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Slide sem t

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Title: Slide sem t tulo Author: Joly Last modified by: Joly Created Date: 3/13/2003 2:53:09 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Slide sem t


1
SISNAMA V - Órgãos Seccionais os órgãos ou
entidades estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental A Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo tem uma história
curta e uma atribuição imensa. Sua trajetória
começa em 24 de março de 1986, com o Decreto
24.932 (Governo Montoro). O Decreto que
regulamentou a SMA foi o 30.555, de 3 de outubro
de 1989 publicado no Diário Oficial em
01/02/1990, inicio da gestão Orestes Quércia
2
(No Transcript)
3
Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente O
Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis
(36) membros, sendo metade de seus representantes
oriunda de órgãos do Estado e metade, da
sociedade civil. O mandato é de um (1) ano.
Dentre os dezoito (18) conselheiros oriundos da
sociedade civil, seis (6) são representantes das
ONGs ambientalistas cadastradas na Secretaria
Executiva do Conselho. Anualmente, essas
entidades se reúnem em assembléia e elegem os
seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para
representá-las. Três (03) das Universidades
SBPC IAB ABES CREA OAB FIESP Sindicato dos
Trabalhadores Urbanos Associação Paulista de
Municípios Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo
4
Coordenadoria de Planejamento Ambiental -
CPLEA Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
ede Proteção de Recursos Naturais
CPRN Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental - DAIA Departamento do Uso do Solo
Metropolitano - DUSM Departamento Estadual de
Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN
5
Procedimentos para licenciamento com Avaliação de
Impacto Ambiental (Resolução SMA 42/94) 1.
Interessado requer a Licença Ambiental Prévia com
Relatório Ambiental Preliminar - RAP O RAP
deverá ser necessariamente acompanhado dos
seguintes documentosAnotação de
Responsabilidade Técnica ART.Certidão da
Prefeitura Municipal relativa ao uso do
solo.Exame Técnico do órgão ambiental municipal.
O interessado publicará o pedido de licença no
Diário Oficial - D.O.E., no primeiro caderno de
jornal de grande circulação e em jornal local.
Encaminhar cópia das publicações a SMA/DAIA. A
partir da data da publicação do pedido de
licença, a sociedade terá 30 dias para se
manifestar por escritos. Conforme a manifestação
da sociedade a SMA/DAIA poderá convocar uma
Reunião Técnica Informativa, mediante decisão
fundamentada.
6
2. SMA/DAIA analisa o RAP e sua complementação,
quando houver considerando as manifestações da
sociedade e dos órgãos envolvidos quando
houver. 3. SMA/DAIA publica a exigência do EIA e
Rima no D.O.E., e dá prazo de 180 dias para
apresentação do Plano de Trabalho 4. Interessado
torna público o prazo de 45 dias para solicitação
de Audiência Pública 5. Interessado apresenta em
duas vias o Plano de Trabalho para elaboração do
EIA e RIMA. 6. SMA/DAIA informa ao Consema o
recebimento do Plano de Trabalho. Consema
podeavocar a análise do Plano de Trabalho em
razão da magnitude e complexidade dos impactos
ambientais do empreendimento.
7
7. SMA/DAIA define Termo de Referência, com base
no Plano de Trabalho e publica no D. O. E. o
prazo para entrega do EIA e RIMA. O interessado
poderá solicitar sua prorrogação. Em caso de
deferimento a SMA/DAIA publicará o novo
prazo). 8. Interessado apresenta EIA e RIMA. O
EIA, com o Termo de Referência incluso, é
apresentado em 6 vias em papel e uma em meio
digital, o Rima em 17 vias em papel e uma em meio
digital (Deliberação Consema 08/99, Portaria CPRN
18/98). Os EIAs serão assim distribuidos DAIA -
4, biblioteca SMA 1 e Consema- 1. Os Rimas serão
assim distribuidos DAIA 1, Câmaras Técnicas
envolvidas - 14, biblioteca SMA- 1, Consema 1
quando solicitados, os Rimas deverão ser
entregues pelo empreendedor à (o) Assembléia
Legislativa - 1, Comdema ou órgão ambiental
municipal -1.
8
Os EIA e Rima deverão ser necessariamente
acompanhados dos seguintes documentos Certidão
da Prefeitura Municipal relativa ao uso do
solo. Exame Técnico do órgão ambiental
municipal Anotação de Responsabilidade Técnica
ART Quando necessário, a SMA/DAIA solicita
Complementação ao EIA, em 6 vias. 9. SMA/DAIA
anunciará no D. O. E. e jornais de grande
circulação o recebimento do EIA e RIMA e o prazo
para solicitação de audiência pública. (mínimo de
45 dias) 10. SMA/DAIA analisa o EIA quando
necessário solicita complementação. SMA/DAIA
analisa o EIA, o Rima e a Complementação, quando
solicitada, considerando as manifestações
encaminhadas por escrito ou apresentadas em
Audiência Pública, e emite Parecer Técnico e
Súmula, referente à viabilidade ambiental do
empreendimento
9
11. SMA/DAIA emite Parecer Técnico com as
condições para a Licença de Instalação - LI e
Licença de Operação - LO. 12. Consema publica
Súmula no D. O. E. e encaminha cópias aos
conselheiros, até 08 dias antes da reunião
plenária subsequente.
13. Consema emite deliberação aprovando o
empreendimento e encaminha à SMA/DAIA.
10
14. SMA emite a Licença Prévia, fixando seu prazo
de validade publica no D. O. E. 15. Interessado
requer a Licença de Instalação - LI.
16. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha
cópia ao Consema emite Licença de Instalação com
prazo de validade, publica no D. O. E. 17.
Interessado requer a Licença de Operação - LO.
11
18. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha
cópia ao Consema emite Licença de Operação com
prazo de validade, publica no D. O. E. Se o
empreendimento for fonte de poluição sujeita a
Licença CETESB, os procedimentos para emissão de
LI e LF ficarão sob sua responsabilidade. LI e
LO são comunicadas ao Consema, somente nos casos
de licenciamento com apresentação de EIA/Rima.
12
RAP - Relatório Ambiental PreliminarTR - Termo
de ReferênciaEIA e RIMA - Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto
AmbientalCONSEMA - Conselho Estadual do Meio
AmbienteLP - Licença Prévia
13
(No Transcript)
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