Title: EXPOSI
1- EXPOSIÇÃO
- O SUAS e a política de assistência social
- reflexões para a construção de uma política
pública voltada para a população em situação de
rua.
2O QUE É POLITICA PÚBLICA?
- Política Pública é o conjunto de ações, serviços
e estratégias adotados pelo Estado (mas não
necessariamente executados por ele) que visa
assegurar direitos e uma existência humana digna,
de acordo com os ditames da justiça social de uma
determinada sociedade. - Temos assim política econômica, política urbana,
política agrícola, política social, política de
saúde, política de educação, etc. - A CF/88 preceitua o que são os direitos e
garantias fundamentais do brasileiro direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
3COMO SURGEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS?
- As políticas públicas surgem
- ? a partir da tensão existente entre a sociedade
civil e o Estado, em decorrência das precárias
condições de vida da população - ? da necessidade de assegurar a produção e a
reprodução da vida social e material - ? da desigualdade social surgida pelas
contradições existentes entre o capital e o
trabalho - ? com o surgimento da questão social.
4- E O QUE É QUESTÃO SOCIAL?
- ? É o conjunto das expressões das desigualdades
sociais surgidas nas sociedades onde predomina o
capitalismo. - ? Na sociedade capitalista, a questão social tem
uma raiz comum a produção social é cada vez
mais coletiva, o trabalho torna-se mais
amplamente social, enquanto que a apropriação dos
seus frutos mantém-se privada, monopolizada por
uma pequena parte da sociedade. -
(Marilda Vilela Iamamoto Assistente Social)
5DESIGUALDADE SOCIAL NÃO É POBREZA
- POBREZA fenômeno que se expressa em múltiplas
dimensões na vida social e cotidiana. - É uma categoria política que implica o plano
espiritual, o campo dos direitos, das
possibilidades e esperanças. - DESIGUALDADE SOCIAL expressa um tratamento
desigual àquilo que por princípio é igual. Por
exemplo gênero (em princípio homens e mulheres
são iguais) etnia e procedência também são
exemplos. - Incluimos neste campo a desigualdade fundamental
a que estabelece o fosso entre os ricos e os
pobres entre o enriquecimento de uns poucos e o
empobrecimento de uma grande maioria. -
(Carmelita Yazbek)
6O QUE É POLÍTICA SOCIAL?
- É a política que diz respeito ao social. Deve
assegurar aos cidadãos as proteções necessárias
para que seja alcançada condições dignas de vida,
de acordo com o parâmetro do país. - A CF/88 também define o que é considerado
direitos sociais educação, saúde, trabalho,
lazer, segurança, previdência social, proteção à
maternidade e à infância, assistência social.
7- A política de ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma política
social. - Ela integra o sistema de seguridade social não
contributiva, que provê os mínimos sociais. - Realiza-se através de um conjunto de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir
o atendimento às necessidades básicas (Art.1º da
LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social).
8- É uma política de PROTEÇÃO SOCIAL.
- Segundo a PNAS-Política Nacional de Assistência
Social, a política pública de assistência social
precisa levar em conta três vertentes de proteção
social as pessoas, as suas circunstâncias e
dentre elas, o seu núcleo de apoio primeiro, isto
é, a família. (p.11) MATRICIALIDADE
SÓCIO-FAMILIAR. - O primeiro princípio da política de assistência
social é o atendimento às NECESSIDADES dos
indivíduos, independentemente de sua condição
social e econômica.
9PNAS - Política Nacional de Assistência Social
- Expressa o conteúdo da Assistência Social no
Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito
da Seguridade Social. - Busca transformar em ações diretas, os
pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da
LOAS (1993), por meio de definições, de
princípios e de diretrizes. - Sua operacionalização se dá através do SUAS
Sistema Único de Assistência Social.
10- O SUAS, por sua vez normatiza a PNAS através da
-
- ? Norma Operacional Básica da Assistência Social
- Que disciplina a descentralização
político-administrativa da Assistência
Social, o financiamento e a relação entre os três
níveis de governo. -
- ? Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
que disciplina os recursos humanos necessários
para a execução dos serviços e programas
relacionados às proteções sociais básica e
especiais (de média e alta complexidade).
Publicada no DOU através da Resolução nº1 de
25/01/2007.
11PRINCÍPIOS DA PNAS
- a) Supremacia do atendimento às necessidades
sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica - b) universalização dos direitos sociais, a fim de
tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas - c) respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência
familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade - d) igualdade de direitos no acesso ao
atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às
populações urbanas e rurais - e) divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem como dos
recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
12DIRETRIZES DA PNAS
- 1. Descentralização político-administrativa para
os Estados, Distrito Federal e Municípios e
comando único das ações em cada esfera de
governo, respeitando-se as diferenças e
características sócio-territoriais locais - 2. Participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os
níveis - 3. Primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social em
cada esfera de governo - 4. Centralidade na família para concepção e
implementação dos benefícios, serviços, programas
e projetos.
13FUNÇÃO PROTETIVA
- A FUNÇÃO PROTETIVA, segundo as leis brasileiras,
está na família, no Estado e na comunidade. - A partir da CF/88 o Estado brasileiro reconhece
sua responsabilidade e assume textualmente esta
função, retirando essa responsabilidade
exclusivamente da família. - Este reconhecimento se expressa em todas as lei
menores, como o ECA, a LOAS, o Estatuto do Idoso,
etc.
14- A PROTEÇÃO SOCIAL não é só da assistência social
ela está presente nas políticas de defesa de
direitos, isto é, nas políticas sociais. - A Proteção Social na Assistência Social consiste
num conjunto de ações, cuidados, atenções,
aquisições e benefícios ofertados através do
SUAS, diretamente pelo agente público ou em
parceria com associações/entidades sem fins
lucrativos que compõem a rede socioassistencial. - A Proteção Social na Assistência Social está
intimamente relacionada com o grau de
vulnerabilidade das famílias. A vulnerabilidade
não é medida apenas pelo critério socioeconômico,
mas por um conjunto de elementos que caracterizam
o risco pessoal e social.
15- Usuários da Assistência Social
- - Cidadãos e grupos que se encontram em condições
de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias
e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos
de afetividade, pertencimento e sociabilidade - - ciclos de vida
- - identidades estigmatizadas em termos ético,
cultural e sexual - - desvantagem pessoal resultante de deficiências
- - exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às
demais políticas públicas
16- - uso de substâncias psico-ativas
- - diferentes formas de violência advindas do
núcleo familiar, grupos e indivíduos - - inserção precária ou não inserção no mercado de
trabalho formal e informal - - estratégias e alternativas diferenciadas de
sobrevivência que podem representar risco pessoal
e social.
17PROTEÇÕES AFIANÇADAS PELA PNAS
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- Voltada para a prevenção de situações de
risco através do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários. - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
- Está voltada especificamente para
atendimento às famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social
diante da ameaça ou ocorrência de abandono maus
tratos físicos e psíquicos abuso e exploração
sexual violência contra a mulher tráfico de
seres humanos cumprimento de medidas
sócio-educativas situação de rua situação de
trabalho infantil outras.
18- ? Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA está prevista a
instalação do CRAS-Centro de Referência da
Assistência Social - É uma unidade pública estatal de base
territorial, localizado em áreas de
vulnerabilidade social. Executa serviços de
proteção social básica, organiza e coordena a
rede de serviços socioassistenciais locais da
política de assistência social. - ? Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL está prevista a
instalação do CREASCentros de Referência
Especializado da Assistência Social - Destina-se aos serviços de proteção social
especial de média complexidade. Difere do CRAS
por tratar-se de atendimento dirigido às
situações de violação de direitos. Visa a
orientação e o convívio sócio-familiar e
comunitário direcionado àqueles que estão na
condição de maior vulnerabilidade social (morador
de rua, criança/adolescente em situação de rua,
pessoa com deficiência física, adolescentes em
medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
19AS PROTEÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- A proteção social da assistência social
estrutura sua operação sob três situações - Proteção às vulnerabilidades próprias aos ciclos
de vida idoso, criança, adolescente, jovem.
Assenta-se no direito ao desenvolvimento e a
experiência humana. - Proteção à dignidade humana e combate às suas
violações. Expresso pela busca da eqüidade,
respeito às diferenças, sem discriminações e
apartações exemplo índios, mulheres,
deficientes e outros. - Proteção às fragilidades da convivência familiar
enquanto núcleo afetivo e de proteção básica do
cidadão. Assenta-se na busca pela ampliação das
condições de equilíbrio do arranjo familiar,
fundamentais para a reconstituição do tecido
social e reforço do núcleo afetivo de referência
de cada pessoa.
20Serviços de Proteção Social Básica de Assistência
Social
- ? Centros de Referência de Assistência Social
- ? Serviços de atenção integral às famílias (PAIF)
- ? Benefícios Eventuais
- ? Rede de serviços socioeducativos direcionados
para grupos - geracionais, intergeracionais, grupos de
interesse, entre outros. - ? Benefícios de Prestação Continuada e de
Transferência de - Renda
- ? Projeto de enfrentamento à pobreza
- ? Projetos de promoção da inclusão produtiva
- ? Projeto de promoção da melhoria das condições
de - habitabilidade
- ? Projeto de apoio a iniciativas de
fortalecimento de vínculos e de - convivência comunitária.
- ? Projeto de apoio e promoção do acesso à
segurança alimentar e - nutricional.
21Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Atendimento em Centro Dia.
- Atendimento domiciliar.
- Serviços de Reabilitação na comunidade.
- Serviços de Atendimento Especializado e
Individualizado CREAS. - Serviços de enfrentamento à violência, abuso e
exploração sexual contra crianças e adolescentes. - Serviço de orientação e apoio especializado à
famílias com crianças e adolescentes em situação
de risco pessoal e social. - Serviço de orientação e acompanhamento a
adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto (LA, PSC).
22PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
- Serviços de acolhida atendimento integral
institucional Casa Lar, República, etc. - Família Acolhedora/substituta.
- Abrigo para crianças e adolescentes sob medida de
proteção de abrigamento provisório. - Abrigos especiais para adultos (homens e
mulheres) em situação de abandono, vítimas de
violência ou ameaças, com deficiência, ou que
necessitem de cuidados especiais. - Casa Lar.
- República.
- Moradias Provisórias.
- Casas de Passagem.
- Casas de Acolhida Temporária.
- Medidas sócioeducativas restritivas e privativas
de liberdade.
23- A política de assistência social destaca que as
proteções sociais de responsabilidade do Estado,
reservadas as suas especificidades, não são
restritas a assistência social, mas tem interface
com todas as políticas sociais e políticas
públicas. - A INTERSETORIALIDADE pressupõe a
responsabilização das diversas políticas, com
recortes específicos e complementares. - Nenhuma política social se faz sozinha e tampouco
possibilita responder única e exclusivamente pelo
enfrentamento da pobreza e desigualdade social. É
o princípio da INCOMPLETUDE da política social e
dos serviços.
24- A política de assistência social integra o
sistema de segurança social brasileiro. - Deve oferecer serviços, programas e projetos que
atendam às necessidades dos indivíduos. - Os CRAS caracterizam-se por serem a porta de
entrada das demandas socioassistenciais, mas
deve integrar o conjunto de serviços, programas e
projetos da proteção social básica e especial, e
de políticas sociais, oferecendo diversas formas
de inserção social e de aquisição de instrumentos
que possibilitam a superação das necessidades por
parte dos sujeitos porta de saída.
25Texto apresentado por Marlene Merisse Profa. da
Universidade São Francisco, Conselheira e
coordenadora do Núcleo de Assistência Social do
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 9ª
Região Sul II Tema O que é o SUAS? Data 9 de
outubro de 2008 Local Casa de Oração Organização
Movimentos da População em Situação de Rua,
Pastoral do Povo da Rua, Rede Rua, Sefras e OAF.