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EXPOSI

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EXPOSI O O SUAS e a pol tica de assist ncia social: reflex es para a constru o de uma pol tica p blica voltada para a popula o em situa o de rua. – PowerPoint PPT presentation

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Title: EXPOSI


1
  • EXPOSIÇÃO
  • O SUAS e a política de assistência social
  • reflexões para a construção de uma política
    pública voltada para a população em situação de
    rua.

2
O QUE É POLITICA PÚBLICA?
  • Política Pública é o conjunto de ações, serviços
    e estratégias adotados pelo Estado (mas não
    necessariamente executados por ele) que visa
    assegurar direitos e uma existência humana digna,
    de acordo com os ditames da justiça social de uma
    determinada sociedade.
  • Temos assim política econômica, política urbana,
    política agrícola, política social, política de
    saúde, política de educação, etc.
  • A CF/88 preceitua o que são os direitos e
    garantias fundamentais do brasileiro direito à
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
    propriedade.

3
COMO SURGEM AS POLÍTICAS PÚBLICAS?
  • As políticas públicas surgem
  • ? a partir da tensão existente entre a sociedade
    civil e o Estado, em decorrência das precárias
    condições de vida da população
  • ? da necessidade de assegurar a produção e a
    reprodução da vida social e material
  • ? da desigualdade social surgida pelas
    contradições existentes entre o capital e o
    trabalho
  • ? com o surgimento da questão social.

4
  • E O QUE É QUESTÃO SOCIAL?
  • ? É o conjunto das expressões das desigualdades
    sociais surgidas nas sociedades onde predomina o
    capitalismo.
  • ? Na sociedade capitalista, a questão social tem
    uma raiz comum a produção social é cada vez
    mais coletiva, o trabalho torna-se mais
    amplamente social, enquanto que a apropriação dos
    seus frutos mantém-se privada, monopolizada por
    uma pequena parte da sociedade.

  • (Marilda Vilela Iamamoto Assistente Social)

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DESIGUALDADE SOCIAL NÃO É POBREZA
  • POBREZA fenômeno que se expressa em múltiplas
    dimensões na vida social e cotidiana.
  • É uma categoria política que implica o plano
    espiritual, o campo dos direitos, das
    possibilidades e esperanças.
  • DESIGUALDADE SOCIAL expressa um tratamento
    desigual àquilo que por princípio é igual. Por
    exemplo gênero (em princípio homens e mulheres
    são iguais) etnia e procedência também são
    exemplos.
  • Incluimos neste campo a desigualdade fundamental
    a que estabelece o fosso entre os ricos e os
    pobres entre o enriquecimento de uns poucos e o
    empobrecimento de uma grande maioria.

  • (Carmelita Yazbek)

6
O QUE É POLÍTICA SOCIAL?
  • É a política que diz respeito ao social. Deve
    assegurar aos cidadãos as proteções necessárias
    para que seja alcançada condições dignas de vida,
    de acordo com o parâmetro do país.
  • A CF/88 também define o que é considerado
    direitos sociais educação, saúde, trabalho,
    lazer, segurança, previdência social, proteção à
    maternidade e à infância, assistência social.

7
  • A política de ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma política
    social.
  • Ela integra o sistema de seguridade social não
    contributiva, que provê os mínimos sociais.
  • Realiza-se através de um conjunto de ações de
    iniciativa pública e da sociedade, para garantir
    o atendimento às necessidades básicas (Art.1º da
    LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social).

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  • É uma política de PROTEÇÃO SOCIAL.
  • Segundo a PNAS-Política Nacional de Assistência
    Social, a política pública de assistência social
    precisa levar em conta três vertentes de proteção
    social as pessoas, as suas circunstâncias e
    dentre elas, o seu núcleo de apoio primeiro, isto
    é, a família. (p.11) MATRICIALIDADE
    SÓCIO-FAMILIAR.
  • O primeiro princípio da política de assistência
    social é o atendimento às NECESSIDADES dos
    indivíduos, independentemente de sua condição
    social e econômica.

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PNAS - Política Nacional de Assistência Social
  • Expressa o conteúdo da Assistência Social no
    Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito
    da Seguridade Social.
  • Busca transformar em ações diretas, os
    pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da
    LOAS (1993), por meio de definições, de
    princípios e de diretrizes.
  • Sua operacionalização se dá através do SUAS
    Sistema Único de Assistência Social.

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  • O SUAS, por sua vez normatiza a PNAS através da
  • ? Norma Operacional Básica da Assistência Social
  • Que disciplina a descentralização
    político-administrativa da Assistência
    Social, o financiamento e a relação entre os três
    níveis de governo.
  • ? Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
    que disciplina os recursos humanos necessários
    para a execução dos serviços e programas
    relacionados às proteções sociais básica e
    especiais (de média e alta complexidade).
    Publicada no DOU através da Resolução nº1 de
    25/01/2007.

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PRINCÍPIOS DA PNAS
  • a) Supremacia do atendimento às necessidades
    sociais sobre as exigências de rentabilidade
    econômica
  • b) universalização dos direitos sociais, a fim de
    tornar o destinatário da ação assistencial
    alcançável pelas demais políticas públicas
  • c) respeito à dignidade do cidadão, à sua
    autonomia e ao seu direito a benefícios e
    serviços de qualidade, bem como à convivência
    familiar e comunitária, vedando-se qualquer
    comprovação vexatória de necessidade
  • d) igualdade de direitos no acesso ao
    atendimento, sem discriminação de qualquer
    natureza, garantindo-se equivalência às
    populações urbanas e rurais
  • e) divulgação ampla dos benefícios, serviços,
    programas e projetos assistenciais, bem como dos
    recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
    critérios para sua concessão.

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DIRETRIZES DA PNAS
  • 1. Descentralização político-administrativa para
    os Estados, Distrito Federal e Municípios e
    comando único das ações em cada esfera de
    governo, respeitando-se as diferenças e
    características sócio-territoriais locais
  • 2. Participação da população, por meio de
    organizações representativas, na formulação das
    políticas e no controle das ações em todos os
    níveis
  • 3. Primazia da responsabilidade do Estado na
    condução da política de assistência social em
    cada esfera de governo
  • 4. Centralidade na família para concepção e
    implementação dos benefícios, serviços, programas
    e projetos.

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FUNÇÃO PROTETIVA
  • A FUNÇÃO PROTETIVA, segundo as leis brasileiras,
    está na família, no Estado e na comunidade.
  • A partir da CF/88 o Estado brasileiro reconhece
    sua responsabilidade e assume textualmente esta
    função, retirando essa responsabilidade
    exclusivamente da família.
  • Este reconhecimento se expressa em todas as lei
    menores, como o ECA, a LOAS, o Estatuto do Idoso,
    etc.

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  • A PROTEÇÃO SOCIAL não é só da assistência social
    ela está presente nas políticas de defesa de
    direitos, isto é, nas políticas sociais.
  • A Proteção Social na Assistência Social consiste
    num conjunto de ações, cuidados, atenções,
    aquisições e benefícios ofertados através do
    SUAS, diretamente pelo agente público ou em
    parceria com associações/entidades sem fins
    lucrativos que compõem a rede socioassistencial.
  • A Proteção Social na Assistência Social está
    intimamente relacionada com o grau de
    vulnerabilidade das famílias. A vulnerabilidade
    não é medida apenas pelo critério socioeconômico,
    mas por um conjunto de elementos que caracterizam
    o risco pessoal e social.

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  • Usuários da Assistência Social
  • - Cidadãos e grupos que se encontram em condições
    de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias
    e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos
    de afetividade, pertencimento e sociabilidade
  • - ciclos de vida
  • - identidades estigmatizadas em termos ético,
    cultural e sexual
  • - desvantagem pessoal resultante de deficiências
  • - exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às
    demais políticas públicas

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  • - uso de substâncias psico-ativas
  • - diferentes formas de violência advindas do
    núcleo familiar, grupos e indivíduos
  • - inserção precária ou não inserção no mercado de
    trabalho formal e informal
  • - estratégias e alternativas diferenciadas de
    sobrevivência que podem representar risco pessoal
    e social.

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PROTEÇÕES AFIANÇADAS PELA PNAS
  • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
  • Voltada para a prevenção de situações de
    risco através do desenvolvimento de
    potencialidades e aquisições, e o fortalecimento
    de vínculos familiares e comunitários.
  • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
  • Está voltada especificamente para
    atendimento às famílias e indivíduos que se
    encontram em situação de risco pessoal e social
    diante da ameaça ou ocorrência de abandono maus
    tratos físicos e psíquicos abuso e exploração
    sexual violência contra a mulher tráfico de
    seres humanos cumprimento de medidas
    sócio-educativas situação de rua situação de
    trabalho infantil outras.

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  • ? Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA está prevista a
    instalação do CRAS-Centro de Referência da
    Assistência Social
  • É uma unidade pública estatal de base
    territorial, localizado em áreas de
    vulnerabilidade social. Executa serviços de
    proteção social básica, organiza e coordena a
    rede de serviços socioassistenciais locais da
    política de assistência social.
  • ? Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL está prevista a
    instalação do CREASCentros de Referência
    Especializado da Assistência Social
  • Destina-se aos serviços de proteção social
    especial de média complexidade. Difere do CRAS
    por tratar-se de atendimento dirigido às
    situações de violação de direitos. Visa a
    orientação e o convívio sócio-familiar e
    comunitário direcionado àqueles que estão na
    condição de maior vulnerabilidade social (morador
    de rua, criança/adolescente em situação de rua,
    pessoa com deficiência física, adolescentes em
    medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

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AS PROTEÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • A proteção social da assistência social
    estrutura sua operação sob três situações
  • Proteção às vulnerabilidades próprias aos ciclos
    de vida idoso, criança, adolescente, jovem.
    Assenta-se no direito ao desenvolvimento e a
    experiência humana.
  • Proteção à dignidade humana e combate às suas
    violações. Expresso pela busca da eqüidade,
    respeito às diferenças, sem discriminações e
    apartações exemplo índios, mulheres,
    deficientes e outros.
  • Proteção às fragilidades da convivência familiar
    enquanto núcleo afetivo e de proteção básica do
    cidadão. Assenta-se na busca pela ampliação das
    condições de equilíbrio do arranjo familiar,
    fundamentais para a reconstituição do tecido
    social e reforço do núcleo afetivo de referência
    de cada pessoa.

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Serviços de Proteção Social Básica de Assistência
Social
  • ? Centros de Referência de Assistência Social
  • ? Serviços de atenção integral às famílias (PAIF)
  • ? Benefícios Eventuais
  • ? Rede de serviços socioeducativos direcionados
    para grupos
  • geracionais, intergeracionais, grupos de
    interesse, entre outros.
  • ? Benefícios de Prestação Continuada e de
    Transferência de
  • Renda
  • ? Projeto de enfrentamento à pobreza
  • ? Projetos de promoção da inclusão produtiva
  • ? Projeto de promoção da melhoria das condições
    de
  • habitabilidade
  • ? Projeto de apoio a iniciativas de
    fortalecimento de vínculos e de
  • convivência comunitária.
  • ? Projeto de apoio e promoção do acesso à
    segurança alimentar e
  • nutricional.

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Proteção Social Especial de Média Complexidade
  • Atendimento em Centro Dia.
  • Atendimento domiciliar.
  • Serviços de Reabilitação na comunidade.
  • Serviços de Atendimento Especializado e
    Individualizado CREAS.
  • Serviços de enfrentamento à violência, abuso e
    exploração sexual contra crianças e adolescentes.
  • Serviço de orientação e apoio especializado à
    famílias com crianças e adolescentes em situação
    de risco pessoal e social.
  • Serviço de orientação e acompanhamento a
    adolescentes em cumprimento de medidas
    socioeducativas em meio aberto (LA, PSC).

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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
  • Serviços de acolhida atendimento integral
    institucional Casa Lar, República, etc.
  • Família Acolhedora/substituta.
  • Abrigo para crianças e adolescentes sob medida de
    proteção de abrigamento provisório.
  • Abrigos especiais para adultos (homens e
    mulheres) em situação de abandono, vítimas de
    violência ou ameaças, com deficiência, ou que
    necessitem de cuidados especiais.
  • Casa Lar.
  • República.
  • Moradias Provisórias.
  • Casas de Passagem.
  • Casas de Acolhida Temporária.
  • Medidas sócioeducativas restritivas e privativas
    de liberdade.

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  • A política de assistência social destaca que as
    proteções sociais de responsabilidade do Estado,
    reservadas as suas especificidades, não são
    restritas a assistência social, mas tem interface
    com todas as políticas sociais e políticas
    públicas.
  • A INTERSETORIALIDADE pressupõe a
    responsabilização das diversas políticas, com
    recortes específicos e complementares.
  • Nenhuma política social se faz sozinha e tampouco
    possibilita responder única e exclusivamente pelo
    enfrentamento da pobreza e desigualdade social. É
    o princípio da INCOMPLETUDE da política social e
    dos serviços.

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  • A política de assistência social integra o
    sistema de segurança social brasileiro.
  • Deve oferecer serviços, programas e projetos que
    atendam às necessidades dos indivíduos.
  • Os CRAS caracterizam-se por serem a porta de
    entrada das demandas socioassistenciais, mas
    deve integrar o conjunto de serviços, programas e
    projetos da proteção social básica e especial, e
    de políticas sociais, oferecendo diversas formas
    de inserção social e de aquisição de instrumentos
    que possibilitam a superação das necessidades por
    parte dos sujeitos porta de saída.

25
Texto apresentado por Marlene Merisse Profa. da
Universidade São Francisco, Conselheira e
coordenadora do Núcleo de Assistência Social do
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 9ª
Região Sul II Tema O que é o SUAS? Data 9 de
outubro de 2008 Local Casa de Oração Organização
Movimentos da População em Situação de Rua,
Pastoral do Povo da Rua, Rede Rua, Sefras e OAF.
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