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INTRODU

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Title: INTRODU


1
INTRODUÇÃO Definição Licitação é o
procedimento administrativo formal em que a
Administração Pública convoca, mediante condições
estabelecidas em ato próprio (edital ou convite),
empresas interessadas na apresentação de
propostas para o oferecimento de bens e
serviços. A licitação objetiva garantir a
observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração, de maneira assegurar
oportunidade igual a todos os interessados e
possibilitar o comparecimento ao certame do maior
número possível de concorrentes.
2
Contrato A lei de Licitações considera
contrato todo e qualquer ajuste celebrado entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, por meio do qual se estabelece
acordo de vontades, para a formação de vínculo e
estipulação recíprocas. Os contratos
administrativos regulam-se por suas cláusulas,
pelas normas da Lei de Licitações e pelos
preceitos, de direito público. Na falta desses
dispositivos, são regidos por princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
3
Fontes de Direito Legislação É o conjunto
das normas jurídicas emanadas do estado, através
de seus vários órgãos. Jurisprudência Conjunto
de decisões uniformes dos tribunais ou conjunto
de decisões. Costume Jurídico É uma norma não
escrita, que surge da prática longa, diuturna e
reiterada da sociedade.
4
Doutrina É o resultado do estudo que pensadores
juristas e filósofos do direito- fazem a
respeito do direito. Marçal Justen
Filho Jessé Torres Pereira Júnior
Heley Lopes Meirelles Celso Antônio
Bandeira de Mello Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes Este é o desafio do gestor público
tomar decisões em temas complexos, premido pela
urgência do atendimento ao interesse
público Jacoby
5
LEGISLAÇÃO Lei no. 8078, de 11/09/1990 Lei
8666/1993 Instrução Normativa no. 5, de
21/07/1995 Instrução Normativa no. 18, de
22/12/1997 Decreto no. 3555, de
08/08/2000 Decreto no. 3693, de
20/12/2000 Decreto no. 3722, de 09/01/2001
Portaria no. 306, de 17/07/2001 Lei no. 10520,
de 17/07/2002 Lei no. 10522, de
19/07/2002 Decreto no. 4358, de
05/09/2002 Decreto no. 4485, de
22/11/2002 Decreto no. 5450, de 30/05/2005
6
Princípios Básicos Legalidade Impessoalidade Mor
alidade Igualdade Publicidade Probidade
Administrativa Vinculação do instrumento
convocatório Julgamento Objetivo Razoabilidade Com
petitividade Proporcionabilidade Eficiência
7
A Lei no. 8.666, de 1993, ao regulamentar o
artigo 37, inciso XXI, da constituição Federal,
estabeleceu normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração
de contratos com terceiros na Administração
Pública deve ser necessariamente precedida de
licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e
de inexigibilidade de licitação.
8
FRACIONAMENTO DE DESPESA Definição O
fracionamento se caracteriza quando se divide a
despesa para utilizar modalidade de licitação
inferior à recomendada pela legislação para o
total da despesa, ou para efetuar contratação
direta. Evitar o número excessivo de dispensas
de licitação com o mesmo objeto, ou seja, não
poderá o agente público justificar o
fracionamento da despesa com várias aquisições ou
contratações no mesmo exercício, sob modalidade
de licitação inferior àquela exigida pelo total
da despesa no ano, quando isto for decorrente da
falta de planejamento.
9

CRONOGRAMA DE COMPRAS DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO 2006 INTRODUÇÃO O
Serviço de Gestão de Compras, Materiais e
Contratos é responsável pelo Almoxarifado,
Patrimônio, Contratos e Compras coordenado pela
CDIG (Coordenação de Desenvolvimento
Institucional e Gestão).
10
PROCEDIMENTOS Para solicitação de compra de
material ou contratação de serviços é necessário
que os requisitantes observem o cronograma
apresentado, em anexo, e as orientações
discriminadas abaixo
11
1 - Todos os pedidos que visarem a aquisição de
bens comuns, deverão ser licitados na modalidade
de pregão eletrônico, visando a redução de preços
e diminuição do prazo de execução. No caso de
aquisições emergenciais de itens comuns, a
situação deverá estar devidamente justificada no
pedido para configurar a dispensa de licitação ou
a necessidade da realização isolada da licitação,
sendo a justificativa de inteira responsabilidade
do Chefe do Departamento.
12
As propostas encaminhadas pelo Setor
Requisitante para conclusão da dispensa de
licitação (compras e/ou serviços até R 8.000,00)
serão consideradas como propostas comerciais,
tendo em vista que o Governo Federal determinou
que a partir de 1º de julho de 2005, todas as
compras de bens e serviços comuns da
Administração Pública sejam realizadas na forma
eletrônica.
13
O objetivo do governo federal com a medida é
aumentar a transparência das compras
governamentais, agilizar o processo e,
principalmente, reduzir os custos dos bens e
serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos
federais. Além disso, a utilização na internet
nas compras aumenta a competição ao ampliar o
número de fornecedores e fomenta a participação
de micro e pequenas empresas nas licitações
governamentais. Considerando os fatos, a Escola
cumprirá o que determina o Decreto n.º 5.450 de
31/05/2005 e Portaria 306 de 13/12/01.
14
2- Os pedidos de compra de bens comuns serão
compactados numa única RCO para negociação das
compras de acordo com os quantitativos totais.
3- Os pedidos de compra deverão contemplar
produtos pertencentes ao mesmo grupo de
material. 4- O prazo de entrega dos bens
será de 15 dias corridos exceto para produtos
químicos, importados e equipamentos de valor ou
quantidade significativa, os quais terão seus
prazos definidos no edital.
15
5- Deverá ser evitada a inclusão de marca, visto
que é vedada de acordo com a Lei 10.520/02 (Lei
do Pregão, de 17 de julho de 2002), evitando que
a ENSP futuramente não tenha problemas judiciais,
no caso de imperiosa necessidade, a mesma deverá
ser justificada tecnicamente. 6- Não existem
datas-limites para entrada de processos de
Prestação de Serviços contínuos/não-contínuos ou
Fornecimentos Parcelados, no entanto, os
processos que visarem esse tipo de
contratação/aquisição, deverão ser encaminhados
com antecedência mínima da data prevista para o
início do contrato de 60 dias.
16
7- Está disponível o Banco de Dados de
Especificação e Preços para consulta dos
usuários. Para acessar o sistema, clique em
http//cdig.ensp.fiocruz.br/cadastrocompras/ e
selecione a opção consulta. 8- Os
requisitantes deverão cumprir obrigatoriamente as
fases do Cronograma de Compras.
17
9- É imprescindível que as RCOs sejam
encaminhadas (via SIAD) com os seguintes campos
preenchidos (n.º da RCO, Descrição Unidade,
especificação completa digitada, assinatura/
carimbo do requisitante, para evitarmos a
devolução dos pedidos), devidamente acompanhada
de memorando destinado à Direção da Escola. 10-
Todas as RCOs de materiais de consumo de
laboratório serão analisadas, em cada fase do
Cronograma de Compras, quanto às metas e
objetivos da referida compra. A equipe do SEPLAN
acompanhará, junto ao departamento, a necessidade
de consumo dos produtos

18
11- As demandas de bens permanentes ainda não
foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo CD
e, portanto, no caso de envio ao SECOM, serão
devolvidas. 12- As RCOs deverão ser enviadas
on-line via SIAD, através de senha autorizada
pelo Gerente do Sistema. 13- Os avisos de
licitações encontram-se disponibilizados na
intranet da ENSP e através do site do governo
federal www.comprasnet.gov.br

19
14- Os requisitantes de materiais e/ou serviços
poderão acompanhar as cotações eletrônicas
(dispensa de licitação até R 8.000,00) e pregões
eletrônicos (licitações sem limite de valor)
através do site www.comprasnet.gov, conforme
passo a passo abaixo
20
  • Pregão Eletrônico
  • Acessar o site www. Comprasnet.gov.br
  • Escolha a opção Acesso livre/Pregões/Em andamento
    (ou Encerrados)
  • Escolha a opção Pregões Eletrônico em Andamento
  • - Clique na UASG da ENSP 254450


21
  • Cotação Eletrônica
  • Acessar o site www. comprasnet.gov.br
  • Escolha a opção Acesso livre/Cotação Eletrônica
    (ou Em andamento Com Sessão Pública Encerrada)
  • Escolha a opção Cotação em Andamento (ou Com
    Cessão Pública Encerrada) e localize as cotações
    da ENSP (UASG 254450)

22
15- Anualmente no mês de julho o Serviço de
Gestão de Compras, Materiais e Contratos realiza
Fórum de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e
Contratos para todos os interessados da Escola
visando prestar esclarecimentos dos procedimentos
do Serviço que brevemente constará na página da
intranet da ENSP. 16- Os pedidos de materiais
deverão ser realizados através da intranet,
conforme passo a passo abaixo Acesse
http//intranet.ensp.fiocruz.br/, em seguida,
marque a opção Requisição de material e clique em
Manual Requisições online. Será aberto um manual
explicativo de todo o procedimento para
solicitação de materiais.
23
17- Os pedidos de compra de materiais a serem
adquiridos através do mercado externo (importação
e exportação) deverão seguir os procedimentos do
SIEX, através do site www.dirad.fiocruz.br, no
caso de dúvida ligar para Paulo Miranda ou Anna
Lúcia, Tatiana Lobo, Karla pelo telefone
2598-4200/4245. 18- A partir deste ano, os
requisitantes deverão enviar pedidos de compras
e/ou serviços compatíveis com a disponibilidade
orçamentária do departamento e não da Escola.
19- Dúvidas e sugestões poderão ser tratadas
através do telefone 2598-2545/2598-2707/ Rejane
Tavares ou pelo e-mail rejane_at_ensp.fiocruz.br
24
CRONOGRAMA DE COMPRAS NACIONAIS Data limite para
recebimento dos pedidos/Processos de
compra/Contratação de itens comuns. FASE
I 06/03 A 10/03 FASE II 05/06 A 09/06 FASE
III 11/09 A 15/09 Obs Poderá haver alteração
por qualquer motivo alheio.
25
  • GRUPO DE MATERIAIS DE CONSUMO
  • NATUREZA DE DESPESA 339030
  • Livros técnicos (para consulta dos servidores e
    para biblioteca)
  • Material p/áudio, vídeo, cine e foto
  • Material de laboratório e hospitalar
  • Material de Construção
  • Material elétrico e hidráulico
  • Material de expediente e desenho
  • Material para utilização gráfica
  • Material para refrigeração
  • Material de copa e cozinha


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  • Medicamentos
  • Vidraria para Laboratório
  • Mouse, fontes, hd, zip drive, cd-rom, hub, placas
    diversas, conectores, cabos e outros
    acessórios/consumo para microcomputador.
  • Papéis para utilização gráfica
  • Produtos químicos, reagentes e meio de cultura
  • Suprimentos de informática
  • Uniformes, roupa de cama e aviamentos
  • Vidraria para laboratório

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  • GRUPO DE MATERIAIS SERVIÇO
  • NATUREZA DE DESPESA 339039
  • Software (são direitos autorais por isso
    comprado como serviço)
  • Serviços diversos (solicitar via RCO papel ou a
    gerencia de infra estrutura)

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  • GRUPO DE MATERIAIS DE PERMANENTES
  • NATUREZA DE DESPESA 449052
  • Todo e qualquer material patrimoniável
  • Equipamentos de informática (microcomputadores,
    Notebook, scanner, plotter, impressoras e outros
    equipamentos de informática
  • Nobreak e estabilizador
  • Equipamentos para áudio, vídeo, cine, foto e som
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Equipamento para laboratório
  • Mobiliário em geral
  • Nobreak e estabilizador
  • Máquinas para escritório (fax, calculadora de
    mesa, aparelho multifuncional e outros)

29
  • PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FUNDO FIOTEC
  • PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS E/OU SERVIÇOS
    EMERGENCIAIS
  • Na aquisição de material de consumo de qualquer
    espécie
  • Na prestação de serviço pessoa jurídica

30
  • COMPROVAÇÃO DA COMPRA E/OU SERVIÇO
  • O pagamento das despesas provenientes da
    utilização do fundo fixo poderão ser efetuados
    mediante a emissão de NOTA FISCAL discriminada,
    em favor
  • FIOTEC FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
    E TECNOLÓGICO EM SAÚDE.
  • ENDEREÇO Av. Brasil, 4036 salas 1013/1015
  • CNPJ 02.385.669/0001-74
  • INSCRIÇÃO MUNICIPAL 02.420.228
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL 77.469.770
  • CUPOM FISCAL

31
.
  • Deverá estar discriminado os dados do emitente
    (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição
    Estadual)
  • Quando se tratar de despesas com condução, basta
    anexar formulários comprados em papelaria,
    datando, rubricando e informando o itinerário.
  • Quando se tratar de despesas com táxi, anexar
    recibo do taxista, preferencialmente de
    Cooperativas.

32
  • IMPEDIMENTOS
  • Nenhuma despesa poderá ser efetuada na
    contratação de pessoa física ou na aquisição de
    material permanente
  • Nenhuma despesa poderá ser concretizada sem a
    prévia autorização do responsável
  • Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados,
    com preenchimento incompletos e sem atesto da
    Nota Fiscal ou do Recibo
  • Não serão aceitos comprovantes que não tenham
    sido emitidos em favor da FIOTEC.

33
  • AUTORIZAÇÃO
  • Deverá encaminhar memorando destinado ao Serviço
    de Gestão de Compras, Materiais e Contratos
    solicitando a compra e/ou serviço e justificando
    a necessidade. Após autorização deverá ser
    encaminhado o comprovante emitido em favor da
    FIOTEC.

34
SUPRIMENTO DE FUNDOS (Portaria 160/2003-PR) Defin
ição Suprimento de Fundos
consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedido de empenho na dotação própria as
despesas a realizar, e que não possa
subordinar-se ao processo normal de compra e/ou
contratação. Caracterizado pela sua necessidade
excepcional, disciplinada no Art. 68 da Lei 4.320
de 17/03/64, Art. 45 do Decreto 93.872 de
23/12/86, par. 3º. do Art. 74, Art. 80 e
Parágrafo Único do Art. 80 do Decreto-Lei ? 200
de 25/02/67, Portaria ? 95 do Ministério da
Fazenda e Manual SIAFI código 02.11.22.
35
  • Concessão
  • Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos
    a servidor da Fiocruz.
  • Valor limite para a concessão de Suprimento de
    Fundos estabelecido Portaria 95/02 MF.
  • Cada unidade poderá utilizar até 04 (quatro)
    Suprimento de Fundos, no valor estabelecido
    abaixo, em cada processo, simultaneamente,
    obedecendo a proposta orçamentária do exercício
    sendo que cada Unidade poderá ter até dois
    Suprimentos no mesmo elemento.

36
  • 5 do valor estabelecido na alínea a do Inciso
    II do Art. 23 da Lei 8.666/93 para outros
    serviços e compras em geral, atualmente fixado em
    R 4.000,00.
  • Fica limitado o valor por nota fiscal,
    vedado o fracionamento da despesa, disciplinado
    pela Portaria no. 95/02-MF de 19/04/02,
    para despesas de pequeno vulto, nos seguintes
    percentuais
  • )0,25 do valor constante da alínea a do Inciso
    II do Art. 23 da Lei 8.666/93, para compras e
    outros serviços, atualmente fixado em R 200,00.

37
  • Competência
  • Compete ao Ordenador de Despesa de cada
    unidade autorizar o Suprimento de Fundos.
  • Utilização
  • Para atender despesas de pequeno vulto, assim
    entendida aqueles cujo valor, em cada caso, não
    ultrapassar limite estabelecido na Portaria
    95/02-MF (R 200,00).

38
  • Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos
    (como suprido)
  • Para conhecer todas as regras para ser
    suprido, o servidor deverá consultar na intranet
    Portaria 160/2003-PR Documentos/ Normas e
    Procedimentos/ Orçamento e Despesas.
  • Quando se tratar da aquisição de material que
    faça parte da linha regular de estoque, mas que
    no momento não esteja disponível, o requisitante
    deverá ser informado pelo Almoxarifado que não
    consta o produto e este justificar a inexistência
    do mesmo.

39
  • No caso de material de informática, o Setor de
    Informática deverá informar a viabilidade do
    serviço (se é anti-econômico, se o conserto está
    inserido no contrato de manutenção, se está na
    garantia, peças necessárias à efetivação do
    serviço), o modelo, e o número do patrimônio.
  • Livros e revista somente serão adquiridos ou
    assinados se possuírem natureza estritamente
    técnica, ou aqueles considerados necessários ao
    serviço (deverá ser evitada a duplicidade das
    aquisições e assinaturas).

40
  • No caso de material de informática, o Setor de
    Informática deverá informar a viabilidade do
    serviço (se é anti-econômico, se o conserto está
    inserido no contrato de manutenção, se está na
    garantia, peças necessárias à efetivação do
    serviço), o modelo, e o número do patrimônio.
  • Livros e revista somente serão adquiridos ou
    assinados se possuírem natureza estritamente
    técnica, ou aqueles considerados necessários ao
    serviço (deverá ser evitada a duplicidade das
    aquisições e assinaturas).

41
  • Materiais e/ou contratação de serviços para
    manutenção de bens móveis e imóveis prestados
    pelas próprias (deverá consultar a Setor de Infra
    Estrutura da ENSP).
  • Fica vedada a realização de qualquer despesa por
    conta do Suprimento de Fundos antes de o servidor
    ter recebido o numerário correspondente.
  • Os recursos serão movimentados através de
    caracteres da conta corrente vinculada
    específica. Na impossibilidade e, caso haja
    necessidade de pagamento em espécie, os saques
    deverão ser justificados.

42
  • A despesa efetuada deverá ser comprovada através
    de Nota Fiscal ou recibo, em nome da FIOCRUZ ou
    da ENSP, indicando CNPJ da unidade.
  • Na Nota Fiscal deverá estar descrito o material
    adquirido ou o serviço prestado devendo ter ainda
    o carimbo que ateste recebimento do pagamento do
    fornecedor ou prestador de serviço.
  • Suprido não pode atestar nota fiscal.

43
  • O recebimento do material ou a prestação do
    serviço deverá ser atestado no documento de
    despesa, pelo servidor responsável pela guarda do
    material ou utilização do serviço, de forma
    legível, contendo o carimbo ou sua identificação,
    através da matrícula cargo.
  • Não poderá ser adquirido equipamentos, lanches.

44
  • Controle
  • Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a
    prestação de contas do Suprimento de Fundos,
    verificando a regularidade da utilização dos
    recursos, de acordo com as disposições da
    Portaria 160/03-PR.
  • Analisada a prestação de contas, o responsável
    pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de
    despesas para apreciação e aprovação.

45
  • Controle
  • Compete ao Setor Contábil da unidade analisar a
    prestação de contas do Suprimento de Fundos,
    verificando a regularidade da utilização dos
    recursos, de acordo com as disposições da
    Portaria 160/03-PR.
  • Analisada a prestação de contas, o responsável
    pelo setor contábil encaminhará ao ordenador de
    despesas para apreciação e aprovação.

46
  • O ordenador de despesa da Unidade, após a
    aprovação de prestação de contas, devolverá o
    processo ao respectivo Setor Contábil para baixa
    de responsabilidade ou providências cabíveis.
  • Caberá à Administração de Unidade manter o
    controle e acompanhamento dos processos de
    Suprimento de Fundos em andamento, de acordo com
    as disposições da Portaria 160/03-PR.

47
  • Procedimentos para solicitar Suprimento de Fundos
    ao Suprido para despesa até R 200,00 (como
    requisitante)
  • O Setor Requisitante deverá preencher formulário
    (em anexo) e encaminhar para o SECOM autorizar,
    caso não possa será, automaticamente devolvido
  • Após aprovação do Suprido (Rejane Tavares), o
    Setor Requisitante deverá buscar o cheque no
    SECOM (sala 309)

48
  • A solicitação de Suprimento de Fundos deverá ser
    assinada/carimbada pelo chefe do Departamento
    (matrícula Siape)
  • Quando o Setor Requisitante comprar o produto ou
    realizar a prestação de serviço deverá
    imediatamente encaminhar a nota fiscal com os
    seguintes dados CNPJ 33.781.055/0011-07 Razão
    Social Escola Nacional de Saúde Pública e
    Endereço Rua Leopoldo Bulhões, no. 1480 sala
    309 Manguinhos RJ.

49
  • O Suprimento de Fundos da ENSP tem o valor de R
    4.000,00 para materiais de consumo e o valor de
    R 2.000,00 para prestação de serviço de pessoa
    jurídica e a utilização deverá ser realizada num
    período de 60 dias, prorrogáveis por mais 30
    dias.
  • Após a prestação de contas o SECOM deverá
    solicitar ao Ordenador de Despesas para autorizar
    abertura de novo Suprimento de Fundos.

50
  • IMPORTANTE
  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA COMPRA E OU
    SERVIÇO
  • Por que precisa?
  • Como vai aplicar?
  • Que quantidade precisa?
  • Qual o consumo previsto?
  • JUSTIFICATIVA DA MARCA
  • Art. 7, Par. 5º. e Art. 15, Par. 7º. da
    Lei 8666/93 É vedada a realização de licitação
    cujo objeto inclua bens e serviços sem
    similaridade ou de marcas, características e
    especificações exclusivas, salvo nos casos em que
    for tecnicamente justificável.

51
  • IMPORTANTE
  • O setor requisitante deverá informar a
    especificação completa (claras e precisas, que
    definam o padrão de qualidade do produto a ser
    adquirido), para evitarmos problemas no
    recebimento do produto. Poderá solicitar amostra
    do produto.
  • O almoxarifado está sendo mais rigoroso com as
    empresas que descumprirem com as obrigações
    contratuais, aplicando multa, advertência e
    suspensão de licitar e contratar com a
    administração pública.

52
  • O que a Lei de Licitação veda e os Tribunais de
    Contas condenam, em especial o TCU, é a
    preferência por determinada marca e sua indicação
    sem a devida justificativa técnica.
  • O TCU firmou entendimento de que a amostra deve
    ser pedida apenas ao licitante provisoriamente
    declarado vencedor. Se satisfatória,
    adjudicar-se-á o objeto caso contrário
    convocar-se-ão os licitantes remanescentes
    (Decisão no. 1.237/20002 Plenário).
  • Pesquisas de Mercado (Elaborar Termo de
    Referência)
  • Banco de Dados
  • SISPP
  • Propostas Comerciais
  • Internet

53
  • Avisos de Licitações na Intranet
  • Norma de cartucho e toner
  • Norma da Fiotec
  • Norma de Limpeza
  • Norma de Serviço Gráfico (disponível na intranet)
  • Cumprimento das fases do Cronograma de Compras

54
  • Acréscimo/Supressão Art. 65 da Lei 8.666/93 O
    Contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas
    condições contratuais, os acréscimos ou
    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou
    compras, até 25 do valor inicial atualizado do
    contrato.
  • Permissão Onerosa de Uso do Restaurante 1º. e 2º.
    Andar e térreo xérox.
  • Refeição dos Estagiários.

55
SIAD (via intranet) O SIAD (Sistema
de Administração) é um avanço na melhoria do
nosso processo de trabalho, integrando às áreas
de orçamento e finanças, compras, almoxarifado e
contrato. Da elaboração da RCO, o processamento e
a finalização da compra, a emissão do empenho, o
controle da cobrança e entrega do material e a
liquidação do pagamento ao fornecedor, todos os
passos registrados e com relatórios gerenciais on
line.
56
SIAD (via intranet) Implantado oficialmente a
partir de 02 de maio de 2006. O SIAD
(Sistema de Administração) é um avanço na
melhoria do nosso processo de trabalho,
integrando às áreas de orçamento e finanças,
compras, almoxarifado e contrato. Da elaboração
da RCO, o processamento e a finalização da
compra, a emissão do empenho, o controle da
cobrança e entrega do material e a liquidação do
pagamento ao fornecedor, todos os passos
registrados e com relatórios gerenciais on line.
57
O Setor Requisitante poderá ter acesso
a todas as informações pertinentes ao processo de
compra e/ou serviço através do SIAD.
A Mariza (Coordenadora de Compras do SIAD) está
realizando atendimento pessoal aos usuários que
necessitam de esclarecimento para utilizar o
SIAD.
58
  • PASSO-A-PASSO INSERIR INFORMAÇÕES SOBRE O
    PROCESSO VIA SIAD
  • - ENTRAR NO SISTEMA SIAD pela home page da
    ENSP(www.ensp.fiocruz.br) clicando no ícone e
    CTRL ao mesmo tempo
  • 2- ou ainda, pelo endereço
    http//cdig.fiocruz.br/siad
  • 3- Entrar com o login usuário e SUA senha
    AUTORIZADA no sistema
  • Clique em confirmar

59
4- Na tabela clicar em REQUISIÇÃO
clique inicialmente em incluir NA
TELA clique em tipo de requisição
Preencha seu nome no requisitante pois sua senha
está ligada a autorização fonte de
recurso Elemento de despesa
grupo de matéria (enquadre o material
devidamente conforme lista GRUPO DO MATERIAL).
OBS SEU SALDO PARA O ELEMENTO
PERTINENTE APARECERÁ NA TELA, BLOQUEANDO QUALQUER
VALOR SUPERIOR.. (CASO ISSO OCORRA, DEVERÁ SER
CONTACTADO O FINANCEIRO Sr. Paulo Vieira
R2978)
60
  • Em novo item de material digite o primeiro nome
    do produto e clique em pesquisar
  • se encontrar o item com especificações exatas ao
    que você deseja, marque, informe a quantidade e
    a unidade corretamente.
  • (ex. se o produto for caixa com 10, a unidade a
    ser marcada será caixa ).
  • Caso deseje indicar algum fornecedor informe os
    dados dele na tela pertinente.
  • CLIQUE EM CONFIRMAR

61
  • -Após conclusão de sua RCO, deverá imprimir,
    juntar o memo de solicitação de compra e a
    justificativa da necessidade da compra e enviar
    para o SEVIÇO DE COMPRAS.
  • -CADASTRANDO UM ITEM
  • Vá ao ícone MATERIAL dentro de requisição
  • Clique em INCLUIR na tela de Pesquisa
  • Preencha os dados corretamente, inclusive a
    unidade de material e ENQUADRANDO O ITEM
    CORRETAMENTE NO GRUPO DE MATERIAL, clique em
    CONFIRMAR

62
Preencha os dados corretamente não
esquecendo-se quando o material é item de
almoxarifado, não é pertinente que você
solicite, devendo primeiramente entrar em contato
com o mesmo (cartucho,lápis,borrracha, etc). O
sistema está preparado para gerar um código
automaticamente para cada item novo cadastrado
(não aparecerá na tela), assim ao termino de seu
cadastro, retorne ao ícone requisição e efetue
sua RCO ou a alteração/inclusão.
63
  • 7- ALTERANDO RCO
  • CLIQUE NO ICONE REQUISIÇÃO e identifique sua rco,
    assim
  •   Em Nº DE DOCUMENTO clique na setinha e
    marque o número da rco, em seguida clique em
    alterar.
  • A tela se abrirá podendo ser feita a alteração
    desejada.
  • NÃO ESQUEÇA DE CONFIRMAR AO FINALIZAR.
  • Qualquer dúvida, entre em contato com a
    Coordenação SIAD/Compras.

64
  • Objetivos do Sistema (SIAD)
  • Acelerar os procedimentos de compras de materiais
    e/ou equipamentos e contratação de serviço
  • Obtenção online de todas as informações
    referente ao andamento dos processos de compras e
    serviços
  • Melhoria no processo de trabalho
  • Integrar as áreas de orçamento, finanças,
    compras, almoxarifado e contrato.

65
PADRONIZAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL Art. 15, Inciso I
e Art. 7º., 5º., da Lei no. 8.666/93.
Art. 15 As compras, sempre que possível,
deverão I Atender ao
princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e
garantia oferecidas(...)
66
Art. 7º..........................................
.................. 5º. É vedada a
realização de licitação cujo objeto inclua bens e
serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações exclusivas,
salvo nos casos em que for tecnicamente
justificável.
67
OBJETO COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS, SENDO QUE
APLICÁVEL COM MAIOR RELEVÂNCIA ÀS
COMPRAS. OBJETIVO RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA, REDUÇÃO DOS CUSTOS, OTIMIZAÇÃO DA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS E QUALIDADE DOS PRODUTOS.
68
  • ROTEIRO PARA O PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO
  • - Ato de constituição da Comissão Especial
    (Direção da Unidade ou autoridade equivalente)
  • - Formalização do Processo administrativo
    contendo
  • Metodologia a ser utilizada pela Comissão
  • Levantamento dos materiais/bens disponíveis para
    a padronização em face das necessidades
    administrativas

69
  • Exame e avaliação dos materiais/bens disponíveis
    considerando projeção de consumo semestral/anual
    pela Unidade especificações técnicas, condições
    de desempenho, de estocagem, de garantia e/ou
    assistência técnica e demais fatores considerados
    importantes
  • Relação dos materiais/bens selecionados
    juntamente com a justificativa técnica que
    fundamentou a escolha.
  • 3- Publicação da Portaria que aprova a
    padronização (Presidência).

70
Padronização A Lei de Licitações determina que
as compras, sempre que possível, deverão atender
ao princípio da padronização. Para que haja
padronização é preciso existir compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho. Signific
a dizer que determinado produto a ser adquirido
deverá atender a características técnicas
uniformes estabelecidas pela Administração e,
quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas.
71
É cabível sempre que houver necessidade e
conveniência de se estabelecerem critérios
uniformes para as contratações realizadas pela
Administração. Normalmente é aplicável a compras,
com veículos, máquinas e equipamentos, mas pode
alcançar obras e serviços. Para padronizar devem
ser observadas as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas. Por
isso, a escolha deve ser objetiva e técnica,
fundamentada em estudos, laudos, perícias e
pareceres que demonstrem as vantagens econômicas
e o atendimento ao interesse público. E quaisquer
desses casos, a Administração pode ter por base
produto, projeto ou tecnologia já integrante do
patrimônio público e/ou futuras contratações.
72
O treinamento dos servidores para o manuseio de
equipamentos, o barateamento do custo de
manutenção pela compra de peças de reposição com
economia de escala e a facilidade de substituição
são algumas vantagens da padronização. No
entanto, aspectos como avanço tecnológico e
restrição do universo de fornecedores são
desvantagens que desaconselham a padronização.
73
Ao final do procedimento de padronização, serão
escolhidas determinadas características e
atributos técnicos indispensável à contratação. A
lei não admite, porém, a preferência de marca
determinada, em razão de prevalecer o princípio
da igualdade entre os fornecedores. A
padronização de marca somente é possível em casos
excepcionais, quando ficar incontestavelmente
comprovado que apenas aquele produto, de marca
certa, atende aos interesses da Administração.
74
A padronização, em regra, não afasta a realização
de procedimento licitatório, já que pode haver no
mercado mais de um fornecedor do produto
padronizado, a exemplo dos casos em que a
comercialização não é feita diretamente pelo
fabricante ou representante exclusivo. O
processo de padronização não é motivo, pois, para
contratação direta, por inexigibilidade de
licitação. Somente em situações em que o processo
de licitação não se justifique, é possível a
contratação por inexigibilidade de licitação.
Mas, nesse caso, deverão ser apresentados
circunstancial e objetivamente os motivos que
levaram a Administração a não realizar o
procedimento licitatório.
75
Padronização Computadores A Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do
Ministério do Planejamento vai padronizar as
especificações técnicas para os editais de
compras de microcomputadores feitas pelo Governo
Federal. O objetivo é facilitar o processo de
compra de computadores e melhorar a qualidade dos
equipamentos adquiridos pelos órgãos públicos. A
medida também busca obter ganhos de escala e
evitar falhas nos editais.
76
As especificações vão padronizar três categorias
de equipamentos Básico, padrão e avançado.
Acadêmica, do governo e também com fornecimento
dessa área. Finalizada a consulta pública, o
padrão passará por uma fase de teste por três
meses quando ainda será opcional. Passado esse
prazo, a utilização dessas especificações será
obrigatória. As especificações estarão
disponíveis no portal de compras do governo
federal www.comprasnet.gov.br.
77
Exemplos de Pronunciamento da Procuradoria
referente a inclusão de marca Instrução
Processual (Exemplo do Processo ?
25388.000520/06-40, Pronunciamento ? 903/06 CLC
PF) Tendo em vista a orientação
deste órgão jurídico constante do
MEMORANDO-CIRCULAR ? 01/2004 de 21 de Agosto de
2004, externada na intenção de atender as
determinações da Lei ? 8.666, de 1993 no que diz
respeito a padronização, faz-se necessária para a
regularidade deste procedimento a juntada da
Portaria de Padronização referente as marcas
solicitadas caso contrário, em não existindo
ainda padronização, e até que a mesma seja
procedida de conformidade com as respectivas
normas legais, deverão as marcas solicitadas ser
excluídas deste processo para seu prosseguimento,
ressalva esta extensiva a todo o edital e seus
anexos.
78
Instrução Processual (Exemplo do Processo ?
25388.000194/06-71) No tocante às
especificações, deverá ser observado o disposto
no inciso I do art. 9º. do Decreto no.
5.450/2005, assim como em relação as marcas,
deverá ser observada orientação deste órgão
jurídico constante do MEMORANDO-CIRCULAR no.
01/2004 de 21 de agosto de 2004, externada na
intenção de atender as determinações da Lei no.
8.666, 1993 no que diz respeito a padronização.
Ressalto que caso os produtos somente possam ser
adquiridos através das marcas solicitadas por
razões de natureza técnica, a Administração
deverá explicitar tecnicamente os motivos que
levam à aquisição da referida marca, em estrita
observância ao art. 7º., 5º., da Lei 8.666/93.
Por oportuno, registramos que justificativas
genéricas não atendem ao comando legal do
referido artigo.
79
Art. 9º., Inciso I do Decreto ? 5.450/2005
Elaboração de termo de referência pelo órgão
requisitante, com indicação do objeto de forma
precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes
ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou sua realização.
80
CONTRATAÇÃO DIRETA A licitação é regra
para a Administração Pública, quando compra ou
contrata bens e serviços. No entanto, a lei
apresenta exceções a essa regra. São os casos em
que a licitação é legalmente dispensa,
dispensável ou inexigível. Na Lei de
Licitações, no art. 24, incisos I e II, dispensa
a licitação por considerar que o valor da
contratação não compensa os custos de
Administração com procedimento licitatório. Essa
dispensa por valor não pode ultrapassar 10 (dez
por cento) do limite previsto para modalidade
convite (R 80.000,00).
81
  • São dispensáveis de licitação, no que couber, dos
    incisos I ao XXIV da Lei 8666/93
  • Obras e serviços de engenharia, desde que não se
    refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço
    ou ainda de natureza idêntica e no mesmo local
    que possam ser realizadas conjunta e
    concomitantemente
  • Compras e outros serviços, desde que não se
    refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
    alienação de maior vulto que passa ser realizada
    de uma só vez.

82
  • Valores atuais que dispensam licitação
  • Obras e serviços de engenharia até R 15.000,00
  • Compras e outros serviços até R 8.000,00
    (materiais de consumo, permanente e serviços)

83
  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 25, Incisos I,
    II e III)
  • O art. 25 da Lei de Licitações
    considera a licitação inexigível quando há
    inviabilidade de competição, em especial, nos
    casos de
  • Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros
    que só possam ser fornecidos por produtor,
    empresa ou representante comercial exclusivo,
    vedada a preferência de marca
  • Contratação de serviços técnicos de natureza
    singular, com profissionais ou empresas de
    notória especialização, vedada a inexigibilidade
    para serviços de publicidade e divulgação.

84
Art. 25 c/c Art. 13 (serviço caput Inciso I
(mat/equip) Exemplos Notória Especialização
(Art. 25 Par. 1º.) Definição Considera-se
notória especialização, o profissional ou empresa
cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos,
experiências, publicação, organização, etc.
85
PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Documenta
ção necessária para Solicitação de Materiais de
Consumo e Permanente É dispensável
de licitação para compras e serviços até R
8.000,00 (Oito mil reais).
86
  • Memorando, destinado ao Diretor da ENSP,
    justificando a necessidade da compra e o no. do
    Projeto ou POM.
  • RCO, com todos os campos preenchidos, se possível
    indicar empresas no campo firmas indicadas pelo
    solicitante (nome, telefone ou telefax) e, se
    possível, digitada para facilitar a compreensão,
    a ser enviado pelo SIAD.
  • O usuário deverá acessar o SIAD de através de
    senha autorizada pelo Gerente do Sistema.

87
  • No caso de indicação de marca é necessário que a
    justificativa demonstre que tecnicamente só
    aquela marca atende às necessidades específicas
    do requisitante, perfeita, individualizada e
    demonstrada.
  • A especificação dos materiais e/ou equipamentos
    deverá ser completa e, de preferência, em ordem
    alfabética.
  • Os documentos acima deverão ser entregues no
    SECOM devidamente assinada, carimbado pelo Chefe
    do Departamento.

88
  • Documentação necessária para Solicitação de
    Prestação de Serviço para Pessoa Jurídica
  • Memorando, destinado ao Diretor da ENSP,
    justificando a necessidade da compra e o no. do
    Projeto ou POM.
  • RCO, com todos os campos preenchidos, se possível
    indicar empresas no campo firmas indicadas pelo
    solicitante (nome, telefone ou telefax) e, se
    possível, digitada para facilitar a compreensão,
    a ser enviado pelo SIAD.

89
  • Projeto Básico é a descrição detalhada do
    objeto a ser contratado, dos serviços a serem
    executados, sua freqüência e periodicidade,
    características do pessoal, materiais e
    equipamentos a serem fornecidos e utilizados,
    procedimentos a serem seguidos, cuidados,
    deveres, disciplina, gestão da qualidade,
    informações a serem prestadas e controles a serem
    adotados.

90
  • Plano de Trabalho é o documento aprovado pela
    autoridade competente, que consigna a necessidade
    de contratação dos serviços, orientando a
    caracterização do objeto, evidenciando as
    vantagens para a Administração e sua
    economicidade, no que couber, e definindo
    diretrizes para elaboração dos projetos básicos.
  • O usuário deverá acessar o SIAD através de senha
    autorizada pelo Gerente do Sistema.
  • Os documentos acima deverão ser entregues no
    SECOM devidamente assinada, carimbado pelo Chefe
    do Departamento.

91
  • Documentação necessária para Solicitação de
    Prestação de Serviço para Pessoa Física
  • Memorando destinado ao Serviço de Recursos
    Humanos SHR/CDIG informando a necessidade do
    serviço e como deve ser realizado, justificando
    tecnicamente a escolha do profissional a ser
    contratado
  • Nota
  • A unidade contratante, deve indicar que o preço
    proposto está de acordo com os praticados no
    mercado, em cumprimento ao Inciso III, do
    Parágrafo único, do Artigo 26 da Lei 8.666/93.

92
  • RCO com os seguintes campos preenchidos
    descrição da unidade/subunidade solicitante,
    descrição do serviço, valor estimado da prestação
    de serviço, estimado por, assinatura/carimbo do
    requisitante a ser enviado pelo SIAD.

93
  • Do Profissional Selecionado
  • Cadastro no SICAF ou Certidão de Quitação de
    Tributos emitida pela Receita Federal
    (www.receita.fazenda.gov.br)
  • Cadastro de profissional autônomo devidamente
    preenchido em todos os campos, para lançamento no
    SGA
  • Declaração informando que o profissional não
    pertence ao Quadro de SERVIDORES ATIVOS da
    Administração Pública Federal, Estadual ou
    Municipal, conforme disposto no inciso III, do
    artigo 9º, da Lei 8.666/93 e Declaração de
    Inexistência de Fatos Superveniente para a
    contratação, conforme disposto no 2º do art 32
    da Lei n.º 8.666/93 (Anexo B)

94
  • currículo vitae, assinado pelo profissional,
    compatível com as atividades a serem contratadas
  • documentos que comprovem a formação profissional,
    permitindo avaliar a compatibilidade da formação
    com o objeto da contratação, que será cadastrado
    pelo S.R.H. ( diploma universitário, certificados
    de cursos realizados na área da contratação )
  • cópia da Identidade, CPF e Registro Profissional,
    se houver

95
  • proposta de trabalho elaborada e assinada pelo
    profissional que se pretende contratar, contendo
  • - a descrição do serviço a ser prestado em
    etapas, ou seja, informando a data de entrega de
    cada tarefa/produto e respectivo cronograma
    (prazos contados em meses ou dias, a partir do
    recebimento do empenho ( contrato)

96
  • Observações
  • Não mencionar o período da contratação e a carga
    horária, visto que o profissional realizará
    tarefa com cronograma de previsão de entrega da
    tarefa realizada.
  • b) O profissional deve ser titular da conta
    corrente, não podendo ser conta conjunta, conta
    poupança ou conta de terceiros, sob pena de não
    efetuar o pagamento, visto a incompatibilidade do
    Sistema SIAFI.

97
REGISTRO DE PREÇOS (Decreto ? 3931 de
19/09/2001) (Decreto ? 4342 de 23/08/2002, altera
dispositivos do Decreto 3931/01 incluindo a
possibilidade da utilização da modalidade
pregão) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Sistema
de aquisição e contratação de serviços, por meio
de uma única licitação, na modalidade de
concorrência pública ou pregão, em que as
empresas disponibilizam os bens e serviços a
preços e prazos registrados em ata específica e
que a aquisição ou contratação é feita quando
melhor convier aos órgãos/entidades que integram
a Ata.
98
  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo,
    obrigacional, com características de compromisso
    para futura contratação, onde se registram os
    preços, fornecedores, órgãos participantes e
    condições a serem praticados, conforme as
    condições mantidas no instrumento convocatório e
    propostas apresentadas.
  • Órgão Gerenciador órgão responsável pela
    condução do conjunto de proc edimentos do certame
    para Registro Preços e gerenciamento da Ata de
    Registro de Preços dele decorrente
  • Órgão Participante órgão que participa dos
    procedimentos iniciais do Sistema Registro de
    Preços e integra a Ata de Registro de Preços.

99
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • Os preços registrados serão publicados
    trimestralmente para orientação da Administração,
    na imprensa oficial.
  • Validade do registro não superior a um ano. A Ata
    de R.P. tem que ser publicada no DOU.
  • Poderá ultrapassar o exercício financeiro, não é
    necessário reservar recurso orçamentário.
  • O prazo de validade da Ata de Registro de Preços
    não poderá ser superior a um ano, computadas
    neste as eventuais prorrogações (Art. 57, par.
    4º. da Lei 8666/93 Caráter excepcional).

100
  • As aquisições não poderão exceder, por órgão ou
    entidade, a 100 dos quantitativos registrados na
    Ata de Registro de Preços.
  • Os contratos decorrentes do Sistema de Registro
    de Preços terão sua vigência, conforme as
    disposições contida no edital e contrato, de
    acordo com o artigo 57 da Lei 8666/93.

101
  • Será adotado, preferencialmente nas seguintes
    hipóteses
  • Quando, pelas características do bem ou serviço,
    houver necessidade de contratações freqüentes.
  • Quando for mais conveniente a aquisição de bens
    com previsão de entregas parceladas ou
    contratações de serviços necessários a
    Administração para o desempenho de suas
    atribuições.
  • Quando for conveniente a aquisição de bens ou a
    contratação de serviços para atendimento a mais
    de um órgão ou entidade, ou a programas de
    governo

102
  • Quando pela natureza do objeto não for possível
    definir previamente o quantitativo a ser
    demandado pela administração.
  • O Registro de Preços será precedido de ampla
    pesquisa de mercado.
  • A ENSP iniciará Registro de Preços na
    próxima fase do Cronograma de compras, para
    realizar o gerenciamento da Ata de Registro de
    Preços, evitar fracionamento e resolver problema
    de armazenagem de materiais.

103
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Considerado um dos mais
completos sistemas de compras governamentais via
Internet, o Comprasnet é o instrumento com o qual
o governo federal realiza com ampla publicidade,
facilidade de uso, segurança, transparência e
economicidade, a aquisição de bens e serviços.
Foi concebido desde o início visando atender três
seguimentos de usuários uma parte de acesso
livre para toda a sociedade, uma parte para
atendimento aos órgãos governamentais e uma
terceira para fornecedores.

104
O Portal de Compras do governo federal trabalha
com as modalidades de Pregão Eletrônico, Pregão
Presencial e Cotação. Para o fornecedor, todos os
serviços são gratuitos, o que amplia a
concorrência, reduz os preços e democratiza o
acesso. Entre os serviços disponibilizados, estão
o envio de avisos de licitação, o download dos
editais e do catálogo de materiais e serviços
utilizados pelo governo, resultado das licitações
e contratos, além de consultas a situações
cadastrais.
105
Histórico Anual Ano ? Acessos 1999 135.934 200
0 676.735 2001 2.034.122 2002 2.187.844 2003 7.
508.022 2004 8.324.156 2005 14.300.649 (Jan-Mai
o) 2006 6.876.164 O cidadão utiliza o
ComprasNet como ferramenta de controle e
fiscalização das ações no âmbito das compras
governamentais.
106
SEGURANÇA Para que todo o cenário
anterior se efetive, a segurança tem um papel
relevante. O ComprasNet já conta, atualmente, com
um processo totalmente seguro, no qual toda a
participação no processo licitatório, tanto do
pregoeiro quanto dos fornecedores, depende de um
login que é autenticado de forma segura nos
servidores do Serpro. Para melhorar
mais ainda esse processo, o Ministério do
Planejamento juntamente com o Serpro está
desenvolvendo o processo de certificação digital
do ComprasNet, programado para entrar em operação
a partir de julho.
107
Além da segurança de se saber quem
realmente está no sistema, a certificação digital
proporcionará aos documentos emitidos pelo
processo, a assinatura eletrônica de quem os
emitiu tornando-se um documento seguro.
O certificado digital é um documento eletrônico,
assinado digitalmente por uma terceira parte
confiável, que associa uma entidade (pessoa,
processo ou servidor) a uma chave pública e
contém os dados de seu titular, tais como nome,
e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da
Autoridade Certificadora que o emitiu.
108
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
implanta a assinatura eletrônica nas compras
públicas federais. A Secretaria de
logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do
Ministério do Planejamento adquiriu cinco mil
tokens para armazenar as chaves criptográficas
que compõe os certificados digitais. Essas
certificações serão realizadas pelo SERPRO, de
acordo com as recomendações da Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Todas as transações eletrônicas assinadas
digitalmente têm validade jurídica garantida pela
Medida Provisória 2.200/01 que instituiu o
ICB-Brasil para a autenticidade, a integridade e
validade jurídica de documentos em forma
eletrônica e das aplicações que utilizem
certificados digitais, bem como a realização de
transações eletrônicas seguintes.
109
NOVAS IMPLEMENTAÇÕES Para agregar mais
valor ao sistema, o Serpro está desenvolvendo
novas funcionalidades para o Pregão Eletrônico e
Pregão Presencial que irão ampliar o nível de
utilização do sistema disponibilizando novas
formas de compras. A partir de julho,
os usuários terão condições de realizar pregões
por Equalização de ICMS e por Maior Desconto. O
primeiro visa atender às empresas que são
abrigadas ao recolhimento da diferença de ICMS de
produtos e serviços adquiridos de outros estados.
O segundo servirá a quem compra na forma de maior
desconto ao invés do menor preço.
110
Ainda em 2006, teremos o Pregão por
Preço global ou por Lote que visa atender aos
órgãos que querem contratar um único fornecedor
que lhes forneça todo o Lote pelo menor valor.
Outras novidades estão no caminho da educação.
O Serpro está construindo um novo curso de
pregão em Ensino a Distância (EAD) que
contemplará todas as novas implementações do
ComprasNet, tornando mais fácil o aprendizado dos
pregoeiros. Esses tornar-se-ão mais capacitados a
operar pregões. Para os fornecedores também está
sendo desenvolvido um simulador virtual que vai
tornar o sistema mais familiar para quem nunca o
utilizou.
111
Além dessas mudanças, há uma constante
preocupação do Serpro em desenvolver melhorias
contínuas para o ComprasNet, tanto do ponto de
vista do usuário quanto da necessidade de seus
Clientes, tornando-o um dos principais portais de
compras do mundo, com facilidade para os
fornecedores, maior transparência para a
sociedade e gerando economia para as contas
públicas.
112
PREGÃO Definição É o procedimento
administrativo por meio do qual a Administração
Pública, garantindo a isonomia, seleciona o
fornecedor ou prestador de serviços, visando a
execução de objeto comum no mercado, permitindo
aos licitantes, em sessão pública, reduzir o
valor da proposta por meio de lances verbais e
sucessivos.

113
  • Pregão Eletrônico
  • Obrigatório a partir de 1º. de julho, conforme
    art. 4º., C/C art. 32 do Decreto 5.450/05.
  • Sem limite de valor.
  • Só para compras e serviços comuns.
  • Não fraciona a despesa.
  • Sem a presença física de fornecedores na sala.

114
1 Bens e serviços comuns - são aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
concisa e objetivamente definido no objeto do
edital, em perfeita conformidade com as
especificações usuais do mercado. 2 Pregão
Presencial - é a modalidade de licitação em que
a disputa pelo fornecimento de bens e serviços
comuns é feita em sessão pública, por meio de
propostas escritas e lances verbais.
115
3 Pregão Eletrônico o pregão, na forma
eletrônica, como modalidade de licitação do tipo
menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo
fornecimento de bens e serviços comuns for feita
a distância em sessão pública, por meio de
sistema que promova a comunicação pela internet
no site www.comprasnet.gov.br
116
O Pregão Eletrônico é um aprimoramento do Pregão
Presencial que já alcança grande sucesso. Nele,
há a possibilidade de negociação, manifestação de
recursos e contra-razão, divulgação das atas e
dos termos de adjudicação e homologação. A
diferença entre os dois é que o pregão realizado
pela internet oferece maior velocidade e
facilidade para a participação dos fornecedores e
do acesso, pela sociedade, a todas as informações
do processo. No pregão convencional, os
fornecedores disputam quem venderá serviços ou
produtos pelo menor preço por meio de lances, em
um local público, com a presença dos
interessados, num rito conduzido por um pregoeiro
do governo.
117
É bom ressaltar que o Pregão Eletrônico consiste
no mesmo rito, sem a necessidade do deslocamento
dos fornecedores eles podem participar de
qualquer ponto do país, porque o processo
acontece via internet, até a definição do
vencedor. Com isso, aumenta-se o número de
participantes em um processo licitatório,
aumentado a quantidade de ofertas e reduzindo-se
o preço.
118
O Pregão Eletrônico também possui duas
modalidades Preços Praticados e Registro de
Preços. Na primeira, ocorre o processo de compra
normal, onde há um item com uma quantidade
definida. Ao ser homologado, o fornecedor já
providencia a entrega do item mediante o empenho
no sistema. Já na segunda modalidade, é possível
ter mais de um fornecedor vencedor e mais de um
comprador para o mesmo item. Como pode haver mais
de um comprador, o volume quantitativo do item
costuma ser maior também e, com isso, aumentar-se
o poder de compra dos órgãos, reduzind
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