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Por que Educar para os Direitos Humanos e a cidadania, Giuseppe Tosi

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Title: Por que Educar para os Direitos Humanos e a cidadania, Giuseppe Tosi


1
Por queEducar para os Direitos Humanos e a
cidadania,Giuseppe Tosi
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A DECLARACÃO UNIVERSAL
  • A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou,
    em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal
    dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza
    da seguinte forma
  • Todas as pessoas nascem livres e iguais em
    dignidade e em direitos. São dotadas de razão e
    de consciência e devem agir em relação umas às
    outras com espírito de fraternidade.

3
liberdade, igualdade e fraternidade.
  • Os redatores desse artigo tiveram a clara
    intenção de reunir, numa única formulação, as
    três palavras de ordem da Revolução Francesa de
    1789
  • Liberté, egalité e fraternité.

4
Os direitos de liberdade
  • A Declaração Universal reafirma o conjunto de
    direitos das revoluções burguesas (direitos de
    liberdade, ou direitos civis e políticos) e os
    estende a uma série de sujeitos que anteriormente
    estavam deles excluídos (proíbe a escravidão,
    proclama os direitos das mulheres, defende os
    direitos dos estrangeiros, etc.)

5
Os direitos econômicos e sociais
  • Afirma também os direitos da tradição
    socialista (direitos de igualdade, ou direitos
    econômicos e sociais) estranhos à tradição
    liberal .

6
Os direitos de solidariedade
  • A Declaração introduz os direitos de
    solidariedade internacional ,influenciados pelo
    cristianismo social.

7
Três tendências
  • A partir da declaração, através de várias
    conferências, pactos, protocolos internacionais a
    quantidade de direitos se desenvolveu a partir de
    três tendências
  • Universalização
  • Multiplicação
  • Especificação

8
Universalização
  • Em 1948, os Estados que aderiram à Declaração
    Universal da ONU eram somente 48, hoje atingem
    quase a totalidade das nações do mundo, isto é,
    184 dos 191 países membros da comunidade
    internacional.
  • Iniciou assim um processo pelo qual os indivíduos
    estão se transformando de cidadãos de um Estado
    em cidadãos do mundo

9
Multiplicação
  • Nos últimos cinqüenta anos, a ONU promoveu uma
    série de conferencias que aumentaram a quantidade
    de bens que precisavam ser defendidos a natureza
    e o meio ambiente, a identidade cultural dos
    povos e das minorias, o direito à comunicação e a
    imagem, etc. E criaram uma IV geração de direitos

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Diversificação ou especificação
  • As Nações Unidas também definiram melhor quais
    eram os sujeitos titulares dos direitos.
  • A pessoa humana não foi mais considerada de
    maneira abstrata e genérica, mas na sua
    especificidade e nas suas diferentes maneiras de
    ser como mulher, criança, idoso, doente,
    homossexual, etc...

11
A primeira geração
  • Os direitos civis e políticos os direitos à
    vida, a liberdade, à propriedade, à segurança
    pública, a proibição da escravidão, a proibição
    da tortura, a igualdade perante a lei, a
    proibição da prisão arbitrária, o direito a um
    julgamento justo, o direito de habeas corpus, o
    direito à privacidade do lar e ao respeito de
    própria imagem pública, a garantia de direitos
    iguais entre homens e mulheres no casamento, o
    direito de religião e de livre expressão do
    pensamento, a liberdade de ir e vir dentro do
    país e entre os países, o direito de asilo
    político e de ter uma nacionalidade, a liberdade
    de imprensa e de informação, a liberdade de
    associação,a liberdade de participação política
    direta ou indireta, o princípio da soberania
    popular e regras básicas da democracia.

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Liberalismo
  • Para a tradição liberal, esses são os únicos
    direitos no sentido próprio da palavra, porque
    podem ser exigidos diante de um tribunal e, por
    isso, são de aplicação imediata, a diferença dos
    direitos de segunda geração que são considerados
    de aplicação progressiva.

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A segunda geração
  • Os direitos econômicos, sociais e culturais o
    direito à seguridade social, o direito ao
    trabalho e a segurança no trabalho, ao seguro
    contra o desemprego, o direito a um salário justo
    e satisfatório, a proibição da discriminação
    salarial, o direito a formar sindicatos, o
    direito ao lazer a ao descanso remunerado, o
    direito à proteção do Estado do Bem-Estar-Social,
    a proteção especial para a maternidade e a
    infância, o direito à educação pública, gratuita
    e universal, o direito a participar da vida
    cultural da comunidade e a se beneficiar do
    progresso científico e artístico, a proteção dos
    direitos autorais e das patentes científicas.

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O socialismo
  • Os direitos de segunda geração foram de certa
    forma conquistados lutando contra o
    liberalismo, nas lutas operárias e socialistas.
  • A maioria dos direitos de segunda geração não
    podem ser exigidos diante de um tribunal, e por
    isso, são de aplicação progressiva ou
    programática e existe um debate sobre a sua
    justiciabilidade.

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Divergência sobre os direitos humanos
  • 1948 Os direitos civis e político e econômicos e
    sociais estão juntos na mesma declaração
  • 1966 durante a guerra fria foram assinados dois
    pactos diferentes os países socialistas não
    assinaram os pactos dos direitos civis e os
    países capitalistas não assinaram os pactos dos
    direitos econômicos e sociais
  • 1993 a conferencia de Viena proclamou a
    indisociabilidade de todos os direitos

16
A terceira geração
  • Os direitos a uma nova ordem internacional em que
    os direitos e liberdades estabelecidos na
    Declaração possam ser plenamente realizados o
    direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio
    ambiente, à proteção do patrimônio comum da
    humanidade, etc...
  • O fundamento destes direitos está na idéia de
    uma solidariedade ou de uma sociedade entre
    os povos.

17
O direito internacional
  • Um dos problemas desta definição está na ausência
    de uma organização internacional com autoridade
    suficiente para tornar efetiva a garantia e a
    aplicação destes direitos.

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A quarta geração
  • E uma categoria nova ainda em discussão, que se
    refere aos direitos das gerações futuras que
    criariam uma obrigação para com a nossa geração,
    isto é, um compromisso de deixar o mundo em que
    vivemos, melhor, se for possível, ou menos pior,
    do que o recebemos, para as gerações futuras.

19
  • As múltiplas dimensões dos
  • direitos humanos

20
Dimensão ética
  • Quando a Declaração afirma que todas as pessoas
    nascem livres e iguais, quer significar o
    caráter natural dos direitos, enquanto inerentes
    à natureza de cada ser humano, pelo
    reconhecimento de sua intrínseca dignidade.
  • Neste sentido, os direitos tornam-se um conjunto
    de valores éticos universais que estão acima do
    nível estritamente jurídico e que devem orientar
    a legislação dos Estados.

21
Dimensão jurídica.
  • No momento em que os princípios contidos na
    Declaração são especificados e determinados em
    tratados, convenções e protocolos internacionais,
    eles se tornam parte do Direito Internacional.
  • Deixam, assim, de ser orientações éticas, ou de
    direito natural, para se tornarem um conjunto de
    direitos positivos que vinculam as relações
    internas e externas dos Estados.

22
Dimensão política.
  • Enquanto conjunto de normas jurídicas, os
    direitos humanos tornam-se critérios de
    orientação e de implementação das políticas
    públicas institucionais nos vários setores.
  • O Estado assume o compromisso promover os
    direitos fundamentais, tanto do ponto de vista
    negativo, isto é, não interferindo na esfera
    das liberdades individuais dos cidadãos, quanto
    do ponto de vista positivo, implementando
    políticas que garantam a efetiva realização
    desses direitos para todos.

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Dimensão econômica.
  • Significa afirmar que, sem a satisfação de um
    mínimo de necessidades humanas básicas, isto é,
    sem a realização dos direitos econômicos e
    sociais, não é possível o exercício dos direitos
    civis e políticos.
  • O Estado, portanto, não pode se limitar à
    garantia dos direitos de liberdade (papel
    negativo), mas deve também exercer um papel ativo
    na implementação dos direitos de igualdade.

24
Dimensão social.
  • Não cabe somente ao Estado a implementação dos
    direitos, também a sociedade civil tem um papel
    importante na luta pela efetivação dos mesmos,
    através dos movimentos sociais, sindicatos,
    associações, centros de defesa e de educação e
    conselhos de direitos.
  • É somente a luta dos movimentos sociais que vai
    determinar o alcance e a efetividade dos direitos
    no cotidiano das pessoas.

25
Dimensão histórica e cultural.
  • Os direitos humanos se tornarão efetivos somente
    quando forem inseridos na cultura, na história,
    na tradição, nos costumes de um povo como parte
    do seu ethos coletivo, de sua identidade cultural
    e de sue modo de ser.
  • Esse é o motivo pelo qual, no Brasil, onde o
    processo de efetivação dos direitos humanos é
    relativamente recente, precisamos ainda de um
    certo tempo para que eles deitem raízes na
    cultura e no comportamento coletivo.

26
Dimensão educativa.
  • O homem é um ser, ao mesmo tempo, natural e
    cultural, que deve ser educado pela sociedade.
  • A educação para a cidadania constitui, portanto,
    uma das dimensões fundamentais para a efetivação
    dos direitos, tanto na educação formal, quanto na
    educação informal ou popular.

27
  • Por que
  • educar aos direitos humanos e à cidadania?

28
Movimento mundial
  • A educação para a cidadania se insere num
    movimento amplo de luta pelos direitos humanos no
    mundo inteiro.
  • Um grande movimento histórico real, que possui
    uma linguagem, uma abrangência, uma articulação,
    uma organização que supera as fronteiras
    estaduais, tanto horizontalmente (as redes) como
    verticalmente (do bairro às Nações Unidas).

29
Sociedade civil global
  • O surgimento desta sociedade civil universal,
    que está em construção, è indispensável para a
    difusão dos direitos humanos no mundo.
  • Não podemos deixar somente nas mãos dos Estados e
    dos governos essa tarefa.

30
Demanda de formação em dhno Brasil
  • Existe uma grande demanda de formação, que
    envolve vários setores da sociedade.
  • As ONGs do terceiro setor
  • Os funcionários públicos, que se encontram
    despreparados, uma vez que o tema não fazia parte
    da sua formação profissional, mas era considerado
    com suspeita, desconfiança ou aberta hostilidade.
  • O sistema de educação formal, pública e
    particular, está se abrindo à educação á
    cidadania como um dos eixos fundamentais da
    proposta pedagógica.

31
A educação em d.h. já parte do nosso sistema de
educação.
  • Observando a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os
    Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e as
    orientações para a construção dos Projetos
    Político-Pedagógicos (PPP), notamos que tais
    documentos consideram como parte integrante do
    ensino público e privado tanto a formação
    profissional quanto a formação para a cidadania,
    através da inclusão, em todo o processo
    formativo, de conteúdos e metodologias relativas
    à questão da cidadania.

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A educação para a cidadania é interdisciplinar
  • O tema dos direitos humanos, por sua própria
    natureza, obriga à superação das tradicionais
    divisões em disciplinas e departamentos e
    estimula a adoção de uma postura
    interdisciplinar, permitindo um encontro a uma
    colaboração mais sistemática e orgânica entre
    várias disciplinas direito, história, filosofia,
    ciências sociais, psicologia social, serviço
    social, educação, etc...

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Ética e cidadania substituem moral e cívica
  • Nota-se uma tendência a fazer dos direitos
    humanos um núcleo temático formativo obrigatório
    no ensino fundamental, médio e superior.
  • Neste sentido, ética e cidadania pode ser o
    novo nome do que antigamente se chamava de
    educação moral e cívica, tema que foi retirado
    dos currículos escolares, mas que deixou um vazio
    na formação dos alunos
  • Uma formação integral não pode se restringir à
    formação profissional, mas tem que incluir a
    formação à cidadania.

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Art.XXVI da Declaração Universal Dos direitos
humanos
  • A instrução será orientada no sentido do pleno
    desenvolvimento da pessoa humana e do
    fortalecimento do respeito pelos direitos do
    homem e pelas liberdades fundamentais.
  • A instrução promoverá a compreensão, a
    tolerância e a amizade entre todas as nações,
    grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as
    atividades das Nações Unidas em prol da
    manutenção da paz.

35
  • Núcleos temáticos de uma
  • educação para a cidadania

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Eixo histórico
  • Tem como objetivo abordar a reconstrução da
    trajetória histórica do surgimento e da afirmação
    dos Direitos Humanos. Ele exige uma abordagem
    interdisciplinar, contando com a contribuição da
    História, da Filosofia do Direito.

37
Eixo de fundamentação
  • Aborda as questões relativas à fundamentação dos
    direitos Humanos do ponto de vista teórico,
    através da contribuição do direito, da filosofia,
    da ciência política, da antropologia, da
    psicologia, e das ciências sociais em geral
  • Enfrenta as principais questões relativas aos
    direitos humanos a universalidade,
    indissociabilidade, imprescritibilidade,
    indisponibilidade, interdependência e
    inter-relação.

38
Eixo Político
  • Discute as teorias e os sistemas políticos e sua
    relação com os direitos do homem.
  • Enfrenta temas como as diferentes concepções da
    democracia e os direitos humanos democracia e
    liberalismo (democracia e liberdade) democracia
    e socialismo (democracia e igualdade) o papel do
    Estado e da nova esfera pública da cidadania na
    promoção e defesa dos Direitos do homem a nível
    local, nacional e internacional Direitos Humanos
    e Geopolítica Direitos Humanos e Globalização.

39
Eixo educacional ou formativo
  • Tem como objetivo estudar as teorias e os métodos
    pedagógicos mais adequados para uma educação aos
    direitos humanos nos vários contextos (educação
    formal e informal, movimentos sociais, entidades
    públicas),
  • Aborda aspetos tais como a educação das
    crianças, jovens e adultos para uma nova cultura
    dos direitos humanos e da paz e a reflexão e
    sistematização da prática educativa em direitos
    humanos.

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Eixo prático/aplicativo
  • Destina-se ao estudo de todas as medidas e os
    instrumentos para a realização dos d.h. e ao
    estudo da eficácia social das normas de proteção
    aos d.h. e das ações e políticas públicas
  • do ponto de vista jurídico, explicitando as
    garantias gerais e especiais e os instrumentos
    jurídicos a nível internacional, federal,
    estadual, e municipal, destinados à promoção e
    defesa dos d. h.
  • do ponto de vista social e político, estudando o
    papel da sociedade civil organizada e o dos
    movimentos sociais para a realização de uma
    eficácia histórica que possa assegurar a
    implementação sempre maior e mais efetiva dos
    d.h..

41
  • PRINCÍPIOS ETICOS
  • DE UMA EDUCAÇÃO
  • EM DIREITOS HUMANOS

42
Uma educação aos valores republicanos e
democráticos
  • São esses conjuntos de valores republicanos
  • respeito às leis,
  • respeito ao bem público,
  • sentido de responsabilidade no exercício do poder
  • amor à igualdade e horror aos privilégios,
  • a aceitação da vontade da maioria
  • o respeito das minorias
  • que constituem o ethos coletivo do Estado de
    Direito.

43
Uma educação inserida na vida cotidiana
  • Se se pretende transformar a realidade, é
    necessário compreender o cotidiano e a trama
    diária de relações, emoções, perguntas,
    socialização e produção do conhecimento que se
    cria e se recria continuamente numa perspectiva
    de educação libertadora como ensinava Paulo Freire

44
Uma educação política
  • Enquanto prática de cidadania ativa requer formar
    sujeitos sociais ativos, protagonistas, atores
    sociais capazes de viver no dia a dia, nos
    distintos espaços sociais, uma cidadania
    consciente, crítica e militante

45
Uma prática educativa dialógica participativa e
democrática,
  • Para superar uma cultura autoritária,
  • presente nas diferentes relações sociais
  • o diálogo deve ser o eixo norteador dessa
  • prática

46
A afirmação da dignidade de toda pessoa humana.
  • O direito a uma vida digna e a ter razões
  • para viver deve ser defendido por qualquer
  • pessoa, independentemente de qualquer
  • discriminação.

47
Os direitos humanos são para todos ou não são
para ninguém
  • Este è um principio irrenunciável e uma conquista
    da nossa civilização do qual não podemos abrir
    mão

48
Déficit de cidadania
  • Espero que esta palestra tenha mostrado como
    existe um campo enorme de investigação e de
    intervenção para todos aqueles que queiram se
    engajar neste amplo movimento de educação em
    direitos humanos, que não é uma moda passageira,
    mas algo que veio para ficar.
  • A nossa contribuição como profissionais da
    educação, para o desenvolvimento do nosso País
    está na colaboração para preencher o déficit de
    cidadania que è ao mesmo tempo uma causa e uma
    conseqüência da pobreza e da miséria social,
    contribuindo assim para quebrar o círculo vicioso
    das injustiças sociais que há tanto tempo assola
    o Brasil

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Eu-topia
  • A promoção e a defesa dos direitos do homem não
    constituem certamente uma panacéia para todos os
    problemas da humanidade, porém apontam para um
    espaço de u-topia, (ou melhor, de eu-topia, de
    bom-lugar) e funcionam como uma idéia
    reguladora, um horizonte que nunca poderá ser
    alcançado porque está sempre mais além, mas sem o
    qual não saberíamos nem sequer para onde ir.
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