Title: Por que Educar para os Direitos Humanos e a cidadania, Giuseppe Tosi
1Por queEducar para os Direitos Humanos e a
cidadania,Giuseppe Tosi
2A DECLARACÃO UNIVERSAL
- A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou,
em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza
da seguinte forma - Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. São dotadas de razão e
de consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade.
3liberdade, igualdade e fraternidade.
- Os redatores desse artigo tiveram a clara
intenção de reunir, numa única formulação, as
três palavras de ordem da Revolução Francesa de
1789 - Liberté, egalité e fraternité.
4Os direitos de liberdade
- A Declaração Universal reafirma o conjunto de
direitos das revoluções burguesas (direitos de
liberdade, ou direitos civis e políticos) e os
estende a uma série de sujeitos que anteriormente
estavam deles excluídos (proíbe a escravidão,
proclama os direitos das mulheres, defende os
direitos dos estrangeiros, etc.)
5Os direitos econômicos e sociais
- Afirma também os direitos da tradição
socialista (direitos de igualdade, ou direitos
econômicos e sociais) estranhos à tradição
liberal .
6Os direitos de solidariedade
- A Declaração introduz os direitos de
solidariedade internacional ,influenciados pelo
cristianismo social.
7Três tendências
- A partir da declaração, através de várias
conferências, pactos, protocolos internacionais a
quantidade de direitos se desenvolveu a partir de
três tendências - Universalização
- Multiplicação
- Especificação
8Universalização
- Em 1948, os Estados que aderiram à Declaração
Universal da ONU eram somente 48, hoje atingem
quase a totalidade das nações do mundo, isto é,
184 dos 191 países membros da comunidade
internacional. - Iniciou assim um processo pelo qual os indivíduos
estão se transformando de cidadãos de um Estado
em cidadãos do mundo
9Multiplicação
- Nos últimos cinqüenta anos, a ONU promoveu uma
série de conferencias que aumentaram a quantidade
de bens que precisavam ser defendidos a natureza
e o meio ambiente, a identidade cultural dos
povos e das minorias, o direito à comunicação e a
imagem, etc. E criaram uma IV geração de direitos
10Diversificação ou especificação
- As Nações Unidas também definiram melhor quais
eram os sujeitos titulares dos direitos. - A pessoa humana não foi mais considerada de
maneira abstrata e genérica, mas na sua
especificidade e nas suas diferentes maneiras de
ser como mulher, criança, idoso, doente,
homossexual, etc...
11A primeira geração
- Os direitos civis e políticos os direitos à
vida, a liberdade, à propriedade, à segurança
pública, a proibição da escravidão, a proibição
da tortura, a igualdade perante a lei, a
proibição da prisão arbitrária, o direito a um
julgamento justo, o direito de habeas corpus, o
direito à privacidade do lar e ao respeito de
própria imagem pública, a garantia de direitos
iguais entre homens e mulheres no casamento, o
direito de religião e de livre expressão do
pensamento, a liberdade de ir e vir dentro do
país e entre os países, o direito de asilo
político e de ter uma nacionalidade, a liberdade
de imprensa e de informação, a liberdade de
associação,a liberdade de participação política
direta ou indireta, o princípio da soberania
popular e regras básicas da democracia.
12Liberalismo
- Para a tradição liberal, esses são os únicos
direitos no sentido próprio da palavra, porque
podem ser exigidos diante de um tribunal e, por
isso, são de aplicação imediata, a diferença dos
direitos de segunda geração que são considerados
de aplicação progressiva.
13A segunda geração
- Os direitos econômicos, sociais e culturais o
direito à seguridade social, o direito ao
trabalho e a segurança no trabalho, ao seguro
contra o desemprego, o direito a um salário justo
e satisfatório, a proibição da discriminação
salarial, o direito a formar sindicatos, o
direito ao lazer a ao descanso remunerado, o
direito à proteção do Estado do Bem-Estar-Social,
a proteção especial para a maternidade e a
infância, o direito à educação pública, gratuita
e universal, o direito a participar da vida
cultural da comunidade e a se beneficiar do
progresso científico e artístico, a proteção dos
direitos autorais e das patentes científicas.
14O socialismo
- Os direitos de segunda geração foram de certa
forma conquistados lutando contra o
liberalismo, nas lutas operárias e socialistas. - A maioria dos direitos de segunda geração não
podem ser exigidos diante de um tribunal, e por
isso, são de aplicação progressiva ou
programática e existe um debate sobre a sua
justiciabilidade.
15Divergência sobre os direitos humanos
- 1948 Os direitos civis e político e econômicos e
sociais estão juntos na mesma declaração - 1966 durante a guerra fria foram assinados dois
pactos diferentes os países socialistas não
assinaram os pactos dos direitos civis e os
países capitalistas não assinaram os pactos dos
direitos econômicos e sociais - 1993 a conferencia de Viena proclamou a
indisociabilidade de todos os direitos
16A terceira geração
- Os direitos a uma nova ordem internacional em que
os direitos e liberdades estabelecidos na
Declaração possam ser plenamente realizados o
direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio
ambiente, à proteção do patrimônio comum da
humanidade, etc... - O fundamento destes direitos está na idéia de
uma solidariedade ou de uma sociedade entre
os povos.
17O direito internacional
- Um dos problemas desta definição está na ausência
de uma organização internacional com autoridade
suficiente para tornar efetiva a garantia e a
aplicação destes direitos.
18A quarta geração
- E uma categoria nova ainda em discussão, que se
refere aos direitos das gerações futuras que
criariam uma obrigação para com a nossa geração,
isto é, um compromisso de deixar o mundo em que
vivemos, melhor, se for possível, ou menos pior,
do que o recebemos, para as gerações futuras.
19- As múltiplas dimensões dos
- direitos humanos
20Dimensão ética
- Quando a Declaração afirma que todas as pessoas
nascem livres e iguais, quer significar o
caráter natural dos direitos, enquanto inerentes
à natureza de cada ser humano, pelo
reconhecimento de sua intrínseca dignidade. - Neste sentido, os direitos tornam-se um conjunto
de valores éticos universais que estão acima do
nível estritamente jurídico e que devem orientar
a legislação dos Estados.
21Dimensão jurídica.
- No momento em que os princípios contidos na
Declaração são especificados e determinados em
tratados, convenções e protocolos internacionais,
eles se tornam parte do Direito Internacional. - Deixam, assim, de ser orientações éticas, ou de
direito natural, para se tornarem um conjunto de
direitos positivos que vinculam as relações
internas e externas dos Estados.
22Dimensão política.
- Enquanto conjunto de normas jurídicas, os
direitos humanos tornam-se critérios de
orientação e de implementação das políticas
públicas institucionais nos vários setores. - O Estado assume o compromisso promover os
direitos fundamentais, tanto do ponto de vista
negativo, isto é, não interferindo na esfera
das liberdades individuais dos cidadãos, quanto
do ponto de vista positivo, implementando
políticas que garantam a efetiva realização
desses direitos para todos.
23Dimensão econômica.
- Significa afirmar que, sem a satisfação de um
mínimo de necessidades humanas básicas, isto é,
sem a realização dos direitos econômicos e
sociais, não é possível o exercício dos direitos
civis e políticos. - O Estado, portanto, não pode se limitar à
garantia dos direitos de liberdade (papel
negativo), mas deve também exercer um papel ativo
na implementação dos direitos de igualdade.
24Dimensão social.
- Não cabe somente ao Estado a implementação dos
direitos, também a sociedade civil tem um papel
importante na luta pela efetivação dos mesmos,
através dos movimentos sociais, sindicatos,
associações, centros de defesa e de educação e
conselhos de direitos. - É somente a luta dos movimentos sociais que vai
determinar o alcance e a efetividade dos direitos
no cotidiano das pessoas.
25Dimensão histórica e cultural.
- Os direitos humanos se tornarão efetivos somente
quando forem inseridos na cultura, na história,
na tradição, nos costumes de um povo como parte
do seu ethos coletivo, de sua identidade cultural
e de sue modo de ser. - Esse é o motivo pelo qual, no Brasil, onde o
processo de efetivação dos direitos humanos é
relativamente recente, precisamos ainda de um
certo tempo para que eles deitem raízes na
cultura e no comportamento coletivo.
26Dimensão educativa.
- O homem é um ser, ao mesmo tempo, natural e
cultural, que deve ser educado pela sociedade. - A educação para a cidadania constitui, portanto,
uma das dimensões fundamentais para a efetivação
dos direitos, tanto na educação formal, quanto na
educação informal ou popular.
27- Por que
- educar aos direitos humanos e à cidadania?
28Movimento mundial
- A educação para a cidadania se insere num
movimento amplo de luta pelos direitos humanos no
mundo inteiro. - Um grande movimento histórico real, que possui
uma linguagem, uma abrangência, uma articulação,
uma organização que supera as fronteiras
estaduais, tanto horizontalmente (as redes) como
verticalmente (do bairro às Nações Unidas).
29Sociedade civil global
- O surgimento desta sociedade civil universal,
que está em construção, è indispensável para a
difusão dos direitos humanos no mundo. - Não podemos deixar somente nas mãos dos Estados e
dos governos essa tarefa.
30Demanda de formação em dhno Brasil
- Existe uma grande demanda de formação, que
envolve vários setores da sociedade. - As ONGs do terceiro setor
- Os funcionários públicos, que se encontram
despreparados, uma vez que o tema não fazia parte
da sua formação profissional, mas era considerado
com suspeita, desconfiança ou aberta hostilidade.
- O sistema de educação formal, pública e
particular, está se abrindo à educação á
cidadania como um dos eixos fundamentais da
proposta pedagógica.
31A educação em d.h. já parte do nosso sistema de
educação.
- Observando a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e as
orientações para a construção dos Projetos
Político-Pedagógicos (PPP), notamos que tais
documentos consideram como parte integrante do
ensino público e privado tanto a formação
profissional quanto a formação para a cidadania,
através da inclusão, em todo o processo
formativo, de conteúdos e metodologias relativas
à questão da cidadania.
32A educação para a cidadania é interdisciplinar
- O tema dos direitos humanos, por sua própria
natureza, obriga à superação das tradicionais
divisões em disciplinas e departamentos e
estimula a adoção de uma postura
interdisciplinar, permitindo um encontro a uma
colaboração mais sistemática e orgânica entre
várias disciplinas direito, história, filosofia,
ciências sociais, psicologia social, serviço
social, educação, etc...
33Ética e cidadania substituem moral e cívica
- Nota-se uma tendência a fazer dos direitos
humanos um núcleo temático formativo obrigatório
no ensino fundamental, médio e superior. - Neste sentido, ética e cidadania pode ser o
novo nome do que antigamente se chamava de
educação moral e cívica, tema que foi retirado
dos currículos escolares, mas que deixou um vazio
na formação dos alunos - Uma formação integral não pode se restringir à
formação profissional, mas tem que incluir a
formação à cidadania.
34Art.XXVI da Declaração Universal Dos direitos
humanos
- A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da pessoa humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos do
homem e pelas liberdades fundamentais. - A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações,
grupos raciais e religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da
manutenção da paz.
35- Núcleos temáticos de uma
- educação para a cidadania
36Eixo histórico
- Tem como objetivo abordar a reconstrução da
trajetória histórica do surgimento e da afirmação
dos Direitos Humanos. Ele exige uma abordagem
interdisciplinar, contando com a contribuição da
História, da Filosofia do Direito.
37Eixo de fundamentação
- Aborda as questões relativas à fundamentação dos
direitos Humanos do ponto de vista teórico,
através da contribuição do direito, da filosofia,
da ciência política, da antropologia, da
psicologia, e das ciências sociais em geral - Enfrenta as principais questões relativas aos
direitos humanos a universalidade,
indissociabilidade, imprescritibilidade,
indisponibilidade, interdependência e
inter-relação.
38Eixo Político
- Discute as teorias e os sistemas políticos e sua
relação com os direitos do homem. - Enfrenta temas como as diferentes concepções da
democracia e os direitos humanos democracia e
liberalismo (democracia e liberdade) democracia
e socialismo (democracia e igualdade) o papel do
Estado e da nova esfera pública da cidadania na
promoção e defesa dos Direitos do homem a nível
local, nacional e internacional Direitos Humanos
e Geopolítica Direitos Humanos e Globalização.
39Eixo educacional ou formativo
- Tem como objetivo estudar as teorias e os métodos
pedagógicos mais adequados para uma educação aos
direitos humanos nos vários contextos (educação
formal e informal, movimentos sociais, entidades
públicas), - Aborda aspetos tais como a educação das
crianças, jovens e adultos para uma nova cultura
dos direitos humanos e da paz e a reflexão e
sistematização da prática educativa em direitos
humanos.
40Eixo prático/aplicativo
- Destina-se ao estudo de todas as medidas e os
instrumentos para a realização dos d.h. e ao
estudo da eficácia social das normas de proteção
aos d.h. e das ações e políticas públicas - do ponto de vista jurídico, explicitando as
garantias gerais e especiais e os instrumentos
jurídicos a nível internacional, federal,
estadual, e municipal, destinados à promoção e
defesa dos d. h. - do ponto de vista social e político, estudando o
papel da sociedade civil organizada e o dos
movimentos sociais para a realização de uma
eficácia histórica que possa assegurar a
implementação sempre maior e mais efetiva dos
d.h..
41- PRINCÍPIOS ETICOS
- DE UMA EDUCAÇÃO
- EM DIREITOS HUMANOS
42Uma educação aos valores republicanos e
democráticos
- São esses conjuntos de valores republicanos
- respeito às leis,
- respeito ao bem público,
- sentido de responsabilidade no exercício do poder
- amor à igualdade e horror aos privilégios,
- a aceitação da vontade da maioria
- o respeito das minorias
- que constituem o ethos coletivo do Estado de
Direito.
43Uma educação inserida na vida cotidiana
- Se se pretende transformar a realidade, é
necessário compreender o cotidiano e a trama
diária de relações, emoções, perguntas,
socialização e produção do conhecimento que se
cria e se recria continuamente numa perspectiva
de educação libertadora como ensinava Paulo Freire
44Uma educação política
- Enquanto prática de cidadania ativa requer formar
sujeitos sociais ativos, protagonistas, atores
sociais capazes de viver no dia a dia, nos
distintos espaços sociais, uma cidadania
consciente, crítica e militante
45Uma prática educativa dialógica participativa e
democrática,
- Para superar uma cultura autoritária,
- presente nas diferentes relações sociais
- o diálogo deve ser o eixo norteador dessa
- prática
46A afirmação da dignidade de toda pessoa humana.
- O direito a uma vida digna e a ter razões
- para viver deve ser defendido por qualquer
- pessoa, independentemente de qualquer
- discriminação.
47Os direitos humanos são para todos ou não são
para ninguém
- Este è um principio irrenunciável e uma conquista
da nossa civilização do qual não podemos abrir
mão
48Déficit de cidadania
- Espero que esta palestra tenha mostrado como
existe um campo enorme de investigação e de
intervenção para todos aqueles que queiram se
engajar neste amplo movimento de educação em
direitos humanos, que não é uma moda passageira,
mas algo que veio para ficar. - A nossa contribuição como profissionais da
educação, para o desenvolvimento do nosso País
está na colaboração para preencher o déficit de
cidadania que è ao mesmo tempo uma causa e uma
conseqüência da pobreza e da miséria social,
contribuindo assim para quebrar o círculo vicioso
das injustiças sociais que há tanto tempo assola
o Brasil
49Eu-topia
- A promoção e a defesa dos direitos do homem não
constituem certamente uma panacéia para todos os
problemas da humanidade, porém apontam para um
espaço de u-topia, (ou melhor, de eu-topia, de
bom-lugar) e funcionam como uma idéia
reguladora, um horizonte que nunca poderá ser
alcançado porque está sempre mais além, mas sem o
qual não saberíamos nem sequer para onde ir.