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Apresenta

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Title: Apresenta


1
Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas
de Santa Rosa
LABORATORIO CONTABIL
Professor Danilo Polacinski
2
ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços
ASPECTOS GERAIS
Fundamentos Legais Lei Complementar
87/96 Regulamento do ICMS Decreto Lei 37.699/97
  • Princípios Constitucionais
  • Legalidade
  • Igualdade
  • Irretroatividade
  • Não Confisco

3
Definição , Importância e Características
ICMS - Impostos Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Campo de Aplicação e Incidência
circulação de mercadorias importação
serviço de transporte intermunicipal e
interestadual serviço de comunicação
energia elétrica bens do ativo imobilizado
De Competência dos Estados e Distrito Federal
O ônus financeiro e transferido ao consumidor
final 95 da receita dos Estados e 50 da
receita dos municípios
4
Característica Especifica Não Cumulatividade
As entradas representam os créditos e as saídas
os débitos determinados por período de Apuração.
Seletividade Menor carga tributaria para
produtos essenciais Cesta básica 7
Armas, munição, perfumes, etc. 25
Substituição Tributaria Consiste
na atribuição a terceiros da obrigação
legal de realizar o pagamento do tributo.
Base de Calculo E o valor definido por lei
sobre o qual incidira o imposto. A regra geral
e de que a base de calculo equivale ao valor da
operação ou prestação do serviço.
5
Base de Calculo Veículos usados - 5
Maquinas, motores, equipamentos, moveis,
vestuários usados 20 Cesta básica
de alimentos 7
Alíquota E o percentual a ser aplicado sobre
a base de calculo para quantificação da
obrigação tributaria.
Alíquota Interna - Operações ou prestações
cujo destinatário esteja localizado no
território Estadual. Os percentuais vigentes são
12 - 17 - 22 - 25
Alíquota Interestadual Quando o destinatário
da mercadoria ou serviço seja outra unidade da
federação. Os percentuais vigentes são 12 -
para destinatários localizados nos Estados do PR,
SC, SP, RJ, MG 7 - para os destinatários
dos demais Estados
6
DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS
ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
ENTRADA EM VIGOR a partir de 01/02/2009
Empresas enquadradas nas modalidades geral e
optantes simples nacionalMercadorias destinadas
a comercialização
CALCULO
REMETENTE CATEGORIA GERAL
Alíquota interna (17) sobre o valor da compra da
mercadoria de contribuinte da modalidade geral
de outro Estado
Valor das mercadorias R 100,00
ICMS destacado na NF R 12,00
Alíquota interna 17
Exemplo
ICMS R 100,00 x 17 R 17,00
Diferença de alíquota R 17,00 R 12,00 R
5,00
7
DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS
ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
CALCULO
REMETENTE OPTANTE SIMPLES NACIONAL
Alíquota interna (17) sobre o valor da compra da
mercadoria de contribuinte da modalidade geral
de outro Estado
Exemplo
Valor das mercadorias R 100,00
ICMS destacado na NF sem destaque (R 0,00)
Alíquota interna 17
Diferença de alíquota R 100,00 x (17 - 12)
R 100,00 x 5 R 5,00
8
DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS
ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA DAS MERCADORIASLivro
Registro de Saídas Coluna Codificação Fiscal
CFOP 5.949 Coluna Observações Livro II, art.
25, X e o valor do ICMS destacado na NF.
EMISSÃO DA NOTA DE ADJUDICAÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL deverá ser emitida com destaque do
imposto a ser creditado e no período de apuração
seguinte ao do débito registrado no Livro de
Saídas.
ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO FISCALLivro Registro de
Entradas Coluna Codificação Fiscal CFOP 2.949
Coluna Observações indicação Livro II, art.
26, II e o valor do ICMS destacado na NF.
9
DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DO ICMS DE MERCADORIAS
ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Categoria Geral - Juntamente com o vencimento do
ICMS normal. O recolhimento é feito em guia
separada da normal.
Optante Simples Nacional - Dia 15 do segundo
mês após a entrada da mercadoria no Estado.
O PAGAMENTO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA fica
dispensado aos contribuintes sujeitos ao regime
especial de substituição tributaria.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DAS MERCADORIAS
Poderá ser emitida no final do período de
apuração e anexada planilha com demonstrativo
das aquisições
PRENCHIMENTO DA GIA MENSAL E GIA-SNGIA MENSAL -
Categoria Geral Deverão ser informados no campo
Outros. GIA-SN - optantes Simples Nacional a
entrega da guia é facultativa.
10
Regras Básicas para Credito do Imposto
vincula-se a documentação idônea escrituração
nos livros próprios
credito admitido desde que compatível com a
atividade
Não é Admitido o Crédito
destacado em excesso no documento fiscal bens
para consumo ate 01.01.2011
destacado em nota fiscal inidônea rasuras,
emendas, omita informações originário de
material de construção
Energia Elétrica
direito ao crédito quando for consumida no
processo industrial
a partir de 2011 nas demais hipóteses
Comunicação
quando prestado na execução de serviços de
mesma natureza a partir de 2011 nas demais
hipóteses
11
Ativo Imobilizado
a apropriação do credito será feita à razão de
1/48 por mês
o controle do credito será feito em planilha
especifica
devera ser emitido nota fiscal relativo ao
credito
escriturar credito nos livros fiscais
Carta de Correção
Utilizada para regularização de erros na emissão
de documento fiscal
Desde que o erro não esteja relacionado com
- base de calculo alíquota diferença de
preço quantidade - - valor da operação
- dados cadastrais que alteram o remetente ou
destinatário
- data de emissão ou saída
O que pode ser corrigido - CFOP -
transportadora - endereço
12
Livros Fiscais
Livros Fiscais obrigatórios para contribuinte
modalidade geral
Livro Registro de Entradas
Livro Registro de Saídas
Livro Registro de Apuração de ICMS
Livro Registro de Inventario
Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termo de Ocorrências.
13
Guia de Informação e Apuração do ICMS Gia
Mensal Obrigatoria para todos os contribuintes
da modalidade geral Entregue via internet
Guia Informativa Anual Gia Modelo
B Obrigatório para todos os contribuintes
Geral, ME, EPP. Entregue nas prefeituras dos
respectivos municípios Serve para apuração do
índice de participação dos municípios
no ICMS.
Obrigações dos Contribuintes do ICMS
Registrar nos livros fiscais, a totalidade das
operações e prestações que
realizarem
pagar o imposto devido
facilitar a ação fiscal aos fiscais
apresentar ao fisco, quando solicitado, livros
ou documentos efetuar anualmente o inventario
das mercadorias conservar em boa ordem os
livros e documentos
14
Principais Códigos de Natureza de Operações
Saídas
5.102 - Venda de Mercadorias
5.101 - Venda de Produtos
6.102 - Venda de Mercadorias outros Estados
6.101 - Venda de Produtos outros Estados
5.202 - Devolução de Compra Mercadorias
5.551 - Venda de Ativo Imobilizado
5.933 - Venda de Serviços/Simples Remessa/Remessa
p/Conserto
Entradas
1.102 - Compra de Mercadorias Para Revenda 1.101
- Compra de Produtos Para Industrialização
2.102 - Compra de Mercadorias P/Revenda outros
Estados 2.101 - Compra de Produtos
P/Industrialização de outros Estados
1.202 - Devolução de Venda de Mercadorias 1.352 -
Aquisição de Serviço de Transporte pela Industria
1.353 - Aquisição de Serviço de Transporte pelo
Comercio 1.302 - Aquisição de Serviço de
Comunicação pela Industria 1.252 - Compra de
Energia Elétrica pela Industria
15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CONSIDERACOES GERAIS
- Substitui o sistema atual de emissão de
documentos fiscais em papel
- Possui validade jurídica garantida pela
assinatura digital
- Simplifica as obrigações acessórias
- Acompanhamento em tempo real pelo fisco
- Geração de arquivo eletrônico
- Transmissão via internet com protocolo de
recebimento p/ RFB
DANFE documento auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica
1) Acompanha o transito da mercadoria
2) Impressão da representação gráfica da NF-e
3) Contem chave de acesso para consulta e código
de barras para captura das informações e
confirmar a existência da NF-e no site da RFB
4) O DANFE não é uma nota fiscal e nem substitui
uma nota fiscal
16
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
DANFE documento auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica
5) PJ não obrigada a emissão do NF-e realizara
sua escrituração fiscal com base nas
informações do DANFE
6) O DANFE será impresso em papel formato A4
(210x297 mm) em folhas soltas ou formulário
continuo em qualquer tipo de papel, exceto papel
jornal
7) Venda fora do estabelecimento poderá ser
emitido DANFE Simplificado
O emitente e o destinatário deverão manter em
arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido
na legislação tributaria
É obrigação do destinatário verificar a validade
e autenticidade do NF-e
17
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
BENEFICIOS
a) Aumento de confiabilidade da nota fiscal
b) Melhor controle fiscal
c) Redução de custos de controle e emissão de
livros
d) Diminuição da sonegação
e) Aumento da arrecadação
f) Interligação ao SPED Sistema Publico de
Escrituração Digital - ECD Escrituração Contábil
Digital - Escrituração Fiscal Digital - NF-e
Ambiente Nacional
18
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A NF-e substitui
A nota fiscal modelo 1 / 1A documento de
transações comerciais entre PJ
A NF-e não substitui a nota fiscal a consumidor
modelo 2 ou o cupom fiscal
Quais PJ e a partir de quando estarão obrigadas a
emissão da NF-e ?
I) a partir de 1º de abril de 2008 fabricantes
de cigarros, .....
II) a partir de 1º de dezembro 2008
frigoríficos, comerciantes atacadistas de carne..
III) a partir de 1º de abril de 2009
fabricantes de peças,....
IV) a partir de 1º de setembro de 2009
fabricantes de alimentos para animais,....
PJ não obrigadas e interessadas na emissão da
NF-e devem solicitar seu credenciamento
19
BENEFICIOS APLICAVEIS AS EMPRESAS ESTABELECIDAS
NO RIO GRANDE DO SUL E ENQUADRADAS NO SILMPLES
NACIONAL
A Lei nr. 13.036/2008 determinou tratamento
diferenciado as micros empresas e empresas de
pequeno porte, a saber
Faturamento igual ou inferir a R240.000,00
são isentas do ICMS
Faturamento superior a R240.000,00 e inferior
a R2.400.000,00, terão ICMS previsto nos
Anexos I e II da Lei Compl. 123,127,128.com
tabelas progressivas de descontos
Primeira Tabela de 1º de abril de 2009 a 31
de marco de 2010.
Segunda Tabela a partir de 1º de abril de 2010.
20
CREDITO DE ICMS CONCEDIDO PELAS MICRO EMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Lei Complementar nr. 128 de 2008 alterou o Art.
23 da L.C. 123 determinando que as empresas não
optantes pelo Simples Nacional ( modalidade geral
) terão direito ao credito de ICMS nas
aquisições de mercadorias destinadas a
comercialização ou industrialização.
O percentual do credito será o mesmo que a
empresa enquadrada no Simples Nacional paga
conforme Anexo I e II
As empresas enquadradas no Simples deverão
fazer um carimbo Destacando o referido credito de
ICMS
A vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009.
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