AULAS 2/3: O Direito Administrativo na atual Ordem Econ - PowerPoint PPT Presentation

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AULAS 2/3: O Direito Administrativo na atual Ordem Econ

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Title: Slide 1 Author: milena Last modified by: professor.direitorio Created Date: 6/8/2006 9:43:15 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: AULAS 2/3: O Direito Administrativo na atual Ordem Econ


1
AULAS 2/3 O Direito Administrativo na atual
Ordem Econômica Constitucional o Estado
Regulador, o Programa Nacional de Desestatização,
as Reformas Constitucionais e as
privatizações. Objetivo Esclarecer a conformação
atual da participação do Estado na Ordem
Econômica e como as modificações introduzidas
pela Constituição de 1988 influenciaram mudanças
nas funções desempenhadas pela administração
pública no tocante ao desempenho da atividade
econômica.
2
(No Transcript)
3
  • CASO GERADOR 1

4
(No Transcript)
5
  • A TERMOPAR S.A., com sede no Estado do Paraná, é
    uma empresa pública federal, extremamente
    produtiva e cujos funcionários encontram-se
    satisfeitos com as funções que lhes são
    atribuídas e a remuneração recebida.
  • Em que pese a situação favorável, o governo
    federal, na qualidade de único acionista da
    TERMOPAR, decidiu incluir a TERMOPAR no Programa
    Nacional de Desestatização.
  • Revoltados e com o apoio do sindicato dos
    trabalhadores, os funcionários fazem
    manifestações públicas contrárias à privatização
    da TERMOPAR. Diante da decisão governamental de
    seguir com a privatização, o sindicato ingressa
    com ação direta de inconstitucionalidade contra a
    medida provisória concernente à privatização da
    empresa, sob alegação de violação aos artigos 21,
    XII 171, II (à época em vigor, ora já revogado)
    e 176, 1º, todos da Constituição Federal.
  • Na sua opinião, como deveria ter sido decidida a
    ADIn? A sua resposta seria diferente caso a
    TERMOPAR estivesse deficitária?

6
  • CASO GERADOR 2

7
(No Transcript)
8
  • O grupo inglês ABC Power possui ampla experiência
    no fornecimento de energia elétrica no seu país
    de origem e internacionalmente, atuando na
    geração de energia e na construção de redes de
    alta tensão há quase um século.
  • Determinado a expandir seus negócios para países
    emergentes, em busca de novos mercados
    promissores, o Grupo ABC Power considera o Brasil
    como uma das possibilidades para seus novos
    investimentos, uma vez que teve notícias de que,
    desde 1995, o país inaugurou uma nova fase na
    participação do Estado na economia, especialmente
    nos setores de infra-estrutura. Segundo notícias,
    o governo brasileiro teria implementado reformas
    no intuito de melhorar o marco regulatório e
    atrair novos investimentos.
  • Idealmente, o Grupo ABC Power gostaria de iniciar
    as suas atividades com a implantação de um novo
    projeto termelétrico no Nordeste, pois lhe foi
    informado que o Brasil possui um programa de
    apoio governamental a essa modalidade de
    empreendimento.
  • Entretanto, o Conselho de Administração da
    holding do grupo encontra-se indeciso quanto à
    oportunidade de ingressar no mercado brasileiro.
    Teme-se pela incerteza quanto ao retorno dos
    investimentos que venham a ser realizados.

9
  • Em primeiro lugar, os conselheiros não estão
    seguros quanto à forma de se estabelecer
    legalmente no Brasil, mas ouviram dizer que a
    burocracia constitui um custo não desprezível
    nesse processo. Também têm notícia de que
    precisam se submeter a uma plêiade de autoridades
    reguladoras, não apenas à agência responsável
    pelo setor elétrico, mas também, dentre outras, a
    entidades ambientais e de defesa da concorrência.
    Isso para não falar na carga tributária incidente
    sobre a atividade.
  • Por outro lado, estão cientes de que o mercado de
    geração brasileiro caminha no sentido da
    implementação de um regime de livre concorrência,
    havendo consumidores livres, isto é, aptos a
    escolher de quem adquirir energia. Esse parece um
    segmento interessante para o grupo, que acredita
    que sua expertise e vasta experiência
    internacional lhe permitirá produzir a preços
    competitivos. No entanto, o grupo teve ciência de
    que, no Brasil, o mercado de compra e venda de
    energia elétrica já sofreu diversas mudanças em
    seu marco regulatório desde o início do processo
    de desestatização do setor, na década de 90.
  • Diante de tantos questionamentos, o Grupo ABC
    Power decide contratar assessoria jurídica para
    lhe detalhar as formas de participação do Estado
    sobre a atividade econômica e as transformações
    sofridas a partir dos anos 90. Tendo sido
    contratado para esse trabalho, o que você teria a
    relatar e aconselhar ao Grupo?

10
  • A CONSTITUIÇÃO DE 1988
  • E A PARTICIPAÇÃO
  • DO ESTADO NA ECONOMIA

11
  • ORIGEM DO DEBATE
  • As questões relativas a tarifas de serviços
    públicos são questões eminentemente técnicas em
    todos os seus aspectos, envolvem elementos de
    especialização de vários domínios, do econômico,
    do tecnológico geral e, especialmente, da
    tecnologia própria a cada ramo de serviço e,
    ainda, problemas de administração especializada.

12
  • AUTOR
  • FRANCISCO CAMPOS
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • ANTE-PROJETO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934

13
  • ORIGEM DO DEBATE
  • A função primacial das comissões (Agências
    Reguladoras) é conciliar os interesses do público
    com os do empresário, de maneira que ambos fiquem
    satisfeitos.

14
  • AUTOR
  • ODILON ANDRADE
  • PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA UFMG
  • 1937

15
  • ORIGEM DO DEBATE
  • As salas das Assembléias Legislativas não
    comportam mais a opinião pública de hoje o
    volume desta exige outros espaços mais amplos.
    (...) A legislação é hoje uma imensa técnica de
    controle da vida nacional em todas as suas
    manifestações. A legislação perdeu o seu caráter
    exclusivamente político de quando se cingia
    apenas às questões gerais ou de princípios, para
    assumir um caráter eminentemente técnico.

16
  • AUTOR
  • BILAC PINTO
  • Regulamentação Efetiva dos serviços de utilidade
    pública.
  • 1941

17
  • MODELO DE ESTADO
  • MUTAÇÃO DAS ESTRUTURAS

ESTADO LIBERAL
ESTADO SOCIAL
18
  • CONST. FEDERAL 1934
  • Art 137 - A lei federal regulará a
    fiscalização e a revisão das tarifas dos serviços
    explorados por concessão, ou delegação, para que,
    no interesse coletivo, os lucros dos
    concessionários, ou delegados, não excedam a
    justa retribuição do capital, que lhes permita
    atender normalmente às necessidades públicas de
    expansão e melhoramento desses serviços.

19
  • ESTADO NOVO. Autoritarismo. Parlamento e
    Assembléias foram fechados.
  • Poder Legislativo eleições para a escolha de
    seus membros não foram convocadas. Deteve o
    Presidente da República o poder de expedir
    decretos-leis (art. 180).
  • Perda das garantias pela magistratura (art. l
    77).
  • Tribunal de Segurança Nacional (de exceção)
    julgar os crimes contra a segurança do Estado e a
    estrutura das instituições (art. 172).
  • Leis eventualmente declaradas contrárias à
    própria Constituição autoritária, por juízes sem
    garantias, ainda assim podiam ser validadas pelo
    Presidente (art. 96, único, combinado como art.
    180).
  • Estado de emergência (art. 186) suspensão da
    liberdade de ir e vir, censura da correspondência
    e de todas as comunicações orais e escritas,
    suspensão da liberdade de reunião, permissão de
    busca e apreensão em domicílio (art. 168, letras
    a, b, c e d).

20
  • CONST. FEDERAL 1937
  • Art 147 - A lei federal regulará a fiscalização
    e revisão das tarifas dos serviços públicos
    explorados por concessão para que, no interesse
    coletivo, delas retire o capital uma retribuição
    justa ou adequada e sejam atendidas
    convenientemente as exigências de expansão e
    melhoramento dos serviços.

21
INTERVENÇÃO DIRETA
Fim da 2ª GUERRA
22
  • INTERVENCIONISMO ESTATAL
  • 1980 disparada da inflação (110 no ano)
  • 1983 200 de inflação (forte taxa de
    desemprego)
  • José Sarney, vice de Trancredo Neves, enfrenta
    grave crise econômica no país.
  • No primeiro ano de governo inflação a 225.
  • Diversos planos econômicos foram lançados, sem,
    contudo, chegar-se ao equilíbrio econômico.
  • 1987 inflação passou dos 366
  • 1988 inflação de 933.

23
  • A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A PARTICIPAÇÃO DO
    ESTADO NA ECONOMIA
  • Ponto de partida para se compreender as mudanças
    observadas na forma de participação do Estado na
    economia nos últimos anos.
  • Formas e o grau de participação do Estado na
    dinâmica econômica de um País dependem do tipo de
    organização expresso na Constituição Econômica
  • Determinação do regime básico de ordenação dos
    fatores de produção (princípios regedores e
    objetivos)

24
  • A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A PARTICIPAÇÃO DO
    ESTADO NA ECONOMIA
  • Modelo de organização econômica CAPITALISTA
  • Sistema de produção de mercadorias centrado sobre
    a relação entre a propriedade privada do capital
    e o trabalho assalariado sem posse de
    propriedade, esta relação formando o eixo
    principal de um sistema de classes.
  • O empreendimento capitalista depende da produção
    para mercados competitivos, os preços sendo
    sinais para investidores, produtores e
    consumidores.
  • GIDDENS, Anthony. As consequências da
    modernidade..., p. 61.

25
  • ESTADO SOCIAL X ESTADO SOCIALISTA
  • Confusão entre os dois ou com uma socialização
    necessariamente esquerdista
  • Estado social representa efetivamente uma
    transformação superestrutural que passou o antigo
    Estado liberal. Seus matizes são riquíssimos e
    diversos. Mas algo, no Ocidente, o distingue,
    desde as bases, do Estado proletário, que o
    socialismo marxista intenta implantar é que ele
    conserva sua adesão à ordem capitalista,
    princípio cardeal a que não renuncia. Daí
    compreender-se o Estado social no capitalismo com
    os mais variados sistemas de organização
    política, cujo programa não importe modificações
    fundamentais de certos postulados econômicos e
    sociais. A Alemanha nazista, a Itália fascista, a
    Espanha franquista, o Portugal salazarista foram
    Estados sociais. Da mesma forma, Estado social
    foi a Inglaterra de Churchill e Attlee os
    Estados Unidos, em parte, desde Roosevelt a
    França, com a Quarta República, principalmente e
    o Brasil, desde a Revolução de 1930. (...) Ora,
    evidencia tudo isso que o Estado social se
    compadece com regimes políticos antagônicos, como
    sejam a democracia, o fascismo e o
    nacional-socialismo. E até mesmo, sob certo
    aspecto, fora da ordem capitalista, com o
    bolchevismo!.
  • PAULO BONAVIDES. Curso de direito
    constitucional..., pp. 183-184.

26
  • A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A PARTICIPAÇÃO DO
    ESTADO NA ECONOMIA
  • LIVRE INICIATIVA princípio fundamental da
    República (art 1º, IV)
  • ORDEM ECONÔMICA (art. 170, caput)
  • DIREITO DE PROPRIEDADE (arts. 5º, XXII e 170, II)
  • LIBERDADE DE ATIVIDADE ECONÔMICA
    INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO (salvo
    nos casos previstos em lei)

27
  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
  • Refere-se à participação do Estado na atividade
    econômica
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta
    Constituição, a exploração direta de atividade
    econômica pelo Estado só será permitida quando
    necessária aos imperativos da segurança nacional
    ou a relevante interesse coletivo, conforme
    definidos em lei.

Conceito jurídico indeterminado
Conceito jurídico indeterminado
28
  • PARTICIPAÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ATIVIDADE
    ECONÔMICA
  • Concretiza-se geralmente pela constituição de
    empresas públicas e sociedades de economia mista
    (Regime jurídico próprio e aproximado daquele
    aplicável aos agentes privados)
  • Art. 173. (...)
  • 1º. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da
    empresa pública, da sociedade de economia mista e
    de suas subsidiárias que explorem atividade
    econômica de produção ou comercialização de bens
    ou de prestação de serviços, dispondo sobre
  • I sua função social e formas de fiscalização
    pelo Estado e pela sociedade
  • II a sujeição ao regime jurídico próprio das
    empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
    e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
    tributários
  • III licitação e contratação de obras, serviços,
    compras e alienações, observados os princípios da
    administração pública
  • IV a constituição e o funcionamento dos
    conselhos de administração e fiscal, com a
    participação de acionistas minoritários
  • V os mandatos, a avaliação de desempenho e a
    responsabilidade dos administradores

29
  • ORDEM ECONÔMICA - ATUAÇÃO ESTATAL
  • Uma das chaves para guiar o esforço de
    hermenêutica da Ordem Econômica é o artigo 174 da
    Constituição.
  • Define o papel do Estado na atividade econômica
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da
    atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
    da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
    planejamento, sendo este determinante para o
    setor público e indicativo para o setor privado.

30
  • ORDEM ECONÔMICA - ATUAÇÃO ESTATAL
  • O Poder Constituinte não previu a prestação
    direta da atividade econômica como função
    primordial do Estado (art. 173, caput, CRFB/88).
  • Conferiu ao Estado amplos instrumentos de
    intervenção indireta, mediante, por exemplo, a
    função de regulação.
  • Ao transferir algumas atividades de utilidade
    pública à execução por particulares, por meio do
    processo de desestatização, o Estado brasileiro
    não deixou de possuir profunda influência sobre a
    atividade econômica.
  • A tradicional participação direta (como
    Estado-empresário) foi substituída por uma
    intervenção primordialmente de direção ou
    indução1.
  • 1 A terminologia é de Eros Roberto Grau. A
    ordem econômica na Constituição de 1988, ob.
    cit., p. 169.

31
  • PROGRAMA
  • NACIONAL DE
  • DESESTATIZAÇÃO

32
  • PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
  • Até os anos 90, as atividades relacionadas aos
    setores de infra-estrutura eram executadas
    basicamente por empresas públicas e sociedades de
    economia mista
  • A regulação dos setores de infra-estrutura era
    atribuída a departamentos ministeriais
    diretamente subordinados aos ministros de Estado.
  • As seguintes características contribuíram para a
    ineficiência do modelo intervencionista
  • (i) não eram independentes do governo
  • (ii) mostravam-se capturados pelos agentes do
    setor (as chamadas estatais)
  • (iii) não possuíam competência no que concerne à
    determinação das tarifas, as quais eram fixadas
    pelo ministro da Fazenda como parte da política
    macroeconômica pretendida. (VER PETROBRAS)

33
  • PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
  • Com a instituição de uma filosofia
    neoliberal/regulatória na matriz constitucional
    brasileira, implementou-se no país um amplo
    processo de desestatização
  • Retirada da presença do Estado de atividades
    reservadas constitucionalmente à iniciativa
    privada (princípio da livre iniciativa) ou de
    setores onde ela possa atuar com maior eficiência
    (princípio da economicidade)
  • 1990
  • Lei nº8031, de 12.04.1990 (revogada
    posteriormente)
  • DESESTATIZAÇÃO alienação, pela União, de
    direitos que lhe assegurem, diretamente ou por
    meio de outras controladas, preponderância nas
    deliberações sociais e o poder de eleger a
    maioria dos administradores da sociedade e a
    transferência, para a iniciativa privada, da
    execução de serviços públicos explorados pela
    União, diretamente ou por meio de entidades
    controladas, bem como daqueles de sua
    responsabilidade.

34
  • PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO

35
  • REFORMA
  • CONSTITUCIONAL
  • 1995

36

  • PILARES PARA SUSTENTAÇÃO DA REFORMA DO ESTADO
  • Necessidade de atrair investimentos
  • Estabelecimento de um ambiente de segurança
    jurídica
  • - compromisso com a manutenção de regras
  • - equilíbrio econômico/ financeiro
  • - ponderação de interesses

Emendas CF
Entidades Reguladoras Independentes
MARCOS
Plano de Reforma do Estado
Leis Especiais
Lei n. 8987/95
PPP
37
  • PLANO DIRETOR
  • Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado
    -gt motivação de reconstruir o Estado de forma a
    resgatar sua autonomia financeira e sua
    capacidade de implementar políticas públicas.
  • Criação de agências autônomas, vinculadas às
    atividades exclusivas do Estado.
  • ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

38
  • EMENDAS CF/1995
  • Harmonização com os princípios constantes do
    capítulo da ordem econômica da Constituição
    Federal de 1988.

39
  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS/1995
  • nº 5, de 15 de agosto, que transferiu aos Estados
    a competência para a exploração diretamente, ou
    mediante concessão, dos serviços públicos de
    distribuição de gás canalizado
  • nº 6, de 15 de agosto, que pôs fim à distinção
    entre o capital nacional e estrangeiro
  • nº 7, de 15 de agosto, que tratou da abertura
    para navegação de cabotagem
  • nº 8, de 15 de agosto, que flexibilizou o
    monopólio dos serviços de telecomunicações e de
    radiodifusão sonora e de sons e imagens e
  • nº 9, de 9 de novembro, que flexibilizou o
    monopólio da exploração do petróleo e do gás
    natural.

40
  • REGULAÇÃO
  • DE ATIVIDADES
  • ECONÔMICAS

41
  • REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
  • Apresenta mais de um sentido, dependendo do
    contexto em que for utilizada.
  • O termo pode ser interpretado como
  • conjunto de atividades estatais voltadas à
    regulação de um determinado setor específico da
    economia (como, por exemplo, os setores de
    telecomunicações, energia, seguros de saúde,
    petróleo, dentre outros),
  • conjunto das atividades estatais voltadas à
    fiscalização e regulação sobre a generalidade dos
    agentes da economia, como é o caso das atividades
    exercidas pelos órgãos ambientais e de defesa da
    concorrência

42
  • REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
  • Quanto à amplitude do conceito, aparecem-nos três
    concepções de regulação
  • sentido amplo toda forma de intervenção do
    Estado na economia, independentemente de seus
    instrumentos e fins
  • sentido menos abrangente intervenção estatal na
    economia por outras formas que não a participação
    direta na atividade econômica, equivalendo,
    portanto, ao condicionamento, coordenação e
    disciplina da atividade econômica privada
  • sentido restrito somente o condicionamento
    normativo da atividade econômica privada (por via
    de lei ou outro instrumento normativo).

43
  • REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
  • A atividade estatal de regulação, em seu sentido
    mais técnico e restrito, constitui uma espécie do
    gênero intervenção estatal na economia
  • Difere da participação direta do Estado, tanto no
    que tange aos seus pressupostos, quanto aos seus
    objetivos e instrumentos.
  • A regulação econômico-social consiste na
    atividade estatal de intervenção indireta sobre a
    conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo
    permanente e sistemático, para implementar as
    políticas de governo e a realização dos direitos
    fundamentais.1
  • 1 JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito
    administrativo. São Paulo Saraiva, 2005, p. 447.

44
  • REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
  • A regulação estatal da atividade econômica, longe
    de diminuir a importância da participação do
    Estado na economia, apenas lhe confere uma nova
    dimensão.
  • O Estado deixa de ter uma função eminentemente
    empresarial, para passar a atuar principalmente
    de forma indireta, como ente fomentador,
    mediador, fiscalizador e planejador da vida
    econômica.

45
  • O QUE É REGULAÇÃO?
  • Corrigir falhas de mercado
  • Sopesar valores e princípios
  • Ponderar interesses no caso concreto à luz da
    proporcionalidade
  • Garantir a segurança jurídica

46
  • AUTO-REGULAÇÃO E DESREGULAÇÃO
  • A auto-regulação diz respeito àquelas atividades
    nas quais os agentes que a desempenham se
    auto-impõem o dever de obediência a determinadas
    normas, estabelecidas por uma entidade
    reconhecida pelo grupo como legítima.
  • Ex. CONAR/ANBID.

47
(No Transcript)
48
  • CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO
    PUBLICITÁRIA
  • ONG encarregada de fazer valer o Código
    Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
  • Já instaurou mais de 4 000 processos éticos e
    promoveu um sem-número de conciliações entre
    associados em conflito.
  • Nunca foi desrespeitado pelos veículos de
    comunicação e, nas poucas vezes que foi
    questionado na Justiça, saiu-se sempre vitorioso.
  • Rápido e inimigo do excesso de formalismo, o
    Conar revela-se um tribunal capaz de assimilar
    as evoluções da sociedade, refletir-lhe os
    avanços, as particularidades, as nuanças locais.
  • OS PRECEITOS BÁSICOS QUE DEFINEM A ÉTICA
    PUBLICITÁRIA SÃO - todo anúncio deve ser
    honesto e verdadeiro e respeitar as leis do
    país,- deve ser preparado com o devido senso de
    responsabilidade social, evitando acentuar
    diferenciações sociais,- deve ter presente a
    responsabilidade da cadeia de produção junto ao
    consumidor,- deve respeitar o princípio da leal
    concorrência e- deve respeitar a atividade
    publicitária e não desmerecer a confiança do
    público nos serviços que a publicidade presta.

49
  • ANBID - Associação Nacional dos Bancos de
    Investimento   
  • Principal representante das instituições
    financeiras que operam no mercado de capitais
    brasileiro
  • Objetivo buscar seu fortalecimento como
    instrumento fomentador do desenvolvimento do
    país.
  • Atuando de forma inovadora, a ANBID é a única
    entidade de classe que, além de representar os
    interesses de seus associados, auto-regula suas
    atividades com a adoção de normas geralmente mais
    rígidas do que as impostas pela legislação. A
    ANBID também é a principal provedora de
    informações do mercado de capitais do país e
    promove ainda amplas iniciativas voltadas para a
    educação dos investidores e dos profissionais
    deste mercado.

50
  • AUTO-REGULAÇÃO E DESREGULAÇÃO
  • A desregulação refere-se às ocasiões em que o
    Estado deixa de intervir sobre o mercado.
  • Processo de redução de normas cogentes sobre
    determinada atividade, que passa então a reger-se
    basicamente pelo princípio da livre iniciativa e
    da liberdade de concorrência.
  • Não se mostra correto equiparar os fenômenos
    delegação da prestação de serviço público a
    particulares e desregulação, pois que, no
    primeiro caso, o Estado não busca se retirar da
    atividade econômica, mas sim modificar a sua
    forma de atuação, passando a agir como gestor e
    não mais agente da atividade econômica.
  • Por conseguinte, a regulação econômica pelo
    Estado se diferencia de ambos os fenômenos.

51
  • CONFIRMAÇÃO DO PND PELO STF
  • Ação Direta De Inconstitucionalidade. Medida
    Cautelar. Medida Provisória n. 506, de 25/5/1994,
    art. 1º, e Decretos n.s 427, de 16/01/1992 473,
    de 10/3/1992, e 572, de 22/6/1992, todos
    concernentes ao Programa Nacional de
    Desestatização, regulado pela Lei nº 8.031, de
    12/4/1990. 2. Alegação de ofensa ao art. 21, XII,
    171, II e 176, par. 1., da Constituição. 3. Não
    conhecimento da ação, relativamente aos decretos
    n.s 427, 473 e 572, todos de 1992, por não serem
    atos normativos, mas, tão-só, atos
    administrativos individuais e concretos. 4.
    Diante da viabilidade de privatização de
    entidades da administração indireta, no sistema
    da Constituição, a Lei nº 8.031, de 1990,
    instituiu o Programa Nacional de Desestatização,
    cujas modificações poderão ser feitas por lei, de
    acordo com a política da administração a ser
    seguida, respeitadas as normas da Constituição.
    5. Os fundamentos da inicial não justificam a
    concessão da cautelar, não se caracterizando,
    também, o "periculum in mora". 6. Se porventura
    houver processo de privatização de empresa, que
    se tenha como contrário à lei especial referida
    ou aos princípios da Constituição, há vias
    judiciais adequadas, para eventualmente atacar o
    ato administrativo especifico, tal como já
    sucedeu. 7. Ação conhecida, em parte, e, nessa
    parte, indeferida a medida cautelar.

52
  • REGULAÇÃO X CUSTO BRASIL
  • AgRg na SLS 162/PE Relator EDSON VIDIGAL -
    CORTE ESPECIAL - DJ 01.08.2006
  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO
    CIVIL PÚBLICA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA
    CONFIGURADA. INSEGURANÇA JURÍDICA E RISCO BRASIL
    AGRAVADOS. EFICÁCIA "EX NUNC" DA SUSPENSÃO DE
    LIMINAR. 1. (...) 2. A substituição aleatória da
    fórmula de reajuste previamente pactuada,
    desconsiderando critérios técnicos indispensáveis
    à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
    do contrato, interfere nos mecanismos de política
    tarifária aprovados pelo Conselho Nacional de
    Desestatização e ofende a ordem pública
    administrativa. 3. Necessária a manutenção do
    equilíbrio-financeiro dos contratos celebrados
    com o Poder Concedente, porque o interesse
    público não se resume à contenção de tarifas,
    sendo evidenciado, também, na continuidade e
    qualidade do fornecimento de energia, na
    manutenção do contrato, de modo a viabilizar
    investimentos no setor, para que o país não volte
    à escuridão. 4. (...) 5. Caracterizado o risco
    inverso, refletido no cenário de insegurança
    jurídica que pode se instalar com a manutenção da
    liminar, que, em princípio, admite a quebra do
    equilíbrio dos contratos firmados com o Poder
    Público, lesando a ordem pública administrativa e
    econômica e agravando o risco Brasil, impõe-se o
    deferimento do pedido de suspensão. 6. Agravo
    regimental não provido.

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  • REVISÃO DOS CASOS GERADORES
  • CASO 1
  • Como deveria ter sido decidida a ADIn?
  • A sua resposta seria diferente caso a TERMOPAR
    estivesse deficitária?
  • CASO 2
  • Diante de tantos questionamentos, o Grupo ABC
    Power decide contratar assessoria jurídica para
    lhe detalhar as formas de participação do Estado
    sobre a atividade econômica e as transformações
    sofridas a partir dos anos 90. Tendo sido
    contratado para esse trabalho, o que você teria a
    relatar e aconselhar ao Grupo?

54
  • PRÓXIMA AULA (4) As competências e formas de
    execução dos serviços públicos
  • Objetivo Examinar a partilha de competências
    constitucionais entre os entes federados para
    prestar ou conceder o serviço público
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