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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande Do sul - UNIJU DIREITO ADMINISTRATIVO Ci ncia Pol tica e Teoria do Estado Prof. Dejalma Cremonese – PowerPoint PPT presentation

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Title: DIREITO ADMINISTRATIVO


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DIREITO ADMINISTRATIVO
Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande Do sul - UNIJUÍ
  • Ciência Política e Teoria do Estado
  • Prof. Dejalma Cremonese
  • Aluna Mardióli Dalla Rosa

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Direito Administrativo
  • Conceito é um conjunto harmônico de normas e
    princípios que regem a atuação da Administração
    Pública, viabilizando o exercício de suas
    atividades, tarefas, funções, meios de ação e
    relações jurídicas.

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Fontes do Direito Administrativo
  • A lei deve ser entendida em sentido amplo.
    Somente aquelas que regem os órgão, os agentes e
    as atividades públicas.
  • A doutrina influi na elaboração da lei, nas
    decisões contenciosas e não-contenciosas sobre a
    matéria, ordenando o Direito Administrativo.
  • A jurisprudência preceitos normativos aos casos
    concretos.
  • Costumesexercem influência em virtude da
    deficiência ou omissão da legislação.

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Administração Pública
  • A administração é todo o aparelhamento do Estado
    preordenado à realização de serviços, visando à
    satisfação das necessidades coletivas.

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Poderes Administrativos
  • Poder Vinculado
  • Poder Discricionário
  • Poder Hierárquico
  • Poder Disciplinar
  • Poder Regulamentar
  • Poder de Polícia

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Organização Administrativa
  • Órgãos independentes
  • Órgãos autônomos
  • Órgão superiores
  • Órgãos subalternos
  • Agente público
  • Agente político
  • Agente administrativo Agente honoríficos
  • Agente delgado

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Organograma
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Formas de prestar o serviço público
  • 1-Centralizado prestado pela Administração
    através de seus próprios órgãos, sob sua
    responsabilidade.
  • Concentrado a prestação do serviço da-se por um
    único órgão.
  • Desconcentradoa prestação do serviço dá-se por
    diversos órgãos ou repartições de uma mesma
    entidade.
  • 2- Descentralizado quando há transferência de
    serviços da Administração direta para outras
    pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  • Delegado
  • Outorgado

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Diferenças entre Delegado e Outorgado
  • Outorgado
  • - Transferência por lei
  • Definitividade
  • Prazo indeterminado
  • Delegado
  • Transferência por ato administrativo
  • Temporariedade
  • Prazo determinado

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Administração Indireta
Aquela executada por pessoa jurídica criada por
lei, ou pelo próprio Poder Executivo, através de
autorização legal, para alcançar fins estatais. É
composta por autarquias, fundações, sociedade de
economia mista e empresas públicas. Art. 37, XIX
da CF88.
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Autarquias Fundação Pública Empresa Pùblica Soc. De Econ. Mista
Criação por lei Criação por lei Criação autorizada por lei Criação autorizada por lei
Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Privado Pessoa jurídica de Dir. Privado
Executa serviços do Estado Executa serviços do Estado Exerce atividade econômica Exerce atividade econômica
Bens impenhoráveis Bens impenhoráveis Bens penhoráveis Bens penhoráveis
Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação
Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira
Privilégios em juízo Privilégios em juízo Sem privilégio em juízo Sem privilégio em juízo
Estatutários Estatutários CLT CLT
Capital público decentralizado Capital público decentralizado Capital exclusivo da União Sempre é sociedade mista
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Entes de cooperação
  • Ente Paraestatal
  • Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI, SESC.
  • Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex. ONGs.
  • Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex.
    fundação, cooperativas.

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O Ato Administrativo
  • Os atos administrativos constituem atos
    jurídicos que produzem efeitos no caso concreto,
    praticados pela Administração Pública, enquanto
    Poder Público, fazendo valer sua autoridade, de
    forma a atender os interesses determinados em lei.

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Espécies de Atos Administrativos
  • quanto ao conteúdo
  • Autorização Permissão
  • Licença Aprovação
  • Admissão Visto
  • Homologação Dispensa
  • Parecer

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Espécies de Atos Administrativos
  • - quanto à forma
  • Decreto Resolução e Portaria
  • Circular Despacho
  • Alvará Regimento
  • Regulamento Deliberação

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Licitação- Lei 8.666/93
  • É um procedimento do Direito Administrativo a que
    os entes públicos estão sujeitos para a escolha
    de seus contratados, que podem ser pessoas de
    direito público e privado, de forma a primar pela
    defesa dos interesses da administração,
    diferentemente dos contratos de direito privado,
    cujo objeto primordial é o lucro.

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Modalidades de Licitação
  • Concorrência art. 23
  • Tomada de preços art. 23
  • Convite
  • Concurso art. 21
  • Leilão
  • Pregão Decreto 3.555/00
  • Dispensa da Licitação art.24
  • Inexigibilidade da Licitação art. 25

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Contratos
  • Preponderância do interesse público
  • Inexistência de cláusulas exorbitantes (art. 58)
  • Poder de alteração unilateral (art. 65, I,
    alíneas a e b, 1º a 6º)
  • Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70)
  • Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e 88)
  • Poder de ocupação provisória de bens e serviços
    (art. 58, V).

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Serviços Públicos
  • É todo aquele prestado pela Administração ou por
    seus delegados, sob normas e controles estatais,
    para satisfazer necessidades essenciais ou
    secundárias da coletividade ou simples
    conveniências do Estado.

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Competência dos Serviços Públicos
  • Federais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Art. 21, XI e XII e art 25, 2 CF/88

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Destinatários do Serviço Público
  • Individuais ou ut singuli
  • Destinado a servir a coletividade
  • Ex.polícia, segurança.
  • Gerais ou uti universi
  • Possível de determinar o
  • Usuário e medi-lo
  • Ex. luz, gás. água

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Concessão e Permissão de Serviço Público
  • Art. 175 CF/88
  • Lei 8.987/95
  • Lei 8.666/93
  • Concessão art 2, I da Lei 8.98795
  • Permissão art 2, IV da Lei 8.987/95

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  • Poderes do Concedente
  • Inspeção e fiscalização
  • Alteração unilateral das cláusulas
    regulamentares.
  • Prazo nas Concessões
  • Art 55, IV

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Serviços Autorizados
  • São aqueles que o Poder Público, por ato
    unilateral, precário e discricionário, consente
    na sua execução por particular para atender a
    interesses coletivos instáveis ou emergência
    transitória.

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Agentes e Cargos Públicos
  • Lei 8.112/90
  • Lei 8.745/93
  • Lei Complementar 10.098/94
  • Lei 9.962/00
  • CF/88 arts. 37 a 42
  • Agentes Públicos
  • Ag. Políticos Servidores Particulares Servidores
    Estatais

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Responsabilidade
  • No caso de praticar atos ilícitos, o servidor
    público sujeita-se a
  • a) Responsabilidade Civil art 186 CC
  • b) Responsabilidade Administrativa
  • - Sindicância - Processo Administrativo
  • c) Responsabilidade Penal arts. 312 a 327 CP

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Bens Públicos
  • Art 99 CC
  • Todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas
    de direito público (União, Estados, Municípios,
    DF).

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Intervenção do Estado na Propriedade
  • Servidão Administrativa (ou Pública)
  • Requisição
  • Ocupação Temporária
  • Tombamento
  • Desapropriação

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Controle da Administração
  • Controle Administrativo (ou Executivo)
  • Controle Legislativo (ou Parlamentar)
  • Controle Judicial
  • Meios de Controle
  • Fiscalização Hierárquica
  • Recursos Administrativos

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Bibliografia
  • ARGERICH, Eloisa Nair de Andrade. MADERS,
    Angelita Maria. Apontamentos de Direito
    Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí Edotora
    Unijuí,2005.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
    Administrativo. São Paulo Atlas, 2001.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo
    Brasileiro. São Paulo Malheiros, 2005.
  • ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico
    de Direito Administrativo. São Paulo Quartier
    Latin, 2003.
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