Insalubridade, Periculosidade, Acidentes de Trabalho e Doen - PowerPoint PPT Presentation

About This Presentation
Title:

Insalubridade, Periculosidade, Acidentes de Trabalho e Doen

Description:

Insalubridade, Periculosidade, Acidentes de Trabalho e Doen as Ocupacionais em Servi os de Sa de Parte 1 Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:904
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 243
Provided by: usua58
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: Insalubridade, Periculosidade, Acidentes de Trabalho e Doen


1
Insalubridade, Periculosidade,
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais em
Serviços de Saúde Parte 1
  • Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha

2
Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
  • Médico especialista em Medicina do Trabalho
    (ANAMT / AMB) - CRM-GO 9846
  • Sócio Titular da ANAMT
  • Advogado / Especialista em Direito do Trabalho
    OAB-GO 29.670

3
Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
  • Perito Judicial / Assistente Técnico no TRT e TRF
    GO
  • Membro da Sociedade Brasileira de Perícias
    Médicas
  • Diretor da Clínica ASMETRO Goiânia GO
  • Professor de Cursos de Pós Graduação de Medicina
    do Trabalho, Perícias Médicas, e Direito Médico
  • www.asmetro.com.br
  • E-mail marcos_at_asmetro.com.br
  • MSN dr.marcosmendanha_at_hotmail.com

4
Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
  • Professor de Cursos de Pós Graduação de Medicina
    do Trabalho, Perícias Médicas, e Direito Médico
  • www.asmetro.com.br
  • E-mail marcos_at_asmetro.com.br
  • MSN dr.marcosmendanha_at_hotmail.com

5
Principais Tópicos da Aula
  • Conceitos Jurídicos Fundamentais Direito, Lei,
    Constituição, etc.
  • Hierarquia das Leis no Brasil
  • Características gerais da CLT
  • Algumas questões sobre Direito do Trabalho
  • Características da CLT relacionadas à Segurança e
    Saúde do Trabalhador

6
Principais Tópicos da Aula
  • Visão geral de algumas Normas Regulamentadoras
    (NRs)
  • NR-7 PCMSO, ASO
  • NR-4 SESMT
  • NR-9 PPRA
  • NR-17 Ergonomia
  • NR-15 Insalubridade
  • NR-16 Periculosidade.

7
Principais Tópicos da Aula
  • Tópicos de Legislação Previdenciária
  • Conceito e caracterização de Acidente de Trabalho
    e Doenças Ocupacionais
  • Estatísticas dos Acidentes de Trabalho e Doenças
    Ocupacionais
  • O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e suas
    repercussões
  • Responsabilidades dos Acidentes de Trabalho /
    Doenças Ocupacionais

8
Principais Tópicos da Aula
  • Curiosidades hierarquia dos atestados médicos
    as leis referentes às gestantes médico
    assistente x médico perito do INSS sugestões de
    conduta médica casos concretos de litígios
    trabalhistas (um breve enfoque sobre perícias
    médicas que envolvem doenças ocupacionais e
    acidentes de trabalho), o preenchimento da CAT, o
    salário mínimo do médico, etc.

9
Dívida do Primeiro Encontro
  • Apresentação dos(as) alunos(as)!

10
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Lide ou litígio é o conflito de interesses
    caracterizado por uma pretensão resistida.

11
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Autor é o litigante que postula sua pretensão
    ao juízo através da ação. Requerente (Rqte.) e
    Suplicante (Supte.) são expressões sinônimas. Na
    Justiça do Trabalho, o autor é denominado
    Reclamante (Rcte.). Para postular sua pretensão
    em juízo, deverá o litigante fazer-se representar
    por advogado, denominado representante ou patrono
    do autor.

12
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Réu é o litigante adversário, contra o qual a
    ação é proposta, sendo sinónimos Requerido
    (Rqdo.), Suplicado (Supdo.). Na Justiça do
    Trabalho, o réu é habitualmente a empresa, sendo
    designada como Reclamada (Rcda.). O réu deve
    também ser representado por advogado, designado
    representante ou patrono do réu.

13
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Competência é a atribuição conferida a cada
    ramo ou instância do poder judiciário para
    apreciar os diferentes tipos de ações. Há uma
    jurisdição competente para processar e julgar
    cada tipo de ação.

14
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Processo judicial, ou simplesmente processo é o
    meio ou instrumento pelo qual a jurisdição,
    provocada pela ação de uma das partes litigantes,
    se informa, analisa e decide (compõe o litígio).
    O processo é constituído por uma sequência de
    atos interdependentes, do juízo e seus auxiliares
    e das partes, que são denominados sujeitos do
    processo.

15
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Atos processuais são as ações dos sujeitos do
    processo a contestação do réu, o requerimento
    pedindo a juntada de um documento, a juntada do
    documento, numerando e rubricando as folhas dos
    autos, a nomeação do perito, a apresentação do
    laudo pericial, etc.

16
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Autos do processo, ou simplesmente autos assim
    é denominado o conjunto material de documentos
    referentes aos diferentes atos do processo, que
    vão sendo juntados no transcorrer do mesmo,
    encadernados em capa de cartolina, organizado em
    folhas numeradas e rubricadas.

17
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Carga dos autos é a retirada dos mesmos, do
    cartório ou da secretaria, pelos advogados das
    partes ou pelo perito, por determinado prazo,
    para estudo. Retiram-se em carga ou devolvem-se
    os autos (e não o "processo").

18
Alguns Conceitos Jurídicos
  • Jurisprudência sobre determinada matéria
    jurídica é o conjunto de interpretações
    reiteradas que os tribunais superiores dão à lei,
    calcadas nas soluções de casos concretos que são
    submetidos ao seu julgamento, que se
    consubstanciam sob a forma de súmulas e
    enunciados.

19
HC??
  • Habeas Corpus (HC), etimologicamente significa
    em latim "Que tenhas o teu corpo".
  • Conceder-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se
    achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
    sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
    abuso de poder. (Art. 5, LXVIII)

20
ADI ou ADIn? ADC?
  • A decisão proferida em ADIn tem efeito erga
    omnes, podendo ser ex tunc ou ex nunc.
    Ocorre ainda o chamado efeito vinculante.

21
Reconvenção??
  • Muito embora a reconvenção esteja dentro do rol
    das modalidades de defesa do réu, previstas no
    art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro
    contra-ataque do réu ao autor. É um pedido do réu
    contra o autor, dentro do mesmo processo.

22
Defeso??
  • Art. 460 do CPC
  • É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do
    autor, de natureza diversa da pedida, bem como
    condenar o réu em quantidade superior ou em
    objeto diverso do que lhe foi demandado.

23
Preparo??
  • Lei 8.950/04, Art. 511, parágrafo único
  • São dispensados de preparo os recursos
    interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados e
    Municípios e respectivas autarquias, e pelos que
    gozam de isenção legal.

24
Conclusos??
  • Lei 1.533/51, artigo 10
  • Findo o prazo a que se refere o item I do art.
    7º, os autos serão conclusos ao juiz,
    independente de solicitação da parte, para a
    decisão, a qual deverá ser proferida em cinco
    dias, tenham sido ou não prestadas as informações
    pela autoridade coatora.

25
Tribunal do Juri??
  • Art. 5, XXXVIII, CF/88
  • É reconhecida a instituição do júri, com a
    organização que lhe der a lei, assegurados
  • d) competência para o julgamento dos crimes
    dolosos contra a vida.

26
  • Crime culposo
  • X
  • Crime doloso

27
Tribunal do Juri??
  • Art. 433, do CPP
  • O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de
    direito, que é o seu presidente, e de vinte e um
    jurados que se sortearão dentre os alistados,
    sete dos quais constituirão o conselho de
    sentença em cada sessão de julgamento.

28
Tribunal do Juri??
  • Marcelo Caron foi à Juri Popular.
  • Praticou ele crime doloso contra a vida??
  • Para o advogado do réu, o juri popular é melhor
    ou pior??

29
Só para os médicos... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • A principal caracterísitca deste tipo de ação é
    a cognição sumária em função do risco periculum
    in mora e do fumus boni juris
  • a) Ação Regressiva
  • b) Ação Civil Pública
  • c) Ação Cautelar
  • d) Ação Revisória
  • e) nenhuma das anteriores.

30
Usucapião??
  • a) uso que Michael Shumacker fez da Ferrari
    durante os anos em que foi primeiro colocado no
    campeonato de F1.
  • b) é o direito que um cidadão adquire, relativo
    à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência
    do uso deste bem por um determinado tempo.

31
Apelação??
  • a) quando alguém não gosta da sua brincadeira.
  • b) é o recurso que se interpõe das sentenças dos
    juízes de primeiro grau de jurisdição para a
    levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo
    grau, visando a obter a reforma total ou parcial
    da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação.

32
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • QP ...
  • HDA/HMA ...
  • IS ...
  • EF / Ao Ex BEG/REG, ...

33
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Normocorado/hipocorado (2/4)
  • Anictérico/ictérico (/)
  • Acianótico/cianótico (1/4)
  • Afebril/febril (T axilar acima de 37,3 o C)
  • Hidratado/desidratado

34
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • AR MVF sem RA.
  • AR MVrude com RA roncos/sibilos, etc.
  • ACV RCR/RS com BNF, s/s. FC 80 bpm.
  • ACV RCI com ESV frequentes.
  • PA 130/80 mmHg
  • Bradicardia FC lt 60 bpm.
  • Taquicardia (adultos) FC gt 100 bpm.

35
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Abd NT sem VMG palpáveis. Sem sinais de
    herniações à Valsalva.
  • Giordano negativo.
  • Blumberg duvidoso.

36
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Mmii sem edemas.
  • DUM 07/08/09
  • G3P2(C)A1
  • Ao toque colo apagado, com dilatação de 5 cm, e
    metrossístoles (4 em 10min).

37
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • EC RNM, EEG, ECG, EPF, TGO, TGP, Ur, Cr, Beta
    HCG, TC, USG, ASO, FR, FAN, PCR, FA, etc.
  • USG (obstétrica) FM.
  • USG (obstétrica) GIG.

38
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • HD TVP
  • HD TEP
  • HD Prenhez Ectópica

39
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Pcte refere febre (39º C) nas últimas 36h,
    associada queda nos estado geral, rigidez nucal e
    vômitos que surgem de forma inesperada.
  • HD ??

40
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Pcte refere dor constritiva intensa em região
    lombar há 12 horas, resistente à analgésicos
    comuns. Nega febre. Nega disúria. Relata ter
    feito LEC há 6 meses.
  • Antecedentes familiares pais usam cateter duplo
    J.
  • Ao ex. Giordano positivo.
  • HD ??

41
Estreitando as relações...
  • O que é um aborto??
  • Resposta jurídica
  • X
  • Resposta médica

42
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • 2º PO de Amidalectomia.
  • Adenoidectomia, histerectomia,
    hemorroidectomia, etc.
  • Exerese de nódulos/ nevos, etc.
  • Herniorrafia.

43
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Mamoplastia, abdominoplastia, mamoplastia,
    etc.
  • Lombalgia, epigastralgia, etc.

44
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Botox (Toxina Botulínica tipo A Botox,
    Prosigne, Dysport, etc.)
  • X
  • Preenchimento (PMMA Metacrill Ácido Polilático
    Sculptra Acido Hialurônico Juvederm,
    Restylane, etc.)

45
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Pcte com história de CA/TU de colo. Realizou
    tto com pan-histerectomia, QT e RT. Refere
    disúria. Uranálise com leucocitúria sugestiva de
    ITU (resistente a ATB). Refere também perda
    ponderal importante associada.

46
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • HDA/HMA Pcte com IVAS de repetição com
    recidiva de sintomatologia há 6d. Em uso de
    Azitromicina 500 VO 1x/d há 4d. Refere febre não
    medida nas últimas 48h. Nega dispnéia.

47
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • - Dieta hipossódica
  • - SF 0,9, IV, 7 gts/min
  • - Dipirona 01 amp EV 6/6h SOS.

48
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Pcte apresenta mamografia mostrando
    calcificação de 1 cm em seu maior diâmetro, em
    QSE de mama D.
  • Cd Expectante.

49
Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
  • Fragmentos de um prontuário
  • Pcte apresenta mamografia mostrando
    calcificação de 3 cm em seu maior diâmetro.
    Localização mama E (9h).
  • Cd Exerese.

50
  • E por falar em prontuário!!!
  • De quem é o prontuário???

51
  • O Prontuário e o
  • Código de Ética Médica

52
(CEM) É vedado ao médico...
  • Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico
    para cada paciente.
  • Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu
    prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem
    como deixar de dar explicações necessárias à sua
    compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o
    paciente ou para terceiros.

53
(CEM) É vedado ao médico...
  • Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos
    prontuários, papeletas e demais folhas de
    observações médicas sujeitas ao segredo
    profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo
    compromisso.

54
  • Mas então
  • de quem é o prontuário???

55
De quem é o prontuário???
  • É de propriedade do paciente a disponibilidade
    permanente das informações que possam ser objeto
    da sua necessidade de ordem pública ou privada,
    desde que o acesso a essas informações não gere
    riscos ao paciente ou a terceiros, conforme Art.
    70 do CEM/88.
  • Mas o médico e a instituição têm o direito e o
    dever da boa guarda dos prontuários, em virtude
    do sigilo profissional, conforme inciso XIV, art.
    5 da CF/88.

56
De quem é o prontuário???
  • Não existe nenhum dispositivo ético ou jurídico
    que determine ao médico ou ao diretor clínico de
    uma instituição de saúde entregar os originais do
    prontuário, de fichas de ocorrências ou de
    observação clínica a quem quer que seja,
    autoridade ou não.
  • Vale lembrar que "ninguém está obrigado a fazer
    ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
    de lei (Art. 5, inciso II, CF/88).

57
De quem é o prontuário???
  • O próprio STF entende não ser obrigatória
    (dependendo do caso) a entrega dos originais dos
    prontuários nem mesmo à Justiça, desde que não se
    obstacularize as devidas investigações
    processuais, conforme veremos a seguir

58
Acordão de Recurso Extraordinário Criminal nº
91.218-5SP STF
  • Ementa oficial Segredo profissional. A
    obrigatoriedade do sigilo profissional do médico
    não tem caráter absoluto. A matéria, pela sua
    delicadeza, reclama diversidade de tratamento
    diante das particularidades de cada caso.

59
Acordão de Recurso Extraordinário Criminal nº
91.218-5SP STF
  • A revelação do segredo médico em caso de
    investigação de possível abortamento criminoso
    faz-se necessária em termos, com ressalvas do
    interesse do cliente. Na espécie, o Hospital pôs
    a ficha clínica à disposição de perito médico
    (...) por que se exigir a requisição da ficha
    clínica? Nas circunstâncias do caso, o nosocômio,
    de modo cauteloso, procurou resguardar o segredo
    profissional.

60
Sugestão de Conduta
  • Entende-se por prontuário médico não apenas o
    registro da anamnese do paciente, mas todo acervo
    documental padronizado, organizado e conciso,
    referente ao registro dos cuidados médicos
    prestados, assim como aos documentos pertinentes
    a essa assistência, podendo incluir os exames
    complementares.
  • O original do prontuário (em especial os
    registros médicos), devem ficar com os médicos
    e/ou hospitais e clínicas.

61
Sugestão de Conduta
  • Quando solicitado pelo paciente, o médico deve
    facilitar o acesso a cópia de seu prontuário
    médico, salvo quando ocasionar riscos para o
    paciente ou para terceiros. (Nestes casos, o
    paciente não deve ter acesso nem ao seu próprio
    prontuário, conforme Art. 70 do CEM)

62
Sugestão de Conduta
  • De maneira análoga, quando solicitado pela
    justiça, o médico deve facilitar o acesso ao
    prontuário médico em questão (independente dos
    riscos ao paciente ou a terceiros Princípio do
    Acesso à Justiça), conforme Art. 429 do Código de
    Processo Civil (CPC)

63
Art. 429 do CPC
  • Para o desempenho de sua função, podem o perito
    e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os
    meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
    informações, solicitando documentos que estejam
    em poder de parte ou em repartições públicas, bem
    como instruir o laudo com plantas, desenhos,
    fotografias e outras quaisquer peças.

64
Sugestão de Conduta
  • Conforme Professora Hildegard T. Giostri, o
    perito é o braço técnico do juiz, e age em nome
    dele em matéria que exige conhecimento técnico,
    portanto, goza de todas as prerrogativas do juiz
    para sua análise.
  • Portanto, entregar o prontuário ao perito
    entregar o prontuário à Justiça.

65
  • O médico deve entregar o original ou a cópia à
    Justiça??
  • Conforme STF, a matéria, pela sua delicadeza,
    reclama diversidade de tratamento diante das
    particularidades de cada caso.

66
Sugestão de Conduta
  • 1) Entregue ao perito/Justiça a cópia autenticada
    do prontuário. Se houver recusa
  • 2) Solicitar ao perito/Justiça um mandado
    judicial que peça literalmente o prontuário
    original
  • 3) Guarde o mandado, e entregue o original do
    prontuário, guardando a cópia autenticada.

67
Sugestão de Conduta
  • 4) Se você for o Perito/Assistente Técnico,
    sugira ao juiz em seu Laudo/Parecer que o
    Processo corra em segredo de justiça, para que
    não se avente a hipótese de quebra de sigilo
    profissional (sugestão do MM. Dr. Eduardo Siade).

68
Introdução
  • Os assuntos INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE /
    ACIDENTES DO TRABALHO / DIENÇAS OCUPACIONAIS
    possuem definições legais
  • Por se tratar de uma questão legal, um breve
    introdutório jurídico se faz necessário.

69
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é o DIREITO ?
  • O Direito, visto como ciência, é um conjunto de
    normas de cumprimento obrigatório, impostas pelo
    Estado aos cidadãos, e destinadas a regular as
    relações sociais.
  • Diz-se, também, que uma pessoa tem um direito
    quando lhe é dada a possibilidade ou faculdade de
    agir de acordo com a norma.

70
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é a LEI ?
  • Lei é a regra de caráter geral que exprime a
    vontade do Estado, e por ele imposta a todos.
    Podem ser federais, estaduais ou municipais.
  • Ninguém pode deixar de cumprir uma norma dizendo
    não conhecê-la ao contrário, o Estado presume
    que todos têm conhecimento das leis que cria,
    exigindo o seu cumprimento.

71
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é a CONSTITUIÇÃO ?
  • A Constituição é a lei mais importante de um
    país,à qual todas as outras estão submetidas.
  • No Brasil, a nossa Constituição data de 1988, é
    nossa oitava Carta, tem 250 artigos (e 89 ADCTs)
    e é tida como uma das mais liberais e
    democráticas que já tivemos.

72
Curiosidade...
  • Constituições Brasileiras
  • 1824
  • 1891
  • 1934
  • 1937
  • 1946
  • 1967 Emenda Constitucional n.01/69
  • 1988.

73
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é EMENDA CONSTITUCIONAL ?
  • Algumas vezes verifica-se que uma norma existente
    na Constituição não representa da melhor forma a
    vontade da população ou não constitui a melhor
    forma de regulamentar uma determinada matéria.
  • Deste modo, o Poder Legislativo vota uma nova
    lei constitucional, que vai alterar em parte a
    Constituição, o que se chama de emenda
    constitucional.

74
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é uma LEI COMPLEMENTAR ?
  • Algumas leis são chamadas de leis complementares
    à Constituição. São aquelas que regulamentam
    matérias tão importantes que praticamente assumem
    o caráter de lei constitucional. A própria
    Constituição delega as matérias a serem
    regulamentadas por Leis Complementares.
  • Têm elas mais valor do que as outras leis,
    exceção feita, é claro, à própria Constituição

75
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é uma LEI ORDINÁRIA ou COMUM?
  • A maior parte das leis que regulamentam as
    relações sociais e às quais estamos todos
    sujeitos podem ser denominadas de leis ordinárias
    (comuns).
  • Conforme sejam elaboradas pelo Poder Legislativo
    federal, estadual ou municipal são chamadas de
    leis federais, estaduais ou municipais.

76
Exemplos de Leis Federais Ordinárias ou Comuns
  • Código Civil Lei 10.406 / 2002
  • Código Eleitoral Lei .737 / 1965
  • Consolidação das Leis Trabalhistas CLT
    (Decreto-Lei 5.452 / 1943) apresenta
    modificações dadas por várias Leis Ordinárias
    (por isso adquire esse status).
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848 / 1940)
    apresenta modificações dadas por várias Leis
    Ordinárias (por isso adquire esse status).

77
Curiosidade...
  • Decreto-Lei decreto com força de Lei Ordinária
    que emana do Poder Executivo. Esse poder ao
    Executivo é dado, seja por suspensão do Poder
    Legislativo, seja por autorização do Congresso.
  • A CLT e o Código Penal foram instituídos por
    Decretos-Leis de Getúlio Vargas.

78
Relembrando...
  • Getúlio Vargas
  • Dia 10/11/1937, Getúlio Vargas foi ao rádio
    anunciar a descoberta do Plano Cohen, um falso
    plano comunista para tomar o poder no país. Com
    esse pretexto, Vargas dá um golpe de estado,
    fecha o Congresso e promulga uma nova
    Constituição (Polaca), inspirada na
    Constituição da Polônia o país mergulha em um
    período de violenta ditadura (1937-1945 Estado
    Novo).

79
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é uma MEDIDA PROVISÓRIA ?
  • As medidas provisórias são exceção à regra de que
    uma norma somente pode ser elaborada pelo Poder
    Legislativo. Nesse caso, em hipóteses relevantes
    e urgentes (estabelecidas na Constituição), o
    Presidente da República baixa uma medida
    provisória com força de lei e que deve, por isso,
    ser obedecida por todos.

80
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que é uma MEDIDA PROVISÓRIA ?
  • As medidas provisórias devem ser submetidas ao
    Congresso Nacional e, se não forem aprovadas por
    este, perdem a sua validade após um certo período
    de tempo (60 dias, conforme Art. 67 da CF,
    podendo ser prorrogada por mais 60 dias).

81
Curiosidades...
  • A MP gera trancamento ou travamento de pauta
    a partir de 45 dias de sua publicação
  • Caso não seja votada em 60 dias, é
    automaticamente prorrogada por mais 60 dias
  • Caso a MP seja reprovada pelo Congresso, o mesmo
    terá que editar Decreto Legislativo regulando a
    ineficácia da MP desde o início (ineficácia com
    efeito ex-tunc). Caso isso não ocorra, terá a
    MP validade resguardada nos seus 120 dias de
    vigência (ineficácia com efeito ex-nunc).

82
Conceitos Jurídicos Fundamentais
  • O que são PORTARIAS e REGULAMENTOS ?
  • Alguns atos de caráter administrativo são
    editados pelo Poder Executivo (e, eventualmente,
    pelos demais poderes), com o intuito de permitir
    a correta aplicação de uma lei. Assim, temos como
    exemplo, as portarias, as normas
    regulamentadoras (regulamentos), decretos,
    resoluções, etc.

83
Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
  • CONSTITUIÇÃO
  • EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
    ratificadas)
  • LEI COMPLEMENTAR
  • LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI
    DELEGADA
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • RESOLUÇÃO (EX. PL autoriza PE a elaborar LEI
    DELEGADA)
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA
  • INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ATO NORMATIVO
  • ATO ADMINISTRATIVO
  • PORTARIA (Portaria MTE 3.214 / 78 NRs)
  • RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
    ETC.)
  • CONTRATOS
  • Curiosidade onde entra o Código de Ética Médica
    (Resolução 1246 do CFM)?

84
Curiosidade Resolução 1810 / 06 - CFM
  • Art. 12 O médico de empresa, o médico
    responsável por qualquer programa de controle de
    saúde ocupacional de empresa e o médico
    participante do serviço especializado em
    Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar
    como peritos judiciais, securitários,
    previdenciários ou assistentes técnicos, nos
    casos que envolvam a firma contratante e/ou seus
    assistidos (atuais ou passados).

85
Curiosidade Código de Processo Civil Lei
Ordinária n. 5.869 / 73
  • Art. 422 do CPC O perito cumprirá
    escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
    independentemente de termo de compromisso. Os
    assistentes técnicos são de confiança da parte,
    não sujeitos a impedimentos ou suspeição."

86
ANTINOMIA!
  • Critérios de Resolução de Conflitos de Normas
  • Hierarquia.
  • Se houver mesma hierarquia, avalia-se
  • Especificidade (norma específica prevalesce sobre
    norma geral que trate do mesmo assunto)
  • Cronologia.

87
  • No exemplo anterior, avaliando o critério
    HIERARQUIA, quem está acima
  • Resolução do CFM ou Lei Ordinária???

88
Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
  • CONSTITUIÇÃO
  • EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
    ratificadas)
  • LEI COMPLEMENTAR
  • LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI
    DELEGADA
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • RESOLUÇÃO (EX. PL autoriza PE a elaborar LEI
    DELEGADA)
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA
  • INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ATO NORMATIVO
  • ATO ADMINISTRATIVO
  • PORTARIA (NRs)
  • RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
    ETC.)
  • CONTRATOS

89
Obs. Resolução 1810 / 06 - CFM
  • Art. 12 O médico de empresa, o médico
    responsável por qualquer programa de controle de
    saúde ocupacional de empresa e o médico
    participante do serviço especializado em
    Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar
    como peritos judiciais, securitários,
    previdenciários ou assistentes técnicos, nos
    casos que envolvam a firma contratante e/ou seus
    assistidos (atuais ou passados).
  • Por ordem judicial - Proc. 2009.34.00.003451-8
    - este artigo não se aplica aos médicos
    integrantes dos quadros da FUNASA. Provavelmente
    arguiu-se incompetência desta Resolução frente ao
    CPC!

90
Justificando...
  • Normas inferiores não podem inovar ou contrariar
    normas superiores, mas unicamente complementá-las
    e explicá-las, sob pena de exceder suas
    competências materiais, incorrendo em
    ilegalidade. (STF - Ação Direta de
    Inconstitucionalidade 2.398-AgR, Rel. Min. Cezar
    Peluso, julgado em 25.06.2007)

91
Hierarquia das Leis no Brasil
  • Art. 200 da CLT Cabe ao Ministério do Trabalho
    estabelecer disposições complementares às normas
    de que trata este capítulo (Capítulo V Da
    Segurança e da Medicina do Trabalho), tendo em
    vista as peculiaridades de cada atividade, ou
    setor de trabalho.
  • As NRs representam essas disposições!

92
Hierarquia das Leis no Brasil
  • Conclui-se então, que as Normas Regulamentadores
    (NRs) adquirem caráter de Lei Ordinária ou Lei
    Comum, tendo portanto uma outra posição dentro da
    Hierarquia das Leis no Brasil.

93
Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
  • CONSTITUIÇÃO
  • EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
    ratificadas)
  • LEI COMPLEMENTAR
  • LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou MP ou CLT ou NRs
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • RESOLUÇÃO (incide sobre assuntos internos dos
    poderes)
  • DECRETO
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA
  • INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ATO NORMATIVO
  • ATO ADMINISTRATIVO
  • PORTARIAS
  • RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
    ETC.)

94
Fontes das Leis Trabalhistas
  • Constituição Federal (Artigos 6 e 7)
  • Convenções OIT
  • Súmulas TST
  • CLT (Cap. V Lei 6.514 / 77)
  • Portarias (3.214 / 78 Normas Regulamentadoras)
  • Acordos Coletivos
  • Jurisprudências
  • Instruções Normativas
  • Contrato de Trabalho
  • Regulamentos da Empresa
  • Usos e Costumes
  • Etc.

95
Constituição Federal
  • Art. 6 da CF São direitos sociais a educação,
    a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
    segurança, a previdência social, a proteção à
    maternidade e à infância, a assistência aos
    desamparados, na forma desta Constituição.

96
Constituição Federal
  • Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores
    urbanos e rurais, além de outros que visem à
    melhoria de sua condição social
  • XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho,
    por meio de normas de saúde, higiene e segurança

97
Constituição Federal
  • XXIII - adicional de remuneração para as
    atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
    forma da lei.
  • Obs.
  • Insalubridade NR-15
  • Periculosidade NR-16
  • Penosidade ???

98
  • A penosidade será definida em regulamentos,
    estatutos ou normas coletivas daquela categoria.
    Exemplo

99
Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público Federal)
  • Art. 71  O adicional de atividade penosa será
    devido aos servidores em exercício em zonas de
    fronteira ou em localidades cujas condições de
    vida o justifiquem, nos termos, condições e
    limites fixados em regulamento.

100
CLT
  • O que é a CLT ?
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi
    criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
    de 1943.
  • Na CLT estão as normas que regulam as relações
    individuais e coletivas de trabalho e as normas
    de direito material e processual relacionadas ao
    direito trabalhista.

101
CLT
  • Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos
    estão em desuso ou foram revogados.
  • Apesar disso, a CLT continua sendo o principal
    instrumento para regulamentar as relações de
    trabalho e proteger os trabalhadores

102
CLT
  • Características da CLT
  • Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas,
    unificou toda legislação trabalhista então
    existente no Brasil.
  • A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho -
    desde o início do Estado Novo até 1943 - de
    destacados juristas, que se empenharam em criar
    uma legislação trabalhista que atendesse à
    necessidade de proteção do trabalhador, dentro de
    um contexto de "estado regulamentador".

103
CLT
  • Principais Tópicos da CLT
  • Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
  • Jornada de Trabalho
  • Salário Mínimo
  • Férias
  • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Categorias Especiais de Trabalhadores
  • Proteção do Trabalho da Mulher
  • Contratos Individuais de Trabalho
  • Organização Sindical
  • Convenções Coletivas
  • Fiscalização
  • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista

104
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • 1) A jornada normal de trabalho compreende
  • a) dez horas diárias e cinqüenta horas semanais.
  • b) seis horas diárias e trinta horas semanais.
  • c) oito horas diárias e quarenta e quatro horas
    semanais.
  • d) cinco horas diárias e vinte e cinco horas
    semanais.

105
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • A alternativa correta é a letra C O art. 7.º,
    XIII, da CF limita a jornada de trabalho em 8
    horas diárias e 44 horas semanais. Nada impede,
    porém, que, por contrato individual ou convenção
    coletiva, estabeleça-se uma jornada inferior,
    caso em que, ultrapassada essa jornada
    contratual, incidirá hora extra.

106
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • A fixação da jornada em 8 horas por dia, com
    descanso semanal de 24 horas, preferencialmente
    aos domingos, já foi estipulada no Tratado de
    Versalhes, período pós 1 GM (OIT criada em
    1919, com 173 Convenções).

107
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art 7, inciso XIII da CF / 88, e Art. 58 da CLT
    A duração normal do trabalho, para os empregados
    em qualquer atividade privada, não excederá de 8
    (oito) horas diárias, desde que não seja fixado
    expressamente outro limite (subentende-se que
    determinadas categorias podem fixar jornadas
    menores. Ex. caixas bancários 6h / dia.

108
  • Além dos caixas bancários, merece destaque um
    outro bom exemplo de categoria que tem jornada
    máxima diária estipulada em 6 horas

109
  • Acreditem,
  • OS MÉDICOS!

110
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 3.999 / 61
  • Lei 3.999 / 61, Art.8, 2º Aos médicos
    auxiliares que contratarem com mais de um
    empregador, é vedado o trabalho além de seis
    horas diárias.
  • 3º Mediante acordo escrito, ou por motivo de
    força maior, poderá ser o horário normal
    acrescido de horas suplementares, em número não
    excedente de duas.

111
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 3.999 / 61, Art. 5º Fica fixado o
    salário-mínimo dos médicos em quantia igual a
    três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o
    salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões
    em que exercerem a profissão.
  • Obs. O PL 3734/08 pretende alterar este artigo.

112
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 3.999 / 61, Art. 4º É salário-mínimo dos
    médicos a remuneração mínima, permitida por lei,
    pelos serviços profissionais prestados por
    médicos, com a relação de emprego, a pessoas
    físicas ou jurídicas de direito privado.

113
  • E para os médicos que atuam no Serviço Público??

114
Exemplo Lei Estadual 10.460 / 88 (Estatuto dos
Servidores Civis do Estado de Goiás)
  • Art. 51 O funcionário cumprirá jornada de
    trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias,
    40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
    horas mensais.
  • Art. 52 Os órgãos cujos serviços se fizerem
    necessários diuturnamente e/ou aos sábados,
    domingos e feriados civis ou religiosos
    funcionarão nesses dias em regime de plantão,
    fixado pelos respectivos dirigentes.
  • Obs. os estatutos dos servidores, em regra,
    atingem integralmente somente os servidores
    concursados.

115
  • E se o Servidor não for concursado??

116
Curiosidade...
  • PSF e plantões na rede municipal de Goiânia,
    atualmente
  • Contrato por tempo determinado ou
  • Regime de Credenciamento (prestador de serviços)
    sem férias e décimo terceiro.
  • Nos 2 casos, apesar da legalidade do feito, os
    direitos trabalhistas celetistas não são
    incorporados integralmente aos servidores.

117
  • Contrato por tempo determinado

118
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 37 da CF/88 - A administração pública
    direta e indireta de qualquer dos Poderes da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios obedecerá aos princípios da
    legalidade, impessoalidade, moralidade (?),
    publicidade (e os atos secretos?) e eficiência e,
    também, ao seguinte
  • Inciso IX - a lei estabelecerá os casos de
    contratação por tempo determinado para atender a
    necessidade temporária de excepcional interesse
    público MAIORIA CONTRATOS PRECÁRIOS, não
    obedecendo integralmente ao estatuto do servidor
    concursado (s/ estabilidade, FGTS, etc.)!

119
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 1º da Lei Municipal 8.546/2007 (Fala sobre
    a contratação por prazo determinado em Goiânia)
  • Para atender à necessidade temporária de
    excepcional interesse público (ex. médicos), nos
    termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
    Federal, os órgãos da Administração Direta,
    Autarquia e Fundacional e Empresas do Poder
    Executivo Municipal, poderão contratar pessoal
    por tempo determinado, pelo prazo máximo de 03
    (três) anos.

120
  • Necessidade excepcional perdurar por até 3
    anos???

121
Curiosidade...
  • Para o Estado de Goiás, esse prazo, que também
    era de 3 anos, passou em 26/05/09, para 1 ano,
    após ADIn 361-3.
  • Conforme a decisão, o prazo de 3 anos extrapola
    o caráter de excepcionalidade do serviço, e
    ofende a necessidade de concursos públicos já
    estabelecida constitucionalmente.

122
Resumindo...
  • Para gozar de todos os direitos trabalhistas
    (previstos em seu estatuto), o servidor público
    deve ser concursado
  • Por ser a sáude um serviço essencial, médicos
    podem ser contratados por tempo determinado e sem
    concursos

123
Resumindo...
  • Nos contratos por tempo determinado, nem todos os
    direitos celetistas são incorporados, e o Estado
    pode extinguir o contrato a qualquer tempo, sem
    indenização
  • Como credenciado (prestador de serviços), não há
    que se falar em qualquer direito celetista, pois
    não há relação de emprego

124
Resumindo...
  • Por ser um serviço essencial, o
    pronto-atendimento médico deve ser mantido, mesmo
    quando em greve, de acordo com a Lei 7.783 / 89
    (Lei da Greve), Arts. 10 e 11
  • Greve de médicos normalmente causam repercussões
    negativas diante da população, o que é fomentado
    pela imprensa.

125
Mais uma curiosidade...
  • Lei 3.999 / 61, Art. 15 Os cargos ou funções
    de chefia de serviços médicos somente poderão ser
    exercidos por médicos, devidamente habilitados na
    forma da lei.
  • PL 7703/06 (Lei do Ato Médico), Art. 5 São
    privativos de médicos direção e chefia de
    serviços médicos

126
Reflexão...
  • Pelo menos no serviço privado, a direção do
    serviço médico deve ser do próprio médico desde
    1961.
  • Essa Lei é sempre aplicada??
  • Sendo aprovada, a Lei do Ato Médico, será
    aplicada??

127
  • Retomando a discussão sobre a jornada de trabalho
    em regime celetista...

128
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa,
    poderá a duração do trabalho exceder do limite
    legal ou convencionado, seja para fazer face a
    motivo de força maior, seja para atender a
    realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou
    seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo
    manifesto. Horas extras

129
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 59 da CLT A duração normal do trabalho
    poderá ser acrescida de horas suplementares, em
    número não excedente de duas, mediante acordo
    escrito entre empregador e empregado (acordo
    individual), ou mediante contrato coletivo de
    trabalho (tutelado por sindicato).

130
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 59, 1º da CLT Do acordo ou do contrato
    coletivo de trabalho deverá constar,
    obrigatoriamente, a importância remuneração da
    hora suplementar, que será, pelo menos, 50
    (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
  • Obs. sintonia com inciso XVI do Art. 7 da CF.

131
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 59, 2º da CLT Poderá ser dispensado o
    acréscimo de salário se, por força de acordo ou
    convenção coletiva de trabalho, o excesso de
    horas em um dia for compensado pela
    correspondente diminuição em outro dia, de
    maneira que não exceda, no período máximo de um
    ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
    previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
    de dez horas diárias. (Banco de Horas)

132
Curiosidade...
  • Art. 62 da CLT Não se compreendem no regime
    deste capítulo
  • I - os empregados que exercem atividade externa
    incompatível com a fixação de horário de
    trabalho, devendo tal condição ser anotada na
    Carteira de Trabalho e Previdência Social e no
    registro de empregados

133
Curiosidade...
  • II - os gerentes, assim considerados os
    exercentes de cargos de gestão, aos quais se
    equiparam, para efeito do disposto neste artigo,
    os diretores e chefes de departamento ou filial.

134
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 605 / 49 Art. 1º Todo empregado tem
    direito ao repouso semanal remunerado de vinte e
    quatro horas consecutivas, preferentemente aos
    domingos e, nos limites das exigências técnicas
    das empresas, nos feriados civis e religiosos, de
    acordo com a tradição local.
  • Obs. inciso XV do Art. 7 da CF.

135
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 605 / 49, Art. 5º Esta lei não se aplica às
    seguintes pessoas
  • b) aos funcionários públicos da União, dos
    Estados e dos Municípios e aos respectivos
    extranumerários em serviço nas próprias
    repartições.

136
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Lei 605 / 49, Art. 9º Nas atividades em que não
    for possível, em virtude das exigências técnicas
    das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias
    feriados civis e religiosos, a remuneração será
    paga em dobro, salvo se o empregador determinar
    outro dia de folga.

137
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Exemplos
  • Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  • 6h 6h 6h 6h 6h 6h 6h
  • Total 42 horas.
  • Houve horas-extras??

138
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • R. Não, mas as 6 horas trabalhadas no domingo
    devem ser pagas em dobro, com fulcro na Lei 605 /
    49 (Artigo 9).

139
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Exemplos
  • Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  • 8h 8h 8h 8h 8h 4h 6h
  • Total 50 horas.
  • Houve horas-extras??

140
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • R. Sim, e ocorreram num domingo. Portanto,
    deveriam ser pagas em dobro e acrescidas de 50,
    conforme Art. 59 da CLT c/c Lei 605/49
    (posicionamento minoritário).
  • Súmula 172 do TST Computam-se no cálculo do
    repouso remunerado as horas extras habitualmente
    prestadas (posicionamento majoritário).

141
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Banco de Horas (Art. 59, parágrafo 2 da CLT ou
    CF) só com tutela do sindicato folga deverá ser
    fornecida em até um ano.
  • Compensação poder ser via acordo individual.
    Folga deverá se dar dentro da mesma semana (ex.
    escala de 12/36).

142
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Exemplos
  • Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  • 8h 8h 8h 8h 8h 4h 8h
  • É justo que o empregado, pelo regime de
    compensação, folgue apenas na terça-feira
    seguinte, por exemplo??

143
Reflexão...
  • E a escala 12 x 36, é legal??

144
Reflexão...
  • Art. 59, 2º da CLT Poderá ser dispensado o
    acréscimo de salário se, por força de acordo ou
    convenção coletiva de trabalho, o excesso de
    horas em um dia for compensado pela
    correspondente diminuição em outro dia, de
    maneira que não exceda, no período máximo de um
    ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
    previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
    de dez horas diárias.

145
Reflexão...
  • E a escala 12 x 36, é legal??
  • R. De acordo com a CLT, completamente ilegal!

146
No serviço público
  • Exemplo Lei Estadual 10.460 / 88 (Estatuto dos
    Serviores Civis do Estado de Goiás)
  • Art. 52 Os órgãos cujos serviços se fizerem
    necessários diuturnamente e/ou aos sábados,
    domingos e feriados civis ou religiosos
    funcionarão nesses dias em regime de plantão,
    fixado pelos respectivos dirigentes.

147
Reflexão...
  • E a escala 12 x 36 celetista, a quem serve??
  • Defensores ideal para algumas funções como
    vigilantes e profissionais da saúde. (???) / Há
    um maior tempo efetivo de descanso em 48h
    trabalha-se 12h, enquanto outros empregados
    trabalham 16.

148
Reflexão...
  • No mês (considerando 4 semanas)
  • Trabalhadores com 44h/semana 176 horas
    trabalhadas.
  • Trabalhadores em escala de 12 x 36 168 horas
    trabalhadas. Detalhe 4 horas a mais por jornada
    desgaste!

149
  • Estatisticamente, prova-se que a maior parte dos
    chamados erros médicos ocorrem nas últimas 4
    horas de sua jornada de trabalho!

150
Reflexão...
  • E a escala 12 x 36 celetista, a quem serve??
  • Apenas ao empregador! Trata-se de uma maneira de
    legalizar o não pagamento de horas-extras.
  • (Opinião do Professor)

151
Reflexão...
  • Há juizes que condenam, quando solicitados no
    processo, o pagamento das horas-extras excedentes
    às 8 horas, mesmo em escalas convencionadas de 12
    x 36, por entender que a CLT, sendo norma de
    ordem pública e de caráter imperativo, não pode
    ter sua aplicação afastada mesmo por negociação
    individual ou coletiva.

152
Direito e Medicina se conhecendo melhor...
153
Direito e Medicina se conhecendo melhor...
154
Ponto alto da Medicina!
  • Ainda hoje, a Medicina é a única profissão
    liberal que, praticamente, não relata problemas
    de desemprego.

155
Mas Srs. Advogados, acreditem a Medicina não é
mais tão convidativa como já foi!
156
A Medicina hoje...
  • Vestibular permanece um dos mais difíceis
  • Curso mais longo (6 anos)
  • Serviço no Exército (1 ano)
  • Prova de Residência
  • Residência (mínimo 3 anos)
  • Planos de Saúde.

157
A Medicina hoje...
  • Trata-se de uma das poucas profissões liberais
    que trabalham sob risco constante de processos
    judiciais, com possibilidades de repercussões na
    mídia.
  • Prefeitura de Goiânia último concurso menos de
    R 2.000,00 para 20 horas.
  • Magistratura último concurso sem comentários!

158
Curiosidade reflexiva...
  1. Por que tem sido cada vez mais comum a presença
    de Médicos nas faculdades de Direito?
  2. Por que raramente se vê advogados nas Faculdades
    de Medicina? Falta de Tempo? Curso Integral?

159
Curiosidade reflexiva...
  • Caso concreto determinado profissional é médico
    e advogado. Acabou de se aposentar como
    magistrado, mas pretende continuar trabalhando.
    Nesse momento está atuando como
  • Médico
  • Advogado
  • Astronauta

160
Opinião do Professor!
  • Medicina é sacerdócio.
  • Não existe frase pior para uma profissão (no
    aspecto de sua valorização financeira) do que
    essa.

161
Sugestão de Pesquisa...
  • Exemplo
  • Pergunte aos médicos plantonistas do HUGO quantos
    aceitariam abandonar definitivamente a Medicina
    para trabalhar ganhando 3 vezes mais, só de
    segunda a sexta, e em horário comercial.

162
Opinião do Professor...
  • Mais de 50 abandonariam.

163
Reflexão...
  • Por que o médico usa branco??
  • Limpeza?

164
Reflexão...
  • Se for limpeza, por que na maioria dos centros
    cirúrgicos não se usa branco??

165
Reflexão...
  • Pela própria história da Medicina, vê-se que o
    branco está relacionado com uma figura
    sobre-humana, angelical, sacerdotal.
  • Opinião do professor profissionalmente isso é
    questionável!

166
Opinião do Professor!
  • Ainda assim, a classe médica permanece sendo uma
    das classes mais vaidosas que existem
  • A classe médica é uma das classes menos
    politizadas e conhecedoras de legislação aumenta
    dificuldade para melhorias.

167
Retomando...
  • Art. 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa,
    poderá a duração do trabalho exercer do limite
    legal ou convencionado, seja para fazer face a
    motivo de força maior, seja para atender a
    realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou
    seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo
    manifesto. Horas extras

168
Consequência
  • Há julgados mais recentes que condenam o
    empregador inclusive a pagamento por danos
    morais (imateriais, extrapatrimoniais), em
    virtude do pagamento de horas-extras e trabalho
    aos domingos habituais.

169
Reflexão...
  • Mas em alguns casos, o próprio trabalhador já
    conta com as horas-extras, e pede ao empregador!
  • CUIDADO!!

170
Reflexão...
  • Art. 143 da CLT É facultado ao empregado
    converter 1/3 (um terço) do período de férias a
    que tiver direito em abono pecuniário, no valor
    da remuneração que lhe seria devida nos dias
    correspondentes.

171
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Excesso de mão de obra (oferta maior que procura)
    Mecanização / Automação, gera dumping social
    e desemprego crescente.
  • Uma breve reflexão o grande número de
    faculdades de Medicina e o dumping médico que
    prognóstico você faz??

172
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • A mecanização veio para desafogar o trabalhador.
    É isso que se verifica??
  • Até onde flexibilizar as leis trabalhistas
    contribuiria com a diminuição do desemprego??

173
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Por que em épocas de bonança econômica não se
    fala em aumento dos direitos trabalhistas, e
    quando vem a crise, aparecem inúmeros defensores
    da flexibilização das leis trabalhistas????

174
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Atuação Sindical
  • x
  • Paternalismo da CLT
  • No que mexer primeiro???

175
Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
  • Contribuição Sindical (RCSU) obrigatoriedade do
    pagamento equivalente a 1 dia de trabalho a
    todos aqueles que participam das categorias
    econômicas ou profissionais ou das profissões
    liberais representadas (Art. 513, alínea e da
    CLT, c/c Art. 580, inciso I, da CLT).
  • Contribuição Social só para os que quiserem se
    associar ao sindicato opcional (Art. 540, da
    CLT).

176
Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
  • Art. 585 da CLT Os profissionais liberais
    poderão optar pelo pagamento da contribuição
    sindical unicamente à entidade sindical
    representativa da respectiva profissão, desde que
    a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e
    como tal sejam nelas registrados.

177
Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
  • Parágrafo único do Art. 585 da CLT Na hipótese
    referida neste artigo, à vista da manifestação do
    contribuinte e da exibição da prova de quitação
    da contribuição, dada por Sindicato de
    profissionais liberais, o empregador deixará de
    efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a
    que refere o Art. 582.

178
Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
  • O valor desse 1 dia de trabalho é definido em
    Assembléia do Sindicato com base no Artigo 8,
    inciso IV da CF/88, e atualmente, o SIMEGO
    estabelece o valor de R 125,00 (adota-se a média
    de R 3.750,00 com base em fontes do FENAM).
  • Já o valor da contribuição social (opcional) é
    atualmente de R 165,00 (determinado sobre os
    gastos anuais do SINDICATO, dividido pelo número
    provável de sindicalizados associados, conforme
    estatuto do Sindicato).

179
Curiosidade...
  • No STF tramita ação movida pelo PPS pela não
    obrigatoriedade do contribuição sindical
    obrigatória.

180
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Conforme dados do IPEA, se toda população ativa
    mundial trabalhasse (pleno emprego), todos
    trabalharíamos 4 horas por dia, 3 vezes por
    semana, com o mesmo nível de produção.

181
Reflexões...
  • Para a maior parte de nós
  • Na infância, brincávamos, andávamos de bicicleta,
    etc.
  • Aos 19 anos, saíamos, baladas, encontros
    religiosos, etc. Férias eram férias mesmo!
  • O que você fez depois que se formou???

182
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • A saída para desemprego está na diminuição da
    jornada de Trabalho??
  • Exemplo da França jornada de trabalho foi de 44h
    para 35h por semana.
  • Resultado não diminuiu o desemprego! Por que
    automação? Capitalismo?

183
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Na China há uma elevada precarização do trabalho,
    e consequente dumping social.
  • O produto chinês é o mais vendido no mundo, mas o
    progresso social não alcança os chineses.

184
Filosofias do Direito do Trabalho...
  • Em junho de 2009, o Presidente LULA defendeu na
    OIT a chamada internacionalização do Direito do
    Trabalho foi muito aplaudido!

185
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • O empregado doméstico não tem limitação de
    jornada de trabalho, conforme Art. 7, parágrafo
    único, da CF.
  • Há jurisprudências, no entanto, que afirmam que
    se a doméstica trabalhar meia jornada, poderá
    ganhar meio salário mínimo. Pergunta-se o que
    será meia jornada de trabalho doméstico???

186
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • 2) As horas trabalhadas em seguida ao repouso
    semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do
    intervalo mínimo de onze horas, devem ser
  • a) remuneradas como horas extraordinárias com
    adicional.
  • b) remuneradas como horas extraordinárias sem
    adicional.
  • c) remuneradas com o mesmo valor da hora normal.
  • d) compensadas com as horas semanais.

187
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • A alternativa correta é a letra A Entre duas
    jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, um
    intervalo de 11 horas (art. 66 da CLT). Sem a
    folga compensatória, segundo a súmula 110 do TST,
    "No regime de revezamento, as horas trabalhadas
    em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e
    quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo
    de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
    entre jornadas, devem ser remuneradas como
    extraordinárias, inclusive com o respectivo
    adicional."

188
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • 3) Considera-se empregado
  • a) a pessoa jurídica prestadora de serviços a
    outra pessoa jurídica sob dependência e mediante
    salário.
  • b) a pessoa física prestadora de serviços
    eventuais a outra pessoa física sob dependência e
    mediante salário.
  • c) a pessoa física prestadora de serviços não
    eventuais, que o faz a outra pessoa física,
    mediante subordinação e recebimento de salário.
  • d) a pessoa física prestadora de serviços não
    eventuais a outra pessoa física sem subordinação
    desta e mediante recebimento de salário.

189
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • A alternativa correta é a letra C Empregado é
    toda pessoa física que presta serviços de
    natureza não eventual a empregador, sob a
    dependência deste e mediante salário. Art. 3 da
    CLT
  • Macete SHOP

190
Questões diversas sobre Direito do Trabalho
  • Art. 114, inciso I, da CF / 88 (alterado pela
    Emenda Constitucional n. 45 / 04) Compete a
    Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
    oriundas das relações de trabalho, abrangidos os
    entes de direito público externo e da
    administração pública
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com