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ESAPL IPVC Licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais Economia Ambiental Tema 6 IMPOSTOS E CONTAMINA O PTIMA Para qu a Regulamenta o ? – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
ESAPL IPVC
Licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos
Recursos Rurais
Economia Ambiental
2
Tema 6 IMPOSTOS E CONTAMINAÇÃO ÓPTIMA
3
Para quê a Regulamentação ?
No tema anterior vimos que as soluções de mercado
(tipo Coaseanas) para as externalidades eram
possíveis apenas em alguns casos concretos, e que
normalmente é necessário algum tipo de
regulamentação. Note-se que a regulamentação da
contaminação não é mais do que uma forma de se
tentar atingir Q, o nível de contaminação
socialmente óptimo. Muitos economistas defendem
um tipo de intervenção muito específico um
imposto sobre o contaminador, baseado na
estimativa dos danos por este provocados. Falamos
aqui, muito concretamente, do Princípio do
Poluidor Pagador. Tal imposto é conhecido por
Imposto de Pigou, devido ao economista Arthur C.
Pigou que, em 1920, no seu livro Economics of
Welfare propôs um imposto como meio idóneo para
se chegar ao equilíbrio entre o custo social e o
custo privado.
4
O que é o Imposto de Pigou ?
Voltemos ao nosso gráfico de sempre. A
internalização fiscal, de tipo Pigouviano,
consiste em fazer pagar pelo agente emissor da
deseconomia uma taxa igual ao montante dessa
deseconomia.
Se no nosso caso estabelecêssemos um imposto
sobre cada unidade do nível de actividade que
incrementasse a contaminação e igualássemos esse
imposto a t, podemos ver que tal imposto faria
com que ?m se deslocasse para a esquerda até (?m
- t).

?m
CEm
?m t
t
Q
Q
Qp
0
5
O que é o Imposto de Pigou ?
t tem de ser pago para cada nível de actividade,
de tal forma que o Lucro marginal ?m se reduza em
t. O contaminador desejará agora maximizar os
seus benefícios, sujeitos ao imposto, e isto tem
lugar em Q, como desejável.
Portanto, o imposto t é um imposto óptimo, uma
vez que consegue fazer com que se atinja o óptimo
social em Q.

E como se determina t ? Como se vê, ele é igual
ao CEm no óptimo.
?m
Isto define um Imposto Pigouviano Óptimo é igual
ao custo externo marginal (isto é, ao dano
causado por uma unidade marginal de contaminação)
no nível óptimo de contaminação.
CEm
?m t
t
Q
Q
Qp
0
6
As suas implicações
Se o contaminador continuar a produzir em Qp
deverá pagar um imposto total de 0abQ QbcQp.
Mas a área QbcQp (a cor de rosa) não será paga
porque o imposto excede os benefícios privados
líquidos correspondentes ao nível de actividade
QQp. Em vez disso, o contaminador recuará para
Q, evitando pagar impostos de acordo com a
teoria.

Mas em Q o contaminador continua a pagar 0abQ,
apesar de agora estar a emitir apenas a
quantidade óptima de contaminação. O contaminador
parece ser penalizado por duas vezes uma para
recuar até Q, e de novo quando está operando no
nível de contaminação óptimo.
?m
CEm
a
b
c
t
Q
Q
Qp
0
7
As suas implicações
Será que o que acabámos de ver é socialmente
justificado ? A resposta depende da visão que
tenhamos sobre os Direitos de Propriedade. Se a
empresa não tem o direito de usar o meio ambiente
para emitir resíduos, então o imposto 0abQ é um
imposto sobre o uso de uma propriedade
pertencente a outros (por exemplo o Estado). Se a
empresa tem todo o direito de usar o ambiente
como achar mais conveniente, não só é errado o
imposto sobre a contaminação óptima, como o
próprio princípio impositivo aplicado entre Q e
Qp. Todo o esquema de imposto seria
errado. Podíamos ainda considerar que a empresa
não tem qualquer direito de emitir acima de Q,
mas sim todo o direito de emitir até ao nível
óptimo de contaminação. O desenho do imposto
Pigouviano está então associado à visão que se
tenha do direito que os contaminadores têm de
usar o ambiente como vazadouro de resíduos.
8
O que de facto se perde ou se paga com o Imposto
de Pigou
1 A perda de benefícios líquidos pelo facto de
não se produzir em Qp, mas sim em Q - triângulo
QbQp.
2 O dano residual, ou seja, o nível óptimo de
externalidade - triângulo 0bQ.

3 Um imposto residual - triângulo 0ab
interpretável como uma renda paga pela utilização
do meio ambiente como poço para a poluição
residual.
?m
A soma 12 representa a internalização total da
externalidade. A soma 23 representa o imposto
pago.
CEm
a
b
c
3
t
1
2
Q
Q
Qp
0
9
Mais implicações
Imaginemos agora que introduzimos uma capacidade
de assimilação do meio ambiente (como
anteriormente referimos) 0e quer dizer, os
prejuízos só sobrevêm a partir de um certo nível
de actividade económica 0A.

?m
E introduzimos também um imposto Pigouviano
uniforme t conforme o modelo anterior. O
contaminador continua a pagar 0abQ como antes.
CEm
a
b
c
B
3
4
t
1
2
Q
0
Q
Qp
A
e
O imposto continua a ultrapassar a externali-dade
e inclui agora a parcela 0aBA (zona 4) que
corresponde a uma renda paga pelo uso da função
de assimilação do meio ambiente.
Emissões
10
Mais implicações
O que acabámos de ver parece reforçar a injustiça
de um imposto geral sobre todo o tipo de
emissões as que não produzem qualquer prejuízo
(associado com 0A) as que apenas produzem o
prejuízo óptimo (associado com AQ) ou as que
produzem um prejuízo não óptimo (associado com
QQp). Tudo isto depende do que consideremos que
o contaminador deve pagar se deve pagar por todo
o prejuízo causado, se deve pagar só pelo
prejuízo não óptimo, ou se deve também pagar pelo
uso do meio ambiente. No último caso o
contaminador está a pagar pelas funções de
assimilação do meio ambiente. Mas o imposto que
paga e que temos vindo a analisar está baseado no
prejuízo ou dano, pelo que parece pouco lógico
utilizar um imposto baseado num critério o dano
causado para reflectir outro critério, que é o
do uso de um recurso escasso.
11
Outras Críticas aos Impostos
  • Comecemos por ver algumas das virtudes dos
    impostos Pigouvianos
  • Usam os mecanismos de mercado para colocar um
    preço sobre serviços muito valiosos até então não
    taxados os proporcionados pelo meio ambiente.
  • De certo modo imitam o mercado, já que o imposto
    pode ser alterado por forma a reflectir a
    escassez do serviço.
  • Têm propriedades de optimização se se conhecerem
    tanto os custos do prejuízo como os de limitação
    da contaminação.
  • São normalmente uma solução com custos inferiores
    a outros tipos de regulamentação (como adiante
    veremos).

No entanto, no mundo real os impostos sobre a
contaminação são a excepção e não a regra. Os
impostos de tipo Pigouviano não só estão
limitados na sua extensão, como também muito
raramente são determinados de acordo com a teoria
anteriormente exposta. Vejamos de seguida porquê.
12
Outras Críticas aos Impostos
  • Incerteza sobre a justiça do imposto Pigouviano
  • De um modo geral, a sociedade é sempre contra a
    introdução de novos impostos. Mas aqui, a
    alternativa é sempre a introdução de algum tipo
    de regulação. Por isso, o problema é o que já foi
    abordado, ou seja, o receio de que o imposto vá
    mais além do que taxar a contaminação relevante
    dum ponto de vista Paretiano (não óptima),
    chegando a taxar a contaminação óptima e mesmo a
    contaminação física num contexto em que os
    resíduos vertidos são inferiores à capacidade de
    assimilação do ambiente. Se a indústria está
    pronta a aceitar a primeira situação o
    princípio do Poluidor Pagador já não é bem
    assim no caso da última.
  • 2. Falta de conhecimento sobre a função prejuízo
  • Um imposto Pigouviano requer que se conheça, pelo
    menos em parte, a curva dos Custos Externos
    Marginais (CEm), que mais não é que a
    interpretação marginal da função geral do custo
    externo total, ou função de prejuízo. É opinião
    generalizada de economistas e de agentes de
    controlo da poluição, que as funções de prejuízo
    são muito difíceis de calcular na prática. Além
    disso, é sempre possível encontrar especialistas
    diferentes para chegarem a funções de prejuízo
    diferentes para as mesmas situações.

13
Outras Críticas aos Impostos
  • Falta de conhecimento sobre a função benefício
  • Para além do conhecimento da função de prejuízo,
    é também necessário conhecer a função de
    benefício ou de lucro privado. Ora no caso dos
    contaminadores serem empresas e do agente
    regulador ser um governo, o conhecimento da
    função benefício pode ser impossível, pelo facto
    de se tratar de informação que se reveste de
    confidencialidade comercial. Um governo, como
    autoridade impositiva que é, não se encontra numa
    boa posição para obter esta informação.
  • As situações retratadas neste ponto e no ponto
    anterior são normalmente conhecidas como o
    problema da assimetria de informação entre
    contaminador e regulador.
  • O Status quo
  • A regulação sobre a contaminação teve início no
    séc. XIX aquando da publicação das primeiras leis
    sobre saúde pública. Na altura todo o esquema se
    baseava no estabelecimento de normas, e
    apoiava-se nas inspecções e nas multas às
    transgressões. Os impostos surgem pois como um
    sistema novo de regulação e a novidade nem
    sempre é bem vinda.

14
Impostos versus Normas
Falámos atrás que os impostos são normalmente uma
solução de custo menor, quando comparados com
outros métodos de regulação da contaminação. Ainda
que não tenhamos estudado as Normas, vamos
seguidamente ver como de facto, o estabelecimento
de um imposto de tipo Pigouviano conduz a custos
inferiores aos causados por uma Norma Ambiental
para o mesmo objectivo de redução da
contaminação. O exemplo é um exemplo gráfico, que
toma os custos de redução da contaminação de três
empresas, com tecnologias distintas. Esses custos
são comparados na situação em que a redução da
contaminação é conseguida através da aplicação de
um imposto, ou através da aplicação de uma norma
ambiental. O exemplo deve-se aos economistas
Baumol e Oates (1971).
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Impostos versus Normas
Sejam CMR1, CMR2 e CMR3 os custos marginais de
redução da contaminação, de três empresas
distintas que produzem o mesmo tipo de produto.
Note-se que as curvas são distintas de empresa
para empresa, porque as suas tecnologias também o
serão.
Podemos ver que, para qualquer nível de limitação
das emissões de poluentes, a empresa 1 tem os
maiores custos de limitação, a empresa 2 os
seguintes, e a empresa 3 os mais baixos.
Custos Impostos
Suponhamos agora que se estabelece uma
regulamentação que limita as emissões de
poluentes por empresa ao montante S2.
CMR1
CMR2
CMR3
S2
0
Redução da Contaminação
16
Impostos versus Normas
Uma vez que foi dito a cada empresa para limitar
a contaminação a uma quantidade 0S2, a empresa 1
irá ao ponto A, a empresa 2 irá ao ponto B, e a
empresa 3 irá ao ponto C. Obtém-se uma
contaminação global de 3S2.
Uma alternativa é estabelecer um imposto
Pigouviano t. O imposto estabelece-se de tal
forma que a empresa 1 vá ao ponto X, a empresa 2
ao ponto B, e a empresa 3 ao ponto Y.
Observe-se que por facilidade de cálculos,
considerámos neste exemplo que S2-S1 S3-S2 e
ainda que S1S2S3 3S2.
Custos Impostos
CMR1
Veja-se por exemplo para a empresa 1 que, até S1
lhe sai mais barato limitar a contaminação que
pagar o imposto. Mas sem dúvida que, para além de
S1, lhe sai mais barato pagar que limitar. O
mesmo raciocínio se pode seguir para as outras
duas empresas.
CMR2
A
CMR3
B
X
t
Y
C
S1
S2
S3
0
Redução da Contaminação
17
Impostos versus Normas
Note-se que com o imposto se consegue o mesmo
nível de contaminação global de 3S2, uma vez que
considerámos S1S2S3 3S2. Mas a empresa 1, com
custos mais altos de limitação, reduz a
contaminação menos que S2, enquanto que a empresa
3, com custos menores, reduz mais que S2. Parece
portanto não haver diferença significativa entre
a Norma e o Imposto, no que diz respeito ao nível
de contaminação atingido. Mas há uma diferença de
custos. Para vermos isso temos de somar as áreas
debaixo das curvas CMR. Vejamos
Situação com Normas CTRN 0AS2 0BS2 0CS2
Custos Impostos
CMR1
CMR2
A
CMR3
B
X
t
Y
C
S1
S2
S3
0
Redução da Contaminação
18
Impostos versus Normas
Note-se que com o imposto se consegue o mesmo
nível de contaminação global de 3S2, uma vez que
considerámos S1S2S3 3S2. Mas a empresa 1, com
custos mais altos de limitação, reduz a
contaminação menos que S2, enquanto que a empresa
3, com custos menores, reduz mais que S2. Parece
portanto não haver diferença significativa entre
a Norma e o Imposto, no que diz respeito ao nível
de contaminação atingido. Mas há uma diferença de
custos. Para vermos isso temos de somar as áreas
debaixo das curvas CMR. Vejamos
Situação com Normas CTRN 0AS2 0BS2 0CS2
Custos Impostos
Situação com Imposto CTRI 0XS1 0BS2 0YS3
CMR1
CMR2
A
CMR3
B
X
t
Y
C
S1
S2
S3
0
Redução da Contaminação
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Impostos versus Normas
Note-se que com o imposto se consegue o mesmo
nível de contaminação global de 3S2, uma vez que
considerámos S1S2S3 3S2. Mas a empresa 1, com
custos mais altos de limitação, reduz a
contaminação menos que S2, enquanto que a empresa
3, com custos menores, reduz mais que S2. Parece
portanto não haver diferença significativa entre
a Norma e o Imposto, no que diz respeito ao nível
de contaminação atingido. Mas há uma diferença de
custos. Para vermos isso temos de somar as áreas
debaixo das curvas CMR. Vejamos
Situação com Normas CTRN 0AS2 0BS2 0CS2
Custos Impostos
Situação com Imposto CTRI 0XS1 0BS2 0YS3
CMR1
CMR2
A
Claramente os Custos não são iguais. Deduzamos o
valor de CTRI do valor de CTRN CTRN - CTRI
S1XAS2 - S2CYS3
CMR3
B
X
t
Y
C
S1
S2
S3
0
Redução da Contaminação
20
Impostos versus Normas
Nitidamente S1XAS2 é maior que S2CYS3 de tal
forma que CTRN gt CTRI Demonstra-se assim que
para chegar ao mesmo nível de contaminação, o
estabelecimento de normas provoca custos totais
de limitação maiores que o estabelecimento de um
imposto.
Situação com Normas CTRN 0AS2 0BS2 0CS2
Custos Impostos
Situação com Imposto CTRI 0XS1 0BS2 0YS3
CMR1
CMR2
A
Claramente os Custos não são iguais. Deduzamos o
valor de CTRI do valor de CTRN CTRN - CTRI
S1XAS2 - S2CYS3
CMR3
B
X
t
Y
C
S1
S2
S3
0
Redução da Contaminação
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Umas Palavras Finais
Apesar de todas as dificuldades apontadas aos
Impostos Pigouvianos, não quer dizer que eles não
tenham utilidade. Repare-se que podemos estar
mais interessados em conhecer a direcção adequada
da variação dos níveis de contaminação do que
propriamente em atingir um nível óptimo
teórico. Se for assim, os Impostos sobre a
contaminação podem ser um instrumento adequado de
acção reguladora, já que a sua utilização pode,
de forma paulatina, contribuir para que a
sociedade se vá aproximando daquilo que ela
considere como o nível adequado, ou aceitável, de
contaminação. Exemplos como os impostos sobre o
tabaco ou sobre o álcool, são bons exemplos de
impostos que de alguma forma têm efeitos
semelhantes aos acabados de citar.
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