Title: Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas
1Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas
- Meu nome é Luiz Gustavo Mori, trilíngue de 40
anos, nascido em Brasília, Brasil, residente no
Distrito Federal há 15 anos, formado em Comércio
e Comércio Internacional. - Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes
empresas e também realizar alguns projetos de
tradução, no Brasil, nos Estados Unidos e no
México, com as seguintes atribuições
departamento comercial, departamento de
atendimento ao cliente, escritório de advocacia e
Service Desk de TI, todos eles eram dev eres
trilingues. - Considero-me um excelente profissional, empático,
excelente ouvinte ativo e muito responsável com
as minhas tarefas. Aprendo rapidamente, gosto de
trabalhar em equipe ou individualmente. Tenho
certeza de que serei perfeito para sua equipe de
trabalho. Ficarei emocionado e comprometido com
meu trabalho, dando o meu melhor todos os dias.
2Lei da Nacionalidade Brasileira
- A lei da nacionalidade brasileira é baseada no
princípio de "Jus soli". Como regra geral,
qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a
cidadania brasileira ao nascer, independentemente
da condição dos pais. A lei da nacionalidade é
regulamentada pelo artigo 12 da Constituição
Federal Brasileira.
3Nascimento no brasil
Qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a
cidadania brasileira ao nascer. A única exceção
se aplica a filhos de pessoas a serviço de um
governo estrangeiro (como diplomatas
estrangeiros).
Cidadania Brasileira por Descida
- Embora baseada em grande parte no princípio do
"Jus soli", a legislação brasileira autoriza a
aquisição da cidadania brasileira por
descendência ("jus sanguinis") em dois casos é
considerada brasileira a pessoa nascida fora do
Brasil de pai brasileiro que esteja a serviço do
governo brasileiro e o nascido fora do Brasil
de pai brasileiro é considerado brasileiro, desde
que seja registrado em repartição consular
brasileira ou posteriormente mude-se para o
Brasil e confirme sua cidadania perante juiz
federal.Entre 1994 e 2007, o registro em uma
repartição consular brasileira não conferia a
cidadania brasileira. Em setembro de 2007, uma
emenda constitucional restabeleceu o registro
consular como forma de adquirir a cidadania
brasileira.
4Naturalização como cidadão brasileiro
- Os estrangeiros podem solicitar a cidadania
brasileira se atenderem aos seguintes critérios - residência permanente no Brasil
- quatro anos contínuos de residência no Brasil
(viagens curtas podem ser permitidas) - habilidade de falar e escrever português
- recursos pessoais ou familiares suficientes para
se sustentarO requisito de residência pode ser
reduzido em certas circunstâncias - apenas um ano de residência é necessário para
quem tem um cônjuge, pai ou filho brasileiro - para os nacionais de países de língua
portuguesa, é necessário um ano de residência - aqueles com "habilidade profissional, científica
ou artística" podem se inscrever após dois anos.
5Perda da cidadania brasileira
Desde 9 de junho de 1994, a aquisição da
cidadania de outro país não deve causar a perda
da cidadania brasileira. Aqueles que perderam a
cidadania brasileira antes dessa data podem
solicitar a reintegração.
Dupla cidadania
- A dupla cidadania é permitida no Brasil sem
restrições desde 1994. No entanto, todos os
cidadãos brasileiros devem entrar e sair do
Brasil com passaporte brasileiro.