Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas - PowerPoint PPT Presentation

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Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas

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Meu nome é Luiz Gustavo Mori, trilíngue de 40 anos, nascido em Brasília, Brasil, residente no Distrito Federal há 15 anos, formado em Comércio e Comércio Internacional. Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes empresas e também realizar alguns projetos de tradução, no Brasil, nos Estados Unidos e no México, com as seguintes atribuições: departamento comercial, departamento de atendimento ao cliente, escritório de advocacia e Service Desk de TI, todos eles eram dev eres trilingues. Considero-me um excelente profissional, empático, excelente ouvinte ativo e muito responsável com as minhas tarefas. Aprendo rapidamente, gosto de trabalhar em equipe ou individualmente. Tenho certeza de que serei perfeito para sua equipe de trabalho. Ficarei emocionado e comprometido com meu trabalho, dando o meu melhor todos os dias. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas


1
Luiz Gustavo Mori - Advogados de Pequenas Empresas
  • Meu nome é Luiz Gustavo Mori, trilíngue de 40
    anos, nascido em Brasília, Brasil, residente no
    Distrito Federal há 15 anos, formado em Comércio
    e Comércio Internacional.
  • Tive a oportunidade de trabalhar em diferentes
    empresas e também realizar alguns projetos de
    tradução, no Brasil, nos Estados Unidos e no
    México, com as seguintes atribuições
    departamento comercial, departamento de
    atendimento ao cliente, escritório de advocacia e
    Service Desk de TI, todos eles eram dev eres
    trilingues.
  • Considero-me um excelente profissional, empático,
    excelente ouvinte ativo e muito responsável com
    as minhas tarefas. Aprendo rapidamente, gosto de
    trabalhar em equipe ou individualmente. Tenho
    certeza de que serei perfeito para sua equipe de
    trabalho. Ficarei emocionado e comprometido com
    meu trabalho, dando o meu melhor todos os dias.

2
Lei da Nacionalidade Brasileira
  • A lei da nacionalidade brasileira é baseada no
    princípio de "Jus soli". Como regra geral,
    qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a
    cidadania brasileira ao nascer, independentemente
    da condição dos pais. A lei da nacionalidade é
    regulamentada pelo artigo 12 da Constituição
    Federal Brasileira.

3
Nascimento no brasil
Qualquer pessoa nascida no Brasil adquire a
cidadania brasileira ao nascer. A única exceção
se aplica a filhos de pessoas a serviço de um
governo estrangeiro (como diplomatas
estrangeiros).
Cidadania Brasileira por Descida
  • Embora baseada em grande parte no princípio do
    "Jus soli", a legislação brasileira autoriza a
    aquisição da cidadania brasileira por
    descendência ("jus sanguinis") em dois casos é
    considerada brasileira a pessoa nascida fora do
    Brasil de pai brasileiro que esteja a serviço do
    governo brasileiro e o nascido fora do Brasil
    de pai brasileiro é considerado brasileiro, desde
    que seja registrado em repartição consular
    brasileira ou posteriormente mude-se para o
    Brasil e confirme sua cidadania perante juiz
    federal.Entre 1994 e 2007, o registro em uma
    repartição consular brasileira não conferia a
    cidadania brasileira. Em setembro de 2007, uma
    emenda constitucional restabeleceu o registro
    consular como forma de adquirir a cidadania
    brasileira.

4
Naturalização como cidadão brasileiro
  • Os estrangeiros podem solicitar a cidadania
    brasileira se atenderem aos seguintes critérios
  • residência permanente no Brasil
  • quatro anos contínuos de residência no Brasil
    (viagens curtas podem ser permitidas)
  • habilidade de falar e escrever português
  • recursos pessoais ou familiares suficientes para
    se sustentarO requisito de residência pode ser
    reduzido em certas circunstâncias
  • apenas um ano de residência é necessário para
    quem tem um cônjuge, pai ou filho brasileiro
  • para os nacionais de países de língua
    portuguesa, é necessário um ano de residência
  • aqueles com "habilidade profissional, científica
    ou artística" podem se inscrever após dois anos.

5
Perda da cidadania brasileira
Desde 9 de junho de 1994, a aquisição da
cidadania de outro país não deve causar a perda
da cidadania brasileira. Aqueles que perderam a
cidadania brasileira antes dessa data podem
solicitar a reintegração.
Dupla cidadania
  • A dupla cidadania é permitida no Brasil sem
    restrições desde 1994. No entanto, todos os
    cidadãos brasileiros devem entrar e sair do
    Brasil com passaporte brasileiro.
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