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ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUEST

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Title: ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUEST


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ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS QUESTÕES DE NÃO
PROLIFERAÇÃO NO CONTEXTO DAS TRANSFERÊNCIAS DE
BENS INTANGÍVEIS
  • Workshop Transferências de bens intangíveis
  • Lisboa, 26 de Maio de 2009

Sara Simões de Oliveira Ágoas Direcção-Geral de
Política Externa Ministério dos Negócios
Estrangeiros
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Estratégia da União Europeia em matéria de
Segurança (2003)
Reconhece proliferação de ADM como maior ameaça
actual à segurança nacional e internacional
  • Enfraquecimento da vontade política por parte
    de Estados detentores de armamento nuclear em
    prosseguir objectivos de não proliferação e de
    desarmamento
  • Aumento das capacidades de fornecedores e de
    proliferadores
  • Actores não-estatais grupos terroristas

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RESPOSTA
Estratégia Europeia para o Combate à Proliferação
de ADM. Reconhece luta contra proliferação ADM
como vector central acção externa UE (2003)
  • Reforço acordos internacionais sobre controlo
    de armamentos e desarmamento, bem como dos
    regimes multilaterais de não proliferação e
    controlo de exportações de bens, materiais,
    equipamentos e tecnologias sensíveis

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Execução nacional
  • Controlos de exportação
  • Quadro legislativo, incluindo sanções penais

(Lei nº 11/2002 de 16 Fevereiro determina que a
violação de sanções impostas por Resoluções do
Conselho de Segurança ou Regulamentos
Comunitários poderá implicar penas de prisão de 3
a 5 anos.
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Novas Linhas de Acção da União Europeia no
combate à proliferação de ADM
  • Complementar à Estratégia Europeia tratamento
    de matérias em relação às quais a Estratégia é
    omissa (ex financiamento actividades de
    proliferação, combate à transferência de bens
    intangíveis)

OBJECTIVOS
  • Reforçar as medidas anti-proliferação já
    adoptadas pela UE
  • Coordenar adequadamente as políticas
    nacionais dos EMUE
  • Identificar áreas onde a acção da UE possa
    ser aprofundada, designadamente no domínio da
    prevenção da proliferação de ADM

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Prevenção Proliferação de ADM
  • Fortalecer medidas de combate às
    transferências tangíveis de bens, tecnologia e
    equipamento (controlos exportação, legislação,
    sanções para financiamento proliferação,
    sensibilização sector bancário)
  • Fortalecer as medidas de combate às
    transferências intangíveis de conhecimento e know
    how

COMO ?
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Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
  1. Protecção conhecimento técnico e científico
  • Exercer vigilância ensino e formação matérias
    que possam contribuir para o desenvolvimento de
    programas em países sensíveis
  • Supervisão do acesso de cidadãos estrangeiros
    a estabelecimentos de ensino ou instituições
    dedicadas à investigação cientifica
  • Elaboração de lista disciplinas sensíveis

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Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
  1. Vigilância consular
  • Sensibilizar autoridades consulares para
    riscos associados proliferação
  • Mecanismo específico de troca de informação
    em caso recusa visto por razões associadas
    proliferação

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Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
  1. Sensibilização meios académicos e científicos
  • Diálogo com indústria e comunidade científica
  • Outras medidas ainda em discussão
  • Criação de unidades especializadas nas
    universidades
  • nomeação pontos contacto para assuntos
    segurança e não proliferação

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Medidas de combate às transferências intangíveis
de conhecimento e know how
  1. Adopção de Códigos Profissionais de Conduta
  • Encorajar adopção de códigos profissionais
    conduta (nomeadamente em estabelecimentos de
    ensino na UE)
  • Promover adopção desses códigos por países
    terceiros

FINALIDADES
  • Alertar comunidade científica para o facto de
    trabalho científico legítimo poder ter outras
    aplicações
  • Ajudar a clarificar e dar resposta a questões
    éticas
  • Maior responsabilização

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CONCLUSÕES
  • Receio justificado que know how com
    implicações no desenvolvimento ADM possa ser
    transferido para países sensíveis ou terroristas
  • Transferências intangíveis como grande
    desafio para Estados na resposta à não
    proliferação de ADM ? resposta concertada UE
  • Diálogo com universidades e outros agentes
    que, no âmbito da sua actividade, lidem com
    tecnologia sensível

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  • Contactos
  • Sara Simões de Oliveira Ágoas
  • Direcção-Geral de Política Externa
  • DSD- Divisão de Desarmamento e Não Proliferação
  • Telefone 21 394 65 49
  • E-mail sara.agoas_at_mne.pt
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