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CONTRATOS BANC

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Title: DIREITO CIVIL: PARTE GERAL Author: user Last modified by: Xp Created Date: 8/28/2005 1:37:44 AM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: CONTRATOS BANC


1
CONTRATOS BANCÁRIOSINTRODUÇÃO PERSPECTIVAS
CONTEMPORÂNEAS
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CONTRATOS BANCÁRIOSCARACTERIZAÇÃO
  • Intermediação financeira captação de dinheiro de
    terceiros de distribuição deste dinheiro mediante
    concessões de créditos
  • Contratos são identificados a partir de sua causa
    (entendida como função sócio-econômica) a dos
    contratos bancários é a de conexão entre agentes
    com superávit e agentes com déficit

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CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
  • Desse modo, contratos bancários são os que
    veiculam operações bancárias entendidas como
    transmissoras de crédito
  • A legislação específica enfatiza justamente a
    intermediação do crédito como essência da
    atividade bancária art. 17 da Lei 4.595/64,
    definindo instituição financeira, esclarece que
    estas tem como atividade principal ou acessória
    a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
    próprios ou de terceiros

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CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
  • O art. 1 da Lei 7.492/86, igualmente definindo
    instituição financeira para fins de crime contra
    o sistema financeiro nacional, enfatiza a
    intermediação financeira como critério central da
    operação bancária instituição financeira, para
    efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito
    público ou privado, que tenha como atividade
    principal ou acessória, cumulativamente ou não, a
    captação, intermediação ou aplicação de recursos
    financeiros de terceiros...

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CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
  • A jurisprudência igualmente ressalta a
    intermediação financeira como fator fundamental
    para caracterização da operação bancária,. Nesse
    sentido, o REsp 450.453, STJ, min. Carlos Alberto
    Direito, acerca das operadoras de cartão de
    crédito.
  • O conselho de recursos do sistema financeiro
    nacional apresenta a mesma compreensão acima
    exposta É necessário para que haja a conjugação
    de três fatores para configuração de atividade
    típica de instituição financeira, a saber
    captação, intermediação e aplicação de recursos
    de terceiros (Relatório de Ativivdades CRSFN, p.
    9).

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CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
  • Pode-se, então, concluir que os contratos
    bancários promovem a intermediação profissional
    do dinheiro, captando-o de terceiros e
    distribuindo-os no meio econômico, permitindo
    desse modo o incremento de atividades econômicas
    e sociais.
  • Contrato bancário, em suma, é denominação que se
    dá a um grupo de contratos em que uma das partes
    é um banco ou instituição financeira (Arnoldo
    Wald)

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CONTRATOS BANCÁRIOS OBJETO
  • O objeto do contrato bancário é o crédito,
    formalizando-se, segundo nomenclatura tradicional
    da doutrina, em operações econômicas, que em
    essência caracterizam-se como contratos
  • Juridicamente, a operação bancária, para se
    ultimar, depende de um acordo de vontades entre o
    cliente e o banco, razão pela qual se diz que se
    insere no campo contratual (Nelson Abrão).

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FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS
  • Alimentar a economia
  • Fomentar investimentos vultuosos
  • Distribuir renda
  • Monitorar o consumo
  • Incrementar o comércio
  • Possibilitar acessos à direitos essenciais
    (educação, moradia, etc.)

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO
CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO
  • Noção tradicional do contrato produto do
    vontade
  • Valores fundamentais individualismo e
    patrimonialismo
  • Voluntarismo
  • Isonomia formal

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
  • Princípios fundamentais da teoria contratual
    clássica
  • Autonomia da Vontade origem kantiana
  • Consensualismo
  • Relatividade dos efeitos dos contratos
  • Obrigatoriedade dos contratos

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
  • Noção de justiça contratual clássica liberdade
    contratual
  • Pilares fundamentais do contrato tradicional
    vontade individual, liberdade e propriedade

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
  • Crise da teoria contratual morte do contrato?
    (Gilmore e Lôbo)
  • Massificação, despersonalização do contrato e
    desequilíbrio contratual generalizado
  • Teoria contratual crítica (Nalin conceito
    pós-moderno de contrato)

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
  • Resposta à crise revisão do sistema
    princi-piológico do contrato
  • Adoção de novos princípios, girando em torno da
    humanização do contratos (repersonalização do
    vínculo contratual) e da superação do
    individualismo (solidariedade)

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DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
  • Ordenamento jurídico brasileiro reinterpretação
    do contrato à luz da tábua axiológica
    constitucional (Tepedino e Nalin)
  • Nesse sentido, novos princípios são adotados a
    partir das tendências de humanização e
    socialização do contrato

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PRINCÍPIOS CONTEMPORÂNEOS DOS CONTRATOS
  • Humanização do contrato - Princípio da dignidade
    da pessoa humana (CRF, 1, III)
  • Superação da abstração
  • Reconhecimento da debilidade negocial de certos
    sujeitos (Fachin)
  • Reconhecimento da importância existencial de bens
    instrumentalizados no contrato (Paradigma da
    essencialidade Negreiros)

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PRINCÍPIOS CONTEMPORÂNEOS DOS CONTRATOS
  • Socialização do contrato (solidariedade
    contratual CR, 3, III)
  • Função social do contrato
  • Boa-fé objetiva
  • Equilíbrio contratual

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PRINCÍPIOS CONTRATUAIS CONTEMPORÂNEOS
  • Função social do contrato
  • Caracterização
  • Perfis intrínseco e extrínseco (Nalin)
  • Sanções pelo descumprimento (nulidade virtual ou
    preservação?)
  • Boa-fé objetiva
  • Caracterização (obrigação como processo)
  • Funções
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