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Considera es finais A Constitui o Federal de 1988 reconhecia como objetivo de curto prazo a universaliza o do ensino fundamental, de forma a defini-lo como ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: EDUCA


1
EDUCAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL PARA TODOS
Ival Rabêlo
2
  • O direito à educação será analisado,
    primeiramente, no lócus da educação na
    Constituição de 1988, em especial o direito
    público subjetivo à educação, seguindo-se da sua
    inserção no Estatuto da Criança e do Adolescente
    e na Lei de Diretrizes e Bases de 1996.

3
A educação e os direitos sociais
  • Ao enunciar os direitos sociais, a Constituição
    de 1988 inicia pela educação Art. 6º - São
    direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho,
    o lazer, a segurança, a previdência social, a
    proteção à maternidade e à infância, a
    assistência aos desamparados, na forma desta
    Constituição.

4
Educação, direito de todos!
  • Socialmente, todos têm direito à educação a ser
    prestada pelo Estado que, para tanto, deve
    organizar os serviços educativos, oferecendo-os
    de acordo com o estabelecido pelos princípios e
    normas da Constituição.

5
Educação, direito de todos!
  • A ordem social, onde se encaixa a educação,
    define cada um desses níveis seguridade social,
    saúde, previdência social e assistência social. À
    educação seguem-se a cultura, o desporto, ciência
    e tecnologia, meio ambiente e outros, como a
    leitura do título VIII demonstra.

6
Educação formal, não-formal e o regime jurídico
de educação escolar
  • Diferentemente do regime jurídico instalado no
    capítulo específico (capítulo III, título VIII),
    que se ocupa da educação formal, regular ou
    escolar, os demais comandos privilegiam as
    competências sumamente importantes em um Estado
    federal, como o Brasil, e outros aspectos
    educacionais.

7
Educação formal, não-formal e o regime jurídico
de educação escolar
  • Do ponto de vista educacional, parece que o
    legislador de 1988, quando quis cometer
    atribuições à educação não-formal, colocou-as
    fora do regime escolar normatizado no referido
    capítulo.

8
Educação formal, não-formal e o regime jurídico
de educação escolar
  • Nesse contexto a educação ambiental é prevista de
    uma maneira flexível tanto por níveis de ensino
    (via escola), como pela conscientização pública
    promover a educação ambiental em todos os níveis
    de ensino e a conscientização pública para a
    preservação do meio ambiente (Art. 225, VI).

9
Educação, direito de todos.
  • A educação é direito de todos, dever do Estado e
    da Família. De um lado, temos a pessoa humana
    portadora do direito à educação e, do outro, a
    obrigação estatal de prestá-la. Em favor do
    indivíduo há um direito subjetivo em relação ao
    Estado, um dever jurídico a cumprir.

10
Educação, direito de todos.
  • O ensino, preferencialmente público, seguirá os
    princípios formadores, garantidos pelo Estado e,
    de acordo com os sistemas organizados pela União,
    estados e municípios, será financiado pela
    receita proveniente de impostos, pela sua
    importância, a contribuição social do
    salário-educação.

11
Educação, direito de todos!
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
    Estado e da família, será promovida e incentivada
    com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
    desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
    exercício da cidadania e sua qualificação para o
    trabalho.

12
Art. 206- O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios
  • I - igualdade de condições para o acesso e
    permanência na escola
  • II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
    divulgar o pensamento, a arte e o saber
  • III- pluralismo de idéias e de concepções
    pedagógicas, e coexistência de instituições
    públicas e privadas de ensino

13
Art. 206- O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios
  • IV gratuidade do ensino público em
    estabelecimentos oficiais
  • V- valorização dos profissionais do ensino,
    garantidos, na forma da lei, planos de carreira
    para o magistério público, com piso salarial
    profissional e ingresso exclusivamente por
    concurso público de provas e títulos
  • VI- gestão democrática do ensino público, na
    forma da lei
  • VII- garantia de padrão de qualidade.

14
Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola
  • O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
    direito público subjetivo e o não-oferecimento do
    ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua
    oferta irregular, importa responsabilidade da
    autoridade competente (Art. 208, inciso VII,
    1º e 2º).

15
Educação, dever do Estado
  • Art. 208 O dever do Estado com a educação será
    efetivado mediante a garantida de
  • I ensino fundamental obrigatório e gratuito,
    assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
    todos os que a ele não tiveram acesso na idade
    própria
  • II- progressiva universalização do ensino médio
    gratuito
  • III- atendimento educacional especializado aos
    portadores de deficiência, preferencialmente na
    rede regular de ensino

16
Educação, dever do Estado
  • IV atendimento em creche e pré-escola às
    crianças de zero a cinco anos de idade
  • V acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
    pesquisa e da criação artística, segundo a
    capacidade de cada um
  • VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às
    condições do educando

17
Educação, dever do Estado
  • VII- atendimento ao educando,no ensino
    fundamental, através de programas suplementares
    de material didático-escolar, transporte,
    alimentação e assistência à saúde.
  • 1º- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
    direito público subjetivo
  • 2º- O não-oferecimento do ensino obrigatório
    pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
    importa responsabilidade da autoridade
    competente.
  • 3º - Compete ao Poder Público recensear os
    educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a
    chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis,
    pela freqüência à escola.

18
Educação, direito público subjetivo
  • Se a autonomia universitária (Art. 207 ) é o
    princípio de maior relevância, do ponto de vista
    da educação superior, na Constituição, todavia, o
    constituinte de 1988 foi mais além, quando
    concebeu o acesso ao ensino obrigatório e
    gratuito como um direito público subjetivo.

19
Educação, direito público subjetivo
  • O direito ao ensino obrigatório e gratuito é
    reconhecido como direito público subjetivo. Disto
    resulta que o titular desse direito poderá
    fazê-lo valer em juízo, contra o Estado, que
    deverá assegurar-lhe matrícula em escola pública,
    ou bolsa de estudos em escola particular (Art.
    213, 1º) se houver falta na rede pública.

20
O Estatuto da Criança e do Adolescente
  • A Constituição Federal estabeleceu em seu Artigo
    227 que é dever da família e do Estado assegurar
    à criança e ao adolescente o direito à vida, à
    saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
    respeito, à liberdade e à convivência familiar e
    comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
    forma de negligência, discriminação, exploração,
    violência, crueldade e opressão.

21
Capítulo IV - Do direito à Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer.
  • A criança e o adolescente têm o direito à
    educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
    pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
    qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes
  • I igualdade de condições para o acesso e
    permanência na escola
  • II - direito de ser respeitado por seus
    educadores
  • III- direito de contestar critérios avaliativos,
    podendo recorrer às instâncias escolares
    superiores

22
Capítulo IV - Do direito à Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer.
  • IV- direito de organização e participação em
    entidades estudantis
  • V - acesso à escola pública e gratuita próxima de
    sua residência.
  • Parágrafo único. E direito dos pais ou
    responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
    bem como participar da definição das propostas
    educacionais.

23
Direito à Educação na Lei de Diretrizes e Bases
  • O dever do Estado com a educação escolar pública
    será efetivado mediante a garantia de
  • I ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
    inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
    idade própria
  • II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
    gratuidade ao ensino médio

24
Direito à Educação na Lei de Diretrizes e Bases
  • III - atendimento educacional especializado
    gratuito aos educandos com necessidades
    especiais, preferencialmente na rede regular de
    ensino
  • IV atendimento gratuito em creches e
    pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
    idade
  • V acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
    pesquisa e da criação artística, segundo a
    capacidade de cada um

25
Direito à Educação na Lei de Diretrizes e Bases
  • VI oferta de ensino noturno regular, adequada
    às condições do educando
  • VII - oferta de educação escolar regular para
    jovens e adultos, com características e
    modalidades adequadas as suas necessidades e
    disponibilidades, garantindo-se aos que forem
    trabalhadores as condições de acesso e
    permanência na escola

26
Direito à Educação na Lei de Diretrizes e Bases
  • VIII atendimento ao educando, no ensino
    fundamental público, por meio e programas
    suplementares de material didático-escolar,
    transporte, alimentação e assistência à saúde
  • IX padrões mínimos de qualidade de ensino,
    definidos como a variedade e quantidade mínimos,
    por aluno, de insumos indispensáveis ao
    desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem
    .

27
A expansão e a qualidade da educação
  • A Constituição Federal de 1988 assinalou uma
    perspectiva mais universalizante dos direitos
    sociais e avançou na tentativa de formalizar, do
    ponto de vista do sistema jurídico brasileiro, um
    Estado de bem-estar social.

28
Redimensionamento das políticas sociais e do
ajuste fiscal.
  • Para a educação, esse contexto representou o
    acirramento das tensões entre as expectativas de
    melhoria da qualidade dos sistemas de ensino e a
    disponibilidade de recursos orçamentários para a
    consecução desse fim. Isso favoreceu uma
    perspectiva de qualidade cuja lógica tinha por
    base as idéias de eficiência e produtividade.

29
O discurso da qualidade
  • Pablo Gentili (1995), ao discutir a mudança desse
    paradigma da busca da igualdade, destaca que o
    discurso da qualidade começou a desenvolver- se
    na América Latina em contraposição ao discurso da
    democratização.

30
O que é qualidade?
  • Qualidade é uma palavra polissêmica, ou seja,
    comporta diversos significados e por isso tem
    potencial para desencadear falsos consensos, na
    medida em que possibilita interpretações
    diferentes do seu significado segundo diferentes
    capacidades valorativas

31
A qualidade no mercado
  • Em termos genéricos, o conceito de qualidade vem
    sendo bastante utilizado no processo produtivo.
    Temos discursos que evocam a qualidade total e a
    necessidade de melhoria da qualidade para
    aumentar a competitividade do produto brasileiro.

32
Os sentidos de qualidade no mercado
  • O primeiro sentido é o de qualidade relacionada a
    um produto.
  • O segundo sentido de qualidade é o relacionado ao
    melhor processo para se atingir o fim desejado.

33
A qualidade na educação
  • Nesse aspecto não se deve perder de vista que
    parte significativa do debate sobre qualidade na
    educação é importada do mundo dos negócios e,
    ainda assim, nesse âmbito restrito, embute
    sentidos distintos.

34
A qualidade na educação
  • No que se refere especificamente à área de
    educação, o que significa qualidade? O que
    significa uma educação de qualidade?
    Provavelmente, essa questão terá múltiplas
    respostas, segundo os valores, experiências e
    posição social dos sujeitos.

35
  • De um ponto de vista histórico, na educação
    brasileira, três significados distintos de
    qualidade foram construídos e circularam
    simbólica e concretamente na sociedade

36
Primeiro significado
  • O primeiro indicador foi condicionado pela oferta
    limitada. Isso significa que a primeira noção de
    qualidade com a qual a sociedade brasileira
    aprendeu a conviver foi aquela da escola cujo
    acesso era insuficiente para atender a todos.

37
Qualidade relacionada ao acesso
  • Portanto, a definição de qualidade estava dada
    pela possibilidade ou impossibilidade de acesso.
    As estatísticas educacionais brasileiras
    evidenciam, por exemplo, que na década de 1920
    mais de 60 da população brasileira era de
    analfabetos.

38
Preocupação mundial com a qualidade
  • O problema da qualidade na educação é uma
    preocupação mundial que foi progressivamente se
    tornando central no debate educacional a partir
    da década de 1940, quando tem início, inclusive
    no Brasil, um processo significativo de expansão
    das oportunidades de escolarização da população.

39
O atraso brasileiro
  • Em que pese todo esse processo de expansão da
    escolarização em nível mundial, só recentemente o
    Brasil atingiu os índices de escolarização
    obrigatória alcançados por muitos países europeus
    desde o início da segunda metade do século
    passado.

40
Qualidade associada a construção de escolas
  • A partir dessa lógica da existência de um
    primeiro critério de qualidade condicionado pela
    oferta limitada, a política educacional erigida
    para fazer frente à demanda por escolarização era
    relativamente simples bastava construir prédios
    escolares.

41
O discurso vazio do poder público
  • Com isso, nunca houve, de fato, um debate público
    consistente sobre a melhoria da qualidade do
    ensino oferecido pela escola pública brasileira.
    Os nossos políticos primaram pela construção de
    escolas para toda a população, sem que fosse dada
    a ênfase necessária na questão da qualidade do
    ensino a ser oferecido por essas escolas.

42
Segundo significado
  • Assim, no final dos anos de 1970 e nos anos de
    1980, um segundo indicador de qualidade foi
    incorporado ao debate educacional no Brasil. A
    partir da comparação entre a entrada e a saída de
    alunos do sistema de ensino, era medida a
    qualidade da escola.

43
Entrada x Saída
  • Se a saída se mostrasse muito pequena em relação
    à entrada, a escola ou o sistema como um todo
    teria baixa qualidade.

44
Repetência em alta.
  • Com uma política pouco direcionada de expansão da
    escolarização mediante a construção de escolas, o
    Brasil, apesar do aumento expressivo do número de
    matrículas na etapa obrigatória de escolarização,
    chegou ao final da década de 1980 com uma taxa
    expressiva de repetência, evidenciando a baixa
    qualidade da educação oferecida à população
    brasileira

45
Nova tendência
  • A década de 1990 é marcada pela tendência de
    regularização do fluxo no ensino fundamental por
    meio da adoção de ciclos de escolarização, da
    promoção continuada e dos programas de aceleração
    da aprendizagem que foram difundidos a partir da
    promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da
    Educação (LDB) (lei n. 9.394/96).

46
Repetência em queda
  • A queda das taxas de repetência podem ser
    explicadas, apenas em parte, pela adoção do
    sistema de ciclos em alguns estados, pois, mesmo
    anteriormente à adoção desse tipo de organização
    didática já se observava uma tendência de redução
    dessas taxas, devido a orientações políticas de
    combate à reprovação que não se explicitaram em
    arranjos organizativos.

47
Acesso em alta. E a conclusão?
  • Contudo, se compararmos o cenário de ampliação
    das possibilidades de ingresso e de trânsito
    entre as séries com o percentual de ampliação do
    número de alunos que chega à 8ª série, podemos
    facilmente chegar à conclusão de que ficou muito
    mais fácil entrar no ensino fundamental, mas
    continua muito difícil concluí-lo.

48
Ataque a exclusão
  • A adoção de ciclos, da promoção automática e de
    programas de aceleração da aprendizagem incide
    exatamente na questão da falta de qualidade,
    evitando os mecanismos internos de seletividade
    escolar que consistiam basicamente na reprovação
    e na exclusão pela expulsão contabilizada como
    evasão.

49
Surge um novo problema
  • Se o combate à reprovação com políticas de
    aprovação automática, ciclos e progressão
    continuada incide sobre os índices de
    produtividade dos sistemas, gera-se um novo
    problema, uma vez que esses mesmos índices deixam
    de ser uma medida adequada para aferir a
    qualidade

50
Terceiro significado
  • A partir dessa dificuldade, a educação brasileira
    vem incorporando um terceiro indicador de
    qualidade, relativamente novo entre nós, mas
    difundido em outros países há mais tempo,
    particularmente nos Estados Unidos, que é a
    qualidade indicada pela capacidade cognitiva dos
    estudantes.

51
Testes padronizados
  • A qualidade é aferida mediante testes
    padronizados em larga escala, nos moldes do
    Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
    (SAEB), do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
    e do Exame Nacional de Cursos, conhecido como
    Provão, para o Ensino Superior.

52
As desigualdades permanecem
  • Apesar da resistência dos profissionais da
    educação à aferição da qualidade mediante os
    testes padronizados, em relação ao ensino
    fundamental, etapa obrigatória de escolarização,
    os resultados permitem a constatação de que a
    ampliação do acesso não eliminou as fortes
    desigualdades regionais e internas dos próprios
    sistemas.

53
As desigualdades permanecem
  • As desigualdades regionais acentuadas nas taxas
    de aprovação, repetência, evasão e a distorção
    idade-série são evidentes, a partir dos quais
    podemos concluir que houve uma melhoria geral da
    produtividade dos sistemas de ensino, traduzida
    na regularização do movimento e do rendimento
    escolar.

54
As desigualdades permanecem
  • porém, essa melhoria ocorreu sem eliminar as
    históricas desigualdades tanto do ponto de vista
    social quanto do ponto de vista regional.

55
Ampliação x Igualdade
  • Apesar da ampliação do acesso à etapa obrigatória
    de escolarização observada nas últimas décadas, o
    direito à educação tem sido mitigado pelas
    desigualdades tanto sociais quanto regionais.

56
A educação ainda não é para todos
  • Essas desigualdades inviabilizam a efetivação dos
    dois outros princípios basilares da educação
    entendida como direito a garantia de permanência
    na escola e com nível de qualidade equivalente
    para todos.

57
  • As dificuldades para a definição de padrões de
    qualidade do ensino brasileiro

58
Educar para emancipar é preciso.
  • O grande desafio do atual momento histórico, no
    que diz respeito ao direito à educação, é fazer
    com que ele seja, além de garantido e efetivado
    por meio de medidas de universalização do acesso
    e da permanência, uma experiência enriquecedora
    do ponto de vista humano, político e social, e
    que consubstancie, de fato, um projeto de
    emancipação e inserção social.

59
A CF e a qualidade
  • A Constituição Federal de 1988 define como um dos
    princípios do ensino brasileiro a garantia de
    padrão de qualidade (inciso VII, art. 206),
    estabelece que a União deve garantir equalização
    de oportunidades educacionais e padrão mínimo de
    qualidade (art. 211, parágrafo 1º) e determina
    vinculação de recursos por esfera administrativa
    a serem aplicados para a realização dessas
    finalidades (art. 212).

60
A LDB e a qualidade
  • A LDB prescreve que o dever do Estado para a
    efetivação do direito à educação será
    concretizado mediante a garantia de padrões
    mínimos de qualidade de ensino, definidos como a
    variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de
    insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
    processo de ensino-aprendizagem (inciso IX, art.
    4º).

61
O que é um ensino de qualidade?
  • Afinal, como caracterizar um ensino com ou sem
    qualidade se não há parâmetros para o julgamento?
    No caso do acesso é mais simples, uma vez que a
    inexistência de vagas é facilmente constatada.

62
  • Poderia o ensino de má qualidade ou sem qualidade
    ser considerado oferta irregular? Em caso
    positivo, como caracterizar a precariedade do
    ensino ministrado? E ainda que fosse feito um
    esforço para caracterizar o ensino de má
    qualidade ou de nenhuma qualidade, a quem seria
    atribuída a responsabilidade?

63
O problema do acesso ainda existe.
  • Em primeiro lugar cumpre destacar que a ênfase na
    reflexão da dimensão qualitativa do direito à
    educação não significa tomar como pressuposto que
    o problema quantitativo do acesso esteja
    resolvido, mesmo para o ensino fundamental.

64
Considerar a diversidade é preciso.
  • Em segundo lugar, quanto à dimensão qualitativa,
    não se trata simplesmente de estabelecer padrões
    de atendimento sem considerar a diversidade de
    expectativas e demandas da sociedade em relação
    aos sistemas de ensino.

65
Todos devem ser avaliados
  • É necessário selecionar um bom conjunto de
    indicadores que permitam a avaliação não só da
    qualidade das escolas, mas também a dos sistemas
    de ensino.

66
Considerações finais
  • A Constituição Federal de 1988 reconhecia como
    objetivo de curto prazo a universalização do
    ensino fundamental, de forma a defini-lo como
    única etapa obrigatória da escolarização. Hoje,
    sua generalização cria as condições para a
    necessária atualização do próprio texto
    constitucional.

67
Considerações finais
  • De um lado, no sentido de possibilitar como
    desafio imediato a generalização do ensino médio,
    a idéia da educação básica (educação infantil,
    ensino fundamental e médio) como parte do direito
    à educação ganha inédita realidade com a
    significativa expansão dos últimos anos.

68
Considerações finais
  • De outro, a mesma expansão e permanência na
    escola fundamental por parte de populações
    historicamente excluídas dessa escola coloca o
    desafio da qualidade para todos como uma dimensão
    democratizadora inédita em nossa história,
    tornando impossível a oposição conservadora da
    qualidade à quantidade.

69
Considerações finais
  • Cabe, pois, criar as condições de efetivação do
    princípio constitucional do padrão de qualidade
    do ensino (art. 206, inciso VII da Constituição
    Federal) como nova dimensão do direito à
    educação.
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