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Direito para Jornalistas

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Direito para Jornalistas Para que? Para saber o b sico Advogados, ju zes & coetera A Justi a e o Neg cio do Direito O direito como tema das not cias O que se ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Direito para Jornalistas


1
Direitopara Jornalistas
2
Para que?
  • Para saber o básico
  • Advogados, juízes coetera
  • A Justiça e o Negócio do Direito
  • O direito como tema das notícias
  • O que se pode falar e quem pode ser fonte

3
O básico
4
O Direito e os Direitos
  • Noção 1 O poder e a regra
  • Noção 2 A Regra e a Pessoa
  • Noção 3 Exercício da Razões
  • Noção 4 Público, privado e social

5
O Poder e a Regra
  • A regra deve ser previsível
  • A regra deve ser objetiva (ignorantia legis
    neminem excusat
  • A regra deve ser eficaz
  • O Poder tem regras

6
Regra Previsível
  • Governo se mobiliza para prorrogar CPMF
  • Paulo de Tarso Lyra BRASÍLIA - Preocupado com
    o êxito do governo na mobilização, o bloco de
    oposição já fala abertamente em contestar no
    Supremo Tribunal Federal (STF) a supressão da
    noventena da CPMF no texto que será votado em
    primeiro turno na próxima terça. A supressão será
    proposta em um destaque do vice-líder do governo
    no Senado, Romero Jucá (PSDB-RR). ''Vamos
    aguardar a votação, e discutir com a bancada se
    apresentamos uma Ação Direta de
    Inconstitucionalidade (Adin) contra a manobra'',
    afirmou o líder do bloco, senador Eduardo Suplicy
    (PT-SP).

7
Neminem excusat
  • O GLOBO Caderno Boa Chance 20/07/97
  • De Olho na Lei
  • Luiz Felizardo Barroso
  • Hoje, a franquia no Brasil é assunto regulado por
    lei específica (Lei nº 8.955, de 15.12.94), que
    tem por objetivo assegurar aos potenciais
    franqueados informações as mais amplas,
    fidedignas e sinceras, por parte dos
    franqueadores, que se propõem a atrair
    franqueados.
  • A ninguém é dado alegar a ignorância da lei para
    escusar-se de seu cumprimento. Uma vez publicada,
    pressupõe-se a lei conhecida e nem poderia ser de
    outra forma, pois, se a força imperativa da norma
    não estivesse assegurada, todo o sistema jurídico
    estaria comprometido, com evidente prejuízo para
    a comunidade.

8
A lei que não pega
  • Carlos Chiesa
  • Afinal, brasileiro dá valor à ética ou é só da
    boca pra fora?
  • Outro dia, o Otávio Frias Filho terminou sua
    coluna afirmando que, não importa o que aconteça,
    somos um povo que nunca se revolta.
  • Quando surgiu o Código de Defesa do Consumidor,
    pensei que corria o grande risco de virar letra
    morta, já que no Brasil existe o curioso fenômeno
    de ter lei que pega e lei que não pega.
  • O Procon, o Decon e o Conar pegaram.
  • Se todos devemos fazer alguma coisa além de
    gastar tinta e papel para mudar as
    características quase atavicamente negativas do
    nosso país, creio que Procon, Decon e Conar são
    bons lugares para isso. Sinto-me um cidadão
    melhor depois de cada sessão do Conar.
  • É, acho que o Brasil ainda tem chances de
    desmentir o general De Gaulle.
  • Boletim nº 131/maio/2000

9
A regra do poder
  • O Popular Fim de Semana, Maputo, 12/7/2002
  • Jaime Daniel Banze. Fotógrafo-Estudante
  • Quando pego neste semanário com o qual ganhei o
    vício de lê-lo gosto de ler em primeiro lugar a
    página do horóscopo e outrora a dos crimes do
    século. O mais ruim do que já li neste semanário
    foi o caso do polícia que meteu um jovem na
    cadeia alegadamente por o mancebo ter namorado a
    sua filha. Acho que num estado de direito como o
    nosso, não deve haver tanto abuso de poder assim.

10
A Regra e a Pessoa
  • Existe um direito antes do direito?
  • O direito que vem do acordo de vontades
  • O benefício da lei
  • Direitos Constitucionais
  • Legitimidade e legalidade

11
As regras e a pessoa os direitos antes do Direito
  • Hélio SchwartsmanDo direito natural de portar
    armas 14/02/2002Já afirmei aqui duas semanas
    atrás que não existem medidas que possam, como
    num passe de mágica, pôr fim à terrível onda de
    violência que assola algumas metrópoles
    brasileiras. Continuo achando isso, mas, se me
    fosse dado apontar a ação isolada que mais pode
    contribuir para remediar o problema, escolheria,
    sem pestanejar, o controle das armas de
    fogo.Sei que o tema é polêmico e, como tal,
    costuma provocar violentas reações,
    principalmente por parte do lobby organizado dos
    que advogam o "direito do cidadão de bem de
    defender-se a si mesmo e à sua família", como se
    andar armado fosse um "direito natural" que só
    pudesse ser suspenso por ordem direta do
    Criador.

12
As regras e a pessoa os direitos antes do Direito
  • O Impacto da Mídia na Política Internacional -
  • Ron Whittaker
  • Foi nesta época que o Presidente Carter fez da
    causa dos direitos humanos o tema central da sua
    política externa e num certo grau o centro da
    política internacional.  
  • Carter disse "Os direitos humanos são a alma da
    nossa política internacional". "De todos os
    direitos humanos, o mais básico é a libertação da
    violência arbitrária, venha ela do governo, dos
    terroristas, de criminosos ou dos que se declaram
    novos messias e operam sob os auspícios da
    política ou da religião".  
  • Depois de 1980, houve uma mudança de ênfase. Em
    contraste com as palavras de Carter, o Presidente
    Reagan disse"Não creio que possamos abandonar
    alguns países, somente porque discordam, aqui e
    ali, do nosso conceito de direitos humanos".  

13
As regras e a pessoa o acordo de vontades
  • Olhares que vêm de fora Tribuna do Norte,
    Natal, 29/01/02
  • José Soares Jr - Repórter
  • Gaúcha diz que operadora prometeu, mas não
    cumpriu
  • A arquiteta gaúcha Alessandra Silveira, veio há
    Natal com mais três casais do Rio Grande do Sul.
    De uma maneira em geral ela gostou do passeio,
    embora tenha apontado um problema que outros
    turistas também passaram durante esta
    alta-estação. Ela comprou um pacote de uma
    operadora nacional de viagens que incluía city
    tour e passeio por Jenipapu. Ao chegar em Natal,
    a agência de receptivo responsável pelo grupo,
    não fez os passeios assim como não deu maior
    assistência aos turistas "Tivemos que comprar o
    passeio completo de buggy, por fora", reclama
    Alessandra.

14
As regras e a pessoa o benefício da lei
  • O Estado de São Paulo, Domingo, 24 de dezembro
    de 2000
  • Infelizmente esse diretor foi afastado, coisas da
    política, e as coisas tomaram outro rumo na
    escola, onde meu filho é tratado com preconceito,
    piorando o quadro de baixa auto-estima, que já é
    uma tendência, devido à rejeição que encontra.
    Tenho reuniões freqüentes na Delegacia de Ensino
    Municipal, quando cobro providências. As pessoas
    pareciam nada saber sobre esse distúrbio, antes
    das apostilas e materiais que lhes enviei. Não
    sabem e parece que nem quererem saber. A lei é
    muito bonita, mas a realidade é muito diferente.
    Em contato com a OAB, disseram que o processo
    será analisado pela Comissão de Direitos Humanos,
    mas que isso poderá demorar.
  • Estou cansada de procurar por ajuda para reclamar
    os meus direitos, e nada acontecer. Leila Araújo
    da Silva - Taboão da Serra/SP

15
A Idéia de Direitos Constitucionais
  • Agência SP 29/5/2002 - 1047 - Economia
  • A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DETERMINA A
    LIVRE INICIATIVA AO TRABALHO Mas então que
    estado e município vivemos, onde até a abertura
    do comércio aos domingos é vedada?A proibição da
    abertura do comércio aos domingos fere todos os
    direitos constitucionais como liberdade,
    igualdade, dignidade e principalmente,
    trabalho!A Constituição Federal consagra alguns
    princípios denominados fundamentais, como a
    dignidade da pessoa humana e os valores sociais
    do trabalho e da livre iniciativa. No âmbito dos
    direitos e garantias fundamentais, o capítulo dos
    direitos e deveres individuais e coletivos
    consagra os direitos à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade. Está
    consagrado o livre exercício de qualquer
    trabalho, ofício ou profissão.

16
Legítima e Legal
  • Estado de São Paulo, Domingo, 10 de março de 2002
  • João Ubaldo
  • Ovinos pela própria natureza
  • Mantemos uma natural subserviência à autoridade,
    a ponto de ficarmos chocadíssimos quando alguém
    se dirige a um governante, qualquer que seja o
    nível dele, de forma democrática e livre, como
    devia ser num regime, onde, afinal, pelo menos na
    letra da lei, todo o poder emana do povo e em seu
    nome será exercido. A autoridade precisa ser
    respeitada, é evidente, mas não na medida em que
    se avilte o cidadão. A autoridade, num Estado de
    direito, é legítima porque fundada na vontade
    popular. Mas, entre nós, não. Nós nos comportamos
    muito mais como os súditos de um suzerano
    medieval do que como cidadãos legítimos e
    detentores, conjuntamente, da soberania popular.

17
Liberdades
  • Folha Online 31/5/2002 1513 EST
  • FBI poderá espionar internet e grupos políticos
  • O secretário da Justiça dos EUA, John Ashcroft,
    dará ao FBI (polícia federal americana) mais
    poder para monitorar sites da internet,
    bibliotecas, igrejas e organizações políticas.
  • Bush disse que essas medidas não prejudicarão as
    liberdades constitucionais. "Pretendemos honrar a
    Constituição e respeitar as liberdades que tanto
    prezamos, mas queremos ter certeza de que estamos
    fazendo tudo o que é possível para evitar
    ataques. Queremos proteger os EUA", disse.

18
Poder legal
  • JB Sexta-feira, 18 de Maio de 2001
  • Os poderes da administração pública são extensos,
    mas, também, condicionados. Enquanto, no campo do
    direito privado, o cidadão não é obrigado a fazer
    ou a deixar de fazer algo senão em virtude de
    lei, no campo do direito público, quem detém o
    poder só pode fazer o que está expressa e
    claramente definido em lei.

19
O Exercício das Razões
  • O Monopólio do Poder
  • The queens peace
  • Legítima Defesa
  • Estado de Necessidade
  • Estrito cumprimento de dever legal

20
Exercício das Razões
  • Jornal Oficial da República Portuguesa
  • Declaração sobre os resultados da consulta
  • 4 de Setembro de 1999
  • O povo de Timor-Leste exerceu o seu direito de
    autodeterminação e rejeitou, por uma maioria
    clara e inequivoca, a proposta indonésia de
    autonomia, escolhendo o caminho da independência.
  • Esse acto anuncia uma vida nova para os
    Timorenses, que desejamos assente no respeito
    pelos direitos civicos e politicos e na regra da
    tolerância. Esse acto anuncia a constituição de
    um regime que queremos seja de democracia e
    liberdade, um regime onde não pode haver
    vencidos, nem vencedores. Em democracia deixam de
    existir inimigos, num Estado de direito ninguém
    pode tomar a justiça nas suas mãos. Daí o meu
    apelo para que todos os Timorenses, qualquer que
    tenha sido o seu voto, se reconciliem e se unam
    na construção do seu destino comum.

21
The queens peace
  • Job Description - 2001 Post TitlePolice
    Constable Purpose of JobTo uphold the Queens
    peace without favour or affection, malice or ill
    will, and to enforce the law fairly and firmly,
    to prevent crime, to pursue and bring to justice
    those who break the law, to keep the Queens
    peace, to protect, help and reassure the
    community and to be seen to do all this with
    integrity, common sense and sound judgment

22
Exercício Arbitrário
  • Folha da Tarde 20/1/2002
  • Punições aos seguranças e donos de bares
  • Agressões praticadas por seguranças ou
    funcionários de casas noturnas, ou seus
    proprietários, podem configurar crimes. Se alguém
    é forçado, de forma física ou via ameaça ou "
    pressão", a pagar conta que não deve, ou cujo
    valor é discutível, o segurança, gerente ou dono
    de bar que agem dessa maneira estão praticando
    violência que a lei não autoriza, o que
    caracteriza crime de constrangimento ilegal,
    previsto no artigo 146 do Código Penal, cuja pena
    varia de 3 meses a 1 ano de prisão. E, se não há
    discussão sobre o valor cobrado, e o uso da força
    (física ou psíquica) é praticado apenas com o
    objetivo de obrigar a pessoa a pagar no ato
    (imagine-se alguém que não tem o dinheiro, perdeu
    a carteira, etc.), a conduta dos representantes
    do bar configura o crime de exercício arbitrário
    das próprias razões (justiça pelas próprias mãos,
    ou seja, exercício direto da força para obter o
    cumprimento de uma obrigação, o que só o Estado
    poder fazer).

23
Exceção Legítima Defesa
  • Artigo 25, do Código Penal - São requisitos para
    a existência da legítima defesa, a reação a uma
    agressão atual ou iminente e injusta a defesa de
    um direito próprio ou alheio a moderação no
    emprego dos meios necessários à repulsa, e o
    elemento subjetivo.

24
Exceção Legítima Defesa
  • Agência JB Sábado, 1 de Junho, 1002 AM
  • Bombas são legítima defesa de militantes
    palestinos, diz padre  
  •  DUBAI (Reuters) -.
  • "As práticas das forças de ocupação sionistas são
    tão horríveis e bárbaras que embranqueceriam os
    cabelos de uma criança, e ultrapassam de longe o
    impacto das operações suicidas", disse Ikrima
    Sabri, mufti de Jerusalém, ao jornal dos Emirados
    Árabes Unidos al-Bayan. "Além disso, não
    encontramos nenhuma objeção legal ou religiosa
    (aos ataques suicidas), pelo contrário, eles são
    uma forma bem sucedidas de resistência e uma ação
    de legítima defesa", acrescentou.

25
Exceção Legítima Defesa
  • "Quem provoca e desafia não pode ser considerado
    como estando em legítima defesa. Esta pressupõe
    revide a injusta agressão, o que não ocorre se
    houve desafio inicial do agressor'.' (TACRIM-SP
    AC - Rel. Dante Busana RT 572/340)."A legítima
    defesa é muito mais subjetiva que objetiva e, se
    é verdade que as leis da civilização moderna não
    emprestam beneplácito ao duelo, não menos verdade
    é que também não lhes refoge o ânimo de defesa
    inerente ao homem, o brio próprio de ser humano,
    a consciência valorativa que é apanágio daquela
    mesma civilização. Assim, age em legítima defesa
    quem, sendo provocado diante de amigos e vendo
    irmã menor sendo molestada pelo provocador,
    aceita convite para entrevero físico empregando
    meios moderados de defesa e ataque" (TACRIM-SP -
    AC - Rel. Lauro Malheiros JUTACRIM 38/161).

26
Legítima defesa .... da Posse
  • Informativo dos criadores de gado - AUTODEFESA DA
    POSSE 20/7/2002
  • Se o proprietário causar dano, responde pela
    prática desse crime. Porém, se utilizar-se de
    arma de fogo, cuja detém registro e porte,
    visando intimidação dos invasores, sem
    causar-lhes lesões, esta medida é ilegal? O STF,
    nos autos do Habeas Corpus n. 75169/SP, relator
    ministro Sepulveda PertenceExercício arbitrário
    das próprias razões. Inexistência. Manutenção
    pelo agente de sua posse contra quem conforme
    sentença civil transitada em julgado jamais a
    detiver. 1. Constitui elemento normativo do tipo
    do exercício arbitrário de suas próprias razões
    (Cpen., art. 345) o não enquadrar o fato numa das
    hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
    modernos, por imperativos de eficácia, transigem
    com a autotutela dos direitos privados que, de
    regra, incriminam o exemplo mais frequente de
    tais casos excepcionais de licitude da autotutela
    privada está na defesa da posse, nos termos
    admitidos no art. 502 do C. Civil. HC deferido à
    unanimidade.

27
Estado de Necessidade
  • Belém, 24 de maio de 1993.
  • Juiz RUI COSTA GONÇALVES
  • 2a. Vara Federal
  • Feito o relatório do ocorrido e apurado, /Passa a
    decidir este Magistrado. /Acordaram a primeira e
    terceira acusadas /Em forneceram à segunda
    carteira de segurada,/ Para que esta, com crise
    de apendicite, /Somada à sua condição de pessoa
    humilde, /Dela fizesse uso como se fosse a outra
    Maria, /Salvando, certamente, sua própria vida.
    /Do que foi narrado, a primeira parte /É de
    perfeita tipicidade, /Enquanto a segunda é de
    rara solidariedade, /Somada à odiosa omissão do
    Estado /Na assistência que deveria ter
    prestado./Reconheço que a conduta de Marte e
    Marias/Está acobertada por excludente de
    criminalidade /Porque agiram sob estado de
    necessidade, /Julgando improcedente a denúncia
    apresentada /
  • E absolvendo, por entender justo, às acusadas.

28
Estado de Necessidade
  • Observatório da Imprensa - Cadernos de Cidadania
  • A Estranha Lógica da "Fome" - Marco Antônio
    Marcondes Pereira
  • As invasões de terras e saques a armazéns,
    supermercados e caminhões de mantimentos, com o
    apoio do Movimento dos Sem-Terra, há alguns meses
    vêm sendo alvo da imprensa escrita e falada e,
    como podemos observar na manchete e reportagem
    "Acadêmicos divergem em relação ao MST" (O Estado
    de S. Paulo", 22/05/98, página A12), tornou-se um
    fato que, finalmente, está a merecer um enfoque
    diverso e cuja discussão não se limita ao
    problema da seca no Nordeste, ou ausência de uma
    política agrária mais rápida e justa por parte do
    Governo Federal.
  • Argumenta-se que as invasões e saques são
    justificadas pelo estado de necessidade dos
    flagelados e integrantes do MST, largados à sorte
    pelas autoridades dos governos nordestinos e
    federal, sem embargo de ser a atitude fruto dos
    reclamos sociais pela correta aplicação da lei,
    pois a impunidade de crimes mais sofisticados
    seria a alavanca da descrença nas instituições. .

29
Estrito cumprimento de dever legal
  • Última hora
  • De acordo com as notícias publicadas na imprensa
    brasileira, os acusados foram absolvidos por
    cinco votos a dois, no dia 9 de maio, pelo
    Tribunal do Júri de Natal, que acatou a tese dos
    réus de que "agiram no estrito cumprimento do
    dever legal". O promotor Fernando Vasconcelos
    iria recorrer da decisão, argumentando que o
    veredicto foi "contrário às provas contundentes e
    técnicas dos autos do processo, entre elas o
    laudo cadavérico." Segundo o laudo do Instituto
    Técnico de Polícia de Natal, as quatro vítimas
    teriam sido mortas com mais de cem tiros depois
    de dominadas. "Temos certeza de que houve queima
    de arquivo, porque as pessoas que eles procuravam
    para prender não estavam no barraco", afirmou o
    promotor Vasconcelos. O inquérito ficou parado
    "por falta de provas" durante dois anos, e só foi
    reaberto em 1995 a pedido da promotoria.

30
Público e Privado
31
As duas esferas do Direito
  • Direito público
  • Direito Privado
  • Os interesses público e privado, homogêneos,
    coletivos e difusos

32
Direito Público
  • (Lista de Coimbra)
  • Direito Constitucional
  • Direito Internacional Público
  • Direito Administrativo
  • Direito Financeiro
  • Direito Fiscal
  • Direito do Urbanismo
  • Direito Penal e Processual Penal.
  • Direito Processual Civil

33
Direito Privado
  • Direito Privado (Governo de Macau)
  •  
  • Código Civil
  • Código Comercial
  • Regime Jurídico dos Direitos de Autor
  • Regime Jurídico do Comércio Marítimo
  • Regime Jurídico da Propriedade Industrial
  • Regime do Arrendamento Urbano
  •  

34
Interesse Público
  • O INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFICA A INTERVENÇÃO
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO"
  • VICENTE GRECO FILHO()O que é o interesse
    público? O interesse público é aquele que
    transcende aos limites das pessoas envolvidas. Ou
    seja, é aquele que ultrapassa o interesse
    específico ou a própria soma dos interesses
    envolvidos.

35
O interesse privado
  • "INTERESSE PÚBLICO - TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ
    JÚNIOR()
  • A satisfação desses interesses pela labuta
    constituía, na Antigüidade, uma esfera - aquilo
    que os antigos chamavam de "a esfera privada".
  • Esse era o campo privado, o campo da satisfação
    das necessidades vitais por meio de uma atividade
    específica, que era a atividade laborial a
    "labuta" (a produção de bens de consumo para o
    fortalecimento da própria vida laborial).
  • A noção de público e privado regida por essa
    idéia daquilo que interessa ao Estado, como
    constituidor e garantidor da sociedade, e daquilo
    que interessa ao mercado, é outro traço
    significativo na formação do lugar-comum público
    e privado e a grande responsável pela locução
    "interesse público" em oposição a "interesse
    privado".

36
O interesse Público
  • quando eu penso, ou parto do lugar-comum
    interesse público, ou eu estou pensando no
    interesse do Estado, ou estou pensando no
    interesse da comunidade em termos de finalidade
    ou estou pensando em algo que se opõe a alguma
    coisa egoísta do indivíduo em oposição a essas
    finalidades mais amplas ou eu estou pensando em
    algo que tenha a ver com a vida transparente, com
    a vida pública.

37
O interesse público
  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.-
    Organizações de Interesse público
  • Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei,
    observado em qualquer caso, o princípio da
    universalização dos serviços, no respectivo
    âmbito de atuação das Organizações, somente será
    conferida às pessoas jurídicas de direito
    privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos
    sociais tenham pelo menos uma das seguintes
    finalidades I - promoção da assistência social
    II - promoção da cultura, defesa e conservação do
    patrimônio histórico e artístico III - promoção
    gratuita da educação, observando-se a forma
    complementar de participação das organizações de
    que trata esta Lei IV - promoção gratuita da
    saúde, observando-se a forma complementar de
    participação das organizações de que trata esta
    Lei V - promoção da segurança alimentar e
    nutricional VI - defesa, preservação e
    conservação do meio ambiente e promoção do
    desenvolvimento sustentável VII - promoção do
    voluntariado VIII - promoção do desenvolvimento
    econômico e social e combate à pobreza IX -
    experimentação, não lucrativa, de novos modelos
    sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
    produção, comércio, emprego e crédito X -
    promoção de direitos estabelecidos, construção de
    novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
    interesse suplementar XI - promoção da ética, da
    paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
    democracia e de outros valores universais XII -
    estudos e pesquisas, desenvolvimento de
    tecnologias alternativas, produção e divulgação
    de informações e conhecimentos técnicos e
    científicos que digam respeito às atividades
    mencionadas neste artigo.

38
O interesse do público
  • Direito à intimidade e interesse públicoFoi o
    jornalista Bernardo Kucinski quem alertou que o
    jornalismo de dossiês tem sido legitimado pela
    opinião pública porque a Justiça no Brasil não
    funciona para crimes contra a eliteErick
    Guimarães (O Povo, do Ceará)28 Maio
    01h21minDeve-se ao desembargador afastado
    Ernani Barreira a chance de se retomar um bom
    debate. Trata-se dos limites entre o público e o
    privado. A quem se interessar, avisa-se logo que
    é uma discussão com mais de 30 anos que,
    felizmente, não conseguiu ser resumida num
    simples manual de redação ou num compêndio
    jurídico. Na semana passada, Ernani Barreira
    abriu mão do segredo de justiça sobre o processo
    administrativo a que responde no Tribunal de
    Justiça. O desembargador deve ter lá seus motivos
    para deixar de lado um direito constitucional,
    mas o fato é que, num meio de uma avalanche de
    grampos e dossiês, estamos de volta à discussão
    sobre outro direito, o de informar.

39
O interesse coletivo
  • Então, a diferença entre os simples direitos
    individuais homogêneos é porque há um fato comum
    que atinge pessoas que estiveram naquela
    situação. O exemplo tradicional e clássico é o da
    talidomida, independentemente de categoria ou
    classe, foram atingidas as senhoras que estavam
    grávidas e consumiram a talidomida.
  • Diferente, um pouco, numa situação intermediária
    os direitos coletivos (que dizem respeito a uma
    determinada área de atividade). Exemplo direitos
    dos professores quando se fala na aposentadoria
    especial do professor, nós estamos falando em
    direito coletivo do professor. Por que? Porque só
    o professor é que tem e assim é só porque está
    naquela situação. E todos os que estão têm ou não
    têm.

40
Interesses difusos
  • Nós temos um outro tipo de interesse, que são os
    interesses difusos, que são aqueles que todos nós
    temos desde que estejamos perante uma determinada
    situação. Mas eles não se personificam e nem se
    dividem é impossível a divisão ou a
    quantificação em face de cada um. É o direito ao
    meio ambiente, é o direito ao patrimônio
    histórico etc.

41
O interesse social
  • Radio Eldorado FM - Lugar de moradia popular é no
    centro É o que quer a Prefeitura, com as novas
    Zonas Especiais de Interesse Social empresas que
    erguerem prédios em algumas áreas terão de
    construir casas ou apartamentos populares
  • Quem construir edifícios em algumas áreas de São
    Paulo não poderá esquecer das moradias populares.
    Para erguer uma torre comercial na Luz ou em
    Santa Cecília, a empreendedora será obrigada a
    construir na mesma região número equivalente,
    em metros quadrados, de casas ou apartamentos
    para famílias de baixa renda. A mesma regra vale
    para reformas de alteração de uso (de industrial
    para comercial, por exemplo) e de prédios vazios.

42
O Advogado
43
O que faz o advogado?
  • Oh, as leis são belíssimas José Dias tinha
    razão de adotar a escolha de Bentinho, pois o
    Direito, as leis, eram a passagem certa para a
    política, a fama, o poder.

44
O que é um advogado?
  • Lawyer An individual whose principal role is to
    protect his clients from others of his
    profession.
  • Lawyer One skilled in circumvention of the
    law. -- Ambrose Bierce
  • O advogado é um cavalheiro que põe os nossos bens
    a salvo dos nossos inimigos e os guarda para si.
    (Barão de Itararé)

45
O que é um advogado?
  • Definição da Ordem dos Advogados de Portugal
  • É advogado quem tenha a sua inscrição em vigor na
    Ordem dos Advogados, e exerça predominantemente a
    actividade própria da advocacia, com excepção da
    docência e investigação jurídicas, ainda que de
    forma remunerada

46
O que é um advogado?
  • O Globo - Profissões
  • Advogados são profissionais que, nas várias
    instâncias da justiça, usam as leis na defesa dos
    interesses do cliente pessoa física (cidadão)
    ou jurídica (empresas) como seu legítimo
    representante, contra os interesses de terceiros.

47
O que é um bacharel
  • O Globo Profissões
  • O bacharel em direito pode trabalhar como
    advogado em escritórios particulares de
    advocacia, departamentos jurídicos de empresas
    públicas e privadas, ou seguir carreira pública,
    fazendo concurso para ser juiz,  delegado de
    polícia, promotor de justiça, procurador ou
    defensor público.

48
Tipos de Advogados
  • Direito Civil Brasileiro, do Conselheiro Ribas
    obra de 1880
  • . Os práticos do Direito, para Ribas, seriam
    leguleios, se conhecessem os textos da lei, sem
    saber interpretá-las seriam jurisperitos, se
    conhecessem os textos e sua verdadeira
    interpretação, mas não aplicassem seu
    conhecimento seriam rábulas, os aplicadores que
    ignorassem a interpretação e a teoria
    científica e apenas mereceriam a designação de
    jurisprudentes os que reunissem a ciência do
    Direito à perícia na sua aplicação.

49
Tipos de Advogados
  • Advogado militante contencioso e consultoria
  • Advogado de Empresa
  • Advogado Público
  • Advogado de grande escritório

50
Formação em Direito
  • O sistema de Coimbra Cinco Anos de bacharelato
  • O sistema de Harvard três anos de doutorado
  • O sistema de Oxford - Oxford is probably the only
    leading law school in the world where the main
    means by which teaching is done is through group
    discussion (tutorials) in groups as small as one,
    two or three students per tutor.

51
Formação em Direito
  • Faculdade de Bolonha
  • Istituzioni di diritto privato - obbligatorio
  • Diritto costituzionale - obbligatorio
  • Filosofia del diritto - semiobbligatorio
  • Istituzioni di diritto romano - semiobbligatorio
  • Storia del diritto romano - semiobbligatorio

52
Formação em Direito
  • Faculdade de Bolonha
  • Diritto civile (1 annualità) - obbligatorio
  • Diritto del lavoro - obbligatorio
  • Diritto ecclesiastico
  • Diritto internazionale - obbligatorio
  • Diritto penale (1 annualità) - obbligatorio
  • Diritto romano (1 annualità) - semiobbligatorio
  • Economia politica - semiobbligatorio
  • Storia del diritto italiano (1 annualità) -
    semiobbligatorio

53
Formação em Direito
  • Faculdade de Bolonha
  • Diritto amministrativo (1 annualità) -
    obbligatorio
  • Diritto civile (2 annualità) - obbligatorio
  • Diritto penale (2 annualità) - obbligatorio
  • Diritto processuale civile - obbligatorio
  • Diritto romano (2 annualità) - semiobbligatorio
  • Storia del diritto italiano (2 annualità) -
    semiobbligatorio

54
Formação em Direito
  • Faculdade de Bolonha

Diritto amministrativo (2 annualità) -
obbligatorio Diritto commerciale - obbligatorio
Procedura penale - obbligatorio Scienza delle
finanze e diritto finanziario
55
Quantos são os alunos?
  • JB de Jornal do Brasil, 07/03/2002 -
  • De 1827 a 1980, o número de cursos de direito
    cresceu de 2 para 130 chegou a 153, em 1989, a
    235, em 1995, a 362, em 1999, e a 442 em 2000.
    Nos anos de 1980, 1989, 1995 e 1999 o número de
    cursos em escolas particulares evoluiu de 87 para
    103, 160, 269 e chegou a 362, em 2000 nas
    federais, saiu de 27 para 30, 42 e 47. Nesses
    mesmos anos, as matrículas evoluíram de 135.026,
    para 153.631, para 215.177 e 328.782, e chegaram
    a 370.335, em 2.000 na rede particular, elas
    variaram de 100.458, para 115.412, para 170.534 e
    276.266, em 1980, 1989, 1995 e 1999.

56
Por que advogado é doutor?
  • Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de
    1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de
    1827, que CRIA DOIS CURSOS DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
    E SOCIAIS INTRODUZ REGULAMENTO, ESTATUTO PARA O
    CURSO JURÍDICO, DISPÕE SOBRE O TITULO (GRAU) DE
    DOUTOR PARA O ADVOGADO.

57
Faculdades
  • USP (Arcadas)
  • UERJ
  • FDUFMG
  • FDUFSC
  • Faculdade da Cidade - 32 faculdades, 73 turmas,
    9000 alunos.

58
Formação
  • Papel do Estagiário

59
Formação
  • Exame de ordem
  • OAB MS 70º EXAME DE ORDEM - AGOSTO DE
    2001FIZERAM 390 CANDIDATOS
  • RESULTADO FINALAPROVADOS 72REPROVADOS
    318PORCENTAGEM DE APROVAÇÃO 18.46

60
Formação
  • O Liberal - 17 de Março de 2002 Editorial 
    Problemas de Formação
  • Em São Paulo, as reprovações chegaram a 71,8, em
    Mato Grosso, 73,1 para mais de 50 da média
    nacional.Para a OAB, o mérito está mais no
    excesso de vagas criadas indiscriminadamente
    pelas centenas de faculdades de Direito no País,
    o que, segundo o Conselho Federal, complica e
    descontrola o mercado de trabalho na área
    jurídica.

61
Formação
  • Central News Service. 19 July, 1999.
  • "John-John" really had a very lackluster life,
    aside from growing up in an extremely rich and
    famous family. He was a mediocre student he was
    a reluctant lawyer, failing to pass the bar
    examination several times

62
Formação
  • New York Bar
  • TortsIntentional TortsNegligence Duty of
    CareNegligence Causation, PartiesStrict
    Liability Products LiabilityNuisance Privacy
    Economic TortsContractsFormation of
    ContractsConsiderationThird Party Beneficiary
    AssignmentStatute of Frauds Parol
    EvidenceConditions Discharge ImpossibilityRemedi
    esCriminal LawHomicideOther CrimesInchoate
    Crimes AccomplicesState of Mind
    DefensesCriminal ProcedureConstitutional

63
Formação
  • LawJudicial Review Separation of
    PowersIntergovernmental ImmunitiesIndividual
    RightsFirst Amendment FreedomsEvidencePresentatio
    n of EvidenceImpeachmentRelevancy Privileges
    WritingsCharacter EvidenceHearsayReal
    PropertyEstates Leases Co-tenanciesCovenants
    EasementsLand Sale ContractsMortgagesDeeds
    Recording

64
Formação
  • BAR/BRI OVERALL SCORERaw Score You answered 120
    correctly out of 200, which equals 60
    correct.National Rank Your score was higher
    than 79 of the students taking the exam.

65
Profissão
  • Caminhos profissionais
  • Abrir Escritório
  • Concurso
  • Empresa
  • Grande Escritório

66
Profissão - Concursos
  • Advocacia Pública Procuradores da União,
    Estados e Municípios, Autarquias, etc.
  • Ministério Público- Federal e Estadual
  • Magistratura Federal (tb. especializada) e
    Estadual
  • Defensoria (estadual e pouco federal)
  • Cargos outros Oficial de Justiça, Delegado

67
Profissão
  • Grandes Escritórios
  • Pinheiro Neto
  • Demarest de Almeida
  • Tozzini e Freitas
  • Castro, Barros,
  • (Estudo da Gazeta Mercantil)

68
Profissão
  • Estrutura dos Grandes Escritórios
  • Estagiários
  • Associados
  • Sócios
  • Sócios que dão o nome (Name Partners)
  • Trabalho em equipe
  • Especialização

69
Profissão
  • Procuradorias Representam os entes públicos,
    dão consultoria à Administração, preparam
    projetos de leis, cobram a dívida ativa.
  • Defensorias Assistem os necessitados para
    conseguir o acesso à Justiça

70
Profissão
  • Internacionalização
  • Clifford Chance
  • Baker McKenzie 3117 advogados
  • Skadden, Arps, Slate, Meagher Flom L.L.P.New
    York 140,000 1704

71
Profissão
  • Clifford Chance is the first fully integrated
    global law firm with 28 offices in 19 countries
    (including 1 associated office).
  • Clifford Chance has over 3,600 legal advisers and
    is organised around six global practice areas
    corporate (including MA), capital markets,
    finance, litigation and dispute resolution, real
    estate and tax, pensions and employment law.

72
Profissão
  • Como ganha e o que ganha?
  • Contencioso no Brasil, normalmente parcela do
    proveito econômico do cliente. Muitas vezes
    espera uma década ou mais para receber alguma
    coisa.
  • Na consultoria, fixo ou por time sheet

73
O que o Advogado Pode Falar
74
Limites Internacionais
  • Model Rules of Professional Conduct2001 Edition
  • INFORMATION ABOUT LEGAL SERVICESRULE 7.1
    COMMUNICATIONS CONCERNING A LAWYER'S SERVICES
  •                A lawyer shall not make a false
    or misleading communication about the lawyer or
    the lawyers services. A communication is false
    or misleading if it
  • (a) contains a material misrepresentation of fact
    or law, or omits a fact necessary to make the
    statement considered as a whole not materially
    misleading
  • (b) is likely to create an unjustified
    expectation about results the lawyer can achieve,
    or states or implies that the lawyer can achieve
    results by means that violate the Rules of
    Professional Conduct or other law or
  • (c) compares the lawyers services with other
    lawyers services, unless the comparison can be
    factually substantiated

75
Código de Ética
  • Proibido falar em preço
  • Art. 31. 1º. São vedadas referências a valores
    dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de
    pagamento (...)

76
OAB/SP
  • SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2000
  • PUBLICIDADE - ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE
    CIRCULAÇÃO - AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS - Comete
    infração ética o advogado que veicula anúncio em
    jornal de grande circulação, ofertando serviços
    em ação de divórcio pelo valor de duzentos reais.
    Descumprimento dos parâmetros mínimos da Tabela
    de Honorários da OAB, com flagrante aviltamento.
    Infração ética caracterizada. Remessa às Turmas
    Disciplinares para as providências de praxe. -
    Proc. E-2.120/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e
    ementa do Rel. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Rev. Dr.
    JOSÉ ROBERTO BOTTINO - Presidente Dr. ROBISON
    BARONI.

77
Código de Ética
  • Proibido falar em tipos de serviços
  • Art. 31. termos ou expressões que possam iludir
    ou confundir o público, informações de serviços
    jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou
    indiretamente, captação de causa ou clientes,
    (...)

78
OAB/SP
  • SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
  • PUBLICIDADE CIRCULARES COM OFERTAS DE SERVIÇOS
    ESPECÍFICOS MERECIMENTOS CAPTAÇÃO DE CLIENTES
    E CAUSAS - Advogado que envia circulares a
    moradores de uma comunidade, alertando sobre
    inconstitucionalidade de tributos e oferecendo
    serviços para defesa de seus interesses, mesmo
    demonstrando finalidade altruística e
    desinteressada, promove captação desleal de
    clientes e causas, transgredindo, assim, normas
    do Código de Ética e Disciplina (arts. 5º e 7º).
    Trata-se de publicidade sem discrição e moderação
    (arts. 28 e 29), em que há anúncio de serviços
    jurídicos suscetíveis de captar causas ou
    clientes (art. 31, 1º), com imoderada remessa
    de correspondência a uma coletividade ( 2º) e
    sem evitar insinuações a promoção profissional ou
    pessoal (art. 32). Destarte, pratica inculca e
    captação desleal de clientela, manifestações
    expressamente condenadas pelo CED da OAB. - Proc.
    E-2.056/99

79
Código de Ética
  • Proibido falar no tamanho físico do escritório
  • Art. 31. (...) bem como menção ao tamanho,
    qualidade e estrutura da sede profissional.

80
Código de Ética
  • Proibido mencionar outras atividades que não as
    de advogado
  • Art. 31. 2º. Considera-se imoderado a ou a
    inserção de seu nome em anúncio relativo a outras
    atividades não advocatícias, faça delas parte ou
    não.

81
Código de Ética
  • Veículos Proibidos.
  • Art. 29. (...) vedadas a sua veiculação pelo
    rádio e televisão (...) .
  •  Art. 32. O advogado que eventualmente participar
    de programa de televisão ou de rádio, de
    entrevista na imprensa, de reportagem
    televisionada ou de qualquer outro meio, para
    manifestação profissional, deve visar a objetivos
    exclusivamente ilustrativos, educacionais e
    instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou
    profissional, vedados pronunciamentos sobre
    métodos de trabalho usados por seus colegas de
    profissão.
  • Parágrafo único. Quando convidado para
    manifestação pública, por qualquer modo e forma,
    visando ao esclarecimento de tema jurídico de
    interesse geral, deve o advogado evitar
    insinuações a promoção pessoal ou profissional,
    bem como o debate de caráter sensacionalista
  •  

82
Código de Ética
  • Fotos incompatíveis com a sobriedade da advocacia
  • Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias,
    ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos,
    marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade
    da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos
    oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem
    dos Advogados do Brasil.

83
OAB/SP
  • SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 2000
  • PUBLICIDADE IMODERADA POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    PROMOVIDA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS E FOTOS DE
    CLIENTES - INFRINGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS ÉTICOS
    VIGENTES - REMESSA ÀS TURMAS DISCIPLINARES PARA
    APURAÇÃO E APENAMENTO. - Sociedade de Advogados
    que promove a publicidade de suas atividades
    excedendo os parâmetros de discrição e moderação
    impostos pelo Código de Ética e Disciplina, e
    interpretados reiteradamente por este Sodalício,
    além da censura protocolar cabível, enseja a
    apuração e apenamento devidos. As regras éticas
    têm como fundamento maior o zelo pelo interesse
    de toda a classe advocatícia, pelo que se impõem
    a objetividade normativa e o seu cumprimento.
    Infringência lamentável subestimando a eficácia
    desta normatividade, determinando a apuração e
    penalidades legais (CED, arts. 28 a 34 e 48). -
    Proc. E-2.077/00 - v.u. em 13/04/00 do parecer e
    ementa da Rel.ª Dr.ª MARIA CRISTINA ZUCCHI - Rev.
    Dr. LICÍNIO DOS SANTOS SILVA FILHO - Presidente
    Dr. ROBISON BARONI.

84
Código de Ética
  • Mala Direta Proibida
  • Art. 29. 3º. Correspondências, comunicados e
    publicações, versando sobre constituição,
    colaboração, composição e qualificação de
    componentes de escritório e especificação de
    especialidades profissionais, bem como boletins
    informativos e comentários sobre legislação,
    somente podem ser fornecidos a colegas, clientes,
    ou pessoas que os solicitem ou os autorizem
    previamente.
  • Art. 31. 2º. Considera-se imoderado o anúncio
    profissional do advogado mediante remessa de
    correspondência a uma coletividade, salvo para
    comunicar a clientes e colegas a instalação ou
    mudança de endereço,

85
OAB/SP
  • SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2000 PUBLICIDADE -
    CAPTAÇÃO DE CLIENTELA - NOTÍCIA DE CONCORDATA - -
    Correspondência enviada por advogado a terceiros
    comunicando a inclusão de seus nomes no quadro
    geral de credores em determinada concordata, com
    oferta de seus préstimos profissionais para as
    providências que especifica, caracteriza captação
    de clientela e angariação de causas, tipificando
    infração prevista no art. 34, IV do EAOAB.
    Violação dos arts. 7º e 5º do CED. - Proc.
    E-2.123/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa
    do Rel. Dr. BRUNO SAMMARCO - Rev.ª Dr.ª ROSELI
    PRÍNCIPE THOMÉ - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

86
OAB/SP
  • SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 2000
  • PUBLICIDADE - MALA DIRETA - CARTA ENVIADA A
    FAMÍLIAS ENLUTADAS - OFERTA - ESPECIALIZAÇÃO EM
    REPARAÇÃO DE DANOS INDENIZÁVEIS - IMODERAÇÃO -
    MERECIMENTO - MERCANTILIZAÇÃO - EXPLORAÇÃO DE
    INFORTÚNIOS - CAPTAÇÃO DESLEAL DE CLIENTES. -
    Remessa de correspondência a famílias enlutadas,
    oferecendo assessoria advocatícia para
    ressarcimento de seguro obrigatório ou
    facultativo e serviços conexos, constitui
    procedimento antiético. Além de caracterizar
    captação de clientela, configura publicidade
    imoderada e de feição mercantilizada, afrontando
    o princípio da livre concorrência do exercício
    profissional. Precedentes processos E-1.456/97,
    E-1.316/96, E-1.266/95, E-1.941/99. Remessa às
    Turmas Disciplinares para as providências
    cabíveis. - Proc. E-2.116/00 - v.u. em 13/04/00
    do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO
    MOTA DE SOUZA - Rev.ª Dr.ª MARIA hand"CRISTINA
    ZUCCHI - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

87
Código de Ética
  • Currículo Proibido
  • Art. 29.
  • 4º. O anúncio de advogado não deve mencionar,
    direta ou indiretamente, qualquer cargo, função
    pública ou relação de emprego e patrocínio que
    tenha exercido, passível de captar clientela.

88
OAB.SP
  •  
  • SESSÃO DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
  • PUBLICIDADE ANÚNCIO EM JORNAL REFERÊNCIA COMO
    PROFESSOR E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO E NÃO
    COMO ADVOGADO INSINUAÇÃO DE MAIOR CAPACIDADE
    TÉCNICO-PROFISSIONAL CASO CONCRETO - Apesar da
    não-existência de proibição expressa ao advogado
    para a utilização de título de professor de
    direito ou coordenador de curso de direito, em
    anúncios publicitários, não é recomendado tal
    expediente. Além de não se incluírem entre os
    chamados títulos e especialidades, insinuam maior
    capacidade técnico-profissional, competindo
    deslealmente no âmbito do trabalho na área do
    direito. Por tratar-se de caso concreto, a
    subsecção que formulou a consulta deverá
    notificar o professor (art. 48 do CED). Remessa
    às Turmas Disciplinares. - Proc. E-1.961/99
    v.u. em 16/09

89
Código de Ética
  • Tutela do sigilo profissional
  • Art. 34. A divulgação pública, pelo advogado, de
    assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha
    ciência em razão do exercício profissional como
    advogado constituído, assessor jurídico ou
    parecerista, deve limitar-se a aspectos que não
    quebrem ou violem o segredo ou o sigilo
    profissional.

90
Provimento 94/2000
  • Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a
    informação da advocacia.
  • O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
    Brasil, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4
    de julho de 1994, considerando as normas sobre
    publicidade, propaganda e informação da
    advocacia, esparsas no Código de Ética e
    Disciplina, no Provimento nº 75, de 1992, em
    resoluções e em acentos dos Tribunais de Ética e
    Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais
    considerando a necessidade de ordená-las de forma
    sistemática e de especificar adequadamente sua
    compreensão (...),
  • .

91
Provimento 94/2000
  • Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do
    advogado e da sociedade de advogados, contanto
    que se limite a levar ao conhecimento do público
    em geral, ou da clientela, em particular, dados
    objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços
    de advocacia que se propõe a prestar, observadas
    as normas do Código de Ética e Disciplina e as
    deste Provimento.
  • .  
  • Art,. 3o. 1º. A publicidade deve ser realizada
    com discrição e moderação, observado o disposto
    nos arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e
    Disciplina.

92
Provimento 94/2000
  • Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa
  • a) a identificação pessoal e curricular do
    advogado ou da sociedade de advogados
  • b) o número da inscrição do advogado ou do
    registro da sociedade
  • c) o endereço do escritório principal e das
    filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos
  • d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício
    preferencial
  • e) o diploma de bacharel em direito, títulos
    acadêmicos e qualificações profissionais obtidos
    em estabelecimentos reconhecidos, relativos à
    profissão de advogado (art. 29, 1º e 2º, do
    Código de Ética e Disciplina)

93
Provimento 94/2000
  • Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da
    advocacia
  • a) a utilização de cartões de visita e de
    apresentação do escritório, contendo,
    exclusivamente, informações objetivas
  • b) a placa identificativa do escritório, afixada
    no local onde se encontra instalado
  • c) o anúncio do escritório em listas de telefone
    e análogas
  • d) a comunicação de mudança de endereço e de
    alteração de outros dados de identificação do
    escritório nos diversos meios de comunicação
    escrita, assim como por meio de mala-direta aos
    colegas e aos clientes cadastrados

94
Provimento 94/2000
  • Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da
    advocacia
  • e) a menção da condição de advogado e, se for o
    caso, do ramo de atuação, em anuários
    profissionais, nacionais ou estrangeiros
  • f) a divulgação das informações objetivas,
    relativas ao advogado ou à sociedade de
    advogados, com modicidade, nos meios de
    comunicação escrita e eletrônica.
  • 2º. As malas-diretas e os cartões de
    apresentação só podem ser fornecidos a colegas,
    clientes ou a pessoas que os solicitem ou os
    autorizem previamente.

95
Provimento 94/2000
  • Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
    qualquer publicidade relativa à advocacia
  • a) menção a clientes ou a assuntos profissionais
    e a demandas sob seu patrocínio
  • b) referência, direta ou indireta, a qualquer
    cargo, função pública ou relação de emprego e
    patrocínio que tenha exercido
  • c) emprego de orações ou expressões persuasivas,
    de auto-engrande-cimento ou de comparação
  • d) divulgação de valores dos serviços, sua
    gratuidade ou forma de pagamento

96
Provimento 94/2000
  • Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
    qualquer publicidade relativa à advocacia
  • e) oferta de serviços em relação a casos
    concretos e qualquer convocação para postulação
    de interesses nas vias judiciais ou
    administrativas
  • f) veiculação do exercício da advocacia em
    conjunto com outra atividade
  • g) informações sobre as dimensões, qualidades ou
    estrutura do escritório
  • h) informações errôneas ou enganosas
  • i) promessa de resultados ou indução do resultado
    com dispensa de pagamento de honorários

97
Provimento 94/2000
  • Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
    qualquer publicidade relativa à advocacia
  • j) menção a título acadêmico não reconhecido
  • k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas
    ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da
    advocacia
  •  l) utilização de meios promocionais típicos de
    atividade mercantil.

98
Provimento 94/2000
  • Art. 5º. São admitidos como veículos de
    informação publicitária da advocacia
  • a) Internet, fax, correio eletrônico e outros
    meios de comunicação semelhantes
  • Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios
    eletrônicos de comunicação podem fornecer
    informações a respeito de eventos, de
    conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis
    à orientação geral, contanto que estas últimas
    não envolvam casos concretos nem mencionem
    clientes.

99
OAB/SP
  • SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
  • PUBLICIDADE - ANÚNCIO E CONSULTAS JURÍDICAS PELA
    INTERNET - PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO -
    VALOR MÍNIMO DA CONSULTA - A Internet é um
    indicativo, semelhante às Listas Amarelas ou
    classificados de revistas e jornais. O anúncio,
    desde que moderado e discreto, feito de acordo
    com o disposto nos arts 28 a 34 do CED e
    Resolução n. 02/92 deste Sodalício, não infringe
    a ética profissional. No entanto, a prestação de
    consultas a clientes eventuais, captados
    eletronicamente, e o pagamento mediante cartão de
    crédito, configura falta ética, equivalente à
    cometida pelo uso do denominado serviço 0900. -
    Proc. E-1.759/98 - v.u. em 15/10/98 do parecer e
    ementa do Rel. Dr. BIASI ANTÔNIO RUGGIERO - Rev.
    Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Presidente Dr. ROBISON
    BARONI.
  •  

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Provimento 94/2000
  • Art. 5º. São admitidos como veículos de
    informação publicitária da advocacia
  • b) revistas, folhetos, jornais, boletins e
    qualquer outro tipo de imprensa escrita
  • c) placa de identificação do escritório
  • d) papéis de petições, de recados e de cartas,
    envelopes e pastas.
  •  
  • .

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Provimento 94/2000
  • Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
    publicidade da advocacia
  • a) rádio e televisão
  • .
  • Art. 7º. A participação do advogado em programas
    de rádio, de televisão e de qualquer outro meio
    de comunicação, inclusive eletrônica, deve
    limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre
    assuntos jurídicos de interesse geral, visando a
    objetivos exclusivamente ilustrativos,
    educacionais e instrutivos para esclarecimento
    dos destinatários.

102
Provimento 94/2000
  • Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
    publicidade da advocacia
  • b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e
    quaisquer outros meios de publicidade em vias
    públicas
  • c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao
    público
  • d) oferta de serviços mediante intermediários

103
Provimento 94/2000
  • Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
    publicidade da advocacia
  • b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e
    quaisquer outros meios de publicidade em vias
    públicas
  • c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao
    público
  • d) oferta de serviços mediante intermediários

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Provimento 94/2000
  • Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
    estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
    ou exposições, deve o advogado abster-se de
  • a) analisar casos concretos, salvo quando argüido
    sobre questões em que esteja envolvido como
    advogado constituído, como assessor jurídico ou
    parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese,
    evitar observações que possam implicar a quebra
    ou violação do sigilo profissional

105
Provimento 94/2000
  • Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
    estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
    ou exposições, deve o advogado abster-se de
  • b) responder, com habitualidade, a consultas
    sobre matéria jurídica por qualquer meio de
    comunicação, inclusive naqueles disponibilizados
    por serviços telefônicos ou de informática
  • c) debater causa sob seu patrocínio ou sob
    patrocínio de outro advogado
  • d) comportar-se de modo a realizar promoção
    pessoal

106
Provimento 94/2000
  • Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
    estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
    ou exposições, deve o advogado abster-se de
  • b) responder, com habitualidade, a consultas
    sobre matéria jurídica por qualquer meio de
    comunicação, inclusive naqueles disponibilizados
    por serviços telefônicos ou de informática
  • c) debater causa sob seu patrocínio ou sob
    patrocínio de outro advogado
  • d) comportar-se de modo a realizar promoção
    pessoal

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Provimento 94/2000
  • Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
    estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
    ou exposições, deve o advogado abster-se de
  • e) insinuar-se para reportagens e declarações
    públicas
  •  f) abordar tema de modo a comprometer a
    dignidade da profissão e da instituição que o
    congrega.
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