Title: Direito para Jornalistas
1Direitopara Jornalistas
2Para que?
- Para saber o básico
- Advogados, juízes coetera
- A Justiça e o Negócio do Direito
- O direito como tema das notícias
- O que se pode falar e quem pode ser fonte
3O básico
4O Direito e os Direitos
- Noção 1 O poder e a regra
- Noção 2 A Regra e a Pessoa
- Noção 3 Exercício da Razões
- Noção 4 Público, privado e social
5O Poder e a Regra
- A regra deve ser previsível
- A regra deve ser objetiva (ignorantia legis
neminem excusat - A regra deve ser eficaz
- O Poder tem regras
6Regra Previsível
- Governo se mobiliza para prorrogar CPMF
- Paulo de Tarso Lyra BRASÍLIA - Preocupado com
o êxito do governo na mobilização, o bloco de
oposição já fala abertamente em contestar no
Supremo Tribunal Federal (STF) a supressão da
noventena da CPMF no texto que será votado em
primeiro turno na próxima terça. A supressão será
proposta em um destaque do vice-líder do governo
no Senado, Romero Jucá (PSDB-RR). ''Vamos
aguardar a votação, e discutir com a bancada se
apresentamos uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a manobra'',
afirmou o líder do bloco, senador Eduardo Suplicy
(PT-SP).
7Neminem excusat
- O GLOBO Caderno Boa Chance 20/07/97
- De Olho na Lei
- Luiz Felizardo Barroso
- Hoje, a franquia no Brasil é assunto regulado por
lei específica (Lei nº 8.955, de 15.12.94), que
tem por objetivo assegurar aos potenciais
franqueados informações as mais amplas,
fidedignas e sinceras, por parte dos
franqueadores, que se propõem a atrair
franqueados. - A ninguém é dado alegar a ignorância da lei para
escusar-se de seu cumprimento. Uma vez publicada,
pressupõe-se a lei conhecida e nem poderia ser de
outra forma, pois, se a força imperativa da norma
não estivesse assegurada, todo o sistema jurídico
estaria comprometido, com evidente prejuízo para
a comunidade.
8A lei que não pega
- Carlos Chiesa
- Afinal, brasileiro dá valor à ética ou é só da
boca pra fora? - Outro dia, o Otávio Frias Filho terminou sua
coluna afirmando que, não importa o que aconteça,
somos um povo que nunca se revolta. - Quando surgiu o Código de Defesa do Consumidor,
pensei que corria o grande risco de virar letra
morta, já que no Brasil existe o curioso fenômeno
de ter lei que pega e lei que não pega. - O Procon, o Decon e o Conar pegaram.
- Se todos devemos fazer alguma coisa além de
gastar tinta e papel para mudar as
características quase atavicamente negativas do
nosso país, creio que Procon, Decon e Conar são
bons lugares para isso. Sinto-me um cidadão
melhor depois de cada sessão do Conar. - É, acho que o Brasil ainda tem chances de
desmentir o general De Gaulle. - Boletim nº 131/maio/2000
9A regra do poder
- O Popular Fim de Semana, Maputo, 12/7/2002
- Jaime Daniel Banze. Fotógrafo-Estudante
- Quando pego neste semanário com o qual ganhei o
vício de lê-lo gosto de ler em primeiro lugar a
página do horóscopo e outrora a dos crimes do
século. O mais ruim do que já li neste semanário
foi o caso do polícia que meteu um jovem na
cadeia alegadamente por o mancebo ter namorado a
sua filha. Acho que num estado de direito como o
nosso, não deve haver tanto abuso de poder assim.
10A Regra e a Pessoa
- Existe um direito antes do direito?
- O direito que vem do acordo de vontades
- O benefício da lei
- Direitos Constitucionais
- Legitimidade e legalidade
11As regras e a pessoa os direitos antes do Direito
- Hélio SchwartsmanDo direito natural de portar
armas 14/02/2002Já afirmei aqui duas semanas
atrás que não existem medidas que possam, como
num passe de mágica, pôr fim à terrível onda de
violência que assola algumas metrópoles
brasileiras. Continuo achando isso, mas, se me
fosse dado apontar a ação isolada que mais pode
contribuir para remediar o problema, escolheria,
sem pestanejar, o controle das armas de
fogo.Sei que o tema é polêmico e, como tal,
costuma provocar violentas reações,
principalmente por parte do lobby organizado dos
que advogam o "direito do cidadão de bem de
defender-se a si mesmo e à sua família", como se
andar armado fosse um "direito natural" que só
pudesse ser suspenso por ordem direta do
Criador.
12As regras e a pessoa os direitos antes do Direito
- O Impacto da Mídia na Política Internacional -
- Ron Whittaker
- Foi nesta época que o Presidente Carter fez da
causa dos direitos humanos o tema central da sua
política externa e num certo grau o centro da
política internacional. - Carter disse "Os direitos humanos são a alma da
nossa política internacional". "De todos os
direitos humanos, o mais básico é a libertação da
violência arbitrária, venha ela do governo, dos
terroristas, de criminosos ou dos que se declaram
novos messias e operam sob os auspícios da
política ou da religião". - Depois de 1980, houve uma mudança de ênfase. Em
contraste com as palavras de Carter, o Presidente
Reagan disse"Não creio que possamos abandonar
alguns países, somente porque discordam, aqui e
ali, do nosso conceito de direitos humanos".
13As regras e a pessoa o acordo de vontades
- Olhares que vêm de fora Tribuna do Norte,
Natal, 29/01/02 - José Soares Jr - Repórter
- Gaúcha diz que operadora prometeu, mas não
cumpriu - A arquiteta gaúcha Alessandra Silveira, veio há
Natal com mais três casais do Rio Grande do Sul.
De uma maneira em geral ela gostou do passeio,
embora tenha apontado um problema que outros
turistas também passaram durante esta
alta-estação. Ela comprou um pacote de uma
operadora nacional de viagens que incluía city
tour e passeio por Jenipapu. Ao chegar em Natal,
a agência de receptivo responsável pelo grupo,
não fez os passeios assim como não deu maior
assistência aos turistas "Tivemos que comprar o
passeio completo de buggy, por fora", reclama
Alessandra.
14As regras e a pessoa o benefício da lei
- O Estado de São Paulo, Domingo, 24 de dezembro
de 2000 - Infelizmente esse diretor foi afastado, coisas da
política, e as coisas tomaram outro rumo na
escola, onde meu filho é tratado com preconceito,
piorando o quadro de baixa auto-estima, que já é
uma tendência, devido à rejeição que encontra.
Tenho reuniões freqüentes na Delegacia de Ensino
Municipal, quando cobro providências. As pessoas
pareciam nada saber sobre esse distúrbio, antes
das apostilas e materiais que lhes enviei. Não
sabem e parece que nem quererem saber. A lei é
muito bonita, mas a realidade é muito diferente.
Em contato com a OAB, disseram que o processo
será analisado pela Comissão de Direitos Humanos,
mas que isso poderá demorar. - Estou cansada de procurar por ajuda para reclamar
os meus direitos, e nada acontecer. Leila Araújo
da Silva - Taboão da Serra/SP
15A Idéia de Direitos Constitucionais
- Agência SP 29/5/2002 - 1047 - Economia
- A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DETERMINA A
LIVRE INICIATIVA AO TRABALHO Mas então que
estado e município vivemos, onde até a abertura
do comércio aos domingos é vedada?A proibição da
abertura do comércio aos domingos fere todos os
direitos constitucionais como liberdade,
igualdade, dignidade e principalmente,
trabalho!A Constituição Federal consagra alguns
princípios denominados fundamentais, como a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa. No âmbito dos
direitos e garantias fundamentais, o capítulo dos
direitos e deveres individuais e coletivos
consagra os direitos à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade. Está
consagrado o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão.
16Legítima e Legal
- Estado de São Paulo, Domingo, 10 de março de 2002
- João Ubaldo
- Ovinos pela própria natureza
- Mantemos uma natural subserviência à autoridade,
a ponto de ficarmos chocadíssimos quando alguém
se dirige a um governante, qualquer que seja o
nível dele, de forma democrática e livre, como
devia ser num regime, onde, afinal, pelo menos na
letra da lei, todo o poder emana do povo e em seu
nome será exercido. A autoridade precisa ser
respeitada, é evidente, mas não na medida em que
se avilte o cidadão. A autoridade, num Estado de
direito, é legítima porque fundada na vontade
popular. Mas, entre nós, não. Nós nos comportamos
muito mais como os súditos de um suzerano
medieval do que como cidadãos legítimos e
detentores, conjuntamente, da soberania popular.
17Liberdades
- Folha Online 31/5/2002 1513 EST
- FBI poderá espionar internet e grupos políticos
- O secretário da Justiça dos EUA, John Ashcroft,
dará ao FBI (polícia federal americana) mais
poder para monitorar sites da internet,
bibliotecas, igrejas e organizações políticas. - Bush disse que essas medidas não prejudicarão as
liberdades constitucionais. "Pretendemos honrar a
Constituição e respeitar as liberdades que tanto
prezamos, mas queremos ter certeza de que estamos
fazendo tudo o que é possível para evitar
ataques. Queremos proteger os EUA", disse.
18Poder legal
- JB Sexta-feira, 18 de Maio de 2001
- Os poderes da administração pública são extensos,
mas, também, condicionados. Enquanto, no campo do
direito privado, o cidadão não é obrigado a fazer
ou a deixar de fazer algo senão em virtude de
lei, no campo do direito público, quem detém o
poder só pode fazer o que está expressa e
claramente definido em lei.
19O Exercício das Razões
- O Monopólio do Poder
- The queens peace
- Legítima Defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento de dever legal
20Exercício das Razões
- Jornal Oficial da República Portuguesa
- Declaração sobre os resultados da consulta
- 4 de Setembro de 1999
- O povo de Timor-Leste exerceu o seu direito de
autodeterminação e rejeitou, por uma maioria
clara e inequivoca, a proposta indonésia de
autonomia, escolhendo o caminho da independência.
- Esse acto anuncia uma vida nova para os
Timorenses, que desejamos assente no respeito
pelos direitos civicos e politicos e na regra da
tolerância. Esse acto anuncia a constituição de
um regime que queremos seja de democracia e
liberdade, um regime onde não pode haver
vencidos, nem vencedores. Em democracia deixam de
existir inimigos, num Estado de direito ninguém
pode tomar a justiça nas suas mãos. Daí o meu
apelo para que todos os Timorenses, qualquer que
tenha sido o seu voto, se reconciliem e se unam
na construção do seu destino comum.
21The queens peace
- Job Description - 2001 Post TitlePolice
Constable Purpose of JobTo uphold the Queens
peace without favour or affection, malice or ill
will, and to enforce the law fairly and firmly,
to prevent crime, to pursue and bring to justice
those who break the law, to keep the Queens
peace, to protect, help and reassure the
community and to be seen to do all this with
integrity, common sense and sound judgment
22Exercício Arbitrário
- Folha da Tarde 20/1/2002
- Punições aos seguranças e donos de bares
- Agressões praticadas por seguranças ou
funcionários de casas noturnas, ou seus
proprietários, podem configurar crimes. Se alguém
é forçado, de forma física ou via ameaça ou "
pressão", a pagar conta que não deve, ou cujo
valor é discutível, o segurança, gerente ou dono
de bar que agem dessa maneira estão praticando
violência que a lei não autoriza, o que
caracteriza crime de constrangimento ilegal,
previsto no artigo 146 do Código Penal, cuja pena
varia de 3 meses a 1 ano de prisão. E, se não há
discussão sobre o valor cobrado, e o uso da força
(física ou psíquica) é praticado apenas com o
objetivo de obrigar a pessoa a pagar no ato
(imagine-se alguém que não tem o dinheiro, perdeu
a carteira, etc.), a conduta dos representantes
do bar configura o crime de exercício arbitrário
das próprias razões (justiça pelas próprias mãos,
ou seja, exercício direto da força para obter o
cumprimento de uma obrigação, o que só o Estado
poder fazer).
23Exceção Legítima Defesa
- Artigo 25, do Código Penal - São requisitos para
a existência da legítima defesa, a reação a uma
agressão atual ou iminente e injusta a defesa de
um direito próprio ou alheio a moderação no
emprego dos meios necessários à repulsa, e o
elemento subjetivo.
24Exceção Legítima Defesa
- Agência JB Sábado, 1 de Junho, 1002 AM
- Bombas são legítima defesa de militantes
palestinos, diz padre - DUBAI (Reuters) -.
- "As práticas das forças de ocupação sionistas são
tão horríveis e bárbaras que embranqueceriam os
cabelos de uma criança, e ultrapassam de longe o
impacto das operações suicidas", disse Ikrima
Sabri, mufti de Jerusalém, ao jornal dos Emirados
Árabes Unidos al-Bayan. "Além disso, não
encontramos nenhuma objeção legal ou religiosa
(aos ataques suicidas), pelo contrário, eles são
uma forma bem sucedidas de resistência e uma ação
de legítima defesa", acrescentou.
25Exceção Legítima Defesa
- "Quem provoca e desafia não pode ser considerado
como estando em legítima defesa. Esta pressupõe
revide a injusta agressão, o que não ocorre se
houve desafio inicial do agressor'.' (TACRIM-SP
AC - Rel. Dante Busana RT 572/340)."A legítima
defesa é muito mais subjetiva que objetiva e, se
é verdade que as leis da civilização moderna não
emprestam beneplácito ao duelo, não menos verdade
é que também não lhes refoge o ânimo de defesa
inerente ao homem, o brio próprio de ser humano,
a consciência valorativa que é apanágio daquela
mesma civilização. Assim, age em legítima defesa
quem, sendo provocado diante de amigos e vendo
irmã menor sendo molestada pelo provocador,
aceita convite para entrevero físico empregando
meios moderados de defesa e ataque" (TACRIM-SP -
AC - Rel. Lauro Malheiros JUTACRIM 38/161).
26Legítima defesa .... da Posse
- Informativo dos criadores de gado - AUTODEFESA DA
POSSE 20/7/2002 - Se o proprietário causar dano, responde pela
prática desse crime. Porém, se utilizar-se de
arma de fogo, cuja detém registro e porte,
visando intimidação dos invasores, sem
causar-lhes lesões, esta medida é ilegal? O STF,
nos autos do Habeas Corpus n. 75169/SP, relator
ministro Sepulveda PertenceExercício arbitrário
das próprias razões. Inexistência. Manutenção
pelo agente de sua posse contra quem conforme
sentença civil transitada em julgado jamais a
detiver. 1. Constitui elemento normativo do tipo
do exercício arbitrário de suas próprias razões
(Cpen., art. 345) o não enquadrar o fato numa das
hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
modernos, por imperativos de eficácia, transigem
com a autotutela dos direitos privados que, de
regra, incriminam o exemplo mais frequente de
tais casos excepcionais de licitude da autotutela
privada está na defesa da posse, nos termos
admitidos no art. 502 do C. Civil. HC deferido à
unanimidade.
27Estado de Necessidade
- Belém, 24 de maio de 1993.
- Juiz RUI COSTA GONÇALVES
- 2a. Vara Federal
- Feito o relatório do ocorrido e apurado, /Passa a
decidir este Magistrado. /Acordaram a primeira e
terceira acusadas /Em forneceram à segunda
carteira de segurada,/ Para que esta, com crise
de apendicite, /Somada à sua condição de pessoa
humilde, /Dela fizesse uso como se fosse a outra
Maria, /Salvando, certamente, sua própria vida.
/Do que foi narrado, a primeira parte /É de
perfeita tipicidade, /Enquanto a segunda é de
rara solidariedade, /Somada à odiosa omissão do
Estado /Na assistência que deveria ter
prestado./Reconheço que a conduta de Marte e
Marias/Está acobertada por excludente de
criminalidade /Porque agiram sob estado de
necessidade, /Julgando improcedente a denúncia
apresentada / - E absolvendo, por entender justo, às acusadas.
28Estado de Necessidade
- Observatório da Imprensa - Cadernos de Cidadania
- A Estranha Lógica da "Fome" - Marco Antônio
Marcondes Pereira - As invasões de terras e saques a armazéns,
supermercados e caminhões de mantimentos, com o
apoio do Movimento dos Sem-Terra, há alguns meses
vêm sendo alvo da imprensa escrita e falada e,
como podemos observar na manchete e reportagem
"Acadêmicos divergem em relação ao MST" (O Estado
de S. Paulo", 22/05/98, página A12), tornou-se um
fato que, finalmente, está a merecer um enfoque
diverso e cuja discussão não se limita ao
problema da seca no Nordeste, ou ausência de uma
política agrária mais rápida e justa por parte do
Governo Federal. - Argumenta-se que as invasões e saques são
justificadas pelo estado de necessidade dos
flagelados e integrantes do MST, largados à sorte
pelas autoridades dos governos nordestinos e
federal, sem embargo de ser a atitude fruto dos
reclamos sociais pela correta aplicação da lei,
pois a impunidade de crimes mais sofisticados
seria a alavanca da descrença nas instituições. .
29Estrito cumprimento de dever legal
- Última hora
- De acordo com as notícias publicadas na imprensa
brasileira, os acusados foram absolvidos por
cinco votos a dois, no dia 9 de maio, pelo
Tribunal do Júri de Natal, que acatou a tese dos
réus de que "agiram no estrito cumprimento do
dever legal". O promotor Fernando Vasconcelos
iria recorrer da decisão, argumentando que o
veredicto foi "contrário às provas contundentes e
técnicas dos autos do processo, entre elas o
laudo cadavérico." Segundo o laudo do Instituto
Técnico de Polícia de Natal, as quatro vítimas
teriam sido mortas com mais de cem tiros depois
de dominadas. "Temos certeza de que houve queima
de arquivo, porque as pessoas que eles procuravam
para prender não estavam no barraco", afirmou o
promotor Vasconcelos. O inquérito ficou parado
"por falta de provas" durante dois anos, e só foi
reaberto em 1995 a pedido da promotoria.
30Público e Privado
31As duas esferas do Direito
- Direito público
- Direito Privado
- Os interesses público e privado, homogêneos,
coletivos e difusos
32Direito Público
- (Lista de Coimbra)
- Direito Constitucional
- Direito Internacional Público
- Direito Administrativo
- Direito Financeiro
- Direito Fiscal
- Direito do Urbanismo
- Direito Penal e Processual Penal.
- Direito Processual Civil
33Direito Privado
- Direito Privado (Governo de Macau)
-
- Código Civil
- Código Comercial
- Regime Jurídico dos Direitos de Autor
- Regime Jurídico do Comércio Marítimo
- Regime Jurídico da Propriedade Industrial
- Regime do Arrendamento Urbano
-
34Interesse Público
- O INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFICA A INTERVENÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO" - VICENTE GRECO FILHO()O que é o interesse
público? O interesse público é aquele que
transcende aos limites das pessoas envolvidas. Ou
seja, é aquele que ultrapassa o interesse
específico ou a própria soma dos interesses
envolvidos.
35O interesse privado
- "INTERESSE PÚBLICO - TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ
JÚNIOR() - A satisfação desses interesses pela labuta
constituía, na Antigüidade, uma esfera - aquilo
que os antigos chamavam de "a esfera privada". - Esse era o campo privado, o campo da satisfação
das necessidades vitais por meio de uma atividade
específica, que era a atividade laborial a
"labuta" (a produção de bens de consumo para o
fortalecimento da própria vida laborial). - A noção de público e privado regida por essa
idéia daquilo que interessa ao Estado, como
constituidor e garantidor da sociedade, e daquilo
que interessa ao mercado, é outro traço
significativo na formação do lugar-comum público
e privado e a grande responsável pela locução
"interesse público" em oposição a "interesse
privado".
36O interesse Público
- quando eu penso, ou parto do lugar-comum
interesse público, ou eu estou pensando no
interesse do Estado, ou estou pensando no
interesse da comunidade em termos de finalidade
ou estou pensando em algo que se opõe a alguma
coisa egoísta do indivíduo em oposição a essas
finalidades mais amplas ou eu estou pensando em
algo que tenha a ver com a vida transparente, com
a vida pública.
37O interesse público
- LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.-
Organizações de Interesse público - Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei,
observado em qualquer caso, o princípio da
universalização dos serviços, no respectivo
âmbito de atuação das Organizações, somente será
conferida às pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais tenham pelo menos uma das seguintes
finalidades I - promoção da assistência social
II - promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico III - promoção
gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de
que trata esta Lei IV - promoção gratuita da
saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta
Lei V - promoção da segurança alimentar e
nutricional VI - defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável VII - promoção do
voluntariado VIII - promoção do desenvolvimento
econômico e social e combate à pobreza IX -
experimentação, não lucrativa, de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito X -
promoção de direitos estabelecidos, construção de
novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar XI - promoção da ética, da
paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais XII -
estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
38O interesse do público
- Direito à intimidade e interesse públicoFoi o
jornalista Bernardo Kucinski quem alertou que o
jornalismo de dossiês tem sido legitimado pela
opinião pública porque a Justiça no Brasil não
funciona para crimes contra a eliteErick
Guimarães (O Povo, do Ceará)28 Maio
01h21minDeve-se ao desembargador afastado
Ernani Barreira a chance de se retomar um bom
debate. Trata-se dos limites entre o público e o
privado. A quem se interessar, avisa-se logo que
é uma discussão com mais de 30 anos que,
felizmente, não conseguiu ser resumida num
simples manual de redação ou num compêndio
jurídico. Na semana passada, Ernani Barreira
abriu mão do segredo de justiça sobre o processo
administrativo a que responde no Tribunal de
Justiça. O desembargador deve ter lá seus motivos
para deixar de lado um direito constitucional,
mas o fato é que, num meio de uma avalanche de
grampos e dossiês, estamos de volta à discussão
sobre outro direito, o de informar.
39O interesse coletivo
- Então, a diferença entre os simples direitos
individuais homogêneos é porque há um fato comum
que atinge pessoas que estiveram naquela
situação. O exemplo tradicional e clássico é o da
talidomida, independentemente de categoria ou
classe, foram atingidas as senhoras que estavam
grávidas e consumiram a talidomida. - Diferente, um pouco, numa situação intermediária
os direitos coletivos (que dizem respeito a uma
determinada área de atividade). Exemplo direitos
dos professores quando se fala na aposentadoria
especial do professor, nós estamos falando em
direito coletivo do professor. Por que? Porque só
o professor é que tem e assim é só porque está
naquela situação. E todos os que estão têm ou não
têm.
40Interesses difusos
- Nós temos um outro tipo de interesse, que são os
interesses difusos, que são aqueles que todos nós
temos desde que estejamos perante uma determinada
situação. Mas eles não se personificam e nem se
dividem é impossível a divisão ou a
quantificação em face de cada um. É o direito ao
meio ambiente, é o direito ao patrimônio
histórico etc.
41O interesse social
- Radio Eldorado FM - Lugar de moradia popular é no
centro É o que quer a Prefeitura, com as novas
Zonas Especiais de Interesse Social empresas que
erguerem prédios em algumas áreas terão de
construir casas ou apartamentos populares - Quem construir edifícios em algumas áreas de São
Paulo não poderá esquecer das moradias populares.
Para erguer uma torre comercial na Luz ou em
Santa Cecília, a empreendedora será obrigada a
construir na mesma região número equivalente,
em metros quadrados, de casas ou apartamentos
para famílias de baixa renda. A mesma regra vale
para reformas de alteração de uso (de industrial
para comercial, por exemplo) e de prédios vazios.
42O Advogado
43O que faz o advogado?
- Oh, as leis são belíssimas José Dias tinha
razão de adotar a escolha de Bentinho, pois o
Direito, as leis, eram a passagem certa para a
política, a fama, o poder.
44O que é um advogado?
- Lawyer An individual whose principal role is to
protect his clients from others of his
profession. - Lawyer One skilled in circumvention of the
law. -- Ambrose Bierce - O advogado é um cavalheiro que põe os nossos bens
a salvo dos nossos inimigos e os guarda para si.
(Barão de Itararé)
45O que é um advogado?
- Definição da Ordem dos Advogados de Portugal
- É advogado quem tenha a sua inscrição em vigor na
Ordem dos Advogados, e exerça predominantemente a
actividade própria da advocacia, com excepção da
docência e investigação jurídicas, ainda que de
forma remunerada
46O que é um advogado?
- O Globo - Profissões
- Advogados são profissionais que, nas várias
instâncias da justiça, usam as leis na defesa dos
interesses do cliente pessoa física (cidadão)
ou jurídica (empresas) como seu legítimo
representante, contra os interesses de terceiros.
47O que é um bacharel
- O Globo Profissões
- O bacharel em direito pode trabalhar como
advogado em escritórios particulares de
advocacia, departamentos jurídicos de empresas
públicas e privadas, ou seguir carreira pública,
fazendo concurso para ser juiz, delegado de
polícia, promotor de justiça, procurador ou
defensor público.
48Tipos de Advogados
- Direito Civil Brasileiro, do Conselheiro Ribas
obra de 1880 - . Os práticos do Direito, para Ribas, seriam
leguleios, se conhecessem os textos da lei, sem
saber interpretá-las seriam jurisperitos, se
conhecessem os textos e sua verdadeira
interpretação, mas não aplicassem seu
conhecimento seriam rábulas, os aplicadores que
ignorassem a interpretação e a teoria
científica e apenas mereceriam a designação de
jurisprudentes os que reunissem a ciência do
Direito à perícia na sua aplicação.
49Tipos de Advogados
- Advogado militante contencioso e consultoria
- Advogado de Empresa
- Advogado Público
- Advogado de grande escritório
50Formação em Direito
- O sistema de Coimbra Cinco Anos de bacharelato
- O sistema de Harvard três anos de doutorado
- O sistema de Oxford - Oxford is probably the only
leading law school in the world where the main
means by which teaching is done is through group
discussion (tutorials) in groups as small as one,
two or three students per tutor.
51Formação em Direito
- Faculdade de Bolonha
- Istituzioni di diritto privato - obbligatorio
- Diritto costituzionale - obbligatorio
- Filosofia del diritto - semiobbligatorio
- Istituzioni di diritto romano - semiobbligatorio
- Storia del diritto romano - semiobbligatorio
52Formação em Direito
- Faculdade de Bolonha
- Diritto civile (1 annualità) - obbligatorio
- Diritto del lavoro - obbligatorio
- Diritto ecclesiastico
- Diritto internazionale - obbligatorio
- Diritto penale (1 annualità) - obbligatorio
- Diritto romano (1 annualità) - semiobbligatorio
- Economia politica - semiobbligatorio
- Storia del diritto italiano (1 annualità) -
semiobbligatorio
53Formação em Direito
- Faculdade de Bolonha
- Diritto amministrativo (1 annualità) -
obbligatorio - Diritto civile (2 annualità) - obbligatorio
- Diritto penale (2 annualità) - obbligatorio
- Diritto processuale civile - obbligatorio
- Diritto romano (2 annualità) - semiobbligatorio
- Storia del diritto italiano (2 annualità) -
semiobbligatorio
54Formação em Direito
Diritto amministrativo (2 annualità) -
obbligatorio Diritto commerciale - obbligatorio
Procedura penale - obbligatorio Scienza delle
finanze e diritto finanziario
55Quantos são os alunos?
- JB de Jornal do Brasil, 07/03/2002 -
- De 1827 a 1980, o número de cursos de direito
cresceu de 2 para 130 chegou a 153, em 1989, a
235, em 1995, a 362, em 1999, e a 442 em 2000.
Nos anos de 1980, 1989, 1995 e 1999 o número de
cursos em escolas particulares evoluiu de 87 para
103, 160, 269 e chegou a 362, em 2000 nas
federais, saiu de 27 para 30, 42 e 47. Nesses
mesmos anos, as matrículas evoluíram de 135.026,
para 153.631, para 215.177 e 328.782, e chegaram
a 370.335, em 2.000 na rede particular, elas
variaram de 100.458, para 115.412, para 170.534 e
276.266, em 1980, 1989, 1995 e 1999.
56Por que advogado é doutor?
- Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de
1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de
1827, que CRIA DOIS CURSOS DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
E SOCIAIS INTRODUZ REGULAMENTO, ESTATUTO PARA O
CURSO JURÍDICO, DISPÕE SOBRE O TITULO (GRAU) DE
DOUTOR PARA O ADVOGADO.
57Faculdades
- USP (Arcadas)
- UERJ
- FDUFMG
- FDUFSC
- Faculdade da Cidade - 32 faculdades, 73 turmas,
9000 alunos.
58Formação
59Formação
- Exame de ordem
- OAB MS 70º EXAME DE ORDEM - AGOSTO DE
2001FIZERAM 390 CANDIDATOS - RESULTADO FINALAPROVADOS 72REPROVADOS
318PORCENTAGEM DE APROVAÇÃO 18.46
60Formação
- O Liberal - 17 de Março de 2002 Editorial
Problemas de Formação - Em São Paulo, as reprovações chegaram a 71,8, em
Mato Grosso, 73,1 para mais de 50 da média
nacional.Para a OAB, o mérito está mais no
excesso de vagas criadas indiscriminadamente
pelas centenas de faculdades de Direito no País,
o que, segundo o Conselho Federal, complica e
descontrola o mercado de trabalho na área
jurídica.
61Formação
- Central News Service. 19 July, 1999.
- "John-John" really had a very lackluster life,
aside from growing up in an extremely rich and
famous family. He was a mediocre student he was
a reluctant lawyer, failing to pass the bar
examination several times
62Formação
- New York Bar
- TortsIntentional TortsNegligence Duty of
CareNegligence Causation, PartiesStrict
Liability Products LiabilityNuisance Privacy
Economic TortsContractsFormation of
ContractsConsiderationThird Party Beneficiary
AssignmentStatute of Frauds Parol
EvidenceConditions Discharge ImpossibilityRemedi
esCriminal LawHomicideOther CrimesInchoate
Crimes AccomplicesState of Mind
DefensesCriminal ProcedureConstitutional
63Formação
- LawJudicial Review Separation of
PowersIntergovernmental ImmunitiesIndividual
RightsFirst Amendment FreedomsEvidencePresentatio
n of EvidenceImpeachmentRelevancy Privileges
WritingsCharacter EvidenceHearsayReal
PropertyEstates Leases Co-tenanciesCovenants
EasementsLand Sale ContractsMortgagesDeeds
Recording
64Formação
- BAR/BRI OVERALL SCORERaw Score You answered 120
correctly out of 200, which equals 60
correct.National Rank Your score was higher
than 79 of the students taking the exam.
65Profissão
- Caminhos profissionais
- Abrir Escritório
- Concurso
- Empresa
- Grande Escritório
66Profissão - Concursos
- Advocacia Pública Procuradores da União,
Estados e Municípios, Autarquias, etc. - Ministério Público- Federal e Estadual
- Magistratura Federal (tb. especializada) e
Estadual - Defensoria (estadual e pouco federal)
- Cargos outros Oficial de Justiça, Delegado
67Profissão
- Grandes Escritórios
- Pinheiro Neto
- Demarest de Almeida
- Tozzini e Freitas
- Castro, Barros,
- (Estudo da Gazeta Mercantil)
68Profissão
- Estrutura dos Grandes Escritórios
- Estagiários
- Associados
- Sócios
- Sócios que dão o nome (Name Partners)
- Trabalho em equipe
- Especialização
69Profissão
- Procuradorias Representam os entes públicos,
dão consultoria à Administração, preparam
projetos de leis, cobram a dívida ativa. - Defensorias Assistem os necessitados para
conseguir o acesso à Justiça
70Profissão
- Internacionalização
- Clifford Chance
- Baker McKenzie 3117 advogados
- Skadden, Arps, Slate, Meagher Flom L.L.P.New
York 140,000 1704
71Profissão
- Clifford Chance is the first fully integrated
global law firm with 28 offices in 19 countries
(including 1 associated office). - Clifford Chance has over 3,600 legal advisers and
is organised around six global practice areas
corporate (including MA), capital markets,
finance, litigation and dispute resolution, real
estate and tax, pensions and employment law.
72Profissão
- Como ganha e o que ganha?
- Contencioso no Brasil, normalmente parcela do
proveito econômico do cliente. Muitas vezes
espera uma década ou mais para receber alguma
coisa. - Na consultoria, fixo ou por time sheet
73O que o Advogado Pode Falar
74Limites Internacionais
- Model Rules of Professional Conduct2001 Edition
- INFORMATION ABOUT LEGAL SERVICESRULE 7.1
COMMUNICATIONS CONCERNING A LAWYER'S SERVICES - A lawyer shall not make a false
or misleading communication about the lawyer or
the lawyers services. A communication is false
or misleading if it - (a) contains a material misrepresentation of fact
or law, or omits a fact necessary to make the
statement considered as a whole not materially
misleading - (b) is likely to create an unjustified
expectation about results the lawyer can achieve,
or states or implies that the lawyer can achieve
results by means that violate the Rules of
Professional Conduct or other law or - (c) compares the lawyers services with other
lawyers services, unless the comparison can be
factually substantiated
75Código de Ética
- Proibido falar em preço
- Art. 31. 1º. São vedadas referências a valores
dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de
pagamento (...)
76OAB/SP
- SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2000
- PUBLICIDADE - ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO - AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS - Comete
infração ética o advogado que veicula anúncio em
jornal de grande circulação, ofertando serviços
em ação de divórcio pelo valor de duzentos reais.
Descumprimento dos parâmetros mínimos da Tabela
de Honorários da OAB, com flagrante aviltamento.
Infração ética caracterizada. Remessa às Turmas
Disciplinares para as providências de praxe. -
Proc. E-2.120/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e
ementa do Rel. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Rev. Dr.
JOSÉ ROBERTO BOTTINO - Presidente Dr. ROBISON
BARONI.
77Código de Ética
- Proibido falar em tipos de serviços
- Art. 31. termos ou expressões que possam iludir
ou confundir o público, informações de serviços
jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou
indiretamente, captação de causa ou clientes,
(...)
78OAB/SP
- SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
- PUBLICIDADE CIRCULARES COM OFERTAS DE SERVIÇOS
ESPECÍFICOS MERECIMENTOS CAPTAÇÃO DE CLIENTES
E CAUSAS - Advogado que envia circulares a
moradores de uma comunidade, alertando sobre
inconstitucionalidade de tributos e oferecendo
serviços para defesa de seus interesses, mesmo
demonstrando finalidade altruística e
desinteressada, promove captação desleal de
clientes e causas, transgredindo, assim, normas
do Código de Ética e Disciplina (arts. 5º e 7º).
Trata-se de publicidade sem discrição e moderação
(arts. 28 e 29), em que há anúncio de serviços
jurídicos suscetíveis de captar causas ou
clientes (art. 31, 1º), com imoderada remessa
de correspondência a uma coletividade ( 2º) e
sem evitar insinuações a promoção profissional ou
pessoal (art. 32). Destarte, pratica inculca e
captação desleal de clientela, manifestações
expressamente condenadas pelo CED da OAB. - Proc.
E-2.056/99
79Código de Ética
- Proibido falar no tamanho físico do escritório
- Art. 31. (...) bem como menção ao tamanho,
qualidade e estrutura da sede profissional.
80Código de Ética
- Proibido mencionar outras atividades que não as
de advogado - Art. 31. 2º. Considera-se imoderado a ou a
inserção de seu nome em anúncio relativo a outras
atividades não advocatícias, faça delas parte ou
não.
81Código de Ética
- Veículos Proibidos.
- Art. 29. (...) vedadas a sua veiculação pelo
rádio e televisão (...) . - Art. 32. O advogado que eventualmente participar
de programa de televisão ou de rádio, de
entrevista na imprensa, de reportagem
televisionada ou de qualquer outro meio, para
manifestação profissional, deve visar a objetivos
exclusivamente ilustrativos, educacionais e
instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou
profissional, vedados pronunciamentos sobre
métodos de trabalho usados por seus colegas de
profissão. - Parágrafo único. Quando convidado para
manifestação pública, por qualquer modo e forma,
visando ao esclarecimento de tema jurídico de
interesse geral, deve o advogado evitar
insinuações a promoção pessoal ou profissional,
bem como o debate de caráter sensacionalista -
82Código de Ética
- Fotos incompatíveis com a sobriedade da advocacia
- Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias,
ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos,
marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade
da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos
oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem
dos Advogados do Brasil.
83OAB/SP
- SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 2000
- PUBLICIDADE IMODERADA POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PROMOVIDA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS E FOTOS DE
CLIENTES - INFRINGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS ÉTICOS
VIGENTES - REMESSA ÀS TURMAS DISCIPLINARES PARA
APURAÇÃO E APENAMENTO. - Sociedade de Advogados
que promove a publicidade de suas atividades
excedendo os parâmetros de discrição e moderação
impostos pelo Código de Ética e Disciplina, e
interpretados reiteradamente por este Sodalício,
além da censura protocolar cabível, enseja a
apuração e apenamento devidos. As regras éticas
têm como fundamento maior o zelo pelo interesse
de toda a classe advocatícia, pelo que se impõem
a objetividade normativa e o seu cumprimento.
Infringência lamentável subestimando a eficácia
desta normatividade, determinando a apuração e
penalidades legais (CED, arts. 28 a 34 e 48). -
Proc. E-2.077/00 - v.u. em 13/04/00 do parecer e
ementa da Rel.ª Dr.ª MARIA CRISTINA ZUCCHI - Rev.
Dr. LICÍNIO DOS SANTOS SILVA FILHO - Presidente
Dr. ROBISON BARONI.
84Código de Ética
- Mala Direta Proibida
- Art. 29. 3º. Correspondências, comunicados e
publicações, versando sobre constituição,
colaboração, composição e qualificação de
componentes de escritório e especificação de
especialidades profissionais, bem como boletins
informativos e comentários sobre legislação,
somente podem ser fornecidos a colegas, clientes,
ou pessoas que os solicitem ou os autorizem
previamente. - Art. 31. 2º. Considera-se imoderado o anúncio
profissional do advogado mediante remessa de
correspondência a uma coletividade, salvo para
comunicar a clientes e colegas a instalação ou
mudança de endereço,
85OAB/SP
- SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2000 PUBLICIDADE -
CAPTAÇÃO DE CLIENTELA - NOTÍCIA DE CONCORDATA - -
Correspondência enviada por advogado a terceiros
comunicando a inclusão de seus nomes no quadro
geral de credores em determinada concordata, com
oferta de seus préstimos profissionais para as
providências que especifica, caracteriza captação
de clientela e angariação de causas, tipificando
infração prevista no art. 34, IV do EAOAB.
Violação dos arts. 7º e 5º do CED. - Proc.
E-2.123/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa
do Rel. Dr. BRUNO SAMMARCO - Rev.ª Dr.ª ROSELI
PRÍNCIPE THOMÉ - Presidente Dr. ROBISON BARONI.
86OAB/SP
- SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 2000
- PUBLICIDADE - MALA DIRETA - CARTA ENVIADA A
FAMÍLIAS ENLUTADAS - OFERTA - ESPECIALIZAÇÃO EM
REPARAÇÃO DE DANOS INDENIZÁVEIS - IMODERAÇÃO -
MERECIMENTO - MERCANTILIZAÇÃO - EXPLORAÇÃO DE
INFORTÚNIOS - CAPTAÇÃO DESLEAL DE CLIENTES. -
Remessa de correspondência a famílias enlutadas,
oferecendo assessoria advocatícia para
ressarcimento de seguro obrigatório ou
facultativo e serviços conexos, constitui
procedimento antiético. Além de caracterizar
captação de clientela, configura publicidade
imoderada e de feição mercantilizada, afrontando
o princípio da livre concorrência do exercício
profissional. Precedentes processos E-1.456/97,
E-1.316/96, E-1.266/95, E-1.941/99. Remessa às
Turmas Disciplinares para as providências
cabíveis. - Proc. E-2.116/00 - v.u. em 13/04/00
do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO
MOTA DE SOUZA - Rev.ª Dr.ª MARIA hand"CRISTINA
ZUCCHI - Presidente Dr. ROBISON BARONI.
87Código de Ética
- Currículo Proibido
- Art. 29.
- 4º. O anúncio de advogado não deve mencionar,
direta ou indiretamente, qualquer cargo, função
pública ou relação de emprego e patrocínio que
tenha exercido, passível de captar clientela. -
88OAB.SP
-
- SESSÃO DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
- PUBLICIDADE ANÚNCIO EM JORNAL REFERÊNCIA COMO
PROFESSOR E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO E NÃO
COMO ADVOGADO INSINUAÇÃO DE MAIOR CAPACIDADE
TÉCNICO-PROFISSIONAL CASO CONCRETO - Apesar da
não-existência de proibição expressa ao advogado
para a utilização de título de professor de
direito ou coordenador de curso de direito, em
anúncios publicitários, não é recomendado tal
expediente. Além de não se incluírem entre os
chamados títulos e especialidades, insinuam maior
capacidade técnico-profissional, competindo
deslealmente no âmbito do trabalho na área do
direito. Por tratar-se de caso concreto, a
subsecção que formulou a consulta deverá
notificar o professor (art. 48 do CED). Remessa
às Turmas Disciplinares. - Proc. E-1.961/99
v.u. em 16/09
89Código de Ética
- Tutela do sigilo profissional
- Art. 34. A divulgação pública, pelo advogado, de
assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha
ciência em razão do exercício profissional como
advogado constituído, assessor jurídico ou
parecerista, deve limitar-se a aspectos que não
quebrem ou violem o segredo ou o sigilo
profissional.
90Provimento 94/2000
- Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a
informação da advocacia. - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4
de julho de 1994, considerando as normas sobre
publicidade, propaganda e informação da
advocacia, esparsas no Código de Ética e
Disciplina, no Provimento nº 75, de 1992, em
resoluções e em acentos dos Tribunais de Ética e
Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais
considerando a necessidade de ordená-las de forma
sistemática e de especificar adequadamente sua
compreensão (...), - .
91Provimento 94/2000
- Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do
advogado e da sociedade de advogados, contanto
que se limite a levar ao conhecimento do público
em geral, ou da clientela, em particular, dados
objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços
de advocacia que se propõe a prestar, observadas
as normas do Código de Ética e Disciplina e as
deste Provimento. - .
- Art,. 3o. 1º. A publicidade deve ser realizada
com discrição e moderação, observado o disposto
nos arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e
Disciplina.
92Provimento 94/2000
- Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa
- a) a identificação pessoal e curricular do
advogado ou da sociedade de advogados - b) o número da inscrição do advogado ou do
registro da sociedade - c) o endereço do escritório principal e das
filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos - d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício
preferencial - e) o diploma de bacharel em direito, títulos
acadêmicos e qualificações profissionais obtidos
em estabelecimentos reconhecidos, relativos à
profissão de advogado (art. 29, 1º e 2º, do
Código de Ética e Disciplina)
93Provimento 94/2000
- Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da
advocacia - a) a utilização de cartões de visita e de
apresentação do escritório, contendo,
exclusivamente, informações objetivas - b) a placa identificativa do escritório, afixada
no local onde se encontra instalado - c) o anúncio do escritório em listas de telefone
e análogas - d) a comunicação de mudança de endereço e de
alteração de outros dados de identificação do
escritório nos diversos meios de comunicação
escrita, assim como por meio de mala-direta aos
colegas e aos clientes cadastrados
94Provimento 94/2000
- Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da
advocacia - e) a menção da condição de advogado e, se for o
caso, do ramo de atuação, em anuários
profissionais, nacionais ou estrangeiros - f) a divulgação das informações objetivas,
relativas ao advogado ou à sociedade de
advogados, com modicidade, nos meios de
comunicação escrita e eletrônica. - 2º. As malas-diretas e os cartões de
apresentação só podem ser fornecidos a colegas,
clientes ou a pessoas que os solicitem ou os
autorizem previamente.
95Provimento 94/2000
- Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
qualquer publicidade relativa à advocacia - a) menção a clientes ou a assuntos profissionais
e a demandas sob seu patrocínio - b) referência, direta ou indireta, a qualquer
cargo, função pública ou relação de emprego e
patrocínio que tenha exercido - c) emprego de orações ou expressões persuasivas,
de auto-engrande-cimento ou de comparação - d) divulgação de valores dos serviços, sua
gratuidade ou forma de pagamento
96Provimento 94/2000
- Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
qualquer publicidade relativa à advocacia - e) oferta de serviços em relação a casos
concretos e qualquer convocação para postulação
de interesses nas vias judiciais ou
administrativas - f) veiculação do exercício da advocacia em
conjunto com outra atividade - g) informações sobre as dimensões, qualidades ou
estrutura do escritório - h) informações errôneas ou enganosas
- i) promessa de resultados ou indução do resultado
com dispensa de pagamento de honorários -
97Provimento 94/2000
- Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em
qualquer publicidade relativa à advocacia - j) menção a título acadêmico não reconhecido
- k) emprego de fotografias e ilustrações, marcas
ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da
advocacia - l) utilização de meios promocionais típicos de
atividade mercantil. -
98Provimento 94/2000
- Art. 5º. São admitidos como veículos de
informação publicitária da advocacia - a) Internet, fax, correio eletrônico e outros
meios de comunicação semelhantes - Parágrafo único. As páginas mantidas nos meios
eletrônicos de comunicação podem fornecer
informações a respeito de eventos, de
conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis
à orientação geral, contanto que estas últimas
não envolvam casos concretos nem mencionem
clientes.
99OAB/SP
- SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
- PUBLICIDADE - ANÚNCIO E CONSULTAS JURÍDICAS PELA
INTERNET - PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO -
VALOR MÍNIMO DA CONSULTA - A Internet é um
indicativo, semelhante às Listas Amarelas ou
classificados de revistas e jornais. O anúncio,
desde que moderado e discreto, feito de acordo
com o disposto nos arts 28 a 34 do CED e
Resolução n. 02/92 deste Sodalício, não infringe
a ética profissional. No entanto, a prestação de
consultas a clientes eventuais, captados
eletronicamente, e o pagamento mediante cartão de
crédito, configura falta ética, equivalente à
cometida pelo uso do denominado serviço 0900. -
Proc. E-1.759/98 - v.u. em 15/10/98 do parecer e
ementa do Rel. Dr. BIASI ANTÔNIO RUGGIERO - Rev.
Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Presidente Dr. ROBISON
BARONI. -
100Provimento 94/2000
- Art. 5º. São admitidos como veículos de
informação publicitária da advocacia - b) revistas, folhetos, jornais, boletins e
qualquer outro tipo de imprensa escrita - c) placa de identificação do escritório
- d) papéis de petições, de recados e de cartas,
envelopes e pastas. -
- .
101Provimento 94/2000
- Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
publicidade da advocacia - a) rádio e televisão
- .
- Art. 7º. A participação do advogado em programas
de rádio, de televisão e de qualquer outro meio
de comunicação, inclusive eletrônica, deve
limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre
assuntos jurídicos de interesse geral, visando a
objetivos exclusivamente ilustrativos,
educacionais e instrutivos para esclarecimento
dos destinatários.
102Provimento 94/2000
-
- Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
publicidade da advocacia - b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e
quaisquer outros meios de publicidade em vias
públicas - c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao
público - d) oferta de serviços mediante intermediários
103Provimento 94/2000
-
- Art. 6º. Não são admitidos como veículos de
publicidade da advocacia - b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e
quaisquer outros meios de publicidade em vias
públicas - c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao
público - d) oferta de serviços mediante intermediários
104Provimento 94/2000
-
- Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
ou exposições, deve o advogado abster-se de - a) analisar casos concretos, salvo quando argüido
sobre questões em que esteja envolvido como
advogado constituído, como assessor jurídico ou
parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese,
evitar observações que possam implicar a quebra
ou violação do sigilo profissional
105Provimento 94/2000
-
- Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
ou exposições, deve o advogado abster-se de - b) responder, com habitualidade, a consultas
sobre matéria jurídica por qualquer meio de
comunicação, inclusive naqueles disponibilizados
por serviços telefônicos ou de informática - c) debater causa sob seu patrocínio ou sob
patrocínio de outro advogado - d) comportar-se de modo a realizar promoção
pessoal
106Provimento 94/2000
-
- Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
ou exposições, deve o advogado abster-se de - b) responder, com habitualidade, a consultas
sobre matéria jurídica por qualquer meio de
comunicação, inclusive naqueles disponibilizados
por serviços telefônicos ou de informática - c) debater causa sob seu patrocínio ou sob
patrocínio de outro advogado - d) comportar-se de modo a realizar promoção
pessoal
107Provimento 94/2000
-
- Art. 8º. Em suas manifestações públicas,
estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas
ou exposições, deve o advogado abster-se de - e) insinuar-se para reportagens e declarações
públicas - f) abordar tema de modo a comprometer a
dignidade da profissão e da instituição que o
congrega.