Title: CLIVIA SANTANA DA SILVA
1DIREITO PENAL I
- CLIVIA SANTANA DA SILVA
- Doutoranda da universidade del Museo Social
Argentino - Mestre em Direito - UFPa
2Bibliografia
- Básica
- Julio Fabbrini Mirabete. Manual de Direito Penal.
Parte geral - art. 1 a 120 do CP. 24ª. vol. I.
SP Atlas, 2007. - Ney Moura Teles. Direito Penal. Parte geral -
art. 1º a 120 do CP. 2ª vol. I e II. SP Atlas,
2007. - Celso Delmanto et al. Código Penal Comentado. 6
ed.ª. RJ Renovar, 2007. - Complementar
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito
Penal. Parte Especial. 22º ed. Vol. III. SP
Atlas, 2004. - PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal
brasileiro. Parte Especial. 2º ed. Vol. III e IV.
SP RT, 2002. - SILVA, José Geraldo da. Et al. Leis Penais
Especiais Anotadas. 6º ed. SP Milennium, 2004.
3Introdução
- Teoria geral do crime
- No Direito Penal encontramos os elementos básicos
que configuram um ato criminoso - Importância
- A teoria geral do crime oferece subsídios
importantes para a interpretação dos crimes em
espécie - O Direito penal cuida dos crimes e das penas,
incluindo os direitos dos presos
4Fundamentos do Direito Penal
- Conceito
- Sentido formal caracteriza-se por ser estático e
constituir o conjunto de normas jurídico-pública
que estabelecidas pelo Estado, servem para
definir e combater o crime através da pena e da
medida de segurança (Basileu Gracia apud Damásio
de Jesus) - Função instrumental proteção do bem
jurídico/prevenção/garantia-limite ao poder do
Estado - Sentido Social caracteriza-se por ser dinâmico,
correspondendo a um instrumento de controle
social, pois limita liberdades, criando direitos
e deveres aos personagens envolvidos, conferindo
proteção diferenciada aos bens considerados
social e juridicamente relevantes. - Função de prevenção limitada, protetora e
motivadora O Estado democrático de direito exige
limites ao poder do Estado na imposição de penas.
(art. 1 e 5 da CF/88) - Direito penal objetivo e subjetivo objetivo é o
conjunto de normas que descrevem os crimes,
cominando sanções por sua infração, enquanto o
subjetivo corresponde ao jus puniendi do Estado
(direito de punir), que consubstancia um poder de
império, cujo exercício é exclusivo do Estado.
Esse poder é necessário para submeter o réu ao
processo e à pena, de acordo com os limites
legais, em benefício da convivência social.
5Fontes do Direito Penal
- Conceito de Fonte significa no sentido amplo a
origem ou lugar de procedência do Direito Penal,
que pode ser - Material se informa a gênese, a matéria, como é
produzido e elaborado - Formal quando se refere a maneira como se
exterioriza. - Espécies de fonte
- Fontes material de produção ou substanciais a
única fonte de produção do Direito é o Estado,
pois segundo o art. 22, I da CF/88, compete
privativamente a União legislar sobre Direito
Penal. Lei Complementar pode autorizar o
Estado-membro da federação a legislar sobre
matéria específica, restrita e particular de
Direito Penal. - Fonte formal de conhecimento ou de cognição a
fonte formal pode ser direta ou indireta. - Fonte direta ou imediata é a lei
- Fonte indireta ou mediata é a norma integrativa
relacionada ao costume, aos princípios gerais de
direito e a analogia in bonam partem, caso de
aplicação das normas permissivas para favorecer o
réu em face da equidade (art. 4 da LICC), que
servem para auxiliar a aplicação do Direito
penal, mas sem efetiva atuação.
6- Evolução histórica
- Período da vingança privada Não existia Estado e
os grupos se organizavam em famílias, tribos e
clãs. O Direito Penal representava inicialmente a
vingança privada da própria vítima, seus parentes
ou grupo social, manifestando-se por meio de uma
reação desproporcional e, normalmente, superior à
agressão sofrida, salvo se o agressor era membro
da comunidade, caso em que era penalizado com o
banimento. - Período da vingança pública Surge uma
organização de um poder religioso, onde os
sacerdotes são magistrados e a pena passa a ter
um caráter sagrado, servindo para aplacar a ira
da divindade, denominando-se período de vingança
dos Deuses. Com o tempo, transforma-se em Estado
primitivo regulado pelo Direto de Talião cuja
regra não permitia que o revide ultrapassasse a
medida da ofensa. Seguido pelo Código Hamurábi e
pela lei das XII Tábuas, que introduziram a fase
da composição, com substituição da pena física
pela indenização em dinheiro, gerando a pena de
multa. (Ney Teles, p. 41) - Período humanitário Marcado pelo movimento
europeu denominado iluminismo, no Séc. XVIII, com
as idéias de Cesare Bonesana, Marquês de
Beccaria, implementando reforma nas leis e na
justiça penal, combatia a torutra e a pena de
morte, propugnava defesa ao acusado, clareza dos
textos legais, proporcionalidade e moderação das
penas, destinando-as a finalidade de impedir
novos delitos. A pena deve ser pública,
necessária e determinada pela lei (princípio da
legalidade).
7Fins e objetivos do Direito Penal
- Proteção dos bens jurídicos O que o direito
penal protege? - conceito e funções do bem jurídico penal O bem
jurídico não se confunde com coisa, pois não tem
somente o sentido corpóreo (subordinação
jurídica, interesse e gestão econômica), mas
alcança a vida, a liberdade, a saúde e outros
bens incorpóreos. Por isso tem a função de
representar o objeto de tutela do Direito Penal.
8Fins e objetivos do Direito Penal
- Modelos de Direito Penal
- Movimentos penais modernos São correntes
doutrinárias que discutem propostas para
minimizar os problemas decorrentes das falhas do
sistema penal. - MODELO AUTORITÁRIO se caracteriza pelo rigor da
legislação e das formas de incriminação,
permitindo inclusive pena de morte. - MODELO ABOLICIONISTA tem como precursores Thomas
Mathiesen, Nils Christie, Eugênio Raúl Zaffaroni
e Louk Hulsman entre outros. Dividem-se em - Radicais, que defendem a eliminação completa do
sistema penal, pois este não ressocializa o
condenado a pena privativa de liberdade, ao
contrário o torna mais violento e se caracteriza
como um sistema elitista, punindo somente a
classe pobre da sociedade - Moderados, quando adeptos do direito penal
mínimo, representados por Luigi Ferrajoli, que
propõe o modelo do garantismo penal, isto é,
mínima intervenção do Estado, com o máximo de
garantias ao cidadão, manifestadas pelos
princípios da reserva legal, da humanidade
(proíbe torutras), da intervenção mínima, da
lesividade, culpabilidade e outros. No Brasil,
têm-se a Lei 5941/73 (Lei Fleury), que reformou o
art. 594 do CPP, da época, ampliando as
possibilidades do réu apelar em liberdade, a Lei
6416/77introduziu o regime semi-aberto e aberto
para penas privativas de liberdade e a Lei
7209/84 que introduziu as penas restritivas de
direitos de caráter substitutivo às penas de
prisão. Ferrajoli recomenda três medidas
descriminalização (ex crime de sedução),
descarcerização (ex penas restritivas, liberdade
provisória no art. 223 e 310 do CPP) e
despenalização (ex a nova lei de entorpecente
art. 28 - lei 11.343/06) - LEI PENAL E ORDEM surgiu nos EUA como reação aos
índices de criminalidade, a partir da década de
70, quando a pena de morte foi restabelecida e as
leis de combate ao crime tornaram-se mais
severas. No Brasil, é possível observar reflexos
desse movimento na legislação especial, a exemplo
da Lei 8072/90 (lei de crimes hediondos), que se
apresenta como uma forma de direito penal
simbólico, pois não resolveu o problema do
aumento de crimes violentos.
9Princípios
- Princípio da legalidade
- Origem
- No exterior
- Direito Ibérico medieval Corte de leão - 1186
- Alemanha Feuerbach - Nullum crimen, nulla poena
sine lege - Inglaterra - Magna Carta Libertum dos Barões
ingleses de 1215 ao Rei João Sem Terra - EUA - Bill of Rights Filadélfia/1774
- Constituição Federal Americana de 1787
- França - Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão 1789 - Constituição Francesa de 1791
- No Brasil
- Legalidade art. 5 II da CF/88 conta com
dimensões de garantia reserva legal e
anterioridade - Reserva legal art. 5 XXXIX da CF/88
- CF/1967 art. 153, 16
- CF/1946 art 141, 27
- CF/1937 art. 122
- CF/1934 art. 113, 26
- CF/1891 art. 72, 15
10- Legalidade Tem como precursor Feuerbach
(1775-1833), seguindo o princípio de que só a lei
pode fixar penas aos delitos e o direito de fazer
leis penais compete exclusivamente ao Poder
Legislativo. No Brasil manifesta-se no art. 5,
II da CF/88 o prevê, determinando que
...ninguém é obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei...,
no art. 62, 1, b da CF/88 (proíbe medida
provisória). Deve-se considerar a existência de
tratados internacionais em face dos direitos
fundamentais previstos na CF/88, dos quais o
Brasil faz parte, assim, em caso de conflito deve
prevalecer o mais favorável ao réu do ponto de
vista dos direitos fundamentais. - Reserva legal é mais específica e compreende a
proibição da retroatividade prevista no art. 1
do CP e art. 5, XXIX da CF/88, segundo os quais
... não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal no
art. 5, XL da CF/88 que diz ... a lei penal
não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu... na proibição da analogia in malam
partem e de incriminações vagas e
indeterminadas. - Dignidade da pessoa humana é exigência do Estado
democrático de direito e está prevista no art.
1, III, 4, II, 5, todos da CF/88. O Direito
Penal não admite penas cruéis, tortura, nem pena
de morte, salvo em caso de guerra (art. 5, XLVII
da CF/88).
11- Culpabilidade o direito penal moderno é
condizente com o Estado democrático de direito,
conforme previsto no art. 1 da CF/88 e por isso,
segue o princípio da responsabilidade pessoal,
conforme art. 5, XLV da CF/88, isto é a conduta
criminosa só pode ser punida se o sujeito que a
praticou for culpável (tiver capacidade entender
o caráter ilícito da sua conduta e de se
autodeterminar conforme esse entendimento) e sua
ação for reprovável. Assim, não se admite
responsabilidade objetiva no Direito Penal. - Proporcionalidade originou-se em Beccaria, que
defendia a existência de proporão entre os
delitos e as penas, pois a punição de um crime
tem caráter de ressocializar o condenado e não
deve ultrapassar o necessário para fazer-lhe
refletir sobre os malefícios de sua conduta de
acordo com os valores da comunidade em que vive. - Insignificância para que um fato seja
considerado crime é necessária a configuração da
sua tipicidade formal e material, isto é
adequação da conduta ao fato descrito como crime
na lei penal, devido a ofensa de um bem jurídico
protegido pela mesma norma violada. Fato
insignificante é aquele que não chega a
representar uma lesão ou um perigo concreto de
lesão às pessoa e à sociedade. O reconhecimento
do princípio da insignificância atinge a
tipicidade material. - Princípio da intervenção mínima intervenção
fragmentária (o direito penal não é um sistema
exaustivo de proteção de bens jurídicos. Por
isso, tutela bens relevantes e pune o ataque mais
intolerável, que perturba o convívio)
subsidiária (a pena privativa de liberdade deve
ser o último recurso, quando outros ramos do
Direito não solucionam o conflito) e lesividade
(baseada na necessidade da pena de acordo com o
dano ou perigo causado ao bem jurídico protegido).
12Teoria da lei penal
- LEI PENAL documento elaborado e emanado do
Congresso Nacional, sancionado pelo presidente da
República, publicado no DOU, obrigatória a
todos., isto é, instrumento usado pelo Estado
para divulgar o Direito Penal, onde estão
contidas as normas que definem os crimes e penas.
Ex CPB, LCP, CPM, ECA. - Caracteres da NORMA PENAL regra de conduta,
imposta coativamente pelo Estado, que define o
crime e comina a pena. Compõe-se de preceitos
(preceptum iuris), que se divide em - Preceito primário descrição da conduta proibida
- Preceito secundário - sanção (sanctio iuris).
Direito penal
Lei penal
Norma penal
13Teoria de Binding
- Ao tempo de Binding o criminoso ao praticar o ato
considerado ilícito violava o preceito primário
da norma penal, ensejando a aplicação da sanção,
porque a proibição da conduta está implícita na
norma penal, já que a forma de expressar os fatos
hipotéticos é meramente descritiva. Portanto, o
delinquente não viola a lei diretamente, mas sim
algo que está no mandamento proibitivo existente
como pano de fundo da regra escrita. - Ex Art. 121 matar alguém (mandamento
não matarás) - Art. 155 subtrair coisa móvel alheia
(mandamento não furtarás)
14- Classificação
- Norma penal incriminadora é a norma em sentido
estrito, de caráter proibitivo ou mandamental,
destacando-se pela sua característica de - Exclusividade
- Imperatividade
- Generalidade
- Efeito erga omnes
- Alto grau de abstração
- Impessoalidade.
- Obs Estão neste rol as normas gerais agravantes
(art. 61 do CPB) e causas de aumento de pena. - Ex art. 121 matar alguém Pena reclusão de
6 a 20 anos
15- Norma penal não incriminadora são aquelas que
possuem a finalidade de tornar lícitas certas
condutas, como ocorre com as circunstâncias
atenuantes (art. 65 do CPB), causa de diminuição
de pena, permissiva e explicativa ou
complementar. Pode ter a finalidade de afastar a
culpabilidade do agente, isentando-o de pena,
esclarecer certos conceitos ou fornecer
princípios gerais para a aplicação da lei penal. - Norma Permissiva o Direito Penal permite a
realização do fato considerado crime, entendendo
que não deve ser aplicada a pena, reservando uma
medida que visa socialização e educação.
Subdivide-se em - Norma permissiva justificante é isento de pena
quem pratica o crime sob motivo juridicamente
justificável. - Ex art. 128 I e II do CPB - aborto
necessário/abuso sexual - art. 23, I, II e II do CPB - Excludentes de
ilicitude - legítima defesa, estado de
necessidade, estrito cumprimento do dever legal - Norma permissiva exculpante isenta de pena quem
pratica fato criminoso, não justificável, mas
desculpável. - Ex art. 26 do CPB Inimputabilidade por doença
mental - art. 28, 1 do CPB Embriaguez acidental
- art. 27 do CPB - inimputabilidade por menoridade
- art. 21, 1ª parte do CPB erro sobre a
ilicitude do fato
16- Norma explicativa explica ou complementa o
conteúdo de outras normas. - Exart. 24 CP elementos do estado de
necessidade, art. 327 do CP funcionário público - Norma penal em branco Tem preceito primário
incompleto e precisa de outra norma jurídica para
completar o sentido de seu preceito primário ou
secundário. - Ex art. 33 da lei 11.343/06 (tráfico de droga) e
Portaria da ANVISA e do Ministério da Saúde - Distinção com crime de tipo aberto neste o
complemento vem da jurisprudência e doutrina. Ex
lei de biossegurança - Normas incompletas ou imperfeitas são aquelas
que carecem de sanção, possuindo apenas o
preceito primário, sendo necessário remeter a
outro texto de lei para saber a consequência
jurídica. - Ex art. 1º da lei 2.889/56 (genocídio) e art.
121, 2º do CP
17Aplicação da lei penal
A lei penal no tempo
- 1 Nascimento processo de elaboração,
discussão, votação, aprovação, promulgação(marco
da existência), sanção e publicação (vigência)2
Morte A lei pode terminar de duas formas - REVOGAÇÃO pode ser expressa ou tácita
(ab-rogação/total e derrogação/parcial) - TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA
- AUTO-REVOGAÇÃO ocorre nas leis temporárias e
excepcionais. - Leis temporárias terminam com o prazo estipulado
na própria lei, tendo efeito extra-ativo. - Leis excepcionais terminam quando cessa a
situação de emergência que lhe deu causa, tendo
efeito extra-ativo. - Obs o fato só é considerado típico quando ocorre
durante a interposição dos dois momentos de
nascimento e morte, isto é - Momento em que a lei que define o fato se torna
obrigatória pela sua entrada em vigor - Momento em que deixa de ser obrigatória por ter
cessado a sua vigência.
183 Vigência a) Data da publicaçãob) Dia
posterior a vacatio legis (tempo destinado ao
conhecimento da lei - atípico) b.1 caso de
silêncio da lei 45 dias após a publicação b.2
determinado pela própria lei b.3 3 meses
para sua aplicação nos Estados estrangeiros,
quando admitidac) Repristinação não pode ser
automática, exigindo-se que seja expressa na lei.
C
B
A
Lei revogada
Lei revogadora
Lei nova
TEORIAS DO TEMPO DO CRIME Direito Penal
intertemporal Teoria da atividade considera
tempo do crime a data da ação ou omissão (art. 4
do CPB) Teoria do resultado considera tempo do
crime a data do resultado Teoria mista
considera tempo do crime tanto o momento da
conduta como o do resultado. Aplica-se ao crime
permanente (Súmula 711 do STF).
19- Conflito aparente de leis penais o conflito é
aparente quando existe somente na mente do
aplicador ou intérprete da lei penal, isto é,
temos a impressão de que 2 ou leis em vigor se
aplicam ao mesmo delito. Nestes casos, o conflito
deve ser resolvido para evitar bis in idem. São
pressupostos para a existência do conflito
aparente - Unidade do fato
- Pluralidade de normas
- Aparente aplicação de todas as normas
- Efetiva aplicação de apenas uma das normas
20Solução do conflito aparente
- 1 princípio da especialidade uma norma
incriminadora é especial em relação a outra
geral, quando possui uma relação de gênero e
espécie, quando tem em sua definição legal todos
os elementos típicos desta e, mais alguns de
natureza objetiva ou subjetiva, denominados
especializantes. As disposições conflitantes
podem estar contidas no mesmo ou em diversos
diplomas legais, ter iniciado sua vigência ao
mesmo tempo ou em momento diverso, mas devem ser
contemporâneas. A prevalência da norma especial
se estabelece pelas definições abstratas contidas
nas normas e pela comparação das figuras típicas
(art. 302 do Código de trânsito e art. 121, 3
do CPB art. 157, 3, in fine do CPB e art.
121, 2, V art. 155, caput e 2 do CP). No
caso de concurso de circunstâncias subjetivas e
objetivas de tipos penais diversos ou idênticos,
resolve-se pelo art. 67 do CP(art. 121, 1 e
2, III). - Lembre-se do disposto no art. 12 do CPB que
compatibiliza o crime de lei especial com as
normas da parte geral do CPB.
21- 2 Princípio da subsidiariedade a relação de
subsidiariedade se caracteriza pela menor
gravidade que a principal, pela maneira de
execução, pois se apresenta como uma parte ou
circunstância elementar do crime principal, isto
é, o crime subsidiário está contido no crime
principal. As vezes o dispositivo legal apresenta
a expressão se o crime praticado não constitui
outro mais grave (art. 147 e art. 146 do
CPB.art. 132 do CPB art. 129, 3, do CPB só é
aplicável quando inexiste o dolo do homicídio do
art. 121 do CPB art. 21 da LCP, com a expressão
se o fato não constitui crime, art. 238, 239,
240 e 307 do CPB)
22- 3 Princípio da consunção ou absorção comporta
diversas relações possíveis a saber - Relação crime meio/crime fim ocorre quando um
fato definido por uma norma incriminadora é meio
necessário ou normal fase de preparação ou
execução de outro crime, bem como quando
constitui conduta anterior ou posterior do agente
- Ex falsidade de documento art. 296, 297 e 298
do CPB e estelionato art. 171 do CPB. - Relação progressiva Ocorre com maior freqüência
nos crimes progressivos, nos quais o sujeito
desde o início tem vontade de praticar o crime
mais grave. - Ex. art. 148 e 149 do CPB).
- Relação complexa o crime complexo (art. 101 do
CPB) pode configurar especialidade ou consunção
(divide-se a doutrina). - Ex estupro (art. 213 CP)
- Distinção com a especialidade Na relação
consuntiva não há o liame lógico que existe na
relação da especialidade. A conclusão não decorre
de comparação, mas pela configuração concreta do
caso. Por isso o crime consumado absorve a
tentativa ou um ato preparatório de um crime pode
configurar outro crime na forma consumada.
23- 4 Princípio da alternatividade a norma penal
que prevê vários fatos alternativamente, como
modalidade de um mesmo crime, só é aplicável uma
vez, ainda quando os fatos são praticados pelo
mesmo sujeito, sucessivamente. Ocorre nos crimes
de ação múltipla ou conteúdo variado (crimes
plurinucleares). - Ex Tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/06).
-
24Exercício
- 1 qual o motivo da existência das normas penais
na nossa sociedade? - 2 como se classifica a lei penal como fonte do
direito penal?Porque a doutrina, os costumes e a
jurisprudência não são fontes diretas do Direito
Penal? - 3 - Explique cada uma das espécies de normas
penais admitidas na classificação doutrinária. - 4 resolva o conflito aparente de leis penais no
caso concreto abaixo - Ana dirigiu-se ao hospital em processo de parto,
pois estava no nono mês de gravidez. Acontece
que, logo após o parto, utilizando de um
travesseiro, sufocou o próprio filho,
ceifando-lhe a vida. Após a realização de
perícia, o laudo concluiu que Ana encontrava-se
em estado puerperal no momento do crime. Neste
caso, teria ocorrido homicídio doloso simples
(art. 121 CP)? Explique e fundamente sua
resposta. - 5 Explique porque o conflito de leis penais
pode ser aparente em alguns casos concretos e
qual a forma de resolvê-los?
25- Conflito de leis penais no tempo depois de
ocorrido o crime, o legislador muda o conteúdo da
lei (sucessão de leis). Trata-se de um conflito
real de leis penais que se resolve pelas
seguintes regras - 1 regra geral
- a) (Tempus regit actum) aplica-se a lei em
vigor na data do crime - b) crime permanente e continuado - aplica-se a
lei nova, ainda que mais grave. Ex seqüestro
(súmula 711 STF) - 2 exceção
- a) Lex mitior é extrativa, ou seja, é
retroativa, pois incide sobre fato ocorrido antes
do início de sua vigência atingindo inclusive a
coisa julgada (RT 501/297), exceto em pena
cumprida (RTJ 122/200), bem como é ultra-ativa,
pois a lei benéfica continua a ser aplicada mesmo
após a sua revogação. Ex lei quer introduziu
pena restritiva de direito lex gravior lei
8.072.
26- b) Abolitio criminis é retroativa e extingue o
crime(descriminaliza), deve ser aplicada ex
officio (art. 2 do CPB). Efeitos podem ser
penais, que se divide em principais (pena
privativa de liberdade) e secundários (que
incidem, por exemplo, sobre os direitos
políticos) efeitos civis que subsistem
(indenização). Ex art. 240 e 217 x lei 11.106/05
(adultério e sedução) - Obs revogação abolitio criminis. Ex art. 95
lei 8.212/91(apropriação indébita previdenciária)
revogado lei 9.983/00 e deslocado para art. 168A
do CPB(caso de continuidade normativo-típica) - c) Lex tertia combina dispositivos benéficos de
duas ou leis (polêmica usurpa função
legislativa) - d) Lex intermedia Quando entre o fato e a
aplicação concreta da lei se sucedem mais de duas
leis, regulando o mesmo fato, a lei
intermediária, desde que mais favorável, deve ser
aplicada em razão de efeito ultra-ativo e
retroativo
Lei 1 reclusão 2 a 6 anos
Lei 2 reclusão 2 a 4 anos
Lei 3 reclusão 5 a 12 anos
27EFICÁCIA DA LEI PENAL
- A lei penal no espaço Um crime pode violar a lei
de dois ou mais países, quando a ação ou omissão
é praticada em um território e a consumação
ocorre em outro(s) ou pela necessidade de
extradição para aplicação da lei penal. - O Direito penal internacional é estudo da lei
penal no espaço, que visa descobrir qual é o
âmbito territorial de aplicação da lei penal
brasileira. Difere do Direito internacional penal
que disciplina o ius puniendi nas relações entre
os Estados soberanos. - A lei penal no espaço é regida pelos seguintes
princípios - Regra geral
- a) Princípio da territorialidade (art. 5º do CP)
aplica-se a lei nacional aos fatos ocorridos
dentro do território nacional. Considera-se
território nacional(art. 5, 1 e 2 do CP) - 1 - solo
- 2 - subsolo
- 3 - águas interiores (compreendidas entre a
costa do Estado e as linhas de base do mar
territorial) - 4 - mar territorial (dentro das 12 milhas do mar
medida da linha de baixa-mar continental e
insular) - 5 - plataforma continental e espaço aéreo
(vigora a teoria da soberania da coluna
atmosférica, sendo delimitado o espaço aéreo
nacional por linhas imaginárias que se situam
perpendicularmente aos limites do território
físico, incluindo o mar territorial)
28- 6 embaixada brasileira, pouco importando o
país onde esteja localizada ou a nacionalidade do
autor (salvo se ele for estrangeiro e gozar de
imunidade diplomática, caso em que pode ocorrer
dupla condenação, temperada pelo art. 8º do CP) - 7 - embaixada estrangeira situada no Brasil. Os
atos processuais que devam ser praticados dentro
da embaixada dependem de autorização do
embaixador. (exceção a dupla condenação) - 8 - território por extensão ou ficção,
considerando-se competência da Justiça Federal. - a) aeronaves e embarcações brasileiras públicas
ou a serviço do governo onde quer que se
encontrem (princípio do pavilhão ou da bandeira
são embarcações que se acham em missão oficial) - b) aeronaves ou embarcações brasileiras,
mercantes ou privadas, que se achem no espaço
aéreo brasileiro correspondente ou em alto-mar.
(princípio do pavilhão ou da bandeira) - c) aeronaves estrangeiras privadas que
estiverem em pouso no território nacional ou em
vôo no espaço aéreo brasileiro, bem como
embarcações estrangeiras privadas que estiverem
em porto ou mar territorial do Brasil.
29Ponto relevante para debate
- Como solucionar os crimes praticados no chamado
navio pirata? - Juridicamente o navio pirata não existe, pois
toda embarcação tem um registro em um país ao
qual se encontra vinculado. Assim, estando tal
navio em alto-mar, esse país do seu registro é o
competente para julgar qualquer crime que ocorra
dentro dele. - Se um crime foi cometido a bordo de uma aeronave,
que apenas sobrevoou o Brasil, sem pousar. Pode
ser aplicada a lei brasileira? - Em tese sim, porque o crime ocorreu quando a
aeronave tocou o território nacional. (RJTFR
51/46)
30Ponto relevante para debate
- Na leitura do art. 5º do CP, como solucionar o
problema do julgamento das contravenções penais
que ocorrem fora do territorio nacional ? - Trata-se de exceção, que mostra que o princípio
da territorialidade é relativo ou temperado.
Assim, as contravenções ocorridas fora do Brasil
jamais terão a incidência da lei brasileira.
(art. 2º da LCP Dec.-lei 3688/41) - A todo crime ocorrido no Brasil aplicamos a lei
penal brasileira? - Em princípio sim, ressalvadas as imunidades
contempladas em Tratados ou Convenções
internacionais.
31Hipótese excepcional
- Um crime é cometido a bordo de embarcação ou
aeronave privada brasileira, quando em território
estrangeiro, mas, apesar de ser previsto como
crime no país em que ocorreu, a justiça local não
agiu. Nesse caso é possível aplicar a lei
brasileira? - Em princípio, o art. 7, II C, diz que não se
aplica a lei brasileira, salvo se o crime não for
julgado no país em que foi concretizado. Assim, o
Brasil passa a representar o país onde se deu o
crime, aplicando-se o princípio da representação.
32- Exceções
- 1 extraterritorialidade incondicionada art.
7, I do CP - 2 extraterritorialidade condicionada art. 7,
II e 3 do CP - Princípios aplicáveis
- b) Princípio da nacionalidade ou personalidade
a lei do país de origem do agente é aplicada onde
quer que o crime tenha sido cometido. Pune-se o
autor do delito se nacional, quer tenha praticado
o crime no país ou no exterior. (art. 7º, II, b
do CP). Subdivide-se em - b.1) nacionalidade ativa Somente se considera
se o autor do delito é nacional, independente da
nacionalidade da vítima. - b.2) nacionalidade passiva exige que sejam
nacionais o autor e a vítima do delito. (art. 7,
3º do CP) - c) Princípio da proteção, da competência real ou
da defesa a lei do Estado é aplicável em razão
da nacionalidade do bem jurídico tutelado,
independente da origem do agente ou do local do
crime (art. 7º, I, a,b,c) - d) Princípio da justiça penal universal ou da
justiça cosmopolita a lei do Estado é aplicável
a qualquer crime, independentemente da
nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado e
do local do fato (art. 7º, I, d e II,a do
CP). O criminoso é julgado e punido onde o
sujeito for detido. - f) Princípio da representação a lei do Estado é
aplicável em aeronaves e embarcações privadas,
quando realizado o crime no estrangeiro (art. 7,
II, c).
33Exercício
- Quanto as regras fundamentais sobre a extensão do
território brasileiro, pode-se afirmar o
seguinte - 1 as embarcações e aeronaves públicas
brasileiras são territórios de nação
estrangeira, onde quer que se encontrem
(princípio do pavilhão ou bandeira). ( ) - 2 as embarcações e aeronaves privadas
brasileiras são territórios do Brasil se se
encontram no território brasileiro ou em alto-mar
(observa-se aqui o princípio do pavilhão ou
bandeira). ( ) - 3 as embarcações e aeronaves privadas
estrangeiras são território brasileiro se se
encontram for a do território nacional. ( ) - 4 as embarcações e aeronaves públicas
estrangeiras fazem parte do território
brasileiro. ( )
34Exercício
- Marque V ou F, justificando sua resposta
- 1 crime cometido em navio portugues privado, na
zona contigua, é da competencia da Justiça
brasileira. ( ) - 2 os ilícitos de vadiagem e mendicancia
ocorridos na Itália, perpetrados por brasileiros,
serão de competencia da Justiça brasileira, se
não julgados na Itália, desde que o agente entre
no território brasileiro. ( ) - 3 João ao voltar de Amsterdã, confessa ao
Delegado de Polícia que durante a sua viagem
consumiu diversos cigarros de maconha sendo
assim, deverá ser julgado pela Justiça holandesa.
( ) - 4 crime cometido em navio privado brasileiro,
em território americano, será a princípio julgado
por aquele país, porém, olvidando-se
supervenientemente do julgamento o Estado
americano, poderá o Brasil subsidiariamente
representá-lo. ( )
35Exercício
- Marque V ou F, justificando sua resposta
- 1 O Direito Penal Internacional é o conjunto de
regras que disciplina o ius puniendi de um
determinado Estado em suas relações com outros
Estados. ( ) - 2 O estudo da lei penal no espaço visa
exatamente a descobrir qual é o âmbito
territorial de aplicação da lei penal
estrangeira. ( ) - 3 O Direito Penal Internacional faz parte do
Direito Público interno e se confunde com o
Direito internacional penal. ( ) - 4 O Direito Penal Internacional que integra o
Direito internacional é voltado para a disciplina
do ius puniendi nas relações entre os Estados
soberanos. ( )
36Lugar do crime
- Determinar o lugar do crime é importante para os
crimes à distância (ação em um país e resultado
em outro), especialmente para descobrir no âmbito
do direito penal a lei aplicável ao caso
concreto. - Teoria da atividade - local da ação ou omissão
- Teoria do resultado local do resultado
- Teoria da ubiqüidade caráter misto (art. 6 do
CPB) art. 70 do CPP (fixa competência em razão
do lugar em que se consumar a infração) art. 63
da lei 9.0099/95 (fixa competência pelo lugar em
que foi praticada a infração, cujo conceito é
previsto no art. 6 do CP)
37Distinções
- Crime a distância ou de espaço máximo o que
envolve dois países (iniciado em um e se consuma
em outro) - Crime plurilocal que envolve duas ou mais
comarcas dentro do Brasil.ex disparo ocorrido em
Piracicaba e morte em Araraquara - Crime em trânsito que envolve mais de dois
países. Ex cocaína sai da Colombia, passa por
campo Grande MS e termina em Miami. - Crime de trânsito ou de circulação ou
automobilístico (lei 9.503/97).
38Exercício
- No que diz respeito a teoria da ubiguidade ou
mista, pode-se afirmar corretamente o seguinte - 1 No que toca ao tempo do crime, vê-se que
nosso CP adotou a teoria da ubiguidade ou mista
( ) - 2 No que concerce ao lugar do crime e a teoria
da ubiguidade ou mista, pode-se concluir que se o
crime tocar o território nacional incide a lei
penal brasileira. Onde deveria produzir-se o
resultado é uma locução válida para os casos de
tentativa de crime (o sujeito inicia o crime na
Argentina que deveria se consumar no Brasil, mas
não alcaná a consumação). ( ) - 3 No que tange ao tempo do crime , vê-se que
nosso CP adotou somente a teoria do reusltado
(não acolhendo as teorias da atividade e
ubiguidade). ( ) - 4 No que convém ao lugar do crime, vê-se que
nosso CP adotou a teoria da atividade (não
acolhendo a teoria da ubiguidade). ( )
39EFICÁCIA DA LEI PENAL
- Princípio do bis in idem dupla condenação de
caráter relativo direito de compensação de
penas (art. 8 do CP) - Tipos de Imunidades
- 1 diplomáticas prerrogativa funcional de
responder pelo delito no seu país de origem, onde
quer que seja praticado. Cabe captura do autor,
com lavratura do BOP e responde o processo em
liberdade. Incide sobre Chefe de Governo ou de
Estado estrangeiro, sua família e membros de sua
comitiva embaixador e sua família funcionários
estrangeiros do corpo diplomático e sua família
funcionários das organizações internacionais
(ONU, OEA), quando em serviço. - 2 parlamentares EC 35/2001 compreende
- a) inviolabilidade penal (art. 53 da CF/88)
exige-se nexo funcional do crime com o cargo.
Impede prisão e processo penal. - b) Imunidade processual (art. 53, 3 da CF/88)
- c)Imunidade prisional (art. 53 2 da CF/88)
impede a prisão em flagrante, exceto no caso de
crime inafiançável, hipótese me que a deliberação
sobre sua manutenção fica ao encargo do Casa
parlamentar respectiva, com processo em foro
privilegiado (art. 53, 1 da CF/88). - d) Imunidade probatória não é obrigado a depor
como testemunha (art. 53, 6 da CF/88) - Vereadores imunidade material do art. 29, VIII
da CF/88 - Prefeito sem imunidade, só tem foro
privilegiado - Governador - tem imunidade processual, exceto no
caso de autorização da Assembléia
legislativa - 3 Presidente da República
- a) Processual dupla (art. 86, caput e 1 e 2
da CF/88) - b) Processual especial (art. 86, 4 da CF/88)
ex atropelamento. - c) Prisional (art. 86, 3 da CF/88)
- 4 Advogados imunidade material(art. 142 CP e
art.133 da CF/88 e art. 7 lei 8906/94)
40ILÍCITO PENAL
- Conceito de Crime
- Sentido formal exteriorização do crime
comportamento humano proibido pela norma penal ,
ou simplesmente, violação da norma (Ney Moura
Teles) - Crítica quais os elementos que a conduta deve
ter para ser considerada crime e sofrer punição? - Sentido material fundamenta e limita a atividade
do legislador para o legislador definir certo
fato humano como crime, deve, previamente,
verificar se o mesmo é daqueles que lesionam bens
jurídicos, ou pelo menos expõem-nos a grave
perigo de lesão e se tais lesões são de gravidade
acentuada de modo a serem proibidas sob ameaça da
pena criminal - Sentido analítico
- Crime
- a) Fato típico conduta adequada a um tipo penal
- b) Fato ilícito ou antijurídico ilícito porque
contraria a lei - Sentido legal Art. 1 do CPB
- Crítica trata mais da pena do que do conceito de
crime (limitado ao conceito formal)
41ILÍCITO PENAL
- Conceito de Crime
- SUJEITO ATIVO E PASSIVO pessoa física x pessoa
jurídica - Condição peculiar do sujeito ativo e do passivo
do crime. Ex servidor público x criança e
adolescente. - OBJETO DO CRIME
- a) jurídico Bem jurídico tutelado. Ex art. 121
do CP (vida) - b) material corpo
42Contravenção penal
- CONCEITO fato típico, antijurídico e culpável,
porém de menor gravidade(Decreto-lei 3688/41). - CARACTERÍSTICAS
- 1º CRITÉRIO PENA (prisão simples/multa)
- 2 CRITÉRIO procedimento (TCO)
- 3 CRITÉRIO PERIGO DE LESÃO (ABSTRATO). Ex art.
31 da LCP x art. 131 do CPB - 4 CRITÉRIO Não admite tentativa
43CLASSIFICAÇÃO DO CRIME
- 1.Comum(direito penal comum)/especial (leis
especiais)/próprio (ex auto-aborto) - 2.Dano(homicidio)/perigo(art. 130 CP perigo de
contágio venéreo) - 3.Mão própria (falso testemunho, prevaricação)
- 4.Material/formal/mera conduta/exaurido
- 5.Instantâneo/permanente (art. 148 - seqüestro)
- 6.Simples/complexo(art. 159 do CP)
- 7.Unissubsistente/plurissubsistente (se realiza
com um ou vários atos) - 8.Concurso necessário (plurissubjetivos -
quadrilha) - 9.Forma livre/forma vinculada (legislador
especifica a forma de praticá-lo. Ex art. 284
CP) - 10. Complexo, Conexo (furto qualificado pela
fraude)
44Pesquisa como exercício
- Realize uma pesquisa sobre o conceito dos crimes
de acordo com a classificação abaixo - 1. Simples, complexo, conexo
- 2. Comissivos/omissivos
- 3. Instantaneo de efeito permanente, instantaneo,
permanente - 4. Continuado, dano e perigo
- 5. Principal/acessório
- 6. Condicionado/incondicionado
- 7. Progressivo/ unissubjetivo e plurissubjetivo
- 8. Putativo
- 9. De flagrante esperado/provocado/ forjado/
controlado - 10. Impossível/ tentado
- 11.Consumado/crime Falho
- 12. Material/formal/mera conduta/exaurido
- 13.Dupla subjetividade passiva/ concurso eventual
de pessoas/ concurso necessário - 14. Doloso, culposo, preterdoloso
- 15. Privilegiado/qualificado
- 16. Subsidiário
- 17. Vago
45- 18. Mera suspeita
- 19. Político
- 20. de opinião
- 21. Inominado
- 22. Impeto
- 23. Multitudinário
- 24. uninuclear, Plurinuclear, ação múltipla
- 25. Forma livre/vinculada
- 26.Habitual
- 27. profissional
- 28.Funcional
- 27. a Distancia/plurilocais
- 28. Referencia
- 29.Tendencia
- 30. Impressão
- 31. remetido
46- 32. Simples desobediência
- 33. Pluriofensivos
- 34.Falimentares
- 35. A prazo
- 36. Gratuito
- 37. Circulação
- 38. De trânsito/em transito/no transito
- 39. Transeunte/não transeunte
- 40. Atentado ou de empreendimento
- 41.Internacional
- 42Quase-crime
- 43.Tipo fechado e tipo aberto
- 44Tentativa branca/ cruenta/ incruenta
- 45 Consuntivo e consunto
- 46De responsabilidade
- 47 hediondo 48 norma penal em branco 49
comum,proporio, biproprio, mao propria
47Conceito de crime
- Teoria Bipartida
- Crime é fato típico e ilícito
- Culpabilidade é medida da pena
- Teoria Tripartida
- Crime é fato típico, ilícito e culpável
- Teoria Quadripartida
- Crime é fato típico, ilícito, culpável e punível
(a questão das condições da ação e do interesse
de agir/ imunidades)
48Tipicidade
- Conceito é a correspondência entre o fato
praticado pelo agente e a descrição de cada
espécie de infração contida na lei penal
incriminadora. - Função do tipo
- 1 garantia limita o jus puniendi do Estado
- 2 indiciária indica qual conduta é proibida.
- Elementos do tipo
- 1 objetivo ação, nexo causal e resultado
- 2 subjetivo culpa. Dolo e preterdolo
- 3 normativo são expressões abertas que
precisam ter seu sentido esclarecido pelo emprego
de outra norma jurídica ou pela hermenêutica. Ex
art. 151 indevidamentesem autorização. - Excludentes
- excludentes de antijuridicidade uma vez
reconhecidas judicialmente, acarretam a
possibilidade de afastar a reprovabilidade da
conduta apesar desta ser típica. - excludentes de culpabilidade, permitem a isenção
de pena ao agente, que pratica uma conduta típica
e antijurídica. - Atipicidade fato que não se enquadra em nenhum
tipo penal ou está acobertado por causa
excludente. Ex auto-aborto acidental ou dano
culposo.
49Espécies de tipicidade
- Tipicidade formal
- Tipicidade material
- Tipicidade conglobante
50FATO TÍPICO
- Elementos típicos
- Teorias
- Formal é adotada pelo CPB, pois entende que o
crime se constitui de 2 elementos tipicidade e
antijuridicidade, sendo a culpabilidade
pressuposto da pena e a periculosidade um
pressuposto da medida de segurança. - Material considera que o crime é o resultado
causado pela conduta voluntária do agente que
gera danos e efeitos sobre os bens juridicamente
protegidos. - Mista consagra uma mistura de elementos formais
e materiais. - Sintomática o crime se compõem de elementos
formais e materiais, acrescentando a
personalidade do agente. - ELEMENTOS OBJETIVOS
- Conduta
- Nexo causal
- Resultado
- Tipicidade
- ELEMENTOS SUBJETIVOS
- Dolo
- Culpa
- Preterdolo
51- Conduta
- Conceitos
- É a manifestação de uma vontade..que se pode
traduzir tanto em um comportamento positivo
(comissivo) ou negativo (omissivo) (Delmanto,
p. 19) - o finalismo demonstrou que a conduta é um
processo causal dirigida a determinada
finalidade (Teles, p. 150) - Evidencia-se o coeficiente físico da ação numa
movimentação corporal e O coeficiente físico da
omissão, ao contrário, reduz-se a um nihil facere
(nada fazer) ou um aliud agere (agir
diversamente), desde que não seja executado quod
debetur (aquilo que deve ser feito) (Costa
Junior, p. 49) grifo meu - Conceito unitário Todo comportamento é
simultaneamente físico e psíquico. ... O
aspecto psicológico reflete-se na face externa da
conduta. Dela não se cinde, pois o caráter
psíquico é o aspecto subjetivo do comportamento,
uma qualidade da ação e não um fato que a
antecede. (idem) - vontade, como carga de energia psíquica, que
impele o agente. Vontade como impulso causal do
comportamento humano.Não intenção que é a bússola
da vontade, seu elemento finalístico, que a
norteia para o objetivo eleito. (idem) grifo
meu. - Obs Essa vontade representa o aspecto subjetivo
da conduta do aspecto subjetivo do crime que é
a culpabilidade. - Ex FATO A João, voluntariamente, dispara um
tiro de revólver contra Paulo, causando-lhe um
ferimento na perna direita. - FATO B Pedro, voluntariamente, dispara um tiro
de revólver contra Renato, causando-lhe um
ferimento na perna direita.
52- Teorias da conduta
- Causal a conduta é efeito da vontade e causa do
resultado, compondo o nexo de causalidade,
independente de valoração normativa ou social.
Define o crime somente pelo aspecto material,
considerando o desvalor do resultado e atribuindo
a conduta mero efeito da vontade, sem apreciar
sua ilicitude ou reprovabilidade. Falhas não
explica o crime omissivo e a tentativa. - Social o conceito de conduta é valorado por
padrões sociais, pois constitui a realização de
um resultado socialmente relevante. O conteúdo da
vontade do agente deve ser avaliado na
culpabilidade. Falhas também dá muita
importância ao desvalor do resultado e não
explica o crime omissivo, a tentativa e o de mera
conduta. - Finalista - É adotada pelo CPB. Criada por
Wezel, com base nas idéias filosóficas de
Hartman, entende que os crimes se diferenciam
pelo desvalor do resultado e principalmente da
conduta. Esta é dirigida pelo desejo do agente de
realizar certo fim, assim constitui ato
voluntário que abrange o objetivo do agente, os
meios de execução e os efeitos secundários. A
conduta inclui o dolo, funcionando como elemento
subjetivo do tipo penal, de forma que o crime se
divide em 2 partes subjetiva final e objetiva
causal. Quanto a culpa, esta é integrada pela
inobservância do dever de diligência. - FORMAS DE CONDUTA Ação ou omissão
- Requisitos da conduta
- Sob aspecto material
- 1 ação positiva ou negativa
- 2 manifestação externa não se pune a
cogitação e a preparação, segundo a teoria
formal. - Sob aspecto psíquico
- 1 voluntariedade, espontaneidade e ciência da
finalidade nos casos de crime doloso - Sob aspecto mecânico
- 1 movimento corporal ou abstenção
- 2 finalidade da conduta, segundo a teoria
finalista
53FATO TÍPICO
- Omissão é a que se manifesta por abstenção do
movimento do corpo, dirigida a uma finalidade.
(Teles, p. 157) - Teorias sobre natureza jurídica da omissão
- Natural omissão é a conduta valorada pelos
sentidos, dispensando verificar a norma penal. É
um simples não fazer de uma ação esperada. - Normativa É adotada pelo CPB. A omissão surge
quando a conduta exigida pela lei não é realizada
pelo sujeito que, no caso da omissão imprópria,
deixa de observar o dever jurídico de agir. - Elementos básicos
- 1 abstenção
- 2 possibilidade de realizar a conduta exigida
pela lei - 3 nos casos de omissão imprópria exige-se o
dever jurídico de agir - Espécies de omissão - Divide-se em própria e
imprópria - Crime omissivo puro é necessário que exista um
tipo legal de crime descrevendo uma conduta
omissiva. O sujeito não realiza a conduta
exigida pela norma incriminadora, quando lhe era
possível fazê-lo. - Ex art. 269, art. 135, art. 244, art. 246 CPB.
- Crime comissivo por omissão é a abstenção de um
movimento corpóreo final que o sujeito devia e
podia realizar para impedir a produção de um
resultado lesivo de um bem jurídico. A norma que
contém o crime descreve uma conduta positiva. - Ex João, nadador profissional, à beira da
piscina de sua casa, vê sua filha menor se
afogando e não tenta salvá-la. A criança morre. - causalidade do crime omissivo impróprio art. 13,
2 do CPB - a) dever legal. Ex pai, carcereiro.
- b) garantidor. Ex enfermeira, guia de turismo,
babá. - c) criador de risco. Ex João coloca fogo na
pastagem de seu terreno e atinge o sítio do
vizinho.
54FATO TÍPICO
- Ausência de conduta ocorre pela ausência de
conduta quando a lesão ao bem jurídico decorre da
ação ou omissão de alguém, sem contudo ter havido
vontade da sua parte. - Coação física absoluta (vis absoluta ou força
irresistível) ação física externa que incide
sobre alguém, de forma que não pode ser repelida
e elimina qualquer opção de movimento corporal. - Ex No hospital, á meia-noite, a enfermeira Helen
deve ministrar, ao paciente Tarick, certo
remédio, sem o qual este morrerá. Silva,
desejando a morte do paciente, entra no local e
consegue subjugar a enfermeira, que deixa de
ministrar o remédio e o paciente vem a falecer. - Obs nesse caso, o autor do crime é o coator.
- A vis absoluta distingue-se da vis compulsiva
(coação moral), na qual se exclui a culpabilidade
(art. 22, 1ª parte do CPB) . - Ex forçar alguém a assinar um documento falso
mediante grave ameaça. - Movimentos reflexosocorre quando os movimentos
do corpo decorrem dos reflexos naturais
(movimento instintivo, impensado e indesejado). - Ex João quer se declarar para Rose, encosta-se
numa parede onde há um fio elétrico descascado,
por isso pega um choque e move seu braço, por
reflexo, atingindo o olho de rose, causando-lhe
lesão. - Estados de inconsciêncianão há vontade e
consciência do fato pelo agente, que está em
estado de sonambulismo ou embriaguez letárgica. - Obs difere da actio libera in causa, que ocorre
quando o agente se coloca voluntariamente em
estado de inconsciência para realizar o fato
típico. Caso em que a conduta anterior é
juridicamente relevante.
55EXERCÍCIO lista 1
- Identifique a conduta em ação ou omissão
- 1 - Duarte dirige uma balsa, à noite, em meio a
neblina, com as luzes de sinalização apagadas e
acaba com isso se chocando com outra embarcação,
dirigida por Rodrigues, que navega em sentido
contrário, em conseqüência Rodrigues morre. - 2 O médico Kleber atende um paciente Paulo, em
estado grave, sendo aconselhado a encaminhá-lo
para outro hospital para ingerir medicamento
específico para sua doença. Porém, Kleber acaba
lhe mantendo no mesmo hospital, onde lhe aplica
medicamento errado, vindo este a falecer. - 3 Um fabricante importa da pérsia algumas peles
de carneiro para a confecção de cobertores, mas
não manda desinfetá-las previamente como deveria.
As peles vêm impregnadas de um vírus que acaba
matando os operários que as manipulavam para
fazer o preenchimento desses cobertores. - 4 Um grupo de alpinistas contrata um guia
chamado Lima para escalar o monte Evereste, este
identifica a presença de um inimigo de nome
Nascimento, entre os turistas, e por isso os
abandona no caminho, vindo o grupo a se perder.
Nascimento não resiste ao frio e morre. - 5 Um cirurgião geral de nome Rogério executa
uma cirurgia facial no paciente Salazar, para
transformá-lo no artista Tom Cruise, porém o
resultado é desastroso e o paciente fica com
aparência do artista de apelido Bussunda, pois o
médico não tinha habilitação para essa
especialidade cirúrgica. - 6 O bombeiro militar Sullivan está de serviço
na praia de Outeiro e vê uma senhora idosa se
afogando, porém não tenta salvá-la por medo da
correnteza e esta vem a se afogar.
56FATO TÍPICO
- Resultado Pode ser visto por dois ângulos
- a) naturalístico É a adotada pelo CPB. Consiste
na modificação provocada no mundo exterior pela
conduta do agente, admitindo a possibilidade de
existir crime sem resultado material, como no
caso dos crimes de mera conduta e os formais Ex
morte no homicídio. (Teles, p. 175) - b) jurídico ou normativo refere-se a própria
lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico
penalmente tutelado, pouco importando se a
conduta deu ou não causa a uma modificação do
mundo externo (Teles, p. 175). Ex a fé pública
no crime de falsificação de documento público. - Entendem os seguidores dessa corrente que delito
sem evento consistiria conduta irrelevante para o
Direito Penal,... (Damásio, p. 242) - Formas do resultado
- a) física. Ex destruição de um objeto no crime
de dano - b) fisiológica. Ex a morte de um homem no crime
de homicídio - c) psicológica. Ex percepção de uma ofensa a uma
pessoa no crime de injúria. - Conceito é um efeito natural da conduta humana,
distinta desta e relevante para o Direito, no
plano da tipicidade. Portanto, o perigo abstrato
ou concreto constitui resultado.
57 FATO TÍPICO
- Nexo de causalidade É o nexo de causalidade que
estabelece quando o resultado é imputável a
conduta do sujeito, considerando a relação de
causa e efeito da conduta. - Tipos de causalidade art. 13 caput do CPB
- Psico-normativa ocorre no crime preterdoloso
- Normativa ocorre no crime omissivo
- Objetiva ocorre no crime doloso e culposo.
- Teoria da equivalência dos antecedentes causais
Tudo que contribui para o resultado é considerado
causa dele. Basta usar o método de eliminação de
Thyrén, sendo o qual deve-se eliminar mentalmente
o antecedente, para saber se este foi causa do
resultado e verificar se o resultado sem ele
teria ocorrido. - Teoria da relevância do nexo causal completa o
sentido da teoria anterior, acrescentando-lhe
alguns elementos. Assim, os pressupostos para a
punibilidade pelo resultado são os seguintes
(Delmanto, p. 21) - a) o nexo causal entre ação e o resultado,
determinado de modo empírico pela teoria da
equivalência das condições - b) a relevância jurídica deste nexo de
causalidade de acordo com as exigências do tipo
penal - c) a culpabilidade do sujeito, normativa e não
meramente psicológica, como ocorria no sistema
clássico.
58- Delimitação do conceito de causa
- 1 - Teoria individualizadora da causalidade nem
toda condição do resultado pode ser considerada
causa do mesmo, mas somente aquela condição que
se distingue por possuir uma maior eficácia
causal que as demais - 2 Teoria da adequação para que a ação humana
possa ser tida como causa de um resultado, não
basta que esta ação tenha sido sua condição,
sendo necessário que ela seja adequada a produzir
tal resultado.para isso, deve-se observar a
situação concreta em que o autor se encontrava no
momento da conduta, bem como os conhecimentos que
o autor tinha a respeito das circunstâncias. Ex
Rita, com uso de uma faca fere o braço de Costa,
vindo este a falecer por ser hemofílico. - 3 Teoria da imputação objetiva somente pode
ser objetivamente imputável um resultado causado
por uma ação humana (no sentido da teoria da
condição) quando a mesma criou, para o seu objeto
protegido, uma situação de perigo (ou risco)
juridicamente proibida e o perigo se materializou
no resultado típico. Ex Santos conduz seu
veículo sob estado de embriaguez em uma estrada
movimentada gerando um risco proibido, que pode
levar a sua punição, especialmente , quando cruza
a via pública em círculos, quase atropelando
Josiene. - Superveniência causal é uma segunda causa da
conduta humana, que se situa fora do
desdobramento normal da causa original. Pode ser
uma causa relativamente independente ou
absolutamente independente. É também chamada de
concausa. - Ex Wesxley, que foi agredido por Renato, é
transportado ao hospital em uma ambulância, que
no caminho sofre uma colisão e a vítima vem a
falecer. - Pergunta-se a morte é conseqüência do
abalroamento do veículo? trata-se de causa
independente? O agente responde por lesão
corporal ou homicídio?
59Causa absolutamente independente usa-se o método de exclusão hipotético para verificar que o resultado ocorreria, mesmo que a conduta do agente, fosse excluída do desdobramento causal. Preexistente Concomitante Superveniente Exclui nexo causal o agente só responde pelos atos anteriores ao resultado
Causa relativamente independente Preexistente e concomitante quando o agente conhece as circunstâncias preexistentes da vítima ou quando a causa concomitante contribui para a produção do resultado O sujeito responde pelo resultado
Superveniente se ficar provado que o fato teria ocorrido devido ao surgimento de uma cadeia causal autônoma, independente do ato do sujeito Exclui o nexo causal o agente só responde pelos atos anteriores ao resultado
60EXERCÍCIO lista 2
- Identifique e classifique o nexo de causalidade,
usando o método hipotético de thyrén, indicando
como deve ser resonsabilizado o autor do delito - 1 Silva, querendo matar seu rival, atira no
peito de Rogério, que minutos após ser socorrido
é atingido na cabeça por Alex, que nem o conhece
e nem sabia de sua conduta, falecendo em seguida. - 2 Luis é atropelado por Nascimento, que o
socorre e o leva ao hospital para tratar de seus
ferimentos leves, porém, a vítima