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CLIVIA SANTANA DA SILVA

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... que atinge e perturba o equil brio psicol gico do sujeito, ... permitindo inclusive pena de morte. MODELO ... Direito Penal intertemporal Teoria da ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: CLIVIA SANTANA DA SILVA


1
DIREITO PENAL I
  • CLIVIA SANTANA DA SILVA
  • Doutoranda da universidade del Museo Social
    Argentino
  • Mestre em Direito - UFPa

2
Bibliografia
  • Básica
  • Julio Fabbrini Mirabete. Manual de Direito Penal.
    Parte geral - art. 1 a 120 do CP. 24ª. vol. I.
    SP Atlas, 2007.
  • Ney Moura Teles. Direito Penal. Parte geral -
    art. 1º a 120 do CP. 2ª vol. I e II. SP Atlas,
    2007.
  • Celso Delmanto et al. Código Penal Comentado. 6
    ed.ª. RJ Renovar, 2007.
  • Complementar
  • MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito
    Penal. Parte Especial. 22º ed. Vol. III. SP
    Atlas, 2004.
  • PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal
    brasileiro. Parte Especial. 2º ed. Vol. III e IV.
    SP RT, 2002.
  • SILVA, José Geraldo da. Et al. Leis Penais
    Especiais Anotadas. 6º ed. SP Milennium, 2004.

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Introdução
  • Teoria geral do crime
  • No Direito Penal encontramos os elementos básicos
    que configuram um ato criminoso
  • Importância
  • A teoria geral do crime oferece subsídios
    importantes para a interpretação dos crimes em
    espécie
  • O Direito penal cuida dos crimes e das penas,
    incluindo os direitos dos presos

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Fundamentos do Direito Penal
  • Conceito
  • Sentido formal caracteriza-se por ser estático e
    constituir o conjunto de normas jurídico-pública
    que estabelecidas pelo Estado, servem para
    definir e combater o crime através da pena e da
    medida de segurança (Basileu Gracia apud Damásio
    de Jesus)
  • Função instrumental proteção do bem
    jurídico/prevenção/garantia-limite ao poder do
    Estado
  • Sentido Social caracteriza-se por ser dinâmico,
    correspondendo a um instrumento de controle
    social, pois limita liberdades, criando direitos
    e deveres aos personagens envolvidos, conferindo
    proteção diferenciada aos bens considerados
    social e juridicamente relevantes.
  • Função de prevenção limitada, protetora e
    motivadora O Estado democrático de direito exige
    limites ao poder do Estado na imposição de penas.
    (art. 1 e 5 da CF/88)
  • Direito penal objetivo e subjetivo objetivo é o
    conjunto de normas que descrevem os crimes,
    cominando sanções por sua infração, enquanto o
    subjetivo corresponde ao jus puniendi do Estado
    (direito de punir), que consubstancia um poder de
    império, cujo exercício é exclusivo do Estado.
    Esse poder é necessário para submeter o réu ao
    processo e à pena, de acordo com os limites
    legais, em benefício da convivência social.

5
Fontes do Direito Penal
  • Conceito de Fonte significa no sentido amplo a
    origem ou lugar de procedência do Direito Penal,
    que pode ser
  • Material se informa a gênese, a matéria, como é
    produzido e elaborado
  • Formal quando se refere a maneira como se
    exterioriza.
  • Espécies de fonte
  • Fontes material de produção ou substanciais a
    única fonte de produção do Direito é o Estado,
    pois segundo o art. 22, I da CF/88, compete
    privativamente a União legislar sobre Direito
    Penal. Lei Complementar pode autorizar o
    Estado-membro da federação a legislar sobre
    matéria específica, restrita e particular de
    Direito Penal.
  • Fonte formal de conhecimento ou de cognição a
    fonte formal pode ser direta ou indireta.
  • Fonte direta ou imediata é a lei
  • Fonte indireta ou mediata é a norma integrativa
    relacionada ao costume, aos princípios gerais de
    direito e a analogia in bonam partem, caso de
    aplicação das normas permissivas para favorecer o
    réu em face da equidade (art. 4 da LICC), que
    servem para auxiliar a aplicação do Direito
    penal, mas sem efetiva atuação.

6
  • Evolução histórica
  • Período da vingança privada Não existia Estado e
    os grupos se organizavam em famílias, tribos e
    clãs. O Direito Penal representava inicialmente a
    vingança privada da própria vítima, seus parentes
    ou grupo social, manifestando-se por meio de uma
    reação desproporcional e, normalmente, superior à
    agressão sofrida, salvo se o agressor era membro
    da comunidade, caso em que era penalizado com o
    banimento.
  • Período da vingança pública Surge uma
    organização de um poder religioso, onde os
    sacerdotes são magistrados e a pena passa a ter
    um caráter sagrado, servindo para aplacar a ira
    da divindade, denominando-se período de vingança
    dos Deuses. Com o tempo, transforma-se em Estado
    primitivo regulado pelo Direto de Talião cuja
    regra não permitia que o revide ultrapassasse a
    medida da ofensa. Seguido pelo Código Hamurábi e
    pela lei das XII Tábuas, que introduziram a fase
    da composição, com substituição da pena física
    pela indenização em dinheiro, gerando a pena de
    multa. (Ney Teles, p. 41)
  • Período humanitário Marcado pelo movimento
    europeu denominado iluminismo, no Séc. XVIII, com
    as idéias de Cesare Bonesana, Marquês de
    Beccaria, implementando reforma nas leis e na
    justiça penal, combatia a torutra e a pena de
    morte, propugnava defesa ao acusado, clareza dos
    textos legais, proporcionalidade e moderação das
    penas, destinando-as a finalidade de impedir
    novos delitos. A pena deve ser pública,
    necessária e determinada pela lei (princípio da
    legalidade).

7
Fins e objetivos do Direito Penal
  • Proteção dos bens jurídicos O que o direito
    penal protege?
  • conceito e funções do bem jurídico penal O bem
    jurídico não se confunde com coisa, pois não tem
    somente o sentido corpóreo (subordinação
    jurídica, interesse e gestão econômica), mas
    alcança a vida, a liberdade, a saúde e outros
    bens incorpóreos. Por isso tem a função de
    representar o objeto de tutela do Direito Penal.

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Fins e objetivos do Direito Penal
  • Modelos de Direito Penal
  • Movimentos penais modernos São correntes
    doutrinárias que discutem propostas para
    minimizar os problemas decorrentes das falhas do
    sistema penal.
  • MODELO AUTORITÁRIO se caracteriza pelo rigor da
    legislação e das formas de incriminação,
    permitindo inclusive pena de morte.
  • MODELO ABOLICIONISTA tem como precursores Thomas
    Mathiesen, Nils Christie, Eugênio Raúl Zaffaroni
    e Louk Hulsman entre outros. Dividem-se em
  • Radicais, que defendem a eliminação completa do
    sistema penal, pois este não ressocializa o
    condenado a pena privativa de liberdade, ao
    contrário o torna mais violento e se caracteriza
    como um sistema elitista, punindo somente a
    classe pobre da sociedade
  • Moderados, quando adeptos do direito penal
    mínimo, representados por Luigi Ferrajoli, que
    propõe o modelo do garantismo penal, isto é,
    mínima intervenção do Estado, com o máximo de
    garantias ao cidadão, manifestadas pelos
    princípios da reserva legal, da humanidade
    (proíbe torutras), da intervenção mínima, da
    lesividade, culpabilidade e outros. No Brasil,
    têm-se a Lei 5941/73 (Lei Fleury), que reformou o
    art. 594 do CPP, da época, ampliando as
    possibilidades do réu apelar em liberdade, a Lei
    6416/77introduziu o regime semi-aberto e aberto
    para penas privativas de liberdade e a Lei
    7209/84 que introduziu as penas restritivas de
    direitos de caráter substitutivo às penas de
    prisão. Ferrajoli recomenda três medidas
    descriminalização (ex crime de sedução),
    descarcerização (ex penas restritivas, liberdade
    provisória no art. 223 e 310 do CPP) e
    despenalização (ex a nova lei de entorpecente
    art. 28 - lei 11.343/06)
  • LEI PENAL E ORDEM surgiu nos EUA como reação aos
    índices de criminalidade, a partir da década de
    70, quando a pena de morte foi restabelecida e as
    leis de combate ao crime tornaram-se mais
    severas. No Brasil, é possível observar reflexos
    desse movimento na legislação especial, a exemplo
    da Lei 8072/90 (lei de crimes hediondos), que se
    apresenta como uma forma de direito penal
    simbólico, pois não resolveu o problema do
    aumento de crimes violentos.

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Princípios
  • Princípio da legalidade
  • Origem
  • No exterior
  • Direito Ibérico medieval Corte de leão - 1186
  • Alemanha Feuerbach - Nullum crimen, nulla poena
    sine lege
  • Inglaterra - Magna Carta Libertum dos Barões
    ingleses de 1215 ao Rei João Sem Terra
  • EUA - Bill of Rights Filadélfia/1774
  • Constituição Federal Americana de 1787
  • França - Declaração dos Direitos do Homem e do
    Cidadão 1789
  • Constituição Francesa de 1791
  • No Brasil
  • Legalidade art. 5 II da CF/88 conta com
    dimensões de garantia reserva legal e
    anterioridade
  • Reserva legal art. 5 XXXIX da CF/88
  • CF/1967 art. 153, 16
  • CF/1946 art 141, 27
  • CF/1937 art. 122
  • CF/1934 art. 113, 26
  • CF/1891 art. 72, 15

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  • Legalidade Tem como precursor Feuerbach
    (1775-1833), seguindo o princípio de que só a lei
    pode fixar penas aos delitos e o direito de fazer
    leis penais compete exclusivamente ao Poder
    Legislativo. No Brasil manifesta-se no art. 5,
    II da CF/88 o prevê, determinando que
    ...ninguém é obrigado a fazer ou deixar de
    fazer alguma coisa senão em virtude de lei...,
    no art. 62, 1, b da CF/88 (proíbe medida
    provisória). Deve-se considerar a existência de
    tratados internacionais em face dos direitos
    fundamentais previstos na CF/88, dos quais o
    Brasil faz parte, assim, em caso de conflito deve
    prevalecer o mais favorável ao réu do ponto de
    vista dos direitos fundamentais.
  • Reserva legal é mais específica e compreende a
    proibição da retroatividade prevista no art. 1
    do CP e art. 5, XXIX da CF/88, segundo os quais
    ... não há crime sem lei anterior que o
    defina, nem pena sem prévia cominação legal no
    art. 5, XL da CF/88 que diz ... a lei penal
    não retroagirá, salvo para beneficiar o
    réu... na proibição da analogia in malam
    partem e de incriminações vagas e
    indeterminadas.
  • Dignidade da pessoa humana é exigência do Estado
    democrático de direito e está prevista no art.
    1, III, 4, II, 5, todos da CF/88. O Direito
    Penal não admite penas cruéis, tortura, nem pena
    de morte, salvo em caso de guerra (art. 5, XLVII
    da CF/88).

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  • Culpabilidade o direito penal moderno é
    condizente com o Estado democrático de direito,
    conforme previsto no art. 1 da CF/88 e por isso,
    segue o princípio da responsabilidade pessoal,
    conforme art. 5, XLV da CF/88, isto é a conduta
    criminosa só pode ser punida se o sujeito que a
    praticou for culpável (tiver capacidade entender
    o caráter ilícito da sua conduta e de se
    autodeterminar conforme esse entendimento) e sua
    ação for reprovável. Assim, não se admite
    responsabilidade objetiva no Direito Penal.
  • Proporcionalidade originou-se em Beccaria, que
    defendia a existência de proporão entre os
    delitos e as penas, pois a punição de um crime
    tem caráter de ressocializar o condenado e não
    deve ultrapassar o necessário para fazer-lhe
    refletir sobre os malefícios de sua conduta de
    acordo com os valores da comunidade em que vive.
  • Insignificância para que um fato seja
    considerado crime é necessária a configuração da
    sua tipicidade formal e material, isto é
    adequação da conduta ao fato descrito como crime
    na lei penal, devido a ofensa de um bem jurídico
    protegido pela mesma norma violada. Fato
    insignificante é aquele que não chega a
    representar uma lesão ou um perigo concreto de
    lesão às pessoa e à sociedade. O reconhecimento
    do princípio da insignificância atinge a
    tipicidade material.
  • Princípio da intervenção mínima intervenção
    fragmentária (o direito penal não é um sistema
    exaustivo de proteção de bens jurídicos. Por
    isso, tutela bens relevantes e pune o ataque mais
    intolerável, que perturba o convívio)
    subsidiária (a pena privativa de liberdade deve
    ser o último recurso, quando outros ramos do
    Direito não solucionam o conflito) e lesividade
    (baseada na necessidade da pena de acordo com o
    dano ou perigo causado ao bem jurídico protegido).

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Teoria da lei penal
  • LEI PENAL documento elaborado e emanado do
    Congresso Nacional, sancionado pelo presidente da
    República, publicado no DOU, obrigatória a
    todos., isto é, instrumento usado pelo Estado
    para divulgar o Direito Penal, onde estão
    contidas as normas que definem os crimes e penas.
    Ex CPB, LCP, CPM, ECA.
  • Caracteres da NORMA PENAL regra de conduta,
    imposta coativamente pelo Estado, que define o
    crime e comina a pena. Compõe-se de preceitos
    (preceptum iuris), que se divide em
  • Preceito primário descrição da conduta proibida
  • Preceito secundário - sanção (sanctio iuris).

Direito penal
Lei penal
Norma penal
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Teoria de Binding
  • Ao tempo de Binding o criminoso ao praticar o ato
    considerado ilícito violava o preceito primário
    da norma penal, ensejando a aplicação da sanção,
    porque a proibição da conduta está implícita na
    norma penal, já que a forma de expressar os fatos
    hipotéticos é meramente descritiva. Portanto, o
    delinquente não viola a lei diretamente, mas sim
    algo que está no mandamento proibitivo existente
    como pano de fundo da regra escrita.
  • Ex Art. 121 matar alguém (mandamento
    não matarás)
  • Art. 155 subtrair coisa móvel alheia
    (mandamento não furtarás)

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  • Classificação
  • Norma penal incriminadora é a norma em sentido
    estrito, de caráter proibitivo ou mandamental,
    destacando-se pela sua característica de
  • Exclusividade
  • Imperatividade
  • Generalidade
  • Efeito erga omnes
  • Alto grau de abstração
  • Impessoalidade.
  • Obs Estão neste rol as normas gerais agravantes
    (art. 61 do CPB) e causas de aumento de pena.
  • Ex art. 121 matar alguém Pena reclusão de
    6 a 20 anos

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  • Norma penal não incriminadora são aquelas que
    possuem a finalidade de tornar lícitas certas
    condutas, como ocorre com as circunstâncias
    atenuantes (art. 65 do CPB), causa de diminuição
    de pena, permissiva e explicativa ou
    complementar. Pode ter a finalidade de afastar a
    culpabilidade do agente, isentando-o de pena,
    esclarecer certos conceitos ou fornecer
    princípios gerais para a aplicação da lei penal.
  • Norma Permissiva o Direito Penal permite a
    realização do fato considerado crime, entendendo
    que não deve ser aplicada a pena, reservando uma
    medida que visa socialização e educação.
    Subdivide-se em
  • Norma permissiva justificante é isento de pena
    quem pratica o crime sob motivo juridicamente
    justificável.
  • Ex art. 128 I e II do CPB - aborto
    necessário/abuso sexual
  • art. 23, I, II e II do CPB - Excludentes de
    ilicitude - legítima defesa, estado de
    necessidade, estrito cumprimento do dever legal
  • Norma permissiva exculpante isenta de pena quem
    pratica fato criminoso, não justificável, mas
    desculpável.
  • Ex art. 26 do CPB Inimputabilidade por doença
    mental
  • art. 28, 1 do CPB Embriaguez acidental
  • art. 27 do CPB - inimputabilidade por menoridade
  • art. 21, 1ª parte do CPB erro sobre a
    ilicitude do fato

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  • Norma explicativa explica ou complementa o
    conteúdo de outras normas.
  • Exart. 24 CP elementos do estado de
    necessidade, art. 327 do CP funcionário público
  • Norma penal em branco Tem preceito primário
    incompleto e precisa de outra norma jurídica para
    completar o sentido de seu preceito primário ou
    secundário.
  • Ex art. 33 da lei 11.343/06 (tráfico de droga) e
    Portaria da ANVISA e do Ministério da Saúde
  • Distinção com crime de tipo aberto neste o
    complemento vem da jurisprudência e doutrina. Ex
    lei de biossegurança
  • Normas incompletas ou imperfeitas são aquelas
    que carecem de sanção, possuindo apenas o
    preceito primário, sendo necessário remeter a
    outro texto de lei para saber a consequência
    jurídica.
  • Ex art. 1º da lei 2.889/56 (genocídio) e art.
    121, 2º do CP

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Aplicação da lei penal
A lei penal no tempo
  • 1 Nascimento processo de elaboração,
    discussão, votação, aprovação, promulgação(marco
    da existência), sanção e publicação (vigência)2
    Morte A lei pode terminar de duas formas
  • REVOGAÇÃO pode ser expressa ou tácita
    (ab-rogação/total e derrogação/parcial)
  • TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA
  • AUTO-REVOGAÇÃO ocorre nas leis temporárias e
    excepcionais.
  • Leis temporárias terminam com o prazo estipulado
    na própria lei, tendo efeito extra-ativo.
  • Leis excepcionais terminam quando cessa a
    situação de emergência que lhe deu causa, tendo
    efeito extra-ativo.
  • Obs o fato só é considerado típico quando ocorre
    durante a interposição dos dois momentos de
    nascimento e morte, isto é
  • Momento em que a lei que define o fato se torna
    obrigatória pela sua entrada em vigor
  • Momento em que deixa de ser obrigatória por ter
    cessado a sua vigência.

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3 Vigência a) Data da publicaçãob) Dia
posterior a vacatio legis (tempo destinado ao
conhecimento da lei - atípico) b.1 caso de
silêncio da lei 45 dias após a publicação b.2
determinado pela própria lei b.3 3 meses
para sua aplicação nos Estados estrangeiros,
quando admitidac) Repristinação não pode ser
automática, exigindo-se que seja expressa na lei.
C
B
A
Lei revogada
Lei revogadora
Lei nova
TEORIAS DO TEMPO DO CRIME Direito Penal
intertemporal Teoria da atividade considera
tempo do crime a data da ação ou omissão (art. 4
do CPB) Teoria do resultado considera tempo do
crime a data do resultado Teoria mista
considera tempo do crime tanto o momento da
conduta como o do resultado. Aplica-se ao crime
permanente (Súmula 711 do STF).
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  • Conflito aparente de leis penais o conflito é
    aparente quando existe somente na mente do
    aplicador ou intérprete da lei penal, isto é,
    temos a impressão de que 2 ou leis em vigor se
    aplicam ao mesmo delito. Nestes casos, o conflito
    deve ser resolvido para evitar bis in idem. São
    pressupostos para a existência do conflito
    aparente
  • Unidade do fato
  • Pluralidade de normas
  • Aparente aplicação de todas as normas
  • Efetiva aplicação de apenas uma das normas


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Solução do conflito aparente
  • 1 princípio da especialidade uma norma
    incriminadora é especial em relação a outra
    geral, quando possui uma relação de gênero e
    espécie, quando tem em sua definição legal todos
    os elementos típicos desta e, mais alguns de
    natureza objetiva ou subjetiva, denominados
    especializantes. As disposições conflitantes
    podem estar contidas no mesmo ou em diversos
    diplomas legais, ter iniciado sua vigência ao
    mesmo tempo ou em momento diverso, mas devem ser
    contemporâneas. A prevalência da norma especial
    se estabelece pelas definições abstratas contidas
    nas normas e pela comparação das figuras típicas
    (art. 302 do Código de trânsito e art. 121, 3
    do CPB art. 157, 3, in fine do CPB e art.
    121, 2, V art. 155, caput e 2 do CP). No
    caso de concurso de circunstâncias subjetivas e
    objetivas de tipos penais diversos ou idênticos,
    resolve-se pelo art. 67 do CP(art. 121, 1 e
    2, III).
  • Lembre-se do disposto no art. 12 do CPB que
    compatibiliza o crime de lei especial com as
    normas da parte geral do CPB.

21
  • 2 Princípio da subsidiariedade a relação de
    subsidiariedade se caracteriza pela menor
    gravidade que a principal, pela maneira de
    execução, pois se apresenta como uma parte ou
    circunstância elementar do crime principal, isto
    é, o crime subsidiário está contido no crime
    principal. As vezes o dispositivo legal apresenta
    a expressão se o crime praticado não constitui
    outro mais grave (art. 147 e art. 146 do
    CPB.art. 132 do CPB art. 129, 3, do CPB só é
    aplicável quando inexiste o dolo do homicídio do
    art. 121 do CPB art. 21 da LCP, com a expressão
    se o fato não constitui crime, art. 238, 239,
    240 e 307 do CPB)

22
  • 3 Princípio da consunção ou absorção comporta
    diversas relações possíveis a saber
  • Relação crime meio/crime fim ocorre quando um
    fato definido por uma norma incriminadora é meio
    necessário ou normal fase de preparação ou
    execução de outro crime, bem como quando
    constitui conduta anterior ou posterior do agente
  • Ex falsidade de documento art. 296, 297 e 298
    do CPB e estelionato art. 171 do CPB.
  • Relação progressiva Ocorre com maior freqüência
    nos crimes progressivos, nos quais o sujeito
    desde o início tem vontade de praticar o crime
    mais grave.
  • Ex. art. 148 e 149 do CPB).
  • Relação complexa o crime complexo (art. 101 do
    CPB) pode configurar especialidade ou consunção
    (divide-se a doutrina).
  • Ex estupro (art. 213 CP)
  • Distinção com a especialidade Na relação
    consuntiva não há o liame lógico que existe na
    relação da especialidade. A conclusão não decorre
    de comparação, mas pela configuração concreta do
    caso. Por isso o crime consumado absorve a
    tentativa ou um ato preparatório de um crime pode
    configurar outro crime na forma consumada.

23
  • 4 Princípio da alternatividade a norma penal
    que prevê vários fatos alternativamente, como
    modalidade de um mesmo crime, só é aplicável uma
    vez, ainda quando os fatos são praticados pelo
    mesmo sujeito, sucessivamente. Ocorre nos crimes
    de ação múltipla ou conteúdo variado (crimes
    plurinucleares).
  • Ex Tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/06).

24
Exercício
  • 1 qual o motivo da existência das normas penais
    na nossa sociedade?
  • 2 como se classifica a lei penal como fonte do
    direito penal?Porque a doutrina, os costumes e a
    jurisprudência não são fontes diretas do Direito
    Penal?
  • 3 - Explique cada uma das espécies de normas
    penais admitidas na classificação doutrinária.
  • 4 resolva o conflito aparente de leis penais no
    caso concreto abaixo
  • Ana dirigiu-se ao hospital em processo de parto,
    pois estava no nono mês de gravidez. Acontece
    que, logo após o parto, utilizando de um
    travesseiro, sufocou o próprio filho,
    ceifando-lhe a vida. Após a realização de
    perícia, o laudo concluiu que Ana encontrava-se
    em estado puerperal no momento do crime. Neste
    caso, teria ocorrido homicídio doloso simples
    (art. 121 CP)? Explique e fundamente sua
    resposta.
  • 5 Explique porque o conflito de leis penais
    pode ser aparente em alguns casos concretos e
    qual a forma de resolvê-los?

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  • Conflito de leis penais no tempo depois de
    ocorrido o crime, o legislador muda o conteúdo da
    lei (sucessão de leis). Trata-se de um conflito
    real de leis penais que se resolve pelas
    seguintes regras
  • 1 regra geral
  • a) (Tempus regit actum) aplica-se a lei em
    vigor na data do crime
  • b) crime permanente e continuado - aplica-se a
    lei nova, ainda que mais grave. Ex seqüestro
    (súmula 711 STF)
  • 2 exceção
  • a) Lex mitior é extrativa, ou seja, é
    retroativa, pois incide sobre fato ocorrido antes
    do início de sua vigência atingindo inclusive a
    coisa julgada (RT 501/297), exceto em pena
    cumprida (RTJ 122/200), bem como é ultra-ativa,
    pois a lei benéfica continua a ser aplicada mesmo
    após a sua revogação. Ex lei quer introduziu
    pena restritiva de direito lex gravior lei
    8.072.

26
  • b) Abolitio criminis é retroativa e extingue o
    crime(descriminaliza), deve ser aplicada ex
    officio (art. 2 do CPB). Efeitos podem ser
    penais, que se divide em principais (pena
    privativa de liberdade) e secundários (que
    incidem, por exemplo, sobre os direitos
    políticos) efeitos civis que subsistem
    (indenização). Ex art. 240 e 217 x lei 11.106/05
    (adultério e sedução)
  • Obs revogação abolitio criminis. Ex art. 95
    lei 8.212/91(apropriação indébita previdenciária)
    revogado lei 9.983/00 e deslocado para art. 168A
    do CPB(caso de continuidade normativo-típica)
  • c) Lex tertia combina dispositivos benéficos de
    duas ou leis (polêmica usurpa função
    legislativa)
  • d) Lex intermedia Quando entre o fato e a
    aplicação concreta da lei se sucedem mais de duas
    leis, regulando o mesmo fato, a lei
    intermediária, desde que mais favorável, deve ser
    aplicada em razão de efeito ultra-ativo e
    retroativo

Lei 1 reclusão 2 a 6 anos
Lei 2 reclusão 2 a 4 anos
Lei 3 reclusão 5 a 12 anos
27
EFICÁCIA DA LEI PENAL
  • A lei penal no espaço Um crime pode violar a lei
    de dois ou mais países, quando a ação ou omissão
    é praticada em um território e a consumação
    ocorre em outro(s) ou pela necessidade de
    extradição para aplicação da lei penal.
  • O Direito penal internacional é estudo da lei
    penal no espaço, que visa descobrir qual é o
    âmbito territorial de aplicação da lei penal
    brasileira. Difere do Direito internacional penal
    que disciplina o ius puniendi nas relações entre
    os Estados soberanos.
  • A lei penal no espaço é regida pelos seguintes
    princípios
  • Regra geral
  • a) Princípio da territorialidade (art. 5º do CP)
    aplica-se a lei nacional aos fatos ocorridos
    dentro do território nacional. Considera-se
    território nacional(art. 5, 1 e 2 do CP)
  • 1 - solo
  • 2 - subsolo
  • 3 - águas interiores (compreendidas entre a
    costa do Estado e as linhas de base do mar
    territorial)
  • 4 - mar territorial (dentro das 12 milhas do mar
    medida da linha de baixa-mar continental e
    insular)
  • 5 - plataforma continental e espaço aéreo
    (vigora a teoria da soberania da coluna
    atmosférica, sendo delimitado o espaço aéreo
    nacional por linhas imaginárias que se situam
    perpendicularmente aos limites do território
    físico, incluindo o mar territorial)

28
  • 6 embaixada brasileira, pouco importando o
    país onde esteja localizada ou a nacionalidade do
    autor (salvo se ele for estrangeiro e gozar de
    imunidade diplomática, caso em que pode ocorrer
    dupla condenação, temperada pelo art. 8º do CP)
  • 7 - embaixada estrangeira situada no Brasil. Os
    atos processuais que devam ser praticados dentro
    da embaixada dependem de autorização do
    embaixador. (exceção a dupla condenação)
  • 8 - território por extensão ou ficção,
    considerando-se competência da Justiça Federal.
  • a) aeronaves e embarcações brasileiras públicas
    ou a serviço do governo onde quer que se
    encontrem (princípio do pavilhão ou da bandeira
    são embarcações que se acham em missão oficial)
  • b) aeronaves ou embarcações brasileiras,
    mercantes ou privadas, que se achem no espaço
    aéreo brasileiro correspondente ou em alto-mar.
    (princípio do pavilhão ou da bandeira)
  • c) aeronaves estrangeiras privadas que
    estiverem em pouso no território nacional ou em
    vôo no espaço aéreo brasileiro, bem como
    embarcações estrangeiras privadas que estiverem
    em porto ou mar territorial do Brasil.

29
Ponto relevante para debate
  • Como solucionar os crimes praticados no chamado
    navio pirata?
  • Juridicamente o navio pirata não existe, pois
    toda embarcação tem um registro em um país ao
    qual se encontra vinculado. Assim, estando tal
    navio em alto-mar, esse país do seu registro é o
    competente para julgar qualquer crime que ocorra
    dentro dele.
  • Se um crime foi cometido a bordo de uma aeronave,
    que apenas sobrevoou o Brasil, sem pousar. Pode
    ser aplicada a lei brasileira?
  • Em tese sim, porque o crime ocorreu quando a
    aeronave tocou o território nacional. (RJTFR
    51/46)

30
Ponto relevante para debate
  • Na leitura do art. 5º do CP, como solucionar o
    problema do julgamento das contravenções penais
    que ocorrem fora do territorio nacional ?
  • Trata-se de exceção, que mostra que o princípio
    da territorialidade é relativo ou temperado.
    Assim, as contravenções ocorridas fora do Brasil
    jamais terão a incidência da lei brasileira.
    (art. 2º da LCP Dec.-lei 3688/41)
  • A todo crime ocorrido no Brasil aplicamos a lei
    penal brasileira?
  • Em princípio sim, ressalvadas as imunidades
    contempladas em Tratados ou Convenções
    internacionais.

31
Hipótese excepcional
  • Um crime é cometido a bordo de embarcação ou
    aeronave privada brasileira, quando em território
    estrangeiro, mas, apesar de ser previsto como
    crime no país em que ocorreu, a justiça local não
    agiu. Nesse caso é possível aplicar a lei
    brasileira?
  • Em princípio, o art. 7, II C, diz que não se
    aplica a lei brasileira, salvo se o crime não for
    julgado no país em que foi concretizado. Assim, o
    Brasil passa a representar o país onde se deu o
    crime, aplicando-se o princípio da representação.

32
  • Exceções
  • 1 extraterritorialidade incondicionada art.
    7, I do CP
  • 2 extraterritorialidade condicionada art. 7,
    II e 3 do CP
  • Princípios aplicáveis
  • b) Princípio da nacionalidade ou personalidade
    a lei do país de origem do agente é aplicada onde
    quer que o crime tenha sido cometido. Pune-se o
    autor do delito se nacional, quer tenha praticado
    o crime no país ou no exterior. (art. 7º, II, b
    do CP). Subdivide-se em
  • b.1) nacionalidade ativa Somente se considera
    se o autor do delito é nacional, independente da
    nacionalidade da vítima.
  • b.2) nacionalidade passiva exige que sejam
    nacionais o autor e a vítima do delito. (art. 7,
    3º do CP)
  • c) Princípio da proteção, da competência real ou
    da defesa a lei do Estado é aplicável em razão
    da nacionalidade do bem jurídico tutelado,
    independente da origem do agente ou do local do
    crime (art. 7º, I, a,b,c)
  • d) Princípio da justiça penal universal ou da
    justiça cosmopolita a lei do Estado é aplicável
    a qualquer crime, independentemente da
    nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado e
    do local do fato (art. 7º, I, d e II,a do
    CP). O criminoso é julgado e punido onde o
    sujeito for detido.
  • f) Princípio da representação a lei do Estado é
    aplicável em aeronaves e embarcações privadas,
    quando realizado o crime no estrangeiro (art. 7,
    II, c).

33
Exercício
  • Quanto as regras fundamentais sobre a extensão do
    território brasileiro, pode-se afirmar o
    seguinte
  • 1 as embarcações e aeronaves públicas
    brasileiras são territórios de nação
    estrangeira, onde quer que se encontrem
    (princípio do pavilhão ou bandeira). ( )
  • 2 as embarcações e aeronaves privadas
    brasileiras são territórios do Brasil se se
    encontram no território brasileiro ou em alto-mar
    (observa-se aqui o princípio do pavilhão ou
    bandeira). ( )
  • 3 as embarcações e aeronaves privadas
    estrangeiras são território brasileiro se se
    encontram for a do território nacional. ( )
  • 4 as embarcações e aeronaves públicas
    estrangeiras fazem parte do território
    brasileiro. ( )

34
Exercício
  • Marque V ou F, justificando sua resposta
  • 1 crime cometido em navio portugues privado, na
    zona contigua, é da competencia da Justiça
    brasileira. ( )
  • 2 os ilícitos de vadiagem e mendicancia
    ocorridos na Itália, perpetrados por brasileiros,
    serão de competencia da Justiça brasileira, se
    não julgados na Itália, desde que o agente entre
    no território brasileiro. ( )
  • 3 João ao voltar de Amsterdã, confessa ao
    Delegado de Polícia que durante a sua viagem
    consumiu diversos cigarros de maconha sendo
    assim, deverá ser julgado pela Justiça holandesa.
    ( )
  • 4 crime cometido em navio privado brasileiro,
    em território americano, será a princípio julgado
    por aquele país, porém, olvidando-se
    supervenientemente do julgamento o Estado
    americano, poderá o Brasil subsidiariamente
    representá-lo. ( )

35
Exercício
  • Marque V ou F, justificando sua resposta
  • 1 O Direito Penal Internacional é o conjunto de
    regras que disciplina o ius puniendi de um
    determinado Estado em suas relações com outros
    Estados. ( )
  • 2 O estudo da lei penal no espaço visa
    exatamente a descobrir qual é o âmbito
    territorial de aplicação da lei penal
    estrangeira. ( )
  • 3 O Direito Penal Internacional faz parte do
    Direito Público interno e se confunde com o
    Direito internacional penal. ( )
  • 4 O Direito Penal Internacional que integra o
    Direito internacional é voltado para a disciplina
    do ius puniendi nas relações entre os Estados
    soberanos. ( )

36
Lugar do crime
  • Determinar o lugar do crime é importante para os
    crimes à distância (ação em um país e resultado
    em outro), especialmente para descobrir no âmbito
    do direito penal a lei aplicável ao caso
    concreto.
  • Teoria da atividade - local da ação ou omissão
  • Teoria do resultado local do resultado
  • Teoria da ubiqüidade caráter misto (art. 6 do
    CPB) art. 70 do CPP (fixa competência em razão
    do lugar em que se consumar a infração) art. 63
    da lei 9.0099/95 (fixa competência pelo lugar em
    que foi praticada a infração, cujo conceito é
    previsto no art. 6 do CP)

37
Distinções
  • Crime a distância ou de espaço máximo o que
    envolve dois países (iniciado em um e se consuma
    em outro)
  • Crime plurilocal que envolve duas ou mais
    comarcas dentro do Brasil.ex disparo ocorrido em
    Piracicaba e morte em Araraquara
  • Crime em trânsito que envolve mais de dois
    países. Ex cocaína sai da Colombia, passa por
    campo Grande MS e termina em Miami.
  • Crime de trânsito ou de circulação ou
    automobilístico (lei 9.503/97).

38
Exercício
  • No que diz respeito a teoria da ubiguidade ou
    mista, pode-se afirmar corretamente o seguinte
  • 1 No que toca ao tempo do crime, vê-se que
    nosso CP adotou a teoria da ubiguidade ou mista
    ( )
  • 2 No que concerce ao lugar do crime e a teoria
    da ubiguidade ou mista, pode-se concluir que se o
    crime tocar o território nacional incide a lei
    penal brasileira. Onde deveria produzir-se o
    resultado é uma locução válida para os casos de
    tentativa de crime (o sujeito inicia o crime na
    Argentina que deveria se consumar no Brasil, mas
    não alcaná a consumação). ( )
  • 3 No que tange ao tempo do crime , vê-se que
    nosso CP adotou somente a teoria do reusltado
    (não acolhendo as teorias da atividade e
    ubiguidade). ( )
  • 4 No que convém ao lugar do crime, vê-se que
    nosso CP adotou a teoria da atividade (não
    acolhendo a teoria da ubiguidade). ( )

39
EFICÁCIA DA LEI PENAL
  • Princípio do bis in idem dupla condenação de
    caráter relativo direito de compensação de
    penas (art. 8 do CP)
  • Tipos de Imunidades
  • 1 diplomáticas prerrogativa funcional de
    responder pelo delito no seu país de origem, onde
    quer que seja praticado. Cabe captura do autor,
    com lavratura do BOP e responde o processo em
    liberdade. Incide sobre Chefe de Governo ou de
    Estado estrangeiro, sua família e membros de sua
    comitiva embaixador e sua família funcionários
    estrangeiros do corpo diplomático e sua família
    funcionários das organizações internacionais
    (ONU, OEA), quando em serviço.
  • 2 parlamentares EC 35/2001 compreende
  • a) inviolabilidade penal (art. 53 da CF/88)
    exige-se nexo funcional do crime com o cargo.
    Impede prisão e processo penal.
  • b) Imunidade processual (art. 53, 3 da CF/88)
  • c)Imunidade prisional (art. 53 2 da CF/88)
    impede a prisão em flagrante, exceto no caso de
    crime inafiançável, hipótese me que a deliberação
    sobre sua manutenção fica ao encargo do Casa
    parlamentar respectiva, com processo em foro
    privilegiado (art. 53, 1 da CF/88).
  • d) Imunidade probatória não é obrigado a depor
    como testemunha (art. 53, 6 da CF/88)
  • Vereadores imunidade material do art. 29, VIII
    da CF/88
  • Prefeito sem imunidade, só tem foro
    privilegiado
  • Governador - tem imunidade processual, exceto no
    caso de autorização da Assembléia
    legislativa
  • 3 Presidente da República
  • a) Processual dupla (art. 86, caput e 1 e 2
    da CF/88)
  • b) Processual especial (art. 86, 4 da CF/88)
    ex atropelamento.
  • c) Prisional (art. 86, 3 da CF/88)
  • 4 Advogados imunidade material(art. 142 CP e
    art.133 da CF/88 e art. 7 lei 8906/94)

40
ILÍCITO PENAL
  • Conceito de Crime
  • Sentido formal exteriorização do crime
    comportamento humano proibido pela norma penal ,
    ou simplesmente, violação da norma (Ney Moura
    Teles)
  • Crítica quais os elementos que a conduta deve
    ter para ser considerada crime e sofrer punição?
  • Sentido material fundamenta e limita a atividade
    do legislador para o legislador definir certo
    fato humano como crime, deve, previamente,
    verificar se o mesmo é daqueles que lesionam bens
    jurídicos, ou pelo menos expõem-nos a grave
    perigo de lesão e se tais lesões são de gravidade
    acentuada de modo a serem proibidas sob ameaça da
    pena criminal
  • Sentido analítico
  • Crime
  • a) Fato típico conduta adequada a um tipo penal
  • b) Fato ilícito ou antijurídico ilícito porque
    contraria a lei
  • Sentido legal Art. 1 do CPB
  • Crítica trata mais da pena do que do conceito de
    crime (limitado ao conceito formal)

41
ILÍCITO PENAL
  • Conceito de Crime
  • SUJEITO ATIVO E PASSIVO pessoa física x pessoa
    jurídica
  • Condição peculiar do sujeito ativo e do passivo
    do crime. Ex servidor público x criança e
    adolescente.
  • OBJETO DO CRIME
  • a) jurídico Bem jurídico tutelado. Ex art. 121
    do CP (vida)
  • b) material corpo

42
Contravenção penal
  • CONCEITO fato típico, antijurídico e culpável,
    porém de menor gravidade(Decreto-lei 3688/41).
  • CARACTERÍSTICAS
  • 1º CRITÉRIO PENA (prisão simples/multa)
  • 2 CRITÉRIO procedimento (TCO)
  • 3 CRITÉRIO PERIGO DE LESÃO (ABSTRATO). Ex art.
    31 da LCP x art. 131 do CPB
  • 4 CRITÉRIO Não admite tentativa

43
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME
  • 1.Comum(direito penal comum)/especial (leis
    especiais)/próprio (ex auto-aborto)
  • 2.Dano(homicidio)/perigo(art. 130 CP perigo de
    contágio venéreo)
  • 3.Mão própria (falso testemunho, prevaricação)
  • 4.Material/formal/mera conduta/exaurido
  • 5.Instantâneo/permanente (art. 148 - seqüestro)
  • 6.Simples/complexo(art. 159 do CP)
  • 7.Unissubsistente/plurissubsistente (se realiza
    com um ou vários atos)
  • 8.Concurso necessário (plurissubjetivos -
    quadrilha)
  • 9.Forma livre/forma vinculada (legislador
    especifica a forma de praticá-lo. Ex art. 284
    CP)
  • 10. Complexo, Conexo (furto qualificado pela
    fraude)

44
Pesquisa como exercício
  • Realize uma pesquisa sobre o conceito dos crimes
    de acordo com a classificação abaixo
  • 1. Simples, complexo, conexo
  • 2. Comissivos/omissivos
  • 3. Instantaneo de efeito permanente, instantaneo,
    permanente
  • 4. Continuado, dano e perigo
  • 5. Principal/acessório
  • 6. Condicionado/incondicionado
  • 7. Progressivo/ unissubjetivo e plurissubjetivo
  • 8. Putativo
  • 9. De flagrante esperado/provocado/ forjado/
    controlado
  • 10. Impossível/ tentado
  • 11.Consumado/crime Falho
  • 12. Material/formal/mera conduta/exaurido
  • 13.Dupla subjetividade passiva/ concurso eventual
    de pessoas/ concurso necessário
  • 14. Doloso, culposo, preterdoloso
  • 15. Privilegiado/qualificado
  • 16. Subsidiário
  • 17. Vago

45
  • 18. Mera suspeita
  • 19. Político
  • 20. de opinião
  • 21. Inominado
  • 22. Impeto
  • 23. Multitudinário
  • 24. uninuclear, Plurinuclear, ação múltipla
  • 25. Forma livre/vinculada
  • 26.Habitual
  • 27. profissional
  • 28.Funcional
  • 27. a Distancia/plurilocais
  • 28. Referencia
  • 29.Tendencia
  • 30. Impressão
  • 31. remetido

46
  • 32. Simples desobediência
  • 33. Pluriofensivos
  • 34.Falimentares
  • 35. A prazo
  • 36. Gratuito
  • 37. Circulação
  • 38. De trânsito/em transito/no transito
  • 39. Transeunte/não transeunte
  • 40. Atentado ou de empreendimento
  • 41.Internacional
  • 42Quase-crime
  • 43.Tipo fechado e tipo aberto
  • 44Tentativa branca/ cruenta/ incruenta
  • 45 Consuntivo e consunto
  • 46De responsabilidade
  • 47 hediondo 48 norma penal em branco 49
    comum,proporio, biproprio, mao propria

47
Conceito de crime
  • Teoria Bipartida
  • Crime é fato típico e ilícito
  • Culpabilidade é medida da pena
  • Teoria Tripartida
  • Crime é fato típico, ilícito e culpável
  • Teoria Quadripartida
  • Crime é fato típico, ilícito, culpável e punível
    (a questão das condições da ação e do interesse
    de agir/ imunidades)

48
Tipicidade
  • Conceito é a correspondência entre o fato
    praticado pelo agente e a descrição de cada
    espécie de infração contida na lei penal
    incriminadora.
  • Função do tipo
  • 1 garantia limita o jus puniendi do Estado
  • 2 indiciária indica qual conduta é proibida.
  • Elementos do tipo
  • 1 objetivo ação, nexo causal e resultado
  • 2 subjetivo culpa. Dolo e preterdolo
  • 3 normativo são expressões abertas que
    precisam ter seu sentido esclarecido pelo emprego
    de outra norma jurídica ou pela hermenêutica. Ex
    art. 151 indevidamentesem autorização.
  • Excludentes
  • excludentes de antijuridicidade uma vez
    reconhecidas judicialmente, acarretam a
    possibilidade de afastar a reprovabilidade da
    conduta apesar desta ser típica.
  • excludentes de culpabilidade, permitem a isenção
    de pena ao agente, que pratica uma conduta típica
    e antijurídica.
  • Atipicidade fato que não se enquadra em nenhum
    tipo penal ou está acobertado por causa
    excludente. Ex auto-aborto acidental ou dano
    culposo.

49
Espécies de tipicidade
  • Tipicidade formal
  • Tipicidade material
  • Tipicidade conglobante

50
FATO TÍPICO
  • Elementos típicos
  • Teorias
  • Formal é adotada pelo CPB, pois entende que o
    crime se constitui de 2 elementos tipicidade e
    antijuridicidade, sendo a culpabilidade
    pressuposto da pena e a periculosidade um
    pressuposto da medida de segurança.
  • Material considera que o crime é o resultado
    causado pela conduta voluntária do agente que
    gera danos e efeitos sobre os bens juridicamente
    protegidos.
  • Mista consagra uma mistura de elementos formais
    e materiais.
  • Sintomática o crime se compõem de elementos
    formais e materiais, acrescentando a
    personalidade do agente.
  • ELEMENTOS OBJETIVOS
  • Conduta
  • Nexo causal
  • Resultado
  • Tipicidade
  • ELEMENTOS SUBJETIVOS
  • Dolo
  • Culpa
  • Preterdolo

51
  • Conduta
  • Conceitos
  • É a manifestação de uma vontade..que se pode
    traduzir tanto em um comportamento positivo
    (comissivo) ou negativo (omissivo) (Delmanto,
    p. 19)
  • o finalismo demonstrou que a conduta é um
    processo causal dirigida a determinada
    finalidade (Teles, p. 150)
  • Evidencia-se o coeficiente físico da ação numa
    movimentação corporal e O coeficiente físico da
    omissão, ao contrário, reduz-se a um nihil facere
    (nada fazer) ou um aliud agere (agir
    diversamente), desde que não seja executado quod
    debetur (aquilo que deve ser feito) (Costa
    Junior, p. 49) grifo meu
  • Conceito unitário Todo comportamento é
    simultaneamente físico e psíquico. ... O
    aspecto psicológico reflete-se na face externa da
    conduta. Dela não se cinde, pois o caráter
    psíquico é o aspecto subjetivo do comportamento,
    uma qualidade da ação e não um fato que a
    antecede. (idem)
  • vontade, como carga de energia psíquica, que
    impele o agente. Vontade como impulso causal do
    comportamento humano.Não intenção que é a bússola
    da vontade, seu elemento finalístico, que a
    norteia para o objetivo eleito. (idem) grifo
    meu.
  • Obs Essa vontade representa o aspecto subjetivo
    da conduta do aspecto subjetivo do crime que é
    a culpabilidade.
  • Ex FATO A João, voluntariamente, dispara um
    tiro de revólver contra Paulo, causando-lhe um
    ferimento na perna direita.
  • FATO B Pedro, voluntariamente, dispara um tiro
    de revólver contra Renato, causando-lhe um
    ferimento na perna direita.

52
  • Teorias da conduta
  • Causal a conduta é efeito da vontade e causa do
    resultado, compondo o nexo de causalidade,
    independente de valoração normativa ou social.
    Define o crime somente pelo aspecto material,
    considerando o desvalor do resultado e atribuindo
    a conduta mero efeito da vontade, sem apreciar
    sua ilicitude ou reprovabilidade. Falhas não
    explica o crime omissivo e a tentativa.
  • Social o conceito de conduta é valorado por
    padrões sociais, pois constitui a realização de
    um resultado socialmente relevante. O conteúdo da
    vontade do agente deve ser avaliado na
    culpabilidade. Falhas também dá muita
    importância ao desvalor do resultado e não
    explica o crime omissivo, a tentativa e o de mera
    conduta.
  • Finalista - É adotada pelo CPB. Criada por
    Wezel, com base nas idéias filosóficas de
    Hartman, entende que os crimes se diferenciam
    pelo desvalor do resultado e principalmente da
    conduta. Esta é dirigida pelo desejo do agente de
    realizar certo fim, assim constitui ato
    voluntário que abrange o objetivo do agente, os
    meios de execução e os efeitos secundários. A
    conduta inclui o dolo, funcionando como elemento
    subjetivo do tipo penal, de forma que o crime se
    divide em 2 partes subjetiva final e objetiva
    causal. Quanto a culpa, esta é integrada pela
    inobservância do dever de diligência.
  • FORMAS DE CONDUTA Ação ou omissão
  • Requisitos da conduta
  • Sob aspecto material
  • 1 ação positiva ou negativa
  • 2 manifestação externa não se pune a
    cogitação e a preparação, segundo a teoria
    formal.
  • Sob aspecto psíquico
  • 1 voluntariedade, espontaneidade e ciência da
    finalidade nos casos de crime doloso
  • Sob aspecto mecânico
  • 1 movimento corporal ou abstenção
  • 2 finalidade da conduta, segundo a teoria
    finalista

53
FATO TÍPICO
  • Omissão é a que se manifesta por abstenção do
    movimento do corpo, dirigida a uma finalidade.
    (Teles, p. 157)
  • Teorias sobre natureza jurídica da omissão
  • Natural omissão é a conduta valorada pelos
    sentidos, dispensando verificar a norma penal. É
    um simples não fazer de uma ação esperada.
  • Normativa É adotada pelo CPB. A omissão surge
    quando a conduta exigida pela lei não é realizada
    pelo sujeito que, no caso da omissão imprópria,
    deixa de observar o dever jurídico de agir.
  • Elementos básicos
  • 1 abstenção
  • 2 possibilidade de realizar a conduta exigida
    pela lei
  • 3 nos casos de omissão imprópria exige-se o
    dever jurídico de agir
  • Espécies de omissão - Divide-se em própria e
    imprópria
  • Crime omissivo puro é necessário que exista um
    tipo legal de crime descrevendo uma conduta
    omissiva. O sujeito não realiza a conduta
    exigida pela norma incriminadora, quando lhe era
    possível fazê-lo.
  • Ex art. 269, art. 135, art. 244, art. 246 CPB.
  • Crime comissivo por omissão é a abstenção de um
    movimento corpóreo final que o sujeito devia e
    podia realizar para impedir a produção de um
    resultado lesivo de um bem jurídico. A norma que
    contém o crime descreve uma conduta positiva.
  • Ex João, nadador profissional, à beira da
    piscina de sua casa, vê sua filha menor se
    afogando e não tenta salvá-la. A criança morre.
  • causalidade do crime omissivo impróprio art. 13,
    2 do CPB
  • a) dever legal. Ex pai, carcereiro.
  • b) garantidor. Ex enfermeira, guia de turismo,
    babá.
  • c) criador de risco. Ex João coloca fogo na
    pastagem de seu terreno e atinge o sítio do
    vizinho.

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FATO TÍPICO
  • Ausência de conduta ocorre pela ausência de
    conduta quando a lesão ao bem jurídico decorre da
    ação ou omissão de alguém, sem contudo ter havido
    vontade da sua parte.
  • Coação física absoluta (vis absoluta ou força
    irresistível) ação física externa que incide
    sobre alguém, de forma que não pode ser repelida
    e elimina qualquer opção de movimento corporal.
  • Ex No hospital, á meia-noite, a enfermeira Helen
    deve ministrar, ao paciente Tarick, certo
    remédio, sem o qual este morrerá. Silva,
    desejando a morte do paciente, entra no local e
    consegue subjugar a enfermeira, que deixa de
    ministrar o remédio e o paciente vem a falecer.
  • Obs nesse caso, o autor do crime é o coator.
  • A vis absoluta distingue-se da vis compulsiva
    (coação moral), na qual se exclui a culpabilidade
    (art. 22, 1ª parte do CPB) .
  • Ex forçar alguém a assinar um documento falso
    mediante grave ameaça.
  • Movimentos reflexosocorre quando os movimentos
    do corpo decorrem dos reflexos naturais
    (movimento instintivo, impensado e indesejado).
  • Ex João quer se declarar para Rose, encosta-se
    numa parede onde há um fio elétrico descascado,
    por isso pega um choque e move seu braço, por
    reflexo, atingindo o olho de rose, causando-lhe
    lesão.
  • Estados de inconsciêncianão há vontade e
    consciência do fato pelo agente, que está em
    estado de sonambulismo ou embriaguez letárgica.
  • Obs difere da actio libera in causa, que ocorre
    quando o agente se coloca voluntariamente em
    estado de inconsciência para realizar o fato
    típico. Caso em que a conduta anterior é
    juridicamente relevante.

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EXERCÍCIO lista 1
  • Identifique a conduta em ação ou omissão
  • 1 - Duarte dirige uma balsa, à noite, em meio a
    neblina, com as luzes de sinalização apagadas e
    acaba com isso se chocando com outra embarcação,
    dirigida por Rodrigues, que navega em sentido
    contrário, em conseqüência Rodrigues morre.
  • 2 O médico Kleber atende um paciente Paulo, em
    estado grave, sendo aconselhado a encaminhá-lo
    para outro hospital para ingerir medicamento
    específico para sua doença. Porém, Kleber acaba
    lhe mantendo no mesmo hospital, onde lhe aplica
    medicamento errado, vindo este a falecer.
  • 3 Um fabricante importa da pérsia algumas peles
    de carneiro para a confecção de cobertores, mas
    não manda desinfetá-las previamente como deveria.
    As peles vêm impregnadas de um vírus que acaba
    matando os operários que as manipulavam para
    fazer o preenchimento desses cobertores.
  • 4 Um grupo de alpinistas contrata um guia
    chamado Lima para escalar o monte Evereste, este
    identifica a presença de um inimigo de nome
    Nascimento, entre os turistas, e por isso os
    abandona no caminho, vindo o grupo a se perder.
    Nascimento não resiste ao frio e morre.
  • 5 Um cirurgião geral de nome Rogério executa
    uma cirurgia facial no paciente Salazar, para
    transformá-lo no artista Tom Cruise, porém o
    resultado é desastroso e o paciente fica com
    aparência do artista de apelido Bussunda, pois o
    médico não tinha habilitação para essa
    especialidade cirúrgica.
  • 6 O bombeiro militar Sullivan está de serviço
    na praia de Outeiro e vê uma senhora idosa se
    afogando, porém não tenta salvá-la por medo da
    correnteza e esta vem a se afogar.

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FATO TÍPICO
  • Resultado Pode ser visto por dois ângulos
  • a) naturalístico É a adotada pelo CPB. Consiste
    na modificação provocada no mundo exterior pela
    conduta do agente, admitindo a possibilidade de
    existir crime sem resultado material, como no
    caso dos crimes de mera conduta e os formais Ex
    morte no homicídio. (Teles, p. 175)
  • b) jurídico ou normativo refere-se a própria
    lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico
    penalmente tutelado, pouco importando se a
    conduta deu ou não causa a uma modificação do
    mundo externo (Teles, p. 175). Ex a fé pública
    no crime de falsificação de documento público.
  • Entendem os seguidores dessa corrente que delito
    sem evento consistiria conduta irrelevante para o
    Direito Penal,... (Damásio, p. 242)
  • Formas do resultado
  • a) física. Ex destruição de um objeto no crime
    de dano
  • b) fisiológica. Ex a morte de um homem no crime
    de homicídio
  • c) psicológica. Ex percepção de uma ofensa a uma
    pessoa no crime de injúria.
  • Conceito é um efeito natural da conduta humana,
    distinta desta e relevante para o Direito, no
    plano da tipicidade. Portanto, o perigo abstrato
    ou concreto constitui resultado.

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FATO TÍPICO
  • Nexo de causalidade É o nexo de causalidade que
    estabelece quando o resultado é imputável a
    conduta do sujeito, considerando a relação de
    causa e efeito da conduta.
  • Tipos de causalidade art. 13 caput do CPB
  • Psico-normativa ocorre no crime preterdoloso
  • Normativa ocorre no crime omissivo
  • Objetiva ocorre no crime doloso e culposo.
  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais
    Tudo que contribui para o resultado é considerado
    causa dele. Basta usar o método de eliminação de
    Thyrén, sendo o qual deve-se eliminar mentalmente
    o antecedente, para saber se este foi causa do
    resultado e verificar se o resultado sem ele
    teria ocorrido.
  • Teoria da relevância do nexo causal completa o
    sentido da teoria anterior, acrescentando-lhe
    alguns elementos. Assim, os pressupostos para a
    punibilidade pelo resultado são os seguintes
    (Delmanto, p. 21)
  • a) o nexo causal entre ação e o resultado,
    determinado de modo empírico pela teoria da
    equivalência das condições
  • b) a relevância jurídica deste nexo de
    causalidade de acordo com as exigências do tipo
    penal
  • c) a culpabilidade do sujeito, normativa e não
    meramente psicológica, como ocorria no sistema
    clássico.

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  • Delimitação do conceito de causa
  • 1 - Teoria individualizadora da causalidade nem
    toda condição do resultado pode ser considerada
    causa do mesmo, mas somente aquela condição que
    se distingue por possuir uma maior eficácia
    causal que as demais
  • 2 Teoria da adequação para que a ação humana
    possa ser tida como causa de um resultado, não
    basta que esta ação tenha sido sua condição,
    sendo necessário que ela seja adequada a produzir
    tal resultado.para isso, deve-se observar a
    situação concreta em que o autor se encontrava no
    momento da conduta, bem como os conhecimentos que
    o autor tinha a respeito das circunstâncias. Ex
    Rita, com uso de uma faca fere o braço de Costa,
    vindo este a falecer por ser hemofílico.
  • 3 Teoria da imputação objetiva somente pode
    ser objetivamente imputável um resultado causado
    por uma ação humana (no sentido da teoria da
    condição) quando a mesma criou, para o seu objeto
    protegido, uma situação de perigo (ou risco)
    juridicamente proibida e o perigo se materializou
    no resultado típico. Ex Santos conduz seu
    veículo sob estado de embriaguez em uma estrada
    movimentada gerando um risco proibido, que pode
    levar a sua punição, especialmente , quando cruza
    a via pública em círculos, quase atropelando
    Josiene.
  • Superveniência causal é uma segunda causa da
    conduta humana, que se situa fora do
    desdobramento normal da causa original. Pode ser
    uma causa relativamente independente ou
    absolutamente independente. É também chamada de
    concausa.
  • Ex Wesxley, que foi agredido por Renato, é
    transportado ao hospital em uma ambulância, que
    no caminho sofre uma colisão e a vítima vem a
    falecer.
  • Pergunta-se a morte é conseqüência do
    abalroamento do veículo? trata-se de causa
    independente? O agente responde por lesão
    corporal ou homicídio?

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Causa absolutamente independente usa-se o método de exclusão hipotético para verificar que o resultado ocorreria, mesmo que a conduta do agente, fosse excluída do desdobramento causal. Preexistente Concomitante Superveniente Exclui nexo causal o agente só responde pelos atos anteriores ao resultado
Causa relativamente independente Preexistente e concomitante quando o agente conhece as circunstâncias preexistentes da vítima ou quando a causa concomitante contribui para a produção do resultado O sujeito responde pelo resultado
Superveniente se ficar provado que o fato teria ocorrido devido ao surgimento de uma cadeia causal autônoma, independente do ato do sujeito Exclui o nexo causal o agente só responde pelos atos anteriores ao resultado
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EXERCÍCIO lista 2
  • Identifique e classifique o nexo de causalidade,
    usando o método hipotético de thyrén, indicando
    como deve ser resonsabilizado o autor do delito
  • 1 Silva, querendo matar seu rival, atira no
    peito de Rogério, que minutos após ser socorrido
    é atingido na cabeça por Alex, que nem o conhece
    e nem sabia de sua conduta, falecendo em seguida.
  • 2 Luis é atropelado por Nascimento, que o
    socorre e o leva ao hospital para tratar de seus
    ferimentos leves, porém, a vítima
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