LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RES - PowerPoint PPT Presentation

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LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RES

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LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RES DUOS DA CONSTRU O CIVIL- RCC Maria Heloisa P. Lima de Assump o Setor de Projetos Especiais – PowerPoint PPT presentation

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Title: LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RES


1
LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC
Resíduos da Construção Civil-Soluções e
Oportunidades
  • Maria Heloisa P. Lima de Assumpção
  • Setor de Projetos EspeciaisDiretoria de
    Controle e Licenciamento Ambiental
  • Presidente Prudente agosto - 2012

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A NOVA CETESB
Companhia Ambiental do Estado de S.Paulo o
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CETESB
  • Presidência
  • Vice Presidência
  • Diretoria de Gestão Corporativa (A)
  • Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental
    (C)
  • 51 Agências Ambientais
  • Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (I)
  • Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
  • Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (E)

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COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
  • A partir da data de vigência da Lei Estadual nº
    13.542/09, a CETESB passou a ser o único órgão
    licenciador em âmbito estadual, emitindo as
    seguintes licenças ou autorizações
  • Licenças para atividades poluidoras
  • Licenças para atividades sujeitas a impacto
    ambiental
  • Autorizações para supressão de vegetação ou
    intervenção em áreas de preservação permanente,
    associadas ou não a emissão das licenças acima
    citadas
  • Alvarás relativas ao uso e ocupação do solo em
    áreas de proteção de mananciais da RMSP,
    associadas ou não a emissão das licenças acima
    citadas.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental licencia a localização,
instalação, ampliação, modificação e a operação
de empreendimentos/atividades que utilizam os
recursos ambientais e são considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou àqueles que, sob
qualquer forma possam causar degradação
ambiental. As Licenças estabelecem as condições,
restrições e medidas de controle ambiental a
serem observadas.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
  • LICENÇA PRÉVIA (LP)
  • Expedida na fase preliminar de planejamento da
    atividade, contendo requisitos básicos a serem
    atendidos nas fases de instalação e operação,
    observados os planos municipais, estaduais e
    federais e uso do solo
  • LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
  • Autoriza o início da implantação, de acordo com
    as especificações constantes do projeto aprovado
  • LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
  • Autoriza, após as verificações necessárias, o
    início da atividade licenciada e o funcionamento
    de seus equipamentos de controle, de acordo com o
    previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

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FASES DO LICENCIAMENTO
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PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
  • - Geração de grandes volumes, que correspondem de
    50 a 70 da massa total dos resíduos sólidos
    urbanos
  • - Os impactos gerados no ambiente urbano são de
    grande magnitude
  • - A disposição irregular provoca os seguintes
    impactos ambientais
  • - assoreamento de rios e córregos,
    obstrução dos sistemas de
  • drenagem (piscinões, galerias, sarjetas)
    podendo ocasionar enchentes
  • - interdição parcial de vias e logradouros
    públicos, com prejuízo à circulação de pessoas e
    veículos
  • - proliferação de vetores nocivos à saúde
  • - degradação do ambiente urbano.

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PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
  • - Dificuldade no disciplinamento, pois cerca de
    75 dos resíduos da construção provém de eventos
    informais (construção, reformas e demolições)
  • - Limitações das ações do poder público e/ou
    eventual inexistência de políticas públicas
    municipais
  • - A remoção dos resíduos dispostos irregularmente
    onera muito os cofres públicos municipais
  • - Falta de compromisso dos geradores e dos
    responsáveis pela
  • destinação dos resíduos

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DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
Disposição irregular de resíduos da construção em
corpos dágua e fundos de vale
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ÁREAS DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO - LICENCIAMENTO
  • Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos
  • Licenciamento no âmbito municipal.
  • Áreas de Transbordo e Triagem ATT (sem
    beneficiamento)
  • Licenciamento no âmbito municipal.
  • Aterros de Residuos classe A
  • Licenciamento no âmbito estadual.
  • Áreas de Reciclagem
  • Licenciamento no âmbito estadual.

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LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
  • Resolução CONAMA 307, de 05.07.02 e suas
    alterações
  • -Resolução CONAMA 348, de 16.08.04
  • -Resolução CONAMA 431, de 24.04.11
  • -Resolução CONAMA 448, de 18.01.12
  • Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
    para a gestão dos resíduos de construção civil,
    disciplinando as ações necessárias, de forma a
    minimizar os impactos ambientais.
  • Lei Estadual 12.300, de 16.03.02 e Decreto
    Estadual 54.645, de 05.08.09- Estabelece e
    regulamenta a Política Estadual de Resíduos
    Sólidos
  • Lei Federal 12.305, de 02.08.10 e Decreto
    Federal 7.404, de 23.12.10- Estabelece e
    regulamenta a Política Nacional de Resíduos
    Sólidos

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LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
  • Resolução SMA 56, de 10.06.10- Altera os
    procedimentos para o licenciamento ambiental
  • Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº
    8.468/76 e alterações (Decreto nº 47.397, de
    04.12.02 e outros)-dispõem sobre a prevenção e o
    controle à poluição do meio ambiente
  • Lei Estadual 13.542, de 08.05.09- Altera a
    denominação e dá novas atribuições à Cetesb
  • Legislação Florestal
  • Legislação de Proteção aos Mananciais
  • Legislação municipal específica
  • Outras.

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NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À RCC
  • Norma NBR 15112 Resíduos da construção civil e
    resíduos inertes Áreas de transbordo e triagem
    - Diretrizes para projeto, implantação e
    operação.
  • Norma NBR 15113 Resíduos sólidos da construção
    civil e resíduos inertes Aterro Diretrizes
    para projeto, implantação e operação.
  • Norma NBR 15114 Resíduos sólidos da construção
    civil e resíduos inertes Áreas de Reciclagem
    Diretrizes para projeto, implantação e operação.
  • Norma NBR 15115 Agregados reciclados de
    resíduos sólidos da construção civil Execução
    de camadas de pavimentação Procedimentos.
  • Norma NBR 15116 - Agregados reciclados de
    resíduos sólidos da construção civil Utilização
    em pavimentação e preparo de concreto sem função
    estrutural - Requisitos

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RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02, E SUAS
ALTERAÇÕES
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos de construção civil,
disciplinando as ações necessárias, de forma a
minimizar os impactos ambientais.
  • Os geradores são responsáveis pelos resíduos de
    atividades de construção, reforma, reparos e
    demolições de estruturas e estradas
  • Objetivos dos geradores
  • Principal a não geração de resíduos.
  • Secundários a redução, a reutilização, a
    reciclagem o tratamento dos resíduos sólidos e a
    disposição final ambientalmente adequada de
    rejeitos.

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RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Classificação dos Resíduos de
Construção Civil - Classe A - reutilizáveis
ou recicláveis como agregados (alvenaria,
material cerâmico, concreto, argamassa, solo
etc.) - Classe B - recicláveis para outras
destinações (plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso) - Classe C -
resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viável
para a sua reciclagem ou recuperação e -
Classe D - resíduos perigosos (tintas, solventes,
óleos, instalações industriais, clínicas
radiológica, amianto etc.).
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RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Destinação dos Resíduos - Classe A
Reutilizados ou reciclados na forma de
agregados ou encaminhados a aterro de resíduos
classe A de reservação de material para usos
futuros - Classe B Reutilizados,
reciclados ou armazenados temporariamente para
estes fins - Classes C e D Armazenados,
transportados e destinados de acordo com
normas técnicas específicas.
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RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
  • Instrumento para Implementação da Gestão dos
    Resíduos da Construção Civil
  • - Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
    Construção Civil-
  • a ser elaborado pelos municípios em consonância
    com o Plano Municipal de Gestão Integrada de
    Resíduos Sólidos
  • - Planos de Gerenciamento de Resíduos da
    Construção Civil - elaborado e implementado pelos
    grandes geradores, contemplando as etapas de
    caracterização, triagem, acondicionamento,
    transporte e destinação.

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LICENCIAMENTO NA CETESB
  • Aterros de Resíduos da Construção e Áreas de
    Reciclagem de Resíduos da Construção são
    consideradas fontes de poluição com base no art.
    57 do do Decreto Estadual. nº 8.468/76 (alterado
    pelo Decreto nº 47.397, de 04.12.02)
  • Art. 57 - Para efeito de obtenção das
    Licenças Prévia, de Instalação
  • e de Operação, consideram-se fontes de
    poluição
  • II - atividades industriais e de serviços
    elencadas no anexo 5
  • IV - sistemas de saneamento, a saber
  • - sistemas autônomos públicos ou
    privados de armazenamento,
  • transferência, reciclagem,
    tratamento e disposição final de
  • resíduos sólidos.

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RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
  • Altera os procedimentos para o licenciamento
    ambiental
  • O licenciamento ambiental dos empreendimentos e
    atividades de impactos ambientais não
    significativos deverá se iniciar na Agência
    Ambiental da CETESB com a apresentação de MCE ou
    estudos ambientais simplificados
  • - aterros de Resíduos Sólidos da Construção
    Civil classificados como Classe A e de Resíduos
    Sólidos Classe IIB
  • - sistemas de triagem e transferência de
    resíduos da construção civil, desde que
    associadas a beneficiamento etc
  • Se, para a implantação destes empreendimentos e
    atividades, houver a necessidade de suprimir
    vegetação nativa ou intervir em APP, deverá ser
    solicitada a devida autorização na CETESB.
  • Quando localizados em APM da RMSP, os
    empreendimentos, obras e atividades citados serão
    objeto de Alvará de Licença a ser emitido pela
    CETESB.

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RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
  • A Agência Ambiental da CETESB, após análise,
    poderá considerar que a atividade ou o
    empreendimento proposto necessitará de estudos
    ambientais mais aprofundados (RAP ou EIA/Rima).
  • Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na
    CETESB
  • I - aterros que ocupem áreas de até 1.000 m2 e
    volume de até 1.000 m3 cuja finalidade seja a
    regularização de terreno para edificação
  • II - a recepção exclusivamente de solo com a
    finalidade de regularização de terreno, para
    ocupação por edificação ou outro uso
  • III - a atividade de transferência e triagem de
    resíduos da construção civil não associada ao
    beneficiamento.

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LICENCIAMENTO DE ATERROS NA CETESB
  • Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
    de Operação (concedidas separadamente)?
  • O projeto do aterro deverá atender às
    especificações contidas na Norma NBR 15113 -
    Resíduos sólidos da construção civil e resíduos
    inertes - Aterros - Diretrizes para projeto,
    implantação e operação- e à legislação
    ambiental
  • Prazos de Validade das Licenças
  • - Licença Prévia 2 anos
  • - Licença de Instalação 3 anos
  • - Licença de Operação 5 anos

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DOCUMENTAÇÃO LICENCIAMENTO DE ATERROS
  • Previstas duas situações
  • aterros de resíduos inertes e da construção civil
    com capacidade total até 500.000 m3 e/ou
    recebimento diário de resíduos até 300 m3
  • aterros de resíduos inertes e da construção civil
    com capacidade total superior a 500.000 m3 e/ou
    recebimento diário de resíduos superior a 300 m3
  • Apresentar também
  • - MCE Adicional de Aterros de Resíduos da
    Construção Civil e Resíduos Inertes
  • - Estudo Ambiental

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LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE RECICLAGEM NA CETESB
  • Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
    de Operação (concedidas separadamente)?
  • O projeto da área de reciclagem deverá atender às
    especificações contidas na Norma ABNT NBR 15114 -
    Resíduos sólidos da Construção Civil - Áreas de
    Reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação
    e operação e à legislação ambiental
  • Prazos de validade das licenças
  • - Licença Prévia 2 anos
  • - Licença de Instalação 3 anos
  • - Licença de Operação 3 anos
  • (função do fator de complexidade w)W 3)?

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - SITE DA CETESB
Aterros de resíduos da construção
http//www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licen
ciamento-ambiental/40-aterros-de-residuos-inertes-
e-da-construcao-civil---home Usinas de
reciclagem de resíduos da construção
civil http//www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/
licenciamento-ambiental/50-usinas-de-reciclagem-de
-residuos-da-construcao-civil
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PRINCIPAIS ASPECTOS AVALIADOS
  • Atendimento às Normas NBR da ABNT
  • Localização
  • Acessos, isolamento e sinalização
  • Sistemas de proteção ambiental
  • - Controle de poeira
  • - Contenção de ruído
  • - Contenção de vibração
  • Garantia da qualidade das águas superficiais e
    subterrâneas
  • Existência de plano de controle e monitoramento
  • Condições de operação.
  • Atendimento à Legislação Florestal
  • Atendimento à legislação específica

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Resíduos Classe A
Recepção e triagem
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Recicladora
29
Reciclagem em São José do Rio Preto
30
(No Transcript)
31
(No Transcript)
32
(No Transcript)
33
Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - CIVAP
Triturador Móvel
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OUTRAS AÇÕES DA CETESB
  • Atuação, de forma conjunta com a SMA, na
    implementação do Programa Estadual de
    Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos ,
    instituído pelo Decreto Estadual n 57.817/2012
  • elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
  • apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos
  • melhoria na gestão dos resíduos (responsabilidade
    pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da
    gestão dos resíduos de construção civil)
  • educação ambiental para resíduos sólidos.
  • - O Programa deverá também incluir estímulos à
    reciclagem, inclusive por meio de incentivos
    tributários e/ou fiscais apoio à coleta
    seletiva, fiscalização, recuperação ou
    encerramento de atividades de destinação final de
    resíduos em situação inadequada e outras ações de
    uso racional dos materiais e redução na extração
    de recursos naturais.

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OUTRAS AÇÕES DA CETESB
  • Atuação no Grupo de Trabalho de Resíduos da
    Construção da Câmara Ambiental da Indústria da
    Construção da CETESB.
  • Objetivo
  • - buscar solução e aperfeiçoar a gestão dos
    resíduos da construção civil.
  • Ações e Desafios
  • - auxiliar na implementação da Resolução CONAMA
    307/02 e das Políticas de Resíduos Sólidos
  • - Buscar solução para a adequada gestão de
    resíduos específicos da construção civil
  • - Garantir a existência de um mercado consumidor
    regular de resíduos reciclados da construção
    civil, mediante estímulo à compra e utilização
    deste material pelo setor público e privado
  • - Incentivar o desenvolvimento de novos produtos
    com agregados reciclados
  • - Fomentar a mudança de hábito de consumo
  • - Estabelecer Sistema de Informações de Resíduos
    da Construção-
  • - Estimular a integração das ações entre
    municípios.

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  • A eficácia da gestão de resíduos da construção
    civil e dos demais resíduos sólidos dependem de
    ações integradas entre os diferentes atores
    envolvidos
  • - órgãos públicos municipais, estaduais e
    federais
  • - responsáveis pelo transporte e pela destinação
    dos resíduos
  • - geradores de resíduos
  • - sociedade civil.

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OBRIGADA !
Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção mhassumpcao
_at_sp.gov.br www.cetesb.sp.gov.br Tel (11) 3133-
3917
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