Title: LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RES
1LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC
Resíduos da Construção Civil-Soluções e
Oportunidades
- Maria Heloisa P. Lima de Assumpção
- Setor de Projetos EspeciaisDiretoria de
Controle e Licenciamento Ambiental - Presidente Prudente agosto - 2012
2A NOVA CETESB
Companhia Ambiental do Estado de S.Paulo o
3ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CETESB
- Presidência
- Vice Presidência
- Diretoria de Gestão Corporativa (A)
- Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental
(C) - 51 Agências Ambientais
- Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (I)
- Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
- Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (E)
4COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
- A partir da data de vigência da Lei Estadual nº
13.542/09, a CETESB passou a ser o único órgão
licenciador em âmbito estadual, emitindo as
seguintes licenças ou autorizações - Licenças para atividades poluidoras
- Licenças para atividades sujeitas a impacto
ambiental - Autorizações para supressão de vegetação ou
intervenção em áreas de preservação permanente,
associadas ou não a emissão das licenças acima
citadas - Alvarás relativas ao uso e ocupação do solo em
áreas de proteção de mananciais da RMSP,
associadas ou não a emissão das licenças acima
citadas.
5 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental licencia a localização,
instalação, ampliação, modificação e a operação
de empreendimentos/atividades que utilizam os
recursos ambientais e são considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou àqueles que, sob
qualquer forma possam causar degradação
ambiental. As Licenças estabelecem as condições,
restrições e medidas de controle ambiental a
serem observadas.
6LICENÇAS AMBIENTAIS
- LICENÇA PRÉVIA (LP)
- Expedida na fase preliminar de planejamento da
atividade, contendo requisitos básicos a serem
atendidos nas fases de instalação e operação,
observados os planos municipais, estaduais e
federais e uso do solo - LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
- Autoriza o início da implantação, de acordo com
as especificações constantes do projeto aprovado - LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
- Autoriza, após as verificações necessárias, o
início da atividade licenciada e o funcionamento
de seus equipamentos de controle, de acordo com o
previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
7FASES DO LICENCIAMENTO
8PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
- - Geração de grandes volumes, que correspondem de
50 a 70 da massa total dos resíduos sólidos
urbanos - - Os impactos gerados no ambiente urbano são de
grande magnitude - - A disposição irregular provoca os seguintes
impactos ambientais - - assoreamento de rios e córregos,
obstrução dos sistemas de - drenagem (piscinões, galerias, sarjetas)
podendo ocasionar enchentes - - interdição parcial de vias e logradouros
públicos, com prejuízo à circulação de pessoas e
veículos - - proliferação de vetores nocivos à saúde
- - degradação do ambiente urbano.
9PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
- - Dificuldade no disciplinamento, pois cerca de
75 dos resíduos da construção provém de eventos
informais (construção, reformas e demolições) - - Limitações das ações do poder público e/ou
eventual inexistência de políticas públicas
municipais - - A remoção dos resíduos dispostos irregularmente
onera muito os cofres públicos municipais - - Falta de compromisso dos geradores e dos
responsáveis pela - destinação dos resíduos
10DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
Disposição irregular de resíduos da construção em
corpos dágua e fundos de vale
11ÁREAS DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO - LICENCIAMENTO
- Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos
- Licenciamento no âmbito municipal.
- Áreas de Transbordo e Triagem ATT (sem
beneficiamento) - Licenciamento no âmbito municipal.
- Aterros de Residuos classe A
- Licenciamento no âmbito estadual.
- Áreas de Reciclagem
- Licenciamento no âmbito estadual.
12LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
- Resolução CONAMA 307, de 05.07.02 e suas
alterações - -Resolução CONAMA 348, de 16.08.04
- -Resolução CONAMA 431, de 24.04.11
- -Resolução CONAMA 448, de 18.01.12
- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos de construção civil,
disciplinando as ações necessárias, de forma a
minimizar os impactos ambientais. - Lei Estadual 12.300, de 16.03.02 e Decreto
Estadual 54.645, de 05.08.09- Estabelece e
regulamenta a Política Estadual de Resíduos
Sólidos - Lei Federal 12.305, de 02.08.10 e Decreto
Federal 7.404, de 23.12.10- Estabelece e
regulamenta a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
13LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
- Resolução SMA 56, de 10.06.10- Altera os
procedimentos para o licenciamento ambiental - Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº
8.468/76 e alterações (Decreto nº 47.397, de
04.12.02 e outros)-dispõem sobre a prevenção e o
controle à poluição do meio ambiente - Lei Estadual 13.542, de 08.05.09- Altera a
denominação e dá novas atribuições à Cetesb - Legislação Florestal
- Legislação de Proteção aos Mananciais
- Legislação municipal específica
- Outras.
14NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À RCC
- Norma NBR 15112 Resíduos da construção civil e
resíduos inertes Áreas de transbordo e triagem
- Diretrizes para projeto, implantação e
operação. - Norma NBR 15113 Resíduos sólidos da construção
civil e resíduos inertes Aterro Diretrizes
para projeto, implantação e operação. - Norma NBR 15114 Resíduos sólidos da construção
civil e resíduos inertes Áreas de Reciclagem
Diretrizes para projeto, implantação e operação. - Norma NBR 15115 Agregados reciclados de
resíduos sólidos da construção civil Execução
de camadas de pavimentação Procedimentos. - Norma NBR 15116 - Agregados reciclados de
resíduos sólidos da construção civil Utilização
em pavimentação e preparo de concreto sem função
estrutural - Requisitos
15RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02, E SUAS
ALTERAÇÕES
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos de construção civil,
disciplinando as ações necessárias, de forma a
minimizar os impactos ambientais.
- Os geradores são responsáveis pelos resíduos de
atividades de construção, reforma, reparos e
demolições de estruturas e estradas
- Objetivos dos geradores
- Principal a não geração de resíduos.
- Secundários a redução, a reutilização, a
reciclagem o tratamento dos resíduos sólidos e a
disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos.
16RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Classificação dos Resíduos de
Construção Civil - Classe A - reutilizáveis
ou recicláveis como agregados (alvenaria,
material cerâmico, concreto, argamassa, solo
etc.) - Classe B - recicláveis para outras
destinações (plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso) - Classe C -
resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viável
para a sua reciclagem ou recuperação e -
Classe D - resíduos perigosos (tintas, solventes,
óleos, instalações industriais, clínicas
radiológica, amianto etc.).
17RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Destinação dos Resíduos - Classe A
Reutilizados ou reciclados na forma de
agregados ou encaminhados a aterro de resíduos
classe A de reservação de material para usos
futuros - Classe B Reutilizados,
reciclados ou armazenados temporariamente para
estes fins - Classes C e D Armazenados,
transportados e destinados de acordo com
normas técnicas específicas.
18RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
- Instrumento para Implementação da Gestão dos
Resíduos da Construção Civil - - Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil- - a ser elaborado pelos municípios em consonância
com o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - - Planos de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil - elaborado e implementado pelos
grandes geradores, contemplando as etapas de
caracterização, triagem, acondicionamento,
transporte e destinação.
19LICENCIAMENTO NA CETESB
- Aterros de Resíduos da Construção e Áreas de
Reciclagem de Resíduos da Construção são
consideradas fontes de poluição com base no art.
57 do do Decreto Estadual. nº 8.468/76 (alterado
pelo Decreto nº 47.397, de 04.12.02) - Art. 57 - Para efeito de obtenção das
Licenças Prévia, de Instalação - e de Operação, consideram-se fontes de
poluição - II - atividades industriais e de serviços
elencadas no anexo 5 - IV - sistemas de saneamento, a saber
- - sistemas autônomos públicos ou
privados de armazenamento, - transferência, reciclagem,
tratamento e disposição final de - resíduos sólidos.
20RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
- Altera os procedimentos para o licenciamento
ambiental - O licenciamento ambiental dos empreendimentos e
atividades de impactos ambientais não
significativos deverá se iniciar na Agência
Ambiental da CETESB com a apresentação de MCE ou
estudos ambientais simplificados - - aterros de Resíduos Sólidos da Construção
Civil classificados como Classe A e de Resíduos
Sólidos Classe IIB - - sistemas de triagem e transferência de
resíduos da construção civil, desde que
associadas a beneficiamento etc - Se, para a implantação destes empreendimentos e
atividades, houver a necessidade de suprimir
vegetação nativa ou intervir em APP, deverá ser
solicitada a devida autorização na CETESB. - Quando localizados em APM da RMSP, os
empreendimentos, obras e atividades citados serão
objeto de Alvará de Licença a ser emitido pela
CETESB. -
21RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
- A Agência Ambiental da CETESB, após análise,
poderá considerar que a atividade ou o
empreendimento proposto necessitará de estudos
ambientais mais aprofundados (RAP ou EIA/Rima). - Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na
CETESB - I - aterros que ocupem áreas de até 1.000 m2 e
volume de até 1.000 m3 cuja finalidade seja a
regularização de terreno para edificação - II - a recepção exclusivamente de solo com a
finalidade de regularização de terreno, para
ocupação por edificação ou outro uso - III - a atividade de transferência e triagem de
resíduos da construção civil não associada ao
beneficiamento.
22LICENCIAMENTO DE ATERROS NA CETESB
- Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
de Operação (concedidas separadamente)? - O projeto do aterro deverá atender às
especificações contidas na Norma NBR 15113 -
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos
inertes - Aterros - Diretrizes para projeto,
implantação e operação- e à legislação
ambiental - Prazos de Validade das Licenças
- - Licença Prévia 2 anos
- - Licença de Instalação 3 anos
- - Licença de Operação 5 anos
-
23 DOCUMENTAÇÃO LICENCIAMENTO DE ATERROS
- Previstas duas situações
- aterros de resíduos inertes e da construção civil
com capacidade total até 500.000 m3 e/ou
recebimento diário de resíduos até 300 m3 -
- aterros de resíduos inertes e da construção civil
com capacidade total superior a 500.000 m3 e/ou
recebimento diário de resíduos superior a 300 m3 - Apresentar também
- - MCE Adicional de Aterros de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Inertes - - Estudo Ambiental
24LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE RECICLAGEM NA CETESB
- Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença
de Operação (concedidas separadamente)? - O projeto da área de reciclagem deverá atender às
especificações contidas na Norma ABNT NBR 15114 -
Resíduos sólidos da Construção Civil - Áreas de
Reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação
e operação e à legislação ambiental - Prazos de validade das licenças
- - Licença Prévia 2 anos
- - Licença de Instalação 3 anos
- - Licença de Operação 3 anos
- (função do fator de complexidade w)W 3)?
25RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - SITE DA CETESB
Aterros de resíduos da construção
http//www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licen
ciamento-ambiental/40-aterros-de-residuos-inertes-
e-da-construcao-civil---home Usinas de
reciclagem de resíduos da construção
civil http//www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/
licenciamento-ambiental/50-usinas-de-reciclagem-de
-residuos-da-construcao-civil
26PRINCIPAIS ASPECTOS AVALIADOS
- Atendimento às Normas NBR da ABNT
- Localização
- Acessos, isolamento e sinalização
- Sistemas de proteção ambiental
- - Controle de poeira
- - Contenção de ruído
- - Contenção de vibração
- Garantia da qualidade das águas superficiais e
subterrâneas - Existência de plano de controle e monitoramento
- Condições de operação.
- Atendimento à Legislação Florestal
- Atendimento à legislação específica
27Resíduos Classe A
Recepção e triagem
28Recicladora
29 Reciclagem em São José do Rio Preto
30(No Transcript)
31(No Transcript)
32(No Transcript)
33Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - CIVAP
Triturador Móvel
34OUTRAS AÇÕES DA CETESB
- Atuação, de forma conjunta com a SMA, na
implementação do Programa Estadual de
Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos ,
instituído pelo Decreto Estadual n 57.817/2012 - elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
- apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos
- melhoria na gestão dos resíduos (responsabilidade
pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da
gestão dos resíduos de construção civil) - educação ambiental para resíduos sólidos.
- - O Programa deverá também incluir estímulos à
reciclagem, inclusive por meio de incentivos
tributários e/ou fiscais apoio à coleta
seletiva, fiscalização, recuperação ou
encerramento de atividades de destinação final de
resíduos em situação inadequada e outras ações de
uso racional dos materiais e redução na extração
de recursos naturais.
35OUTRAS AÇÕES DA CETESB
- Atuação no Grupo de Trabalho de Resíduos da
Construção da Câmara Ambiental da Indústria da
Construção da CETESB. - Objetivo
- - buscar solução e aperfeiçoar a gestão dos
resíduos da construção civil. - Ações e Desafios
- - auxiliar na implementação da Resolução CONAMA
307/02 e das Políticas de Resíduos Sólidos - - Buscar solução para a adequada gestão de
resíduos específicos da construção civil - - Garantir a existência de um mercado consumidor
regular de resíduos reciclados da construção
civil, mediante estímulo à compra e utilização
deste material pelo setor público e privado - - Incentivar o desenvolvimento de novos produtos
com agregados reciclados - - Fomentar a mudança de hábito de consumo
- - Estabelecer Sistema de Informações de Resíduos
da Construção- - - Estimular a integração das ações entre
municípios. -
36- A eficácia da gestão de resíduos da construção
civil e dos demais resíduos sólidos dependem de
ações integradas entre os diferentes atores
envolvidos - - órgãos públicos municipais, estaduais e
federais - - responsáveis pelo transporte e pela destinação
dos resíduos - - geradores de resíduos
- - sociedade civil.
37OBRIGADA !
Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção mhassumpcao
_at_sp.gov.br www.cetesb.sp.gov.br Tel (11) 3133-
3917