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Modelo de Apresenta

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Title: Modelo de Apresenta o Subject: Identidade Visual Author: Ger ncia de Comunica o Social Last modified by: ans Created Date: 11/19/2004 6:01:55 PM – PowerPoint PPT presentation

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Title: Modelo de Apresenta


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PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
RN n.º 186/2009, alterada pela RN n.º 252/2011
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  • Por que a regra de portabilidade foi criada?
  • Os estudos técnicos da ANS verificaram que a
    carência possui alguns efeitos, a saber
  • Incentiva o beneficiário a manter o contrato de
    plano de saúde quando não está doente
  • Entretanto, cria um custo de transação, quando
    ele pretende trocar de plano e
  • Tende a gerar o chamado monopólio ex-post.

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Criação da Portabilidade de Carências
  • Objetivos da criação da Portabilidade de
    carências
  • Mitigar os custos de troca entre planos, para
    incentivar a concorrência no mercado de Saúde
    Suplementar
  • Evitar desequilíbrio econômico-financeiro.
  • Base Normativa
  • Resolução Normativa RN nº 186/2009, alterada
    pela RN nº 242/2011
  • Instrução Normativa IN da Diretoria de Normas
    e Habilitação dos Produtos DIPRO nº 19/2009,
    alterada pelas INs nº 30 e 32, todas de 2011.

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Condições para Implementação da Portabilidade de
carências
  • Contrato do plano de origem em vigor no momento
    do exercício (opção regulatória para o prazo de
    validade)
  • Evita a arbitragem intertemporal
  • Tempo de permanência no plano de origem
  • Beneficiário teve acesso às coberturas por
    determinado período de tempo, reduzindo o risco
    de exercício oportunista para atender a uma
    demanda reprimida
  • Planos de origem e destino compatíveis
  • Evita a arbitragem de qualidade
  • Limite para trocas anuais
  • Limita possíveis usos oportunistas do direito de
    portar carências.

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Regras Iniciais de Portabilidade (RN 186)
  • Prevista para contratos novos (assinados a partir
    de 2 de janeiro de 1999) e adaptados
  • Entre contratos individuais ou familiares
  • Período para o exercício de 2 meses por ano (mês
    de aniversário do contrato e mês subsequente)
  • Entre planos compatíveis e de faixa de preço
    igual ou inferior e
  • Prazo de permanência no plano de origem de 2 ou 3
    anos
  • Impossibilidade de cobrança de custas adicionais,
    tampouco discriminação de preços dos planos.

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Contexto Regulatório após vigência da RN 186
  • Modesto impacto da norma de portabilidade de
    carências no mercado
  • Aumento da disponibilidade de informações sobre
    os planos de saúde aos beneficiários, por
    intermédio do Guia ANS de Planos de Saúde
  • Pouco exercício da portabilidade por parte dos
    consumidores
  • Planejamento de implementação da portabilidade de
    carências, com gradual ampliação do seu público
    alvo, para incentivar a concorrência
  • Necessidade de viabilizar a continuidade da
    assistência para beneficiários de operadoras com
    cancelamento compulsório de registro, mitigando
    possíveis impactos econômico-financeiros no
    mercado.

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Exercício da Portabilidade de Carências (Abril /
2009 - Janeiro / 2011)
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Extensões na regra atual 1 (RN n.º 252/2011)
  • Ampliação das possibilidades de escolha do
    consumidor, deixando de exigir a Abrangência
    Geográfica como critério para a compatibilidade
    entre produtos
  • Ampliação do período para o exercício da
    portabilidade de 2 para 4 meses
  • Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a
    partir da segunda portabilidade

9
Extensões na regra atual 1 (RN n.º 252/2011)
  • 4. Extensão da Portabilidade de Carência aos
    Planos Coletivos por Adesão
  • 5. Criação da Portabilidade Especial
  • 6. Informações sobre o Plano (Comunicação do
    Período da Portabilidade) e aperfeiçoamentos
    operacionais.

Plano Coletivo Adesão
Plano Individual/Fam.
Plano Individual/Fam.
Plano Coletivo Adesão
Plano Coletivo Adesão Plano
Coletivo Adesão
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Novas Regras Modificação das Condições de
Portabilidade
  • Não há rompimento com o modelo adotado e seus
    conceitos básicos (RN 186)
  • Contrato do plano de origem em vigor no momento
    do exercício
  • Permanece evitando a arbitragem intertemporal
  • Tempo de permanência no plano de origem
  • Redução do prazo de permanência de 2 para 1 ano a
    partir da 2ª portabilidade. Beneficiário que
    exercer a portabilidade tem acesso imediato a
    todas as coberturas
  • Planos de origem e destino compatíveis
  • Flexibilização do critério, deixando de exigir
    abrangência geográfica. Permanece evitando a
    arbitragem de qualidade, pois essas diferenças
    não são significativas nos preços da Nota Técnica
    de Registro de Produto (NTRP)
  • Limite para trocas anuais
  • Amplia de 2 para 4 meses por ano o período de
    exercício da portabilidade, concedendo mais tempo
    para o beneficiário procurar o novo plano, mas
    permanece limitando possíveis usos oportunistas
    do direito de portar carências.

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Novas Regras Ampliação do Público Alvo
  • Extensão do público alvo aos planos coletivos por
    adesão
  • Ampliação de cerca de 20 do mercado para quase
    40
  • Beneficiário deve comprovar vínculo com a pessoa
    jurídica contratante do plano de destino, segundo
    as regras da RN 195/2009.

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Novas Regras Portabilidade Especial
  • Situações em que a mudança de plano não foi
    motivada unicamente pela vontade do beneficiário.
  • Duas hipóteses
  • Insucesso na transferência compulsória de
    carteira, em direção fiscal, direção técnica,
    liquidação extrajudicial ou cancelamento
    compulsório de registro e
  • Morte do titular do contrato.

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Novas Regras Portabilidade Especial
  • Insucesso na transferência compulsória de
    carteira, em direção fiscal, direção técnica,
    liquidação extrajudicial ou cancelamento
    compulsório de registro
  • Público alvo ampliado todos os contratos da
    operadora
  • Não exige prazo de permanência no plano de
    origem o beneficiário está dispensado do
    cumprimento de novos períodos de carência ou CPT
    exigíveis e já cumpridos no plano de origem
  • Adimplência específica cópia de comprovante de
    pagamento de 4 boletos vencidos em 6 meses
  • Prazo de 60 dias, prorrogáveis, a contar da
    publicação de RO específica.

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Novas Regras Portabilidade Especial
  • Morte do titular do contrato
  • Público alvo ampliado todos os contratos da
    operadora
  • Não exige prazo de permanência no plano de
    origem o beneficiário está dispensado do
    cumprimento de novos períodos de carência ou CPT
    exigíveis e já cumpridos no plano de origem
  • Prazo de 60 dias a contar do falecimento.

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Principais aspectos operacionais aperfeiçoados
  • Dever de informar com 1 mês de antecedência o
    início e fim do período de exercício da
    portabilidade
  • Possibilidade de solicitar a portabilidade por
    telefone, mediante protocolo fornecido pela
    operadora
  • Previsão de novo prazo para exercício da
    portabilidade, caso o plano de origem não seja
    localizado no Guia ANS de planos de saúde.

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Obrigado! Rafael Pedreira Vinhas Gerente
Assessoria Normativa dos Produtos/ASSNT-DIPRO
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