Title: VIGIL
1VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO)
Núcleo de Assessoramento na Descentralização das
Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/
ANVISA
Goiânia/GO, setembro de 2009.
2A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E
PACTUAÇÃO DO SUS
Planos de Ação de VISA
3PLANO DE AÇÃO DE VISA
- Detalha e dá visibilidade às ações de vigilância
sanitária assumidas no Termo de Compromisso de
Gestão e no Plano de Saúde Estadual/Municipal - Facilita a pactuação que ocorrerá entre
municípios e estados com a definição das ações a
serem realizadas por cada ente - Deverá ser monitorado e avaliado, pois seu
conteúdo poderá ser utilizado quando da
elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS e do
próprio Plano de Ação do ano seguinte.
4PORTARIA Nº. 325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
mantido para 2009 pela Portaria nº. 48, de
12/01/09
- Estabelece prioridades, objetivos e metas do
Pacto pela Vida 2008/2009 - I - atenção à saúde do idoso
- II - controle do câncer de colo de útero e de
mama - III - redução da mortalidade infantil e materna
- IV - fortalecimento da capacidade de respostas às
doenças emergentes e endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase, tuberculose, malária,
influenza, hepatite e aids - V - promoção da saúde
- VI - fortalecimento da atenção básica
- VII - saúde do trabalhador
- VIII - saúde mental
- IX - fortalecimento da capacidade de resposta do
sistema de saúde às pessoas com deficiência - X - atenção integral às pessoas em situação ou
risco de violência e - XI - saúde do homem.
5A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E
PACTUAÇÃO DO SUS
- Reafirmação da importância do Plano de Saúde e
do Relatório de Gestão, já previstos na
Constituição de 1988 - Aprimoramento do controle e avaliação.
- Construção participativa e ascendente em 2006
- Divulgado pela Portaria nº 1052/GM, de 08 de
maio de 2007 - Implementação de suas diretrizes por meio dos
Planos de Ação de VISA.
6PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA
- Portaria nº 1998/GM, de 21 de junho de 2007
regulamenta o repasse de recursos financeiros
destinados à execução de ações de vigilância
sanitária. - Art. 10 O Planejamento da área de Vigilância
Sanitária, nas três esferas de governo, será
concretizado pelas ações previstas nos
respectivos Planos de Saúde. - Art. 11 As ações previstas nos Planos de Saúde
deverão contemplar as descritas no Anexo IV, de
acordo com as necessidades e a realidade loco -
regional dos estados, do DF e dos municípios.
7ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE VISA
- Considerar a(o)
- Política de Saúde do Estado/Município
- Plano de Saúde do Estado/Município
- Situação de Saúde do Estado/Município
- Prioridades do Pacto pela Vida
- Diretrizes do PDVISA
- Produtos e serviços sujeitos à vigilância
sanitária, priorizando os de maior risco à saúde.
8QUEM PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Equipe de Visa
Outros atores locais
Área de Planejamento
9O QUE DEVE CONTER O PLANO DE AÇÃO
1. Introdução
2. Análise Situacional/ Diagnóstico da Situação
de Saúde e da Estrutura da VISA
3. Planilha das Ações de VISA com base no Elenco
Norteador e anexos plano de capacitação,
monitoramento de produtos, inspeção, etc.
4. Considerações finais
10PLANILHA DE AÇÕES DE VISA
Área Temática Estruturação e Intervenção Ação Atividades Metas Meios de Verificação Período de Execução Responsáveis Parcerias Recursos Financeiros estimativa de custo
11ELENCO NORTEADOR
Grupo I Ações para a estruturação e
fortalecimento da gestão
ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO PARÂMETROS
1. Estrutura legal Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal.
1. Estrutura legal Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e competências.
1. Estrutura legal Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde.
1. Estrutura legal Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação estadual e/ou federal.
2. Estrutura física e recursos materiais Espaço físico para o desenvolvimento das atividades.
2. Estrutura física e recursos materiais Canais de comunicação telefone/fax/internet.
2. Estrutura física e recursos materiais Equipamentos específicos para fiscalização, impressos (termos legais).
3. Estrutura administrativa e operacional Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
3. Estrutura administrativa e operacional Sistema de informação.
3. Estrutura administrativa e operacional Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais.
4. Gestão de pessoas Profissional ou equipe de VISA em número adequado ao desenvolvimento das atividades.
4. Gestão de pessoas Plano de Capacitação.
12ELENCO NORTEADOR
Grupo II Ações estratégicas para o gerenciamento
do risco sanitário
ÁREA DE INTERVENÇÃO PROCEDIMENTOS
1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Inspeção sanitária.
1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Coleta de amostra para análise.
1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Notificação.
1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Investigação.
1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Atividade educativa para profissionais do setor regulado.
2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Elaboração de materiais educativos.
2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Divulgação de alerta sanitário.
2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Atendimento à denúncia/ reclamação.
3. Ações integrais de saúde Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência.
3. Ações integrais de saúde Participação nos processos de educação destinados às equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde.
4. Ações intersetoriais Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.
5. Ações laboratoriais Fomentar estrutura laboratorial para ações de monitoramento de produtos.
13INSTRUTIVO DA PLANILHA DE AÇÕES
- AÇÕES são as ações que serão desenvolvidas para
intervir efetivamente no problema - ATIVIDADES são as etapas necessárias de serem
executadas para alcançar o objetivo da ação - META é a quantificação dos resultados que se
pretende atingir - PERÍODO DE EXECUÇÃO períodos ou intervalos de
tempo necessários para a execução de determinada
ação - RESPONSÁVEL identificar os responsáveis pela
execução de cada ação planejada - PARCERIA são órgãos e instituições que apóiam a
execução das ações - RECURSOS FINANCEIROS corresponde à estimativa de
custo da ação. Deve-se informar a fonte dos
recursos, ex. Tesouro, Convênio, etc. - MEIOS DE VERIFICAÇÃO é o instrumento que permite
observar se a meta foi alcançada.
14AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX. VISA
ESTADUAL
GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR GRUPO II -
AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO
SANITÁRIO
ÁREA DE INTERVENÇÃO AÇÃO ATIVIDADES
1. Produtos, Serviços e Ambientes de Interesse à Saúde 1. Realizar Inspeção Sanitária CONFORME ANEXO I
1. Produtos, Serviços e Ambientes de Interesse à Saúde 2. Levantamento da real situação do LACEN em relação às demandas dos programas da Vigilância Sanitária e Ambiental 1. Capacitar equipe da VISA para realizar coletas
1. Produtos, Serviços e Ambientes de Interesse à Saúde 2. Levantamento da real situação do LACEN em relação às demandas dos programas da Vigilância Sanitária e Ambiental 2. Coletas de amostras para monitoramento dos programas PARA, PROEMA, PRO-IODO, Água, Solo e produtos, Programa de População Exposta a Agrotóxicos
1. Produtos, Serviços e Ambientes de Interesse à Saúde 2. Levantamento da real situação do LACEN em relação às demandas dos programas da Vigilância Sanitária e Ambiental 3. Implementar os programas de monitoramento de produtos
15AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX. VISA
ESTADUAL
GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR GRUPO II -
AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO
SANITÁRIO
ÁREA DE INTERVENÇÃO AÇÃO ATIVIDADES
3. Ações Integrais de saúde Articulação e realização de ações conjuntas com Vigilância Epidemiológica Atenção Básica, CEREST,e LACEN. 1. Compor Grupo de trabalho para investigação de surtos
3. Ações Integrais de saúde Articulação e realização de ações conjuntas com Vigilância Epidemiológica Atenção Básica, CEREST,e LACEN. 2. Integrar a Comissão de Monitoramento da Cólera
3. Ações Integrais de saúde Articulação e realização de ações conjuntas com Vigilância Epidemiológica Atenção Básica, CEREST,e LACEN. 3. Eventos (Cursos, Seminários e Fóruns).
16AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX. VISA
ESTADUAL
PLANO GERAL DE CAPACITAÇÃO 1 CAPACITAÇÃO PARA
O SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Período Período
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Início Término
Capacitação sobre Boas Práticas para Manipuladores de Alimentos (4.2.3) Capacitação 04 20 horas maio 2009 julho 2009
17AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX. VISA
ESTADUAL
2 - SEMINÁRIOS/ FÓRUNS/ MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Período Período
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Início Término
Alimentos Seminário 01 16 horas abril 2009 novembro 2009
3 - PESQUISAS NAS DIVERSAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Período Período
Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Início Término
Área de Alimentos
PREBAF Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009
PANVET Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009
PRÓ-IODO Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009
NBCAL Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009
18AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS
PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO)EX. VISA
ESTADUAL
ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO 1 INSPEÇÃO SANITÁRIA
ESTABELECIMENTO NÚMERO DE UNIDADES CADASTRADAS META DE INSPEÇÃO () META/ RESULTADO ESPERADO INSPEÇÃO REALIZADA INSPEÇÃO REALIZADA RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXECUÇÃO RECURSOS FINANCEIROS MEIOS DE VERIFICAÇÃO
ESTABELECIMENTO NÚMERO DE UNIDADES CADASTRADAS META DE INSPEÇÃO () META/ RESULTADO ESPERADO QUANTIDADE RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXECUÇÃO RECURSOS FINANCEIROS MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Indústria de Alimentos 34 52 104 63 60,5 COVISA/Municípios 2009 Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração
Comércio de Alimentos 7.230 - 0 - - Municipios 2009 Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração
Cozinha industrial 9 31 8 28 350 COVISA/Municípios 2009 Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração
19MUNICÍPIOS PACTUADOS PISO ESTRATÉGICO 2009
Região Unidade Federada Municípios Total Municípios Pactuados -Piso Estratégico - 2009 Municípios Pactuados - Piso Estratégico-2009
Nordeste Alagoas 102 63 61,76
Nordeste Bahia 417 37 8,87
Nordeste Ceará 184 184 100,00
Nordeste Maranhão 217 4 1,84
Nordeste Paraíba 223 13 5,83
Nordeste Pernambuco 185 16 8,65
Nordeste Piauí 225 28 12,44
Nordeste Rio Grande do Norte 167 120 71,86
Nordeste Sergipe 75 22 29,33
Total Região Nordeste 1795 487 27,13
20MUNICÍPIOS PACTUADOS PISO ESTRATÉGICO 2009
Centro-Oeste Goiás 246 68 27,64
Centro-Oeste Mato Grosso 141 51 36,17
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul 78 56 71,79
Total Região Centro-Oeste 465 175 37,63
Norte Acre 22 15 68,18
Norte Amapá 16
Norte Amazonas 62 19 30,65
Norte Pará 143 64 44,76
Norte Rondônia 52 38 73,08
Norte Roraima 15 5 33,33
Norte Tocantins 139 90 64,75
Total Região Norte 449 216 48,11
21MUNICÍPIOS PACTUADOS PISO ESTRATÉGICO 2009
Sul Paraná 399 384 96,24
Sul Rio Grande do Sul 496 177 35,69
Sul Santa Catarina 293 259 88,40
Total Região Sul 1188 820 69,02
Sudeste Espírito Santo 78 70 89,74
Sudeste Minas Gerais 853 559 65,53
Sudeste Rio de Janeiro 92 12 13,04
Sudeste São Paulo 645 645 100,00
Total Região Sudeste 1668 1286 77,10
Total Brasil 5565 2984 53,62
22CONTATO
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