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PROMOTORIA DE FAM

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Title: PROMOTORIA DE FAM


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PROMOTORIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
  • ROTEIRO DE TRABALHO

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ATRIBUIÇÕES
  • Ação de Separação Judicial e Consensual
  • Ação de Divórcio Consensual e Direto
  • Ação de Conversão de Separação em Divórcio
  • Ação de Separação de Corpos
  • Ação de guarda
  • Ação de Regulamentação de Visitas
  • Ação de Tutela
  • Ação de Busca e Apreensão
  • Ação de Alimentos
  • Ação Revisional de Alimentos
  • Ação de Execução de Alimentos (ritos 733 ou 732)
  • Ações de investigação e negatória de paternidade
  • Ação de investigação de maternidade
  • Ação de impugnação de filiação
  • Ação anulatória de registro de nascimento
  • Ação de Interdição
  • Inventários, Arrolamentos e Partilhas
  • Alvarás
  • Ação de Suprimento de Idade

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SEPARAÇÃO JUDICIAL
  • Cessa a sociedade conjugal, mas não o vínculo do
    matrimônio
  • Ação personalíssima - só pelo cônjuge, salvo
    incapacidade (curador)
  • Na ação proposta devemos analisar se estão
    presentes todos os requisitos necessários para o
    recebimento da petição inicial
  • Requerer a designação de audiência de
    conciliação, nos termos da Lei nº 968/49, sendo
    que o prazo da resposta começa correr desta
    audiência
  • Após a audiência segue o rito ordinário

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SEPARAÇÃO CONSENSUAL
  • Observar prazo de um ano de casamento, se há
    filhos - fixação da pensão alimentícia e dias e
    horários de visita, se a mulher voltará a usar o
    nome de solteira, se ambos os cônjuges abrem mão
    da pensão alimentícia
  • Não há necessidade de esclarecer o motivo da
    separação
  • É conveniente que o casal seja ouvido,
    principalmente quando há necessidade de mudança
    de cláusula relativa a alimentos e guarda -
    sempre ressalve a emenda

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SEPARAÇÃO DE CORPOS
  • Pedido conjunto visa apenas fixar o prazo
    inicial da separação de fato do casal
  • Pedido de saída - é mera autorização para sair
    de casa, evita futura alegação de abandono pelo
    outro consorte
  • Pedido de retirada do outro cônjuge do lar -
    Liminar concordar apenas quando a prova for
    robusta - caso contrário peça designação de
    audiência de justificação prévia

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DIVÓRCIO CONSENSUAL
  • Prazo de dois anos - duas testemunhas
  • partilha dos bens - artigo 31 da LD

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DIVÓRCIO LITIGIOSO
  • Não tem audiência prévia de conciliação
  • Não se discute culpa
  • Não cabe julgamento antecipado, necessária a
    comprovação do lapso temporal de dois anos
  • Partilha - pode ser feita em execução de sentença
  • Revel, citado por edital, designa-se curador
    especial

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CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
  • Prazo de um ano do transito em julgado da
    sentença da separação
  • Exigir certidão de casamento atualizada, pois se
    houve reconciliação averbada interrompe o prazo,
    cópia do acordo da separação consensual e
    sentença
  • Se o processo de separação correu na mesma Vara,
    pedir apensamento.
  • Partilha ou o descumprimento da pensão
    alimentícia não é obrigatória, pois o artigo 36
    da LD não foi recepcionado pela CF

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UNIÃO ESTÁVEL
  • Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar
    a união estável entre o homem e a mulher,
    configurada na convivência pública, contínua e
    duradoura e estabelecida com o objetivo de
    constituição de família.
  • Deveres de lealdade, respeito e assistência, e de
    guarda, sustento e educação dos filhos

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ALIMENTOS Lei n. 5478/68
  • Pedido deve descrever a necessidade do autor e a
    possibilidade do réu
  • Apresentação de certidão de nascimento e/ou de
    casamento
  • Fixação de alimentos provisórios
  • Rito especial - conciliação, contestação,
    colheita de provas, debates e julgamento.

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
  • Rito artigo 733 ou 732 do CPC é opção do credor
  • Súmula 309 do STJ três últimas prestações
    alimentos as que se vencerem no curso da ação
    733 do CPC
  • Pela sistemática do CPC, os credores devem
    apresentar junto com a inicial o cálculo do
    débito ( artigo 614, inciso I, do CPC), deve-se
    conferir se os valores constantes no cálculo
    apresentado são os fixados no título executivo,
    que também deve acompanhar a inicial.
  • Artigo 733 do CPC citação justificativa
    prisão
  • Artigo 732 do CPC implicações do artigo 475-J do
    CPC - rito artigos 652 e ss. do CPC

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REVISIONAL DE ALIMENTOS
  • Verificar se há cópia integral do titulo que se
    pretende revisar, pólo ativo está correto e se há
    descrição do motivo da majoração ou diminuição
    pretendida.
  • Tutela Antecipada Concordar apenas quando há
    comprovação prévia da mudança
  • Rito Especial ou Ordinário discussão doutrinária
  • Maioridade ou Casamento/União estável do cônjuge
    não é necessário ingressar com ação para cessar
    o pagamento

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GUARDA E MODIFICAÇÃO DE VISITAS
  • Atentar para a caracterização das situações
    previstas no art. 98, do Estatuto da Criança e do
    Adolescente, cuja positivação implica no
    deslocamento de competência para o Juízo
    especializado
  • Não concordar, em regra, sem prévia audiência de
    justificação, com a concessão de medida liminar
    de modificação de guarda ou de regime de visitas
    ou mesmo com pedido de busca e apreensão
  • Postular, intervindo no processo de conhecimento,
    a realização de estudo psicossocial e avaliação
    psicológica

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INTERDIÇÃO
  • O Ministério Público atua promovendo interdição,
    nas hipóteses de inexistência de parentes, ou na
    defesa do interdito, zelando sempre pelos seus
    interesses
  • curatela provisória comprovação de plano das
    hipóteses previstas no artigo 1767 do CC
    (pessoas por enfermidade não possam exprimir sua
    vontade, deficientes mentais, alcoólatras,
    viciados em tóxicos e pródigos) atestado médico
  • indicação do patrimônio e sua comprovação
  • Dispensa do interrogatório e realização de
    perícia na própria residência, quando o
    interditando não tem condições de se locomover
  • Prestação de contas dispensada conforme o valor
    dos bens ou regime de bens do cônjuge

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INVENTARIO
  • Intervenção do Ministério Público existência de
    incapazes ou testamento
  • Juízo do inventário - questões de alta indagação
    vias próprias, pois dependem de prova
  • Partilha proposta universal dispensa de
    avaliação
  • Recolhimento do imposto Fazenda Pública

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ALVARÁ
  • Intervir sempre que houver incapaz
  • Pedido no curso do inventário ou ação de
    interdição para venda de bens
  • Pedido para levantamento de FGTS-PIS-PASEP,
    SEGURO e outras verbas quando o falecido não
    deixou outros bens

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ATO DE RACIONALIZAÇÃO
  • artigo 3º Ato nº 313/03 - facultada a
    intervenção ministerial nas seguintes hipóteses
  • Separação judicial e divórcio, em que não houver
    interesse de incapazes
  • Ação declaratória de união estável e respectiva
    partilha de bens
  • Ação ordinária de partilha de bens, envolvendo
    casal sem filhos menores ou incapazes
  • Ação de alimentos e revisional de alimentos, bem
    como ação executiva de alimentos fundada no
    artigo 732 do Código de Processo Civil, entre
    partes capazes
  • Verificar se há legitimidade para intervenção do
    Ministério Público, requerendo, em caso
    afirmativo e quando necessário, sua comprovação
    nos autos.
  • Na hipótese de fundada suspeita de incapacidade
    da parte, requerer a aplicação analógica do
    disposto no art. 218 do Código de Processo Civil.

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
  • Procurar, durante o atendimento, não se envolver
    com o fato narrado, adotando postura imparcial,
    isenta e buscar sempre a verdade objetiva
  • Realizar criteriosa triagem das pessoas a serem
    atendidas, observando as seguintes regras
  • Casos urgentes e idosos, preferência no
    atendimento
  • Advogados verificar sempre se possuem
    procuração nos autos, em razão do segredo de
    justiça do processo artigo 155 do CPC.
  • Partes - caso possuam advogado e não seja o
    caso de notícias de irregularidades praticadas
    por este, orientá-las a procurá-lo para prestar
    os devidos esclarecimento.
  • Prestação de assistência judiciária encaminhar
    á Defensoria Pública

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QUESTÕES PRÁTICAS
  • RECEBIMENTO DO EXPEDIENTE
  • Separação dos Processos
  • Ciência
  • Manifestações
  • Pareceres
  • DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS

20
BOA SORTE !!!!
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