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PRINC PIOS DO PROCESSO DO TRABALHO FL VIA GUIMAR ES PESSOA Mestrando: Roberto Wagner NO O INTRODUT RIA Princ pios s o id ias estruturais do direito, base de ... – PowerPoint PPT presentation

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PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
  • FLÁVIA GUIMARÃES PESSOA

Mestrando Roberto Wagner
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NOÇÃO INTRODUTÓRIA
  • Princípios são idéias estruturais do direito,
    base de sustentação do ordenamento jurídico
  • Qual a função dos princípios?
  • Informadora/Normativa/ interpretativa

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NOÇÃO INTRODUTÓRIA
  • Qual a função dos princípios?
  • Informadora
  • Normativa
  • Interpretativa

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DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICAS
  • Princípio é a idéia estrutural, são superiores à
    técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos
    princípios
  • Ex Princípio da Celeridade, técnica da
    oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros
    princípios, como a ampla defesa.

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV)
  • Inafastabilidade de Jurisdição
  • OBS art. 625-D CLT (Comissão de Conciliação
    Prévia)
  • Juiz natural e Promotor natural (art. 5º, XXXVII
    e art.128, I b) prévia instituição do órgão que
    vai julgar / do órgão do ministério público que
    vai atuar. Proibição de tribunais de exceção

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Devido processo legal (art. 5º, LIV) ninguém
    será privado da liberdade ou de seus bens sem...
    - para alguns é o principal princípio de direito
    processual, em cujo conteúdo se inserem todos os
    outros

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)
    Audiência bilateral das partes. Liminar
    inaudita altera parte. Importância da lealdade
    processual neste caso (boa fé).
  • Motivação das decisões (art. 93, IX) todas as
    decisões, não só as sentenças. A motivação deve
    convencer ao leitor.
  • O que deve constar na decisão trabalhista art.
    832 CLT.

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Revisibilidade das decisões (decorre do art. 5º
    LIV, LV, competência dos tribunais) Diversas
    teorias, não é princípio constitucional do
    processo
  • Processo do trabalho - causas de alçada Valor
    inferior ao dobro do salário mínimo Só recurso
    extraordinário (matéria constitucional)

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Duração Razoável do Processo - Art. 5º, LXXVIII
    (celeridade EC 45/2004)
  • três critérios devem ser levados em conta na
    determinação da duração razoável do processo a)
    a complexidade do assunto b) o comportamento dos
    litigantes c) atuação do órgão jurisdicional

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX
    restrita quando da defesa da intimidade ou o
    interesse social o exigirem)
  • Exceto 155 CPC interesse público / Direito de
    família
  • Justiça do Trabalho justa causa, assédio moral
    etc.

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Imparcialidade do juiz antes a junta era o
    responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje
    tende-se a remeter para o tribunalSimetria de
    tratamento processual das partes

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Lealdade litigância de má-fé
  • Preclusão - o processo marcha para frente, perda
    da faculdade de praticar um ato temporal
    -decurso do tempo lógica - ato incompatível
    começou a executar antes do prazo para recurso.
    Não pode mais recorrer./ Consumativa Se já
    apresentou a peça antes do decurso do prazo, não
    pode mais alterá-la.(Princípio da estabilidade da
    lide aditar o pedido, antes da citação CLT
    defesa em audiência art. 847)
  • Perempção perda do direito de praticar ato
    processual (Arts. 731 e 732 CLT)

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Celeridade e economia prazos exíguos e
    improrrogáveis Concentração dos atos em
    audiência
  • Art. 849 da CLT audiência de julgamento será
    contínua.

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da conciliabilidade - Atualmente é
    norma geral.
  • Momentos legais art. 846 e 850 No
    início(abertura da audiência) de tudo e no final
    de tudo (após as razões finais). A qualquer
    tempo pode. Desconstituição Só ação
    rescisória

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da capacidade postulatória jus
    postulandi pessoal da parte
  • Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do
    Trabalho - Recurso Extraordinário não.
    Conseqüência Não são devidos honorários
    advocatícios em regra e não aceitação da inépcia
    da inicial

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da jurisdição normativa - art. 114 2º
  •    Recusando-se qualquer das partes à negociação
    coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas,
    de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de
    natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho
    decidir o conflito, respeitadas as disposições
    mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como
    as convencionadas anteriormente. (A JT só exerce
    o poder normativo se ambos entes sindicais
    concordarem com o ajuizamento do dissídio)

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Proteção - in dubio pro misero não se aplica.
    As regras processuais são idênticas. Contudo, a
    outorga da capacidade postulatória, o fato de não
    haver o adiantamento de custas e o fato de que se
    o reclamante decair de alguma parte do pedido não
    paga custas demonstram o princípio da proteção.
    OBS Ausência do reclamante importa no
    arquivamento da reclamação, podendo ajuizá-la
    novamente.

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípios emergentes
  • restrição à inépcia contudo não pode excluir o
    direito de ampla defesa do réu ex empregado
    entra pedindo rescisão indireta (empregado dá por
    rescindido o contrato de trabalho por
    descumprimento do empregador) mas não diz qual o
    motivo,
  • extrapetição (art. 128 CPC - Juiz decide nos
    limites que a lide foi proposta. No processo do
    trabalho art. 496 - faculdade de converter a
    reintegração em indenização dobrada) ver súmula
    TST.
  • coletivização de dissídios individuais -
    substituição processual art. 8 III CF

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TÉCNICAS
  • Oralidade Serve à celeridade e à economia
    processual - art. 840,847,849,851,852
  • Exceção 853 inquérito e 856 Dissídio
    Coletivo
  • Concentração dos atos - a audiência reúne todos
    os atos necessários ao desenvolvimento do
    processo 849 Não há adiamento no procedimento
    sumaríssimo.
  • Instrumentalidade CLT 794 a 798
  • Inquisitoriedade maior liberdade para o juiz
    Lei 5584/70 art. 4º, art. 765

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RESUMO
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Princípios
  • Dispositivo e da demanda
  • Inquisitório ou inquisitivo ou do impulso oficial
  • Concentração dos atos processuais (celeridade)
  • Princípio da Oralidade
  • Imediatidade ou imediação
  • Irrecorribilidade imediata das decisões
    interlocutórias
  • Contraditório e Ampla Defesa

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  • Motivação das decisões
  • Conciliação
  • Jus postulandi da parte
  • Devido Processo Legal
  • Duplo Grau de Jurisdição
  • Inafastabilidade da Jurisdição
  • Imparcialidade do Juiz
  • Juiz Natural e do Promotor Natural
  • Obs Identidade física do juiz?

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  • Boa Fé e lealdade processual
  • Eventualidade
  • Preclusão e Perempção
  • Impugnação Especificada
  • Normatização Coletiva
  • Extrapetição
  • Proteção

24
  • Non reformatio in pejus
  • Instrumentalidade ou da Finalidade
  • Perpetuatio Jurisdictionis
  • Estabilidade da Lide
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