IMPACTO DA MEDIDA PROVIS - PowerPoint PPT Presentation

1 / 36
About This Presentation
Title:

IMPACTO DA MEDIDA PROVIS

Description:

Title: IMPACTO DA MEDIDA PROVIS RIA 232/04 NO LUCRO DAS EMPRESAS Author: Rilder Last modified by: Jorge Cysne Created Date: 2/2/2005 5:44:26 PM Document presentation ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:70
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 37
Provided by: Ril47
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: IMPACTO DA MEDIDA PROVIS


1
IMPACTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/04 NO LUCRO DAS
EMPRESAS
Prof. Rilder Bezerra (rilder_at_grupofortes.com.b) (C
ontador, Pós-Graduado em Controladoria e Gerência
Contábil, Mestre em Ciências Contábeis e
Controladoria/USP) Fortaleza, 3 de Fevereiro de
2005
2
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ PELO LUCRO PRESUMIDO
  • O lucro presumido para cálculo do IRPJ, será o
    montante determinado pela soma das seguintes
    parcelas
  • I - o valor resultante aplicação do percentual de
    8 (oito por cento) sobre a receita bruta
    auferida na atividade
  • II - os ganhos de capital, demais receitas e
    resultados positivos decorrentes de receitas não
    abrangidas pelo inciso anterior, auferidos no
    mesmo período
  • III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos
    em aplicações financeiras de renda fixa e renda
    variável.

3
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ PELO LUCRO PRESUMIDO
  • Nas seguintes atividades o percentual será de
  • a) 1,6 (um inteiro e seis décimos por cento)
    sobre a receita bruta auferida na revenda, para
    consumo, de combustível derivado de petróleo,
    álcool etílico carburante e gás natural
  • b) 8 (oito por cento) sobre a receita bruta
    auferida na prestação de serviços hospitalares e
    de transporte de carga
  • c) 16 (dezesseis por cento) sobre a receita
    bruta auferida na prestação dos demais serviços
    de transporte e serviços prestados com
    exclusividade por empresas com receita bruta
    anual não superior a R 120.000,00, exceto
    serviços de profissões regulamentadas,
    hospitalares e transportes

4
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ PELO LUCRO PRESUMIDO
  • d) 32 (trinta e dois por cento) sobre a receita
    bruta auferida com as atividades de
  • prestação de serviços de profissão legalmente
    regulamentada
  • intermediação de negócios
  • administração, locação ou cessão de bens
    imóveis, móveis e direitos de qualquer
    natureza
  • factoring
  • prestação de qualquer outra espécie de serviço.

5
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ PELO LUCRO PRESUMIDO
  • ALÍQUOTA DO IRPJ Após a determinação do lucro
    presumido (base de cálculo), aplica-se a alíquota
    de 15 para obter o IRPJ devido.
  • ADICIONAL DO IRPJ Estarão sujeitas ao adicional
    de IRPJ, as empresas em que o Lucro Presumido
    trimestral ultrapasse a R 60.000,00. Essas
    empresas deverão pagar um adicional de 10 sobre
    o que exceder a R 60.000,00 no trimestre.

6
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ PELO LUCRO PRESUMIDO
  • CÁLCULO DO IRPJ NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • RECEITA BRUTA TRIMESTRE 300.000,00
  • LUCRO PRESUMIDO (32) 96.000,00
  • IRPJ (15)
    14.400,00
  • ADICIONAL DE IRPJ (10) 3.600,00
  • (96.000,00 60.000,00 36.000,00 X 10)

7
TRIBUTAÇÃO ATUAL DA CSLL PELO LUCRO PRESUMIDO
  • O lucro presumido para cálculo da CSLL, será o
    montante determinado pela soma das seguintes
    parcelas
  • I o valor resultante aplicação do percentual
    de 12 (doze por cento) sobre a receita bruta
    auferida na atividade.
  • II ganhos de capital (lucros) obtidos na
    alienação de bens do ativo permanente e de
    aplicações em ouro não caracterizado como ativo
    financeiro
  • III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos
    em aplicações financeiras de renda fixa e renda
    variável

8
TRIBUTAÇÃO ATUAL DA CSLL PELO LUCRO PRESUMIDO
  • Nas seguintes atividades o percentual será de
  • a) 32 (trinta e dois por cento) sobre a receita
    bruta auferida com as atividades de
  • prestação de serviços de profissão legalmente
    regulamentada
  • intermediação de negócios
  • administração, locação ou cessão de bens
    imóveis, móveis e direitos de qualquer
    natureza
  • factoring
  • prestação de qualquer outra espécie de serviço.
  • b) 12 (trinta e dois por cento) serviços de
    transportes.

9
TRIBUTAÇÃO ATUAL DA CSLL PELO LUCRO PRESUMIDO
  • ALÍQUOTA DA CSLL
  • Após a determinação do lucro presumido (base de
    cálculo), aplica-se à alíquota de 9 para obter a
    CSLL devida.
  • CÁLCULO DA CSLL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • RECEITA BRUTA TRIMESTRE 300.000,00
  • LUCRO PRESUMIDO (32) 96.000,00
  • CSLL (9)
    8.640,00

10
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO PIS e COFINS NO LUCRO
PRESUMIDO
  • PIS As empresas optantes do Lucro Presumido
    estão obrigadas ao recolhimento do PIS, a uma
    alíquota de 0,65 sobre a Receita Bruta total.
  •  
  • COFINS As empresas optantes do Lucro Presumido
    estão obrigadas ao recolhimento do COFINS, a uma
    alíquota de 3 sobre a Receita Bruta total.

11
TRIBUTAÇÃO DO IRPJ e da CSLL pelo LUCRO PRESUMIDO
A PARTIR DA MP 232/2004
  • Com a publicação da MP 232/04, o percentual para
    a base de cálculo do lucro presumido das
    atividades cujo percentual é de 32, passa para
    40.
  •  
  • A cobrança do IRPJ com a aplicação do percentual
    de 40, passa a vigorar a partir de Janeiro/2006.
  •  
  • A cobrança da CSLL com a aplicação do percentual
    de 40, passa a vigorar a partir de Abril/2005.

12
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • APURAÇÃO PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENÇÃO
  • No Lucro Real com opção pelo balancete de
    redução/suspensão, tributa-se o lucro apurado
    pela contabilidade e ajustado de acordo com a
    legislação vigente. Sobre essa base de cálculo,
    aplica-se o percentual de 15 para o IRPJ e 9
    para CSLL.

13
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA MENSAL
  • No Lucro Real com opção pela estimativa mensal,
    deve-se aplicar o mesmo tratamento dado ao Lucro
    Presumido. Porém, não integram a base de cálculo
    do imposto de renda mensal, as seguintes
    receitas
  • I - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos
    por aplicação financeira de renda fixa e de renda
    variável

14
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • II - as receitas provenientes de atividade
    incentivada, na proporção do benefício de isenção
    ou redução do imposto a que a pessoa jurídica,
    submetida ao regime de tributação com base no
    lucro real, fizer jus
  • III - as recuperações de créditos que não
    representem ingressos de novas receitas

15
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • IV - a reversão de saldo de provisões
    anteriormente constituídas
  • V - os lucros e dividendos decorrentes de
    participações societárias avaliadas pelo custo de
    aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento
    do valor de investimentos avaliados pelo método
    da equivalência patrimonial
  • VI - os juros sobre o capital próprio auferidos.

16
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • IRPJ e CSLL DEVIDOS
  • O IRPJ em cada mês será calculado mediante a
    aplicação da alíquota de 15 (quinze por cento)
    sobre a base de cálculo, acrescido de adicional
    de 10 sobre o que exceder ao Lucro Real mensal
    de R 20.000,00.
  • A CSLL em cada mês será calculada mediante a
    aplicação da alíquota de 9 (nove por cento)
    sobre a base de cálculo.

17
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • DEDUÇÕES DO IRPJ DEVIDO
  • Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica
    poderá deduzir, do IRPJ apurado no mês
  • I - os valores dos incentivos fiscais de dedução
    do imposto relativos ao Programa de Alimentação
    do Trabalhador, às Doações aos Fundos dos
    Direitos da Criança e do Adolescente, às
    Atividades Culturais ou Artísticas e à Atividade
    Audiovisual, observados os limites e prazos
    previstos na legislação de regência

18
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • II - o imposto de renda pago ou retido na fonte
    sobre receitas que integraram a base de cálculo
    do imposto devido
  • III - o imposto de renda pago indevidamente em
    períodos anteriores.

19
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • CÁLCULO DO AJUSTE DE IRPJ e CSLL ANUAL
  • No encerramento do exercício deverá ser apurado
    o Lucro Real e adotadas as normas estabelecidas
    no item 3.1, onde serão definidos o IRPJ e CSLL
    devidos no ano. Nesse momento deve-se apurar o
    saldo dos impostos a pagar ou a compensar.

20
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO IRPJ e CSLL PELO LUCRO REAL
  • O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro,
    pelas pessoas jurídicas, será
  • I - pago em quota única, até o último dia útil do
    mês de março do ano subseqüente, se positivo
  • II - compensado com o imposto a ser pago a partir
    de janeiro do ano subseqüente, se negativo
  • O saldo do imposto a pagar, será acrescido de
    juros calculados à taxa referencial do Sistema
    Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,
    calculados a partir de 1º de fevereiro até o
    último dia do mês anterior ao do pagamento e de
    um por cento no mês do pagamento.

21
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO PIS e COFINS PELO LUCRO REAL
  • As empresas optantes do Lucro Real são obrigadas
    ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65 da
    Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 7,6 da
    Receita Bruta, deduzido dos seguintes créditos
  • a) compras de insumos e serviços utilizados na
    industrialização
  • b)     compras de mercadorias p/comercialização
  • c)      energia elétrica

22
TRIBUTAÇÃO ATUAL DO PIS e COFINS PELO LUCRO REAL
  • d) aluguéis, desde que não tenham integrado o
    patrimônio da pessoa jurídica
  • e)  arrendamento mercantil
  • f) depreciações de bens utilizados no setor
    industrial, adquiridos a partir de Maio/2004.
  •  

23
TRIBURAÇÃO DO IRPJ e da CSLL PELO LUCRO REAL A
PARTIR DA MP 232/2004
  • Como no Lucro Real o IRPJ e CSLL são calculados a
    partir desse lucro, a MP 232/04 não afetará o
    resultado dos impostos auferidos no ano. Porém,
    no cálculo da estimativa mensal, as atividades
    que atualmente tem base de cálculo e 32, passam
    para 40. 

24
COMPARATIVO LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO NAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
  • CONSIDERANDO TRIBUTAÇÃO ATUAL

Sabendo que no Lucro Real o IRPJ (15) e CSLL
(9) são calculados sobre o lucro líquido,
totalizando 24 sobre esse lucro, pode-se afirmar
que para o Lucro Real ser mais vantajoso, o Lucro
Líquido não pode ser superior a 8,66 da Receita
Bruta. (8,66 x 24 2,08)
25
COMPARATIVO LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO NAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
  • CONSIDERANDO A MP 232/04

Sabendo que no Lucro Real o IRPJ (15) e CSLL
(9) são calculados sobre o lucro líquido,
totalizando 24 sobre esse lucro, pode-se afirmar
que para o Lucro Real ser mais vantajoso, o Lucro
Líquido não pode ser superior a 16,66 da Receita
Bruta. (16,66 x 24 4,0)
26
COMPARATIVO LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO NAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
EMPRESAS DE INFORMÁTICA PODEM OPTAR PELA COFINS
CUMULATIVA NO LUCRO REAL De acordo com o art.25
da Lei 11.051/04, as empresas de informática
podem optar pela COFINS cumulativa (3), mesmo
estando no Lucro Real. Assim sendo, as empresas
de informática passam a ter a seguinte tributação
27
COMPARATIVO LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO NAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
  • CONSIDERANDO TRIBUTAÇÃO ATUAL

Sabendo que no Lucro Real o IRPJ (15) e CSLL
(9) são calculados sobre o lucro líquido,
totalizando 24 sobre esse lucro, pode-se afirmar
que para o Lucro Real ser mais vantajoso, o Lucro
Líquido não pode ser superior a 27,83 da Receita
Bruta. (27,83 x 24 6,68)
28
COMPARATIVO LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO NAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
  • CONSIDERANDO A MP 232/04

Sabendo que no Lucro Real o IRPJ (15) e CSLL
(9) são calculados sobre o lucro líquido,
totalizando 24 sobre esse lucro, pode-se afirmar
que para o Lucro Real ser mais vantajoso, o Lucro
Líquido não pode ser superior a 35,83 da Receita
Bruta. (35,83 x 24 8,60).
29
RETENÇÃO ATUAL DE CONTRIBUIÇÕES
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas de direito privado, pela
prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores e locação de mão-de-obra, pela prestação
de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e
riscos, administração de contas a pagar e a
receber, bem como pela remuneração de serviços
profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte
de 4,65, referente a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição
para o PIS/PASEP.
30
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES APÓS MP 232/04
Além da retenção das contribuições já definidas
anteriormente, com a MP 232/04, passa a ser
retido a partir de Março/05 (MP 237/05), os
serviços de medicina, engenharia, publicidade e
propaganda. Os serviços de medicina são os
prestados por ambulatório, banco de sangue, casa
e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso
sob orientação médica, hospital e pronto-socorro
Os serviços de engenharia são os de construção
de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
31
RETENÇÃO DE IRRF APÓS MP 232/04
Com a MP 232/04, passa a ser retido IRRF à
alíquota de 1,5 as importâncias pagas ou
creditadas pelas pessoas jurídicas a outras
pessoas jurídicas de direito privado pela
prestação de serviços prestação de manutenção de
bens móveis e imóveis e transporte, bem como de
medicina prestados por ambulatório, banco de
sangue, casa e clínica de saúde, casa de
recuperação e repouso sob orientação médica,
hospital e pronto-socorro, e de engenharia
relativos à construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas, bem como os
serviços de limpeza, conservação,
32
NOTIFICAÇÕES DA RECEITA FEDERAL POR MEIO
ELETRÔNICO, APÓS MP 232/04
Os atos e termos processuais poderão ser
encaminhados de forma eletrônica ou apresentados
em meio magnético ou equivalente, de acordo com
regulamentação da Administração Tributária.
33
A COMPETÊNCIA DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
A MP 232/04, altera a redação do art.25 do
Decretro nº 70.235/72 "Art. 25.  O julgamento de
processo relativo a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal
compete I - às Delegacias da Receita Federal de
Julgamento, órgão de deliberação interna e
natureza colegiada da Secretaria da Receita
Federal
34
A COMPETÊNCIA DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
a) em instância única, quanto aos processos
relativos a penalidade por descumprimento de
obrigação acessória e a restituição, a
ressarcimento, a compensação, a redução, a
isenção, e a imunidade de tributos e
contribuições, bem como ao Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
Simples e aos processos de exigência de crédito
tributário de valor inferior a R 50.000,00
(cinqüenta mil reais), assim considerado
principal e multa de ofício
35
A COMPETÊNCIA DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
b) em primeira instância, quanto aos demais
processos II - ao Primeiro, Segundo e Terceiro
Conselho de Contribuintes do Ministério da
Fazenda, em segunda instância, quanto aos
processos referidos na alínea "b" do inciso I do
caput deste artigo.
36
IMPACTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/04 NO LUCRO DAS
EMPRESAS
Prof. Rilder Bezerra (rilder_at_grupofortes.com.b) (C
ontador, Pós-Graduado em Controladoria e Gerência
Contábil, Mestre em Ciências Contábeis e
Controladoria/USP) Fortaleza, 3 de Fevereiro de
2005
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com