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A Fun o Social da Propriedade Intelectual Mayt Ximenes Ponte Membro do escrit rio Montenegro Duarte Advogados S.C., atuante nas reas de Direito Empresarial ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A Fun


1
A Função Social da Propriedade Intelectual
  • Maytê Ximenes Ponte
  • Membro do escritório Montenegro Duarte Advogados
    S.C., atuante nas áreas de Direito Empresarial,
    Consumidor, Propriedade Intelectual, Tecnologia e
    Informação.
  • Consultora Jurídica da Câmara Setorial de
    Informática da Associação Comercial do Pará.
  • Consultora Jurídica da Câmara Setorial de
    Educação da Associação Comercial do Pará.
  • Consultora Jurídica da Comissão de Micro e
    Pequena Empresa da ACP.
  • Consultora Jurídica do Conselho dos Jovens
    Empresários do Estado do Pará.
  • Membro da Comissão de Fortalecimento da
    Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação do
    Pará.
  • Colaboradora da Sociedades dos Usuários de
    Informática e Telecomunicações do Estado do Pará
    (SUCESU-PA).

2
  • Não há nada mais difícil de se conseguir, mais
    perigoso de se conduzir ou de êxito mais incerto
    do que liderar a introdução de uma nova ordem de
    coisas.
  • Maquiavel

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A importância do tema
  • As novas aspirações e revoluções reascendem as
    acirradas discussões sobre o valor de se conceder
    propriedade exclusiva sobre um bem intelectual.
  • Há uma superafetação na busca de uma solução.
  • O ânimo norteador é mal interpretado.
  • Sem a aplicação de um instrumento de
    harmonização, o interesse é segregado em dois
    grupos.

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O Desafio
  • Nova ordem global Informacionalização - fenômeno
    factual e fatal.
  • O Direito deve criar elementos para melhor
    conduzir esse processo de desenvolvimento, e não,
    inutilmente, retardá-lo.
  • Necessidade de mecanismos de mediação para
    promoção da harmonia, pautado na razoabilidade.
  • Cenário Internacional.
  • Cenário Nacional.

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Perspectiva Histórica
  • NO BRASIL
  • Estratégia repressiva ao desenvolvimento
    doméstico.
  • Início do século XIX Reforma Patrimonial.
  • 1809 Alvará Régio de Dom João VI.
  • Primeiras nações em todo o mundo a ter uma
    legislação sobre o tema.
  • Tratamento diferente da matéria em cada modelo
    político.
  • Governo Médice. Regime Militar. Lei n. 5.648/70
    função social como finalidade social.
  • Pressões internacionais 1975 Assinatura das
    Convenções.
  • Década de 80. EUA maiores exportadores de bem
    intelectual.
  • Constituição Federal de 1988. Compromisso social
    e satisfação das pressões.
  • Função social paradigma democrático.

6
Tratamento Constitucional
  • Constituinte
  • Pulverização dos trabalhos em múltiplas
    subcomissões. Muitas contribuições.
  • Regime Militar DemocraciaTexto analítico para
    garantir a segurança jurídica.
  • Art. 5o. Inciso XXIII a propriedade atenderá a
    sua função social.
  • Prolixidade.
  • Propriedade ordinária conformação social.
    Reforma agrária.
  • Topografia.
  • CF/88 não falou em propriedade intelectual.

7
Tratamento Constitucional
  • Art. 5o. Inciso XXIX a lei assegurará aos
    autores de inventos industriais privilégio
    temporário para a sua utilização, bem como para a
    proteção às criações industriais, à propriedade
    das marcas, aos nomes de empresas e a outros
    signos distintivos, tendo em vista o interesse
    social e o desenvolvimento econômico e
    tecnológico do País.
  • Inquietações x infortúnio.
  • Ordem Econômica. Art. 170. Inciso III. Caráter
    patrimonial. Incertezas.

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Interesse Social
  • Valor teleológico. Rejeitá-lo é rejeitar a
    própria essência da Constituição.
  • Equilíbrio entre as forças aparentemente
    antagônicas racionalidade interna.
  • Pedra angular da função social.
  • Deve visar garantir os objetivos do art. 3o.
    CF/88 sociedade livre, justa e solidária,
    reduzindo as desigualdades sociais e regionais,
    promovendo o bem de todos e garantindo o
    desenvolvimento nacional.
  • Princípio da Liberdade. Exercício do
    livre-arbítrio não absoluto do cidadão.
  • Igualdade redução das desigualdades. Hegemonia.
  • Solidariedade concretiza o progresso comum.
    Patrocina os direitos difusos, destinados a
    grupos menos definidos (mas não menos extensos)
    de pessoas.

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Desenvolvimento
  • ... econômico e Tecnológico no País.
  • Não restringe o campo de incidência da
    propriedade intelectual.
  • Conceito de desenvolvimento Final do Séc. XIX ao
    Final da II GM.
  • Desenvolvimento crescimento.
  • Desenvolvimento integrado política e social.
  • Década de 70 visão local.
  • A partir de 80 desenvolvimento sustentável.
  • Amartya Sen concepção (pós) moderna.

10
Desenvolvimento
  • Interpretação holística.
  • Campo de possibilidades para ampliar as
    liberdades desenvolvimento a partir da remoção
    dos restritores de liberdade.
  • Juridicamente não limitado ao Princípio da
    Liberdade. Interpretação lato sensu.
  • Função Social Interesse Social
    Desenvolvimento.

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Software
  • A Proteção Jurídica do Software - Lei 9.609/98.
  • Conceituação de Software.
  • Software Proprietário vs Software Livre.
  • A Função Social da Propriedade Intelectual
    aplicada ao Software.
  • Decisão da San Francisco Court of Appeals (RIAA
    vs. Morpheus, StreamCast e Grokster).

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  • Maytê Ximenes Ponte
  • mximenes_at_montenegroduarte.com.br
  • Fones (91) 242-5137 / 222-5804
  • Fax (91) 261-4228
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