O CONCEITO REPUBLICANO DE LIBERDADE EM PHILIP PETTIT - PowerPoint PPT Presentation

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O CONCEITO REPUBLICANO DE LIBERDADE EM PHILIP PETTIT

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O CONCEITO REPUBLICANO DE LIBERDADE EM PHILIP PETTIT Prof. Me. Jairo Mar al SEED-PR e UniBrasil jairo.marcal_at_uol.com.br A liberdade republicana Antes da liberdade ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: O CONCEITO REPUBLICANO DE LIBERDADE EM PHILIP PETTIT


1
O CONCEITO REPUBLICANO DE LIBERDADE EM PHILIP
PETTIT
  • Prof. Me. Jairo Marçal
  • SEED-PR e UniBrasil
  • jairo.marcal_at_uol.com.br

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A liberdade republicana
  • Antes da liberdade negativa e da liberdade
    positiva
  • Republicanismo e liberalismo - origens
  • O republicanismo é uma tradição de pensamento
    político que encontra suas origens na Roma antiga
    (Cícero) e ressurge no cenário do Renascimento
    (com os humanistas cívicos e com o pensamento
    constitucional de Maquiavel).
  • O liberalismo é uma tradição bem mais recente -
    emergiu ao final do século XVIII e desenvolveu-se
    nos séculos XIX e XX.

3
A liberdade republicana
  • O liberalismo, segundo alguns autores, é o
    projeto recorrente de encontrar para o Estado uma
    justificação leiga, que estivesse ao abrigo de
    qualquer usurpação religiosa, absolutista e até
    mesmo populista. Para outros, é pura e
    simplesmente as expressão da tese segundo a qual
    o poder do Estado deve ser sistematicamente
    limitado. De acordo com essa concepção, o
    republicanismo não passaria de um momento da
    história do liberalismo.Autores Hobbes (não é um
    liberal, mas é o precursor da idéia de liberdade
    negativa), Locke, Benjamin Constant, Adam Smith,
    John Stuart Mill.

4
A liberdade republicana
  • Crítica liberal ao republicanismo
  • Os defensores do liberalismo apresentam o
    republicanismo como uma filosofia nostálgica de
    noções de virtude cívica e participação dos
    cidadãos na vida política, portanto, distantes da
    realidade e dos interesses dos sujeitos do mundo
    moderno, (Lembrar das críticas de Constant a
    Rousseau e ao abade de Mably, em Da liberdade dos
    antigos comparada à dos modernos - 1819) e
    apresentam o liberalismo como uma política
    racional e bem adaptada à modernidade, e que
    permite às pessoas desfrutar a liberdade e a
    felicidade individual, na medida em que o Estado
    as deixe em paz, que as deixe exercer, sem
    reservas, os instintos naturais laisser faire.

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A liberdade republicana
  • Liberalismo e republicanismo
  • Convergências defendem a democracia e o Estado
    de direito.
  • Divergências se opõem quanto às concepções de
    liberdade e da lei e quanto à maneira como
    entendem que as democracias funcionam e deveriam
    funcionar.

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A liberdade republicana
  • Liberdade positiva e liberdade negativa
  • A distinção entre essas duas concepções de
    liberdade foi estabelecida contemporaneamente por
    Isaiah Berlin (Dois conceitos de liberdade,
    1958), embora a noção já tivesse sido colocada,
    com clareza, por Benjamin Constant (Da liberdade
    dos antigos comparada à dos modernos, 1819).
  • (...) os conceitos positivo e negativo de
    liberdade desenvolvem-se historicamente em
    sentidos divergentes nem sempre através de passos
    reputáveis do ponto de vista da lógica, até que
    no final do caminho, entram em choque um contra o
    outro. (Isaiah Berlin Quatro ensaios sobre a
    liberdade)

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Liberdade dos modernos
  • Segundo Benjamin Constant
  • É para cada um o direito de não se submeter
    senão às leis, de não poder ser preso, nem
    detido, nem condenado, nem maltratado de nenhuma
    maneira, pelo efeito da vontade arbitrária de um
    ou de vários indivíduos. É para cada um o direito
    de dizer sua opinião, de escolher seu trabalho e
    de exercê-lo de dispor de sua propriedade, até
    de abusar dela de ir e vir, sem necessitar de
    permissão e sem ter que prestar conta de seus
    motivos ou de seus passos. É para cada um o
    direito de reunir-se a outros indivíduos, seja
    para discutir sobre seus interesses, seja para
    professar o culto que ele e seus associados
    preferem, seja simplesmente para preencher seus
    dias e suas horas de maneira mais condizente com
    suas inclinações, com suas fantasias. Enfim, é o
    direito, para cada um, de influir sobre a
    administração do governo, seja pela nomeação de
    todos ou de certos funcionários, seja por
    representações, petições, reivindicações, às
    quais a autoridade é mais ou menos obrigada a
    levar em consideração.
  • (Da liberdade dos antigos comparada à dos
    modernos 1819)

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Liberdade dos antigos
  • Segundo Benjamin Constant
  • Esta última consistia em exercer coletiva, mas
    diretamente, várias partes da soberania inteira,
    em deliberar na praça pública sobre a guerra e a
    paz, em concluir com os estrangeiros tratados de
    aliança, em votar as leis, em pronunciar
    julgamentos, em examinar as contas, os atos, a
    gestão dos magistrados em fazê-los comparecer
    diante de todo um povo, em acusá-los de delitos,
    em condená-los ou em absolvê-los mas, ao mesmo
    tempo em que consistia nisso o que os antigos
    chamavam liberdade, eles admitiam, como
    compatível com ela, a submissão completa do
    indivíduo à autoridade do todo.
  • (Da liberdade dos antigos comparada à dos
    modernos 1819)

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A liberdade republicana
  • Liberdade negativa
  • Pettit liberdade negativa é ser livre da
    ingerência do outro na busca de atividades que se
    é capaz, em uma dada cultura, de exercer sem
    ajuda do outro. É ser livre para pensar o que se
    quer, de dizer o que se pensa, de ir aonde se
    quer, de se associar com quer que esteja disposto
    a fazê-lo e, assim por diante no que se refere às
    liberdades tradicionais.

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A liberdade republicana
  • Liberdade positiva
  • Para Pettit, a liberdade positiva supera a
    liberdade negativa, porque constitui-se como a
    liberdade de participar da autodeterminação
    coletiva da comunidade, como na imagem que
    Constant fornece da liberdade dos antigos é
    estar liberto dos obstáculos internos que são a
    fraqueza, o instinto e a ignorância, assim como
    os obstáculos externos que imponham a ingerência
    do outro.

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A liberdade republicana
  • A liberdade como não-dominação
  • Os liberais assimilam a liberdade à ausência de
    ingerência.
  • Os republicanos a assimilam ao fato de não
    estarem submetidos à ingerência do outro segundo
    a sua vontade, ao fato de estar colocado ao
    abrigo de tal ingerência. A liberdade de uma
    pessoa, equivale ao fato dela não estar submetida
    ao poder que o outro tem de prejudicá-la, ao fato
    de não ser dominada pelo outro. Liberdade como
    ausência de dominação.

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A liberdade republicana
  • Ao definir a sua idéia de não-dominação como um
    ideal político de liberdade, Pettit apresenta
    três vantagens sobre a idéia de liberdade
    (negativa) como não interferência
  • 1) a não-dominação promove a ausência de
    insegurança.
  • 2) a ausência da necessidade de submeter-se,
    ainda que estrategicamente, à opinião dos
    poderosos.
  • 3) ausência da necessidade de uma subordinação
    social.

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A liberdade republicana
  • Dominação sem interferência
  • Imaginemos a possibilidade de escolher entre
    deixar empregadores com muito poder sobre
    empregados, ou os homens com muito poder sobre as
    mulheres, ou utilizar a interferência do Estado
    para reduzir tais poderes. Se maximizarmos a
    idéia de liberdade como não-interferência, ela
    será compatível com os dois primeiros casos. (p.
    85)

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A liberdade republicana
  • Interferência sem dominação
  • Posso sofrer ingerência em minhas escolhas, sem
    no entanto, estar sob dominação.
  • Ex. O Estado, de acordo com a lei, poderia
    intervir na minha vida exigindo o pagamento dos
    meus impostos. Neste caso estaria sofrendo uma
    interferência (pressão), mas, não seria,
    necessariamente, objeto de dominação, afinal, os
    governantes só poderiam aplicar os impostos se
    fossem legitimamente empossados e agissem em
    conformidade com a lei, além do que, também
    estariam sujeitos aos impostos.

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A liberdade republicana
  • A não-dominação como ideal político argumenta em
    favor da capacidade da liberdade como
    não-dominação para servir de ideal orientador
    para o Estado.
  • Liberdade como não-dominação ideal de eleitor
    ideal de político influência no modelo político
    representativo.
  • A liberdade republicana exige virtude cívica,
    retórica, participação política e, conforme
    Maynor democracia contestatória.

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A liberdade republicana
  • A nãodominação enquanto ideal político é
    distintivamente igualitário e comunitário
  • 1. Um ideal igualitário
  • Tratar como iguais aos indivíduos não
    necessariamente é torná-los iguais, pois nem
    todos recebem uma porção igual de bem.Exa
    igualdade do utilitarista pode ser muito desigual
    (p.150)
  • A liberdade como não-interferência resulta
    desigualitária da mesma maneira que a utilidade

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Um ideal igualitário
  • A diferença da liberdade como não-interferência e
    da utilidade é que a liberdade como não-dominação
    revela uma natureza consideravelmente
    igualitária, mas pode ocorrer distribuição
    desigual de não dominação revelando na verdade
    atos estatais de dominação (p.151-152)
  • Iniciativas não dominantes de maior e de menor
    intensidade e alcance permitir um leque maior
    de opções não dominadas, uns materialmente melhor
    que outros - Igualitarismo estrutural (p.153)

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Igualitarismo Material
  • O Estado que pretende igualar os recursos das
    pessoas(ricos e pobres) tratando a todos de
    maneira igual, procede de maneira equivocada,
    pois ao pretender maximizar o nível global de
    não-dominação, na sociedade, acaba por impor mais
    limitações que eliminando (p.159)
  • Enquanto o projeto republicano de promover a
    liberdade como não-dominação implica na igual
    intensificação da não-dominação, não
    necessariamente, introduz a igual extensão do
    alcance das opções não dominadas
  • Igualitarismo estrutural não significa
    compromisso com nenhum tipo de igualdades
    materiais, exceto em certas contingências
    empíricas, que venham em apoio à instituição da
    igualdade estrutural. (p.160)

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Um ideal comunitário
  • Podem existir exceções na liberdade como
    não-dominação circunstância empírica especial
  • A comunidade inteira tem que aproximar-se ao
    ponto de ser ela mesma uma única classe de
    vulnerabilidade. Nessa circunstâncias a
    não-dominação tenderia a ser um bem comum pleno,
    pois resultaria mais ou menos impossível que um
    indivíduo qualquer aumentasse seu desfrute desse
    bem, sem que todos os demais o aumentassem
    simultaneamente. (p.167)
  • Jean-Fabien Spitz Querer a liberdade
    republicana é querer a igualdade republicana
    realizar a igualdade republicana é realizar a
    comunidade republicana. (p.169)
  • Segundo Pettit, o que o aproxima de Spitz é tese
    de que não há liberdade sem igualdade e
    justiça. (p. 169)

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos eleitores
  • Concepção preferencial do voto (próxima do
    liberalismo) eleitores como consumidores
    concepção individualista e utilitarista do voto.
  • Vantagens apresentadas pelos seus defensoresé
    um modelo melhor adaptado à sociedade moderna por
    favorecer o objetivo utilitarista que constitui a
    satisfação global das preferências, a partir de
    manifestações individuais, sem recorrer à idéia
    de bem comum.

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos eleitores
  • Concepção baseada no julgamento (mais próxima do
    republicanismo) em vez de consumidores, os
    eleitores seriam agentes de controle de
    qualidade (ironia de Pettit à sociedade de
    mercado). Ao votar deixam registrado seu
    julgamento quanto à melhor opção para o conjunto
    da sociedade.

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos eleitores
  • Concepção baseada no julgamento - vantagens,
    segundo seus defensores
  • 1.se a população participa de debates e exprime
    suas opiniões sobre o que permite melhorar as
    políticas e sobre a questão de saber que conjunto
    de políticas é realmente o melhor, então haverá
    uma probabilidade crescente de que o melhor
    conjunto, segundo os critérios melhor defendidos,
    seja efetivamente o escolhido.

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos eleitores
  • Concepção baseada no julgamento - vantagens,
    segundo seus defensores
  • 2. se a população participa dessas atividades,
    isso aumentará a qualidade da participação
    política e da comunidade no seio da sociedade.
    Desperta o cidadão para o tema do interesse
    público.

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos políticos (homens públicos)
  • Político negociador (mais próximo da concepção
    liberal) o político negocia com os grupos de
    pressão oriundos da sociedade e com aqueles com
    os quais se confrontam no parlamento. Como diz
    Pettit eles ajustam o preço. Negociando uns
    com os outros, os homens políticos representarão
    as preferências de seus eleitores não serão
    reeleitos se não os levarem em conta e cada um
    fará o melhor para satisfazer as preferências. O
    peso que dão a essas preferências é proporcional
    ao número de eleitores envolvidos e ao seu poder.

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A Liberdade como não-dominação e o voto Ideal
para eleitores e políticos
  • Quanto aos políticos (homens públicos)
  • Político que debate e delibera (mais próximo ao
    republicanismo). Seu objetivo não deveria ser
    obter o melhor resultado possível considerando
    seus objetivos prévios, mas procurar identificar,
    em uma troca deliberativa de informações e de
    argumentos (com eleitores e oponentes no
    parlamento), o que o bem público exige em todos
    os domínios, assim como as medidas que deveriam
    permitir fortalecê-los.

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Bibliografia
  • BIGNOTTO, Newton. Maquiavel Republicano. São
    Paulo Loyola, 1991.
  • BIGNOTTO, Newton. (org) Pensar a República. Belo
    Horizonte Ed. UFMG, 2000.
  • BOBBIO, Norberto VIROLLI, Maurizio. Diálogo em
    torno da República. Os grandes temas da política
    e da cidadania. Rio de Janeiro Campus, 2002.
  • CARDOSO, Sérgio. (org.) Retorno ao
    republicanismo. Belo Horizonte Editora UFMG,
    2004.
  • MAYNOR, John. Republicanism in the modern world.
    Cambridge Polity Press, 2003.
  • PETTIT, Philip. Republicanismo. Uma teoria sobre
    la libertad y el gobiern. Buenos Aires Paidós,
    1999.
  • PETTIT, Philip. Liberalismo e republicanismo.
    InCANTO-SPERBER. Monique (org.) Dicionário de
    ética e filosofia moral, v. 2, São Leopoldo
    Editora Unisinos, 2003.
  • SANDEL, Michael. El liberalismo y los limites de
    la justicia. Barcelona Gedisa, 2000.
  • SKINNER, Quentin. Liberdade antes do liberalismo.
    São Paulo Ed. Unesp, 1999.
  • VIROLLI, Maurizio. Republicanism. New York Hill
    and Wang, 2002.
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