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Economia P

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Economia P blica Aula 7a) 4. O sector p blico em Portugal: mbito, estrutura e contas 4.1 As administra es p blicas (AP) 4.1.1 As AP: mbito e estrutura. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Economia P


1
Economia PúblicaAula 7a)
  • 4. O sector público em Portugal âmbito,
    estrutura e contas
  • 4.1 As administrações públicas (AP)
  • 4.1.1 As AP âmbito e estrutura.
  • 4.1.2 Os subsectores do SPA.

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Conceitos a Reter
  • Conceitos a reter
  • Sector público administrativo (SPA) e
    empresarial (SPE)
  • Administrações públicas (Adm. Central
    (EstadoFSA), Adm. Reg. e Local e Segurança
    Social)
  • Estado (sentido lato e estrito)
  • Descentralização política
  • Descentralização administrativa
  • Desconcentração administrativa
  • Autonomia administrativa
  • Autonomia administrativa e financeira

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Bibliografia
  • Livro EFP 2ª edição p. 345-356
  • 1ª edição - pg. 337-348
  • cap 11- O sector público em Portugal âmbito,
    estrutura e contas
  • Bib. Comp Cap. 10 pg. 301 a 306

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Sector público
  • É comum falar-se de Estado, sector público ou
    administração pública como se fossem realidades
    idênticas. Na verdade, não o são. Há a
    necessidade de clarificar estes conceitos.
  • O que constitui o sector público?
  • O sector das administrações públicas?
  • As empresas públicas?
  • As entidades públicas que fornecem bens a preços
    de mercado?

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Sector Público
  • O sector público divide-se em
  • 1. Administrações públicas, na óptica da
    contabilidade nacional (ou Sector público
    administrativo, na óptica da contabilidade
    pública)
  • 2. Sector público empresarial (empresas
    públicas, empresas municipais, SA de capitais
    maioritariamente públicos,...)

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Sector público 2 abordagens diferentes
  • Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo
    direito administrativo)
  • Sector público administrativo (SPA)
  • Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública
  • Perspectiva mais económica (influenciada pela
    economia pública)
  • Administrações públicas (AP)
  • Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional
    (Sistema Europeu de Contas - SEC95)

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Óptica da Contabilidade Nacional
  • Considera exclusivamente as unidades
    institucionais produtoras de serviços não
    mercantis e redistributivas
  • Adopta uma óptica de compromissos
  • Ex. os juros de certificados de aforro vencidos
    no ano t, mas pagos no ano t1, são
    contabilizados em t
  • É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)

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Óptica da Contabilidade Pública
  • Considera como integrando o SPA alguns serviços
    autónomos produtores de serviços mercantis (por
    exemplo, serviços municipalizados)
  • Adopta uma óptica de caixa
  • Ex. os juros de certificados de aforro vencidos
    no ano t, mas pagos no ano t1, são
    contabilizados em t1
  • É usada nos dados originais (OE), e é a partir
    dela que se calculam os valores em CN

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Administrações públicas âmbito
  • O sector das administrações públicas
  • inclui quer as unidades institucionais que são
    produtores não mercantis de bens de consumo
    individual ou colectivo, quer as que operam
    redistribuição do rendimento e riqueza, sendo
    financiadas principalmente por pagamentos
    obrigatórios.

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Administrações públicas âmbito
  •  Ideias-chave
  •         Produtores não-mercantis
  •         Consumo individual ou colectivo
  •         Pagamentos obrigatórios
  •         Instituições redistributivas
  •  

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Administrações públicas âmbito
  • Instituição não mercantil
  • Aquela cuja principal fonte de financiamento
    não é a receita associada a um preço, tarifa ou
    taxa como contrapartida directa pelos bens ou
    serviços que fornece.
  • O que estabelece o SEC95 é que a fracção das
    receitas próprias em relação aos custos de
    produção deverá ser inferior a 50.

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Administrações públicas âmbito
  •  Instituição não mercantil
  • É financiada, ou por quotas, donativos (caso
    das associações) ou por prestações obrigatórias
    impostos, contribuições sociais (caso do Estado e
    outras entidades públicas). Outra situação é
    existirem preços mas eles não serem
    economicamente significativos (simbólicos face ao
    custo de produção).

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Administrações públicas estrutura
  • Estrutura das Administrações públicas
  • Administração Central (Estado e SFA)
  • Administração Regional e Local
  • Segurança Social

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Administrações públicas estrutura
  • Entende-se por descentralização a transferência
    de poderes e/ou competências entre pessoas
    colectivas de direito público diferentes, ou
    seja, entre distintas entidades públicas.

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Administrações públicas estrutura
  • A descentralização pode ser
  • Política - para unidades territoriais
    sucessivamente mais pequenas (ex regiões e
    autarquias locais)
  • Administrativa Quando horizontal, isto é, por
    exemplo, quando o Estado cria entidades públicas
    que tutela, mas que dele são independentes e
    autónomas (SFA- Universidades, Hospitais
    públicos)

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Administrações públicas estrutura
  • A descentralização política
  • Tem a ver com a estrutura vertical do poder
    político em Portugal
  • A descentralização administrativa
  • Tem a ver com a estrutura horizontal, ou seja a
    criação de entidades com autonomia administrativa
    e financeira.

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Administrações públicas estrutura
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O Estado (sentido estrito)
  • o Estado, o sub-sector da administração central
    que integra os serviços integrados.
  • Está desconcentrado administrativamente, isto é,
    compreende certas unidades institucionais que,
    não tendo em geral personalidade jurídica, têm
    contudo autonomia administrativa.

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O Estado (sentido estrito)
  • Que significa ter autonomia administrativa?
  • Dirigentes podem tomar decisões de gestão
    corrente.
  • Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.
  • Nota Não têm personalidade jurídica, logo não
    têm património, nem receitas próprias, nem
    recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.

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Os Fundos e Serviços Autónomos
  • Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo
    parte integrante da administração central,
    apresentam já um grau de autonomia mais
    considerável, pois têm autonomia administrativa e
    financeira.

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Os Fundos e Serviços Autónomos
  • Que entidades podem ser FSA?
  • Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)
  • Gerir fundos comunitários (ou)
  • Ser entidade reguladora (ou)
  • Ser do S.N.S
  • Ser Universidade ou Politécnico.

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Os Fundos e Serviços Autónomos
  • Que entidades constituem os FSA?
  • Hospitais
  • Universidades e Politécnicos
  • Regiões de Turismo
  • Teatros Nacionais

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Os Fundos e Serviços Autónomos
  • Que significa ter autonomia administrativa e
    financeira?
  • 1. Ter personalidade jurídica
  • 2. Poder ter/adquirir património
  • 3. Ter autonomia de tesouraria
  • 4. Ter receitas próprias
  • 5. Poder aceder a crédito
  • 6. Ter maior liberdade contratual.

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Autonomia Administrativa e Financeira
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A administração central
  • Recordar então que
  • Administração Central EstadoFSA

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A Segurança social
  • O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as
    unidades institucionais que têm como função
    primordial o fornecimento de prestações sociais e
    que têm como recursos essencialmente as
    contribuições sociais obrigatórias.

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A Segurança social
  • As prestações sociais mais importantes são
  • pensões de reforma e invalidez,
  • subsídios de desemprego
  • rendimento mínimo
  • Não se enquadram na AC por uma questão de maior
    transparência do sistema, mas integram o OE

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A Segurança social
  • Concretiza, numa perspectiva nacional as
    políticas públicas redistributivas associadas com
    prestações sociais.

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Dimensão e centralização das Adm. Pub.
  • Rácios
  • 1. Dimensão do sector público
  • Despesas consolidadas de
  • (A.C (Estado FSA)SS)/PIB
  • 2. Centralização
  • Despesas consolidadas de
  • (A.C (Estado FSA)SS)/(A.CSSARL)

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A administração regional e local
  • Na realidade tratam-se de duas realidades
    distintas
  • Administração Regional (Madeira e Açores)
  • Administração Local
  • Descentralização política
  • Órgãos de Governo próprios
  • Independência orçamental
  • Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por
    esses órgãos, mas sujeitos a
  • Lei da Finanças Regionais
  • Lei das Finanças Locais
  • Lei de Enquadramento Orçamental
  • Desenvolvimentos Aula prática
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