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ORGANIZA

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ORGANIZA O POL TICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ADMINISTRA O DIRETA DESCENTRALIZA O POL TICA Segundo Mostesquieu: UNI O P. Executivo P ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: ORGANIZA


1
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
BRASILEIRO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
Segundo Mostesquieu
P. Executivo
UNIÃO
P. Legislativo
P. Judiciário
P. Executivo
MUNICÍPIOS
P. Legislativo
P. Executivo
ESTADOS D. FEDERAL
P. Legislativo
P. Judiciário
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DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
  • Entes, entidades ou pessoas POLíTICAS são os
    integrantes da Federação Brasileira locais onde
    as decisões políticas são tomadas
  • Administração Direta
  • Autonomia para definir suas próprias políticas
    capacidade de auto organização poder de
    legislar
  • Não há subordinação entre eles independentes
    entre si

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
EXECUTIVO
  • Município Prefeito e Secretários
  • Estado Governadores e Secretários
  • União Presidente e Ministros

Ministério Público Independente dos três
poderes, porém está vinculado ao P. Executivo
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
LEGISLATIVO
  • Município Câmara Municipal ?
  • Estado Assembléia Legislativa
  • União Senado (Presidente) e Câmara Federal
    (Presidente)

CONGRESSO NACIONAL SENADO CÂMARA FEDERAL
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
LEGISLATIVO
Tribunal de Contas Independente dos três
poderes, porém está vinculado ao P. Legislativo
7
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
JUDICIÁRIO
  • Município Não tem poder judiciário em sua
    esfera, trabalha com o judiciário estadual e
    federal (a depender da ação)?
  • Estado Tem poder judiciário próprio e usa o
    federal (a depender da instância)?
  • União Tem poder judiciário próprio

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OBSERVAÇÕES
  • Ministério Público é diferente de Procuradoria
    Geral (nas 3 esperas)?
  • Os responsáveis pela Procuradoria são os
    procuradores e está ligada ao Poder Executivo
  • O Poder Legislativo e Executivo não fazem
    arrecadação
  • O Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum
    dos poderes. Cada estado possui um que faz a
    auditoria das contas de todos os seus municípios.

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CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Quando o Estado executa suas tarefas diretamente,
por meio de órgãos (despersonalizados e
integrantes de uma mesma pessoa política) e
agentes da Adm. Direta
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • Ocorre dentro de um ente político ou de entidade
    da Adm. Indireta
  • Cria órgãos dentro deste ente político
  • Divide competências
  • Não possui pessoa jurídica própria (é a mesma do
    ente)
  • Subordinação/ hierarquia entre os órgãos

Ex. Ministério da Educação, Secretaria Estadual
de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas
    atribuições por meio de outras pessoas, e NÃO
    pela sua Administração Direta.
  • A descentralização pressupõe duas pessoas
    distintas o Estado (a União, o D. Federal, um
    estado ou um município) e a pessoa que executará
    o serviço, por ter recebido do Estado essa
    atribuição.

Ex. Administração Indireta
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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
Órgãos Entidades
Não possuem personalidade jurídica própria Possuem personalidade jurídica própria
Hierarquia/ Subordinação entre os órgãos Vinculação
P. Executivo/ P. Legislativo/ P. Judiciário/ MPU/ AGU/ TCE/ Def. Pública/ Proc. Geral (órgãos) INSS/ Petrobrás/ Embasa/ BB/ CEF/ UFRB/ UEFS/ Correios/ Concessionárias e Autorizatárias
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