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Sucess

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Title: Eutan sia: Author: Tassos Lycurgo Last modified by: Tassos Lycurgo Created Date: 11/12/2006 11:00:24 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Sucess


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Sucessão deEmpregadores
  • Tassos LYCURGO
  • www.lycurgo.org
  • tl_at_ufrnet.br

2
Sucessão de Empregador
  • Empregador não se exige a pessoalidade
  • Empregado exige-se a pessoalidade

3
Sucessão de Empregador
  • CLT, Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura
    jurídica da empresa não afetará os direitos
    adquiridos por seus empregados.
  • CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na
    estrutura jurídica da empresa não afetará os
    contratos de trabalho dos respectivos empregados.

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Sucessão Simples
  • A Atividade Empresarial é assumida pelo novo
    empregador.
  • Existe a continuidade da prestação do serviço
    pelo empregado.

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Sucessão de Responsabilidades
  • A Atividade Empresarial é assumida pelo novo
    empregador.
  • O novo empregador é responsável por débitos
    trabalhistas de empregados que trabalharam apenas
    com o antigo empregador?

6
O novo empregador é responsável por débitos
trabalhistas de empregados que trabalharam apenas
com o antigo empregador?
  • 1ª Corrente Não. V. Item II da OJ 225 SDI-I
  • CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
    RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ
    20.04.2005)
  • Celebrado contrato de concessão de serviço
    público em que uma empresa (primeira
    concessionária) outorga a outra (segunda
    concessionária), no todo ou em parte, mediante
    arrendamento, ou qualquer outra forma contratual,
    a título transitório, bens de sua propriedade
  • I - em caso de rescisão do contrato de trabalho
    após a entrada em vigor da concessão, a segunda
    concessionária, na condição de sucessora,
    responde pelos direitos decorrentes do contrato
    de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade
    subsidiária da primeira concessionária pelos
    débitos trabalhistas contraídos até a concessão
  • II - no tocante ao contrato de trabalho extinto
    antes da vigência da concessão, a
    responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores
    será exclusivamente da antecessora.

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O novo empregador é responsável por débitos
trabalhistas de empregados que trabalharam apenas
com o antigo empregador?
  • 2ª Corrente Sim. V. OJ 261 SDI-I
  • OJ Nº 261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. Inserida
    em 27.09.02
  • As obrigações trabalhistas, inclusive as
    contraídas à época em que os empregados
    trabalhavam para o banco sucedido, são de
    responsabilidade do sucessor, uma vez que a este
    foram transferidos os ativos, as agências, os
    direitos e deveres contratuais, caracterizando
    típica sucessão trabalhista.

8
Contato
  • Tassos Lycurgo
  • www.lycurgo.org
  • TL_at_ufrnet.br
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