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Higiene Industrial

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Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresenta o Metrologia (Sistema metrol gico e calibra o) Seguran a do Trabalho (profissionais e normas internacionais) – PowerPoint PPT presentation

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Title: Higiene Industrial


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Higiene Industrial
PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema
metrológico e calibração) Segurança do Trabalho
(profissionais e normas internacionais) Definiçõe
s, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA
PARTE Estudo de caso ( Poluição Sonora e
Diversão) Tendências e técnicas de amostragem
(perícia e avaliação) Software NRnoise
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Profissionais da Área de Segurança
  • Engenheiros de Segurança (planejamento
    estratégico, projeto, medição,

  • treinamento, prevenção, controle e
    perícia técnica)
  • Técnico de Segurança (fiscalização e execução
    de medidas de segurança)
  • Médicos do Trabalho (acompanhamento, exames
    periódicos, prevenção,

  • controle, treinamento, laudos de dispensa e
    perícias)
  • Enfermeiros (atendimento de
    emergência, acompanhamento e execução )
  • Psicólogos (perfil,
    acompanhamento e orientação profissional)

Os conceitos para os profissionais da área de
segurança do trabalho foge a definição, portanto
é abrangente e multidisciplinar compreendendo as
seguintes etapas ? Primeira etapa orientação
a seleção profissional para a manutenção do
trabalhador nas melhores condições possíveis de
saúde (interação com o recurso humano). ?
Segunda Etapa cuidados com a higiene e segurança
do trabalho, isto é, fazer todo o possível para
prevenir doenças num ambiente de trabalho
determinado identificando, eliminando ou
minimizando os agentes causadores e
implementando medidas práticas para evitar
acidentes.
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Recrutamento (primeira etapa)
Perfil Profissional processo de seleção através
do perfil psicológico, devidamente configurado e
avaliado, além da aptidão física enquadramento
da profissão ao indivíduo. Perfil
Frofissiográfico características básicas para
preencher o cargo. Relação Trabalho e Lazer
alívio das tensões e fadiga do trabalho
intrinsecamente ligada a saúde. O preenchimento
inadequado do tempo de lazer poderá ocasionar
desvios graves a saúde individual e coletiva.
Portanto, ponto importante a ser considerado
pelo profissional da área de saúde e segurança do
trabalho. Nota Avaliações de problemas ou
agravamentos do quadro de saúde devem ser
acompanhado por enquetes sobre a vida fora do
Ambiente de Trabalho. Orientação
Biopsicossocial.
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Etapas (Campo de Abrangência)
? Terceira Etapa relacionada ao âmbito
trabalhista. Conhecimento da atividade executada
e os riscos envolvidos, socorro de urgência,
treinamento (brigada), formas de prevenção e
atenuação segundo parâmetros e limites das
leis. Podemos destacar também a emissão de CAT
(Comunicado de Acidente de Trabalho), interação
com as normas do INSS e o estabelecimento do nexo
causal. ? Quarta Etapa Estratégica.
Relacionada com a qualidade e produtividade da
empresa, projetos, gastos trabalhistas e seguro
patrimonial. Também nessa etapa pode-se destacar
o gerenciamento de resíduos industriais e as
novas normas de certificação. Carater
multidisciplinar Engenharia, Direito, Medicina,
Sociologia e Psicologia.
Nota a área de segurança de trabalho nas
empresa modernas passam a ser subordinadas
diretamente a presidência, com recursos próprios
provocando uma mudança radical no organograma
(antes vinculada ao recurso humano).
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Sistema de Gestão (BS 8800)
SGSSO - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança
Ocupacional. Trabalhadores mais conscientes,
participativos e responsáveis pelos resultados de
suas corporações. Busca de Excelência
empresarial a luz da competitividade e da
globalização as empresas tornam-se valorizadas e
reconhecidas pela flexibilidade e sua
estratégia de interação com a sociedade. Os
conceitos ligados a qualidade do produto
transcendem o limite do produto e/ou do serviço
realizado. Selo de cunho social. As marcas
conectadas aos produtos, em alguns
mercados, passam a ser vitrines de suas
contribuições ambientais, ocupacionais, sociais e
econômicas.
Nota integração do SGSSO ao Sistema da Qualidade
(ISO 9000), do Meio Ambiente (ISO 14000) e da
Responsabilidade Social (SA 8000) e que
contenha elementos internacionamente aceitos, por
exemplo BS8800 e OSHAS 18001.
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Sistema de Gestão (pontos importantes)
  • O SGSSO é a base para a certificação SA 8000
    (requisito 3 - saúde e segurança) e também
  • no tocante ao atendimento aos requisitos da
    dimensão social no manejo de florestas e
  • plantações, para certificação de conformidade ao
    FSC - Forestry Stwardship Council
  • ( requisito 4 - Relações Comunitárias e Direito
    dos Trabalhadores).
  • A Análise Preparatória do SGSSO, entre os mais
    importante, compreende
  • Determinar os pontos fortes e fracos da empresa
    com relação a legislação de segurança,
  • previdenciaria (INSS) e de medicina do trabalho.
  • Determinar as principais demandas de partes
    interessadas externas e internas com relação
  • a saúde e segurança do trabalho.
  • Identificar os principais riscos (ou perigos).
  • Identificar e priorizar as principais
    incidências e acidentes ocorridos
  • Contabilizar qualquer passivo trabalhista
    existente, real ou podencial.

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Institutos e Normas Internacionais
ACGIH - American Conference of Governmental
Industrial Higyenists NIOSH - National
Institute of Occupacional Safety and
Health OSHA - Ocupational Safely and Health
Administration OIT - Organização Internacional
do Trabalho.
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Normas Nacionais, Leis e Decretos
Regimento CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho RJU - Regime Jurídico Único CLT -
Titulo II, Capítulo V - seção XIII - das
atividades insalubres ou perigosas. Lei 6.514,
de 22/12/77 e Portaria 3.214, de 08/06/78 -
Normas Regulamentadoras. Portaria 3.097 - Aprova
as Normas Regulamentadoras rurais. Ordens de
Serviço 209 (cessão de mão de obra e empreitada),
OS 600, 612 e 621 atividades e limites
estabelecidos para Previdência Social.
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Leis Previdênciária
  • Lei N 9.732 de 11 de dezembro de 1998, altera
    dispositivos das leis 8212 (plano
  • de custeio da previdência social) e 8213 (plano
    de benefício da previdência social),
  • Pontos mais importantes
  • As alíquotas referente ao art. 22 da lei 8212
    serão acrescidas de 12, 9 ou 6
  • pontos percentuais, conforme a atividade exercida
    pelo segurado a serviço da
  • empresa, sujeito a agentes nocivos levando em
    consideração o tempo de
  • contribuição para aposentadoria especial.
    Concedido aos segurados empregados e
  • trabalhadores avulsos sujeitos a condições
    especiais.
  • A comprovação da efetiva exposição do segurado
    aos agentes nocivos, mediante
  • formulário estabelecido pelo INSS, com base em
    laudos técnicos de condição
  • ambiental de trabalho emitido por médico do
    trabalho ou engenheiro de segurança
  • do trabalho nos termos da legislação trabalhista
    (agentes e limites OS 600 e OS 612)
  • Do laudo técnico deverão constar informações
    sobre a existência de tecnologia de
  • proteção coletiva ou individual que diminua a
    intensidade do agente agressivo a
  • limites de tolerância e recomendações sobre sua
    adoção pelo estabelecimento.

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Orientação Normativa
? N? 12 de 18/03/99 Disciplina procedimentos
relacionados ao acréscimo de alíquota destinada
ao financiamento de aposentadoria
especial indicação no laudo, da exposição ou
não do trabalhador, a agentes agressivos, de
maneira habitual e permanente. Responsabilidade
do Empregador CPP - Código de Processo Penal,
aplicado aos casos de morte por acidente de
trabalho que decorre da culpa do empregador CPC
- Código de Processo Civil, diz que aquele, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, viola o direito ou causa prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano
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Definições
Higiene Ocupacional é a ciência e a arte de
prevenir doenças e enfermidades, de promover a
saúde e a eficiência física e mental,
mediante esforços organizados ( sentido restrito
). Saúde estado de relativo equilíbrio de forma
e função do organismo, o que resulta de seu
ajustamento dinâmico satisfatório às forças que
tendem a perturba-lo. Saúde segundo a OMS saúde
é o estado completo de bem estar mental e social
e não apenas a ausência de doenças ou
enfermidades. Doença desajuste ou falha nos
mecanismos de adaptação do organismo ou ausência
de reação aos estímulos a cuja ação esta
exposto. Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade à previdência
e à assistência médica
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Definições (cont.)
? Agentes Físicos (NR15) ruído (anexo 1 e 2),
calor (anexo 3), radiação ionizantes (anexo 5),
pressão (condições hiperbáricas anexo 6),
radiações não-ionizantes (anexo 7), vibrações
(anexo 8), frio (anexo 9), umidade (anexo 10)
? Agentes Químicos (NR15) produtos químicos
(anexo 11), poeiras minerais (asbesto, manganês
e outros compostos de sílica, anexo 12), produtos
químicos agressivos (anexo 13) ? Agentes
Biológicos (NR15) ações nocivas de
micro-organismos (fungos, bactérias,vírus e
outros, anexo 14) ? Antecipação identifica os
riscos que poderão ocorrer ? Reconhecimento se
preocupa com os riscos presentes, avaliações dos
processos, matéria-prima, análise de risco, etc.
Está relacionada com o PPRA ? Avaliação se
destina a quantificar periodicamente os agentes
agressivos, está relacionado com a NR-15
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Normas Regulamentadoras
NR1 - Disposições Gerais estabelece o campo de
aplicação de todas as NR de segurança e medicina
do trabalho do trabalhador urbano NR2 -
Inspeção Prévia situações em que a empresa deve
solicitar ao Mtb a realização de de inspeção
prévia em seus estabelecimentos. Alteração
devem ser comunicadas a DRT (Delegacia Regional
do Trabalho) NR3 - Embargo ou Interdição
estabelece as situações que a empresas se
sujeitam a sofrer paralisações (da obra ou
estabelecimento) NR4 - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT) NR5 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA). Entre outros, promover com o
SESMT a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes. NR6 - Equipamentos de Proteção
Individual (EPI)
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Normas Regulamentadoras
NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional obrigatoriedade de elaboração de um
PCMSO, por parte de todos os empregadores e
instituições NR8 - Edificações requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados
nas edificações para garantir conforto e
segurança aos que nela trabalham NR9 - Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
obrigatoriedade de elaboração de um PCMSO, por
parte de todos os empregadores e
instituições. Estabelece níveis de ação para
prevenção de risco NR10 - Instalações e
Serviços em Eletricidade condições mínimas
exigíveis para os empregados que trabalham nas
instalações elétricas (classe dos
ambientes) NR11 - Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 -
Máquinas e Equipamentos prevenção de acidentes
através de dispositivos específicos, e circulação
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Normas Regulamentadoras
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
recomendações técnicas-legais referente a
construção, operação e manutenção (
identificação, classificação, testes, etc) NR14
- Fornos recomendações técnicas-legais referente
a construção, operação e manutenção de fornos
industriais NR15 - Atividades e Operações
Insalubres agentes insalubres, limites de
tolerância e os critérios técnicos e legais para
avaliação e caracterização (40, 20 e 10
do salário mínimo) NR16 - Atividades e
Operações Perigosas define os critérios técnicos
legais para avaliação e caracterização das
atividades e operações perigosas. (30 do
salário base) NR17 - Ergonomia demanda
propiciar maior conforto, segurança e trabalho
eficiente.
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Normas Regulamentadoras
NR18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Industria da Construção estabelece diretrizes
de origem administrativa, de planejamento e
organização NR19 - Explosivos aspectos de
segurança que envolvem as atividades com
explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis definições e aspectos de
segurança envolvendo as atividades com líquidos
inflamáveis e combustíveis NR21 - Trabalho a
Céu Aberto estabelece as medidas preventiva em
atividades a céu aberto como minas e
pedreiras NR22 - Trabalhos Subterrâneos
determina que a mina subterrânea adotará métodos
e procedimentos nos locais de trabalho,
proporcionando satisfatória condição de segurança
e medicina do trabalho. NR23 - Proteção Contra
Incêndio medidas de proteção contra incêdio.
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Normas Regulamentadoras
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho determina requisitos básicos
para instalações sanitárias, especialmente
referentes a cozinha, banheiros, vestuário,
refeitórios, alojamentos e água potável NR25 -
Resíduos Industriais medidas preventivas e
destino final a ser dado aos resíduos
industriais NR26 - Sinalização de Segurança
padronização das cores de sinalizações. NR27 -
Registro Profissional do Técnico de Segurança do
Trabalho no Ministério do Trabalho ( técnicos de
segurança ou supervisor de segurança e
engenheiros de segurança) NR28 - Fiscalização
e Penalidades prazos das infrações levantadas
pelos orgãos competentes do Ministério do
trabalho NR29 - Segurança e Saúde do Trabalho
Portuário (aprovado pela portaria n 53
de 17/12/97) Nota NRR - Normas Regulamentadoras
Rurais NRR1(disposições Gerais), NRR2 (SEPATR),
NRR3 (CIPAR), NRR4 (EPI) e NRR5 (produtos
químicos).
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