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Contabilidade Governamental CONCEITO

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Contabilidade Governamental CONCEITO A Contabilidade Governamental o ramo da Ci ncia Cont bil que est voltado para registrar, controlar e demonstrar os fatos ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Contabilidade Governamental CONCEITO


1
Contabilidade Governamental CONCEITO
  • A Contabilidade Governamental é o ramo da
    Ciência Contábil que está voltado para registrar,
    controlar e demonstrar os fatos que afetam o
    patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios
    e suas respectivas autarquias e fundações, ou
    seja, das entidades de direito público interno.

2
Contabilidade Governamental FINALIDADE
  • Registrar os fatos contábeis ligados à
    administração orçamentária, financeira,
    patrimonial e industrial
  • Permitir o acompanhamento da execução
    orçamentária
  • Demonstrar a composição patrimonial e suas
    variações
  • Determinar os custos dos serviços industriais
  • Possibilitar a análise e a interpretação dos
    resultados econômicos e financeiros
  • Controlar os direitos e obrigações.
  • Demonstrar as operações realizadas pela entidade
    governamental e os seus efeitos sobre a estrutura
    do patrimônio

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Contabilidade Governamental FINALIDADE
  • Evidenciar os recursos orçamentários vigentes,
    consignados aos vários programas de trabalho, as
    alterações decorrentes dos créditos adicionais, a
    despesa empenhada, liquidada e paga à conta
    desses recursos, e as respectivas
    disponibilidades
  • Mostrar perante a Fazenda Pública, a situação de
    todos quantos, de qualquer forma, administrem
    fundos ou bens que lhes são confiados, bem como
    arrecadem receitas e efetuem ou ordenem despesas
  • Evidenciar a situação patrimonial do ente público
    e suas variações.

4
Administração Financeira e Orçamentária
  • é ação de gerenciar as finanças e o orçamento do
    setor governamental, que no Brasil é dividido em
    três esferas, a saber União, Estados e
    Municípios, objetivando o equilíbrio, a economia,
    a eficiência, a eficácia e a efetividade na
    gestão da coisa pública.

5
Sistema Orçamentário Público
  • é a estrutura formada pelas organizações,
    recursos humanos, informações, tecnologia, normas
    e procedimentos necessários ao cumprimento das
    funções estabelecidas no processo orçamentário
    preestabelecido para a administração pública.

6
Processo Orçamentário
  • é o conjunto das funções a serem cumpridas pelo
    orçamento em termos de
  • Planejamento - decisão quanto aos objetivos,
    recursos e políticas sobre aquisição, utilização
    e disposição desses recursos
  • Controle Gerencial - obtenção e utilização eficaz
    e eficiente dos recursos no atingimento dos
    objetivos
  • Controle Operacional - eficácia e eficiência na
    execução das ações específicas.

7
Ciclo Orçamentário
  • corresponde ao processo que se inicia com a
    concepção do orçamento (mérito), se desenvolve na
    discussão e aprovação da proposta pelo
    legislativo (razoabilidade), se consolida na
    execução e controle (economicidade e eficiência)
    e conclui-se com a avaliação dos resultados
    alcançados, ou seja a análise de sua eficácia.

8
O Orçamento
  • É o principal instrumento legal de planejamento,
    coordenação e controle das ações da
    Administração Governamental por meio do qual são
    traçados programas, projetos e atividades para um
    período financeiro, estimando suas receitas e
    planejando sua adequada aplicação com prévia
    fixação da despesa com base em diagnósticos de
    demanda sócio-econômica.
  • Representa em termos gerais o plano de ação do
    governo para um exercício financeiro,
    demonstrando de forma geral e específica os
    objetivos e metas a serem alcançados com A
    previsão os valores envolvidos.

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
  • Imperativos que vão estabelecer os determinantes
    dos procedimentos de preparação do orçamento
  • A Lei de Orçamento conterá a discriminação da
    receita e despesa, de forma a evidenciar a
    política econômico-financeira e o programa de
    trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
    unidade, universalidade e anualidade (Lei
    4.320/64, artigo 2º)

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PRINCÍPIO DA UNIDADE
  • Única peça, abrangendo as receitas e despesas
    com a finalidade de demonstrar se há equilíbrio,
    saldo ou déficit orçamentário.

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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
  • Incluídas no orçamento todas as receitas e
    despesas. Tem por finalidade oferecer ao Poder
    Legislativo um adequado controle.

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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
  • As previsões da receita e da despesa devem
    sempre se referir a um período limitado de tempo
    (um ano)

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OUTROS PRINCÍPIOS
  • Programação
  • conter os programas de cada área de ação do
    governo
  • Especificação
  • classificação das receitas e despesas
  • Exclusividade
  • não conter dispositivos estranhos à fixação das
    despesas e previsão das receitas
  • Equilíbrio
  • receitas despesa
  • Publicidade
  • divulgação das finanças públicas
  • Clareza
  • claro e compreensível p/ qualquer indivíduo
  • Uniformidade
  • permitir uma compreensão ao longo dos tempos

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Orçamento-ProgramaConceito
  • Representa a modalidade de orçamento na qual a
    estimativa dos recursos financeiros e sua
    destinação derivam da devida elaboração de um
    plano ou programa de trabalho, partindo
    inicialmente da previsão de recursos para que se
    possa definir as atividades e projetos que serão
    executados.

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Orçamento-Programa Principais Características
  • integração planejamento-orçamento
  • quantificação de objetivos e fixação de metas
  • relações insumo-produto
  • alternativas programáticas
  • acompanhamento físico-financeiro
  • avaliação de resultados
  • gerência por objetivos.

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PROGRAMA X TRADICIONAL
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ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
  • PLANO PLURIANUAL
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
  • LEI DE ORÇAMENTO ANUAL

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PLANO PLURIANUAL
  • É um plano de médio prazo, através do qual
    procura-se ordenar as ações do governo que levem
    ao alcance dos objetivos e metas fixados para um
    período de quatro anos para os governos federal,
    estaduais e municipais.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
  • Norteia a elaboração dos orçamentos anuais,
    compreendidos aqui o orçamento fiscal, o
    orçamento de investimento das empresas e o
    orçamento da seguridade social, de forma a
    adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da
    administração pública, estabelecidas no Plano
    Plurianual.

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LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
  • Viabiliza a realização das situações planejadas
    no Plano Plurianual, transformando-as em
    realidade.
  • Orçamento Fiscal
  • Orçamento de Investimento
  • Orçamento de Seguridade Social

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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Procedimentos técnicos com o objetivo de
    organizar o orçamento, obedecendo regras e
    critérios definidos de padronização.
  • Institucional
  • Funcional-Programática
  • Da Receita
  • Da Despesa

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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
  • Distribuição dos recursos orçamentários pelos
    órgãos e unidades responsáveis pela execução do
    orçamento.
  • Na Bahia
  • 0.00.000

Poder Secretaria
Unidade Orçamentária/Gestora
23
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
  • Unidade Orçamentária - segmentação do órgão
    central, à qual é consignada dotações próprias.
    Ex. DOP e DA
  • Unidade Gestora - unidade (orçamentária ou não)
    que realiza a gestão orçamentária e financeira
    através de transferência de recursos
  • Unidade Administrativa - significa a repartição
    da administração direta que não executa
    diretamente o orçamento

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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
  • Método de organizar a despesa pública obedecendo
    regras e critérios normatizados de padronização,
    de modo a permitir a visualização das funções de
    governo por programas, projetos e atividades.
  • Anexo 5 da Lei Federal 4.320/64
  • Instituída pelo Ministério do Planejamento e
    Coordenação Geral (Portarias 09/74 e 04/75)
  • Atualizada pelo Ministério Orçamento e Gestão
    através da Portaria nº 42/99, de 14 de abril de
    1999.

25
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
26
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
  • Codificação
  • XX.XXX.XXXX.YXXX

Função Subfunção
Programa Projeto/Atividade
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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
  • Função
  • objetivos fundamentais do Estado com vistas
    fundamentalmente ao desenvolvimento
    socio-econômico equilibrado do país.
  • Subfunção
  • agregar determinado subconjunto de despesa do
    setor público, podendo ser combinadas com funções
    diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
  • Programa
  • compreende o instrumento de organização da ação
    governamental visando à concretização dos
    objetivos pretendidos, sendo mensurado por
    indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. Em
    síntese, representam os objetivos que se pretende
    alcançar através dos projetos, atividades e
    operações especiais.

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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAConceitos
  • Projeto
  • instrumento de programação para alcançar o
    objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
    de operações, limitadas no tempo, das quais
    resulta um produto que concorre para a expansão
    ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
  • Atividade
  • instrumento de programação para alcançar o
    objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
    de operações que se realizam de modo contínuo e
    permanente, das quais resulta um produto
    necessário à manutenção da ação de governo.
  • Operações Especiais
  • categoria neutra em relação ao ciclo produtivo,
    englobam as despesas que não contribuem para a
    manutenção das ações de governo, das quais não
    resulta um produto, e não geram contraprestação
    direta sob a forma de bens ou serviços.

29
RECEITA PÚBLICA
  • Todo recolhimento de recursos feito aos cofres
    públicos que a administração governamental tem o
    direito de arrecadar em virtude da Constituição,
    leis, contratos ou outros títulos, ou aquele
    originado de constituição de dívida ou em que
    figure como mero depositário de valores.

30
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
  • 1. Orçamentária
  • Integra o Orçamento por força de lei, podendo o
    Estado dela dispor como sua propriedade.
  • 2. Extra-orçamentária
  • Não consta do Orçamento e compreende as entradas
    em dinheiro de terceiros em que o Estado é
    simples depositário.

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CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
  • 1. Receitas Correntes
  • 1.1 Tributária
  • Impostos, Taxas e Contribuições
  • 1.2 Contribuições Sociais
  • 1.3 Patrimonial
  • 1.4 Agropecuária, Indl. e de Serviços
  • 1.5 Transferências Correntes
  • 1.6 Outras Receitas Correntes

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CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
  • 2. Capital
  • 2.1 Operações de Crédito
  • 2.2 Alienação de Bens
  • 2.3 Amortização de Empréstimos
  • 2.4 Transferência de Capital
  • 2.5 Outras Receitas de Capital

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CODIFICAÇÃO DA RECEITA
  • CÓDIGO
  • 1.1.1.3.02.01
  • Categoria
    Econômica
  • Subcategoria
  • Fonte
  • Subfonte
  • Rubrica
  • Sub-rubrica

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ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
  • Previsão
  • Lançamento
  • Arrecadação
  • Recolhimento

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PREVISÃO DA RECEITA
  • Expectativa da receita por parte da Fazenda
    Pública. Configura o que se pretende arrecadar no
    exercício financeiro.

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LANÇAMENTO DA RECEITA
  • É a individualização e cadastramento dos
    contribuintes, discriminando a espécie, o valor
    e o vencimento do tributos de cada um.

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ARRECADAÇÃO DA RECEITA
  • Representa o momento em que o contribuinte
    liquida suas obrigações para com o Estado junto
    aos agentes arrecadadores.

38
RECOLHIMENTO DA RECEITA
  • É o ato pelo qual os agentes arrecadadores
    entregam diretamente ao Tesouro Público o
    produto da arrecadação.

39
DÍVIDA ATIVA
  • São os tributos, multas e créditos fazendários
    lançados, mas não cobrados ou não recebidos no
    prazo do vencimento, a partir da data de sua
    inscrição.

40
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA DESPESA PÚBLICA
  • a) quanto à natureza
  • b) quanto à competência político-institucional
  • c) quanto à afetação patrimonial
  • d) quanto à regularidade.

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QUANTO À NATUREZA
  • Orçamentária
  • é a despesa que integra o orçamento, ou seja,
    aquela que deriva da lei orçamentária ou dos
    créditos adicionais.
  • Extra-orçamentária
  • é a despesa que não consta da lei do orçamento,
    compreendendo as diversas saídas de numerários
    decorrentes do levantamento de depósitos,
    cauções, consignações, etc.

42
QUANTO À COMPETÊNCIA POLÍTICO-INSTITUCIONAL
  • Federal - quando de responsabilidade da União,
    que a realiza para atendimento de seus serviços e
    encargos por força da Constituição, das Leis e
    dos contratos.
  • Estadual - quando de responsabilidade dos
    estados, idem
  • Municipal - quando de responsabilidade dos
    Municípios, idem.

43
QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
  • Despesas Efetivas
  • é o conjunto de despesas que contribuem para o
    decréscimo do patrimônio do Estado.
  • Ex. despesas com pessoal, material de consumo,
    serviços de terceiros e encargos.
  • Despesas por Mutações Patrimoniais
  • são as despesas oriundas de mutações que em nada
    diminuem o patrimônio público.
  • Ex. investimentos, inversões financeiras e
    transferências de capital.

44
QUANTO À REGULARIDADE
  • Ordinárias
  • são despesas constantes, ou seja, aquelas que são
    gastas na manutenção dos serviços públicos.
  • São despesas que se repetem em todos os
    exercícios.
  • Extraordinárias
  • são despesas esporádicas provocadas por
    circunstâncias de caráter excepcional e que, por
    isso, nem todos os anos aparecem nos orçamentos.

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CLASSIFICAÇÃO LEGAL DADESPESA PÚBLICA
  • jurídico
  • econômico
  • administrativo-legal.

46
ENFOQUE JURÍDICO
  • Despesas Fixas- são as que têm caráter
    permanente. São estabelecidas por lei.
  • (despesa com pessoal, custeio, etc.)
  • Classifica-se em
  • Constitucional - quando originárias de
    dispositivo expresso nas Constituições (Federal
    ou Estadual).
  • Legal - as decorrentes de leis ordinárias
    federais, estaduais ou municipais.
  • Despesas Variáveis - são as que somente serão
    realizadas de acordo com as necessidades dos
    serviços.
  • (diárias, ajuda de custo, serviços
    extraordinários, etc.)

47
ENFOQUE ECONÔMICO
  • Despesas Correntes
  • são as que se referem a desembolso ou aplicação
    das quais não resulta compensação patrimonial.
  • (pessoal, material consumo, serviços de
    terceiros, encargos, etc.)
  • Despesas de Capital são as que constituem
    desembolso ou aplicação de que resulte mutação
    compensatória nos elementos do patrimônio.
  • (aquisição de bens móveis e imóveis,
    equipamentos, investimentos em obras, etc.)

48
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
  • Institucional
  • Funcional-programática
  • Econômica
  • Fonte de Recursos

49
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL
  • Institucional - corresponde aos órgãos e as
    unidades orçamentárias que constitui o
    agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo
    órgão ou repartição a que serão consignadas
    dotações.

50
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programátic
a
  • divide a despesa em 4 níveis
  • Funções - representa o maior nível de agregação
    das ações do governo nos diversos setores (fins e
    meios).
  • Subfunção - representa uma divisão da função,
    visando a agregar determinado subconjunto de
    despesa do setor público, podendo ser combinadas
    com funções diferentes daquelas a que estejam
    vinculadas.
  • Programas - corresponde ao desdobramento das
    funções de governo, através dos quais se faz a
    ligação entre os planos de longo e médio prazos
    aos orçamentos plurianuais e anuais.

51
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Funcional-programáti
ca
  • Subprogramas - são os desdobramentos dos
    programas, representando objetivos parciais
    identificáveis dentro do produto final do
    programa. (deixou de existir a partir da Portaria
    nº42/99, do Ministro de Estado do Orçamento e
    Gestão,)
  • Projetos/Atividades - representa o conjunto de
    ações destinadas à materialização dos objetivos
    dos subprogramas e programas como seus
    instrumentos efetivos.

52
ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Econômica
Despesas Correntes são as que se referem a
desembolso ou aplicação das quais não resulta
compensação patrimonial. (pessoal, mat. consumo,
serviços de terceiros, encargos, etc.)
Despesas de Capital são as que constituem
desembolso ou aplicação de que resulte mutação
compensatória nos elementos do patrimônio. (aquis
ição de bens móveis e imóveis, equipamentos,
investimentos em obras, etc.)
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ENFOQUE ADMINISTRATIVO-LEGAL Fontes de Recursos
  • Como o próprio nome sugere, compreende a
    identificação das origens dos recursos que serão
    aplicados em determinado projeto/atividade,
    completando o detalhamento legal da despesa
    pública.

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FONTE DE RECURSOS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
  • De 00 a 39 - Recursos do Tesouro
  • De 40 a 99 - Adm. Indireta
  • Exemplo
  • 00 - Ordinário
  • 08 - Cota-Parte Salário Educação
  • 84 - Repasse de PROIND

55
CODIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
  • CÓDIGO
  • 3. 4. 50. 30. 00
  • Categoria Econômica
  • Grupo de Despesa
  • Modalidade de Aplic.
  • Elemento de Despesa
  • Fonte de Recursos

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CODIFICAÇÃO GERAL DA DESPESA PÚBLICA
  • CÓDIGO
  • 0.00.000. XX.XX.XXXY.XXX. Z.Z.ZZ.ZZ. WW
  • Institucio. Func. Programática Econôm.
    Fonte

57
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
  • Programação
  • Licitação
  • Empenho
  • Liquidação
  • Pagamento

58
PROGRAMAÇÃO
  • Ocorre após a publicação da lei orçamentária,
    quando o setor competente, através de decretos,
    estabelece, trimestralmente, um programa de
    utilização dos créditos orçamentários.
  • (arts. 47 a 50 lei 4.320/64)

59
PROGRAMAÇÃO - ESTADO DA BAHIA
  • Quadro de Cotas Trimestrais - QCT
  • Plano Trimestral de Aplicação - PTA

60
LICITAÇÃO
  • Representa o procedimento administrativo
    destinado a escolher entre fornecedores
    previamente habilitados e qualificados aquele que
    apresentar proposta mais vantajosa.

61
EMPENHO
  • Ato emanado de autoridade competente que cria
    para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou
    não de implemento de condição.
  • (art. 58 da lei 4.320/64)

62
MODALIDADES DO EMPENHO
  • Ordinário - quantificada e liquidável de uma só
    vez
  • Por Estimativa - de valor não quantificável
  • Global - quantificada e de base liquidável,
    geralmente a cada mês.

63
LIQUIDAÇÃO
  • É o estágio que consiste na verificação do
    direito adquirido pelo credor, tendo por base os
    títulos e documentos comprobatórios do respectivo
    crédito.

64
PAGAMENTO
  • Fase final do processo da Despesa Pública. O
    Pagamento somente poderá ser efetuado quando
    ordenado e após sua regular liquidação.

65
CRÉDITOS ADICIONAIS
  • Autorizações de despesa não computadas ou
    insuficientes dotadas na lei orçamentária.

66
ESPÉCIE DE CRÉDITOS ADICIONAIS
  • Suplementares
  • Especiais
  • Extraordinários

67
CRÉDITO SUPLEMENTAR
  • Destinados ao reforço de dotação já existente no
    orçamento em vigor.
  • Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
    Executivo.

68
CRÉDITO ESPECIAL
  • Destinado a despesa para a qual não haja previsão
    orçamentária específica.
  • Autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
    Executivo.

69
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
  • Destinado ao atendimento de despesas urgentes e
    imprevisíveis, em caso de guerra, subversão
    interna ou calamidade pública.
  • Autorizado e aberto por medida provisória ou
    decreto.

70
RECURSOS PARA ATENDER AOS CRÉDITOS ADICIONAIS
  • Superávit financeiro apurado em balanço
    patrimonial do exercício anterior
  • Provenientes de excesso de arrecadação
  • Anulação parcial ou total de dotações
    orçamentárias ou de créditos adicionais
    autorizados em lei
  • Operações de crédito autorizadas.

71
REGIMES CONTÁBEIS
  • RECEITAS Regime de Caixa - considera a apuração
    do resultado do exercício apenas os pagamentos e
    recebimentos efetivamente ocorridos.
  • DESPESAS Regime de Competência - considera os
    fatos contábeis ocorridos durante o exercício
    para fins de apuração dos resultados do mesmo.

72
SISTEMAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
  • Orçamentário
  • Financeiro
  • Patrimonial
  • Compensação

73
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
  • Registra a receita prevista e as autorizações
    legais de despesa constantes da Lei Orçamentária
    Anual e dos créditos adicionais.

74
SISTEMA FINANCEIRO
  • Registra a arrecadação da receita e o pagamento
    da despesa orçamentária e extra-orçamentária.

75
SISTEMA PATRIMONIAL
  • Registra os bens patrimoniais do Estado, os
    créditos e os débitos suscetíveis de serem
    classificados como permanentes ou que sejam
    resultados do movimento financeiro, as variações
    patrimoniais provocadas pela execução do
    orçamento ou que tenham outras origens e o
    resultado econômico do exercício.

76
SISTEMA DE CONTAS DE COMPENSAÇÃO
  • Registra os valores que direta ou indiretamente
    possam vir a provocar variações no patrimônio do
    Estado.

77
(No Transcript)
78
(No Transcript)
79
(No Transcript)
80
(No Transcript)
81
CONTABILIDADE GERAL
1) Contabilização da compra de um veículo por 100
BANCOS
VEÍCULOS
XXX
XXX
82
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
1) Contabilização da compra de um veículo por 100
SISTEMAS
83
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
84
ADIANTAMENTO
  • Consiste na entrega de numerário a servidor,
    sempre precedida de empenho na dotação própria,
    para o fim de realizar despesas que não possam
    subordinar-se ao processo normal de aplicação.

85
INVENTÁRIO
  • Arrolamento periódico dos bens patrimoniais do
    Estado, exigidos por lei e tendo como objetivo o
    controle quantitativo e qualitativo.
  • Compreende todo item ou conjunto que, em razão de
    uso, não perde sua identidade física e autonomia
    de funcionamento, mesmo quando incorporado a
    outro bem, e tem durabilidade prevista superior a
    dois anos.

86
CARACTÉRISTICAS
  • Fragilidade
  • Perecibilidade
  • Descartabilidade
  • Incorporabilidade
  • Transformabilidade.
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