Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - - PowerPoint PPT Presentation

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - O Direito Can nico Fl via Ferreira Camargo Professor: Dejalma Cremonese – PowerPoint PPT presentation

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Title: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI -


1
Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul - UNIJUI -
  • O Direito Canônico
  • Flávia Ferreira Camargo
  • Professor Dejalma Cremonese
  • Ijuí, RS, Setembro de 2008

2
Direito Canônico
  • Presente com lei.
  • Igreja Católica Igreja
    Anglicana.
  • Cânone dotado por um Concílio Ecumênico

  • para regra, medida assembléia
    (bispos, teólogos)
  • conjunto fundação do
    direito canônico.
  • Flávia Ferreira Camargo

3
Direito canônico na Igreja Anglicana
  • Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se
    separa da Igreja Católica por ordem do
    rei Henrique VIII.
  • Tribunais eclesiásticos
  • Encarregados de tomar decisões
  • Considerado um sistema de direito civil.




  • Henrique VIII
  • Flávia Ferreira Camargo

4
Direito canônico na Igreja Católica
  • Direito Canônico
  • dia-a-dia dos católicos
    regulam a vida eclesial
  • condensado no código canônico
  • direito material
    direito processual
  • Flávia Ferreira Camargo

5
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
  • O atual código canônico
  • Foi promulgado pelo Papa João Paulo II
  • Datado em 25 janeiro de 1983
  • Contém 1752 cânones
  • Distribuídos em 7 livros
  • Organiza hierarquias
  • Regula condutas.
  • Flávia Ferreira Camargo

6
A estrutura do Código Canônico
  • Divide-se em
  • Livro I - Das Normas Gerais
  • Livro II - Do Povo de Deus
  • Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja
  • Flávia Ferreira Camargo

7
  • Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja
  • Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja
  • Livro VI - Das Sanções na Igreja
  • Livro VII - Dos Processos.
  • Flávia Ferreira Camargo

8
Legado Canônico
  • Processo introduzido por profissionais em
    direito
  • Reconhecia um sistema de recursos
  • Permitia a uniformização, a concentração, e a
    centralização do poder
  • Adquiriu uma perspectiva investigativa
    (inquisitorial)
  • Flávia Ferreira Camargo

9
Adquirimos uma perspectiva investigativa através
da inquisição
  • Flávia Ferreira Camargo

10
  • Impôs a escrita sobre a oralidade
  • Constituiu um sistema cartorial
  • Formula a teoria da personalidade jurídica
  • Aplica critérios de racionalização (provas).
  • Flávia Ferreira Camargo

11
Distinção da jurisdição do conselho
  • jurisdição do conselho sacramental
  • foro interno
    foro externo
  • penitências dos pecados
    sanções disciplinares
  • consciência do fiel
    violação (jurídica e legal)
  • foro da consciência
    foro do juiz
  • cura dalma
    aplicação de normas
  • Flávia Ferreira Camargo

12
Direito Natural Relativo
  • direito relativo pecado
    natural
  • direito natural relativo
  • origem de alguns pecados
  • Flávia Ferreira Camargo

13
Conseqüências do pecado
  • A paixão sexual (exigiu o surgimento do
    matrimônio e a família)
  • A obrigação do trabalho (dízimo)
  • A instituição da propriedade
  • A necessidade do surgimento de um direito penal.
  • Flávia Ferreira Camargo

14
Divisão do Direito Natural
15
Santo Agostinho
  • Considera
  • o governo
  • o direito
  • a propriedade produto do pecado original
  • a civilização
  • igreja guardiã da lei eterna de
    Deus
  • leis terrenas disposições contrárias
    às leis de Deus
  • não tem vigência e não devem ser obedecidas.
  • Flávia Ferreira Camargo

16
Santo Agostinho
  • Agostinho dedicou-se inteiramente ao estudo
    da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à
    redação de suas obras, entre as quais têm lugar
    de destaque as filosóficas.
  • Flávia Ferreira Camargo

17
São Tomás de Aquino
  • São Tomás de Aquino adquire plena consciência
    dos poderes da razão, e proporciona finalmente ao
    pensamento cristão uma filosofia.
  • Flávia Ferreira Camargo

18
As 4 classes de leis segundo São Tomás de Aquino
  • Lei eterna - é a razão do governo universal
    existente no governante supremo.
  • Lei natural - é a participação da criatura
    humana na lei eterna em toda a sua verdade
    (distinção do bem e do mal).
  • Flávia Ferreira Camargo

19
  • Lei divina - é a revelada por Deus nas
    escrituras sagradas.
  • Lei humana - é a vontade do poder soberano do
    Estado, mas para ser lei deve estar de acordo com
    a razão.
  • Flávia Ferreira Camargo

20
O justo conforme São Tomás de Aquino
  • Justo
  • adequação entre as condutas
  • por natureza
    por convenção
  • O necessário
    O aceito

  • (como se fosse o justo)
  • Direito Particular Direito Público
    Direito Positivo
  • Flávia Ferreira Camargo

21
Pensamento aristotélico segundo São Tomás de
Aquino
22
Quadro de diferenças
Idade Média Idade Contemporânea
Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes
Rejeição da legislação pelo desuso, participação direta Legislação- representantes eleitos, participação indireta
Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos fundamentais
Subordinação do superior aos direitos dos inferiores Subordinação a um contrato social expresso ou hipotético
Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito
Bem comum impedimento de interesses particulares Partidos políticos poliarquia conflito de interesses
23
Direito Canônico, importante no processo e no
conceito de jurisdição
  • Flávia Ferreira Camargo

24
  • Até na arquitetura a Igreja Católica mostra seu
    poder grandiosidade, a crença na existência de
    um Deus que vive num plano superior tudo se
    volta para o alto, projetando-se na direção do
    céu.
  • Flávia Ferreira Camargo

25
  • O Vaticano é uma 
  • cidade-estado e o menor Estado  
  • independente do mundo. Deve a sua existência
    ao fato de ser a residência oficial do Papa e de
    ser a sede da Igreja Católica.
  • Flávia Ferreira Camargo

26
Referências
  • CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28
    out. 2004. Disponível em ltwww.geocities.com/Athen
    s/Agora/141//Dircano.htmgt. Acesso em 7 set.
    2008.
  • GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito
    Canônico. Lisboa, 25 jan. 2008. Disponível em
    lthttp//www.isdc.lisboa.ucp.ptgt. Acesso em 7 set.
    2008.
  • LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na
    História. 2. ed. São Paulo Max Limonad, 2002.
  • LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005.
    Disponível em lthttp//anatreccalli.blog.uol.com.b
    rgt. Acesso em 7 set. 2008.
  • WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008.
    Disponível em lthttp//pt.wikipedia.org/wiki/Direit
    o_Canónicogt. Acesso em 7 set. 2008.
  • Flávia Ferreira Camargo
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