Title: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI -
1Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul - UNIJUI -
- O Direito Canônico
- Flávia Ferreira Camargo
- Professor Dejalma Cremonese
- Ijuí, RS, Setembro de 2008
2Direito Canônico
- Presente com lei.
- Igreja Católica Igreja
Anglicana. - Cânone dotado por um Concílio Ecumênico
-
- para regra, medida assembléia
(bispos, teólogos) -
- conjunto fundação do
direito canônico. - Flávia Ferreira Camargo
3Direito canônico na Igreja Anglicana
- Em 1534, a Igreja da Inglaterra (Anglicana) se
separa da Igreja Católica por ordem do
rei Henrique VIII. - Tribunais eclesiásticos
-
- Encarregados de tomar decisões
-
- Considerado um sistema de direito civil.
-
-
Henrique VIII - Flávia Ferreira Camargo
4Direito canônico na Igreja Católica
- Direito Canônico
- dia-a-dia dos católicos
regulam a vida eclesial - condensado no código canônico
-
- direito material
direito processual - Flávia Ferreira Camargo
5 CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
- O atual código canônico
- Foi promulgado pelo Papa João Paulo II
- Datado em 25 janeiro de 1983
- Contém 1752 cânones
- Distribuídos em 7 livros
- Organiza hierarquias
- Regula condutas.
- Flávia Ferreira Camargo
6A estrutura do Código Canônico
- Divide-se em
- Livro I - Das Normas Gerais
- Livro II - Do Povo de Deus
- Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja
- Flávia Ferreira Camargo
7- Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja
- Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja
- Livro VI - Das Sanções na Igreja
- Livro VII - Dos Processos.
- Flávia Ferreira Camargo
8Legado Canônico
- Processo introduzido por profissionais em
direito - Reconhecia um sistema de recursos
- Permitia a uniformização, a concentração, e a
centralização do poder - Adquiriu uma perspectiva investigativa
(inquisitorial) - Flávia Ferreira Camargo
9Adquirimos uma perspectiva investigativa através
da inquisição
10- Impôs a escrita sobre a oralidade
- Constituiu um sistema cartorial
- Formula a teoria da personalidade jurídica
- Aplica critérios de racionalização (provas).
- Flávia Ferreira Camargo
11Distinção da jurisdição do conselho
- jurisdição do conselho sacramental
- foro interno
foro externo - penitências dos pecados
sanções disciplinares - consciência do fiel
violação (jurídica e legal) - foro da consciência
foro do juiz - cura dalma
aplicação de normas - Flávia Ferreira Camargo
12Direito Natural Relativo
- direito relativo pecado
natural - direito natural relativo
- origem de alguns pecados
- Flávia Ferreira Camargo
13Conseqüências do pecado
- A paixão sexual (exigiu o surgimento do
matrimônio e a família) - A obrigação do trabalho (dízimo)
- A instituição da propriedade
- A necessidade do surgimento de um direito penal.
- Flávia Ferreira Camargo
14Divisão do Direito Natural
15Santo Agostinho
- Considera
- o governo
- o direito
- a propriedade produto do pecado original
- a civilização
- igreja guardiã da lei eterna de
Deus - leis terrenas disposições contrárias
às leis de Deus - não tem vigência e não devem ser obedecidas.
- Flávia Ferreira Camargo
16Santo Agostinho
- Agostinho dedicou-se inteiramente ao estudo
da Sagrada Escritura, da teologia revelada, e à
redação de suas obras, entre as quais têm lugar
de destaque as filosóficas. - Flávia Ferreira Camargo
17São Tomás de Aquino
- São Tomás de Aquino adquire plena consciência
dos poderes da razão, e proporciona finalmente ao
pensamento cristão uma filosofia. - Flávia Ferreira Camargo
18As 4 classes de leis segundo São Tomás de Aquino
-
- Lei eterna - é a razão do governo universal
existente no governante supremo. - Lei natural - é a participação da criatura
humana na lei eterna em toda a sua verdade
(distinção do bem e do mal). - Flávia Ferreira Camargo
19- Lei divina - é a revelada por Deus nas
escrituras sagradas. - Lei humana - é a vontade do poder soberano do
Estado, mas para ser lei deve estar de acordo com
a razão. - Flávia Ferreira Camargo
20O justo conforme São Tomás de Aquino
- Justo
- adequação entre as condutas
- por natureza
por convenção - O necessário
O aceito -
(como se fosse o justo) - Direito Particular Direito Público
Direito Positivo - Flávia Ferreira Camargo
21Pensamento aristotélico segundo São Tomás de
Aquino
22Quadro de diferenças
Idade Média Idade Contemporânea
Pluralismo de jurisdições Tripartição dos poderes
Rejeição da legislação pelo desuso, participação direta Legislação- representantes eleitos, participação indireta
Ideologia do Direito Natural Ideologia dos direitos fundamentais
Subordinação do superior aos direitos dos inferiores Subordinação a um contrato social expresso ou hipotético
Costume como fonte de direito Lei como fonte de direito
Bem comum impedimento de interesses particulares Partidos políticos poliarquia conflito de interesses
23Direito Canônico, importante no processo e no
conceito de jurisdição
24- Até na arquitetura a Igreja Católica mostra seu
poder grandiosidade, a crença na existência de
um Deus que vive num plano superior tudo se
volta para o alto, projetando-se na direção do
céu. - Flávia Ferreira Camargo
25- O Vaticano é uma
- cidade-estado e o menor Estado
- independente do mundo. Deve a sua existência
ao fato de ser a residência oficial do Papa e de
ser a sede da Igreja Católica.
26Referências
- CARLOS, Antônio. Página do Direito Canônico. 28
out. 2004. Disponível em ltwww.geocities.com/Athen
s/Agora/141//Dircano.htmgt. Acesso em 7 set.
2008. - GOMES, Saturnino. Os 25 anos do Código de Direito
Canônico. Lisboa, 25 jan. 2008. Disponível em
lthttp//www.isdc.lisboa.ucp.ptgt. Acesso em 7 set.
2008. - LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na
História. 2. ed. São Paulo Max Limonad, 2002. - LÚCIA, Ana. Direito Canônico. 17 ago. 2005.
Disponível em lthttp//anatreccalli.blog.uol.com.b
rgt. Acesso em 7 set. 2008. - WIKIPÉDIA. Direito Canônico. 10 ago. 2008.
Disponível em lthttp//pt.wikipedia.org/wiki/Direit
o_Canónicogt. Acesso em 7 set. 2008. - Flávia Ferreira Camargo