Slide sem t - PowerPoint PPT Presentation

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Slide sem t

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Title: Slide sem t tulo Author: liane Last modified by: Fernando Created Date: 5/5/2002 6:23:01 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: Slide sem t


1
TRANSPLANTES
2
Unidades Prestadoras de Serviços do Sistema Único
de Saúde no Município do Rio de Janeiro
cadastradas para realização de Procedimentos em
Transplantes
- Federais HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CLEMENTINO FRAGA FILHO CÓRNEA RIM FÍGADO
CORAÇÃO PULMÃO PÂNCREAS / RIM
MEDULA OSSEA PELE. FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO
MEDULA ÓSSEA IMUNOGENÉTICA. HOSPITAL
GERAL DE BONSUCESSO CÓRNEA RIM FÍGADO.
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO CÓRNEA RIM.
FUNDAÇÃO PRÓ-INTO/HOSPITAL DE TRAUMATO-
ORTOPEDIA OSSO. - Estaduais
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO CÓRNEA
RIM CORAÇÃO MEDULA ÓSSEA
IMUNOGENÉTICA. FALMED / INSTITUTO ESTADUAL
DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO CORAÇÃO.
FUNDARJ /HEMORIO MEDULA ÓSSEA. - Municipais
HOSPITAL DA LAGOA CÓRNEA.
HOSPITAL DA PIEDADE CÓRNEA. HOSPITAL
GERAL DE IPANEMA CÓRNEA. - Privadas
REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DEBENEFICÊNCIA
CÓRNEA POLICLINICA DE BOTAFOGO CÓRNEA
CENTRO OFTALMOLÓGICO BOTAFOGO CÓRNEA
CENTRO MEDICO DARK CÓRNEA CEPOA - CENT.
DE ESTUDO E PESQ. OCUL. ASS. CÓRNEA
HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE CÓRNEA
JRM IMUNOGENÉTICA.
Total 18 Unidades de Saúde
3
Unidades Prestadoras de Serviços do Sistema Único
de Saúde no Município do Rio de Janeiro
cadastradas para realização de Procedimentos em
Busca Ativa de Órgãos
Total 38 Unidades de Saúde
4
(No Transcript)
5
(No Transcript)
6
(No Transcript)
7
Unidades Prestadoras de Serviços autorizadas
para realização de Procedimentos em Transplantes
Total 22 Unidades de Saúde
8
Unidades de
Saúde não SUS
JÁ AUTORIZADAS Comunicação para
apresentação de dados cadastrais Intercâmbio
de Informações Preenchimento de FCES, FCH e
FCA Validação de dados para o Gestor
Municipal Envio de dados ao DATASUS. FCES
Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de
Saúde Portaria SAS/MS Nº 511, de 29.12.00, Rep.
D.O.U. Nº 117- E, de 19.06.01/ Resolução SMS Nº
788, de 22.06.01, Pub. DO RIO de 25.06.01 FCH
Ficha de Cadastro Hospitalar FCA Ficha de
Cadastro Ambulatorial
9
Portaria
GM/MS Nº 92 de 23.01.01 Estabelece
Procedimentos e Descreve Códigos da Tabela do
SIH/SUS destinados a remunerar as Atividades de
Busca Ativa de Doador de Órgãos e Tecidos e
reorganiza Procedimentos relativos a
Transplantes. Define cobrança nas situações
de - doador em morte encefálica - doador
coração-parado. Discrimina Códigos de
Procedimentos relativos à avaliação de
diagnóstico de morte encefálica de possível
doador de Órgãos e Tecidos. Estabelece
procedimentos destinados a remunerar atividades
relacionadas à manutenção do paciente em morte
encefálica em condições adequadas à viabilização
de doação de Órgãos e Tecidos (diárias de
UTI). Descreve situações para o processo de
retirada de Órgãos relacionadas às Equipes de
Profissionais e às Unidades de Saúde.
Determina ao Gestor do SUS providências ao
cadastramento e define Protocolos Técnicos de
Qualificação da UPS.
10

Propostas
Parceria SMSRIO/ RIO TRANSPLANTE
Definição de Fluxo para o Cadastramento -
Vistoria Conjunta, Registro de Dados
Cadastrais, Resolução. Portaria GM/MS Nº 92 de
23.01.01, Artigo 12, Parágrafo 1º, 2º e 3º
Regulamentação das Comissões Intra-Hospitalares
de Transplante - Câmara Técnica
Intercâmbio de Informações - Comunicação de
Procedimentos, Laudos Médicos - RIOTRANSPLANTE
/ Central de Regulação - Superintendência de
Gestão do SUS
11
INTRODUÇÃOO que é o RioTransplante ?
  • Sistema Nacional de Transplante-SNT
  • desenvolver o processo de captação e distribuição
    de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo
    humano para finalidades terapêuticas, fazendo
    parte do SNT
  • I-O Ministério da Saúde
  • II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do
    Distrito Federal
  • III-As Secretarias de Saúde dos Municípios
  • IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados
  • V-A rede de serviços auxiliares necessários à
    realização de transplantes

12
RioTransplante
Sistema Nacional de Transplante-SNT
Secretarias de Saúde dos Estados e DF
Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos
13
QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante?
  • Coordenar as atividades de transplantes no âmbito
    estadual
  • Inscrever de potenciais receptores
  • Classificar os receptores e agrupá-los
  • Comunicar a SNT das incrições para fins de
    organizar a lista nacional de receptores
  • Receber a notificação de morte encefálica
  • Determinar o encaminhamento e transportar os
    tecidos, órgãos ou partes retirados para o local
    do transplante
  • Mandar relatórios anuáis ao SNT
  • Aplicar penalidades administrativas pro infração
    às disposições da Lei 9434/97
  • Credenciar hospitais e equipes médicas para
    transplantar

14
QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES
INTRA-HOSPITALARES?
  • Integrar a instituição à coordenação estadual
  • Identificar pacientes em morte encefálica
  • Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e
    captação de órgãos aos profissionais de saúde
  • Preparar a instituição para receber a equipe de
    captação
  • Garantir a família do doador a compreensão
    absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e
    de suas consequências legais
  • Não questionar a família quanto à doação de órgãos

15
ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS
  • Identificação de Potenciais Pacientes em Morte
    Encefálica
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o
    Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite
    lei
  • 9434/97
  • Decreto 2268/97
  • Conselho Federal de Medicina
  • Critérios para a Caracterização de Morte
    Encefálica
  • RESOLUÇÃO N.º 1.480
  • 8 DE AGOSTO DE 1997

16
LEI 9434/97
  • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos
    e partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
    para fins de transplante e tratamento
  • Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos
    e partes do corpo humano deverá ser precedida de
    morte encefálica, constatada e registrada por 2
    médicos, mediante a utilização de critérios
    clínicos e tecnológicos definidos por resolução
    do Conselho Federal de Medicina

17
DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97
  • CONSIDERANDO
  • que a parada total e irreversível das funções
    encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios
    já bem estabelecidos pela comunidade científica
    mundial
  • o ônus psicológico e material causado pelo
    prolongamento do uso de recursos extraordinários
    para o suporte de funções vegetativas em
    pacientes com parada total e irreversível da
    atividade encefálica
  • a necessidade de judiciosa indicação para
    interrupção do emprego desses recursos
  • a necessidade da adoção de critérios para
    constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de
    morte
  • que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade
    desses critérios em crianças menores de 7 dias e
    prematuros, resolve

18
QUE A MORTE ENCEFÁLICA
  • Art. 1º. será caracterizada através da realização
    de exames clínicos e complementares durante
    intervalos de tempo variáveis, próprios para
    determinadas faixas etárias
  • Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo
    irreversível e de causa conhecida.
  • Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem
    observados para constatação de morte encefálica
    são coma aperceptivo com ausência de atividade
    motora supra-espinhal e apnéia

19
CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE
MORTE ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE
  • Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas
    avaliações clínicas necessárias para a
    caracterização da morte encefálica serão
    definidos por faixa etária, conforme abaixo
    especificado
  • a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48
    horas
  • b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas
  • c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas
  • d) acima de 2 anos - 6 horas

20
ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE
BATENDO ELE ESTÁ MORTO?
  • CORRETO!

21
QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O
DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA NO CASO de
AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS?
  • Art. 6º.
  • a) ausência de atividade elétrica cerebral ou,
    EEG
  • b) ausência de atividade metabólica cerebral ou,
    SPECT SCAN
  • c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
    ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO

22
OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS
PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA?
  • NÃO !
  • Apenas nos casos de avaliação para possível
    doação de órgãos.
  • lembre-se que para a morte encefálica só é
    preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a
    parte por dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou
    neurologista.

23
DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O
MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA
CONTACTAR O RioTransplante ?
  • NÃO !

24
ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO
TRATANDO DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI
OU NA EMERGÊNCIA?
  • 1. Informar aos familiares diariamente do estado
    geral do paciente, indepente de qualquer outro
    fator e
  • 2. Informar aos familiares do início do processo
    para se determinanar a morte encefálica.

25
MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO...
  • Os médicos estão sempre muito ocupados
  • Existem muitas coisas a serem feitas nas
    unidades
  • Há pacientes mais viáveis do que este em morte
    encefálica
  • Tenho certeza que o meu colega terá o maior
    prazer de falar com a família amanhã
  • Etc ...

26
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO
RioTransplante NÃO É DECISÃO MÉDICA, É LEI!
  • É obrigatório, para todos os estabelecimentos de
    saúde notificar, às centrais de notificação,
    captação e distribuição de órgãos da unidade
    federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte
    encefálica feito em pacientes por eles atendidos.
    (Lei 9434/97 Art. 13)
  • Constatada e documentada a morte encefálica,
    deverá o Diretor-Clínico da instituição
    hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal
    fato aos responsáveis legais do paciente, se
    houver, e à Central de Notificação, Captação e
    Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a
    unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava
    internado.
  • (CFM Resolução 1480/97 Art. 9º)

27
A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE
CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA!
  • Decreto 2268/97
  • Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde
    deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado
    (RJ), em caráter de urgência, a verificação em
    suas dependências de morte encefálica.
  • Subnotificação pelo IML

28
ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA
CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA?
  • OS MÉDICOS.

29
E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?
  • O RioTransplante.
  • Na realidade, a equipe do RioTransplante CONVIDA
    os familiares a pensarem na possibilidade de
    doação.

30
O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, socorristas, enfermagem,
assistentes sociáis, psicólogas, membros
religiosos, FAMILIARES
TRAUMA, ACIDENTE, DERRAME CEREBRAL, INFARTO DO
CORAÇÃO
segundos, minutos, horas, dias
morte encefálica
31
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de
médicos, enfermagem, assistentes sociais,
psicólogas, membros religiosos FAMILIARES
Equipe de médicos, enfermagem, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
minutos, horas, dias
horas, dias
morte encefálica
32
TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO
TRANSPLANTE.
Equipe de médicos, enfermagem, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes
sociáis, psicólogas, membros religiosos,
FAMILIARES
Equipe de captação do RioTransplante, equipe de
médicos, enfermeiros, assistentes sociáis,
psicólogas, membros religiosos FAMILIARES
minutos, horas, dias ANOS
TRANSPLANTE
doação
morte encefálica
CAPTAÇÃO
33
DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADORLei 9434/97,
Decreto 2268/97, Art. 16
  • 4º Os familiares serão obrigatoriamente
    informados do início do procedimento para a
    verificação da morte encefálica
  • 5º Será permitida a presença de médico de
    confiança da família no ato de comprovação e
    atestação da morte encefálica
  • 6º A família carente de recursos financeiros
    poderá pedir que o diagnóstico de morte
    encefálica seja acompanhado por médico do SUS

34
E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA
VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ?
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
    que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota
    a seguinte Medida Provisória, com força de lei
  • Na ausência de manifestação de vontade do
    potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou
    cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à
    doação, o que será obrigatoriamente aceitada
    pelas equipes de transplante e remoção. (Lei
    9434/97, MP 1718, Art 4º 6º)
  • A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver
    de pessoas incapazes dependerá de autorização
    expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem
    lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder,
    a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei
    9434/97, Dec 2268, Art 19 4º)

35
PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE
MORTE VIOLENTA?Crime, suicídio, acidentes
  • SIM

36
QUANTAS PESSOAS SE BENEFICIARÃO COM A DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS?
Córneas
Pele
Pulmões
Coração/válvulas
Fígado
Pâncreas
Rins
Medula Óssea
Ossos
37
1 doador para 50 pessoas!!
?
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38
MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO
  • Mais de 50 pessoas com 1 doação.
  • 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da
    hemodiálise
  • salvar as vidas de pessoas aguardando o
    transplante de coração, fígado, pulmão ou
    pâncreas
  • permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através
    da doação das córneas
  • doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou
    salvar braços e pernas ameaçadas por cânceres
  • ajudar a queimados a cicatrizarem mais
    rapidamente com a doação de pele e
  • doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em
    perigo de morte por malfuncionamento dessas
    válvulas.

39
Tempo
Córneas Pulmões Pele
Coração/válvulas Pâncreas Fígado
Medula Óssea Ossos
40
O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE DE DEUS SOBRE OS
HOMENS!
41
Não fique de braços cruzados aguardando a morte,
escolha a vida...
42
MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO 2001
43
Transplantes 97 - 2001
44
Transplantes 97 - 2001
45
(No Transcript)
46
Notificações em 2002
Doações em 2002
47
Ligue Riotransplante
  • 0 XX 21-2587-6111
  • 0 XX 21-2587-6830

48
PORTARIA GM 92 DE 23 JANEIRO DE 2001
  • Grupo 62.100.00.9 BUSCA ATIVA DE DOADOR DE
    ORGÃO
  • Proced 62.001.00.0 - BUSCA ATIVA DE DOADOR DE
    ORGÃO

SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
00,00 00,00 00,00 00,00 00 ---- 00
62.002.00.7 LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL
DOADOR DE ORGÃO
SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
100,00 110,00 00,00 210,00 112 N 0
49
  • COBRANÇA PODE SER EFETUADA
  • DOADOR EM MORTE ENCEFÁLICA
  • DOADOR CORAÇÃO PARADO

50
COMO EFETUAR A COBRANÇA
EMITIR AIH EM NOME DO DOADOR
51
CAMPOS PROCEDIMENTO SOLICITADO E
REALIZADO 62.001.00.0 BUSCA ATIVA DE DOADOR DE
ORGÃO
CAMPO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 62.002.00.7
LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL DOADOR DE
ORGÃO
52
NECESSARIO PELO MENOS LANÇAR RETIRADA DE CORNEA
DOADOR CORAÇÃO PARADO
EM CASO DE RETIRADA DE ORGÃO EM OUTRA UNIDADE
DEVERÁ REALIZADO O CRUZAMENTO DA EMISSÃO DA AIH
PARA ESTE FIM, E NO CASO DE TECIDOS A COBRANÇA
SERÁ FEITA PELO RESPECTIVO BANCO DE TECIDOS.
53
62.003.01.1 AVALIAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA
MENOR DE 2 ANOS 62.004.03.4 AVALIAÇÃO DE MORTE
ENCEFÁLICA MAIOR DE 2 ANOS
SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
100,00 150,00 25,00 275,00 278 SIM 02
PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO 62.001.00.0
BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO
54
PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES GRAFICOS PARA
DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA DEVEM SER
LANÇADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA AIH
DE BUSCA ATIVA
99.800.11.0 REALIZAÇÃO DE EEG EM POSSIVEL
DOADOR DE ORGÃO
TIPO DE ATO 30
R 42,00
TIPO 13 PROPRIO
TIPO 15 TERCEIRO
LIMITE02
55
99.800.13.6 REALIZAÇÃO DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL
(4 VASOS)
TIPO DE ATO 30
R 350,00
LIMITE 02
TIPO 13 PROPRIO
TIPO 15 TERCEIROS
99.800.13.6 REALIZAÇÃO DE ECO DOPLER COLORIDO
CEREBRAL
TIPO DE ATO 30
R 140,00
LIMITE02
TIPO 13 PROPRIO
TIPO 15 TERCEIROS
56
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM MORTE
ENCEFÁLICA
99.800.01.1 DIARIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE
ORGÃOS MENOR DE 2 ANOS
99.800.03.8 DIÁRIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE
ORGÃOS MAIOR DE 2 ANOS
R 213,71
TIPO DE ATO 21
LIMITE01
TIPO 18
57
99.800.53.5 - MANUTENÇÃO HEMODINAMICA DE POSSIVEL
DOADOR DE ORGÃO (EM UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA
ATIVA)
TIPO 17 TERCEIRO
TIPO DE ATO 31
R 200,00
LIMITE 01
TIPO 14 PROPRIO
99.800.15.2 TAXA DE SALA CIRURGICA PARA
RETIRADA DE ORGÃOS
TIPO DE ATO 22
R 250,00
TIPO 14 PROPRIO
LIMITE 01
58
RETIRADA DE ORGÃOS
C EM UNIDADE DISTINTA POR EQUIPE DESTA OU DE
OUTRA UNIDADE
A NA UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA, POR
EQUIPE DO HOSPITAL
B NA UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA, POR
EQUIPE DO PROPRIO HOSPITAL OU DE OUTRO
59
NA HIPOTESE A OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
HEMODINAMICA E RETIRADA DE ORGÃOS SERÃO LANÇADOS
NA AIH DE BUSCA ATIVA
NA HIPOTESE B OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
HEMODINAMICA SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA
E AS RETIRADA DE ORGÃOS PODERÃO OU NÃO SER EM
AIH DISTINTAS
NA HIPOTESE C OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
HEMODINAMICA SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA
E AS RETIRADAS EM AIH DISTINTAS
60
46.821.01.5 MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE DOADOR
PARA RETIRADA DE ORGÃOS POR EQUIPE DO HOSPITAL
DISTINTO DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A BUSCA
ATIVA DO DOADOR
SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 00 00
QUANDO FOR EMITIDA AIH COM PROCEDIMENTO
SOLICITADO E REALIZADO NESTE CÓDIGO DEVERÃO SER
LANÇADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS
PROCEDIMENTOS 99.800.54.3 - MANUTENÇÃO
HEMODINÂMICA DE DOADOR PARA RETIRADA DE ORGÃOS
POR EQUIPE DO HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE
FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA DO DOADOR R
200,00 99.800.15.2 TAXA DE SALA CIRURGICA R
250,00
61
QUANDO A RETIRADA DE ORGÃO FOR REALIZADA POR
EQUIPES DISTINTAS DEVERÃO SER EMITIDAS AIH COM OS
CÓDIGOS CORRESPONDENTES ABAIXO LISTADOS (QUE
POSSUEM VALORES ZERADOS) E NOS CAMPO SERVIÇOS
PROFISSIONAIS OS CÓDIGOS LISTADOS POSTERIORMENTE
ASSIM COMO OS RESPECTIVOS LIQUIDOS DE
PRESERVAÇÃO 46.807.01.2 CIRURGIA DE RETIRADA
DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE 46.809.01.5 CIRURGIA
DE RETIRADA UNILATERAL OU BILATERAL DE RIM
PARA TRANSPLANTE 46.825.01.0 CIRURGIA DE
RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE 46.810.01.3
CIRURGIA DE ENUCLEAÇÃO UNI/BILATERAL PARA
TRANSPLANTE 46.811.01.0 CIRURGIA DE RETIRADA DE
FIGADO PARA TRANSPLANTE
62
PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DE ORGÃOS
LIMITE 01
TIPO DE ATO 31
TIPO 14 OU 17
63
99.800.35.7 COORDENADOR DE SALA CIRURGICA R
200,00 99.800.17.9 ENUCLEAÇÃO UNI OU BILATERAL
PARA TRANSPLANTE R 150,00 99.800.19.5
RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO
CIRURGIÃO) R
450,00 99.800.21.7 - RETIRADA DE CORAÇÃO PARA
TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
R 135,00 99.800.23.3 RETIRADA DE PULMÕES
PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
R 900,00 99.800.25.0 - RETIRADA DE
PULMÕES PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
R 270,00 99.800.27.6
RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE RIM PARA
TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) DOADOR
CADÁVER R 450,00
64
99.800.29.2 RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE
RIM PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
DOADOR CADÁVER R 135,00 99.800.31.4
RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO
CIRURGIÃO) - R
900,00 99.800.33.0 - RETIRADA DE FIGADO PARA
TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO)
- R 270,00 99.800.37.3 - RETIRADA DE
PANCREAS PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO)
- R 900,00 99.800.39.0 -
RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO
CIRURGIÃO) - R 270,00
65
LIQUIDOS DE PRESERVAÇÃO
TIPO 01
TIPO DE ATO 19
66
93.800.39.8 LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS
PARA TRANSPLANTE DE FIGADO
(POR LITRO) R 615,00 - LIMITE
(O4) 93.800.41.0 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE
ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
RIM (POR LITRO) R 35,00 - LIMITE
(O3) 93.800.43.6 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE
ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
CORNEA (20 ML) R 148,00 - LIMITE
(O2) 93.800.45.2 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE
ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
CORAÇÃO (POR LITRO) R 35,00 - LIMITE
(O3) 93.800.47.9 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE
ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
PULMÃO (POR LITRO) R 81,00 - LIMITE
(O4) 93.800.49.5 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE
ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE
PANCREAS (POR LITRO) R 615,00 - LIMITE
(O2)
67
  • CONSIDERAÇÕES GERAIS
  • Na hipótese da alinea b
  • - se a retirada de orgão ocorrer no hospital em
    que ocorreu a Busca Ativa de Doador de Orgão
    poderá ser cobrada a Taxa de Sala
  • e Materiais para Retirada de Orgãos e se o
    hospital também for o fornecedor dos líquidos de
    preservação também poderá cobra-los.
  • Poderão ser emitidas quantas AIH forem
    necessárias para retiradas de orgão.
  • Retirada de Orgão Interestadual (exceto córnea e
    rim) deverá ser lançado tipo 40 e tipo de ato 42
    para remuneração adicional de 100 para o
    primeiro cirurgião.
  • Retirada de Orgão Intermunicipal em distâncias
    acima de 100 Km (exceto córnea) deverá ser
    lançado 40 e tipo de ato 42 para remuneração
    adicional de 50 para o primeiro cirurgião.

68
  • Não poderá haver lançamento concomitante de
    líquidos de preservação na AIH do Hospital e nas
    AIH das Equipes.
  • Para Manutenção Hemodinâmica de doador taxa de
    sala deverá ser emitida apenas 1 AIH
    independente do número de orgãos retirados.

69
48.810.01.7 - INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE
SH SP SADT TOTAL ATO ANEST PERM
70,00 35,00 30,00 135,00 018 00 01
NA AIH DE INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTE PODEM
SER COBRADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS
SEGUINTES PROCEDIMENTOS
70
99.801.01.9 DOSAGEM DE CICLOSPORINA R
52,33 - LIMITE 04 TIPO 15
TIPO DE ATO 32 99.801.01.1 DOSAGEM DE
TACROLIMUS R52,33 - LIMITE 04
TIPO 15 TIPO DE ATO
32 99.802.01.5 - DOSAGEM DE SIROLIMUS
R52,33 - LIMITE 04 TIPO
15 TIPO DE ATO 32 99.883.01.5 CICLOSPORINA
10 MG R 0,71 LIMITE 120
TIPO 19 TIPO DE ATO
32 99.870.01.0 CICLOSPORINA 25 MG
R 1,68 LIMITE 72
TIPO 19 TIPO DE ATO 32 99.871.01.7
CICLOSPORINA 50 MG R 3,32
LIMITE 60 TIPO 19 TIPO DE
ATO - 32
71
99.872.01.3 CICLOSPORINA 100 MG
R 6,58 - LIMITE 60
TIPO 19 - TIPO DE ATO 33 99.873.01.0
METILPREDNISOLONA 500 MG R 20,26
- LIMITE 60 TIPO 19
- TIPO DE ATO 33 99.874.01.6 ANTICORPO
MONOCLONAL MURINO ANTI CD3 100 MG
R 703,10 LIMITE 10 TIPO 19
TIPO DE ATO 33 99.875.01.2 - GLOBULINA
ANTILINFOCITÁRIA ORIGEM EQUINA 100 MG
R 91,59 LIMITE 84 TIPO 19
TIPO DE ATO 33 99.876.01.9 -
GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 25
MG R 145,55 LIMITE
84 TIPO 19 TIPO DE ATO
33 99.877.01.5 - GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA
OBTIDA DE COELHO 100 MG
R 225,00 LIMITE 84 TIPO 19
TIPO DE ATO 33 99.878.01.1 - GLOBULINA
ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 200 MG
R 450,00 LIMITE 56
TIPO 19 TIPO DE ATO 33
72
99.878.01.1 - GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA
DE COELHO 200 MG R
450,00 LIMITE 28 TIPO 19 TIPO
DE ATO 33 99.885.01.8 TACROLIMUS 1 MG R 3,61
LIMITE 220 TIPO 19 TIPO ATO 33 99.880.01.6 -
TACROLIMUS 5 MG R 17,95 LIMITE 140 TIPO 19
TIPO ATO 33 99.881.01.2 TACROLIMUS 5 MG INJ
R 206,81
LIMITE 02 TIPO 19 TIPO
ATO 33 99.882.01.9 BASILIXIMAD 20 MG
R 2.581,87 LIMITE 2
TIPO 19 TIPO ATO
33 99.879.01.8 - MICOFENOLATO MOFETIL 500 MG
R 3,90 LIMITE 120
TIPO 19 TIPO ATO 33 99.887.01.0 -
DACLIZUMAB 25 MG
R 697,00 LIMITE 10 TIPO 19 TIPO
ATO 33 99.888.01.0 - SIROLIMUS 1MG/ML
R 11,84
LIMITE 60 TIPO 19 TIPO
ATO 33
73
(No Transcript)
74
(No Transcript)
75
(No Transcript)
76
(No Transcript)
77
(No Transcript)
78
(No Transcript)
79
(No Transcript)
80
(No Transcript)
81
(No Transcript)
82
www.adote.org.br
83
Blog dos Transplantes
www.transplantes.blig.com.br
84
(No Transcript)
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