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Voluntariado Empresarial O Voluntariado Empresarial pr tica comum nas empresas reconhecidas por suas a es na rea de sustentabilidade. – PowerPoint PPT presentation

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1
CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS -
CGAT
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SERVIÇO VOLUNTÁRIO
MAJOR ALEXANDRE SILVEIRA
3
VOLUNTÁRIO
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  • O vocábulo voluntário vem do latim e está ligado
    ao verbo querer e à idéia de vontade como voglia,
    volontá, volere, volentieri, palavras que, na
    língua italiana, têm todas o mesmo significado
    próximo vontade, desejo, querer, estar de boa
    vontade, querer com muito gosto.

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VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
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O QUE É VOLUNTARIADO
É a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza, ou a instituição privada sem fins
lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive mutualidade
(permuta ou reciprocidade de serviços
assistenciais de qualquer natureza).
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Voluntário
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Art 1º - Considera-se serviço voluntário, para
fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza, ou a Instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou de assistência social, inclusive
mutualidade. Parágrafo Único - O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim
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SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE
  • Vínculo Empregatício
  • Não gera vínculo empregatício, em obrigação de
    natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

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SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE
  • Termo de adesão
  • O serviço voluntário será exercido mediante
    celebração de termo de adesão entre a entidade
    pública ou privada e o prestador de serviço
    voluntário, dele devendo constar o objetivo e as
    condições de seu exercício.

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  • Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá
    ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
    realizar no desempenho das atividades
    voluntárias.
  •  
  • Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas
    deverão estar expressamente autorizadas pela
    entidade a que for prestado o serviço voluntário

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  • Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
    publicação.
  •  
  • Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
  •  
  • Brasília, 18 de fevereiro de 1998 177º da
    Independência e 110º da República.
  •  
  • FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  • Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
    19.2.1998

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  • A diferença essencial entre o contrato de
    trabalho e o serviço voluntário é a existência de
    relação não onerosa neste último, ou seja,
    embora uma pessoa realize trabalho, não recebe
    remuneração por ele. Contudo, não é única
    diferença.     O contrato de trabalho é
    conhecido como um contrato de realidade, pois não
    precisa de formalidade para existir (não precisa
    estar escrito). O que ordena a relação de
    trabalho no contrato de trabalho é como ela
    ocorre.     A Lei 9.608/98 criou um contrato
    novo, não mais de realidade, como a da CLT, no
    qual é necessária e fundamental a existência de
    formalização o Termo de Adesão.

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  • Neste sentido, o "termo de adesão" constitui-se
    em prova documental da não formalização do
    vínculo de emprego entre o voluntário e a
    organização. O simples acordo tácito ou verbal
    não produzirá efeitos jurídicos, prevalecendo a
    relação de emprego.

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Regras de conduta para uma efetiva Ação
Voluntária
  • 1. Conheça e identifique-se com a missão e
    objetivos da organização social
  • 2. Seja assíduo e pontual nos dias definidos para
    o trabalho voluntário. Seu setor de atividades e
    seu horário são determinados em função de suas
    aptidões, disponibilidade, seus interesses
    evidenciados na inscrição e nas necessidades de
    cada área de atuação.
  • 3. Notifique eventuais faltas com antecedência
    para sua substituição.
  • 4. Caso a sua Ação Voluntária seja contínua,
    comunique com antecedência o seu período de
    férias ou afastamentos.
  • 5. Procure participar dos cursos para os quais
    for convidado.
  • 6. Cumpra com atenção todas as tarefas do
    descritivo de suas funções como
  • voluntário.

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Regras de conduta para uma efetiva Ação Voluntária
  • 7. Aceite a supervisão, controle e eventuais
    críticas dos seus coordenadores na organização
    social.
  • 8. Trabalhe em harmonia com a diretoria, a equipe
    contratada, sua equipe de voluntários e com as
    demais equipes.
  • 9. Use telefones e computadores somente para
    tarefas ligadas ao trabalho voluntário.
  • 10. Cuide do espaço que o recebe como voluntário
    após usar equipamentos eletrônicos, como
    computador, impressora ou projetor, certifique-se
    de que foram desligados corretamente e não
    desperdice materiais.

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Voluntariado Empresarial
  • O Voluntariado Empresarial é prática comum nas
    empresas reconhecidas por suas ações na área de
    sustentabilidade. Por envolver os colaboradores
    nas ações sociais da empresa, faz parte dos
    critérios de avaliação dos principais prêmios
    ligados ao tema, como o Prêmio Nacional da
    Qualidade, Prêmio Ethos-Abradee de
    Responsabilidade Social, Guia Exame,entre outros.

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CONCLUSÃO
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  • QUE OS VOSSOS ESFORÇOS DESAFIEM AS
    IMPOSSIBILIDADES... AS GRANDES COISAS DO HOMEM
    FORAM CONQUISTADAS DO QUE PARECIA IMPOSSÍVEL.
  • CHARLES CHAPLIN

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