ICMS NORMAL X ST - PowerPoint PPT Presentation

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ICMS NORMAL X ST

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Title: ICMS NORMAL X ST Author: PAULO ALMADA Last modified by: Paulo Created Date: 8/17/2003 8:06:49 PM Document presentation format: Apresenta o na tela (4:3) – PowerPoint PPT presentation

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Title: ICMS NORMAL X ST


1
(No Transcript)
2
  • Em destaque
  • ICMS 4 nas operações interestaduais com produtos
    importados
  • nova Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do
    ICMS-ST
  • as últimas alterações/novidades da legislação do
    ICMS no Ceará
  • ICMS-ST com novos produtos e alterações em
    Convênios e Protocolos a partir de 1º/08/13.

 
3
Cuidado
4
  • Destaque para
  • ICMS 4 nas operações interestaduais com produtos
    importados.

 
5
  • Dona Norma e Seu Legislador
  • Resolução Senado Federal nº 13/2012
  • Convênio ICMS 38/13 DOU 23/05/13
  • Ajuste SINIEF 09/13 revogou AS 19/12
  • Convênio ICMS 88/2013 FCI para 1º/10/13
  • Ato Declaratório 09/13, DOU 11/06/13.
  • Convênio ICMS 123/2012 - Benefícios Fiscais
  • Ajustes SINIEF 20/2012 e 15/2013 - CST
  • Ato COTEPE/ICMS 61/2012 leiaute FCI
  • Resolução CAMEX 79/12 mercadoria sem similar
  • NT da NF-e 2012/005b CFOP (6...) x CST(1,2,3)
  • NT 2013.004 - repercussão sobre a NF-e -
    20.05.13
  • Dec. 31.095/13 (SEFAZ-CE) ratificado/incorporado
  • IN nº 17/2013 (SEFAZ/CE) parâmetros ICMS 4
  • Norma de Execução nº 06/13 - (glosa crédito)
    IN 14/04

 
6
  • Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4
  • nas operações interestaduais com bens/mercadorias
    importados destinadas a contribuinte do ICMS
  • após o desembaraço aduaneiro não tiverem sido
    submetidos a processo de industrialização
    (transformação, beneficiamento, montagem,
    acondicionamento, reacondicionamento, renovação
    ou recondicionamento
  • submetidos a processo de industrialização,
    resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de
    Importação - CI superior a 40

 
7
  • Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4
  • Quando da revenda de bens ou mercadorias, não
    sendo possível identificar, no momento da saída,
    a respectiva origem, para definição do Código da
    Situação Tributária CST deverá ser adotado o
    método contábil PEPS (Primeiro que Entra,
    Primeiro que Sai).
  • Ex. contribuinte que comercializa copos, e os
    adquire tanto no mercado interno como no
    exterior
  • O contribuinte que realizar operações
    interestaduais com bens ou mercadorias importadas
    deve manter sob sua guarda pelo período
    decadencial os documentos comprobatórios do valor
    da importação.

 
8
  • Não aplicabilidade alíquota do ICMS 4
  • Com bens e mercadorias importados do exterior que
    não tenham similar nacional, definidos em lista
    editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de
    Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da
    Resolução do Senado Federal nº 13/2012
  • Com bens e mercadorias produzidos em conformidade
    com os processos produtivos básicos de que tratam
    as seguintes legislações federais Decreto-Lei nº
    288/1967, Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991,
    10.176/2001 e 11.484/2007
  • gás natural importado do exterior.

 
9
  • Conteúdo de Importação (CI)
  • calculado pelo contribuinte industrializador que
    utilizar mercadoria importada na composição do
    produto
  • CI é o percentual correspondente ao quociente
    entre o valor da parcela importada do exterior
    (VI) e o valor total da operação de saída
    interestadual da mercadoria ou bem submetido a
    processo de industrialização (VO). CI (VI /
    VO) x 100

 
10
  • Conteúdo de Importação (CI)
  • Valor da Parcela Importada (VI)
  • quando o bem ou mercadoria for importado
    diretamente pelo industrializador, o valor
    aduaneiro, que corresponderá ao valor FOB (valor
    free on board, ou seja, sem a inclusão do
    frete), mais frete e seguro internacional
  • quando for adquirido no mercado nacional e não
    tiver sido submetido à industrialização no
    território nacional, ou tiver Conteúdo de
    Importação superior a 40, o valor do bem ou
    mercadoria informado no documento fiscal emitido
    pelo remetente (excluídos os valores do ICMS e do
    IPI).
  • Valor total da operação de saída interestadual
    (VO) o valor do bem ou da mercadoria, na
    operação própria do remetente, excluídos os
    valores do ICMS e do IPI.

 
11
 
  • Obrigações maravilhas
  • CFOP
  • CST
  • NCM

12
  • Obrigações acessórias
  • CI Conteúdo de Importação
  • FCI Ficha de Conteúdo de Importação
  • A partir de quando será obrigatória a FCI?
  • Quem deve apurar CI ?
  • Quem deve preencher e entregar a FCI ?

 
13
FCI Ficha de Conteúdo de Importação
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO  
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO    
    Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI Ficha de Conteúdo de Importação - FCI  
                           
  Razão Social                        
  Endereço         Município Município       UF    
  Insc. Estadual         CNPJ CNPJ            
                           
    DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO                
                           
    Descrição da mercadoria Descrição da mercadoria                    
    Código NCM Código NCM                    
    Código da mercadoria Código da mercadoria           F.C.I. Nº F.C.I. Nº      
    Código GTIN Código GTIN           Conteúdo de Importação (C.I.) Conteúdo de Importação (C.I.)      
    Unidade de medida Unidade de medida           Conteúdo de Importação (C.I.) Conteúdo de Importação (C.I.)      
    Valor da parcela importada do exterior Valor da parcela importada do exterior                    
    Valor Total da saída interestadual Valor Total da saída interestadual                    
                           

 
14
  • FCI Ficha de Conteúdo de Importação
  • individualizada por bem ou mercadoria
  • Utilizar valor unitário, calculado pela média
    aritmética ponderada, praticado no penúltimo
    período de apuração
  • não ocorrendo saída interestadual no penúltimo
    período de apuração, o valor total da saída
    interestadual será informado com base nas saídas
    internas, excluindo-se os valores do ICMS e do
    IPI.
  • não ocorrendo operação de importação ou de saída
    interna no penúltimo período de apuração, deverão
    ser considerados os valores da parcela importada
    do exterior e do total da saída interestadual
    relativos ao último período anterior em que tenha
    ocorrido a operação.
  • FCI - informar à unidade de origem
  • Software necessário http//www.fazenda.sp.gov.br/
    fci/

 
15
  • RES. SF 13/12 c/c Conv. ICMS 38/13 Consequências
    reais/possíveis para empresa?
  • Mais obrigações acessórias CI, FCI....
  • Carga tritutária maior quando da entrada
    interestadual com produtos na forma do Conv. ICMS
    38/13.
  • Por erro ou omissão das obrigações acessórias
    a) sofrer fiscalização b) retenção de
    mercadorias e/ou nota fiscal c) surgimento de
    passivo de contingências

16
  • Consequências práticas do ICMS 4 no CE
  • A cada carga líquida tributária estabelecida
    para exigência do ICMS-ST será acrescida de
  • a) 3 pontos percentuais com mercadoria
    procedente dos Estados das regiões Sul e Sudeste,
    exceto do ES
  • b) 8 pontos percentuais com mercadorias
    procedentes das regiões Norte, Nordeste, Centro
    Oeste e do Estado do Espírito Santo.
  • Mesmo procedimento aplicável quando da cobrança
    dos 3 das construtoras filiadas ao
    SINDUSCON/CE.(art. 725, 3º, Dec. 24.569/97)
  • (IN 17/2013, art. 1º, inciso I, alíneas a e b
    c/c parágrafo único)

 
17
  • Consequências práticas do ICMS 4 no CE
  • O crédito fiscal de origem será o equivalente ao
    percentual de 4
  • no cálculo do ICMS Antecipado e da Substituição
    Tributária com bens ou mercadorias de origem
    estrangeira
  • na exigência do ICMS de que trata o Protocolo
    ICMS 21/11(consumidor final)
  • para o cálculo de Diferencial de Alíquotas - bens
    para ativo fixo e de uso ou consumo (art. 589 do
    Dec. 24.569/97)
  • (SEFAZ/CE - IN 17/2013, art. 1º ,
    inciso II, alíneas a,b,c,d)

 
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Benefício Fiscal Conv. ICMS 123/12
  • Na operação interestadual com bem ou mercadoria
    importados do exterior, ou com conteúdo de
    importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4 -
    Res. SF nº 13/2012, não se aplica benefício
    fiscal, anteriormente concedido, exceto se
  • I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012
    resultar carga tributária menor que 4 (quatro
    por cento)
  • II - tratar-se de isenção
  • Obs. deverá ser mantida a carga tributária
    prevista na data de 31 de dezembro de 2012 apenas
    menor que os 4.

19
Benefício Fiscal Conv. ICMS 123/12
  • 1) Operação interestadual com mercadoria
    importada, alíquota do ICMS 4, em 31/12/12
    gozava de benefício com redução na base de
    cálculo em 67,06 com alíquota interestadual de
    12 a carga tributária nessa situação equivale a
    3,95.
  • (Carga tributária menor que os 4, logo tal
    benefício poderá ser mantido a partir de
    1º/01/13)
  • Como manter a carga tributária dos 3,95 e
    utilizar a nova alíquota do ICMS de 4?
  • Encontrar uma nova base de cálculo(NBC)
    dividindo-se a carga tributária(CT) pela alíquota
    nova(4).
  • NBC (CT / Alíquota nova) x 100 ..... NBC(3,95
    / 4) x 100 98,75
  • Logo a nova Base de Cálculo será 98,75 do valor
    da operação
  • Vr. Operação 100,00
  • 100,00 - (redução de 67,06) 32,94 x 12
    3,95
  • 100,00 x 98,75 98,75 x 4 3,95 (NF com BC
    de R 98,75)

20
  • ??????
  • Como será a saída (revenda) dos produtos
    importados para contribuinte e não contribuinte
    do ICMS situado em outro estado da federação?
  • Supondo que uma nota fiscal contenha 3 itens
    representando três produtos diferentes. Teremos
    que preencher uma FCI para cada item da nota
    fiscal?
  • Como deverá ser emitida nota fiscal de saída
    interestadual para contribuinte do ICMS com
    produtos de origem estrangeira, sendo os mesmos
    do Convênio ICMS 100/97?

 
21
  • O que fazer com o crédito acumulado em
    decorrência de ser um importador direto e
    revender esses produtos para outras unidades da
    federação?
  • (Quando da importação pagou alíquota interna
    12, 17 ou 25 e ao vender para outros estados
    aplica 4)

 
22
  • Destaque para
  • A Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do
    ICMS-ST.

 
23
  • Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do
    ICMS-ST
  • A legalidade/ilegalidade da utilização de pauta
    fiscal
  • Produtos de Convênio ou Protocolos
  • SEFAZ/CE IN 23/13 e 26/13
  • atacadistas/varejistas/supermercados
  • Como formatar a Base de Cálculo do ICMS-ST quando
    o produto é pautado

 
24
  • Destaque para
  • Alterações/novidades da legislação do ICMS no
    Ceará.

 
25
  • Alterações/novidades da legislação do ICMS
    no Ceará
  • REFIS 2013 Convênio ICMS 89, de 26/07/13
  • IN 26/13 e os arquivos da NF-e
  • SEFAZ/CE - Lei nº 15.366/13 Comunicação
    Eletrônica
  • SEFAZ/CE IN 29/13 Saídas a negociar e DANFE
    Simplificado
  • SIGET

 
26
  • Destaque para
  • ICMS-ST com novos produtos e alterações em
    Convênios e Protocolos a partir de 1º/08/13.

 
27
  • ICMS-ST com novos produtos e alterações em
    Convênios e Protocolos
  • Convênio ICMS 79/13 ST - reclassificação de
    mercadoria
  • Ajuste SINIEF nº 15/2013 altera CST, tabela A
  • Ajuste SINIEF nº 12/2013 alteração MDF-e
  • Ajuste SINIEF nº 11/2013 - altera, com vigência a
    partir de 1º.09.2013, o Ajuste SINIEF 07/2005 que
    instituiu a NF-e
  • A partir de 1º/08/13 ICMS-ST de Convênios ou
    Protocolo - Na impossibilidade de inclusão do
    valor do frete na composição da base de cálculo,
    o recolhimento do imposto correspondente será
    efetuado pelo estabelecimento destinatário,
    acrescido dos percentuais de margem de valor
    agregado específico.

 
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