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Aula 4

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Aula 4 Onde est a norma fundamental? Id ias-chave (aula 4) O conjunto de normas que comp em o direito em um dado pa s comp em uma unidade ( ordenamento ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Aula 4


1
Aula 4
  • Onde está a norma fundamental?

2
Quais são normas jurídicas?
  • A educação das mulheres será regulada por lei
    específica, dentro dos limites da Sharia
  • Leis se aplicam a fatos futuros, e não a fatos
    passados, a menos que expressamente determinem
    sua aplicação a fatos passados.
  • Não podem contrair matrimônio pessoas que, por
    quaisquer condições de natureza psíquica, não
    possam assumir as obrigações essentiais inerentes
    à vida conjugal.
  • São infrações graves desrespeitar os Símbolos
    Nacionais, trair a Pátria ou não cumprir os
    deveres para com ela.
  • O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma
    grandiflorum), é designado fruta nacional.

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Idéias-chave (aula 4)
  • O conjunto de normas que compõem o direito em um
    dado país compõem uma unidade (ordenamento
    jurídico). Como?
  • Normas não estão no mesmo plano (hierarquia
    pirâmide)
  • Todas as normas remontam direta ou indiretamente
    (delegação/recepção) a uma única autoridade
  • A propriedade que diferencia normas jurídicas de
    não-jurídicas é a validade (pertencimento ao
    ordenamento jurídico).
  • É válida toda norma elaborada de acordo com as
    normas hierarquicamente superiores.

4
  • E a norma fundamental?

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Segundo Carlos, Catarina e Matheus
  • A norma fundamental (...) é responsável pela
    formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
    pela qual o sistema é unificado. Além de ter este
    papel unificador, a norma fundamental também dá
    poder ao poder constituinte, sendo considerado o
    último recurso de todo sistema normativo.

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Segundo Carlos, Catarina e Matheus
  • A norma fundamental (...) é responsável pela
    formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
    pelo qual o sistema é unificado. Além de ter este
    papel unificador, a norma fundamental também dá
    poder ao poder constituinte, sendo considerado o
    último recurso de todo sistema normativo.

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Segundo Carlos, Catarina e Matheus
  • A norma fundamental (...) é responsável pela
    formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
    pela qual o sistema é unificado. Além de ter este
    papel unificador, a norma fundamental também dá
    poder ao poder constituinte, sendo considerado o
    último recurso de todo sistema normativo.

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  • Qual a norma fundamental no Brasil?
  • Por que obedecer à Constituição Brasileira de
    1988?

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Normas fundamentais?
  • http//www.iranonline.com/iran/iran-info/Governmen
    t/constitution-1.html
  • http//www.afghan-web.com/politics/current_constit
    ution.htmlpreamble

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Normas fundamentais?
  • Juramento dos membros da Suprema Corte (art. 119
    da Constituição do Afeganistão)
  • Em nome de Alá, o Misericordioso, eu juro em
    nome de Deus Todo-Poderoso promover a justiça e a
    integridade de acordo com as determinações da
    sagrada religião do Islã e com as determinações
    desta Constituição e de outras leis do
    Afeganistão (...)

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Idéias-chave (aula 4)
  • A Constituição é hierarquicamente superior a
    todas as normas estatais positivadas.
  • Mas o o fundamento da Constituição (Norma
    Fundamental) precisa ser encontrado fora do
    ordenamento jurídico

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Legitimidade?
  • Constituição

Validade
13
Legitimidade?
  • Constituição

Leis
Validade
Decretos
Portarias etc
14
Aula 5
  • Antinomias Constitucionais

15
Código Civil
  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias
    à administração da justiça ou à manutenção da
    ordem pública, a divulgação de escritos, a
    transmissão da palavra, ou a publicação, a
    exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
    poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
    prejuízo da indenização que couber, se lhe
    atingirem a honra, a boa fama ou a
    respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
    comerciais.
  • Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
    ausente, são partes legítimas para requerer essa
    proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
    descendentes.
  • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é
    inviolável, e o juiz, a requerimento do
    interessado, adotará as providências necessárias
    para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta
    norma.
  • Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
    ausente, são partes legítimas para requerer essa
    proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
    descendentes.

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Constituição
  • Art. 5º. (...)
  • IX - é livre a expressão da atividade
    intelectual, artística, científica e de
    comunicação, independentemente de censura ou
    licença
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
    a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
    direito a indenização pelo dano material ou moral
    decorrente de sua violação

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Critério Cronológico? Hierárquico? Especialidade?
  • Liberdade de Expressão

Direito à privacidade
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Decisão no Caso Garrincha
Quanto ao mérito, da leitura do livro não surge
nenhuma ofensa à honra ou à imagem de Garrincha.
O que ali se escreve é do conhecimento público.
Garrincha era doente, sofrendo de alcoolismo, e a
sua luta contra a enfermidade é narrada em
detalhes, não só por meio da pesquisa que o autor
despendeu, como, ainda, através de
testemunhos. (...) Os fatos são públicos e
notórios e estão estampados no tempo em todos os
jornais e revistas de então. Há um ou outro
ponto mais picante sobre a vida sexual do
biografado, mas nada que conduza a uma ofensa à
sua dignidade ou honra. Apelação Cível
2270/01 Rel. Gustavo Adolpho Kuhl Leite Julgado
em 17.07.2001
19
Conflito entre direitos fundamentaisEstratégia
1 É tudo questão de definição do âmbito do
direito
  • Liberdade de Expressão

Direito à privacidade
20
Conflito entre direitos fundamentais Estratégia
1 É tudo questão de definição do âmbito do
direito
  • Liberdade de Expressão

Direito à privacidade
21
Conflito entre direitos fundamentais
(2)Estratégia 2 Dependendo do caso, um
direito prevalece sobre o outro
  • Liberdade de Expressão

Direito à privacidade
Caso!
22
Aula 6
  • O que vai para a Constituição?

23
Hierarquia?
24
Verbete
A Constituição pode ser entendida como uma
decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao
ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o
interesse público e comum num período da
História. E a segunda fase de decisão, se dá no
momento em que a Constituição é interpretada,
pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou
não aos anseios de diferentes grupos sociais, o
legislador segue determinadas diretrizes para
orientar a criação das leis.
25
Decisões constitucionais
Texto Constitucional
Interpretação Constitucional
Poder Constituinte (Elaboração Constitucional)
26
Eficácia das Normas Constitucionais
Efeitos plenos e imediatos
Norma constitucional
Efeitos plenos e mediatos
Norma infraconstitucional
Norma constitucional
Efeitos parciais e imediatos
27
Constituição
  • Art. 14. (...)
  • 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos
    de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
    fim de proteger a probidade administrativa, a
    moralidade para exercício de mandato considerada
    a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
    legitimidade das eleições contra a influência do
    poder econômico ou o abuso do exercício de
    função, cargo ou emprego na administração direta
    ou indireta.

28
Verbete
A Constituição pode ser entendida como uma
decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao
ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o
interesse público e comum num período da
História. E a segunda fase de decisão, se dá no
momento em que a Constituição é interpretada,
pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou
não aos anseios de diferentes grupos sociais, o
legislador segue determinadas diretrizes para
orientar a criação das leis.
29
Normas Formalmente Constitucionais Normas
Materialmente Constitucionais
Normas de Organização Normas Definidoras de
Direitos Normas Programáticas
30
Aula 7
  • A ata do pacto social

31
Poder Constituinte
32
  • Poder Constituinte Originário
  • Poder Constituinte
    Derivado (art. 60)

33
  • Poder Constituinte Originário
  • Poder Constituinte
    Derivado (art. 60)
  • Poder Constituinte Decorrente (art.
    25)

Político
Jurídico
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Acordos não completamente fundamentados
  • Acordo quanto a particularidades, desacordo
    quanto a abstrações
  • Ex1 Art. 5º, III
  • Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a
    particularidades
  • Ex1 Art. 1º, III
  • Ex2 Art. 5º, LXXVIII

35
Decisões constitucionais
  • ACORDO
  • (Texto Constitucional)
  • Quanto a abstrações
  • Quanto a particularidades

DESACORDO
DESACORDO
36
Aula 8
  • A Constituição como Realidade Social Encontros e
    Desencontros

37
Constituição em sentido material (como
SER) Constituição em sentido formal (como
DEVER SER)
38
Lassale A Constituição (em sentido formal) deve
espelhar das relações reais de poder em uma dada
sociedade Lowenstein A Constituição (em
sentido formal) deve controlar as relações reais
de poder em uma dada sociedade
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Segundo Carolina e Evelyn
Os fatores reais do poder são o que realmente
acontece em uma sociedade, independentemente do
que está escrito em alguma norma, lei ou
constituição, como acontecia, por exemplo, na
França medieval, quando se cobrava os impostos
aos camponeses. Então, a França medieval possuía
uma constituição real e verdadeira. Nos dias
atuais, os direitos e os deveres, as instituições
e os princípios do governo vigente formam as
constituições escritas nas folhas de papel.
40
Segundo Carolina e Evelyn
(...) as constituições se adaptam à realidade da
sociedade, e as constituições Nominais e
Semânticas pretendem se tornar Normativas.
E apesar de apresentarem idéias diferentes, têm
um ponto em comum, que é o fato de ambas não
serem totalmente obedecidas.
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Constituição em sentido material (como
SER) Constituição em sentido formal (como
DEVER SER)
Normativa Nominal Semântica
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Lassale A Constituição (em sentido formal) deve
espelhar das relações reais de poder em uma dada
sociedade Lowenstein A Constituição (em
sentido formal) deve controlar as relações reais
de poder em uma dada sociedade
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