COMO FAZER A GFIP - PowerPoint PPT Presentation

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COMO FAZER A GFIP

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universidade federal do rio de janeiro superintend ncia geral de administra o e finanas departamento de contabilidade e finan as divis o de contabilidade – PowerPoint PPT presentation

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Title: COMO FAZER A GFIP


1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS DIVISÃO DE CONTABILIDADE SEÇÃO DE
ANÁLISE E CONFORMIDADE
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CEF
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Apresentação,
Nilton de Souza Mendes, Nilton_at_sr3.ufrj.br
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Objetivos desta exposição
Minimizar as dificuldades encontradas por
parte das unidades administrativas da UFRJ, no
cumprimento da Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro
de 1997, que instituiu a obrigatoriedade dos
empregadores prestarem informações à Previdência
Social, criando para isto, a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, com
vistas à alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS.
3
O QUE É GFIP?

É um conjunto de informações para o INSS,
relativas aos valores pagos, retidos e recolhidos
pela empresa, atribuídos aos trabalhadores que
lhe prestaram serviços no mês.
4
DE QUEM É A ATRIBUIÇÃO
É do setor de Recursos Humanos a
responsabilidade pela elaboração e envio da GFIP,
pois lá pressupomos, se encontram todos os
registros de todos os trabalhadores de uma
empresa seja qual for o seu vínculo, até mesmo os
que prestam serviços em caráter eventual,
entretanto, peculiarmente nesta instituição, o
setor de pessoal invariavelmente, desconhece as
contratações de autônomos, contribuintes
individuais. Mas porque ocorre desta forma na
UFRJ? Subentendemos que tanto os Diretores de
unidades, quanto as pessoas que estão lotadas nos
setores de recursos humanos e financeiro,
desconhecem as responsabilidades próprias do
cargo ou função que ocupam. Geralmente, os
dirigentes se preocupam apenas com os pagamentos,
que obviamente só podem ser feitos pelo setor
financeiro, por isso, estes setores ficam
sobrecarregados, e a parte administrativa não
lhes é cobrada tempestivamente. Por este motivo,
desde a entrada em vigor da Lei Complementar
84/96 e alterações posteriores, são os setores
financeiros que, quando cobrados pela
administração central, fazem o necessário,
adquirindo assim indevidamente obrigações de
cunho administrativo de Pessoal.
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PORQUE FAZER A GFIP?
  • Porquê a GPS não identifica e não discrimina os
    nomes e valores dos salários dos trabalhadores.
  • Já através da GFIP, o INSS tem de forma
    precisa, o registro de seus segurados, e passa a
    saber onde trabalham e quanto ganham.
  • Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos
    segurados torna possível ao INSS
  • Controlar a concessão de benefícios
  • Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da
    prova
  • Facilitar a concessão de benefícios especiais
  • Fornecer ao segurado extrato de suas
    contribuições

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de
2000, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº
8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o
Custeio da Seguridade Social, e alterações
posteriores Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de
1997, institui a GFIP. Decreto nº 3.048, de 06
de maio de 1999, que Regulamenta a Previdência
Social. Portaria Interministerial n? 326,
de 19 de janeiro de 2000 estabeleceu a entrega
da GFIP em meio eletrônico. Circular CAIXA nº.
321, de 20/05/2004. Portaria Interministerial
MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
7
QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR?
8
QUAL A DATA DA ENTREGA, E DE QUEM É A
ATRIBUIÇÃO DE GUARDA DA GFIP
Como os pagamentos e recolhimentos dependem da
existência de recursos financeiros, é do setor
financeiro, as atribuições de conferir, recolher
e arquivar as informações para futuras auditorias
dos órgãos competentes, as datas são as
seguintes Recolhimentos As (GPS) tem que ser
recolhidas, até o dia 02 (dois) do mês seguinte
ao da competência, ou seja, àquele em que a
remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou
mês de efetivo serviço. A GFIP tem que ser
enviada, até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao
da competência, ou seja, àquele em que a
remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou
mês de efetivo serviço, e/ou tenha ocorrido outro
fato gerador de contribuição à Previdência Social.
9
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A ENTREGA E
GUARDA DOS DOCUMENTOS
  • De acordo com a legislação vigente, todos os
    documentos, que comprovem a entrega de numerário
    a pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser
    guardados por 30 (trinta anos), quando se tratar
    de transações com FGTS, e, 10 (dez anos), quando
    se tratar de transações com o INSS, devendo estes
    documentos que comprovam a remuneração de
    serviços, serem arquivados por competência, e com
    as seguintes peças
  • A Folha de pagamento com seu resumo(obrigatório
    conforme Art. 225 inciso I do Regulamento do
    INSS, Dec. 3.048 de 06/05/1999)
  • Ordem bancária ou cheque de pagamento
  • Guia de Recolhimento de previdência (GPS) e Darf
    se for o caso.
  • GFIP, com a respectiva RE
  • Protocolo de Entrega via internet.

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LOCAIS DE ENTREGA
Até a competência outubro de 2004, a GFIP podia
ser entregue em Papel / Disquete em qualquer
agência bancária conveniada, de livre escolha do
empregador/contribuinte. Os disquetes eram
identificados conforme modelo de etiqueta gerado
pelo SEFIP, todavia, A partir da competência
novembro de 2004, se tornou obrigatória a
transmissão via Internet - por meio do Sistema
Conectividade Social, transmitido a partir da
própria empresa. Onde após a transmissão
eletrônica do arquivo, a CEF retorna um Protocolo
de Envio de Arquivo, gerado pelo Conectividade
Social, o qual deve ser impresso e arquivado
junto com a GFIP, a GPS, a folha ou resumo da
folha de pagamento e a ordem bancária ou cheque
de pagamento. Para a transmissão eletrônica dos
arquivos SEFIP, a Reitoria já obteve junto a CEF,
certificado eletrônico e distribuiu para todas as
unidades administrativas da UFRJ, conforme
orientação específica do manual do Conectividade
Social.
11
IMPORTANTÍSSIMO REFLEXÃO SOBRE O ASSUNTO
  • Porque é de extrema importância a execução das
    tarefas de
  • Descontar,
  • Recolher, e
  • Informar a contribuição previdenciária?
  • Porquê disso depende a segurança dos nossos
    colegas de trabalho, ou seja, o INSS, mediante
    contribuições, retorna o direito do contribuinte
    (trabalhador) reivindicar vários benefícios, que
    em certos momentos podem significar a própria
    sobrevivência da pessoa, quais são esses
    direitos
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Quem estabelece o direito aos nossos colegas de
    trabalho, de reivindicar em momento oportuno, os
    benefícios acima, são as pessoas que atuam nos
    setores de pessoal e financeiro contábil das
    empresas, estes setores só podem garantir esses
    direitos, se executarem bem, as tarefas de reter,
    recolher e informar a previdência, os valores e
    beneficiários.

12
COMO GERAR A GFIP?
  • Se a unidade ainda não o fez, deverá buscar na
    Reitoria, a senha do conectividade social, esta
    senha está gravada em disquete, a qual deverá ser
    copiada e gravada em seu computador, bem como o
    disquete terá que ser arquivado em local seguro
    para evitar danificação do mesmo.
  • A CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) produziu um
    sistema denominado SEFIP, cuja versão hoje é
    SEFIP 8.1, que deverá ser baixado e instalado em
    seu computador em conjunto com a ferramenta de
    transmissão de dados denominada,
  • CONECIVIDADE SOCIAL.

13
PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO.
  • Para instalação do programa SEFIP, basta entrar
    na Internet no site da Previdência
    (www.previdenciasocial.gov.br), ou
    (www.mpas.gov.br), e baixar (fazer download) dos
    programas, salvando-os em seu computador, da
    seguinte maneira
  • No site da previdência clicar em empregador.
  • Clicar na frase Guia de recolhim..............GFI
    P.
  • Clicar na frase Aplicativos, manuais e
    formulários.
  • Logo após clicar em Programa SEFIP 8.0, vigência
    a partir de....., baixando e instalando em
    seguida.
  • Obs. Sempre que houver atualização do
    aplicativo SEFIP, a CAIXA publicará no Diário
    Oficial da União D.O.U. Comunicado informando
    que a nova versão encontra-se disponível no site
    da CAIXA e do MPS, para captura pelo empregador.
  • E) Logo após a instalação do programa e da
    atualização, no caso hoje é a versão 8.1, e só
    executar o programa e bom trabalho, NÃO ESQUECER,
    que o SEFIP funciona dentro do CONECTIVIDADE
    SOCIAL, sendo assim, a ordem de instalação é a
    seguinte
  • Copiar a chave de certificação PRI do disquete
    para o computador.
  • Baixar e instalar o SEFIP.
  • Por último, baixar e instalar o CONECTIVIDADE
    SOCIAL.


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CONECTIVIDADE SOCIAL
O Conectividade Social representa um avanço no
modo como as empresas se relacionam com o
Governo, no tocante ao recolhimento das
obrigações sociais e fornecimento/obtenção de
Informações, por intermédio da troca de arquivos
entre a Caixa Econômica Federal e as empresas,
através da Internet. Da simplificação de remessa
e recebimento de informações sobre funcionários à
facilitação do acesso às informações residentes
em bancos de dados, tudo foi concebido e
realizado de forma que o conceito de
Conectividade fosse transposto para o âmbito
social, com os benefícios do conforto, precisão,
segurança e desburocratização.
15
Instalação do Conectividade Social
  • O caminho para a instalação pode ser o mesmo para
    instalação do SEFIP.DOS/SEFIP.WINDOWS, ou seja
  • Entrar o sitio da previdência, www.mpas.gov.br
  • Clicar em empregador,
  • Depois em GFIP,
  • Em manuais, aplicativos e formulários
  • E por ultimo clicar no link (frase) GFIP via
    internet, que é a última frase desta tela.
  • Feito isto o link vai abrir o site da CEF
    justamente na posição que contem o CONECTIVIDADE
    SOCIAL, daí,
  • Você vai clicar em Download de arquivos do
    conectividade social.
  • Vai passar para a 2ª tela ou próxima tela, e,
  • Baixar e instalar o arquivo denominado
    CNSSETUP.EXE.
  • Durante a instalação deste arquivo, ele
    perguntará o caminho onde está instalada a senha
    (chave de certificação PRI) copiada do disquete
    para o seu computador, e, o caminho onde esta
    localizado o SEFIP, você responderá clicando nos
    ... Três pontinho que normalmente aparece, no
    sentido de procurar a localização.
  • Ao término da instalação, o programa colocará um
    atalho na área de trabalho, no qual para executar
    (elaborar) a GFIP, basta dar um duplo clique no
    ícone, e aguardar alguns instantes a execução do
    programa, e quando este abrir o SEFIP estará lá.

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AGORA QUE TODOS COMPREENDERAM A IMPORTÂNCIA
DESTA TAREFA. VAMOS REALIZAR O TRABALHO,
PARA ISSO BASTA DAR UM DUPLO CLIQUE NO ÍCONE DO
PROGRAMA CONECTIVIDADE SOCIAL DA AREA DE TRABALHO.
17
Nesta 1ª tela do conectividade, operações com
SEFIP está selecionado, então basta dar enter.
18
Nesta 2ª tela do conectividade, basta clicar em
SEFIP para começarmos a trabalhar.
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Tela inicial, e só clicar em Próximo.
20
Exemplo de Cadastro do responsável, depois de
preenchido clicar em finalizar.
21
Aparência após finalizar cadastro de responsável,
em seguida, clicar em nova empresa
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Na próxima tela teremos que cadastrar a nossa
empresa.
  • Nesta tela, além da razão social e logradouro,
    informaremos o CNAE FISCAL, que é o código de
    Classificação Nacional de Atividades Econômicas
    Fiscal, instituído p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº
    06/02, de 09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e
    alterações CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU
    de 21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem
    como, código FPAS (Fundo de Previdência e
    Assistência Social), código referente à atividade
    econômica principal do empregador/contribuinte,
    que identifica as contribuições ao FPAS, no nosso
    caso 582, vejamos então como fica.

23
CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA, OBTEMOS A
OPORTUNIDADE DE CADASTRAR OS TRABALHADORES COMO
DEMONSTRA A TELA ABAIXO
24
Cadastro de Trabalhadores.
  • N de PIS/PASEP/OU INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
    INDIVIDUAL-CI, Informar o nº do PIS/PASEP OU CI
    do trabalhador, esta é a 1ª e mais importante
    identificação do trabalhador junto ao INSS, caso
    não o trabalhador não tenha nenhuma inscrição,
    esta poderá ser feita pela internet.
  • NOME, Informar o nome civil do trabalhador,
    omitindo-se títulos e patentes Quando o campo
    não comportar o nome completo, manter o prenome,
    o sobrenome e abreviar os nomes intermediários,
    utilizando-se a primeira letra
  • CATEGORIA, Informar o código, de acordo com a
    categoria de trabalhador Existem varias, mas no
    caso, pressionando a setinha ao lado do espaço,
    podemos analisar uma a uma, todavia, nas
    unidades, a categoria mais usadas será 13
    Contribuinte individual Trabalhador autônomo ou
    a este equiparado, inclusive o operador de
    máquina, com contribuição sobre remuneração
  • CBO
  • Informar o Código Brasileiro de Ocupação
    conforme Portaria n? 1.334, de 21/12/94 do
    Ministério do Trabalho e Emprego. A tabela de
    códigos CBO pode ser consultada na Internet, no
    sítio da Previdência (www.mpas.gov.br), abaixo de
    aplicativos e manuais.

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APÓS O CADASTRO DOS TRABALHADORES,OS NOMES VÃO
APARECENDO A ESQUERDA DA TELA CONFORME DEMONSTRA
O QUADRO ABAIXO.
26
Os procedimentos executados até agora foram só de
cadastro, o movimento mesmo começaQuando na tela
de cadastro, clicamos no botão MOVIMENTO.
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Esta e a tela de abertura do movimento, na qual
para abrir Clicamos 1 em novo.
28
Preencha da forma abaixo e logo após salve, então
o movimento está aberto.
29
Com o movimento aberto, conforme tela abaixo, o
próximo passo é clicar na sinal ao lado da
frase Cód. Rec. 115, e em seguida no sinal ao
lado do nome da empresa cadastra que vai
participar do movimento.
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Neste ponto temos que marcar as participações, o
que é isto?
  • Eu posso ter várias empresas cadastradas, e, eu
    preciso marcar, a qual das empresas cadastradas
    pertence os empregados que participam deste
    movimento que eu estou começando.
  • Para marcar a participação da empresa, basta
  • Clicar sobre o nome dela,
  • Clicar no botão editar, marcar participação no
    movimento,
  • Clicar no botão dados do movimento,
  • Em seguida, e só preencher a tela e salvar os
    dados preenchidos, veja como ficou

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Tela de dados do movimento da empresa, agora e só
salvar.
32
Agora, temos que marcar as participações dos
trabalhadores no movimento.
  • Para marcar a participação dos trabalhadores,
    basta
  • Clicar no sinal do lado esquerdo da frase
    trabalhadores sem modalidade,
  • Clicar sobre o nome do trabalhador, e
  • Clicar no botão dados do movimento, como
    demonstra a tela a seguir,
  • Não esquecer que e só colocar o valor da
    remuneração sem 13 salário, e salvar os dados
    preenchidos.

33
Veja como ficaram os dados do movimento do
empregado Nilton, agora e só salvar, mas, há uma
observação na próxima tela.
34
Neste ponto do trabalho só falta informar a
modalidade do trabalhador, Como?
  • Clicar sobre o nome do trabalhador,
  • Clicar em arquivo, e modalidade,
  • Aparecerá a tela para que seja escolhida a
    modalidade do trabalhador,
  • Clicar na setinha do lado direito do campo
    modalidade de destino e,
  • Escolher sempre, Declaração ao FGTS e a
    previdência social,
  • Clicar na setinha localizada no meio das duas
    telas, para que o trabalhador vá para a parte da
    tela que tem a modalidade destino, e Salvar.

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Bem agora que já foram informados todos os dados
do cadastro e do movimento, podemos fechar o
movimento.
  • Para Fechar o movimento basta
  • Clicar na 1ª frase da tela, onde está escrito
    Código Rec competência 03/2006,
  • Clicar no botão executar que aparecerá na tela
  • E PRONTO, FECHOU O MOVIMENTO.
  • Se não existir nenhuma inconsistência no que foi
    digitado até agora, parabéns, sua GFIP estará
    pronta.
  • Senão, o programa informará onde foi a sua
    bobeada, daí, e só consertar e seguir em frente.

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Finalização
  • Caso não tenha ocorrido nenhuma bobeada, após o
    processamento do movimento, e retornará caixas de
    texto onde você clicará
  • No botão ok,
  • Em salvar,
  • Depois em ok,
  • Em ok novamente, e depois em fechar.
  • Daí, o programa abrirá a tela de relatórios, onde
    poderão ser impressos a RE e o comprovante de
    Declaração a Previdência.

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Com a GFIP finalizada
  • É só enviar a CEF, através do conectividade
    social, como demonstra a próxima tela.

38
Para enviar os dados o procedimento é o
seguinte Na 2ª tela do CONECTIVIDADE SOCIAL,
denominada envio de RE, clicar em no ícone de
mesmo nome Envio de RE.
39
Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão adicionar
40
Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão SEFIPCR.RE e depois em ABRIR
41
Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão OK
42
Aparecerá esta caixa de texto, onde você digitará
RIO DE JANEIRO e depois OK
43
Aparecerá esta caixa de texto, onde você digitará
sim confirmando o envio para o município do RIO
DE JANEIRO
44
Aparecerá esta caixa de texto, onde você vai
clicar uma vez na linha onde está escrito a
competência, afim apenas de selecionar a linha e
depois vai clicar no ícone enviar
45
Aparecerá uma caixa de texto, onde você digitará
uma palavra chave que normalmente é o nome do
instituto ou escola, por ex Inst. De
Macromoléculas, a palavra senha(chave) é apenas
macromoléculas, sem o acento OK.Feito isto o
conectividade vai enviar o relatório e retornará
um protocolo que será impresso e arquivado com a
documentação, mas, este processo demora um
pouquinho, dependendo do tipo de conexão com a
internet.
46
RETIFICAÇÃO DE GFIP
  • Até a versão 8, a retificação de dados informados
    incorretamente ou a inclusão de eventuais dados
    cadastrais não informados na GFIP, era feita por
    meio dos SEGUINTES formulários
  • RDE - Retificação de Dados do empregador
  • RDT - Retificação de Dados do Trabalhador
  • RRD - Retificação da Remuneração.
  • Estes formulários podiam ser obtidos através do
    site www.mpas.gov.br, e após o preenchimento,
    levávamos em qualquer agência da CEF, mas, a
    partir da versão 8 do SEFIP, a retificação ficou
    mais simples, pois, foi adotado o procedimento de
    chave, onde uma GFIP que tenha a mês chave da
    anterior, substitui a anterior por completo.

47
RETIFICAÇÃO DE GPS
  • A retificação de dados informados incorretamente
    na GPS, deverá ser feita através do formulário
  • Requerimento para alteração de recolhimentos
    Modelo II.
  • Também obtido no site www.mpas.gov.br, só que
    deverá ser entregue na Delegacia da Receita
    Previdenciária, localizada na Avenida Brasil, n
    17.673, sala 505 Irajá/RJ, CEP 21.241-051, a
    sigla da seção que recebe estes pedidos de acerto
    é denominada ORAR

48
DÚVIDAS QUANTO A INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA DE
DESCONTO/RECOLHIMENTO
  • Incide o desconto de 11 sobre todas as
    importâncias pagas ou creditadas a título de
    remuneração, aos segurados empregados,
    trabalhadores avulsos e contribuintes
    individuais, mesmo os valores pagos fora do
    contracheque aos funcionários estatutários, que
    neste caso, fica subentendida a sua vinculação
    como contribuinte individual, tendo por isso,
    adquirido do INSS, os mesmos direitos de qualquer
    contribuinte, incide inclusive, sobre o pagamento
    de fretes, carretos e transporte pagos a pessoa
    física autônoma.
  • Não incide o desconto acima, sobre importâncias
    pagas ou creditadas relativas aos seguintes
    títulos
  • Bolsa de estágio, quando o estagiário for
    admitido na forma das Leis n 6.494/72 e
    8.859/94.
  • Direitos Autorais, pagamento pela exploração de
    obras artísticas. No contrato de direitos
    autorais, inexiste prestação de serviços que
    caracterizem vínculo empregatício ou locação de
    serviços.

49
PENALIDADES aplicadas pela fiscalização do INSS.
  • A não entrega da GFIP impede a emissão de CND da
    UFRJ.
  • O não recolhimento da contribuição descontada
    dos segurados, declarada na GFIP, constitui crime
    de apropriação indébita.
  • Não descontar a contribuição de quem trabalhou,
    impede a pessoa de ter acesso ao Seguro Social.
  • Sendo assim, além de prejudicar o próprio colega
    de trabalho, geralmente no momento em que ele
    mais precisa.
  • Cumulativamente a legislação (Lei 8.212/91, art.
    32 4º) estabelece uma multa que varia de acordo
    com equívoco cometido, que pode ser atribuída em
    alguns casos, a nível executor, cujos valores
    variam de acordo com o discriminado abaixo
  • 0 a 5 segurados 1 / 2 valor
    mínimo
  • 6 a 15 segurados 1 x o valor
    mínimo
  • 16 a 50 segurados 2 x o valor
    mínimo
  • 51 a 100 segurados
    5 x o valor mínimo
  • 101 a 500 segurados 10 x o valor
    mínimo
  • 501 a 1000 segurados 20
    x o valor mínimo
  • 1001 a 5000 segurados 35 x o
    valor mínimo
  • Acima de 5000 segurados 50 x o
    valor mínimo
  • Valor mínimo atual a que se refere o quadro
    acima R 800,45.

50
  • Nesta apresentação foi demonstrada como é
    simples a elaboração da GFIP e suas formas de
    acerto, as dúvidas não esclarecidas aqui, podem
    ser elucidadas das seguintes formas
  • Acessando a Legislação pertinente, Leis 8.212 e
    8.213, alem do Decreto 3.048.
  • Acessando aos manuais e tabelas
  • www.cef.gov.br ou www.mpas.gov.br ou
  • Ligando para os telefones 0800.574.0101 ou
    0800.574.1041.
  • F I M
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