NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32 - PowerPoint PPT Presentation

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NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32

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NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32 O enfoque para os trabalhadores da enfermagem NR-32... A norma regulamentadora 32, aponta as responsabilidades do empregador e os ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32


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NORMA REGULAMENTADORA 32NR - 32
  • O enfoque para os trabalhadores da enfermagem

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  • NR-32...
  • A norma regulamentadora 32, aponta as
    responsabilidades do empregador e os direitos do
    trabalhador com relação à segurança e saúde.
  • Apresenta também as medidas de proteção que o
    estabelecimento de saúde e seus trabalhadores
    devem adotar para exercerem suas atividades de
    maneira segura.

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NR-32...
  • O QUE É????

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NR - 32 o que é?
  • Estabelece as diretrizes básicas para a
    implementação de medidas de proteção à segurança
    e à saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde.
  • Abrange todos os trabalhadores de saúde,
    inclusive os que estão no ensino e pesquisa.

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O QUE ABRANGE?
  • Situações de exposições à riscos para a saúde
    do profissional
  • Riscos Biológicos
  • Riscos Químicos
  • Radiação Ionizante
  • Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da
    vacinação do profissional de enfermagem (tétano e
    hepatite B).

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  • RISCOS BIOLÓGICOS

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EM RELAÇÃO AOS RISCOS BIOLÓGICOS...
  • Profissionais de Enfermagem são os trabalhadores
    mais expostos aos acidentes com
    pérfuro-cortantes.
  • Gravidade é a porta de entrada de doenças
    infecciosas graves e letais como a hepatite B e C
    e o HIV.

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A norma determina que
  • 32.2.4.5 O empregador deve vedar
  • a utilização de pias de trabalho para fins
    diversos dos previstos
  • o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de
    lentes de contato nos postos de trabalho
  • o consumo de alimentos em locais não destinados
    para este fim
  • o uso de calçados abertos.
  • 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o
    local de trabalho com os equipamentos de proteção
    individual e as vestimentas utilizadas em suas
    atividades

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  • 32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual
  • (EPI), descartáveis ou não, deverão estar à
    disposição em número suficiente nos postos de
    trabalho
  • 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos
    pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu
    descarte
  • 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão
    de agulhas
  • 32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às
    recomendações do Ministério da Saúde

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  • RISCOS QUÍMICOS

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EM RELAÇÃO AOS RISCOS QUÍMICOS...
  • Compreende exposição aos agentes químicos
    presentes no local de trabalho nas diversas
    formas de apresentação (líquida, sólida, plasma,
    vapor, poeira, névoa, neblina e gasosa).

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  • A NR - 32 aborda
  • 32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante
    na embalagem original dos produtos químicos
    utilizados
  • 32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico
    manipulado ou fracionado deve ser identificado,
    de forma legível, por etiqueta com nome do
    produto, composição química, concentração, data
    do envase e de validade, e nome do responsável
    pela manipulação ou fracionamento.

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Modelo de identificação
ÁLCOOL 70 envase01/10/07 validade08/10/07 por
Michelle Ribeiro
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O destaque está na proteção ao trabalhador que
manuseia quimioterápicos e antineoplásicos...
  • 32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos,
    entende-se por acidente
  • ambiental saída do medicamento do envase seja
    por derramamento ou por aerodispersóides sólidos
    ou líquidos.
  • pessoal gerado por contato ou inalação dos
    medicamentos em qualquer das etapas do processo
    (preparo, armazenamento e administração)

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  • EM CASO DE ACIDENTES...
  • Todo acidente deverá ser registrado em impresso
    próprio
  • Em caso de acidente pessoal
  • -remover as roupas imediatamente,
  • -lavar com água e sabão a pele atingida,
  • -em caso de contato com os olhos, lavar com água
    ou soro fisiológico e procurar serviço médico.
  • Em caso de acidente ambiental identificar a área
    e restringir com compressas absorventes. A área
    deverá ser limpa com água e sabão.

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  • RADIAÇÕES IONIZANTES

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  • EM RELAÇÃO AS RADIAÇÕES IONIZANTES...
  • A radiação ionizante é um risco físico.
  • Considera-se risco físico a probabilidade de
    exposição a diversas formas de energia
    (ruídos, vibração, pressão anormal, iluminação,
    temperaturas extremas, radiações ionizantes e
    não-ionizantes).

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  • 32.4.3 O trabalhador que realiza atividades em
    áreas onde existam fontes de radiações ionizantes
    deve
  • Permanecer nestas áreas o menor tempo possível
    para a realização do procedimento
  • Ter conhecimento do risco radiológico associado
    ao seu trabalho
  • Usar EPIs adequados para minimizar os riscos
  • Estar sob monitorização individual de dose de
    radiação (dosímetro)
  • 32.4.5.3 Toda gravidez confirmada deve ser
  • afastada das atividades

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Elaborando a NR-32...
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Elaborando a NR-32...
  • O grupo técnico (GT) foi composto por uma
    equipe multiprofissional, que se reuniram e
    utilizaram Regulamentações da ANVISA,
    dissertações de mestrado e teses de doutorado,
    recomendações e manuais já utilizados no
    Ministério da Saúde, normas da Comissão Nacional
    de Energia Nuclear, entre outros.

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Elaborando a NR-32...
  • A norma foi elaborada em novembro 2005, e em
    abril de 2007 encerrou-se o prazo para os
    estabelecimentos de saúde se adequarem a norma.
  • O não cumprimento implicará em advertências e
    multas aos que estiverem em desacordo com a nova
    legislação.

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Elaborando a NR-32...
  • Esta norma norteia e facilita as ações de
    controle, ajustes e monitoramento por parte dos
    gestores, apontando os caminhos para se obter um
    trabalho harmônico, centrado na segurança e nos
    cuidados com seus trabalhadores.

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  • Para consultar a NR-32 na íntegra
  • www.trabalho.gov.br

24
  • Muito Obrigada....
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