BOTELHO - PowerPoint PPT Presentation

1 / 43
About This Presentation
Title:

BOTELHO

Description:

Title: Slide 1 Author: Luiz Claudio Botelho Last modified by: LCB Created Date: 1/22/2006 1:00:53 PM Document presentation format: Apresenta o na tela (4:3) – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:46
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 44
Provided by: LuizC94
Category:
Tags: botelho | onera

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: BOTELHO


1
BOTELHO BOTELHOwww.botelho.adv.br
2
BOTELHO BOTELHOAdvogados Associados
  • Palestrante
  • Luiz Claudio Botelho
  • www.botelho.adv.br
  • luizbotelho_at_botelho.adv.br
  • II SEMINÁRIO DE GESTÃO JURÍDICA E LEGAL DA REGIÃO
    SUDESTE DA FENACON

3
ABORDAGEM DA APRESENTAÇÃO
  • RESUMO HISTÓRICO DO ISS
  • INCIDÊNCIA DO ISS PARA OS SINDICATOS
  • CONCLUSÃO
  • CASOS POLÊMICOS

4
CONCEITO
  • O ISS é tributo de COMPETÊNCIA MUNICIPAL, exação
    que onera o consumo.
  • Este imposto, que teve origem no império, é de
    grande importância Financeira para os municípios.

5
RESUMO HISTÓRICO
  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS

6
RESUMO HISTÓRICO
  • 1812
  • MARCO INICIAL DA TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS -
    ALVARÁ DE 20 DE OUTUBRO ATO DO PRÍNCIPE REGENTE
    DOM JOÃO
  • Estabeleceu o imposto sobre seges, lojas e
    embarcações para fundo capital do Banco do Brasil.

7
RESUMO HISTÓRICO
  • 1824
  • CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRAZIL
  • PROCLAMADA POR DOM PEDRO PRIMEIRO. (Por Graça de
    Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador
    Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil.)

8
RESUMO HISTÓRICO
  • 1860
  • LEI 1.174 de 1860 QUE TRATAVA DA RECEITA GERAL
    DO IMPÉRIO - DISPUNHA DE 67 FONTES DE RECEITAS
    (COMÉRCIO INDÚSTRIA E PROFISSÕES / SERVIÇOS)
  • COMPETÊNCIA DO IMPÉRIO

9
RESUMO HISTÓRICO
  • 1891
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRIMEIRA REGIDA PELO
    PRINCÍPIO FEDERATIVO.
  • O IMPOSTO PASSOU A SER DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS
    (INDÚSTRIAS E PROFISSÕES / SERVIÇOS)

10
RESUMO HISTÓRICO
  • 1937 / 1946
  • CONSTITUIÇÃO DE 1937 E DE 1946, em seu art. 1º
    tratava do sistema tributário nacional (impostos,
    taxas e contribuições de melhoria),
  • O IMPOSTO PASSOU A SER DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS
    E DOS MUNICÍPIOS (PERDA DA EXCLUSIVIDADE).

11
RESUMO HISTÓRICO
  • 1965 - EMENDA CONSTITUCIONAL 18
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ISSQN

12
RESUMO HISTÓRICO
  • IMPOSTO NOVO OU IMPOSTO ANTIGO?
  • ALIOMAR BALEEIRO ENTENDE QUE REFERE-SE A IMPOSTO
    ANTIGO COM NOVO NOMEN IURIS

13
RESUMO HISTÓRICO
  • 1966 LEI 5172 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

14
RESUMO HISTÓRICO
  • A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONTINUAVA NO MUNICÍPIO,
    TODAVIA DEPENDERIA DE LEI COMPLEMENTAR

15
RESUMO HISTÓRICO
  • DECRETO LEI 406/68, REGULAMENTOU O IMPOSTO SOBRE
    SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN.

16
RESUMO HISTÓRICO
  • A Constituição de 1988 não trouxe inovações sobre
    o ISS, em relação às anteriores.
  • A denominação e a base de cálculo permaneceram as
    mesmas.

17
RESUMO HISTÓRICO
  • O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como
    lei complementar pela Constituição da República
    de 1988. Precedentes Recursos Extraordinários
    ns. 236.604 e 220.323. (RE 262.598, Rel. Min.
    Ilmar Galvão, Redatora para o acórdão a Ministra
    Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJE 28.9.2007).
  • O Decreto-lei nº 406/68 disciplina o regime
    jurídico do Imposto sobre Serviços de Qualquer
    Natureza. Referido Diploma Legal foi incorporado
    à ordem jurídica instaurada com a Constituição de
    1988 (manifestação explícita no 5º, do art. 34,
    do Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias)

18
RESUMO HISTÓRICO
  • Que assegura a validade sistêmica da "legislação
    anterior", naquilo em que não for incompatível
    com o novo sistema tributário brasileiro. É o
    tradicional "princípio da recepção.

19
RESUMO HISTÓRICO
  • 2002
  • A EMENDA CONSTITUCIONAL nº 37/2002 estabeleceu a
    necessidade de lei complementar fixar a alíquota
    mínima e a forma como os municípios deverão
    conceder qualquer benefício fiscal.

20
RESUMO HISTÓRICO
  • LEI COMPLEMENTAR 56/87, REVOGADA PELA 116/2003.

21
RESUMO HISTÓRICO
  • Em 31/07/2003, foi editada a LC nº 116. Que
    introduziu nova lista de serviços, traçou regras
    diferenciadas a respeito do local em que se
    considera prestado o serviço.
  • Estabeleceu isenções, delimitou o fato jurídico
    susceptível de tributação pelo tributo municipal,
    dentre outras disposições.

22
IMUNIDADE / ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Sindicatos patronais
Sindicato dos empregados
23
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
    asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
    aos Estados, ao Distrito Federal e aos
    Municípios
  • I (...)
  • VI - instituir impostos sobre
  • a) (...)
  • c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
    políticos, inclusive suas fundações, das
    entidades sindicais dos trabalhadores, das
    instituições de educação e de assistência social,
    sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da
    lei

24
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Existem isenções tributárias direcionadas às
    entidades sem fins lucrativos, dentre elas os
    sindicatos, tanto na esfera federal como nas
    estaduais e municipais, cabendo à lei dispor
    sobre as condições a serem observadas para
    obtenção do favor fiscal a elas direcionadas.

25
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Do ponto de vista do ISS cada prefeitura tem sua
    própria legislação, mas não tem competência para
    legislar fora do previsto no CTN e em lei
    complementar, que versa sobre o citado tributo.
  • A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE
    2003 que dispõe sobre o ISSQN
  • Caberá a cada órgão interessado examinar a
    legislação local do ISSQN sobre condições de
    ISENÇÃO.

26
ISS NO RJ
  • ISENÇÃO
  • Lei 691/84
  • Art. 12 - Estão isentos do imposto
  • I (...)
  • II - as associações de classe, os sindicatos e as
    respectivas federações e confederações, observado
    o parágrafo único deste artigo (grifamos)

27
ISS NO RJ
  • Art. 12 - Estão isentos do imposto
  • 1º - Não se aplicam as isenções previstas nos
    incisos II e III deste artigo às receitas
    decorrentes de
  • 1 - serviços prestados a não-sócios
  • 3 - serviços não compreendidos nas finalidades
    específicas das entidades mencionadas.

28
ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
29
ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
  • Considera-se entidade sem fins lucrativos a que
    não apresente superávit em suas contas ou, caso o
    apresente em determinado exercício, destine o
    resultado, integralmente, à manutenção e ao
    desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

30
ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
  • Para o gozo da isenção, é vedado à entidade
    remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes
    pelos serviços prestados. A partir do
    ano-calendário de 2003, por força do artigo 34 da
    Lei 10.637/2002, essa vedação não alcança a
    hipótese de remunerar dirigente, em decorrência
    de vínculo empregatício, desde que a remuneração
    não seja superior, em seu valor bruto, ao limite
    estabelecido para a remuneração de servidores do
    Poder Executivo Federal. 
  • Nota Entendimento profissional relativamente a
    legislação municipal

31
CONCEITO DE SINDICATO
  • "Uma associação constituída, em caráter
    permanente, por pessoas físicas ou jurídicas para
    estudo e defesa de seus interesses afins e
    prestação assistencial a todo o grupo, além de
    outras atividades complementares que o
    favoreçam".
  • Assim, pode ser o sindicato definido como
    "entidade formada, em caráter permanente, por
    trabalhadores, que exerçam suas atividades a
    empregadores do mesmo ramo de negócio, ou
    empresas, que explorem o mesmo ramo econômico,
    cujos objetos são o estudo e a defesa dos
    interesses daqueles que a compõem". (grifamos)
  • José Augusto Rodrigues PintoDireito Sindical e
    Coletivo do Trabalho, p. 119.

32
SINDICATO PATRONAL
33
SESCON
  • ENTIDADE SINDICAL, INTEGRANTE DOSICOMÉRCIO
  • REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHONA CATEGORIA
    ENTIDADE SINDICAL

34
FINALIDADE
  • Estudo , coordenação, proteção, representação
    legal, ativa e passiva, em juízo em juízo ou
    extrajudicialmente, em relação a temas sindicais
    ou a qualquer tempo de interesse coletivo dos
    associados e das categorias econômicas...

35
PRERROGATIVAS
  • Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato
  • a) (...)
  • g) Promover ações em prol de seus representados,
    objetivando seu aprimoramento educacional e
    empresarial, tais como (...) i) (...) ii) cursos
    de formação, educação ou capacitação profissional
    e empresarial ... iii) cursos e palestras
    presenciais e virtuais ...

36
DEVERES
  • Art. 3º - São deveres do Sindicato
  • a) (...)
  • g) Promover simpósios congressos convenções
    seminários cursos palestras painéis de
    reciclagem e aperfeiçoamento profissional.

37
CONCLUSÃO
  • OS SINDICATOS ESTÃO ISENTOS DO ISS
  • DESDE QUE OBSERVADO O SEGUINTE

38
CONCLUSÃO
  • Não se aplicam as isenções às receitas
    decorrentes de
  • 1 - serviços prestados a não-sócios
  • 3 - serviços não compreendidos nas finalidades
    específicas das entidades mencionadas.

39
CONCLUSÃO
  • Não remunerem, por qualquer forma, seus
    dirigentes pelos serviços prestados. A partir do
    ano-calendário de 2003, essa vedação não alcança
    a hipótese de remunerar dirigente, em decorrência
    de vínculo empregatício, desde que a remuneração
    não seja superior, em seu valor bruto, ao limite
    estabelecido para a remuneração de servidores do
    Poder Executivo Federal. 
  • Nota entendimento profissional relativamente a
    legislação municipal

40
CONCLUSÃO
  • - aplicar integralmente seus recursos na
    manutenção e desenvolvimento dos objetivos
    sociais
  • - manter escrituração completa de suas receitas e
    despesas em livros revestidos das formalidades
    que assegurem a respectiva exatidão

41
CONCLUSÃO
  • - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco
    anos, contados da data da emissão, os documentos
    que comprovem a origem de suas receitas e a
    efetivação de suas despesas, bem assim a
    realização de quaisquer outros atos ou operações
    que venham a modificar sua situação patrimonial

42
BOTELHO BOTELHOAdvogados Associados
43
BOTELHO BOTELHOwww.botelho.adv.br
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com