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INJUN

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INJUN ES Edgar Valles INJUN ES Princ pios Desburocratiza o Simplifica o Celeridade Moderniza o INJUN ES Raz es do Sucesso F cil Preenchimento ... – PowerPoint PPT presentation

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Transcript and Presenter's Notes

Title: INJUN


1
INJUNÇÕES
  • Edgar
    Valles

2
INJUNÇÕES
  • Princípios
  • Desburocratização
  • Simplificação
  • Celeridade
  • Modernização

3
INJUNÇÕES
  • Razões do Sucesso
  • Fácil Preenchimento
  • Custos Reduzidos
  • Possibilidade de Ficheiro Informático
  • Notificação Rápida
  • Procedimento Abreviado
  • Título Executivo

4
INJUNÇÕES
  • Decreto Lei n.º269/98, de 1 de Setembro
  • Aprova o regime dos procedimentos para
    cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes
    de contrato de valor não superior à alçada do
    Tribunal de 1ª Instância.

5
INJUNÇÕES
  • Acção Declarativa Especial
  • Petição
  • Não Contestação Força
    Executiva
  • Contestação
  • Julgamento
  • Tentativa de Conciliação
  • Depoimento apresentado por
    escrito
  • Execução nos próprios autos

6
INJUNÇÕES
  • Injunção
  • Requerimento
  • Preenchimento Fácil
  • Notificação
  • Oposição Distribuição Acção Especial
  • Não Oposição Fórmula Executória

7
INJUNÇÕES
  • Posição do Governo
  • Durão Barroso(2002)
  • Reserva Inicial
  • Alteração

8
INJUNÇÕES
  • Decreto Lei N.º32/2003, de 17 de Fevereiro
  • Alarga as Injunções a todas as transações
    comerciais
  • Não se aplica a relações com
    consumidores
  • Medidas contra os atrasos comerciais
  • Requerimento
  • Indicar se é transacção comercial
  • Em caso de oposição, após a distribuição,
    pagamento de Taxa de Justiça por ambas as partes

9
INJUNÇÕES
  • Juros
  • Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril 4 (juros
    civis)
  • Juros Comerciais
  • Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho
  • Taxa de Juro aplicada pelo Banco Central Europeu
    à sua mais recente operação de refinanciamento,
    acrescida de 7.
  • 1.º Semestre de 2005 9,09
  • 2.º Semestre de 2005 9,05

10
INJUNÇÕES
  • Dec. Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho
  • ? Alarga o âmbito da injunção, até à alçada da
    Relação.
  • ? Alarga o âmbito da acção declarativa especial,
    prevista no Dec.-Lei n.º269/98, de 1 de Setembro,
    até à alçada da Relação.
  • ? Quando se trate de acções de valor superior à
    alçada da 1.ªinstância
  • a) Prazo para contestar 20 dias
  • b) Pode-se requerer a gravação da prova
  • c) Cada parte cinco testemunhas.

11
INJUNÇÕES
  • ? Requerimento de injunção
  • a) Possibilidade de indicação pelo requerente de
    que pretende remessa à distribuição, em caso de
    frustração de notificação
  • b) Possibilidade de o requerente indicar qual o
    tribunal competente para envio dos autos à
    distribuição.
  • c) Possibilidade de o requerente desistir até à
    oposição.
  • ? Desmaterialização do Procedimento de Custas
  • - Eliminação do pagamento de taxa de justiça por
    dedução de oposição.
  • - Condenação em multa por oposição cuja falta de
    fundamento não devesse ignorar.

12
INJUNÇÕES
  • Documentação de Apoio/Legislação
  • Dec Lei n.º269/98, de 1 de Setembro
  • Aprova o regime dos procedimentos para
    cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes
    de contrato de valor não superior à alçada do
    Tribunal de 1ª Instância
  • Dec Lei n.º383/99
  • Alterações ao Dec Lei n.º269/98, de 1 de
    Setembro
  • Dec Lei n.º324/2001, de 17 de Dezembro
  • Conversão em euros

13
INJUNÇÕES
  • Dec. Lei n.º32/2003, de 17 de Fevereiro
  • Medidas contra o atraso nos pagamentos
  • Permite a aplicação da Injunção a todas as
    transações comerciais, independentemente do valor
  • Portaria n.º291/2003, de 8 de Abril
  • Alteração das taxas de juros(4)
  • Dec.- Lei 107/2005, de 1 de Julho
  • Alteração e Republicação
  • Portaria n.º597/2005, de 19 de Julho
  • (Taxas de Juro Comercial)
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