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EXTIN

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Title: EXTIN O DO CONTRATO Author: Fausto Vieira da Cunha Pereira Last modified by: MDA-INTERNO Created Date: 6/27/2002 11:53:27 PM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

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Title: EXTIN


1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2
NOÇÕES BÁSICAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2011
3
Antes de adentrar ao assunto contratos
Administrativos, uma noção da fase anterior da
contratação
?
4
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ART. 37. A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE
QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS
PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA E, TAMBÉM,
AO SEGUINTE
XXI. Ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública, que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
5
  • LEI Nº 8.666,
  • DE 21 DE JUNHO DE 1993
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas Regulamenta o
    art. 37, inciso XXI, da
  • Constituição Federal, institui normas para
  • licitações e contratos da Administração
  • Pública e dá outras providências.
  • Art. 1º Esta Lei estabelece normais gerais sobre
    licitações e contratos administrativos
    pertinentes a obras, serviços, inclusive de
    publicidade, compras, alienações e locações no
    âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios.
  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta
    Lei, além dos órgãos da administração direta, os
    fundos especiais, as autarquias, as fundações
    públicas, as empresas públicas, as sociedades de
    economia mista e demais entidades controladas
    direta ou indiretamente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios.

6
LICITAÇÃO
  • Licitação é o procedimento administrativo para
    contratação de serviços ou aquisição de produtos
    pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou
    entidades de qualquer natureza. No Brasil, para
    licitações por entidades que façam uso da verba
    pública, o processo é regulado pela lei ordinária
    brasileira nº 8666/93.

7
MODOS DE AQUISIÇÃO LICITAÇÃO / DISPENSAS
PRINCÍPIOS
  • Iguais oportunidades
  • Obter a melhor proposta
  • Buscar a correta aplicação de recursos
  • Permitir o controle social do gasto público

8
PRINCÍPIOSRAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADEMOTIVA
ÇÃO FUNDAMENTAL.DEVIDO PROCESSO
LEGALINDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES
PÚBLICOSPROBIDADE ADMINISTRATIVA
9
LegalidadeImpessoalidadeMoralidadeIgualdadePu
blicidadeProbidade administrativa
10
DISPENSA DE LICITAÇÃO( Inciso XXX, Art. 24, Lei
n.º8.666/93)
  • Art. 24. É dispensável a licitação
  • (...)
  • XXX - na contratação de instituição ou
    organização, pública ou privada, com ou sem fins
    lucrativos, para a prestação de serviços de
    assistência técnica e extensão rural no âmbito do
    Programa Nacional de Assistência Técnica e
    Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
    Reforma Agrária, instituído por lei federal.  
    (Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010) 

11
OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS
  • PROCEDIMENTOS
  • ESTUDOS PRELIMINARES
  • JUSTIFICATIVA necessidade/aplicação
  • LEVANTAMENTOS TÉCNICOS
  • ORÇAMENTO PRÉVIO

12
CLÁUSULAS ESSENCIAIS
  • Artigo 55 aplica-se, no que couber, aos
    documentos substitutivos do termo de contrato e
    aos contratos privados da Administração

13
  • PROJETO BÁSICO (art. 6º, IX, c/c art. 7º)
  • ELEMENTOS NECESSÁRIOS
  • PRECISÃO
  • GARANTIA DE VIABILIDADE , IMPACTO AMBIENTAL(se
    for o caso)
  • CUSTOS, MÉTODOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
  • IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
    ESPECIFICAÇÕES/QUANTIFICAÇÃO
  • PLANO DE LICITAÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO E
    FISCALIZAÇÃO

14
PROVIDÊNCIAS
  • ADEQUADA CARACTERIZAÇÃO, COM ESPECIFICAÇÕES
    CLARAS E PRECISAS EXIGE
  • UNIFORMIZAÇÃO DE LINGUAGEM
  • DETALHAMENTO CORRETO
  • APLICAÇÃO
  • QUALIDADE
  • ACOMPANHAMENTO TECNOLÓGICO
  • AVALIAÇÃO DE CUSTO/BENEFÍCIO

15
OBJETIVOS
  • OBTENÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NA
    QUALIDADE NECESSÁRIA, PREÇOS E PRAZOS ADEQUADOS À
    NECESSIDADE.
  • DA UNIDADE RESPONSÁVEL
  • ADQUIRIR BENS E/OU SERVIÇOS
  • NA QUALIDADE NECESSÁRIA
  • NO MOMENTO PRECISO
  • PELO MENOR CUSTO POSSÍVEL
  • NA QUANTIDADE CERTA

16
CONTRATO CONCEITO Contrato administrativo, de
acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é todo e
qualquer ajuste celebrado entre Órgãos ou
Entidades da Administração Pública e
particulares, por meio do qual se estabelece
acordo de vontades, para formação de vinculo e
estipulação de obrigações recíprocas. Licitações
e Contratos, Orientações e Jurisprudências do TCU
4ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada
17
CONTRATOS
  • PRESSUPÕE
  • LIBERDADE PARA CONTRATAR
  • CAPACIDADE JURÍDICA PARA CONTRATAR
  • OBJETO LÍCITO
  • FORMA PRESCRITA OU NÃO VEDADA EM LEI

18
CONTRATOS
  • PRINCÍPIOS BÁSICOS
  • AUTONOMIA DA VONTADE
  • LEI ENTRE AS PARTES IMUTABILIDADE DO CONTRATADO
  • OBSERVÂNCIA DO PACTUADO AS PARTES DEVEM CUMPRIR
    FIELMENTE O QUE FOI CONTRATADO

19
  • É
  • BILATERAL É ACORDO DE VONTADES ENTRE, NO MÍNIMO,
    DUAS PARTES, NÃO IMPOSITIVO PELA ADMINISTRAÇÃO
  • FORMAL SEMPRE POR ESCRITO, COM REQUISITOS
    ESPECIAIS
  • ONEROSO REMUNERADO
  • COMUTATIVO ESTABELECE COMPENSAÇÕES RECÍPROCAS E
    EQUIVALENTES
  • INTUITO PERSONAE EXIGE A PESSOA DO CONTRATADO
    PARA SUA EXECUÇÃO
  • A ADMINISTRAÇÃO, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO,
    PARTICIPA EM RELAÇÃO JURÍDICA BILATERAL COM
    SUPREMACIA DE PODER.

20
PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 58
  • MODIFICAÇÃO UNILATERAL INCISO I
  • FISCALIZAÇÃO INCISO III
  • EXTINÇÃO INCISO II
  • APLICAÇÃO DE SANÇÕES INCISO IV
  • OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
  • NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO
  • ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
    ART. 5, LV, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 78, PAR.
    ÚNICO DA LEI N. 8.666/93

21
  Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001  .
"Art. 1º  O Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores SICAF constitui o registro
cadastral do Poder Executivo Federal, na forma
definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e
entidades que compõem o Sistema de Serviços
Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de
13 de março de 1994.  1º  A habilitação dos
fornecedores em licitação, dispensa,
inexigibilidade e nos contratos administrativos
pertinentes à aquisição de bens e serviços,
inclusive de obras e publicidade, e a alienação e
locação poderá ser comprovada por meio de prévia
e regular inscrição cadastral no SICAF        
I - como condição necessária para emissão de nota
de empenho, cada administração deverá realizar
prévia consulta ao SICAF, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder
Público e         II - nos casos em que houver
necessidade de assinatura do instrumento de
contrato, e o proponente homologado não estiver
inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser
feito pela Administração, sem ônus para o
proponente, antes da contratação, com base no
reexame da documentação apresentada para
habilitação, devidamente atualizada."
22
(No Transcript)
23
(No Transcript)
24
(No Transcript)
25
DURAÇÃO DOS CONTRATOS
LEI N 8.666/93 ART. 57. A DURAÇÃO DOS CONTRATOS
REGIDOS POR ESTA LEI FICARÁ ADSTRITA À VIGÊNCIA
DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, EXCETO
QUANTO AOS RELATIVOS I PREVISTOS EM PLANO
PLURIANUAL II PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA
26
  • PRORROGAÇÃO DO CONTRATO NÃO É ALTERAÇÃO. É O
    MESMO CONTRATO, CUJA VIGÊNCIA É ESTABELECIDA PARA
    PERÍODO MAIOR.
  • NÃO SE CONFUNDE COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE
    EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA...(ART. 57, 1)

27
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
  • ART. 57, 1
  • 1o Os prazos de início de etapas de execução,
    de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
    mantidas as demais cláusulas do contrato e
    assegurada a manutenção de seu equilíbrio
    econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
    seguintes motivos, devidamente autuados em
    processo
  • I - alteração do projeto ou especificações, pela
    Administração
  • II - superveniência de fato excepcional ou
    imprevisível, estranho à vontade das partes, que
    altere fundamentalmente as condições de execução
    do contrato
  • III - interrupção da execução do contrato ou
    diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
    interesse da Administração
  • IV - aumento das quantidades inicialmente
    previstas no contrato, nos limites permitidos por
    esta Lei
  • V - impedimento de execução do contrato por fato
    ou ato de terceiro reconhecido pela Administração
    em documento contemporâneo à sua ocorrência
  • (...)

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SERVIÇOS CONTÍNUOS
  • VINCULADOS A NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE,
    PODEM SER
  • ESSENCIAIS (EX. LIMPEZA PÚBLICA)
  • NÃO ESSENCIAIS (EX. Fornecimento de bens e
    serviços específicos)
  • PRAZO Até 60 MESES 12 (EM CASO EXCEPCIONAL)

29
SERVIÇO X FORNECIMENTO
SERVIÇO OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPRA OBRIGAÇÃO DE
DAR CONCLUSÃO COMPRA/FORNECIMENTO NÃO SE
ENQUADRA NA HIPÓTESE DE POSSIBILIDADE DE
ULTRAPASSAR O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, SALVO SE
PREVISTO EM PLANO PLURIANUAL. DEMAIS SERVIÇOS,
NÃO CONTÍNUOS, TAMBÉM NÃO PODEM ULTRAPASSAR A
VIGÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
TCU, Decisão nº 50/96 a aquisição não pode
extrapolar o prazo do caput do art. 57 !
30
  • ART. 65
  • ALTERAÇÃO PODE SER
  • UNILATERAL
  • ACORDO
  • QUALITATIVA
  • QUANTITATIVA

31
ALTERAÇÃO QUALITATIVA
  • ART. 65, INCISO I, ALÍNEA A MODIFICAÇÃO DE
    PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES gt ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS
    OBJETIVOS

32
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
  • ART. 65, INCISO I, ALÍNEA B E 1 ACRÉSCIMOS
    OU SUPRESSÕES NO OBJETO gt CALCULADA EM PERCENTUAL
    DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO

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ALTERAÇÃO DE PRAZOS
  • SEIS HIPÓTESES gt ART. 57, 1
  • ALTERAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES
  • FATO EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL
  • INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DE
    TRABALHO
  • AUMENTO DAS QUANTIDADES
  • IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO POR ATO OU FATO DE
    TERCEIRO
  • OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS P/
    ADMINISTRAÇÃO

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL
  • REQUISITOS
  • EXIGE SEMPRE MOTIVAÇÃO
  • É ATO VINCULADO À GESTÃO DO CONTRATO
  • GERALMENTE É NECESSÁRIA OU, NO MÍNIMO,
    RECOMENDÁVEL, A INTERVENIÊNCIA DO GESTOR DO
    CONTRATO
  • EXIGE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA
    ASSINAR O CONTRATO/ORDENAR DESPESAS
  • OBSERVAR A LRF QUANDO OCORRER PRORROGAÇÃO OU
    ALTERAÇÃO DE VALOR

35
Vinculação do Contrato ao Ato Convocatório
É obrigatória vinculação do contrato a proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
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EQUILÍBRIO CONTRATUAL (quando for o caso)
É A CORRELAÇÃO INICIALMENTE PACTUADA ENTRE
AS PARTES PARA FIXAÇÃO DOS DEVERES E DIREITOS DA
ADMINISTRAÇÃO E DO CONTRATADO. É A RELAÇÃO
(DE FATO) EXISTENTE ENTRE O CONJUNTO DE ENCARGOS
IMPOSTOS AO PARTICULAR E A REMUNERAÇÃO
CORRESPONDENTE.
37
PAGAMENTO
  • - Fiscal analisa objeto entregue ao objeto
    pactuado no contrato
  • - Encaminha em tempo hábil para pagamento
    (observar cláusula do contrato)

38
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO
  • TIPOS
  • Nota Fiscal
  • Nota Fiscal Eletrônica
  • Recibo
  • ENCAMINHAMENTO
  • Via original
  • Ateste da Nota Fiscal / Recibo pelo fiscal do
    contrato (Lei 4.320)
  • Regularidade (SICAF Cadastramento Unificado de
    Fornecedores)
  • PRAZO PARA PAGAMENTO
  • O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias.

39
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO
  • CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS
  • Regularidade Fiscal Federal
  • Receita Federal
  • FGTS
  • INSS
  • www.comprasnet.gov.br
  • Regularidade fiscal/Estadual/ Municipal
  • Recita Estadual / Distrital
  • Receita Municipal
  • Declaração - Simples Nacional (para optantes)
  • Instrução Normativa SRF Nº48 de 15/12/2004

40
PAGAMENTO
  • TRIBUTOS POSSÍVEIS DE RETENÇÃO
  • DAR Documento de Arrecadação (ISS - Imposto
    Sobre Serviço de qualquer natureza)
  • GPS Guia da Previdência Social (INSS)
  • DARF Documento de Arrecadação da Receita
    Federal
  • Todos as retenções serão feitas com base na IN
    480/2004.
  • BASE DE CONSULTA
  • IN 480/2004
  • LEI 4.320
  • LEI 8.666/93

41
FLUXOGRAMA BÁSICO DE ETAPAS
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42
(No Transcript)
43
(No Transcript)
44
(No Transcript)
45
SANÇÕES ADMINISTRATIVASAPLICAÇÃO
1. Registro do fato gt 2. Notificação gt 3. Aguarda
defesa gt 4. Instrui o processo gt 5. Aplica ou não
a penalidade gt Intima o contratado gt 6. Recurso
Administrativo aguarda gt 7. Confirmação ou não
da sanção.
46
DIREITOS DO CONTRATADO
  • JUSTA REMUNERAÇÃO
  • REEQUILÍBRIO E REAJUSTE
  • DIREITO DE PETIÇÃO
  • ATOS FORMALIZADOS

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DOCUMENTOS EQUIVALENTES A CONTRATOS
  • Nota de empenho
  • Carta Contrato
  • Autorização de serviço
  • Autorização de fornecimento ou compra

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FISCALIZAÇÃO
  • CONSTITUI PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E ENVOLVE
    ASPECTOS
  • OPERACIONAIS
  • ?   qualidade dos serviços, obras ou
    fornecimentos
  • ?   qualidade dos materiais necessários, conforme
    exigências do instrumento convocatório e marcas,
    modelos, condições, conforme proposta
  • ? mão-de-obra envolvida e respectiva qualificação
    e quantidade
  • ?   cumprimento de prazos e cronogramas
  • ? cumprimento de obrigações assumidas ( ex.
    medicina e segurança do trabalho, EPIs, EPCs,
    normas técnicas oficiais)

49
  • GESTOR X FISCAL DE CONTRATOS
  •  
  • Não se deve confundir GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de
    contrato.
  • A gestão é o serviço geral de gerenciamento de
    todos os contratos a fiscalização é pontual.
  • Na gestão (Administração de Contratos), cuida-se,
    por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro,
    de incidentes relativos a pagamentos, de
    questões ligadas à documentação, ao controle dos
    prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um
    serviço administrativo propriamente dito, que
    pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já
    a fiscalização é exercida necessariamente por um
    representante da Administração, conhecedor do
    objeto contratado, especialmente designado, como
    preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada
    contrato.

50
FISCAL DO CONTRATO
  • PREFERENCIALMENTE DEVE SER AFETO À MATÉRIA OBJETO
    DO CONTRATO
  • PODE SER AUXILIADO POR TERCEIROS
  • REGISTRAR TODAS AS OCORRÊNCIAS DA EXECUÇÃO
  • SOLICITAR PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E DO
    CONTRATADO

51
NOTA 1. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um gestor do
contrato, especialmente designado para
representar a Administração, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição. (Art.67, da Lei n.º8.666/93). 2. Consi
derando a necessidade de garantir a efetiva
realização dos resultados esperados da
contratação e a responsabilidade da Administração
pelos danos, ao erário ou a terceiros,
decorrentes de uma eventual má gestão de
contrato, é conveniente assegurar que o futuro
fiscalizador seja escolhido ainda na fase de
planejamento e participe do planejamento
definitivo da respectiva contratação, com vistas
ao perfeito entendimento do elementos que
fundamentam a contratação e do modelo de gestão a
ser praticado na fase de gestão do futuro
contrato seja selecionado mediante processo
que garanta possuir as competências necessárias,
técnicas e não técnicas, para a adequada gestão
do futuro contrato. (Superior Tribunal de
Justiça. Manual do gestor de contratos.)
52
  • 8 DICAS PARA O FISCAL DE CONTRATO
  • 1º) Conheça o objeto contratado
  • 2º) Conheça as regras do contrato prazos,
    obrigações das partes, vigência (no caso de
    dúvidas procure a Administração)
  • 3º) Anote toda ocorrência observada (por menor
    que seja) com datas, motivo, solução e prazo do
    saneamento nos casos falhas,... Em livro próprio
    especifico do Contrato
  • 4º) Informe a Administração toda ocorrência
    relevante sobre o Contratada, de forma escrita
  • 5º) Procure capacitar-se em cursos, treinamentos
    e leitura sobre fiscalização de contratos
  • 6º) Observe outros contratados semelhantes em
    outros Órgãos (converse com gestores desses
    contratos, busque experiências)
  • 7º) Após o término do contrato solicite o
    anexamento do livro de anotações aos autos finais
    do processo de contratação e
  • 8º) Dica de ouro Guarde uma cópia do livro de
    anotações consigo para arquivo pessoal, mesmo que
    mude de Órgãos ou profissão nunca desfaça dele.

53
EXTINÇÃO DO CONTRATO
  • Art. 78 e Art. 79
  • UNILATERAL
  • AMIGÁVEL
  • JUDICIAL

54
EXTINÇÃO DO CONTRATO
  • PODE SER
  • I. Por fato
  • 1- cumprimento do objeto
  • 2. Cumprimento do prazo
  • 3. Desaparecimento do contratado (particular)
  • 4 . Desaparecimento do objeto.

55
EXTINÇÃO DO CONTRATO
  • PODE SER
  • I. Por ato
  • 1- rescisão administrativa a) interesse público
    b) inadimplemento c) ilegalidade.
  • 2. Rescisão consensual ou amigável
  • 3. Rescisão Judicial

56
ART. 78 HIPÓTESES
  • Dezoito hipóteses
  • I a XII, XVII e XVIII facultado à Administração
  • XIII, XIV, XV, XVI e XVII direito do contratado
  • Exige motivação e autorização da autoridade
    competente, assegurado o contraditório e ampla
    defesa

57
BOM TRABALHO!
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