II ENCONTRO UNIMED DOS PROFISSIONAIS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE - PowerPoint PPT Presentation

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II ENCONTRO UNIMED DOS PROFISSIONAIS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

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A es a serem exigidas das empresas de teleatendimento/ telemarketing ... Participa o dos operadores na constru o da fraseologia (script) ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: II ENCONTRO UNIMED DOS PROFISSIONAIS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE


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II ENCONTRO UNIMEDDOS PROFISSIONAIS DE
RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
  • Ações a serem exigidas das empresas de
    teleatendimento/ telemarketing
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Eng. Claudio Cezar Peres
  • Auditor Fiscal do Trabalho DRT RS
  • Membro da Comissão Nacional de Ergonomia-CNE-

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Definição de Call Center
  • Call centers são ambientes de trabalho nos
    quais a principal atividade é conduzida via
    telefone, utilizando-se simultaneamente terminais
    de computador. Também utiliza-se essa expressão
    para denominar partes de empresas dedicadas a
    essa atividade em centrais internas de
    atendimento, assim como para denominar empresas
    voltadas especificamente para essa atividade.

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A atual forma de organizar o trabalho impõe,
simultaneamente
  • trabalho sob grande pressão de tempo,
  • elevado esforço mental,
  • elevado esforço visual,
  • exigência de grande responsabilidade acompanhada
    de falta de controle sobre o processo de
    trabalho,
  • rigidez postural,
  • sobrecarga estática de segmentos corporais,
  • avaliação de desempenho por monitoramento
    eletrônico,
  • gravação e escuta de diálogos,
  • incentivos ou premiação por produção.

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REPERCURSSÕES NA SAÚDE DO TRABALHO EM
TELEATENDIMENTO
  • altas taxas de absenteísmo por
  • doenças mentais,
  • disfonias ocupacionais e
  • problemas ósteo-musculares,
  • acompanhados de alta rotatividade no emprego.

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Objetivos da Nota Técnica em elaboração conjunta
pelo MTE, MS, MPS, MPT e ANATEL
  • Orientação para empregados, empregadores,
    Auditores Fiscais do Trabalho, profissionais
    ligados à área e para outros interessados nas
    boas práticas a serem adotadas na concepção e
    funcionamento dos serviços de teleatendimento/
    telemarketing no sentido da preservação da saúde
    dos trabalhadores do setor.

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Aplicação da Nota Técnica
  • As recomendações desta Nota Técnica aplicam-se a
    todas as empresas que mantém serviço de
    teleatendimento/ telemarketing nas modalidades
    ativo ou receptivo em centrais de atendimento
    telefônico e/ou centrais de relacionamento com
    clientes (call centers).

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Recomendações da NT
  • Mobiliário do posto de trabalho,
  • Equipamentos dos postos de trabalho,
  • Ambiente,
  • Organização do trabalho,
  • Aspectos psicossociais do trabalho,
  • Programas de prevenção da saúde.

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Mobiliáriode trabalho
  • Mobiliário que permita posturas adequadas, com
    ajustes de fácil acionamento, que proporcione
    ângulos corretos de visão e relação adequadas com
    a superfície de trabalho dos diversos segmentos
    corporais, etc.

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Equipamentos de Trabalho
  • Conjuntos microfone/ fone de ouvido (head-sets)
    individuais, higienizados e mantidos em condições
    operacionais recomendadas pelos fabricantes,
    pronta-mente substituídos, com níveis de
    intensidade sonora adequados que permitam boa
    inteligibilida-de, livres de ruídos e
    interferências na comunicação.
  • Adequar os equipamentos, principalmente monitores
    de vídeo de computadores, proporcionando corretos
    ângulos de visão, posicionando-os frontalmente ao
    operador.
  • O posicionamento dos monitores deverá ser
    adequado à iluminação do ambiente, evitando-se
    reflexos na tela.

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Ambiente de Trabalho
  • Condições acústicas adequadas à comunicação
    telefônica,
  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na
    NBR 10152, respeitando, no mínimo, nível
    de ruído de até 65 dB (A),
  • Temperatura efetiva de conforto,
  • Observar os Padrões Referenciais de Quali-dade do
    Ar Interior, em ambientes climatizados
    artificialmente - Portaria nº 3.523, de 28 de
    agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

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Qualidade do ar
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Organização do Trabalho
  • Organizar o trabalho de forma a não haver
    atividades aos domingos, à exceção das empresas
    autorizadas - Artigo 68, caput, da CLT e
    garantindo repouso semanal aos domingos pelo
    menos uma vez por mês.
  • Dimensionar o contingente de operadores às
    demandas da produção, levando em consideração os
    dias e horários de pico e não permitindo tempo de
    espera do cliente de mais de 35 segundos (fila de
    chamadas).

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Organização doTrabalho - Pausas
  • Considerando a sobrecarga muscular
    estática de pescoço, ombros, dorso
    e membros superiores, deverá ser
    adotada uma pausa de 10 minutos a
    cada 90 minutos trabalhados em atendimento ao
    disposto na alínea b do item 17.6.3 da NR-17 sem
    prejuízo do intervalo obrigatório para repouso ou
    alimentação previsto no 1 do Artigo 71 da CLT
  • Uma das pausas do atendimento poderá ser
    aglutinada ao intervalo obrigatório para refeição
    e repouso, de modo a favorecer maior descanso e
    melhores condições de alimentação
  • A última pausa não poderá ser realizada durante a
    última hora da jornada.

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Organização do trabalho
  • O tempo necessário para atualização do
    conhecimento do ope-rador e para o ajuste do
    posto de trabalho faz parte da jornada.
  • A participação em quaisquer modalidades de
    exercícios físicos não é obrigatória e não é
    considerada pausa para descanso.
  •  
  • Assegurar saídas dos postos de trabalho, a
    qualquer momento da jornada, a fim de que os
    operadores satisfaçam suas necessidades
    fisiológicas sem repercussões sobre sua avaliação.

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Organização do trabalho
  • Não aceleração da fala, seja por meio de
    mensagens nos monitores de vídeo, por sinais
    luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações de
    filas de clientes ou tempo de ligação.
  • Participação dos operadores na construção da
    fraseologia (script) a ser utilizada nas ligações.
  • Minimizar conflitos de papéis, tais como metas
    rígidas de tempo de atendimento incompatí-veis
    com boa qualidade do atendimento, ordens e
    instruções conflitantes.
  • Minimizar ambigüidades de papéis, tais como
    avaliações de desempenho sem regras definidas e
    baseadas em critérios subjetivos e/ou
    contraditórios.

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Aspectos psicossociais do trabalho
  • Redução das pressões de trabalho e das situações
    de constrangimentos, abolindo-se práticas de
    competição entre indivíduos ou equipes.
  • Não exigir o uso permanente ou temporário de
    uniformes, vestimentas ou formas de propaganda,
    que causem constrangimento ou firam a dignidade
    pessoal do operador.
  • Especificar e informar com a antecedência
    necessária as escalas de finais de semana e
    feriados - Art. 67, parágrafo único da CLT.
  • Monitoria por escuta das ligações mediante o
    conhecimento do operador e do cliente a fim de
    capacitar, apoiar e orientar os operadores.

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO
  • Deverá reconhecer e registrar os fatores de
    riscos para transtornos mentais, DORT e disfonia
    ocupacional, presentes no serviço de
    teleatendi-mento/ telemarketing. A detecção de
    casos de doença ou suspeitas de doença deverá ser
    realizada através de um adequado programa de
    vigilância epidemiológica que inclua vigilância
    passiva (demanda espontânea de trabalhadores que
    procurem serviços médicos) e vigilância ativa,
    mediante exames médicos dirigidos, incluindo os
    obrigatórios por norma, somados à coleta de dados
    sobre sintomas psíquicos e osteomusculares, com a
    utilização de ferramentas estatísticas e
    epidemiológicas.

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PPRA e Análise Ergonômica do Trabalho
  • Os procedimentos de gerenciamento de riscos
    ocupacionais da empresa e as ações e princípios
    do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -
    PPRA deverão ser associados àqueles previstos
    na NR-17 Ergonomia com o fim de adaptar as
    condições de trabalho às características
    psico-fisiológicas dos trabalhadores.

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BIBLIOGRAFIA
  • BRASIL. Ministério do Trabalho. Manual de
    aplicação da Norma Regulamentadora n. 17. 2. ed.
    Brasília MTE SIT, 2002. Disponível em
    http//www.mte.gov.br/Temas/SegSau/Publicacoes/def
    ault.asp
  • GLINA, D.M.R. ROCHA, L,E. Fatores de Estresse no
    Trabalho de Operadores de Centrais de Atendimento
    Telefônico de um Banco de São Paulo. Revista
    Brasileira de Medicina do Trabalho. Belo
    Horizonte. Vol. 1, N 1, p. 31 39. Jul Set,
    2003.
  • OLIVEIRA, P. A. B. SILVA, A. M., SILVA, C. D.
    PERES, C.C. ROCHA, L.E. LEÃO, R.D. FILHO, M.J.
    COMISSÃO NACIONAL DE ERGONOMIA E POLÍTICAS
    PÚBLICAS A IMPLEMENTAÇÃO PROCEDIMENTOS
    AUXILIARES À NR 17 (os casos da indústria de
    calçados, de telemarqueting, de supermercados e
    de abate e processamento de carnes). Fortaleza,
    Anais ABERGO 2004
  • PERES, C. C. Avaliação da satisfação com o
    sistema de pausas no trabalho de
    Teleatendimento/Telemarketing. Dissertação
    Escola de Engenharia da UFRGS, Porto Alegre,
    2003. Disponível em http//www.producao.ufrgs.br/B
    anco_Teses/Result_BT.asp
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