CAPÍTULO I Disposições Gerais Seção I Preliminares Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como - PowerPoint PPT Presentation

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CAPÍTULO I Disposições Gerais Seção I Preliminares Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como

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Title: CAP TULO I Disposi es Gerais Se o I Preliminares Art. 421. A liberdade de contratar ser exercida em raz o e nos limites da fun o ... – PowerPoint PPT presentation

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