Presentaci - PowerPoint PPT Presentation

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Presentaci

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Title: Presentaci


1
(No Transcript)
2
As Concessões de Obras Públicas no Código dos
Contratos Públicos Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro
Departamento do Direito Público
15 e 16 de Junho de 2009
3
Contexto do Código dos Contratos Públicos
4
Regime legal da contratação pública
  • Enquadramento legal vigente até 29.07.2008
  • Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (regime
    jurídico das empreitadas e concessões de obras
    públicas)
  • Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (regime
    jurídico da locação e aquisição de bens e
    serviços)
  • Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
    (contratação pública nos sectores especiais)
  • Decreto-Lei n.º 86/2003,de 26 de Maio (regime
    das parcerias público-privadas)
  • Código de Procedimento Administrativo (CPA)
  • Código de Processo nos Tribunais Administrativos
    (CPTA)

5
Regime legal da contratação pública
  • Enquadramento legal vigente a partir de
    29.07.2008
  • Código dos Contratos Públicos
  • Decreto-Lei n.º 86/2003,de 26 de Maio (regime
    das parcerias público-privadas)
  • Código de Procedimento Administrativo (CPA)
  • Código de Processo nos Tribunais Administrativos
    (CPTA)

6
O Código como confluência de regimes
  • Confluência
  • Regime comunitário da contratação pública
  • Regime nacional da contratação pública

7
Regime comunitário da contratação pública
  • Directiva 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do
    Conselho, de 31 de Março
  • Directiva 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do
    Conselho, de 31 de Março
  • Directiva 89/665/CEE, de 21 de Dezembro
  • Tratado
  • Jurisprudência comunitária

8
Regime comunitário da contratação pública
  • Pontos chave do pacote 2004
  • Codificação
  • Desmaterialização
  • Novos procedimentos
  • Novos aspectos a considerar nos critérios de
    adjudicação
  • O direito comunitário para além das directivas
  • Os princípios gerais do Tratado
  • O papel relevante da jurisprudência do TJ
  • As Comunicações Interpretativas da Comissão
    Europeia
  • Benefício do mercado interno

9
As opções nacionais em matéria de contratação
pública
  • Os princípios constitucionais da Administração
    Pública
  • Os princípios gerais de direito administrativo

  • Eficiência na gestão pública
  • Transparência
  • Concorrência

10
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro Disposições finais e transitórias
11
Norma revogatória
  • Revogação expressa de determinados diplomas
    legais
  • Norma revogatória geral

É igualmente revogada toda a legislação relativa
às matérias reguladas pelo Código dos Contratos
Públicos, seja ou não com ele incompatível
12
Aplicação no tempo
  • Entrada em vigor
  • Regra 6 meses após a data da sua publicação
    (30.07.2008)
  • Imediata revogação dos artigos 260º, 261º,
    262º,
  • 263º e 264º do DL 59/99
  • Aplicação no tempo
  • Aos procedimentos pré-contratuais iniciados após
    a sua entrada em vigor
  • À execução dos contratos celebrados na sequência
    de
  • procedimentos de formação iniciados após essa
    data

13
Disposições transitórias
  • Desmaterialização progressiva
  • Durante 1 ano, a contar de 30.07.2008, as
    entidades adjudicantes podem prever no PP, que os
    documentos que constituem a proposta, sejam
    apresentados em suporte de papel

?
  • Possibilidade de aquisição das peças do
    procedimento em suporte de papel
  • Existência de acto público
  • Notificações em correio ou telecópia

14
Âmbito Subjectivo e Objectivo do Código dos
Contratos Públicos
15
Código dos Contratos Públicos âmbito
  • A que contratos se aplica?
  • Que entidades estão obrigadas?

16
Código dos Contratos Públicos - âmbito
Regime pré-contratual Parte II
Regime substantivo Parte III
?
?
Entidade Adjudicante
Contraente Público
?
?
Contrato Administrativo
Contrato Público
17
Âmbito Subjectivo da Parte II A quem se aplica
o regime pré-contratual?
18
Entidades adjudicantes (artigo 2º)
  • Administração Pública em sentido tradicional
  • Organismos de direito público (e sub
    organismos)
  • Associações de direito privado com finalidades
    científicas e tecnológicas, e dependentes das
    entidades adjudicantes integrantes da AP

  • Associações com presença de qualquer das duas
    entidades adjudicantes acabadas de referir e
    dependentes delas

19
Entidades adjudicantes (artigo 2º)
  • Administração Pública em sentido tradicional
  • Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais
  • Institutos públicos
  • Fundações públicas
  • Associações públicas
  • Associações de direito privado de que façam parte
    as entidades referidas e

  • sejam financiadas maioritariamente por estas,
  • sujeitas ao seu controlo, ou
  • cuja maioria dos titulares dos órgãos de
    direcção, administração ou fiscalização seja
    designada por aquelas entidades

20
Entidades adjudicantes (artigo 2º)
  • Organismos de direito público
  • Pessoa colectiva (pública ou privada)
  • Criadas especificamente para satisfazer
    necessidades de interesse geral, sem carácter
    industrial ou comercial
  • Relevância da jurisprudência comunitária
  • E sejam

  • financiadas maioritariamente por estas,
  • sujeitas ao seu controlo, ou
  • cuja maioria dos titulares dos órgãos de
    direcção, administração ou fiscalização seja
    designada por aquelas entidades

sejam financiadas maioritariamente por estas,
sujeitas ao seu controlo, ou cuja maioria dos
titulares dos órgãos de direcção, administração
ou fiscalização seja designada por aquelas
entidades
21
Entidades adjudicantes sectores especiais
e ainda (artigo 7º)
  • Pessoas colectivas, que exerçam uma ou várias
    actividades nos sectores especiais, e sujeitas a
    influência dominante de entidade adjudicante
  • Pessoas colectivas que gozem de direitos
    especiais ou exclusivos, não atribuídos no âmbito
    de um procedimento internacional, que as coloque
    em situação favorecida

  • Pessoas colectivas constituídas por qualquer
    dessas entidades adjudicantes ou sujeitas ao seu
    controlo, desde que com actividade nos sectores
    especiais

22
Âmbito Objectivo da Parte II Que contratos
estão sujeitos ao regime pré-contratual?
23
Delimitação positiva Sectores clássicos
  • Formação de contratos públicos (artigo 1º)
  • Procedimentos de atribuição unilateral de
  • quaisquer vantagens ou benefícios através de acto
    administrativo


24
Delimitação negativa sectores clássicos (art.
5º)
  • Exclusão dos contratos públicos, que não estão
    nem são susceptíveis de estar submetidos à
    concorrência de mercado
  • Exclusão da contratação in house

  • A entidade adjudicante exerça sobre a outra um
    controlo análogo ao que exerce sobre os seus
    próprios serviços
  • Desenvolva o essencial da sua actividade em
    benefício dessa entidade

  • Relevância da jurisprudência comunitária

25
Delimitação negativa sectores clássicos (art.
5º)
  • Exclusão de alguns contratos celebrados por
    hospitais EPE
  • Empreitadas de obras públicas de
  • valor gt a 5.150.000

  • Outras exclusões (artigo 5º, n.º4)


26
Restrição do âmbito de aplicação (artigo 6º)
  • Contratos celebrados entre entidades
    adjudicantes integradas na Administração Pública
    em sentido institucional
  • Quando a entidade adjudicante esteja previstas
    no artigo 2º, n.º2, ou seja o Banco de Portugal


?
  • Empreitada de obras públicas
  • Concessões de obras e serviços públicos
  • Locação ou aquisição de bens móveis
  • Aquisição de serviços


27
Âmbito objectivo Sectores Especiais (artigo 11º)
  • Contratos celebrados pelas entidades
    adjudicantes
  • Que digam directa e principalmente respeito a
    alguma das actividades no sectores especiais
  • Que abranjam prestações típicas dos seguintes
    contratos

  • Empreitada de obras públicas ( 5.150.000 )
  • Concessões de obras/serviços públicos
  • Locação ou aquisição de bens móveis ( 412.000
    )
  • Aquisição de serviços ( 412.000 )



28
Âmbito objectivo Sectores Especiais (artigo
11º)
  • Outros contratos específicos, designadamente
  • De aquisição de serviços financeiros prestados
    pelo B. de Portugal
  • No sector da água, relacionados com projectos
    de engenharia hidráulica, de irrigação ou
    drenagem
  • Relacionados com a rejeição ou o tratamento de
    águas residuais




29
Extensão do âmbito S. Especiais (art.12º)
  • Organismos de direito público (artigo 2º, 2)
  • Cujos contratos digam directa e principalmente
    respeito a uma das actividades dos sectores
    especiais
  • Abranjam prestações dos contratos referidos no
    artigo 11º, alínea b)


?

Aplicação das regras especiais relativas
aos sectores especiais

30
Restrição do Âmbito S. Especiais (artigo 13º)
  • A Parte II não é aplicável, designadamente
  • Contratos a executar em país terceiro, desde que
    não implique a exploração física de uma rede
    pública ou de uma área geográfica no interior do
    território da EU
  • A celebrar por uma entidade adjudicante cuja
    actividade esteja directamente exposta à
    concorrência em mercado de acesso não limitado
  • A celebrar com empresa associada




31
Extensão do âmbito de aplicação da Parte II
  • Contratos subsidiados (artigo 275º)
  • Empreitadas de obras públicas
  • Financiadas em mais de 50 por entidades
  • referidas no artigo 2º
  • Preço contratual a 5.150.000 Euros


  • Aquisição de serviços
  • Financiadas em mais de 50 por entidades
  • referidas no artigo 2º
  • Preço contratual a 5.150.000 Euros
  • Relacionadas com o objecto de uma empreitada



?
Sujeição a toda a parte II do Código
32
Extensão do âmbito de aplicação da Parte II
  • Contratos a celebrar por concessionários de
    obras públicas que não sejam entidades
    adjudicantes (artigo 276º)
  • Empreitadas de obras públicas
  • Preço contratual a 5.150.000 Euros



?
  • Publicitação da intenção de contratar
  • Prazos mínimos de apresentação de candidaturas
    e/ou propostas



Excepto
  • Ajuste directo em função de critérios materiais
  • Empresa associada

33
Extensão do âmbito de aplicação da Parte II
  • Contratos a celebrar por beneficiárias de
    direitos especiais ou exclusivos no exercício de
    actividades de serviço público (artigo 277º)
  • Locação ou aquisição de bens móveis



?
  • Dever de respeito pelo princípio da não
    discriminação em razão da nacionalidade


34
Âmbito Subjectivo da Parte III Que entidades
estão sujeitas ao regime substantivo?
35
Contraentes públicos (artigo 3º)
  • Entidades que integram a Administração Pública
    em sentido institucional (artigo 2º, n.º 1)
  • Organismos de direito público e associações de
    direito privado que sejam entidades adjudicantes,
    sempre que os contratos celebrados sejam, pelas
    partes

  • Qualificados como contratos administrativos ou
  • Submetidos a um regime de direito público


  • Quaisquer entidades que, independentemente da
    sua natureza, celebrem contratos no exercício de
    funções materialmente administrativas

36
Contraentes públicos sectores especiais
  • Ainda
  • Entidades adjudicantes nos sectores especiais,
    sempre que
  • Os contratos estejam sujeitos à parte II

  • Os contratos celebrados sejam,
  • por vontade das partes

  • Qualificados como contratos administrativos ou
  • Submetidos a um regime substantivo de direito
    público


37
Âmbito Objectivo da Parte III Que contratos
estão sujeitos ao regime substantivo?
38
Contrato administrativo (art. 1º, n.º5)
  • Contratos que revistam a natureza de contrato
    administrativo

?

O acordo de vontades, independentemente da sua
forma ou designação, celebrado entre contraentes
públicos e co-contratantes ou somente entre
contraentes públicos, que se integre em qualquer
uma das seguintes categorias


39
Contrato administrativo (artigo 1º, n.º6)
  • Qualificação legal
  • Submissão legal a um regime de direito público
  • Vontade das partes
  • Carácter público do objecto
  • Submissão legal a um procedimento de formação
    regulado pelas normas de direito público e
    conexão (condicionadora ou substitutiva) das
    prestações do co-contratante com as do contraente
    público




40
Código dos Contratos Públicos
Empreitada de obras públicas
?
Qualificado pelo Código como um contrato
administrativo (artigo 343º e seg)
41

duarte.abecasis_at_gpcb.pt goncalo.proenca_at_gpcb.pt
lourenco.freitas_at_gpcb.pt
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