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CONTABILIDADE TRIBUT

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CONTABILIDADE TRIBUT RIA E FISCAL Aula 1 Conceitos Gerais de Contabilidade Tribut ria e No es de Planejamento Tribut rio Prof MSc Adriana Maria Rocha – PowerPoint PPT presentation

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Title: CONTABILIDADE TRIBUT


1
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL Aula 1
Conceitos Gerais de Contabilidade Tributária e
Noções de Planejamento Tributário
Profª MSc Adriana Maria Rocha
2
Aula 1 Conceito Geral de Contabilidade
Tributária e Noções de Planejamento Tributário
Aula 2 Tributos Diretos e Indiretos I Aula
3 Tributos Indiretos II e outros Tributos
3
Objetivos da Disciplina A partir da escrita
fiscal das empresas, apurar corrretamente os
impostos e demonstrar com casos práticos e
teóricos a importância da gestão tributária e
fiscal no cumprimento das legislações vigentes.
Além de abranger noções de planejamento
tributário e os principais aspectos da NF-e e do
SPED-Fiscal no processo de gestão da informação
escriturada digitalmente.
4
  • Conteúdo da aula de hoje
  • Evolução do Sistema Tributário Nacional
  • Princípios Constitucionais Tributários e
    Hierarquia do Sistema Tributário Nacional
  • Competência Tributária
  • IRPJ e CSLL formas de tributação (lucro real,
    presumido, arbitrado e simples)
  • Vantagens e Desvantagens de cada enquadramento
    fiscal.

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  • Evolução do Sistema Tributário Nacional
  • Década de 30 economia agrícola e a principal
    fonte de receita pública era o imposto sobre
    importação.
  • 1891 advento da constituição, o crescimento
    econômico e autonomia financeira entre os entres
    tributantes.

6
  • Evolução do Sistema Tributário Nacional
  • 1966 criação do Código Tributário Nacional (CTN)
    Lei 5.172 de 25 outubro de 1966, que regulamentou
    a ementa constitucional número18 de 1965 e
    estabeleceu critérios para amparar todo o
    arcabouço tributário existente hoje.
  • 1988 criação da Constituição de um estado
    democrático destinado a assegurar o exercício dos
    direitos sociais e individuais, a liberdade a
    segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a
    igualdade e a justiça.
  •  

7
Sistema Tributário Nacional De acordo com
Difini (2003) O sistema constitucional
tributário é o conjunto desses princípios e
normas sobre tributos, contidos na Constituição
do País. Suas principais características são
organicidade, harmonia,interdependência e
enunciação de princípios que caracterizam um
sistema.  
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Princípios Constitucionais Tributário Seção II
do capítulo destinado ao sistema tributário
nacional, englobando os arts. 150, 151 e 152 do
texto legal, havendo princípios impressos em
outros artigos do mesmo capítulo.  
9
Principios Constitucionais Tributário a)
Legalidade tributária (art. 150, inciso I da
Constituição Federal)  b) Anterioridade (art.
150, inciso III, alínea b da Constituição
Federal)  c) Irretroatividade (art. 150, inciso
III, alínea a da Constituição Federal)  d)
Isonomia (art. 150, inciso II da Constituição
Federal)  e) Capacidade contributiva (art. 145,
1 da Constituição Federal)
10
Principios Constitucionais Tributário f)
Proibição de confisco (art. 150, inciso IV da
Constituição Federal)  g) Universalidade e
generalidade (art. 153, 2º, inciso I da
Constituição Federal)  h) Proporcionalidade
(art. 153, 2º, inciso I da Constituição
Federal) i) Não-cumulatividade (arts. 153, 3,
inciso II e 155, 2º, inciso I da Constituição
Federal)
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Princípios Constitucionais Tributário   j)
Seletividade (arts. 153, 3º, inciso I e 155,
2, inciso III da Constituição Federal)  k)
Ilimitabilidade do tráfego de pessoas ou bens
(art. 150, inciso V da Constituição Federal)  l)
Uniformidade geográfica (art. 151, inciso I da
Constituição Federal)  m) Não discriminação em
razão da procedência ou destino dos bens ou
serviços (art. 152 da Constituição
Federal)  
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Características Contabilidade Gerencial Contabilidade Financeira Contabilidade Fiscal
Adoção Facultativa Obrigatória Obrigatória
Utilizada para Relações internas Relações externas Relações tributárias
Legislação Não está condicionada às disposições legais Disposições legais Disposições legais etributárias
Princípios Contábeis Não Sim Tratamento diferenciado de acordo com a lei
Produto Principal Planejamento e controle Demonstrações contábeis Relatórios específicos exigidos por lei
Visão da empresa Interesse nas partes Empresa como um todo Empresa como um todo
A informação é Rápida (aproximações) Precisa (objetiva ) Precisa (objetiva)
A informação busca Utilidade Objetividade Objetividade e legalidade

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  • Contabilidade Tributária aplicar na prática
    conceitos, princípios e normas, de acordo com a
    legislação vigente.
  • Legislação Tributária compreende as leis,
    tratados, convenções, decretos (artigo 96, CTN).
  • Tributo prestação pecuniária expressa em valor
  • Fato Gerador natureza juridica e obrigação do
    tributo (artigo 4 CTN).

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Imposto tributo que independe de atividade
estatal (artigo 16 CTN). Obrigação Principal
pagamento do tributo (artigo 113,
CTN). Obrigação Acessória aplicação da
legislação tributária (artigo 113, CTN)
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Formação do Crédito Tributário
Adaptado do Livro Direito Tributário, Cláudio
Borba, Editora Impetus.
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  • Impostos diretos estão ligados ao contribuinte e
    ao fato gerador. Ex Ipva, Iptu
  • Impostos Indiretos a cada etapa são repassados
    no preço do produto/mercadoria. Ex Icms, IPI
  • Imposto por dentro Ex Icms
  • Imposto por fora Ex Ipi
  • Impostos não Cumulativos impostos recuperáveis

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  • Impostos de Competência da União
  • Imposto de Exportação - IE
  • Imposto de Importação - II
  • Imposto sobre a Renda e Proventos - IR
  • Imposto de Produtos Industrializados - IPI
  • Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
  • Algumas Contribuições Contribuição Social
    (INSS), Contribuição Sobre o Lucro Líquido,
    Contribuição para o Programa de Integração Social
    (PIS).

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  • Impostos de Competência dos Estados
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
    de quaisquer bens ou direitos ITD
  • Impostos sobre operações relativas à Circulação
    de Mercadorias e sobres prestações de Serviços de
    transporte interestadual e intermunicipal e de
    comunicação, ainda que as operações e as
    prestações se iniciem no exterior ICMS
  • Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.


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  • Impostos de Competência dos Municípios
  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
    Urbana IPTU
  • Imposto sobre Transmissão inter vivos, a qualquer
    título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por
    natureza ou acessão física, e de direitos reais
    sobre imóveis - ITBI
  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
    ISSQN.


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  • Impactos do Sped
  • 2007- Implantação
  • 2008 NF-e
  • 2010 RTT, ECD E FCONT
  • 2011 Sped fiscal
  • 2012 Sped Pis e Cofins.


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Planejamento Tributário  Com o mercado
competitivo e recessivo e o aumento de
concorrência entre as empresas, o planejamento
tributário assume um papel de extrema importância
na estratégia e finanças das empresas, pois,
quando se analisam os balanços destas, percebe-se
que os encargos relativos a tributos são, na
maioria dos casos, mais representativos do que os
custos da produção ou comercialização consoante.
(MARTINEZ, 2002).  
22

Planejamento Tributário Comitê de Planejamento
Tributário constituído por uma equipe de
profissionais com conhecimentos específicos em
Contabilidade, Direito e Legislação Tributária,
Administração Empresarial, Economia, entre
outros, além da participação dos empresários
envolvidos. (BORGESMARTINEZ,2002).  
23

Planejamento Tributário Um planejamento
tributário indevidamente elaborado, pode gerar
uma evasão fiscal, que é uma redução da carga
tributária mas, por descumprimento das
determinações legais, é classificada como crime
de sonegação fiscal consoante a Lei nº.
8.137/90.  
24
  • Regimes de Enquadramento Fiscal - Federal
  • Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real
  • Lucro Arbitrado


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Simples Nacional A Lei Complementar 123, de
14-12-2006, sofreu nova alteração pela Lei
Complementar 139, de 10-11-2011, cujos efeitos
entram em vigor em 1º de janeiro de 2012.   O
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução Consolidadora 94, de 29-11-2011 que
entrou em vigor em 1-1-2012.
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Simples Nacional LIMITES DE RECEITA BRUTA
Microempreendedor Individual (MEI) R
60.000,00/ano Microempresa (ME) R
360.000,00/ano Empresa de Pequeno Porte
(EPP) R 3.600.000,00/ano Limite extra para
exportação de mercadorias R 3.600.000,00/ano

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Simples Nacional PGDAS-D a partir da
competência 01/2012, o aplicativo de cálculo
passa a ter caráter declaratório e representará
confissão de dívida.   DECLARAÇÕES 2013 ref.
2012 DEFIS (Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais).   CERTIFICAÇÃO
DIGITAL NFe GFIP, quando superior a 10
empregados.
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Lucro Presumido É uma forma simplificada de
apuração e tributação do IRPJ, adotada por OPÇÃO
da pessoa jurídica. Apuração trimestral. A
opção é efetuada mediante o primeiro pagamento
realizado no ano, obrigando a empresa à apuração
do imposto mediante tal regime durante todo o
exercício.
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Lucro Presumido Receita bruta total, no
ano-calendário anterior ao da apuracão, tenha
sido igual ou inferior a R 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou a R
4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade no
ano-calendário anterior, quando inferior a doze
meses.
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Lucro Presumido Exemplos de atividades impedidas
de optar a) instituições financeiras,
corretoras e seguradoras e empresas de
leasing b) empresas que tiverem lucros,
rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior c) empresas de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução do imposto

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Lucro Presumido IRPJ Aliquotas presumidas de
acordo com a atividade 1,6 , 8 16 e 32 IR
15 mais 10 de adicional para a parcela que
exceder a R60.000
32

Lucro Presumido CSLL Alíquotas presumidas de
acordo com a atividade 12 e 32 CSLL 15,
aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º
de maio de 2008, conforme a Lei 11.727/2008, para
as pessoas jurídicas administradoras de cartões
de crédito e associações de poupança e
empréstimos e   9, no caso das demais pessoas
jurídicas.
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  • Lucro Presumido Pis e Cofins
  • Pis Cumulativo 0,65
  • Cofins Cumulativo 3

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Calculo IRPJ Receita bruta da atividade
R
1.483.721,34 (8 de R1.483.721,34)

118.697,71 Demais Receitas Ganho na venda de bem
68.453,11 Rendimentos de
aplic. Finan. de renda fixa
102.679,68 Recup. de perdas recebimento de
créditos 41.071,88
  BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
330.902,38 Limite do
adicional (3 x R 20.000,00)
(60.000,00) BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL
270.902,38 IMPOSTO 15 de R 330.902,38

49.635,36 ADICIONAL 10 de R 270.902,38
27.090,24   IRPJ
DEVIDO ...........................................
............................. 76.725,60 IR/FONTE
(22,5 de R 102.679,68)..........................
....... (23.102,93)   IRPJ A RECOLHER.............
............................. 53.622,67

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Calculo CSLL Receita bruta da atividade
R
1.483.721,34 (12 de R1.483.721,34)

178.046,56 Demais Receitas Ganho na venda de bem
68.453,11 Rendimentos
de aplic. Finan. de renda fixa
102.679,68 Recup. de perdas recebimento de
créditos 41.071,88
BASE DE CÁLCULO DA CSLL.........................
........................ 390.251,23 CSLL DEVIDA
9 de R 390.251,23...............................
........ 35.122,61   CSLL A RECOLHER
......................... ......................
35.122,61  
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Cálculo Pis e Cofins Cumulativos Receita
bruta da atividade R
1.483.721,34 PIS A RECOLHER 0,65
.........................................
9.644,18 COFINS A RECOLHER 3
.....................................
44.511,64    

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Lucro Arbitrado Apuração das bases de cálculo do
IRPJ e da CSLL, geralmente utilizada pelo Fisco,
ou, antecipadamente, pelo contribuinte, se a
receita bruta for conhecida, no caso de situações
de descumprimento de obrigação acessória
relacionada à apuração do lucro real ou
presumido.
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  • Lucro Arbitrado
  • Falta de escrituração
  • Escrituração com Falhas
  • c) Recusa de apresentação livros/documentos
  • d) Opção indevida pelo lucro presumido
  • e) Omissão de receita.


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Lucro Real De acordo com o art. 247 do RIR/1999,
lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal. A determinação do lucro real
será precedida da apuração do lucro líquido de
cada período de apuração com observância das leis
comerciais.
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Lucro Real Adições RIR/1999, art. 249 a)os
custos, despesas, encargos, perdas, provisões,
participações e quaisquer outros valores
deduzidos na apuração do lucro líquido que não
sejam dedutíveis na determinação do lucro
real   b) os resultados, rendimentos, receitas e
quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que devem ser
computados na determinação do lucro real
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Lucro Real Exclusões RIR/1999, art. 250 a) os
resultados, rendimentos, receitas e quaisquer
outros valores incluídos na apuração do lucro
líquido que, de acordo com a legislação
tributária, não sejam computados no lucro real
  Poderão ser compensados, total ou
parcialmente, à opção do contribuinte, os
prejuízos fiscais de períodos de apuração
anteriores, desde que observado o limite máximo
de 30 (trinta por cento) do lucro líquido
ajustado pelas adições e exclusões previstas na
legislação tributária. O prejuízo compensável é o
apurado na demonstração do lucro real de períodos
anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei
no 8.981, de 1995, art. 42).
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