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PLANO OPERATIVO ESTADUAL

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Title: PLANO OPERATIVO ESTADUAL


1
PLANO OPERATIVO ESTADUAL DISTRITO
FEDERAL Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes  em Conflito com a Lei,  em
Regimede Internação e Internação Provisória
2
Metodologia de trabalho do grupo para a
realização do Plano - Reuniões quinzenais com
todos os membros do grupo.- Visita ao CAJE e ao
CESAMI para elaboração do diagnóstico da
situação.- Elaboração de diagnóstico da situação
atual por toda a equipe - Elaboração do Plano
por toda a equipe coordenada pelo Núcleo de
Atenção à Saúde do Adolescente/Gerência de Saúde
da Comunidade/SES
3
Objetivo detalhar a implantação e implementação
de ações e serviços com vistas a promover,
proteger e recuperar a saúde da população
adolescente em regime de internação estrita e
internação provisória, no Distrito Federal
4
A gestão das ações contempladas é de
responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado
de Saúde e Secretaria de Estado de Ação Social do
Distrito Federal, devendo ser exercida por
intermédio do Grupo de trabalho, criado pela
portaria conjunta nº 03, de 15 de julho de 2005,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal,
que inclui representantes das duas Secretarias
supracitadas, além de representantes do CDCA/DF e
da Vara da Infância e da Juventude.
5
A gerência e execução das ações de serviços de
saúde nas unidades do Sistema Socioeducativo de
privação de liberdade será exercida pela
Secretaria de Estado de Saúde, através da GESCOM
Gerência de Saúde da Comunidade e terá a
participação efetiva da Secretaria de Estado de
Ação Social, através da GEPEMS Gerência do
Programa de Medidas Socioeducativas.
6
Secretaria do Estado da Saúde - Referência e
contra-referência de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalarCAJEMédia
complexidade - HRAN Hospital Regional da Asa
NorteAlta complexidade - Hospital de
BaseCESAMIMédia complexidade - Hospital do
Paranoá e HRANAlta complexidade - Hospital de
Base
7
É de competência da Secretaria de Estado de Ação
Social- Garantir a manutenção dos recursos
humanos já existentes.
8
É de competência da Secretaria de Estado de
Saúde- Completar a equipe de saúde, como
definida pela portaria SAS/MS nº 340/04 médico,
enfermeiro, psicólogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, cirurgião-dentista,
auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório
dentário Necessidade de psiquiatra, além do
clínico geral.
9
- Capacitar os profissionais de nível médio e
superior das equipes de saúde- Ofertar
programas de educação permanente aos
profissionais de saúde conforme previsto no item
11 das normas.ObsA carga horária dos
profissionais de saúde será definida pelas
necessidades particulares de cada
estabelecimento.
10
Parcerias GovernamentaisSecretaria de Estado de
SaúdeSecretaria de Estado de EducaçãoSecretaria
de Estado de Esporte e LazerSecretaria de Estado
de CulturaSecretaria de Estado de Segurança
PúblicaConselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do DFVara da Infância e da Juventude
do DF
11
Parcerias Não-GovernamentaisCongregação
Capuchinhos AmigonianosUniversidade de Brasília
UnB e Faculdades do DF
12
CAJE Profissionais disponíveis na Unidade de
Saúde2 médicos (clínico geral e psiquiatra)1
enfermeiro2 dentistas10 auxiliares de
enfermagem1 auxiliar de consultório dentário
Profissionais a serem contratadosPsicólogosAss
istentes SociaisTerapeutas OcupacionaisMédicos
Clínico Geral e PsiquiatraEnfermeiro
13
CESAMIProfissionais disponíveis na Unidade de
Saúde1 médico clínico geral1 enfermeiro1
dentista2 nutricionistas3 auxiliares de
enfermagem1 auxiliar de consultório dentário 1
técnico em enfermagem. Profissionais a serem
contratadosMédico PsiquiatraAssistente
SocialPsicólogoTerapeuta Ocupacional
14
Como foi elaborado o PlanoPara cada uma das
duas unidades existentes no DF CAJE e CESAMI -
foi elaborado um quadro das ações de saúde
previstas na portaria 340/julho de 2004,
constando 1 - Ações a serem executadas 2 - Que
profissionais estarão envolvidos nesta execução
3 A periodicidade destas ações e 4 De que
forma serão executadas.
15
Ações de saúde previstas na portaria 340/julho de
2004 1 - Ações de promoção à sáude2 - Ações e
práticas educativas3 - Ações de assistência à
saúde que incluema) Acompanhamento do
desenvolvimento físico e psicossocial b) Saúde
sexual e reprodutiva c) Imunização d) Saúde
bucal e) Saúde mental f) Controle de agravos e
g) Assistência à vitima de violência.
16
Avaliação e Acompanhamento do Plano Operativo
EstadualPara a avaliação e acompanhamento do
Plano Operativo Estadual será criado um grupo
com representantes das Secretarias de Saúde ,
Assistência Social, Educação, Cultura, junto com
membros do Conselho Estadual de Saúde e Conselho
Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.
Este grupo irá se reunir sistematicamente para
avaliar e acompanhar as ações propostas no Plano
Operativo Estadual.
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