Programa Aduaneiro de Seguran - PowerPoint PPT Presentation

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Programa Aduaneiro de Seguran

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Programa Aduaneiro de Seguran a, Controle e Simplifica o PASS Operador Econ mico Autorizado/Qualificado. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Programa Aduaneiro de Seguran


1
Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e
Simplificação PASS
  • Operador Econômico Autorizado/Qualificado.

2
Definição
  • O Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e
    Simplificação PASS, é o programa brasileiro de
    Operador Econômico Qualificado (OEQ), visando à
    agilização, simplificação e segurança nos
    procedimentos do fluxo logístico do comércio
    exterior, com adoção de medidas que garantam a
    segurança da cadeia logística e o aprimoramento
    do controle aduaneiro.

3
Ementa
  • O que é o PASS
  • A quem se aplica
  • Benefícios.
  • Definições básicas
  • Operador econômico brasileiro
  • Operador Econômico Qualificado
  • Cadeia Logística Segura
  • Safe Framework of Standards
  • Certificação
  • Auto-avaliação
  • Reconhecimento mútuo.
  • Diretivas
  • Aplicação
  • Integração e harmonização

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Ementa
  • Otimização e controle aduaneiro
  • Aplicação de métodos não invasivos
  • Adoção de padrões de segurança
  • Compromissos
  • Atendimento ao SAFE
  • Certificação OEQ
  • Utilização de ferramentas informatizadas
  • Consultas , cooperação e comunicação
  • Capacitação e desenvolvimento de servidores.
  • Procedimentos Pré-Certificação
  • Questionário de auto-avaliação
  • Entidade externa de auto-avaliação
  • Requisitos e critérios de certificação
  • Auditorias
  • Manualização

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Ementa
  • Assistência
  • Modalidades de Certificação
  • Ágil-PASS
  • Log-PASS
  • Total-PASS
  • Procedimentos de Certificação
  • Apresentação da solicitação de certificação
  • Verificação de conformidade da solicitação
  • Analise da Solicitação de Certificação
  • Atividades Pós-Certificação
  • Reconhecimento Mútuo
  • Infrações e penalidades
  • Estudo de caso prático.

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Apresentação
  • Por favor informe seu nome, sua empresa e
    interesse neste treinamento.

7
A empresa A Portorium Consultoria Internacional
é uma empresa com anos de sólida experiência no
mercado internacional, agindo com eficiência e
eficácia na consultoria e assessoria de seus
clientes. Atuante desde a consultoria no
planejamento de estratégias para importação de
máquinas e equipamentos até a coordenação
completa das operações internacionais nas grandes
obras e na modernização e implantação de novos
parques industriais. Atua também na preparação e
acompanhamento de defesas administrativas nos
contenciosos que envolvem os tributos aduaneiros
e controles administrativos.
8
Clientes atendidos na área de construção
civil OAS Impregilo CR Almeida Consórcio Via
Amarela (CBPO, OAS, Alstom e Queiroz
Galvão) Consórcio Rio Tocantins (Impregilo e
OAS) Consórcio Rio Melhor (OAS, Odebrecht e Delta
Construções) Consórcio FURP (OAS, Schain
Engenharia e Planova) Camargo Corrêa Skanska Engev
ix Promon Gam do Brasil Delta Construções Ghella
Sucursal do Brasil Schain Engenharia Brasfond
Fundações Especiais S/A Tecnogeo Engenharia e
Fundações Ltda.
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(No Transcript)
10
  • Cases de sucesso
  • Obtenção de redução de imposto de importação do
    Shield equipamento de construção de túneis
    (megatatuzão) para a linha 4-Amarela (Vila Sônia
    - Luz). Obra Linha 4 do Metropolitano de S.
    Paulo. Único TBM-EPB importado para o Brasil e o
    único da América Latina com 9,5 m de diâmetro
    (ODEBRECHT OAS QUEIROZ GALVÃO CAMARGO
    CORRÊA ALSTON)

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  • Cases de sucesso
  • Obtenção de redução de imposto de importação do
    Shield (megatatuzâo) para o Projeto GASTAU
    Petrobras. Segundo maior equipamento de
    construção de túneis na America Latina com 6,19 m
    de diâmetro. (GHELLA SCHAIN)

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  • Cases de sucesso
  • Elaboração do estudo que promoveu a alteração da
    ordem de serviço da Alfândega do Porto de Santos
    permitindo a reexportação no REDEX
  • Auditoria e consultoria para importação de
    máquinas e equipamentos para obra do gasoduto
    Urucu-Manaus para empresa Skanska (Consórcio
    entre Skanska e Camargo Corrêa) 

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  • Cases de sucesso
  • Unidade de produção de pentaeritritol (GRUPO
    PEIXOTO DE CASTRO)
  • Linha de tendido na Bahia (SKANSKA)
  • Plataforma de exploração de petróleo de Peroá
    (BRASFOND)
  • Usina hidroelétrica de Ponte de Pedra (IMPREGILLO
    SKANSKA)
  •  
  •  

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  • Cases de sucesso
  • Linha de tendido de Bariri (SKANSKA)
  • Linha de tendido de Piri-Piri (SKANSKA)
  • Unidade de Recuperação de Enxofre Refinaria
    Alberto Pasqualini (SKANSKA)
  • Unidade de Geração de Hidrogênio Refinaria
    Alberto Pasqualini (SKANSKA)
  • Pista descendente da Rodovia dos Imigrantes (CR
    ALMEIDA E IMPREGILLO)
  •  
  •  

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  • Cases de sucesso
  • Obra do PAC - Teleférico, Complexo do Alemão, Rio
    de Janeiro RJ (ODEBRECHT DELTA OAS).
  • EX TARIFÁRIO , DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL,DE
    MAIOR VALOR APROVADO PELA CAMEX (CÂMARA DE
    COMÉRCIO EXTERIOR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA).
  •  
  •  

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Atuação na área de construção civil Apoio na
elaboração de propostas para concorrências Regist
ros no RADAR (inclusive de consórcio de
empresas) Ex tarifários Admissão
temporária Exportação temporária Alfandegamento
de site de obras Administração dos processos de
importação Atestados de não produção
nacional Consulta de legislação e de
classificação fiscal REIDI Decreto Lei
1.418/75 Regime Aduaneiro especial Copa do
Mundo 2014 Olimpíadas 2016.
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Outros clientes
  • Government
  • US Trade Office - support to the São Paulo
    Consulate and Embassy in Brasília
  • FURP Consortium (Camargo Corrêa, Schain, Planova,
    OAS)
  • Textile Industry
  • CA. Modas Ltda.
  • Food Industry
  • PEPSICO
  • Chemical Industry
  • ITW Illinois Tools Works
  • Huntsman Química Brasil Ltda.
  • Lipo do Brasil Ltda.
  • Cosmetic Industry
  • Colgate-Palmolive
  • Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda.
  • Foundations
  • Fundação para o Remédio Popular do Governo do
    Estado de São Paulo and SEST-SENAT

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1. O que é o PASS
  • O Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e
    Simplificação PASS, é o programa brasileiro de
    Operador Econômico Qualificado (OEQ), visando à
    agilização, simplificação e segurança nos
    procedimentos do fluxo logístico do comércio
    exterior, com adoção de medidas que garantam a
    segurança da cadeia logística e o aprimoramento
    do controle aduaneiro.

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1.1 A quem se aplica?
  • A todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam
    entes intervenientes no comércio internacional,
    fundamentalmente aos que, em qualquer momento,
    tenham contato com as mercadorias transacionadas.

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1.2 Benefícios
  • A adesão ao programa PASS é de natureza
    voluntária e destina-se somente a pessoas
    jurídicas ou físicas que operem com regularidade
    no comércio exterior e que atendam os requisitos
    e critérios instituídos nesta Instrução
    Normativa, sendo condição para usufruto dos
    procedimentos simplificados e ágeis a ele
    associados.

21
1.2 Benefícios
  • As Medidas de simplificação e agilização
    aplicadas nas operações de comércio exterior dos
    OEQ serão direcionadas a
  • I acelerar a liberação da carga, quando se
    tratar de operação regular com segurança e
    controle aduaneiro
  • II reduzir a duração do trânsito sob controle
    aduaneiro das mercadorias no território nacional
  • III buscar a diminuição dos custos no fluxo
    logístico da operação
  • IV permitir aos OEQ participantes o acesso a
    informações de seu interesse, respeitados o
    sigilo fiscal e a segurança aduaneira
  • V - usufruto de medidas especiais em períodos de
    interrupção do comércio ou elevado nível de
    ameaça e

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1.2 Benefícios
  • VI atendimento prioritário, quando aplicável,
    na análise
  • a) para sua inclusão em novos programas de
    processamento da carga que visem à aplicação de
    medidas de simplificação e agilização aduaneira.
  • b) dos processos administrativos apresentados na
    área aduaneira
  • Parágrafo único. Para fins de atendimento dos
    objetivos especificados no caput, incluem-se
    entre os procedimentos simplificados e de
    agilização que podem ser usufruídos pelos OEQ
  • I priorização no atendimento na inspeção de
    cargas selecionadas
  • II redução no percentual de seleção de cargas
    para os canais de conferência aduaneira
  • III autorização de embarque antecipado nas
    operações de exportação

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1.2 Benefícios
  • IV possibilidade de registro de despacho
    antecipado nas operações de importação
  • V possibilidade de utilização de declarações
    simplificadas, sumárias ou periódicas nas
    operações de trânsito aduaneiro, importação ou
    exportação
  • VI dispensa de exigências já cumpridas no
    procedimento de certificação, caso solicitadas no
    curso do despacho ou nos procedimentos de
    solicitação de regimes aduaneiros especiais ou
    aplicados em áreas especiais
  • VIII procedimentos simplificados nas
    solicitações de retificação de declarações
    aduaneiras já registradas
  • IX - outros aplicados a situações específicas
    relativas a atividade do operador ou tipo de
    operação.

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2. Definições básicas.
  • 2.1 Operador econômico brasileiro
  • Operador Econômico Brasileiro, a pessoa física ou
    jurídica estabelecida no País, cujas atividades
    envolvem operações relacionadas ao fluxo do
    comércio exterior

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2. Definições básicas.
  • 2.2 Operador Econômico Qualificado (OEQ), o
    operador econômico brasileiro certificado no
    programa PASS
  • 2.3 Cadeia Logística Segura, a constituída
    exclusivamente por operadores certificados como
    OEQ

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2. Definições básicas.
  • 2.4 Safe Framework of Standards, também
    denominada Safe, a estrutura normativa da
    Organização Mundial das Aduanas (OMA) relativa
    aos padrões de segurança da cadeia logística

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2. Definições básicas.
  • 2.5 Auto-avaliação, o procedimento mediante o
    qual um operador candidato à certificação PASS,
    obrigatoriamente antes de apresentar a sua
    solicitação à RFB, avalia a sua conformidade com
    os critérios e requisitos desta Instrução
    Normativa e determina a necessidade de sua prévia
    adequação.

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2. Definições básicas.
  • 2.6 Reconhecimento Mútuo, a ação em que duas ou
    mais administrações aduaneiras reconhecem
    mutuamente a qualidade de OEQ, em decorrência de
    acordo internacional, compatibilizando diretrizes
    e requisitos para a certificação de seus
    operadores, objetivando o tratamento agilizado e
    simplificado para os procedimentos aduaneiros
    nesses países, sempre que as atividades
    logísticas estiverem a cargo de operadores
    certificados.

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3. Diretivas
  • I aplicação de padrões internacionais na busca
    do reconhecimento mútuo da certificação do OEQ
    junto a administrações aduaneiras estrangeiras
  • II integração e harmonização progressiva com
    outros entes públicos intervenientes nas
    operações de comércio exterior para ampliação do
    controle e aplicação de medidas de simplificação
    e agilização
  • III otimização do controle aduaneiro por meio
    da utilização das informações antecipadas
    relativas às operações de comércio exterior
    recebidas dos OEQ, de outros órgãos públicos ou
    de administrações aduaneiras estrangeiras
  • IV aplicação, preferencialmente, de métodos
    não-invasivos nas inspeções de cargas

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3. Diretivas
  • V adoção de padrões de segurança da cadeia
    logística internacionalmente reconhecidos
  • VI compromisso com o profissionalismo,
    integridade e respeito aos princípios
    administrativos da legalidade, impessoalidade,
    moralidade, publicidade e eficiência no processo
    de certificação
  • VII atendimento ao Safe e a outros padrões que
    visem à promoção do comércio regular e à
    segurança da cadeia logística
  • VIII aproveitamento da certificação OEQ para
    fins de pesquisa, seleção e fiscalização das
    operações de comércio exterior
  • IX utilização de ferramentas informatizadas nos
    procedimentos de solicitação, análise,
    certificação e monitoramento do PASS como meio de
    desburocratização e celeridade dos processos

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3. Diretivas
  • X consulta, cooperação e comunicação mútua
    entre a RFB, outros entes públicos e o OEQ, sobre
    matérias de interesse comum e
  • XI - capacitação e desenvolvimento dos servidores
    voltados à especialização e valorização das
    atividades.

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4.Procedimentos Pré-Certificação
  • Questionário de auto-avaliação
  • CE_-_Anexo_I_-_Questionario_Auto-avaliação_de_OEQ.
    pdf
  • CE_-Anexo_II-_notas_explicativas_OEQ.doc
  • Entidade externa de auto-avaliação

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • I existência de fato da pessoa jurídica
  • II sistema informatizado regular de gestão
    dos registros comerciais, pelo qual o operador
    mantenha atualizados os registros, precisos e
    completos, concernentes às suas operações de
    comércio exterior e obrigações tributárias e
    fiscais
  • III condição financeira, patrimonial e
    econômica que indique sua capacidade de manter e
    aperfeiçoar as medidas que garantam a segurança
    de sua atividade na cadeia logística.
  • IV políticas de segurança da cadeia logística,
    incluindo ações de capacitação e desenvolvimento
    de recursos humanos, bem como avaliação periódica
    dos desvios detectados e adoção de medidas para a
    devida correção.

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • V adoção de medidas que permitam proteger as
    informações que lhes são confiadas contra
    utilização indevida ou modificação não
    autorizada.
  • VI aplicação de medidas de segurança na cadeia
    logística relativas
  • a) à carga, pelo estabelecimento dos
    procedimentos de rotina que contribuirão para
    garantir a sua integridade e elevado nível de
    controle no seu manuseio
  • b) aos meios de transporte, para garantir que
    estes sejam seguros e protegidos
  • c) às instalações, pela adoção de medidas e
    procedimentos de rotina capazes de assegurar
    monitoramento e controle dos perímetros
    interiores e exteriores dos locais

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • d) à política de recursos humanos, considerando
    atentamente as prerrogativas, competências e
    antecedentes nos processos de seleção visando
    inibir a contratação de pessoas que possam
    atentar contra a segurança da cadeia logística e
  • e) aos parceiros comerciais, mediante o
    compromisso de aplicarem e otimizarem,
    voluntariamente, as suas medidas de segurança
  • VII análise permanente do risco à segurança,
    que possibilite avaliar, identificar as áreas
    críticas, adequar os sistemas e assegurar a
    integridade da segurança da cadeia logística

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • VIII capacidade de gestão de crise e de retorno
    às atividades em circunstâncias extraordinárias
  • IX auditoria da contabilidade, organização
    interna, sistemas de controle operacional e
    outros aspectos relacionados às atividades de
    comércio exterior
  • X idoneidade dos responsáveis legais do
    operador, inclusive nas relações com outras
    pessoas físicas ou jurídicas
  • XI conformidade com as obrigações aduaneiras,
    pela qual efetua-se a análise dos antecedentes de
    um operador econômico, no que concerne ao
    cumprimento destas

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • XII regularidade no cumprimento das obrigações
    tributárias e fiscais
  • XIII inexistência ou reduzida quantidade de
    erros nas declarações aduaneiras apresentadas à
    RFB, principalmente aqueles que possam afetar o
    cumprimento das obrigações tributárias e fiscais
  • XIV compromisso com a eliminação de erros sobre
    os quais as orientações e demandas de correção já
    foram emitidas pela RFB
  • XV tempo mínimo de existência legal da empresa
    ou grupo empresarial, principalmente quanto a sua
    atuação em operações de comércio exterior

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • XVI histórico de operações de comércio exterior
    com mercadorias inerentes as suas atividades
    comerciais ou industriais
  • XVII histórico de regularidade em operações de
    comércio exterior definido em termos de
    quantidade e valores
  • XVIII gestão administrativa transparente do
    operador, por meio de
  • a) cumprimento das obrigações quanto à
    responsabilidade social
  • b) critérios aplicados na análise para seleção de
    sócios e parceiros comerciais que levem em
    consideração a existência de pessoas e empresas
    com domicílio em países com tributação favorecida
    e regimes fiscais privilegiados

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • c) uso nos controles contábeis e operacionais de
    sistemas informatizados da RFB, tais como Sistema
    Público de Escrituração Digital - SPED e Nota
    Fiscal Eletrônica - NF-e
  • XIX compromisso de prestação das informações à
    RFB de forma antecipada nas operações de comércio
    exterior por meio de sistemas informatizados
  • XX compromisso de comunicação de situações de
    risco e de irregularidades identificadas em suas
    operações de comércio exterior à RFB antes de seu
    conhecimento pela fiscalização
  • XXI compromisso de atuar no combate às
    operações que violem os direitos de marca e
    propriedade intelectual, inclusive na
    identificação das suas operações regulares nos
    termos do inciso XIX e

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • XXII Tempo, atuação e regularidade da atividade
    profissional, quando se tratar de certificação de
    pessoa física.
  • 1º Os termos, condições e limites dos critérios
    e requisitos de certificação previstos neste
    artigo estão delimitados, quanto aos operadores a
    que se aplica, nas questões de auto-avaliação
    combinadas com as suas respectivas orientações
    conforme Anexos I e II.
  • 2º Os termos, condições e limites dos critérios
    e requisitos de certificação aplicável aos demais
    operadores serão delimitados por meio de
    questionário de auto-avaliação e respectivas
    orientações.

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5.Requisitos e critérios de certificação
  • XXII Tempo, atuação e regularidade da atividade
    profissional, quando se tratar de certificação de
    pessoa física.
  • 1º Os termos, condições e limites dos critérios
    e requisitos de certificação previstos neste
    artigo estão delimitados, quanto aos operadores a
    que se aplica, nas questões de auto-avaliação
    combinadas com as suas respectivas orientações
    conforme Anexos I e II.
  • 2º Os termos, condições e limites dos critérios
    e requisitos de certificação aplicável aos demais
    operadores serão delimitados por meio de
    questionário de auto-avaliação e respectivas
    orientações.

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6. Modalidades de certificação.
  • Ágil-PASS , certificação de OEQ com base no
    cumprimento e respeito às obrigações principais e
    acessórias, nos procedimentos aduaneiros e
    usufruto de procedimentos ágeis e simplificados
    associados
  • Log-PASS certificação de OEQ com base em
    requisitos de segurança aplicados à cadeia
    logística no fluxo das operações de comércio
    exterior e usufruto dos procedimentos
    simplificados associados
  • Total-PASS certificação de OEQ com base nos
    requisitos, exigências e benefícios referidos
    para o Ágil-Pass e para o Log-Pass.

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7. Procedimentos de Certificação
  • I auto-avaliação
  • II apresentação da solicitação de certificação
  • III verificação de conformidade da solicitação
  • IV análise da solicitação
  • V certificação
  • VI revisão, manutenção e monitoramento do OEQ
  • VII reconhecimento mútuo, quando aplicável.

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8. Apresentação da solicitação de certificação
  • O Operador deverá solicitar a certificação,
    diretamente no sítio da RFB, através do
    preenchimento eletrônico do questionário do Anexo
    I
  • I - por estabelecimento que pretende certificar
    nas modalidades LOG-PASS ou TOTAL-PASS
  • II para a empresa, composta do conjunto de
    filiais e matriz, que pretende certificar na
    modalidade ÁGIL-PASS.

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9. Verificação de conformidade da solicitação.
  • A atividade de verificação de confor-
  • midade, a ser efetuada pela RFB, consiste na
    confirmação da consistência dos dados declarados
    pelo operador na sua solicitação com os
    disponíveis nos sistemas da RFB, de outros órgãos
    públicos e em outras fontes de consulta,
    inclusive na legislação em vigor.

46
10. Analise da Solicitação de Certificação
  • A atividade de análise da solicitação consiste
    dos procedimentos efetuados pela RFB que podem
    resultar na certificação OEQ ou a na comunicação
    de sua inaptidão em relação ao pedido de
    certificação no PASS.

47
11. Atividades Pós-Certificação.
  • Nas atividades pós certificação o certificado
    gozará dos benefícios já relacionados quanto a
    agilidade e redução de controles em suas
    atividades de comércio exterior.

48
12. Reconhecimento Mútuo.
  • O procedimento de reconhecimento mútuo entre
    administrações aduaneiras será desenvolvido
    progressivamente e dentro das seguintes fases
  • I - comparação dos requisitos e vantagens
    aplicados aos respectivos programas de OEQ a fim
    de determinar se estes oferecem possibilidade de
    alinhamento quanto aos princípios básicos do PASS

49
12. Reconhecimento Mútuo.
  • II avaliação por amostragem, por meio de
    visitas, de empresas incluídas no programa OEQ do
    país estrangeiro a fim de determinar se a
    certificação atende aos princípios do PASS
  • III discussão e assinatura de documento formal
    e oficial que apresente as intenções de
    reconhecimento mútuo e o desenvolvimento das
    ações necessárias e
  • IV programação de projeto piloto com aplicação
    de medidas de segurança e simplificação, por meio
    de intercâmbio de informações que viabilizem o
    reconhecimento mútuo.

50
13. Infrações e penalidades.
  • O OEQ certificado no PASS está sujeito às
    seguintes sanções administrativas, nos termos do
    art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
    2003, por descumprimento das condições e
    requisitos que possibilitaram a sua certificação
  • I - advertência
  • II - suspensão da certificação, pelo prazo de até
    12 meses
  • III - cancelamento da certificação.

51
14. Análise de caso prático.
  • Análise dos diplomas legais que regulamentam a
    matéria e suas alterações infra legais
  • Verificar as atuais rotinas aduaneiras e
    logísticas utilizadas e justificativas para tais
    procedimentos dentro das rotinas e diretrizes da
    empresa
  • Analisar os atuais procedimentos frente a
    diferentes estratégias e ao credenciamento
    pretendido
  • Diagnosticar qual a modalidade de certificação
    mais indicada ao cliente

52
14. Análise de caso prático.
  • Verificar a pertinência das classificações
    fiscais adotadas e a necessidade ou não de adoção
    de medidas corretivas
  • Analisar os atuais procedimentos logísticos
  • Verificar as compras intercompany realizadas
    frente as normas de transfer price
  • Elaborar relatório completo conclusivo acerca dos
    temas abordados.
  • Elaborar e analisar o questionário de auto
    avaliação

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14. Análise de caso prático.
  • Elaboração de organograma empresarial
  • Elaboração de manual de admissão e promoção de
    funcionários
  • Elaboração de manual com de procedimentos e
    requisitos que levem em consideração as
    exigências de segurança da atividade da empresa
  • Elaboração de manual de código de conduta e
    ética
  • Elaboração de programa de capacitação e
    desenvolvimento de pessoal empregado ou
    contratado aos requisitos de proteção e segurança
    da empresa

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14. Análise de caso prático.
  • Estabelecimento de rotinas de acompanhamento e
    confirmação dos dados dos despachos e documentos
    apresentados à RFB, mesmo que realizado por
    terceiros
  • Estabelecimento de procedimentos de segurança dos
    sistemas informatizados contra acessos não
    autorizados
  • Estabelecer manual de auditoria de procedimentos
  • Estabelecimento de normas de segurança e
    proteção

55
14. Análise de caso concreto.
  • Auditoria completa de classificação fiscal de
    mercadorias
  • Por fim, elaborar, acompanhar e auxiliar a
    empresa no credenciamento correto no programa.

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Re-preleção.
  • O que é o PASS
  • A quem se aplica
  • Benefícios.
  • Definições básicas
  • Operador econômico brasileiro
  • Operador Econômico Qualificado
  • Cadeia Logística Segura
  • Safe Framework of Standards
  • Certificação
  • Auto-avaliação
  • Reconhecimento mútuo.
  • Diretivas
  • Aplicação
  • Integração e harmonização

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Re-preleção.
  • Otimização e controle aduaneiro
  • Aplicação de métodos não invasivos
  • Adoção de padrões de segurança
  • Compromissos
  • Atendimento ao SAFE
  • Certificação OEQ
  • Utilização de ferramentas informatizadas
  • Consultas , cooperação e comunicação
  • Capacitação e desenvolvimento de servidores.
  • Procedimentos Pré-Certificação
  • Questionário de auto-avaliação
  • Entidade externa de auto-avaliação
  • Requisitos e critérios de certificação
  • Auditorias
  • Manualização

58
Re-preleção.
  • Assistência
  • Modalidades de Certificação
  • Ágil-PASS
  • Log-PASS
  • Total-PASS
  • Procedimentos de Certificação
  • Apresentação da solicitação de certificação
  • Verificação de conformidade da solicitação
  • Analise da Solicitação de Certificação
  • Atividades Pós-Certificação
  • Reconhecimento Mútuo
  • Infrações e penalidades
  • Estudo de caso prático.

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Mais informações
  • Mais informações podem ser obtidas no sitío da
    RFB e da OMA na internet.

60
OBRIGADO
  •  WALTER THOMAZ JR.
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