DIREITO CONSTITUCIONAL - PowerPoint PPT Presentation

1 / 29
About This Presentation
Title:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Description:

direito constitucional professora cibele fernandes dias sistema presidencialista de governo 1. caracter sticas do sistema presidencialista: legitimidade popular ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:126
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 30
Provided by: Maria938
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: DIREITO CONSTITUCIONAL


1
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE
FERNANDES DIAS
2
SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
  • 1. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PRESIDENCIALISTA
  • Legitimidade popular direta do Chefe do Poder
    Executivo (77, 28, caput e 29, I e II, CF)
    escolhido pelo majoritário em dois turnos com
    exceção da dupla vacância nos dois últimos anos
    do mandato, em que a eleição é indireta
  • Unipessoalidade da Chefia do Executivo (84, CF)
    o Presidente da República exerce a chefia de
    Estado e a Chefia de Governo
  • Separação entre Poder Executivo e Poder
    Legislativo (2o, CF) não há entre eles relação
    de confiança. O Legislativo não pode demitir o
    Presidente por quebra de confiança, nem o
    Presidente pode dissolver o Congresso.


3
SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
  • 2. COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
    PARLAMENTARISTA
  • Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado
    e do Chefe de Governo (1) república o CE
    Presidente da República e o CG Primeiro
    ministro são escolhidos pelo Parlamento (2)
    monarquia o Parlamento escolhe o CG, pois a CE é
    exercida por um rei ou uma rainha
  • Dualidade da Chefia do Poder Executivo há uma
    divisão da chefia de Estado e da Chefia de
    Governo entre duas autoridades diferentes
  • Relação de confiança entre Parlamento e Governo
    um depende do outro para permanecer no poder
  • Moção de censura e voto de desconfiança o
    Parlamento pede a demissão dos Ministros ao CE
  • Dissolução do Parlamento os Ministros podem
    pedir ao CE caso se recusem a aceitar a demissão


4
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • Requisitos constitucionais para o exercício do
    cargo e de Vice (artigos 12, 3º, I 14, VI, a,
    CF)
  • brasileiro nato
  • idade mínima de 35 anos
  • pleno exercício dos direitos políticos
  • Preenchimento das condições gerais de
    elegibilidade não incidência em hipótese de
    inelegibilidade

5
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
    (art. 77, CF)
  • maioria absoluta de votos, não computados os
    votos em branco e os nulos
  • se antes do segundo turno ocorrer morte,
    desistência ou impedimento legal de candidato,
    convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de
    maior votação
  • remanescendo, em segundo lugar, mais de um
    candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
    mais idoso


6
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 2. O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (78 A 82,
    CF)
  • A posse do Presidente e do Vice (78, CF)
  • Substituição do Presidente (79 e 80, CF) 1º -
    Vice-Presidente, 2º - Presidente da Câmara, 3º -
    Presidente do Senado e 4º - Presidente do Supremo
    Tribunal Federal
  • Sucessão do Presidente somente o
    Vice-Presidente
  • Dupla Vacância (81, CF) cargos de Presidente e
    Vice ficam vagos
  • Dois primeiros anos do mandato (81, caput, CF) o
    povo escolhe um novo Presidente e Vice no prazo
    de 90 dias
  • Dois últimos anos do mandato (81, 1o, CF) o
    Congresso escolhe um novo Presidente e Vice no
    prazo de 30 dias
  • Mandato do sucessor (81, 2o, CF) completa o do
    seu antecessor


7
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 3. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART.
    84, CF)
  • A indelegalibilidade das funções presidenciais e
    suas exceções (84, único, CF) pode delegar aos
    Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
    República e ao Advogado-Geral da União as
    competências previstas no art. 84, VI, XII e XXV
    1ª parte
  • A Chefia de Estado age em nome do país
    (exemplo celebra tratados, declara guerra,
    celebra paz)
  • A Chefia de Governo age em nome do governo
    federal, exercendo (1) função administrativa
    típica, (2) função legislativa atípica.
  • Os decretos executivos e os decretos autônomos o
    decreto autônomo (que inova originariamente a
    ordem jurídica) como regra é inconstitucional,
    com exceção daquele previsto no art. 84, VI, CF.


8
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    (artigos 85 a 86, CF)
  • As garantias institucionais do Presidente
    enquanto Chefe de Estado
  • Irresponsabilidade penal relativa ou imunidade
    formal relativa em relação ao processo penal (86,
    4o,CF) não pode ser processado por crimes
    estranhos ao exercício das funções presidenciais
    durante a vigência do mandato (1) crimes
    praticados antes da posse, (2) crime praticados
    durante o mandato, mas sem relação com as funções
    presidenciais. O processo deve ser suspenso e
    somente poderá voltar a tramitar quando encerrar
    o mandato.
  • Imunidade formal relativa em relação à prisão
    (86, 3o, CF) a prisão depende de decisão
    judicial transitada em julgado, vedada a prisão
    cautelar ou em flagrante.


9
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    (artigos 85 a 86, CF)
  • As garantias institucionais do Presidente
    enquanto Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no STF (102, I, b, e 86,
    caput, CF) por infrações penais comuns e no
    Senado Federal (52, I e 86, caput, CF) por crimes
    de responsabilidade
  • Licença da Câmara dos Deputados (autorização)
    para recebimento da denúncia e instauração do
    processo de impeachment (51, I, CF)


10
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 102, I,
b e 86, CF) 1. Conceito e abrangência Infrações
penais comuns praticadas in officio ou propter
officium - crime comum, crime eleitoral ou
contravenção penal 2. Denúncia oferecida pelo
Procurador-Geral da República se ação penal
pública 3. Juízo de admissibilidade da acusação
Câmara dos Deputados (51, I, CF) 4. Prerrogativa
de foro Supremo Tribunal Federal (102, I, b, CF)

11
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
5. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NA PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE (art. 85,
CF e Lei 1079/50) 1. Conceito e abrangência
Crimes de responsabilidade ou infrações
político-administrativas 2. Denúncia oferecida
por qualquer cidadão no exercício do direito de
petição (5o, inc. XXXIV, a, CF) 3. Juízo de
admissibilidade da acusação Câmara dos Deputados
(51, I, CF) 4. Prerrogativa de foro Senado
Federal (52, I, CF)

12
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
6. REGRAS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE
CRIMINAL 1. Conseqüência do recebimento da
denúncia pelo STF e instauração do processo pelo
Senado Suspensão das funções presidenciais (86,
1o, CF) 2. Não conclusão do processo em 180
dias Retorno ao exercício do cargo (86, 2o,
CF) 3. Penas no processo jurisdicional perante o
STF Penas da legislação penal e suspensão dos
direitos políticos (15, III, CF) 4. Penas no
processo político perante o Senado Perda do
cargo e inabilitação para o exercício de função
pública por 8 anos (52, único, CF)

13
PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
  • 7. MINISTROS DE ESTADO
  • 1. Requisitos constitucionais para o exercício do
    cargo (artigos 87, caput e 12, 3o, VII, CF)
    Brasileiro, maior de 21 anos e pleno exercício
    dos direitos políticos
  • 2. Atribuições (87, único, CF) a referenda
    ministerial
  • 3. A convocação de Ministros pelo Poder
    Legislativo (50, CF)
  • 4. A responsabilidade dos Ministros de Estado
  • Prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal
    pela prática de infração penal comum e crime de
    responsabilidade que não seja conexo com aquele
    praticado pelo Presidente ou pelo Vice
  • Prerrogativa de foro no Senado Federal pela
    prática de crime de responsabilidade conexo com
    aquele praticado pelo Presidente ou pelo Vice


14
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
  • 1. GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR
  • Requisitos constitucionais para o exercício do
    cargo (14, 3º, CF) brasileiro nato ou
    naturalizado, idade mínima de 30 anos e pleno
    exercício dos direitos políticos
  • Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
    (28, caput,CF)
  • O Governador pode assumir outro cargo ou função
    na administração pública direta ou indireta? Não.
    Excepcionalmente, em se tratando de cargo
    efetivo, pode tomar posse, mas em seguida, deve
    se licenciar (arts. 28, 1º 38, I, IV e V, CF)


15
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Governador
    enquanto Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no STJ pela prática de
    infrações penais comuns (105, I, a, CF) e no
    Tribunal Misto pela prática de crimes de
    responsabilidade (78, 3º, da Lei 1079/50)
  • Licença da Assembléia Legislativa para
    recebimento da denúncia e instauração do processo
    de impeachment


16
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA PRÁTICA DE
INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 105, I, a, CF) 1.
Conceito e abrangência Infrações penais comuns -
crime comum, crime eleitoral ou contravenção
penal 2. Denúncia oferecida pelo
Procurador-Geral da República se ação penal
pública (art. 37, I, e 48, II, Lei Complementar
75, de 1993) 3. Juízo de admissibilidade da
acusação Assembléia Legislativa 4. Prerrogativa
de foro Superior Tribunal de Justiça

17
PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA PRÁTICA DE
CRIME DE RESPONSABILIDADE (Lei 1079/50, Súmula
722, STF, ADI 2220 e HC 80511/MG) 1. Conceito e
abrangência Infrações político-administrativas
tipificadas na Lei 1079/50 2. Denúncia oferecida
por qualquer cidadão no exercício do direito de
petição (5º, inc. XXXIV, a, CF) 3. Juízo de
admissibilidade da acusação Assembléia
Legislativa 4. Prerrogativa de foro Tribunal
Misto composto por 5 deputados estaduais e 5
desembargadores sob a Presidência do Presidente
do TJ (78, 3º, Lei 1079/50)

18
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 1. PREFEITO E VICE-PREFEITO
  • Requisitos constitucionais para o exercício do
    cargo (14, 3o, CF) brasileiro nato ou
    naturalizado, idade mínima de 21 anos e pleno
    exercício dos direitos políticos
  • Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
    para Municípios com mais de 200.000 eleitores e
    sistema eleitoral majoritário simples em
    Municípios com menos de 200.000 eleitores (art.
    29, II,CF)


19
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Prefeito enquanto
    Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça (art.
    29, X, CF e Súmula 702 do STF A competência do
    Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos
    restringe-se aos crimes de competência da justiça
    comum estadual, nos demais casos, a competência
    originária caberá ao respectivo tribunal de
    segundo grau)


20
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Prefeito enquanto
    Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal
    (Súmulas 208 e 209 do STJ Compete à justiça
    federal processar e julgar prefeito municipal por
    desvio de verba sujeita à prestação de contas
    perante órgão federal e Compete à justiça
    estadual processar e julgar prefeito por desvio
    de verba transferida e incorporada ao patrimônio
    municipal)


21
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Prefeito enquanto
    Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no Tribunal Regional
    Eleitoral


22
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Prefeito enquanto
    Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça por
    crimes de responsabilidade impróprios (crimes
    de ação penal pública, punidos com a pena de
    reclusão de dois a doze anos (art. 1o, I e II do
    Decreto-Lei 201/67) ou detenção de três meses a
    três anos (art. 1o, III a XV, Decreto-Lei
    201/67), em ambos os casos perda do cargo e
    inabilitação para o exercício de função pública
    por cinco anos


23
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
  • 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
    princípio da simetria)
  • As garantias institucionais do Prefeito enquanto
    Chefe de Governo
  • Prerrogativa de foro na Câmara de Vereadores por
    crimes de responsabilidade próprios (crimes
    tipificados no art. 4o, do Decreto-Lei 201/67
    sancionados exclusivamente com a cassação do
    mandato)


24
QUESTÕES PARA COMENTAR
25
(1º Exame 2008 OAB) No que concerne à disciplina
constitucional relativa ao Poder Executivo,
assinale a opção correta. a) Se, antes do segundo
turno da votação, houver morte, desistência ou
impedimento de candidato à chefia do Poder
Executivo federal, deverá ser convocado, entre os
remanescentes, o de maior votação. (CORRETA) b)
Será considerado eleito presidente da República,
em primeiro turno, o candidato que obtiver a
maioria absoluta de votos, computados os votos em
branco e os nulos. c) Se, decorridos 10 dias da
data fixada para a posse presidencial, o
presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, deverá
ser convocado, para assumir o cargo, o segundo
mais votado no pleito eleitoral. d) Em caso de
vacância dos cargos de presidente e
vice-presidente da República ocorrida nos últimos
dois anos do mandato presidencial, deverá ser
realizada eleição direta após 90 dias contados da
abertura da última vaga.

26
(1o Exame 2009 OAB) No tocante à
responsabilização do presidente da República,
assinale a opção correta a) Tratando-se de crime
de responsabilidade, a decisão proferida pelo
Senado Federal pode ser alterada pelo STF. b) São
alternativas as sanções de perda do cargo de
presidente e de inabilitação, por oito anos, para
o exercício de função pública. c) Na CF, é
assegurada ao presidente da República a
prerrogativa de somente ser processado, seja por
crime comum, seja por crime de responsabilidade,
após o juízo de admissibilidade da Câmara dos
Deputados. (CORRETA) d) Compete ao STF processar
e julgar originariamente o presidente da
República nas infrações penais comuns e nas ações
populares.

27
(2º Exame 2009 OAB) Assinale a opção correta
acerca do Poder Executivo. a) Será considerado
eleito presidente da República o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os
votos em branco e os nulos. (CORRETA) b) Em casos
de vacância ou de impedimento do presidente e do
vice-presidente da República, serão chamados ao
exercício da Presidência da República,
sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o
presidente da Câmara dos Deputados e o presidente
do STF. c) O presidente da República somente
poderá ser processado e julgado, nas infrações
penais comuns, perante o STF, com a prévia
anuência do Senado Federal. d) O presidente e o
vice-presidente da República não podem
ausentar-se do país, por qualquer período de
tempo, sem licença do Senado Federal, sob pena de
perda do cargo.

28
(1º Exame 2010 OAB) Assinale a opção correta no
que se refere às limitações estabelecidas no
texto constitucional ao cargo de presidente da
República. (a) Embora nomeado pelo presidente da
República para um mandato de dois anos, o
procurador-geral da República poderá ser
destituído do cargo, de ofício, antes do término
do mandato, por decisão da maioria absoluta dos
senadores. (CORRETA) (b) Os ministros de Estado
são nomeados livremente pelo presidente da
República, podendo o Congresso Nacional, por
deliberação da maioria absoluta de seus membros,
exonerá-los a qualquer tempo. (c) O presidente da
República pode escolher e nomear livremente os
ministros de Estado, com exceção do ministro das
Relações Exteriores, cuja indicação deve ser
aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre
com os candidatos ao cargo de embaixador. (d) A
nomeação, pelo presidente da República, do
advogado geral da União depende da prévia
aprovação do Senado Federal, que o fará em
escrutínio secreto.

29
(2º Exame 2010 OAB) Em relação aos Ministros de
Estado, a Constituição do Brasil estabelece
que (a) como delegatários do Presidente da
República, podem, desde que autorizados,
extinguir cargos públicos. (CORRETA) (b) podem
expedir instruções para a execução de leis e
editarem medidas provisórias. (c) somente os
brasileiros natos poderão exercer a função. (d)
respondem, qualquer que seja a infração cometida,
perante o Superior Tribunal de Justiça.
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com