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SEGURAN A E MEDICINA DO TRABALHO Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento SEGURAN A E MEDICINA DO TRABALHO A fim de que o trabalhador labore em ambiente sadio, o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: SEGURAN


1
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Profa. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

2
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • A fim de que o trabalhador labore em ambiente
    sadio, o direito fixa condições mínimas a serem
    cumpridas pelas empresas, quer quanto às
    instalações das oficinas e demais dependências,
    quer quanto às condições de contágio com agentes
    insalubres ou perigosos.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • segmento do Direito do Trabalho incumbido de
    oferecer condições de proteção à saúde do
    trabalhador no local de trabalho, e de sua
    recuperação quando não estiver em condições de
    prestar serviços ao empregador
  • Sérgio Pinto Martins

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • CLT Cap.V (arts. 154 a 201) ref. segurança e
    medicina do trabalho
  • normas referentes à inspeção prévia, embargo ou
    interdição
  • órgãos de segurança e medicina
  • equipamentos de proteção individual
  • medidas preventivas
  • edificações
  • iluminação
  • conforto térmico
  • atividades insalubres e perigosas, entre outros.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • D.R.T. - Com o intuito de manter a segurança e
    medicina do trabalho, incumbe às Delegacias
    Regionais do Trabalho a fiscalização do local de
    trabalho, podendo, inclusive, caso a empresa
    desrespeite as normas vigentes, embargar obra ou
    impor autuação e multa.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • EMPRESA - poder de expedir instruções gerais a
    seus empregados quanto às precauções a serem
    tomadas para evitar acidentes e doenças laborais.
  • Ainda com o fito de resguardar a saúde do
    trabalhador, é obrigatório o exame médico na
    admissão, durante o contrato de trabalho, bem
    como por ocasião de sua cessação. (art. 158 da
    CLT)

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Outra obrigação da empresa é o fornecimento
    gratuito de equipamento de proteção individual,
    adequados aos riscos inerentes à atividade e em
    perfeito estado de conservação e funcionamento.
    NR 6 da Portaria 3.214/78
  • Para evitar maiores prejuízos à saúde do
    empregado, é obrigatória a manutenção de
    equipamentos necessários à prestação de primeiros
    socorros.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Órgãos
  • A empresa deve contar com dois órgãos para
    prevenção de acidentes, a CIPA e o SESMT.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
    Acidentes), será integrada de representantes dos
    empregados que terão estabilidade no emprego
    durante o mandato e do empregador, os mandatos
    serão de 1 ano, sendo admitida uma reeleição.
  • Art. 163 da CLT NR 5 da Portaria 3.214/78

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Objetivos da CIPA
  • observar e relatar as condições de risco nos
    ambientes de trabalho e solicitar as medidas para
    reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou
    neutralizá-los
  • Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de
    acidentes na empresa.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • O SESMT (Serviços Especializados em Segurança e
    Medicina do Trabalho), conforme o grau de risco
    da atividade e o número de empregados, a empresa
    deve contar com um ou mais médicos, engenheiros,
    auxiliares de enfermagem e inspetores de
    segurança.
  • NR 4 da Portaria 3.214/78

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Insalubridade
  • São consideradas insalubres as atividades ou
    operações que exponham os empregados a agentes
    nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
    fixados em razão da natureza e da intensidade do
    agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Incumbe às Delegacias Regionais do trabalho
    exercer a fiscalização e notificar as empresas
    quanto às operações insalubres.
  • O exercício de atividades insalubres acima dos
    limites fixados no quadro do MTE, garante ao
    empregado o direito ao adicional de insalubridade
    que será de 40, 20 ou 10 do salário mínimo
    regional.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Periculosidade
  • São consideradas perigosas as atividades ou
    operações que, por sua natureza ou métodos de
    trabalho, impliquem o contato permanente com
    inflamáveis ou explosivos, em condições de risco
    acentuado.
  • As atividades consideradas perigosas estão
    previstas na portaria baixada pelo MTE.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • O trabalho em condições perigosas dá ao
    trabalhador o direito ao adicional de 30 sobre o
    seu salário contratual.
  • Caso a empresa não pague o adicional, poderá o
    empregado ingressar com dissídio individual ou
    coletivo, ocasião em que o juiz deverá designar
    perito para emitir um laudo a respeito da
    existência de periculosidade na atividade
    desenvolvida pelo empregado.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Edificações arts. 170 e 171 da CLT
  • Iluminação art. 175 da CLT
  • Conforto térmico art. 176 da CLT
  • Instalações elétricas arts. 180 e 181 da CLT
    NR 10
  • Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
    NR11
  • Máquinas e equipamentos arts. 184 e 185 da CLT
    NR 12

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Ergonomia NR17 art. 198 da CLT/art. 390 da
    CLT
  • Condições de trabalho na indústria de construção
    NR 18
  • Trabalho a céu aberto NR 21
  • Trabalhos em minas e subsolos NR 22 arts.
    301, 293 e 298 da CLT
  • Proteção contra incêndio- art. 200, IV, CLT NR
    23

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • Condições sanitárias art. 200, VII, CLT NR 24
  • Sinalização de segurança art. 200, VIII, CLT
    NR 26 indicação por cores
  • Vermelho combate à incêndio ex.\ hidrantes,
    bombas de incêndio, etc
  • Amarelo identifica gases ou cuidado
  • Branco mostra passarelas e corredores de
    circulação, localização de bebedouros, áreas de
    armazenagem, zonas de segurança
  • Preta canalizações de inflamáveis e
    combustíveis dealta viscosidade ex. asfalto,
    piche, óleo, etc.

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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • azul cuidado
  • Verde segurança
  • Cor púrpura perigo proveniente de radiações
    eletromagnéticas penetrantes de partículas
    nucleares
  • Lilás canalizações que contenham álcalis
  • Cinza-claro canalizações em vácuo
  • Marron a critério da empresa, para indicar
    qualquer fluido não identificável pelas demais
    cores
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