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Jovita Jos Rosa UNASUS - Uni o Nacional dos Auditores do SUS CF/88 Da Seguridade Social O art. 196 Estabelece que SA DE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
UNASUS
União Nacional dos Auditores do SUS
Jovita José Rosa
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CF/88 Da Seguridade Social O art. 196
Estabelece que SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER
DO ESTADO   Art. 197 - São de relevância
pública as ações e serviços de saúde, cabendo
ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros, e também por pessoa física
ou jurídica de direito privado.
3
Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 Art. 16 - À
direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS
compete (...) XIX - Estabelecer o Sistema
Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação
técnica e financeira de SUS em todo Território
Nacional, em cooperação técnica com os estados,
municípios e Distrito Federal. Art. 33 (...)
4º - O Ministério da Saúde acompanhará, através
de seu sistema de auditoria, a conformidade à
programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados a estados e municípios. Constatada a
malversação, desvio ou não aplicação dos
recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar
as medidas previstas em lei.
4
Lei 8.689/93 - (Cria a Auditoria do SUS) Art.
6º - Fica instituído no âmbito do Ministério da
Saúde o Sistema Nacional de Auditoria SNA, de
que tratam o inciso XIX do artigo 16 e o 4º do
artigo 33 da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro
de 1990. 1º - Ao Sistema Nacional de
Auditoria compete a avaliação técnico-científica,
contábil, financeira e patrimonial do Sistema
Único de Saúde, que será realizada de forma
descentralizada. 2º - A descentralização do
SNA far-se-á através dos órgãos estaduais e
municipais e de representação do Ministério da
Saúde em cada estado da Federação e ao Distrito
Federal.
5
Decreto 1.651/95   Regulamenta o Sistema Nacional
de Auditoria - SNA, organizando-lhe nos três
níveis de governo. Define que o Departamento de
Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA do
Ministério da Saúde, será o órgão central do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS. O Decreto
3.496/2000 alterou o nome do DCAA para
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DENASUS.
6
Lei nº 10.683/03 Art. 27, inciso XX - Ao
Ministério da Saúde compete         a) política
nacional de saúde         b) coordenação e
fiscalização do Sistema Único de Saúde        
c) ..........      
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(No Transcript)
8
(No Transcript)
9
ORÇAMENTO DO SUS EM 2005   O segundo maior
orçamento da União.   Recursos federais
................................. R 32,7
bi Municípios, estados e Distrito Federal .. R
14,3 bi Total ....................................
.................. R 47,0 bi   As prestações de
contas pelos estados, municípios e Distrito
Federal perante o órgão repassador Fundo
Nacional de Saúde/MS, de acordo com o disposto
no art. 6º do Decreto nº 1.651/95 e no art. 5º da
Portaria Ministerial nº 3.925/98, dar-se-á por
meio de Relatório de Gestão, aprovado pelo
respectivo Conselho de Saúde.   Fonte sobre o
orçamento da União Site do Ministério do
Planejamento-Decreto nº 5.379/2005, DOU de
25-02-05  
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FONTE DATASUS - SIH/SUS, SIA/SUS e Fundo
Nacional de Saúde
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(No Transcript)
12
  • Importância do SNA para o controle e qualidade
    das ações e serviços de saúde.
  •  
  • Mecanismo de controle interno do ministério da
    saúde
  • Caráter educativo e orientador
  • Propicia diagnóstico para correção das distorções
    do SUS
  • Verifica a qualidade da assistência e o acesso do
    usuário às ações e serviços de saúde
  • Identifica fraudes, distorções e inadequações das
    normas
  • Combate o uso indevido dos recursos públicos
  • Órgão do Ministério da Saúde em contato direto
    com os serviços e usuários do SUS
  • Incorpora a concepção de saúde constitucionalmente
    estabelecida, pautada nos princípios inerentes
    no campo dos direitos humanos e sociais.

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  • Principais áreas de atuação em 2005
  • Recursos fundo a fundo
  • Programas (PACS, PSF, Saúde Bucal, Farmácia
    Básica...)
  • Oncologia
  • Medicamentos excepcionais
  • Hemoderivados (Operação Vampiro)
  • Ministério da Saúde
  • Voetur
  • Reforsus
  • DST-AIDS
  • Hospitais Federais do RJ
  • EC 29
  • Contratualização
  • Execução de trabalhos de Perícia para MPF, AGU
  • Participação em trabalhos da CPI (DF)
  • Trabalhos em parcerias CGU, MP, AGU -
    assistente de

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(No Transcript)
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  •  Forma de Atuação
  • Mudança na forma de atuação da auditoria em
    consonância com as diretrizes do sistema,
    alterando a lógica da produção/faturamento para a
    lógica da atenção às pessoas
  • Avaliar a gestão dos recursos da união
    repassados a estados, municípios e distrito
    federal
  • Desenvolver junto ao auditado, cooperação
    técnica e sugestões para o aprimoramento dos
    processos sob sua responsabilidade
  •  
  • Gerar informações ao ministério da saúde para
    subsidiar as decisões que contribuam para o
    processo de implantação e fortalecimento do sus.

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Síntese dos achados no âmbito do SUS
  • Hospitais Contratados (filantrópicos e privados)
  • Cobrança indevida de procedimentos divergência
    entre os registros das AIH e dos prontuários, em
    35,29 das unidades fiscalizadas
  • Divergência de informação entre a capacidade
    instalada registrada no CNES e a capacidade real
    da unidade hospitalar, em 13,07
  • Cobrança indevida a pacientes, em 14,38.
  • OBS Existem no Brasil 14.107 estabelecimentos
    privados que atendem aos usuários do SUS. Desses,
    80, ou seja 11.285, NÃO possuem instrumento de
    contrato formal com o respectivo gestor.

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Síntese dos achados no âmbito do SUS
  • PAB Piso de Atenção Básica
  •  
  • Em 50,36 dos municípios constatou-se utilização
    indevida de recursos financeiros da parte fixa do
    PAB.
  •  
  •  
  • Programa da Saúde da Família PSF
  •  
  • Em 23,93 há descumprimento da jornada de
    trabalho de 40 horas semanais
  •  
  • Em 17,86 constatou-se insuficiência de Kits de
    medicamentos
  •  
  • Em 24,29 as equipes do PSF estão
    incompletas/insuficientes.

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Síntese dos achados no âmbito do SUS
  • Assistência Farmacêutica Básica
  •  
  • Em 69,64 são inexistentes ou ineficientes os
    controles de estoques
  • Em 42,14 são inadequadas as armazenagens dos
    medicamentos
  • Em 30,71 há falta de medicamentos básicos
  • Em 22,14 foi constatado o descumprimento do
    Plano Estadual de Assistência Farmacêutica - PEAF
    pelas Secretarias Estaduais de Saúde SES
  • Falta de contrapartida municipal, em 11,79 e
    estadual, 15,71
  • Medicamentos com prazo de validade expirados, em
    18,21.

19
Síntese dos achados no âmbito do SUS
  • Epidemiologia e Controle de Doenças
  • Utilização indevida dos recursos financeiros, em
    12,50 dos municípios fiscalizados
  •  Falta da contrapartida municipal, 3,21.
  • Instrumento de Gestão
  •  
  • Em 21,43 dos municípios há falta do Plano
    Municipal de Saúde em 28,93 não foram
    apresentados os Relatórios de Gestão

20
  • Situação dos componentes do Sistema
    Nacional de Auditoria SNA
  • Nos Estados
  •  
  • 50 basicamente executam atividades de controle
    e regulação e os demais 50, que realizam
    atividades de auditoria, as fazem de forma
    incipiente
  • apresentam deficiência de pessoal,
    principalmente da área de auditoria financeira
  • articulam precariamente com os componentes
    municipais e federal do SNA e com o Controle
    Social (conselho de saúde).

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Situação dos componentes do Sistema Nacional de
Auditoria - SNA
Nas capitais
  • 80 estão atuando em desacordo com as
    competências estabelecidas no Decreto nº 1651/95.
    as ações operacionalizadas são dirigidas para o
    controle e regulação, sendo incipientes as ações
    de auditoria e avaliação
  • em 52 as ações atividades são voltadas apenas
    para controle e regulação dos procedimentos dos
    SAI E SIH/SUS
  • 85 não trabalham de forma integrada com o SNA
    federal/ou estadual e 70 não têm articulação com
    o Controle Social.

22
  •  
  • Principais irregularidades
  • detectadas nas auditorias assistenciais.
  •  
  • Cobrança de procedimentos quimioterapia/hemodiá
    lise em nome de paciente já falecido. (há
    casos de mais de dois anos)
  • Cobrança de dois transplantes renais em nome do
    mesmo paciente. ( mesmo dia e no mesmo
    processamento)
  • Cobrança de procedimentos diferentes daqueles
    realizados
  • campos radioterapia superior ao que o paciente
    foi submetido
  • Cobrança de cirurgia de varizes bilateral,
    quando o paciente foi submetido a cirurgia
    unilateral ou não fez a cirurgia
  • Paciente submetido a angiografia e cobrado do
    SUS como cateterismo cardíaco.
  • Cobrança de exames laboratoriais, radiológicos
    não realizados.

23
  •  Principais irregularidades
  • detectadas nas auditorias assistenciais.
  • Cobrança de internação hospitalar, quando o
    procedimento foi realizado em regime
    ambulatorial, como por exemplo foi realizar
    apenas consulta médica.
  • Cobrança de duas ou três tomografias
    computadorizadas, quando foi realizada apenas
    uma.
  • Cobrança de órteses/próteses e materiais
    especiais do SUS não implantados em pacientes.
  • Cobrança de exames laboratoriais, radiológicos
    não realizados.
  • Desvio do pagamento de cirurgias para pessoas
    estranhas aos quadros dos hospitais (e que sequer
    são médicos). 

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Recursos Humanos
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Recursos Humanos
Média da faixa etária dos servidores do DENASUS
51 anos
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TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO DENASUS/MS
AGOSTO/2005    
 
27
  •  Recomendações do TCU para fortalecimento da
    Auditoria do SUS
  • Acórdão nº 1.843/2003 - TCU PLENÁRIO - DOU Seção
    1, nº 250, de 24-12-2003.
  • Acórdão nº 1.049/2003 TCU 1ª Câmara, Sessão de
    27-05-2003.
  • Acórdão nº 1.843/2003 - TCU PLENÁRIO - DOU Seção
    1, nº 250, de 24-12-2003.
  • DECISÃO TCU 576/1993,
  •  Decisão nº 132/1998 TCU PLENÁRIO DOU de
    07-04-98.

1.    
28
Sugestão para o combate a corrupção no
Brasil   a)  Transparência publicidade dos
trabalhos de auditoria    b) Implementação e
desenvolvimento do SISAUD para Integração com
todas as áreas de fiscalização (TCU CGU,
Auditorias Internas, DENASUS, MP) Controle Social
Fortalecimento dos Conselhos de Saúde
29
União Nacional dos Auditores do SUS -
UNASUS Jovita_at_saude.gov.br Fone 34488398 -
9979-2460
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