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DIREITOS HUMANOS POL

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DIREITOS HUMANOS POL TICAS P BLICAS E ORGANIZA O POPULAR MOTIVA O PARA DEBATE PAULO C SAR CARBONARI Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH – PowerPoint PPT presentation

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Title: DIREITOS HUMANOS POL


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DIREITOS HUMANOSPOLÍTICAS PÚBLICASEORGANIZAÇÃO
POPULAR
  • MOTIVAÇÃO PARA DEBATE
  • PAULO CÉSAR CARBONARI
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH

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ESQUEMA DE TRABALHO
  • I CONCEPÇÕES DE BASE
  • 1.1 Direitos Humanos
  • 1.2. Políticas Públicas
  • 1.3. Direitos Humanos, Democracia e
    Desenvolvimento
  • II MECANISMOS DE AÇÃO EM POLÍTICAS
  • 2.1. Responsabilidade do Estado
  • 2.2. Papel da Sociedade Civil
  • 2.3. Monitoramento de Compromissos
  • III INSTRUMENTOS e ÓRGÃOS DE AÇÃO EM DIREITOS
  • 3.1. Conselhos de Direitos Humanos
  • 3.2. Programas de Direitos Humanos
  • 3.3. Orçamento Público e Direitos Humanos
  • IV DIREITOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO POPULAR
  • 4.1. Luta por Direitos Organização das
    Demandas Coletivas
  • 4.2. Exigências de Fundo
  • 4.3. Desafios à Organização Popular desde os
    Direitos Humanos

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CONCEPÇÕES DE BASE
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DIREITOS HUMANOS
  • Patrimônio normativo (ético e jurídico) e
    político construído pelas lutas libertárias da
    humanidade
  • Parâmetros que orientam os arranjos sociais e as
    condições políticas
  • Exigências para a realização da DIGNIDADE da
    pessoa humana - SUJEITO DE DIREITOS
  • São
  • Universais
  • Indivisíveis
  • Interdependentes
  • Exigíveis e Justiciáveis
  • Realização histórica num contexto social

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POLÍTICAS PÚBLICAS
  • Instrumentos políticos de atuação do Estado
  • Meios para a realização dos direitos humanos
  • Exigência de participação e controle social
  • Implicam
  • Marco Legal
  • Leitura da Situação
  • Planejamento e Orçamento
  • Execução
  • Monitoramento e Avaliação
  • Realização revela um projeto político

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DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO
  • Co-implicados já que não há democracia sem
    direitos e nem direitos sem democracia.
  • Democracia permite que, pela participação, os
    cidadãos expressem seus desejos e tenham
    mecanismos de formação da vontade coletiva, base
    dos direitos. Ou, pela regra da maioria garante
    controle e regulação da demanda por expansão dos
    direitos
  • Modelo de desenvolvimento é qualificado (ou não)
    pela centralidade dos direitos humanos e da
    democracia. Quando confundido com crescimento
    econômico, o desenvolvimento pode até dispensar
    democracia e direitos humanos.

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MECANISMOS DE AÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO
  • Estado é o primeiro responsável pelos direitos
    humanos. A ele cabe
  • RESPEITAR
  • PROMOVER
  • PROTEGER
  • REPARAR
  • e sobretudo
  • REALIZAR

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PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL
  • Sociedade Civil, através de suas diversas
    organizações autônomas e independentes tem o
    papel de
  • MONITORAR os compromissos com Direitos
  • (do Estado e do Mercado)
  • ORGANIZAR as demandas sociais por Direitos
  • Ou seja,
  • SER O GRILO SOCIAL
  • Consciência Coletiva

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MONITORAMENTO DE COMPROMISSOS
  • Instrumento para fazer cumprir os Direitos
    Humanos através da realização de ações que não os
    violem e, sobretudo, de ações que os promovam e
    protejam.
  • Compromissos Internacionais Previstos nos Pactos
    e Convenções Relatórios de cumprimento (pelo
    Estado) Contra Informe (pela Sociedade Civil)
  • Compromissos Nacionais Previstos na Constituição
    e no Marco Legal das Políticas. Podem ser feitos
    por diversas vias
  • Administrativa/Executivo Participação em
    Conselhos
  • Legislativa Proposição de legislação
  • Judiciária Ação Civil e outras individuais ou
    coletivas (Judiciário e Ministério Publico)

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INSTRUMENTOS E ÓRGÃOS DE AÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS
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CONSELHOS DE DIREITOS
  • Cumprem papel de
  • Proposição, fiscalização e avaliação de políticas
    públicas
  • Monitoramento dos compromissos de direitos
    humanos
  • Investigação e sugestão de punição das violações
  • Podem ser CONSULTIVOS ou DELIBERATIVOS
  • Diretrizes
  • 1. Competência para promove, proteger e
    investigar violações dos direitos humanos
  • 2. Área de atuação, composição e competência
    prevista em lei
  • 3. Garantir implementação de compromissos
    nacionais e internacionais e avançar na
    ratificação de novos instrumentos internacionais
  • 4. Independência dos gestores públicos e
    pluralidade de composição

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PROGRAMAS DE DIREITOS
  • Instrumento de pactuação das demandas
  • Meio para planejar ações em políticas públicas
    de Estado, mais do que de governo
  • Diretor de programas, projetos e ações em
    direitos
  • Para sua Elaboração
  • Construção com ampla consulta e participação
  • Metodologia adequada de pactuação de demandas
  • Leitura consistente da realidade incidência em
    questões estruturais e também emergenciais
  • Identificação de metas Previsão de recursos
  • Indicação de responsabilidades comprometimento
    de agentes públicos e da sociedade
  • Dinâmica de monitoramento, avaliação e revisão

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ORÇAMENTO PÚBLICO
  • Previsão das condições de financiamento das
    políticas
  • Pactuação de prioridades de investimento e ação
  • Instrumento de controle social da ação
    governamental
  • Processo de construção
  • Plano Plurianual Quadirenal (revisão anual)
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
  • Lei Orçamentária Anual
  • Execução
  • Empenho Liquidação
  • Prestação de Contas
  • Audiências Públicas
  • Avaliação do Tribunal de Contas

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DIREITOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO POPULAR
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LUTA POR DIREITOS
  • Movimentos Sociais Populares são agentes
    políticos que demandam o alargamento da cidadania
    direitos humanos e identidades sociais
    através da organização autônoma e independente e
    sua apresentação mais ou menos universalizada
    para o conjunto da sociedade, particularmente
    como exigência ao Estado.
  • Conjugam
  • DIREITOS IDENTIDADES
  • PARTICIPAÇÃO CONTROLE SOCIAL

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  • Pelo viés substantivo,
  • São agentes de alargamento da democracia na
    medida em que apresentam DEMANDAS por DIREITOS e
    IDENTIDADE e EXIGÊNCIAS de PARTICIPAÇÃO e
    CONTROLE SOCIAL
  • Pelo viés funcionalista,
  • São desajustes sistêmicos que atentam contra a
    ordem e o equilíbrio social, sendo essencialmente
    anti-democráticos

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  • Daí que,
  • Em qualquer das hipóteses, Movimentos são agentes
    de crise e de desestabilização social por
    essência
  • ao demandar direitos e identidades,
    participação e controle social, estão sempre
    exercitando o desejo (Utopia) de construção de
    novas formas de organização social.
  • Contrastam sobremaneira com a institucionalidade
    (o Estado e o Mercado) que, via de regra, prima
    pela manutenção da ordem e da estabilidade
    social.

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EXIGÊNCIAS DE FUNDO
  • UMA NOVA CULTURA
  • de
  • DIREITOS HUMANOS
  • Condições
  • NOVA INSTITUCIONALIDADE
  • NOVA SUBJETIVIDADE

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  • Que exige o reconhecimento em cada pessoa como
    sujeito em condições de participação.
  • Que exige que cada pessoa tenha condições
    efetivas (materiais) de igualdade - de
    participação
  • Que exige um ambiente propício de liberdade
    para que cada pessoa possa participar
  • Que exige re-significação permanente da luta por
    direitos e também da própria subjetividade

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DESAFIOS ÀS ORGANIZAÇÕES
  • 1. Qual o lugar da agenda de luta por direitos
    numa situação de crise dos seus principais
    sujeitos
  • 2. Luta contra a institucionalidade disponível e
    por uma nova institucionalidade versus o
    pertencimento a uma determinada
    institucionalidade na qual se está
  • 3. Subjetividade (identidade pessoal) do
    militante e das pessoas atingidas pela atuação
    versus a luta coletiva por transformar relações e
    estruturas

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Manter viva a luta por direitos é, mais do que
fazer boas leis, manter aceso, coeso e forte o
processo de organização permanente, autônomo e
independente capaz de alimentar desejos e gerar
subjetividades novas fortalecendo as diversas
organizações populares. Assim como não há
direitos sem luta, não há luta sem direitos!
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