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O Estado como Garante da Ordem Liberal

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O Estado como Garante da Ordem Liberal O LIBERALISMO POL TICO; A SECULARIZA O DAS INSTITUI ES O liberalismo faz da consagra o dos direitos individuais o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: O Estado como Garante da Ordem Liberal


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O Estado como Garante da Ordem Liberal
  • O LIBERALISMO POLÍTICO A SECULARIZAÇÃO DAS
    INSTITUIÇÕES

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  • O liberalismo faz da consagração dos direitos
    individuais o supremo objectivo das instituições
    e dos regimes políticos. Pretende um Estado
    neutro, que respeite as liberdades e que faça
    aplicar uma lei igual para todos. Para evitar o
    despotismo, quer o resultante do exercício do
    absolutismo régio, quer o proveniente da ditadura
    popular, o liberalismo político socorre-se de uma
    variedade de fórmulas que limitam o poder.
    Deveria este fundamentar-se em diplomas
    constitucionais, funcionar na base da separação
    dos poderes e da soberania nacional exercida por
    uma representação, bem como proceder à
    secularização das instituições.

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O Constitucionalismo
  • É através dos textos constitucionais que os
    liberais legitimam o seu poder político,
    substituindo um regime herdado do passado e
    produto do costume por um regime assente na ordem
    jurídica. Esse regime pode revestir a forma de
    uma monarquia, pois os liberais não a hostilizam,
    desde que ela seja constitucional.
  • Quanto às constituições liberais, resultam dois
    processos. Umas vezes, votadas pelos
    representantes da Nação são as Constituições
    propriamente ditas. Outras, outorgadas pelos
    soberanos, como um gesto da sua boa-vontade e
    magnanimidade são as Cartas Constitucionais.
    Para o liberalismo moderado, devia ser o rei,
    fazendo uso da prerrogativa e privilégios que
    detém, a outorgar um documento constitucional que
    se transforme no código político da Nação.

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Separação dos Poderes
  • Os liberais moderados fazem também depender os
    direitos e garantias dos cidadãos da observância
    rigorosa da separação e do equilíbrio dos poderes
    político-constitucionais. Para evitar que uma
    assembleia legislativa ou o supremo magistrado
    chame a si a totalidade das competências
    políticas, fazendo o regime resvalar para o
    despotismo, advogam a necessidade de se proceder
    à distribuição dos diversos poderes pelos
    diferentes órgãos de soberania, aos quais seriam
    assegurados os convenientes meios de defesa, na
    eventualidade de um deles pretender sobrepor-se
    aos restantes.
  • Para os liberais moderados, o princípio da
    separação e do equilíbrio dos poderes não
    invalida, porém, o reforço do poder executivo,
    característica existente na Grã-Bretanha e à qual
    atribuem a prosperidade económica e a concórdia
    civil do país.
  • O reforço do executivo ficou consignado, na
    França, na Carta de 1814 e, em Portugal, na Carta
    Constitucional de 1826.

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A Representação da Nação
  • O liberalismo advoga e põe em prática o princípio
    iluminista da soberania nacional. No entanto, a
    Nação soberana não exerceria o poder de forma
    directa, mas confiá-lo-ia a uma representação dos
    mais inteligentes e sensatos, que eram os
    possuidores de um grau razoável de fortuna. Aos
    cidadãos abastados pertencia, como já vimos, a
    exclusividade do direito de eleger e de ser
    eleito.
  • Tanto na Europa como na América, o sistema
    legislativo bicameral afigurou-se como um dos
    garantes do constitucionalismo e como um dos
    traços definidores do liberalismo moderado.

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A secularização das instituições
  • O Estado neutro, que respeita e defende os
    direitos individuais, assume-se como um Estado
    laico que separa as esferas temporal e espiritual
    e seculariza as instituições. De facto, sem que
    se declarem inimigos da religião, os liberais não
    deixam de salientar que esta é uma convicção
    pessoal, íntima, e nunca imposição de um estado
    enfeudado à Igreja.
  • Defensores ardentes da liberdade religiosa e das
    liberdades civis de consciência, de pensamento,
    de expressão, de ensino, os liberais encetam uma
    série de reformas destinadas a emancipar o
    indivíduo e o estado da tutela da Igreja.
  • Instituiu-se o registo civil para os nascimentos,
    casamentos e óbitos.

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  • Com o encerramento, nos países católicos, das
    congregações religiosas e o desaparecimento dos
    seus hospitais e escolas, o Estado liberal
    viu-se, por sua vez, na obrigação de criar uma
    rede de assistência e de ensino absolutamente
    laicos. A escola pública, em particular,
    revelar-se-ia um poderoso instrumento de
    divulgação das virtudes cívicas da fraternidade,
    do patriotismo, da tolerância, que se pretendiam
    substituir à fé, subserviência e caridade cristãs
    pregadas pelos párocos.

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  • Entretanto, a expropriação e a nacionalização do
    fundo patrimonial das ordens religiosas
    contribuíram para debilitar o poderio económico
    da Igreja, base da sua indiscutível influência
    política. O declínio do poder da Igreja e a sua
    subalternização relativamente ao pode político
    ficariam consagrados numa extensa legislação que
    tanto retirou ao clero privilégios judiciais e
    fiscais, como o privou do voto ou, simplesmente,
    transformou os seus membros em vulgares cidadãos
    e funcionários do Estado.
  • Influenciada, sem dúvida pelo racionalismo das
    Luzes e pelos progressos científicos do século
    XIX, a retirada do poder à Igreja, encetada pelo
    liberalismo, acompanhou uma certa
    descristianização dos costumes, bem como
    episódios de anticlericalismo, que atingiram o
    auge em inícios dos século XX, a com a publicação
    das Leis de Separação da Igreja e do Estado.
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