CONTESTA - PowerPoint PPT Presentation

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CONTESTA

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Apresenta o geral de um novo produto levando em considera o os desejos do cliente – PowerPoint PPT presentation

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Transcript and Presenter's Notes

Title: CONTESTA


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CONTESTAÇÃO E REVELIA
  • 1. O réu é citado para contestar ou responder?
  • 2. Tipos de resposta do réu (em sentido estrito)
  • 3. Outros comportamentos possíveis do réu
  • 3.1 Reconhecimento jurídico do pedido (art.
    269, II)
  • 3.2 nomeação à autoria
  • 3.3 denunciação da lida
  • 3.4 chamamento ao processo
  • 3.5 impugnação ao valor da causa
  • 3.6 impugnação à assistência judiciária
    gratuita (Lei 1.060/50)

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CONTESTAÇÃO E REVELIA
  • EXCEÇÃO (acepção processual)
  • Preclui em 15 dias (art. 305)
  • São apenas 3
  • Parte precisa opor
  • Suspende o processo
  • Autos apartados
  • OBJEÇÃO
  • Arguível a qualquer tempo
  • Qualquer matéria conhecível de ofício (ex art.
    301 e 618)
  • Juiz pode conhecer de ofício
  • Não suspende o processo
  • Alegação feita no bojo dos autos

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5. ESPÉCIES DE DEFESA
  • Direta x Indireta
  • Processual x de mérito
  • Peremptória x Dilatória

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6. CONTESTAÇÃO
  • Princípio da concentração da defesa ou da
    eventualidade (art. 300)
  • Ônus da impugnação específica (art. 302, caput)

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7. REVELIA
  • 7.1 Origem
  • 7.2 Revelia x Contumácia
  • 7.3 Revelia x Efeitos da revelia
  • 7.3.1 Conceito de revelia
  • 7.3.2 Hipóteses de revelia
  • a) réu inerte
  • b) contestação fora do prazo
  • c) contestação no prazo, sem impugnação
    específica dos fatos
  • d) comparecimento a juízo sem procurador
  • e) comparecimento com procurador sem poderes ou
    habilitação legal
  • f) contestação sem assinatura
  • (Ver arts. 13 e 327, in fine)

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8. REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS E NO RITO
SUMÁRIO
  • 8.1 Rito sumaríssimo art. 18, 1º e 20, Lei
    9.099/95 (contestação até a audiência de
    instrução)
  • 8.2 Rito Sumário art. 277, caput e 2º do CPC
    (contestação na audiência de conciliação)

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9. TIPOS DE REVELIA
  • 9.1 Total ou parcial
  • 9.2 Formal ou substancial

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10. CONTAGEM DO PRAZO NO LITISCONSÓRCIO
  • ART. 241, III e 298
  • ART. 320, I

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11. EFEITOS DA REVELIA
  • 11.1 Ficta confessio.
  • 11.2 Prosseguimento do processo sem necessidade
    de intimação do réu (exceções ver art. 322)
  • 11.3 Preclusão (exceções ver arts. 301, 303 e
    súm. 231/STF)
  • 11.4 Possibilidade de julgamento antecipado da
    lide (art. 330, II)

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12. HIPÓTESES EM QUE NÃO HÁ EFEITOS D REVELIA
  • A) Réu citado fictamente (art. 9º, II e 302,
    ún.)
  • B) Assistente simples (art. 52, ún.)
  • C) litisconsórcio passivo (art. 320, I)
  • D) direitos indisponíveis (art. 320, II)
  • Questões 1. é possível o réu contestar e mesmo
    assim ser revel? / 2. É possível não contestar e
    não sofrer efeitos da revelia? / 3. O autor pode
    ser revel?

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13. MITIGAÇOES AOS EFEITOS DA REVELIA
  • a) Revelia não induz procedência da ação (ver
    art. 277, 2º e 20 da L. 9.099)
  • b) Revelia não impõe julg. Antecipado da lide
    (ver art. 130)
  • c) Matérias alegáveis após prazo para defesa
    (art. 303)
  • d) Réu pode intervir posteriormente e pleitear
    provas (súmula 231/STF)
  • e) havendo advogado constituído, réu deve ser
    intimado (art. 322)
  • f) Reconvenção incompatível com a presunção de
    veracidade.

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QUESTÕES FINAIS
  • 1. O revel que não compareceu ao processo, deve
    ser intimado da sentença de procedência, para que
    possa recorrer?
  • 2. A contestação apresentada fora do prazo, mas
    já juntada aos autos, deve ser desentranhada?
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